POR FAVOR DR GUERRA, DEVIDO A IMPORTÂNCIA DO ASSUNTO ABAIXO, CRIE UM POST RELACIONADO AO ASSUNTO, OBRIGADO PELA ATENÇÃO.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2014.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 3, de 11 de janeiro de 2012, e, ainda, o constante no processo nº 052.000.648/2014, 052.000.679/2014, 052.000.653/2014, 052.000.666/2014, 052.000.660/2014, 052.000.657/2014, 052.000.659/2014, 052.000.662/2014, respectivamente, RESOLVE:
CONCEDER Aposentadoria a MARIA MADALENA TEIXEIRA, matrícula 57.316-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a TELMA BAPTISTA, matrícula 47.024-4, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a ANA LÚCIA CANDIDO CONFORTE, matrícula 57.515-1, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a IVONE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 31.427-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a MARA ROCHA MAIA DE ALMEIDA, matrícula 27.199-3, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a LENÍSIA ARDILA GENESS, matrícula 27.585-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA, matrícula 27.705-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º daCONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
IVONE CASIMIRO DA SILVEIRA ROSSETTO
Então, mas será que lá tem 15-30 e recolhas ????????
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Palavra do Delegado Geral
Página em manutenção.
Indique esta página a um amigo!
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016
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A INFLAÇÃO ANUAL BATEU 6,37%
ESTA NO JORNAL DE HOJE QUE A ENERGIA ELÉTRICA VAI SUBIR 11,5%
E REAJUSTE PARA NÓS SERÁ 0%
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como já disseram….aqui manda um imperador e nada de bom acontece para o funcionalismo
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porque sp nao faz esta justiça para com seus funcionarios…..
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OBRIGADO PELO POST DR GUERRA, ESSE ASSUNTO É MUITO IMPORTANTE, VAMOS DEBATE-LO. COMO SE VE LA A POLICIA CIVIL NÃO PRECISA DE PARECER DE NINGUEM, ANDA COM SUA PERNAS. O NOSSO MANDATÁRIO É CARREIRA JURIDICA… RECONHECIDO POR LEI FEDERAL, PENSO QUE ME FIZ ENTENDER…
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a PM de ribeirão preto mandou 05 pra vala visitar o capeta mais cedo, além de prender outros envolvimento com caixa eletrônico.
será que aqui no estado de sp vai acontecer nos mesmos moldes da pc do Distrito Federal, ou o gerardim vai por caca np prato dos pcs, se isso acontecer meus caros, a coisa vai ter que virar mesmo, não tem outra alternativa, é chover no molhado, alem do mais esse merda vai levar a eleição de novo, pode escrever o que estou falando.
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Eu creio que Ministro Gilmar Mendes vai acabar com essa chuva de mandados de segurança e liminares que as múmias sugadoras de tetas gordas estão conseguindo na justiça.
Se o Distrito Federal já esta aplicando a nova redação da lei, atoa não é!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Notícia quente, a Polícia terá o anúncio de 15% de reajuste salarial, mas só um detalhe, o reajuste será só para Polícia Militar, podem pesquisar essa notícia, é pra valer, o reajuste se dará devido a última mobilização, e pelas notícias de estar ocorrendo uma disfarçada greve branca entre a Polícia Militar, e se caso não vier o reajuste essa greve se intensificará.
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enquanto isto no melhor pais do imundo . . . ponto final . . .
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/
sic . . . [06/6/2014] Delegado geral participa do anúncio da ampliação da Campanha de Vacinação contra a Gripe
Todos os policiais do Estado de SP podem tomar a dose da vacina que é gratuíta O delegado geral, Luiz Mauricio Souza Blazeck, participou na manhã desta sexta-feira (6) do ato de anúncio da amplia&c…
é de chorar . . . tem que mostrar . . .
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Thoreau é só ficção disse:
06/06/2014 ÀS 16:50
enquanto isto no melhor pais do imundo . . . ponto final . . .
http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/
sic . . . [06/6/2014] Delegado geral participa do anúncio da ampliação da Campanha de Vacinação contra a Gripe
Todos os policiais do Estado de SP podem tomar a dose da vacina que é gratuíta O delegado geral, Luiz Mauricio Souza Blazeck, participou na manhã desta sexta-feira (6) do ato de anúncio da amplia&c…
é de chorar . . . tem que mostrar . . .
So pode ta de brincadeira né não ,no posto de saude da quebrada tem um pa de agente de saude que mora na mala
e os filhgos são envolvidos com o pcc e eu vou me identificar como policial pra tomar vacina KKKK .Peguei gripe que eu vi
ATCIHM !!!!
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Ué ta na capa da Folha de SP de hoje que pms de ribeirao preto foram chamado na folga para patrulhar por causa d derrubada de 5 malas ontem, e todos vão ganhar o Dejem, ou seja , vão receber o adicional hora extra.
Na PC o chefe passa um radinho chamando para escolta, escala pátio santo Amaro, pedra e os Caralho no dia da folga e eu ganho uma Rôla de 30 cm.
Ta errado isso aí
Tem q ver isso aí.
Pq policial civil é o trouxa da história ?
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Eu já havia postado aqui no flit, que os inúteis que compõem o conselho da polícia servil, poderiam ir até o DF para aprenderem com os delegados da Polícia Civil do DF como é que se comanda e se faz as coisas.
Pois bem, este post vem bem a calhar, NÃO É MAIS NECESSÁRIO MANDARMOS, os analfabetos jurídicos, até o DP para aprender, basta fazer um corte e cola das publicações das aposentadorias acima e colocar os nomes dos policiais civis de São Paulo.
Pelo visto no DF existem Delegados com D maiúsculo, não ficaram esperando parecer PGE, da PQP, da CdCar, já os carreiras jurídicas, rsrsrsrrsrsrs, de São Paulo xiiiiiiii……………..é melhor mudar de assunto,……….. nossa como choveu hoje!
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estado de direito
bala direito no olho . . .
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http://br.boell.org/pt-br/dossie-copa-para-quem-e-para-que
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http://www.huffingtonpost.com/bianca-jagger/the-brazilian-government-_1_b_5445632.html?utm_hp_ref=tw
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Quem governa o DF?
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ESCRIVÃ DECAP disse:06/06/2014 ÀS 16:50
Colega pode esperar o estelionato já está armado, agora que a m…..da assembleia legislativa aprovou o bônus, este será o golpe, o picolé de chuchu, rodeado pelo grella, pelo coxa Mor, e pelo esperando parecer blá, blá, blá…….zeck, ir afirmar que agora com o bônus o salário do policial terá UM AUMENTÃO de um trilhão, e quando digo trilhão nada tem haver com a corrupção do Metro e CPTM.
O mais triste é que os não menos babacas do César Tralha e Carlos falando Abobrinha irão anunciar este estelionato na TV para induzir a erro o povão que vai acreditar que o tal bônus é reajuste, pode escrever este é o golpe e já está armado.
