Tribunal de Justiça absolve o delegado Robert Leon Carrel e investigadores Cleuber Gilson Bueno e Ricardo Ganzerla acusados de desvio de cocaína 27

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu na quinta-feira (16) o delegado Robert Leon Carrel em um  processo no qual ele era réu  acusado de, em companhia de outros policiais, ter desviado parte de uma carga de cocaína que havia sido apreendida pelo departamento em um avião em Itu, em setembro de 2003.

A sentença de primeira instância , de maio de 2013, foi dada pelo juiz Fernando Bonfutti Izidoro, da 29ª Vara Criminal de São Paulo.

Além de Carrel, também foram condenados a 5 anos de prisão os investigadores Cleuber Gilson Bueno e Ricardo Ganzerla. Todos sempre alegaram inocência.

O delegado Luiz Henrique Mendes de Moraes, também acusado, morreu – em razão de problemas de saúde agravados com o processo –  antes da decisão.

“O juiz decidiu contra a prova dos autos”, afirmou o advogado Daniel Bialski,  defensor dos policiais. Segundo ele, um laudo feito pela Polícia Federal foi inconclusivo a respeito da quantidade da droga apreendida no aeronave. O MPE baseava sua acusação em duas análises feitas pela PF na qual os peritos diziam ser factível – com base em fotos da droga feita ainda no avião – de que a carga tivesse pelo menos 30 quilos a mais do que os 98 quilos informados pelos policiais. No dia da apreensão, a Secretaria da Segurança Pública chegou a publicar em seu site que 200 quilos de cocaína haviam sido apreendidos.

O advogado de Carrel demonstrou ainda que as escutas telefônicas da investigação do Denarc mostraram que os criminosos pretendiam trazer para São Paulo uma centena de quilos de cocaína. “Eles nunca citaram quantidade maior”, afirmou Bialski. O advogado  entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça para anular a sentença, pois o juiz do caso não participou do recolhimento das provas. Além disso, Bialski encaminhou ao tribunal um recurso contra o mérito da condenação, alegando a inocência dos policiais. Todos receberam o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Agora, à unanimidade, a Corte de Justiça de Justiça DEU PROVIMENTO AO RECURSO e o absolveu, assim como aos demais acusados (que deverão ser reintegrados aos seus cargos ) com fundamento no artigo 386, inciso II do Código de Processo Penal, declarando que NÃO HAVIA PROVA sequer da materialidade e existência do fato.

Robert Carrel  atualmente aposentado, também,  defendido pelo advogado Daniel Leon Bialski e associados, obteve o deferimento de liminar em Mandado de Segurança para SUSPENDER a decisão que cassou sua aposentadoria. A decisão – igualmente por unanimidade – é colegiada e foi proferida pelo órgão especial do Tribunal de Justiça

Um Comentário

  1. Dr. Daniel Bialski é sempre um Show à parte!!!
    Mais uma nefasta “novela” chega ao fim…
    …Parabéns a todos os envolvidos nesta brilhante defesa!!!
    1*

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  2. Aproveitando o espaço só para marcar minha indignação:

    Na pg oficial da PC de SP diz que firam identificados os 2 vagabundos que mataram o Dr. Magano.

    Minha indignação:

    O nome dos 2 maiores de idade estao abreviados e tratam eles no texto como “ajudantes”.

    Sendo que no mesmo texto falam que sao conhecidos no bairro por assalto e roubo de carros.

    Ambos estao foragidos.

    “Abreviatura e ajudantes”

    Tamos fudidos!!!

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  3. DEPOIS QUE ATROPELA, BUZINA. ORA A VIDA DOS DOIS JÁ ESTÁ DESTRUÍDA. SERIA INTERESSANTE UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO NESSE CASO, POIS O ACHINCALHAMENTO PUBLICO E FAMILIAR É COMO O MASTERCARD: NÃO TEM PREÇO, ALIAS ATÉ TEM, MAS É UM POUCO ALTO. VÁ BATER NAS BARRAS DO JUDICIARIO E PLEITEAR SEU DIREITO COMO CIDADÃO.

