Hélio Schwartsman – São Paulo
Entre as propostas da Comissão da Verdade está a desmilitarização das polícias. Em princípio, acho que faz todo o sentido. Embora políticos em geral e os próprios agentes da lei recorram muito à metáfora da guerra contra o crime, as atividades do soldado e do policial têm pouco em comum.
Enquanto o primeiro deve seguir as ordens do responsável pela estratégia de batalha sem fazer perguntas, o segundo tem de ser capaz de avaliar cada situação particular e definir o melhor modo de abordá-la. Se a centralização e a hierarquia rígida são fundamentais no primeiro caso, tornam-se um risco no segundo.
A experiência com os acidentes aéreos, depois corroborada pelas investigações de erros médicos, ensina que a prevenção de incidentes é facilitada quando se adotam cadeias de comando nas quais o subordinado pode questionar os atos do superior. Hoje já se tenta até criar rotinas em que a interpelação seja estrutural.
Mais até, o soldado precisa ser treinado para superar as inibições naturais do ser humano em matar um semelhante. No caso do policial, tais inibições são muito bem-vindas. Mortes em confrontos deveriam ser um desfecho extremamente raro. Não bastasse isso, a convivência de duas polícias, a militar e a civil, acaba criando duplicidades, rivalidades e outras dificuldades dispensáveis.
O fato, porém, é que ouço desde 1985 que é preciso desmilitarizar e unificar as polícias, mas nada acontece. Talvez estejamos diante de um daqueles erros que não têm volta fácil, como a estrutura tributária brasileira e o teclado tipo qwerty. Embora subótimos, tais sistemas sobrevivem porque as pessoas já estão habituadas a eles e redesenhá-los demandaria muita energia, sem garantias de que a alternativa funcionaria melhor.
Se isso é verdade, cabe arquitetar reformas mais modestas e mais factíveis. O pior cenário, creio, é não fazer nada na expectativa de uma grande mudança que nunca virá.
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Desmilitarizar as polícias seria o primeiro e o mais importante passo para que melhoremos nossa segurança pública.
Todos os países de primeiro mundo e, principalmente, os com índices de criminalidade baixíssimos possuem polícias civis.
O Brasil, que há tempos caminha contra a corrente da evolução, deveria começar a pensar que sem segurança não há como ter investimentos e nem crescimento, assim, desmilitarize já e unifique nossas polícias.
Depois pensamos no resto (salários, treinamento, equipamentos, condições de trabalho, atribuições etc)!
Quem sabe um dia!
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seja bem vinda,e que se ponha em pratica chega de blablaba!!!!!
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PQP… O PESSOAL ESTA LOUCO, SÓ FALA BALELA QUANDO O ASSUNTO É SEGURANÇA PUBLICA.
LADRÃO SÓ CONHECE UMA LINGUAGEM “MEDO”, PODE MUDAR TUDO, DESMILITARIZAR, MILITARIZAR, ACABAR COM O I.P., SICLO ÚNICO ETC ETC, O PAÍS VAI ESTA NA MESMA, SÓ EXISTE UM MEIO, ACABAR COM ESSA POLITICA DE PASSAR AS MÃOS NA CABEÇA DE BANDIDO.
NOS OUTROS PAÍSES BANDIDO NÃO TEM PERDÃO, SE MATOU NO MINIMO VAI PEGAR UMA PRISÃO PERPÉTUA, MAS A MAIORIA SOFRE A PENA CAPITAL. NA FRANÇA É ASSIM, EUA, JAPÃO, CHINA ENTRE OUTROS.
O CP E A CONSTITUIÇÃO PRECISAM SEREM REVISTOS URGENTEMENTE A IMPUNIDADE É TANTA QUE ESTÃO MATANDO POR NADA AQUI NO BRASIL, ISSO VAI VIRAR UM MÉXICO, VARIAS FAMÍLIAS QUE TEM UM PODER AQUISITIVO ESTÃO ABANDONANDO ESSE PAÍS E OS QUE NÃO PODEM VIVEM TRANCADOS EM SUAS CASAS.
Antes que alguém dos Direito dos Manos fale alguma coisa, VEJA COMO BANDIDO É TRATADO EM OUTROS PAÍSES , ou seja, a POLICIA tem carta branca para lidar com LADRÃO sem medo algum enquanto aqui todo mundo virou covarde, seja POLICIA, JUSTIÇA, LEGISLATIVO, POPULAÇÃO quando o tema é CRIMINALIDADE e acabam ficando de joelhos para a bandidagem.