E também pode escrever o blá, blá, blá…….zeck estará lá, suando mais que pano de cuscuz, abraçando o estelionato, e pior de tudo agradecendo o picolé de chuchu.
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ESCRIVÃ DECAP disse:
06/06/2014 ÀS 16:50
Notícia quente, a Polícia terá o anúncio de 15% de reajuste salarial, mas só um detalhe, o reajuste será só para Polícia Militar, podem pesquisar essa notícia, é pra valer, o reajuste se dará devido a última mobilização, e pelas notícias de estar ocorrendo uma disfarçada greve branca entre a Polícia Militar, e se caso não vier o reajuste essa greve se intensificará.
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NÃO ENTENDI O QUE É QUENTE ESSA NOTÍCIA FURADA OU A PANELA KKKKKKKKKK FALA SÉRIO ONDE VIU ISSO KKKKK
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O Distrito Federal nada mais fez do que cumprir a lei.
Agora acho que entendo o porque da Pec da legalidade ter sido aprovada , delegados não dariam conta do recado., mas caso a defensoria pública não venha em socorro do cumprimento da lei no caso das aposentadorias , aí ……………………..rsrsrsrsrs……………é caso para o Supremo verificar ?????
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Piadas prontas.
Lema da PC “ Servir e Informar”.
Notícia no site oficial da “Servir e Informar”.
Home / Palavra do Delegado Geral
Palavra do Delegado Geral
Página em manutenção.
Obs: em manutenção a muito tempo, devem estar esperando o parecer da PGE para consertar a pagina, rsrsrrsrsrsrrs
Última ação policial digna do Dapena noticiar no seu programa: Também no site oficial.
NOTICIAS EM GERAL : DELEGADO GERAL PARTICIPA DO ANÚNCIO DA AMPLIAÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE
197 Polícia Civil informações, também está no site oficial da “servir e informar”
Agora neste caso quem conseguir ser atendido e falar com alguém ganha 1 (um) milhão de reais.
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olha só como os
PES ASSOCIADOS INC SA PCC$DB E PCCPT
ESTÃO PREOCUPADOS
COM O QUE ELES COMBINARAM DE BOCA ! ! !
http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/142508/Alckmin-critica-%E2%80%9Ccaos%E2%80%9D-da-greve;-Dilma-%E2%80%9Clament%C3%A1vel%E2%80%9D.htm
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SONHO, SONHO MEU,….
SONHO. SONHO MEU…..
CONCEDER Aposentadoria a XXXXXXXXXXXX, RG XX.XXX.XXX-X, no cargo efetivo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA, 2ª Classe, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
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ALÔ SPPREV AI ESTÁ O MODELITO PARA SAMPA..É SÓ COPIAR ……
ai esta o modelo que o distrito federal esta aposentando seus policiais civis…
E UM DETALHE MUITO IMPORTANTE COLEGAS.. onde se lê na ultima linha E COM OS ARTIGOS 3º E ART 7º DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003..
COLEGAS ISTO QUER DIZER , PARIDADE E INTEGRALIDADE TOTAL DOS VENCIMENTOS….
É SÓ A SPPREV COPIAR ESTES TERMOS E PASSAR A RÉGUA…KHAHAHAHHA
CONCEDER Aposentadoria a KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA, matrícula 27.705-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º daCONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
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…COLEGAS , PORQUÊ O NOSSO BID DO DECAP DE 28/05/2014 PUBLICOU ALTO E CLARO A LEI 144/2014 ?
em um dos ultimos plantões em que eu trabalhei, acessei o BID da policia civil decap. do dia 28/05/2014…
que é o ultimo BID Publicado…….
E o estranho é que a primeira matéria do BID de 28/05/2014,,, é justamente a lei 144/2014 , no seu completo teor..
agora, se o bid é um documento reconhecido e oficial da policia civil de são paulo!!! e tá lá publicado a lei 144/2014 ref aposentadoria dos pcs de sp..eu pergunto !!!
porque nos departamentos pessoais os funcionários dizem não saber de nada em ref a esta lei ??????????????
alguem não esta prevaricando ??????????????????? .
.
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Excluido disse:
06/06/2014 ÀS 16:33
Eu creio que Ministro Gilmar Mendes vai acabar com essa chuva de mandados de segurança e liminares que as múmias sugadoras de tetas gordas estão conseguindo na justiça.
Se o Distrito Federal já esta aplicando a nova redação da lei, atoa não é!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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é colega e pode ter certeza !!! se o ministro GILMAR MENDES cassar essas vergonhosas MSs, pode crer que êle ganhará a admiração de muitos policiais ou seja 98 % do efetivo………….
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Muito bem lembrado pelo colega a cima. Por que diabos a PC tem de tomar conta do patio Santo Antonio. O cara o arrematou em leilão por quase 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não tem como pagar pela segurança.
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esse video da MERDA da Policia Militar de choque demonstra o que eles são pau mandados , COVARDES , um bando de bostas , la no palacio do governo foi diferente , apanharam e mijaram para os policiais civis……….contra os metroviários é facil né seus merdas
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cade a lei 144/2014????
e ai a nossa lei federal 144/2014 ?????
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e a 144/2014????????????????????????? e a 144/2014 ?????????…
cade a lei 144/2014 c/c 51/85 mais art 3º e 7º da ec 41/2003 ????????????????
mas é com paridade e integralidade heinn ??????????????????????
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Consegui chegar, com meu vestinho amarelo. não sei onde estou, mas reconheço meu vestidinho amarelo. Deixando o só menos importatante de lado. Hoje tive a notícia que, ESQUECI O CO-DINOME DELES – SERÁ PGE (PROCURADORIA GERAL DO ESTADO), SE MANIFESTARAM que são um órgão de acessoria (ou como se escreve corretamente, num tô nem um pouquinho de saco, melhor dizer paciência para pesquizar, ou será pesquisar,l pois o que importa é o conteúdo). Para não perder o foco, o que eu soube, é que a autoridade máxima do PGE, que é nomeado(a) pelo Governador, disse que não vai opinar sobre a LC 144/14 DO GOVERNO FEDERAL. Enquanto isso, policiais civis honestos, que já completaram seus amargados tempos de contribução exigidos, ficam sem saber qual o próximo passo. Um aparte, reconheço os direitos de quem ingressou na P.C. já com idade avançada; e, ainda não tem tempo para aposentadoria com integralidade e que dirá paridadade. Mas issso não deve ser empecílio, para com àqueles que têm os requisitos, para se aposentarem com integralidade e paridade. QUE TAL HOUVER UMA SEPARAÇÃO DO JOIO E DO TRIGO. E, cada um ter seu direito adquirido respeitado.
