Medida provisória dá calote nos direitos do trabalhador
Quando a medida estiver vigorando plenamente, qualquer ação, inclusive a trabalhista, que não estiver averbada na matrícula de um imóvel não terá validade para terceiros
O DIA
Rio – Ao apagar das luzes no Congresso Nacional, a presidenta Dilma Rousseff edita a Medida Provisória 656, que, segundo a sua ementa, cuida de matéria econômica-financeira, de matéria tributária e de criação de um novo título de crédito. Em momento algum, como legalmente deveria fazê-lo, menciona a nova sistemática sobre a compra e venda de imóveis e sua repercussão no direito processual civil (artigos 10 a 17). Tal omissão é bastante estranha, pois o Artigo 62, Letra B, da nossaConstituição veda a edição de MP em matéria de direito processual civil.
Quando a medida estiver vigorando plenamente, qualquer ação, inclusive a trabalhista, que não estiver averbada na matrícula de um imóvel não terá validade para terceiros. Ou seja, os credores (os trabalhadores brasileiros) não conseguirão alcançar esse imóvel. Com isso, construtoras, incorporadoras e agentes financeiros do setor imobiliário (bancos) ficam isentos do pagamento de dívidas fiscais, civis e da justiça do trabalho, podendo vender seus imóveis sem quaisquer restrições.
Tal medida vai de encontro às normas do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou a apresentação da certidão da Justiça do Trabalho nas escrituras, com a finalidade de proteger os trabalhadores, geralmente as pessoas mais humildes do povo brasileiro, de fortes grupos econômicos como bancos e indústrias da construção civil (Recomendação CNJ 3/2012).
Além disso, ao invés de desburocratizar a compra e venda de imóveis, a medida provisória cria uma nova certidão para os registros de imóveis, tornando onerosos esses registros — que atualmente são gratuitos —, aumentando, assim, de forma desmedida, a receita dos donos de cartório de registro de imóveis.
Como assim? Não fariamos de tudo para garantir e manter os direitos dos TRABALHADORES?
C.A.
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MUITO ME ADMIRA UM OPERADOR DO DIREITO COM TAMANHA IGNORÂNCIA.TAL MEDIDA SÓ FAVORECE O TERCEIRO DE BOA FÉ,QUE AO COMPRAR UM IMÓVEL NÃO SE FODA LÁ NA FRENTE SE ,POR VENTURA O ANTIGO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL,ESTIVESSE EM ALGUMA PENDENGA JUDICIAL,QUALQUER,NÃO TIRA O DIREITO DE TRABALHADOR ALGUM,SÓ NÃO TRANSFERE O B.O. PRA QUEM NÃO TEM NADA A VER COM ISSO.
QUE CEGUEIRA POLÍTICA AFFFFFFFFFFFF
em tempo :sou corretor de imóveis na folgas
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11382.htm
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Quanta merda está sobejando neste blog……
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TIRA AUXILIAR DE ESCRITÓRIO ¨O AÉCIO DO PÓ ERA GANSO” bicho as caras estão apelando ou é impressão minha?
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VOU VOTAR ANTE PSDBosta, PORTANTO VOU VOTAR NA DILMA.
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Pesquisas Ibope e Datafolha divulgadas nesta quinta-feira (23) mostram que a candidata Dilma Rousseff (PT) aparece pela primeira vez neste segundo turno à frente do candidato Aécio Neves (PSDB) mesmo se for levada em conta a margem de erro de dois pontos. No Ibope, Dilma tem 54% dos votos válidos e Aécio, 46%; no Datafolha, a petista tem 53% e o tucano, 47%.
Em todos os outros levantamentos anteriores feitos pelos institutos no segundo turno havia um empate técnico dentro do limite da margem de erro entre os dois candidatos.
Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição.
Em votos totais, Dilma tem 49% e Aécio, 41% no Ibope. No Datafolha, Dilma tem 48% e Aécio, 42%.
Confira todos os números:
Ibope (veja a pesquisa completa)
VOTOS VÁLIDOS
Dilma Rousseff (PT) – 54%
Aécio Neves (PSDB) – 46%
VOTOS TOTAIS
Dilma – 49%
Aécio – 41%
Branco/nulo – 7%
Não sabe/não respondeu – 3%
O Ibope ouviu 3.010 eleitores em 203 municípios entre os dias 20 e 22 de outubro. O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levarmos em conta a margem de erro de dois pontos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-01168/2014.
Datafolha (veja a pesquisa completa)
VOTOS VÁLIDOS
Dilma Rousseff (PT) – 53%
Aécio Neves (PSDB) – 47%
VOTOS TOTAIS
Dilma – 48%
Aécio – 42%
Em branco/nulo/nenhum – 5%
Não sabe – 5%
O Datafolha ouviu 9.910 eleitores em 399 municípios nos dias 22 e 23 de outubro. O nível de confiança é de 95%. Isso significa que, se forem realizados 100 levantamentos, em 95 deles os resultados estariam dentro da margem de erro de dois pontos prevista. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-01162/2014.
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Sweguindo a dica do adminstrador do blog: VOU VOTAR ANTI PSDBosta, PORTANTO VOU VOTAR NA DILMA. Alíngua portuguesa nunca foi meu forte, minhas formações universitárias são em matemática e administração de empresas (Unicamp/Faculdade Padre Anchieta, atual Universidade Padre Anchieta de Jundiaí) respectivamente, concluídas antes da minha aprovação para a carreira de escrivão de polícia, cuja prova foi igual para todos os candidatos.
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As pessoas deste Blog são bem informadas,não adianta publicar inverdades a medida Provisória não tem nada a ver com direito de trabalhador..
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Vai dar calote sim nas execuções trabalhistas, se eles não conseguirem localizar bens em nome do executado (empregador) para penhora, e não for registrada num determinado prazo a ser fixado em lei provavelmente, o bem poderá ser vendido, mesmo q a ação de execução já estivesse em andamento, e pudesse levar a insolvência, assim não poderá ser alegada fraude a credores, PT facilitando a vida dos bancos pra liberar financiamentos sem risco! Isso e calote ou não? Ajudar a localizar os bens pra pagar a conta ninguém quer…enquanto isso processos se acumulam por décadas, e ela ta preocupada com isso?
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ESSA PUBLICAÇÃO ÉS LA MIERDA !
PARA ISSO QUE EXISTEM AÇÕES TRABALHISTAS !
JUÍZES DO TRABALHO !
DESEMBARGADORES
MINISTROS DE INSTÂNCIAS SUPERIORES !
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