CHINA FUZILAMENTO – http://www.youtube.com/watch?v=VtJZd7wXNzw
NOVA ZELÂNDIA – PRISÃO PERPÉTUA – https://www.youtube.com/watch?v=feHNqqupWxs
JAPÃO – MORTE NA FORCA – http://www.youtube.com/watch?v=Dy-wSS93btQ
ÍNDIA – PENA DE MORTE – http://www.youtube.com/watch?v=id9EFAqTiQ0
CINGAPURA – PRISÃO PERPÉTUA – https://www.youtube.com/watch?v=0RKp9RAsXiw
IRÃ – CORTE DE MÃOS – https://www.youtube.com/watch?v=rvbIplRswBg
ARABIA SAUDITA – CORTE DE DEDOS – https://www.youtube.com/watch?v=AXKLBNIS6_8
FRANÇA – PRISÃO PERPÉTUA – https://www.youtube.com/watch?v=NuYU9AXRqIE
EUA – PENA DE MORTE – http://www.youtube.com/watch?v=RqWL0eFfmE0
ARGENTINA – INJEÇÃO EM ESTUPRADORES – http://wjdwdefesadamulher.blogspot.com.br/2013/04/argentina-adota-castracao-quimica-para.html
ENQUANTO EM TERRA BRASILIS CONTINUAMOS PASSANDO AS MÃOS NA CABEÇA DE BANDIDOS POR CONTA DE NOSSOS REPRESENTANTES SEREM FROUXOS, OUTROS PAÍSES DÃO EXEMPLOS DE QUE O CRIME NÃO COMPENSA.
ACORDA NOBRE SENHORES DO LEGISLATIVO, ENQUANTO A TEMPO OU OS MILITARES IRÃO TOMAR O PODER E ACABAR COM TODA ESSA IMPUNIDADE DO JEITO DELES, CRIANDO UM OUTRO DOPs DA POLICIA CIVIL GIGANTE E ACABANDO COM O CRIME ORGANIZADO, A VADIAGEM, A LIBERTINAGEM E A IMPUNIDADE QUE ASSOLA O NOSSO PAÍS.
ESTÃO CUTUCANDO A ONÇA COM VARA CURTA, SÓ VER ESSA PALHAÇADA DA COMISSÃO DA VERDADE QUE GASTOU MILHARES DE REAIS PARA FAVORECER ESPERTALHÕES, QUE ROUBAVAM, ASSASSINAVAM, ATERRORIZAVAM E AGORA QUEREM POSAR COMO VÍTIMAS ENQUANTO COISAS MAIS SERIAS SÃO DEIXADAS DE LADO COMO A MORTE DE 100 MIL PESSOAS POR ANO E NO RIO DE JANEIRO A MORTE DE 100 POLICIAIS MILITARES NUM ESPAÇO CURTO DE TEMPO.
UMA PERGUNTA, SERÁ QUE NÓS ESTAMOS CERTOS NA TRAJETÓRIA CONTRA A CRIMINALIDADE E TODOS ESTES PAÍSES POSTADO ACIMA ESTÃO ERRADOS?
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Pessoal esse aumento vem para nós http://hojesaopaulo.com.br/noticia/piso-salarial-dos-servidores-publicos-tera-aumento-de-10-21-em-janeiro/8685
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Colega este índice refere-se apenas ao salário mínimo do funcionalismo paulista
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Estamos a anos esperando a reestruturação, com diminuição de carreiras, aposentadoria especial, ajuda de alimentação com valor justo, mais nada vem é só promessa, se o atual DGP não corrigir isso, ninguém o fará.
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colegas !!! cês tão enganados.
A reforma da policia aqui no Brasil, em especial em são paulo e rio de janeiro já começou a tempos.
é só verificarem quantos policiais civis e militares foram assassinados de tocaia pelos bandidos desde 2006 até hoje…
e depois de assassinados entraram outros policiais no lugar deles. então isso é uma reforma !!! né ??????
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” DESMILITARIZAÇÃO JÁ DAS PMs ” EXCRECENCIA QUE PERMANECE NUM ESTADO DE DIREITO, UNICA TRANQUEIRA Q SOBROU DO ATO I. 5 DA DITADURA. POLÍCIA TEM Q SER JUDICIÁRIA E CIVIL, ESSA PROPOSTA DA “COMISSÃO DA MENTIRA E DE GASTO DE MILHÕES ” TEM COMO UNICA E ACERTADA ESSE TRECHO, EM EXTINGUIR ESSA FABRICA DE MALUCOS.
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Eu quero ser coronel
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Spinola , vc. tem toda a razão, desmilitarizar, reestruturar a policia judiciária, aliás nada de policia ostensiva e investigatória, exista apenas uma, com o ramo preventivo uniformizado e o ramo de investigação , verticalizada , e valorizada, sem a maldita competição pela hegemonia de poder, que só faz mal para a segurança do cidadão. É isso aí chefe Spinola !