MEU VESTIDINHO AMARELO ESTÁ AQUI, LOGO ABAIXO, PUDE VISUALIZAR O QUE DIGITEI. TÕ FELIZ. NINGUÉM MERECE AQUELA FIGURINHA ESTRANHA, MAS O PIOR É NÃO PODER VISUALIZAR O QUE FOI DIGITADO, QUANDO SE APRENDEU “DATILOGRAFAR NOS MOLDES A S D F G; E PERDEU OS MOVIMENTOS DO DEDO ANELAR (aquele que vem ao lado do mínimo) E DO MÍNIMO . Catar milho, é extremamnte difícil para quem já datilografou/digitou nos molde da antiga. Meu filho (19 anos) é hiper rápido no teclado, usando apenas os dois dedinhos indicador. Mas ele é de uma geraçõ de quase 4 décadas após a minha.
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Escriludida: Que coincidência!!!! De novo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk quase morri de rir “…meu vestidinho amarelo….kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Cara colega, você hoje me matou de rir!!!!!
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~
Oh! Quem ´é exatamente quem é; e,aportou neste renomado site, com o codinome de “Jefão”, tenho qu ter minhas cautelas “de praxe”, e finjir que sou burrinha. SÓ PROPAGANDA ENGANOSA, NÃO ME CONVENCE. a EQUIPE VAI VISTORIAR A MERCADORIA OFERTADA. Gente que acompanha este renomado site, mercadoria nada ilícito, de qualquer falcatrua, tô fora, e bem fora, quero que meu ínico filho tenha muitoooooooo orgulho, e não vergonha de mim; ele já sofreu bastante em ter conhecimento que o pai dele foi VÍTIMA DE LATROCÍNIO, ops de acordo com estatísticas maquiada: homicício simples; E VAMOS pegar o ônibus QUE TEM GENTE NO PONTO.
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Em recente entrevista lá em Sorocaba, Geraldo A. disse que todos receberão aumento! Alguém tem notícia?
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Estrela disse:
06/06/2014 às 20:23
Escriludida: Que coincidência!!!! De novo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk quase morri de rir “…meu vestidinho amarelo….kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Cara colega, você hoje me matou de rir!!!!!
VOU TENTAR A LIMITAÇÃO DE POSTAR O QUE “FERVE’, somente quando estiver no aconchego de meu lar. Mas não prometo que isso ocorrerá, sou muito “esplosiva”, no que diz respeito ao cidadão(ã) ter seu direito de:”botar a boca no tromboni”. Policiais, vamos respeitar os cidadãos que na maioria são trabalhadores, e não fazem parte da comédia de cartão postal do
“POBRE ESTADO DE SÃO PAULO”
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Ai, aqui de casa (mesmo E-mail obrigatório), mesmo nome obrigatatório (Escriludida), aquela figura medonha desapareceu, voltei com meu vestidinho amarelho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Estrela disse:
06/06/2014 ÀS 20:51
Em recente entrevista lá em Sorocaba, Geraldo A. disse que todos receberão aumento! Alguém tem notícia?
_________________
Não creio onde ele disse isso? para que Emissora?
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alguma coisa esta diferente …..ref lei 144/2014…………………..
deve ter alguma negociação , nas altas cúpulas da pge, spprev, e palacio dos bandeirantes,
pois desde a promulgação da lei especial 144/2014 dos policiais civis , o nosso diário oficial simplesmente, diminuiu .
publicações das concessões de aposentadoria aos policiais civis de sp….
POIS SE TEVE 01 OU 02 É MUITO , NESTES 22 DIAS DA NOVA LEI…… e isto é um bom sinal……….pois antes 144/2014 ser publicada ! havia diariamente pelo menos de 07 a 08 policiais sendo aposentados , e muito prejudicados pela maldosa lei estadual 1062/2008… saia assim aposentando o policial civil cargo…….. RG………………..no … art 40. l. ll lll , da cf de 89 …com proventos integrais , e os mesmos serão calculados pela lei 10.887/ 2004..
OBS :::INTEGRAIS UMA OVA, , POIS O POLICIAL SAIA COM 40 % DE DESCONTO E SEM PARIDADE….
ASSIM É A FAMOSA E DESUMANA LEI ESTADUAL 1062/2008…….
por isso pedimos a revogação da lei estadual 1062/2008 urgente……..
e de imediato acate a lei federal 144/2014 , para o bem dos pcs de sp………
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Não sei não – essa pec 51………. acho que vai vingar ……………………….e por mim deveria mesmo vingar a todos nós.
”
Ministro da Justiça é contra a PEC 51, que muda a estrutura da segurança pública do País e desmilitariza as polícias
Postado por Elimar Côrtes às sexta-feira, junho 06, 2014
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/2013), que muda radicalmente as polícias no Brasil, se encontra desde o dia 9 de abril deste ano na Secretaria Geral da Mesa do Senado. Pode ter emperrado. A proposta, porém, dificilmente será aprovada, porque não conta com a simpatia do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Pelo menos é o que o ministro tem dito a gestores da segurança pública de todo o País com quem tem se reunido nas últimas semanas. Na quarta-feira (04), ele se reuniu com os quatro secretários de Segurança Pública da Região Sudeste: André Garcia, do Espírito Santo; José Mariano Beltrame, do Rio; Rômulo Ferraz, de Minas Gerais; e Fernando Grella, de São Paulo. Na semana passada, José Eduardo Cardozo já havia se reunido com um grupo de comandantes gerais das Polícias Militares.
A iniciativa da PEC é do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Mesmo sendo do partido do ministro Cardozo, o senador carioca não conseguiu influenciar figuras importantes do governo da presidente Dilma Rousseff a comprar sua ideia. Autoridades dos governos estaduais, como a maioria dos secretários de Segurança e todos os comandantes gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, também são totalmente contra a PEC 51.
A autoridades mais próximas, com quem o Blog do Elimar Côrtes teve contatos telefônicos nos últimos dias – inclusive com autoridades do próprio Ministério da Justiça –, o ministro José Eduardo Cardozo revelou que, caso seja consultado pela presidente Dilma, dirá que é contra a maioria das mudanças propostas pela PEC 51. Segundo ele, o País precisa ter Polícias Militares fortes e Polícia Judiciária eficiente nas investigações de crimes.
Por isso, a União tem ajudado estados a reforçarem os trabalhos das perícias criminais, por meio de programa Brasil Mais Seguro. Ressaltou, porém, a necessidade de cada vez reforçar as Guardas Municipais.
O ministro Cardozo teria dito a um dos interlocutores que a PEC 51 é equivocada e que, do jeito que foi construída, não garante a redução da violência e a intensificação do combate ao crime organizado no País. A PEC, na avaliação do ministro Cardozo, tem mais caráter ideológico e sociológico do que prático.
De fato, a PEC 51 foi elaborada pelo sociólogo Luiz Eduardo Soares. Precisa dizer mais coisa? O ministro está correto de razão.