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  4. Avatar de MORRE MAIS UM VERDADEIRO HERÓI , UM VERDADEIRO POLICIAL, OU SEJA UM POLICIAL MILITAR MORRE MAIS UM VERDADEIRO HERÓI , UM VERDADEIRO POLICIAL, OU SEJA UM POLICIAL MILITAR disse:

    TODOS SOMOS, E TODOS SEREMOS AINDA MAIS CARCEREIROS disse:
    20/10/2014 ÀS 18:43
    SOMENTE MORRE POLÍCIA ” DIGO POLÍCIA, OU SEJA POLICIAL MILITAR “, QUE A POPULAÇÃO CONHECE E RECONHECE, COMO A VERDADEIRA POLÍCIA, PORÉM MUITOS DO POVO NÃO MERECE O AÇÃO DESSES HERÓIS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  5. Aécio comete erro gravíssimo ao chamar Dilma de leviana. Deveria ter assumido que construiu o aeroporto, porém em “terras brasilis”, ao contrário de Dilma que construiu porto em Cuba. Com essa atitude abestalhada, abriu caminho para a reeleição de Dilma.

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  6. CONHECI O DANIEL EM 1990, QUANDO ESTUDANTE DA USP, FOI SEGUINDO OS PASSOS DO PAI HÉLIO BIALSKI, HOJE APÓS 24 ANOS DE FORMADO TORNOU – SE UM EXCELENTE ADVOGADO !

    PARABÉNS DANIEL

    FORTE ABRAÇO

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  7. O DANIEL, ATENDE TAMBÉM OS HUMILDES QUE NÃO PODEM PAGAREM ADVOGADOS, ELE TEM UMA EQUIPE ENORME SÃO VÁRIOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, O PAI DELE ERA DO MESMO JEITO HUMILDE, SIMPLES, ATENDIA QUEM NÃO PODIA PAGAR ADVOGADO, QUANTAS CAUSAS FEZ DE GRAÇA !

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  8. AÍ ESTÁ A GRANDEZA DESTES ADVOGADOS RENOMADOS E RESPEITADOS, MUITOS JUÍZES E PROMOTORES QUANDO VEEM O SOBRENOME SABE QUE TEEM POUCAS CHANCES DE GANHAREM DELES OS CARAS SÃO MUITÍSSIMO BONS, MELHOR QUE OS DELMANTOS, TRONCOSO PEREZ, E TANTOS OUTROS RENOMADOS !

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  9. Parabéns ao advogado que conseguiu um feito significativo no TJSP

    Espero que cada vez mais policiais e ex-policiais não precisem recorrer ao STJ ou STF para recuperar pelo menos parte daquilo que a Administração lhe subtraiu.

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  10. Engraçado é que na época dos fatos, o administrador deste flit, Dr. Roberto Conde Guerra, esculachou o Dr. Carrel e seus policiais, adjetivando os mesmos de quadrilheiros, criminosos, ect. Agora faz a propaganda do escritório de advocacia. Piada esse Dr. Guerra!!!

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    • Fábio 34 DP

      Na época dos fatos o Dr. Carrel e seus policiais foram matéria do Fantástico da TV Globo; o que publicamos aqui foram os sistemáticos envolvimentos de diversos policiais daquele departamento com desvios de drogas.
      Aliás, bem antes da existência deste blog o Dr. Carrel já era alvo do MP por conta de denúncias vazadas por policiais do próprio DENARC.
      Eu, pessoalmente, não poderia esculachar o Carrel adjetivando-lhe como criminoso , quadrilheiro, etc. Nunca trabalhei com ele.
      Mas em outras épocas , verdadeiramente, carregava nas palavras e atirava para todos os cantos; assim devo ter exagerado nas manchetes.
      Peço desculpa!
      Quanto a suposta propaganda, o Dr. Daniel é meu advogado.