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Enquanto o papai noel não chega, ao menos não chegou para mim, afinal de contas não fui contemplado com o bônus, vou conclamar a todos os colegas que igual a mim vão se FORDer bem gotosinho neste final de ano, e já que o blá, blá, blá…..zeck, que mais parece um anão ou gnomo suado, não fez absolutamente horra nenhuma por mim e pela reestruturação da polícia servil, estou pensando em fundar um partido para fazer frete ao PSDB, também conhecido como Pior Salário Do Brasil.
Vou plagiar a sigla do PSB, só que o meu partido sera conhecido como o PSB “Policial Sem Bônus”.
A porta do PSB, Policial Sem Bônus, está aberta a todos que como eu ficaram a ver navios, enquanto o pessoal das seccionais que só fazem a estatísticas dos trampos do outros receberam um belo dindim, estou aceitando adesões para a elaboração do estatuto.
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ingerência ou nome novo ???
instituto sun palu compra violên$$$$$$$$ia
e o
bônus ????
não é mais o desgoverno do istadu quem geri o istadu . . .
é a oscip . . a ong . .
aceitarmos isto neste momento
é criar um paradigma ou extinguir um . . .
aceitarmos isto é desprezarmos nossos irmãos que não estão
atuando na jurisdição conveniência dos shuartsmans da vida. . os amigos do rei . . .
aceitarmos isto é sim declararmos nossa servidão extinção como SERES HUMANOS . . .
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O IDIOTA FALA QUE ENTRE A ATIVIDADE DO SOLDADO E DO POLICIAL TEM POUCO EM COMUM. ENTÃO POR QUE O EXERCITO CONTINUA PATRULHANDO MORRO NO RIO? SÓ ME RESPONDE ISSO.
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EXTINÇÃO DA PARIDADE NA PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA PELA SPPREV
Qua, 12 de Novembro de 2014 09:49
A SPPREV entendeu por extinguir a paridade de beneficiários de pensão por morte, cujo óbito do ex-servidor seja posterior a 01/2004, com exceção dos pensionistas de servidores aposentados antes do advento da EC 41/2003, que faleceu até a vigência desta; e dos pensionistas de servidores aposentados por invalidez permanente. Veja artigo escrito pelo advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho.
A São Paulo Previdência publicou no Diário Oficial de 31 de outubro de 2014, o seguinte comunicado:
“DIRETORIA DE BENEFÍCIOS – SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Comunicado
Assunto: ESCLARECIMENTO PARIDADE/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A São Paulo Previdência, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, comunica aos seus beneficiários de pensão por morte, cujo óbito do ex-servidor seja posterior a 01/2004; que a partir da folha 10/2014 o valor dos seus proventos será alterado para “benefício previdenciário” e será pago em rubrica única “1026”. Tal rubrica refletirá a soma dos valores percebidos pelo beneficiário no mês anterior a alteração.
Estes benefícios de pensão civil serão reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), em obediência ao § 8º do art. 40 da Constituição Federal e com a Lei Complementar Estadual 1105/2010. A paridade na pensão por morte, de acordo com a Constituição Federal e com a manifestação da Subprocuradoria Geral do Estado, acolhida pelo Procurador Geral na análise do PA 29/2014 só será mantida em três casos; quais sejam:
I. Benefícios vigentes à data da publicação da EC 41/2003 e benefícios nos quais o servidor provedor da pensão faleceu até o dia 31-12-2003;
II. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado pelo art. 3º da EC 47/2005;
III. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado por invalidez, de acordo com o art. 1º da EC 70/2012.
Os beneficiários que tiverem seu benefício alterado e fizerem parte das exceções acima previstas, deverão procurar a SPPREV e apresentar “- Declaração de Situação Funcional”, emitida pelo órgão em que trabalhava o (a) ex-servidor (a) provedor (a) da pensão enquanto este (a) estava em atividade, constando a regra de sua aposentadoria, no sentido de comprovar que o (a) ex-servidor (a) provedor (a) em questão se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 ou do art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012.
Maiores informações sobre o fim da paridade para as pensões civis cujo óbito do (a) ex-servidor (a) provedor (a) se deu após 31-12-2003 e que não se enquadram nas exceções citadas aqui, poderão ser obtidas no site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), no Teleatendimento (0800-777-7738) ou em uma das unidades de atendimento desta autarquia.”.