Desmilitarização das polícias é uma cegueira total e jogada de marketing político, diz comandante geral da PM de Minas
O ministro Cardozo já conhece, inclusive, a opinião do presidente do Conselho dos Comandantes Gerais das Polícia Militares, coronel Márcio Martins Sant’Ana – comandante da PM de Minas –, que critica os defensores da desmilitarização da corporação, que, segundo ele, seria um armadilha para a população.
“Achar que desmilitarizar é a solução para a segurança pública não é uma visão nem míope, mas uma cegueira total. É não ter percepção da realidade, não conhecer as instituições e fazer com que uma proposta mirabolante como essa seja mais um marketing político do que a responsabilidade para resolver os problemas de segurança pública. Somos garantidores do Estado Democrático de Direito. Se existe um serviço democrático no rol dos serviços públicos, é o serviço de Polícia Militar”, disse o coronel Sant’Anna, em recente entrevista à imprensa mineira.
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Amigos, repararam na nomenclatura dos cargos dos colegas da PC do DF?
Lá não tem 14 carreiras, por isso tem força e ganham bem, semelhante a PF e agora, salarialmente se falando, semelhante a pm de lá que foi agraciada pelo governador do PT, onde passaram a ganhar como soldado raso R$ 7.120,00 iniciais, bom né?
Será que tem algo a ver com partido que gosta da policia versus partido que odeia a policia?
Acho que não, deve ser por causa da falta de agua, que segundo picolé, é culpa de São Pedro, e não por causa de em 20 anos de desgoverno, ele não ter feito investimentos no sistema de captação e tratamento de água, por isso tem rodizio mascarado e desconto nas contas pra quem deixar de tomar banho todos os dias, aí falta graninha no caixinha, pra dar salrio digno para nós….. kkkkkk
E ainda tem septuagenários lutando na justiça pra ficar na “ativa”, certamente por amor ao trabalho, aos seus comandados (recolhas) e à Polícia Senil de São Paulo.
É amigos, estamos na roça.
Abraço a todos e boa sorte, vamos precisar.
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Não importa quantas carreiras tem na polícia; importa o quanto elas são valorizadas $$$$$ . Podemos ter uma ou duas carreiras somente se o $$$$ for a mesma merreca. Temos que lutar por melhores condições de trabalho e $$$$$ e não perder tempo com engenhosidades.
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a verdade em regra não é o que vc escuta no bar . . .
http://resistance71.wordpress.com/2014/06/05/lhistoire-quon-enseigne-pas-a-propos-du-6-juin-1944-et-des-traitres-qui-permirent-a-hitler-dexister-politiquement/
sic , , , Amanhã 06 de junho, haverá como se a guerra tivesse sido ganha na Normandia e não Stalingrado. Ela não diz que Hitler perdeu 90% de seus soldados no Oriente. Como um soldado dos EUA mortos, havia 53 Soviética. Livros didáticos são, por vezes bizarro, certo?
Bem, sinto muito por ter removido uma das suas últimas ilusões. Amanhã, 06 de junho, você pode pensar sobre tudo isso quando em uma praia da Normandia, celebramos George Bush enquanto seu avô financiado Hitler. Que tipo de mundo vivemos?
LEIAM AMIGOS . . .
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PODE PARECER ABSURDO MAIS TAMBÉM OUVI QUE O GOVERNO CEDEU A PRESSÃO É CONCEDEU 15% PARA PM E ZERO PARA POLÍCIA CIVIL, DEVIDO AS AMEÇAS E AS MOBILIZAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS, QUANTO A POLÍCIA CIVIL O GOVERNO NÃO DEU NADA, PELA CALMA E PASSIVIDADE DE NOSSOS SINDICATOS, O GOVERNO ENTENDEU QUE NÃO ESTAMOS QUERENDO REAJUSTE.
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CHICO ATOLADO disse:
06/06/2014 ÀS 22:58
PODE PARECER ABSURDO MAIS TAMBÉM OUVI QUE O GOVERNO CEDEU A PRESSÃO É CONCEDEU 15% PARA PM E ZERO PARA POLÍCIA CIVIL, DEVIDO AS AMEÇAS E AS MOBILIZAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS, QUANTO A POLÍCIA CIVIL O GOVERNO NÃO DEU NADA, PELA CALMA E PASSIVIDADE DE NOSSOS SINDICATOS, O GOVERNO ENTENDEU QUE NÃO ESTAMOS QUERENDO REAJUSTE.
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kkkk VOCE REALMENTE DEVE ESTAR ATOLADO MESMO KKKKKK TIROU DE ODE ESSA FUMAÇA KKKK
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Quem se junta a ditadores é porque gosta do maldito regime, eis as últimas notícias de que a PM partiu para cima de grevistas do metro com balas de borrachas e atirando bombas, é desse jeito que tratam trabalhadores seu Geraldo Alckimim, é ameaçando os trabalhadores de demissão que se negocia uma greve seu Geraldo? Não tem cabimento utilizar o braço armado do estado contra trabalhadores, é simplesmente estarrecedor essa conduta ! Eu tenho vergonha de nossos políticos como os deputados e governo de SP, são todos farinha do mesmo saco . Cade os Deputados para interfirir nesses abusos do governo contra trabalhadores que exercem o legítimo direito de realizar greves por melhores salários. Cade o GAECO, cade o Ministério Público? cade os direitos constitucionais dos trabalhadores? Pior que o governador Geraldo Alckimim conta com a complacência do poder Judiciário que sempre julga as greves ilegais, são poderes contra os trabalhadores, é a opressão deslavada para manter o poder ditatorial ! É UMA VERGONHA O QUE OCORRE AQUI NO ESTADO DE SÃO PAULO, O GOVERNO NÃO OBEDECE LEIS, MAS OS TRABALHADORES SÃO OBRIGADOS A CUMPRIREM SUAS ORDENS MESMO CONTRA A VONTADE E PARA ISSO É USADO O BRAÇO ARMADO DO ESTADO E INTIMIDAÇÕES COM CARTINHAS MANDANDO VOLTAR AO TRABALHO OU SERÃO DEMITIDOS. CADE A DEMOCRACIA?
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CIVIL disse:
07/06/2014 às 0:11
CHICO ATOLADO disse:
06/06/2014 ÀS 22:58
PODE PARECER ABSURDO MAIS TAMBÉM OUVI QUE O GOVERNO CEDEU A PRESSÃO É CONCEDEU 15% PARA PM E ZERO PARA POLÍCIA CIVIL, DEVIDO AS AMEÇAS E AS MOBILIZAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS, QUANTO A POLÍCIA CIVIL O GOVERNO NÃO DEU NADA, PELA CALMA E PASSIVIDADE DE NOSSOS SINDICATOS, O GOVERNO ENTENDEU QUE NÃO ESTAMOS QUERENDO REAJUSTE.