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  11. Não me surpreendeu mais essa vitória do advogado Daniel Bialski. Aliás, nesse mesmo processo, em defesa de outros policiais, atuaram também Adriano Salles Vani e seus sócios Pedro Oliveira e a linda e competente Cecília. A Dra. Tânia atuou, também com brilhantismo, em outro processo similar a este, contra praticamente os mesmo policiais.
    Conheço esses dois processos integralmente; vi as monstruosidades ali praticadas por promotores do GAECO, respectivamente sob os comandos na época dos promotores Reinaldo Carneiro e Arthur Pinto, os quais estranhamente incluíram nas denúncias os delegados Carrel e Luiz Henrique, mas não incluíram seus chefes imediatos (que participaram ativamente das investigações e prisões), Tanganelli e Ivaney; e da mesma forma incluíram na denúncia os investigadores Ganzerla, Gilson, João Carlos e Ismar, mas não incluíram o chefe imediato deles (que lá também estava, participando de tudo), investigador-chefe Xavier.
    Tudo isso mostra que o teor de uma denúncia criminal também tem seu preço.
    Luiz Henrique, um dos delegados denunciados (o qual defendi nesses dois processos durante um certo tempo, pois morreu de “infarto” decorrente da angústia que vinha sofrendo por causa desses processos), nem nos locais estava quando a droga foi apreendida e transportada para o Denarc.
    Na Corregepol, nesses dois casos, os promotores do GAECO deitaram e rolaram em cima dos delegados corregedores indicados para presidir os respectivos inquéritos. Uma vergonha!…
    No primeiro processo a absolvição já foi decretada em primeira e segunda instâncias (pelo 386, I) e transitou em julgado. E agora, neste outro processo, apesar de um “banana” de primeira instância tê-los condenado, o TJ/SP absolveu-os (pelo 386, II).
    Parabéns, mais uma vez, a todos esses brilhantes advogados acima citados. (a) Ronaldo TOVANI, advogado

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  12. COM CERTEZA, O DR GUERRA TAMBÉM SERÁ REINTEGRADO. INFELIZMENTE, A JUSTIÇA HUMANA PARECE TARDAR MAIS DO QUE DEVERIA.

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  13. NÃO EXISTE DESVIO DE FUNÇÃO NA POLÍCIA, UMA VEZ QUE TODOS SÃO POLICIAIS!
    ACADEPOL, SSP, PALÁCIO DA POLICIA, DGP, DIPOL, DAP, DETRAN, POUPA TEMPO, IIRGD, INVESTIGADORES PORTEIROS DO PALÁCIO DA POLICIA, GRUPOS OPERACIONAIS (GOE, GARRA, GER), INVESTIGADOR RECEPCIONISTA DE DELEGACIA (PLANTONISTA) DE SECCIONAL DE DEPARTAMENTO, DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS (DEINTER’S) DENTRE OUTROS, Não Fazem Investigação, então INVESTIGADORES NESTES DEPARTAMENTOS ESTÃO EM DESVIO DE FUNÇÃO.
    A REESTRUTURAÇÃO RESOLVERIA TODOS ESSES PROBLEMAS.
    DICA:
    http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Polícia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    Seção I
    Do Grupo I – Autoridade Policial

    Art. 2º – O Grupo I – Autoridade Policial será integrado pela carreira de Delegado de Polícia, com os quantitativos, linha de progressão e atribuições descritas nos Anexos da presente Lei.
    Seção II
    Do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico

    Art. 3º – O Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – será integrado pelo cargo isolado de Engenheiro Policial de Telecomunicações, e pelas carreiras de Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista Policial, Técnico Policial de Necropsia e Auxiliar Policial de Necropsia, com as atribuições, quantitativos e linha de progressão descritos nos Anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – serão em parte objeto de provimento derivado por força de enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Perito Legista ao cargo de igual denominação;
    II – os ocupantes de cargo de Perito Criminal e Perito Auxiliar, à carreira de Perito Criminal;
    III – os ocupantes de cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações ao cargo isolado de idêntica denominação;
    III – os ocupantes de cargo de Papiloscopista, concorrendo à carreira de Papiloscopista Policial;