O ato da autarquia antecipa-se ao julgamento de caso admitido como Repercussão Geral pelo STF (leia a decisão), que aguarda julgamento, a saber:
Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 41/2003 E FALECIMENTO APÓS A SUA PROMULGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
(RE 603580 RG, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 05/05/2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-02 PP-00162 RT v. 100, n. 911, 2011, p. 466-471)
Apesar de precipitado, o novo posicionamento adotado pela SPPREV manteve a paridade i) ao pensionista de servidor aposentado antes do advento da EC 41/2003, que faleceu até a vigência desta; e ii) ao pensionista de servidor aposentado por invalidez permanente.
Se V.Sas se enquadram nestas situações, observem as instruções do comunicado supra, a fim de reivindicar, junto à SPPREV, a manutenção da paridade.
Victor Sandoval Mattar
OAB/SP 300.022
EXTINÇÃO DA PARIDADE NA PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA PELA SPPREV
Qua, 12 de Novembro de 2014 09:49
A SPPREV entendeu por extinguir a paridade de beneficiários de pensão por morte, cujo óbito do ex-servidor seja posterior a 01/2004, com exceção dos pensionistas de servidores aposentados antes do advento da EC 41/2003, que faleceu até a vigência desta; e dos pensionistas de servidores aposentados por invalidez permanente. Veja artigo escrito pelo advogado Victor Sandoval Mattar, sócio da Advocacia Sandoval Filho.
A São Paulo Previdência publicou no Diário Oficial de 31 de outubro de 2014, o seguinte comunicado:
“DIRETORIA DE BENEFÍCIOS – SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Comunicado
Assunto: ESCLARECIMENTO PARIDADE/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A São Paulo Previdência, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, comunica aos seus beneficiários de pensão por morte, cujo óbito do ex-servidor seja posterior a 01/2004; que a partir da folha 10/2014 o valor dos seus proventos será alterado para “benefício previdenciário” e será pago em rubrica única “1026”. Tal rubrica refletirá a soma dos valores percebidos pelo beneficiário no mês anterior a alteração.
Estes benefícios de pensão civil serão reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor (IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), em obediência ao § 8º do art. 40 da Constituição Federal e com a Lei Complementar Estadual 1105/2010. A paridade na pensão por morte, de acordo com a Constituição Federal e com a manifestação da Subprocuradoria Geral do Estado, acolhida pelo Procurador Geral na análise do PA 29/2014 só será mantida em três casos; quais sejam:
I. Benefícios vigentes à data da publicação da EC 41/2003 e benefícios nos quais o servidor provedor da pensão faleceu até o dia 31-12-2003;
II. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado pelo art. 3º da EC 47/2005;
III. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi aposentado por invalidez, de acordo com o art. 1º da EC 70/2012.
Os beneficiários que tiverem seu benefício alterado e fizerem parte das exceções acima previstas, deverão procurar a SPPREV e apresentar “- Declaração de Situação Funcional”, emitida pelo órgão em que trabalhava o (a) ex-servidor (a) provedor (a) da pensão enquanto este (a) estava em atividade, constando a regra de sua aposentadoria, no sentido de comprovar que o (a) ex-servidor (a) provedor (a) em questão se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 ou do art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012.
Maiores informações sobre o fim da paridade para as pensões civis cujo óbito do (a) ex-servidor (a) provedor (a) se deu após 31-12-2003 e que não se enquadram nas exceções citadas aqui, poderão ser obtidas no site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), no Teleatendimento (0800-777-7738) ou em uma das unidades de atendimento desta autarquia.”.
O ato da autarquia antecipa-se ao julgamento de caso admitido como Repercussão Geral pelo STF (leia a decisão), que aguarda julgamento, a saber:
Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 41/2003 E FALECIMENTO APÓS A SUA PROMULGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
(RE 603580 RG, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 05/05/2011, DJe-122 DIVULG 27-06-2011 PUBLIC 28-06-2011 EMENT VOL-02552-02 PP-00162 RT v. 100, n. 911, 2011, p. 466-471)
Apesar de precipitado, o novo posicionamento adotado pela SPPREV manteve a paridade i) ao pensionista de servidor aposentado antes do advento da EC 41/2003, que faleceu até a vigência desta; e ii) ao pensionista de servidor aposentado por invalidez permanente.
Se V.Sas se enquadram nestas situações, observem as instruções do comunicado supra, a fim de reivindicar, junto à SPPREV, a manutenção da paridade.
Victor Sandoval Mattar
OAB/SP 300.022
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O soldado continua patrulhando o morro pq a polícia militar não consegue patrulhar sozinha e não consegue exatamente pq a atividade do soldado e do policial são diferentes.
Paradoxal nao
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