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kkkk VOCE REALMENTE DEVE ESTAR ATOLADO MESMO KKKKKK TIROU DE ODE ESSA FUMAÇA KKKK
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Oras bolas, por aqui tem policial do sexo masculino, pensando em mudar de sexo para o feminino (cirurgicamente e civlmente) para cair fora, com paridade e integralidade, com os 25 anos de contribuição, sendo 15 de serviço extritamente policial
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PM entra em confronto com funcionários do Metrô; assista296
Do UOL, em São Paulo 06/06/201409h58 > Atualizada 06/06/201413h59
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A Polícia Militar de São Paulo entrou em confronto com operários do Metrô na estação Ana Rosa da linha 1-azul, na madrugada desta sexta-feira (6).
No vídeo é possível ouvir uma discussão entre a polícia e os operários. Os policiais avançam contra as pessoas, indicando a saída da estação. Logo depois, é possível ver o disparo de uma das armas de bala de borracha e os policiais expulsando as pessoas do local utilizando os cassetetes.
Um funcionário do Metrô chegou a ser preso pela Polícia Militar, dizem os sindicalistas. Segundo a PM, a prisão teria acontecido por desacato. Ele foi encaminhado para o 16º DP (Vila Clementino).
Segundo o capitão Snay Nanni, a PM só agiu para garantir que a população tenha acesso ao metrô. Nanni, um dos responsáveis pela ação da tropa na estação do metrô Ana Rosa (linha 2-verde) na manhã desta sexta-feira (6), afirmou que “nós [PMs] somos a favor do movimento grevista”.
“Eles tomaram conta da estação e estavam impedindo que a população usasse o trem livremente. Então, nós fomos acionados para garantir o direito de ir e vir das pessoas, até para preservar os direitos deles”, afirmou Nanni.
No segundo dia de greve dos metroviários de São Paulo, as três principais linhas do sistema voltaram a operar parcialmente nesta sexta-feira (6): a linha 1-azul opera da estação Paraíso à Luz, a linha 2-verde da Paraíso à Clínicas e a linha 3-vermelha de Bresser Mooca até Santa Cecília. As linhas 5-lilás e 4-amarela (privada) operam normalmente, com todas as estações abertas.
Hoje é também o segundo dia que os metroviários descumprem determinação da Justiça para que todas as linhas tenham funcionamento total durante os horários de pico.
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Greve do metrô em São Paulo92 fotos 73 / 92
6.jun.2014 – Usuário é detido na estação Brás na linha 3-vermelha do metrô, neste segundo dia de greve dos metroviários de São Paulo Leia mais Paulo Lopes/Futura Press/Estadão Conteúdo
Greve no metrô de São Paulo – 11 vídeos
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SÓ PRA GENTE PENSAR UM POUCO…..É A GRANDE VERDADE QUE O FLAVIÃO FALOU: EU ASSINO EMBAIXO
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FLAVIÃO – CUIDADO COM A PEÇONHA DOS PATIFES MESQUINHOS disse:
06/06/2014 ÀS 21:45
…
1) A desunião da Polícia Civil levou ao seu próprio enfraquecimento. Quando se redige um artigo sobre qualquer fato de interesse policial o que menos se lê são comentários sobre a matéria em si. Se leem são ataques pessoais de Investigadores contra Agentes Policiais; destes contra Carcereiros e de todos contra Delegados, reclamos pelo N.U., justificados pelos salários.
…
3) A Polícia Civil, mercê de sua desunião , não consegue eleger um representante para Assembleia, Câmara Federal, Câmara de Vereadores; enquanto isso a Polícia Militar tem seus representantes na Assembléia e na Câmara de Vereadores. Isso ocorre pois , infelizmente , os Policiais Civis – principalmente os operacionais- são absoluta e totalmente desunidos….
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Grande radialista João Alkimin! Descreveu um texto com EXATIDÃO sobre a SITUAÇÃO ATUAL da instituição,do qual assinalo essas duas assertivas acima dispostas, tendo em vista estarem arrendando sobre um dos MAIORES CÂNCERES que maltrata a Polícia Civil paulista; que é a D E S U N I Ã O entre AS CARREIRAS OPERACIONAIS!!!
A instituição é NOBILÍSSIMA pela sua natureza, indissociável do seio social, contudo, MUITO DESGRAÇADAMENTE, é composta por INÚMEROS PATIFES, dentre os quais, os PIORES DESSES PATIFES são os PATIFES MESQUINHOS. Ora, mas quem são os PATIFES MESQUINHOS?
Os PATIFES MESQUINHOS são todos esses que se conglomeram sob o MENOR SINAL que reverbere nos seus SUJOS OUVIDOS, no que tange a qualquer rumor de MUDANÇA proposta no intuito de serem REPARADAS AS IMPERFEIÇÕES da falta de uma atualização num ÓRGÃO PÚBLICO, advinda do fenômeno natural chamado por TEMPO, bem como o efeito deste sobre a própria SOCIEDADE.
A conglomeração dos PATIFES MESQUINHOS visa sempre ADORMECER o levante da BANDEIRA DA ATUALIZAÇÃO pelos componentes que se preocupam com o nome da instituição, esbarrando sobre os pilares que estiverem a ser erguidos, derrubando-os em prol de SUJOS INTERESSES PARTICULARES, em detrimento TOTAL da saúde desse órgão público de importância impar para o povo paulista.
O pior dos DISSABORES causados pela presença dos PATIFES MESQUINHOS não é, em si, os ATROPELOS que estes reles sujeitos impõem sobre a propositura da chegada de uma NOVA POLÍCIA CIVIL ATUALIZADA, mas sim, a PROTEÇÃO que esses indivíduos de carácteres polutos RECEBEM de certos membros da “nobreza” que, estes sim, de posse do PODER DO CONDÃO DA TRANSFORMAÇÃO, poderiam mudar os RUMOS, se assim o desejassem, da nossa gloriosa e INDISPENSÁVEL Polícia Civil, permutando-a para uma instituição REFORÇADA, ATUALIZADA e, podendo, ai então, passar a ser um órgão público ÍCONE MODELO.
É mais que sabido da necessidade da nossa instituição ser REFORMULADA, e isso só não veio a ser celebrado ainda pela presença desses sujeitos de má índole que se arrastam como serpentes no nosso meio, demarcando as áreas por onde se conduzem com seus fétidos odores, destilando suas PEÇONHAS, corrompendo, arruinando e destruindo os salutares intuitos de MUDANÇAS de GRANDE PARTE dos integrantes de nossa instituição, fazendo-os adoecer de uma FALSA IMPRESSÃO de que “estamos bem assim”, e que nada deve mudar.
Enquanto estiver ocorrendo uma PROTEÇÃO a esses PATIFES MESQUINHOS que arruínam o nosso ambiente, combalindo qualquer propósito de MUDANÇAS e UNIÃO, estaremos vendo o sangue guerreiro dessa importantíssima organização pública esvaindo-se de maneira LACÔNICA, porém, INCESSANTE.