    IV – os ocupantes de cargo de Técnico de Necropsia à carreira de Técnico Policial de Necropsia;
    V – os ocupantes de cargo de Auxiliar de Necropsia à carreira de Auxiliar Policial de Necropsia.
    Seção III
    Do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e
    Prevenção Criminais

    Art. 4º – O Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – será integrado pelas carreiras de Inspetor de Polícia, Oficial de Cartório Policial e Investigador Policial, além do cargo isolado de Piloto Policial, todos com suas atribuições, quantitativos e linha de progressão, quando cabível, descritos nos anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – serão em parte objeto de provimento derivado por força do enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Detetive-Inspetor, Detetive, Técnico Policial de Telecomunicações, e Técnico Policial de Laboratório, concorrendo à carreira de Inspetor de Polícia;
    II – os ocupantes de cargo de Escrevente e Escrivão de Polícia, concorrendo à carreira de Oficial de Cartório Policial;
    III – os ocupantes de cargo de Operador Policial de Telecomunicações, Motorista Policial, Fotógrafo Policial e Carcereiro Policial, concorrendo à carreira de Investigador Policial;
    IV – os ocupantes de cargo de Piloto Policial, concorrendo ao cargo isolado de idêntica denominação.

    Art. 5º – A carreira de Investigador de Polícia é subordinada, imediatamente, aos Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório Policial, sem prejuízo da subordinação resultante da estrutura hierárquica da Polícia Civil e da administração pública estadual.

    ESTADO DE MINAS GERAIS:
    Planos de carreira
    de forma ascendente 1

    Delegado de Polícia
    Nível I > Nível II > Nível Especial > Nível Geral

    Médico Legista:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Perito Criminal:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Escrivão de Polícia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Agente de Polícia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Auxiliar de Necropsia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Obs.: Observa-se que o cargo de Agente de Polícia é uma denominação nova na polícia civil mineira, pois levava o nome de DETETIVE (mantendo-se o mesmo plano de carreira, ou seja, Classe I, II, III e Especial). Os antigos cargos de Identificador, Vistoriador e Carcereiro foram incorporados ao cargo de Agente de Polícia.

    Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima denominadas. Delegado pode ocupar o cargo comissionado independente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada delegacia, chefe de departamento ou até mesmo Delegado Regional. Já Escrivão de Polícia pode ser nomeado chefe de cartório. E por fim, Agente de Polícia poderá ser sub-inspetor de Agentes ou até mesmo Inspetor de Agentes.

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  14. Concordo com VC LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA:
    O Investigador de Polícia deve apenas investigar;
    O Agente Policial apenas dirigir;
    O Carcereiro deve apenas cuidar de presos;
    DEVEMOS LUTAR PELO FIM DO DESVIO DE FUNÇÃO!
    Um abraço irmão.

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  15. Legítima Defesa da Honra disse:
    22/10/2014 ÀS 8:33 e

    Gabriel disse:
    22/10/2014 ÀS 9:45

    SE “LIGUEM” VCS DOIS! O ASSUNTO DO POST É OUTRO. A COISA FUNCIONA – OU DEVERIA FUNCIONAR ASSIM: UM POST É PUBLICADO E OS LEITORES, SOBRE ESSE MESMO POST, FAZEM SEUS COMENTÁRIOS. NO ENTANTO, APARECEM ALGUNS CABEÇUDOS E ESCREVEM COISAS TOTALMENTE SEM SENTIDO…

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  16. 22/10/2014

    CONGRESSO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO SUDESTE – FEIPOL/SE – CONFEIPOL/SE.