Vigiemo-nos, na procura de conhecermos se já não estamos vitimados pela PEÇONHA ARDILOSA desses que tanto amaldiçoam a necessidade de uma REFORMULAÇÃO no corpo já tão combalido da nossa gloriosa instituição POLÍCIA CIVIL PAULISTA!
Acordem!
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Administração Penitenciária Projetos aprovados em Assembleia beneficiam servidores
Qui, 05 de Junho de 2014 16:51
Os servidores da administração penitenciária agora serão beneficiados com a aprovação de dois Projetos de Leis Complementares. O PLC 18/2014 promove reajustes salariais e reduz para três anos o tempo mínimo de exercício para servidores concorrerem a uma promoção. Já o PLC 19/2014 institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) aos agentes de segurança penitenciária. Leia outros detalhes na matéria do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Diário Oficial do Estado de São Paulo – 4 de junho de 2014
Aprovados projetos que beneficiam servidores da administração penitenciária
Dois projetos de lei complementar que beneficiam servidores da administração penitenciária também foram aprovados nesta terça-feira. Ambos são de autoria do Executivo: o PLC 18/2014, que altera as Lei Complementares 959/2004, 893/2001 e 315/1983, e o PLC 19/2014, que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) aos integrantes da carreira de agente de segurança penitenciária.
O PLC 18/2014 promove reajuste de salários, modifica a sistemática de promoção, reduzindo para três anos o tempo mínimo permitido para se concorrer a promoção, na porcentagem de 30% do contingente de cada nível existente na data da promoção.
O texto também reestrutura as carreiras de agente de segurança penitenciária e de agentes de escolta e vigilância, que passam a ter cada uma sete classes.
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Projeto de Lei Complementar 61/2013 Bonificação por Resultados a policiais é aprovada na Assembleia
Qui, 05 de Junho de 2014 16:57
O Projeto de Lei Complementar 61/2013, de autoria do Poder Executivo, que prevê a Bonificação por Resultados (BR) a policiais civis, militares e da polícia técnico-científica foi aprovado, por maioria de votos, no dia 3 de junho, na Assembleia Legislativa de São Paulo. Todavia, o PLC foi contestado por não retroagir a março e por não contemplar também os bombeiros. O Projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador do Estado, e ser regulamentado por meio de decreto. Leia os detalhes na matéria divulgada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Diário Oficial do Estado de São Paulo – 4 de junho de 2014
Assembleia aprova bonificação por resultados para as polícias
Polícia Civil, Técnico-Científica e Militar serão beneficiadas pela medida
A Assembleia aprovou nesta terça-feira, 3/6, por 54 votos sim e 19 votos não, o Projeto de Lei Complementar 61/2013, do Executivo, que institui a Bonificação por Resultados (BR) aos integrantes das polícias Civil, Técnico-Científica e Militar. A BR será paga de acordo com o cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria da Segurança e não será incorporada aos salários. O PLC, após a sanção do governador, necessitará ainda de regulamentação via decreto para ser aplicado.
O deputado Major Olimpio (PDT) criticou a proposta por não retroagir a março, data-base salarial de todo o funcionalismo, em vez de 1º de maio, como ficou definido no texto aprovado. Segundo ele, o projeto não beneficia todos os policiais. O deputado obstruiu a sessão apresentando reiterados pedidos de verificação de presença. O PT também participou da obstrução dos trabalhos.
Carlos Giannazi, líder do PSOL, criticou o fato de o projeto da BR não ser extensivo aos bombeiros.
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Servidores públicos estão recebendo menos do que deveriam
O artigo 129 da Constituição Estadual estabelece que, os servidores públicos do Estado de São Paulo devem receber o benefício da sexta-parte, e que este deve ser calculado tendo como base os vencimentos integrais. No entanto, vêm recebendo um valor inferior ao que têm direito. “Isto acontece porque o governo do Estado de São Paulo calcula o valor da sexta-parte com base apenas no salário base e no adicional por tempo de serviço”, explica o sócio Renato Elias Marão (foto). Veja a íntegra do artigo escrito pelo advogado.
SERVIDORES E PENSIONISTAS PODEM PLEITEAR O RECÁLCULO DA SEXTA PARTE
O artigo 129 da Constituição Estadual, conforme transcrito abaixo determina que a Sexta Parte seja paga com base nos vencimentos integrais, a saber:
“Art. 129 – Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição”. (GN)
Infelizmente, o governo do Estado de São Paulo não respeita essa determinação e atualmente utiliza apenas o Salário base e o Adicional por Tempo de Serviço para cálculo da Sexta Parte.
A sexta parte é uma vantagem concedida aos servidores públicos ao completarem vinte anos de serviço efetivo e, conforme previsão da Constituição Estadual, deve ser correspondente a um sexto dos vencimentos integrais.
Diversos Servidores e Pensionistas já participaram de ações judiciais, para pleitear o recálculo da Sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual transcrito acima.
É importante ressaltar, que diversas Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo vêm acolhendo a tese segundo a qual a Sexta Parte deve ser calculada sobre os integrais vencimentos.
Podem requerer o recálculo da Sexta Parte, todos os servidores públicos estaduais em efetivo exercício, bem como os aposentados e pensionistas, que já recebam a sexta parte.
Renato Elias Marão
OAB-SP 203.190
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Vantagens no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço
No dia 28 de agosto de 2003, o juiz de Direito Marcos Pimentel Támassia, da 5a Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferiu sentença favorável à incorporação de vantagens no cálculo do Adicional por Tempo de Serviço e da Sexta-Parte dos vencimentos de funcionários públicos estaduais aposentados. Confira abaixo a íntegra da sentença.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Proc.053.02.022846-8 — 5ª Vara da Fazenda Pública – Vistos, etc.
ALDO NILO LOSSO, ANNA ROSA GOMES MARTINS MARCELINO, APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS, ANTONiO DELPFIINO MACHADO JUMOR, ANTONIO HOLANDA DE FREITAS, ARNALDO JOSÉ PONZIO DOS SANTOS, ARTEMIO CANDIDO ALMEIDA, CECILiA BRUNA BACCI DOS ANJOS, DANIEL PAES, EURICO BITTENCOURT, HABIB ASSUAD, IVO BENTO GARCIA, JOÃO CHRISZÓSTOMO PAES FURTADO, JOÃO FERNANDO B. DE O. DIAS, JOSÉ VASCONCELLOS, LEDA REGINA MACHADO DE LIMA, MARGARIDA MARTINS VELLOSO, MARIZA FANTINA ZACHARIAS, NEIDE BERTEZINI, NORBERTO DOS ANJOS, OPHIR PASCOALICK CASTILHO, ROBERTO BARBUY, SALVADOR PLUMERI, SHJZU HIRAMATSU PAULOS, UBIRAJARA PRAEIRO DE ALENCAR, VERA AP. PONZIO DE SOUZA ROCHA, VICENTE ALBERTO LINGUANOTTO E YVONE FELICE GONÇALVES ingressaram com a presente ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO alegando serem funcionários públicos estaduais aposentados, obtendo a sexta parte de seus vencimentos nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual. Ocorre que na composição de seus vencimentos percebem gratificações sem a devida incidência da sexta parte e quinquenios, o que está em desacordo com a lei, de modo que requerem a condenação da ré no seu pagamento sobre a totalidade dos vencimentos, procedendo-se ao correto cálculo, ressalvadas as vantagens eventuais, apostilando o direito dos autores e pagando as diferenças, observada a prescrição qüinqüenal, com correção monetária e juros, tratando-se de crédito de natureza alimentar. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Proc.053.02.022846-8 — 5 Vara da Fazenda Pública – Citada, a ré contestou a ação, alegando que a sexta parte não incide sobre a parcela da remuneração que constitua vantagem ou beneficio transitório, precário e que não se incorpora aos vencimentos, conforme interpretação a ser dada ao artigo 129 da Constituição Estadual, que recepcionou a LC 180/78, esbarrando a pretensão dos autos na proibição do art. 37, inc. XIV da CF. Aduziu prescrição qüinqüenal e requereu a improcedência da ação. A réplica veio a fis. 109, reiterando os termos da inicial. É o relatório. DECIDO. O dispositivo maior a ser analisado para o deslinde da presente ação é o artigo 129 da atual Constituição do Estado de São Paulo que dispõe: “Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição.” O vocábulo vencimentos significa todas as verbas e parcelas remuneratórias pagas a qualquer título ao servidos. Na lição de Hely Lopes Meirelies, os vencimentos devem abranger padrão e vantagens conferidas ao servidor (“Direito Administrativo Brasileiro, Ed. RT, 1990, 392). Assim, não cabe fazer distinção entre vantagens incorporadas, incorporáveis ou não. Além da Constituição Estadual ter empregado vencimentos no plural, foi além disso, determinando que a sexta parte incide sobre os vencimentos integrais. Claro está o significado de que quis se referir a todas as verbas pagas aos servidores, incorporadas ou não. Fazem jus portanto os autores à percepção da sexta parte sobre as verbas decljnadas na inicial sobre as quais não recaiu o beneficio. Nesse sentido v. acórdão citado na Apelação Cível 215.403-1/6, relatado pelo Des. P. Costa Manso : “As vantagens percebidas pelos apelantes, não consideradas pelo réu no cômputo da sexta parte, devem ser incluídas nesse cômputo. Ainda que eventualmente não deferidas em caráter definitivo, enquanto vigerem, por certo comporão os vencimentos integrais dos apelantes e devem informar o cômputo da Sexta parte.” Ainda no mesmo tema: “A sexta parte incide sobre os vencinmentos ou proventos integraiss do servidor, inclusive gratificaçôes.”(Ap. Cível 65.188-5/O, Rei. Des. Barreto Fonseca) O artigo 37, inc. XIV da Constituição Federal proibe que adicionais percebidos sejam utilizados como efeito cascata, como por exemplo, o cômputo recíproco de qüinquênios e sexta parte, o que não ocorre no presente caso, já que a própria base de cálculo da sexta parte é o valor recebido a título de padrão e vantagens. A ito a modificação dada pela Emenda 19, já se decidiu que “em vis do reiterado entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, a emenda constitucional no 19, que deu nova redação ao inciso XIV do artigo 37 da Constituição da República, enquanto não aprovado o teto salarial referido no inciso XI do caput do artigo 37 da Constituição da República, não tem aplicação.” (Ap. 65.188-5/O) Finalmente, somente as parcelas anteriores a cinco anos anteriores à propositura da ação estão prescritos, conforme até pelos autores ressalvado. A correção monetária é de rigor, nos termos do artigo 116 da Carta Paulista e mesmo porque não constitui penalidade mas mero mecanismo de preservação do valor aquisitivo da moeda em face do fenômeno da inflação. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ALDO NILO LOSSO,ANNA ROSA GOMES MARTINS MARCELINO, APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS, ANTONIO DELPHINO MACHADO JUNIOR,ANTONIO HOLANDA DE FREITAS, ARNALDO JOSÉ PONZIO DOS SANTOS, ARTEMIO CANDIDO ALMEIDA, CECILIA BRUNA BACCI DOS ANJOS, DANIEL PAES, EURICO BITTENCOURT, HABIB ASSUAD, IVO BENTO GARCIA, JOÃO CHRISZÓSTOMO PAES FURTADO, JOÃO FERNANDO B. DE O. DIAS, JOSÉ VASCONCELLOS, LEDA REGINA MACHADO DE LIMA, MARGARIDA MARTINS VELLOSO, MARIZA FANTINA ZACHARJAS, NEIDE BERTEZII, NORBERTO DOS ANJOS, OPHIR PASCOALICK CASTILHO, ROBERTO BARBUY, SALVADOR PLUMERI, SHIZU HIRAMATSU PAULOS, UBIRAJARA PRAEIRO DE ALENCAR, VERA AP. PONZIO DE SOUZA ROCHA, VICENTE ALBERTO LINGUANOTTO E YVONE FELICE GONÇALVES em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a ré a corrigir o valor a ser computado para sexta parte e adicionais de tempo de serviço dos autores de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seus demonstrativos de pagamentos mensais, exceto eventuais, apostilando o direito e a pagar aos autores as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, com correção monetária desde cada parcela e juros legais desde a citação. Arcará a ré com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação e com as custas, na forma da lei. Transcorrido o prazo sem recurso voluntário, subam os autos para o reexame necessário. P.R.1.
São Paulo, 28 de agosto de 2003.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA – JUIZ DE DIREITO
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SUELI, TÔ PEDINDO SOCRORRO, 32 ANOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, SENDO 15 ANOS E PARCATOS MESES; E POR ORA NÃO CONTABILIZO dias na carreira de “Escrivagapol”. SÓ QUEO ME APOSENTAR COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. Afinal ao longo da jornada, tenho 16 anos de contribuição na iniiativa privada e, em 04/10/2014 completarei 16 anos de efetivo exercício na carreira de “escravonato” da PC, (completaria em julho de 2014), mas tive afastamento para tratamento psiquiátrico durante três meses, quando ainda estava no estágio probatório. Ah! como queria ter a DOCE CALMA DA IGNORÂNCIA……… Ah! COMO QUERIA TER O TALENTO DE FINGIR TER A DOCE CALMA DA IGNORÂNCIA. Mas ainda recebo salário de 3ª classe, pois fui “promovida” por antiguidade na classe a partir de 08/03/14 e não pelo arigo 22 da LC 1151/11. que é retroativo a data que o “ESCRAVO”, independentemente da carreira a qual pertença, completou 15 anos na carreira a qual pertença. NOVATOS, fiquem atentos, se não houver alteração coerente, e seus nomes aparecerem para antiguidade na classe, calculem, se já completou 15 anos na classe iniciante, ou tiver prestes a completar. Tirem licença, se lhe convier ser “despencado” nessa lista”. No meus caso em particular, completei 15 anos de efetivo exercício na carreira de “Escravão de Policia em outubro de 2013. Fui promovida por antiguidade na classe em março de 2014, conforme DOE. Ingressei no DAP, solicitande reotratividade R$R$R$ de 2ª classe à data em que completei os 15 anos de puro calvário. Foi negado, tenho direito a salário de 2ª classe a partir de março de 2014. Hoje, que é 5º dia útil, meu pagamento foi creditado com valor referente a 3ª classe
(valor de iniciantes, só difere os três quinquênios, merreca que corresponde ao valor devido). Entrei em contato com o setor pessoal, questionando a minha situação, onde fui informada que o que for entregue até o 3º dia útil na Secretaria da Fazenda, NO MÊS SUBSEQUENTE, haverá alteração. Ainda não sei se no 5º dia útil de julho, receberei salário de 2ª classe,; e se reberei retrativo a março de 2014. Deveria ser retroativo a outubro de 2013, quando completei 15 anos de efetivo exercício. Ficou longo e cansativo, vou me abastecer. Bom dia a todos os flitadores, sejam vocês apenas leitores, ou comentaristas; e ou ambos.