    SIPOL : Por que é importante esse evento?
    Por conta da nossa necessidade de:
    ORGANIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA, LEGITIMIDADE, COMPROMISSO, SERIEDADE.
    Ninguém respeita entidades ou associações desorganizadas e desunidas. Pois se tornam entes pequenos intelectualmente e que não incomodam. Entes solitários e desorganizados não têm voz, não têm corpo. Geram mais situações delicadas do que resultados. Atrapalham mesmo. Exemplos não faltam.
    Policiais Federais ontem decidiram pela suspensão da greve em todo o país. A decisão foi tomada nesta terça, 21, à noite, em uma VIDEOCONFERÊNCIA COM TODOS OS 27 SINDICATOS REGIONAIS.
    Vejam o grau de organização. É importantíssimo sermos organizados.
    DECISÕES DEVEM SER TOMADAS EM GRUPO.
    Se um determinado dirigente sai de um grupo por ter sido voto vencido, então ele não representa categoria nenhuma. É um ditador. Um ilegítimo.
    A CONFEIPOL vai se realizar nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2014 na Sede Campestre do Sindicatos dos Policiais Civis da Região de Ribeirão Preto-SP.

    Segue a programação:

    31/10/2014
    18:30 – Abertura solene com a composição da mesa e execução do Hino Nacional Brasileiro;
    19:00 – Diplomação dos Sindicatos e do 1º Conselho Deliberativo das Entidades Filiadas;
    19:30 – Palestra (tema há ser definido);
    20:15 – Jantar.

    01/11/2014
    08:30 – Café da manhã .
    09:30 – Substituição de Membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
    10:00 – Apreciação do parecer do Conselho Fiscal das contas dos exercícios 2012 e 2013;
    10:30 – Alteração Estatutária ;
    11:30 – Almoço;
    13:30 – Discussão e Aprovação do Regimento Eleitoral da FEIPOL/SE;
    15:00 – Pausa para café;
    15:30 – Discussões e deliberações sobre o futuro do sistema Federativo e Confederativo da Categoria dos Trabalhadores Policiais Civis do Brasil ;
    16:30 – Encerramento Oficial do CONFEIPOL/SE;

    18:00 – Coquetel de Confraternização.

    Do: http://www.sipol.com.br/2014/10/congresso-interestadual-dos.html#more

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  17. CADÊ OS CARCEREIROS DESVIADOS DE FUNÇÃO QUE FOGEM DA GRADE QUE NEM O DIABO DA CRUZ??????
    SOU INVESTIGADOR E NÃO AGUENTO MAIS TER QUE FAZER ESCOLTA DE PRESOS.
    É UMA PALHAÇADA O QUE TEM DE CARCEREIROS QUE NÃO QUER TRABALHAR NAS SUAS FUNÇÕES.
    TEM CARCEREIRO AOS MONTES NA INVESTIGAÇÃO, NOS ADMINISTRATIVOS, DIRIGINDO PARA DELEGADOS, MAS NA CADEIA SÓ SOBRARAM OS COITADOS DOS CARCEREIROS QUE TRABALHAM SOZINHOS, A PONTO DE SEREM PEGOS DE REFÉM E MORREREM NAS MÃOS DE PRESOS.
    ACHO QUE É COVARDIA O QUE OS CARCEREIROS DESVIADOS ESTÃO FAZENDO. ELES NÃO SE PREOCUPAM COM SEUS COLEGAS NAS CADEIAS, E PREJUDICAM OS TIRAS (POLÍCIA DE VERDADE) QUE TEM QUE FAZER ESCOLTAS PARA OS BONITÕES CARCEREIROS FICAREM VOANDO DE BOA NAS RUAS.
    TEMOS QUE ACABAR COM OS DESVIOS DE FUNÇÃO DESSES CARCEREIROS QUE NÃO SE PREOCUPAM COM OS OUTROS.

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  18. Realmente, deve ser feita uma campanha contra o desvio de função, chega de carcepol investigando, chega de investigador nas portarias, nas recepções, nos trabalhos administrativos…

    “CADÊ OS CARCEREIROS DESVIADOS PARA FAZEREM O SEU TRABALHO ???”

    Se você é investigador e está fazendo escolta de presos é porque deve ser um lixo de investigador, nem seus pares o querem, deve ser um bosta que foi chutado por algum chefe, pois se fosse um bom investigador, com certeza estaria em alguma equipe de investigação.
    Com certeza, perdeu sua vaga numa equipe de investigadores para algum carcereiro que sabe investigar melhor que você, por isso você fica aqui vomitando seus impropérios, seu lixo.
    Não que o trabalho de escolta de presos seja menos importante, aliás, o é, mas quando o investigador é competente, ele trabalha investigando, quando o escrivão é competente, e ninguém abre mão de suas competências.
    Se você tem alguma coisa que o está incomodando, reclame com o governador, com o secretário de segurança pública, com o delegado geral, com o diretores de departamentos, na corregedoria, a ouvidoria, etc, mas pare de ficar enchendo o saco aqui seu bosta, já encheu o saco, até parece que você está realmente preocupado com os carcereiros policiais, até parece.

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  19. Sou Carcereiro e não faço escolta ha dez anos…A questão não é o cargo e sim a competência. Meu titular dependendo da complexidade do trabalha o direciona a minha pessoa ainda dizendo: Nao posso mandar este ou aquele tira. O cara não sabe nem falar. Esse é o retrato de uma grande parcela dos investigadores que integram a glorioso Polícia Civil.Sem querer ofender é claro, a outra grande maioria que são profissionais exemplares. Há muitos Investigadores frustrados, mal preparados que só pensam em se adiantar e pra compensar a frustração, ficam denegrindo a imagem de policiais de outras carreiras porque desempenham a altura o trabalho que em tese, seria dos investigadores. Agora se liguem, todos investigam na Polícia Civil, Escrivães, delegados. O que dizer das CPIs. Quem os conduz são Tiras? Fiz inúmeros relatórios de investigação os quais encontram-se anexados a centenas de inquéritos e jamais assinei sem que colocasse meu cargo abaixo do nome, bem como jamais me apresentei com cargo diverso ao que ocupo ou utilizei Distintivo Genérico. Prefiro ser reconhecido como um Carcepol Excepcional do que um Investigador Medíocre. E pra concluir, se a Polícia ta ruim, a culpa é primeiramente dos Delegados e segundo dos iNVESTIGADORES. Os primeiros por não saberem gerir e os segundos por dissiparem a discórdia entre as Carreiras. Fui

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  20. Mas qual é a função do Carcereiro?
    Desculpa colega, mas você deveria estar batendo grade.
    Se você é competente, então deveria ser Chefe dos Carcereiros.

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  21. Alguém esta muito enganado….a situação NÃO foi revertida muito pelo contrário…foi mantida a DEMISSÃO bem como o corte da aposentadoria.

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2112408-12.2014.8.26.0000. Distribuída em 15/07/2014.
    IMPETRANTE: ROBERT LEON CARREL. ADVOGADOS: DANIEL LEON BIALSKI e BRUNO GARCIA BORRAGINE. IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERESSADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADVOGADO: PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS.
    VOTO Nº 25.581/15
    Ementa: Mandado de Segurança. Policial civil. Cassação da aposentadoria. Impugnação em face do caráter contributivo da verba previdenciária. Alegada ofensa a direito líquido e certo por haver sido apenado supostamente com base em procedimento administrativo eivado de vícios processuais, entendendo, ainda, exacerbada a pena aplicada, uma vez não finalizado o seu julgamento na esfera penal. 1. Não estadeada ofensa a alegado direito líquido e certo, não incumbindo à autoridade administrativa aguardar desfecho de processo penal para aplicação de sanção regimental, tão pouco reproduzir todos os atos processuais de investigação a si atribuída, pelo só fato de haver aportado nos autos o resultado da ação penal. 3. O ato examinado, dentro dos elementos por ele alcançados até a sua prolação, não ofendeu propalado direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual em nada influencia esta apreciação o resultado obtido em sede criminal, sobre o qual caberá ao impetrante provocar nova abordagem da autoridade apontada como coatora, se assim entender necessário. 4. Denegaram a ordem.

    3. Ex positis, pelo meu voto, denego o mandado de segurança.

    VANDERCI ÁLVARES
    Relator

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