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Nossa, que coisa medonha, não conseguir visualizar o que digitei, não conseguir mais digitar aos moldes “a s d f g”, sem olhar para o teclado. É tô prestes a completar 54 anos de idade, se o INSS reconhecer minhas contribuições (aproximadamente 16 anos) vou cair fora, pois já tenho reconhecido 15 anos e 8 meses e 3 dias de PC na carreira de “Escravão da Polícia de São Paulo”. Se não houver o reconhecimento por parte do INSS, no período em que tinha empresa em meu nome, que nunca funcionou, que abri para meu irmão (após muitas incheções de saco, de nossos pais). Enfim, a PC terá de me aguentar por mais seis anos. Qdo terei completado 22 anos de PC e 3 fora. E, segundo o advogado, receberei com juros e correções monetárias os 13 anos de contribuções que me foi descontada para pagamento do INSS (no perído de 1986 à 1992, ganhava alto em torno de 20 VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS na época, como trabalhadora na iniciativa privada).
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vinte saláros minimos por mês
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Realmente deve ser anunciado o reajuste de 15% apenas para Polícia Militar, o governo não aguentou a pressão da Associação dos Cabos e soldados e dos Oficiais, esse reajuste de 15% será único e exclusivo a Polícia Militar, afinal, foi a vitória das nossas associações na luta salarial, enquanto os sindicatos e associações da polícia civil permaneciam omissos e jogando com o governo, nos estávamos lutando e incomodando, estávamos cobrando e pressionando o governo, por isso receberemos 15% de reajuste e os policiais civis diante da omissão de seus sindicatos, receberão zero reajuste em 2014.
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É isso aí mesmo, mas os sindicalistas e os representantes das associações da PC, com certeza algo receberão por fora, por não ter “incomodado” o governo. Não pago nenhum sindicado e não sou filiada a nenhuma associação. Pois não tenho interesse em nenhuma colônia de férias. Qdo tiro férias fico ajeitando a minha casa, onde comigo vive meus entes queridos.
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Eu não duvido desse alerta dos 15% só para PM, acho que já é um fato, também com esses sindicatos e associações omissos, era certo que ficaríamos chupando dedo. Bizu ruim eu acredito, 15% para PM e zero para PC!!!
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Senhores
Realmente nosso alcaide concederia reajuste salarial na surdina, sem se aproveitar do fato politico. Sinceramente, o aumento é de 15% na JEBA…..SABE NADA INOCENTE!!!
C.A.
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este papo deve ser quente!!!!!!!!!!!!!!!!
colegas esse papo de aumento pra pm deve ser mais que quente…
pois êles tem o sindicato acs, que pedem melhorias pros pms…
por isso êles irão ter ….
e nós ??? quem esta pedindo alguma coisa pro governo ??????
pelo que eu saiba, aqui na pc ninguem esta pedindo nada………….
somente nós aqui no flit, é que ficamos reclamando, e ninguem ta ai conosco……
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$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$ A POLICIA CIVIL AINDA VAI MELHORAR.$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$$
$$$$$$$Pois é uma sábia conclusão que o que ferra os pcs de sp são essas recolhas malditas/
talvez em algum dia , alguem resolva acabar com estas palhaçadas de recolhas aqui na pc de s paulo /
pois esses caras pensam que são inalcançaveis… e todos poderosos/$$$$$$
ja pensaram se um dia os pcs de sp resolverem acabar com estas recolhas todas !!, mas todas mesmo ?
puteiro, desmanches, bingos, bocas //
resta nos esperar quantos anos isso ainda vai durar //
pois isso é uma pouca vergonha onde todos os policiais civis honestos ficam prevaricando em todos os lugares///
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Aos colegas policiais civis de verdade tem uns e outros querendo disseminar a discórdia onde esta já reina, afinal de contas 14 carreiras na polícia civil, isto por si só já dá muito treta, se não bastasse ainda uns babacas se intitulando PM em aqui no flit postar m…..
Na sexta feira passada o picolé de chuchu deu uma longa entrevista no rádio bandeirantes no programa Gente, na rádio bandeirantes, nem preciso dizer que o picolé de chuchu foi questionado a respeito da greve do Metro e foi sendo acuado, e o verme do picolé de chuchu foi vomitando números e mais números para se defender a falando das glorias e maravilhas que ele fez no Metro e para os metroviários.
A certa altura foi questionada sobre a insatisfação das policiais e este mais uma vez falou no NU, CJ promoções para os coxas, reajuste no seguro de vida mais aquele montão de meias verdades e mentiras inteiras, pois bem alguns perguntar onde quero chegar.
Pois bem, quando questionado a respeito da manifestação dos coxas o picolé de chuchu disse textualmente sic “É uma manifestação politica dos “SINDICATOS” de aposentados, não tem nada de insatisfação PM”, encerrando o assunto a respeito de reajuste para as policiais seja civil seja militar.
A não ser que dede sexta feria as 09:00 hs, até este instante que faço este post ou a PM e seus “sindicatos” de aposentados fizeram uma puta da uma revolução, ou quem está postando 15% para a PM e 0% para a PC ou esta muito mal intencionado, ou só está querendo criar discórdia.
É só pensar o picolé de chuchu está sendo dia e noite atacado pela falta de água, greve no Metro, corrupção no Metro e CPTM, alguém realmente acha se este filho de uma puta fosse dar alguma reajuste ainda mais de 15% este já não teria anunciado isto ao quatro ventos para faturar politicamente¿
É só raciocinar, coisa que PM não sabe fazer.
Pergunte para o cinegrafista da Band que eles pensam e acham dos PMs quando estes resolver “pensar” e agir.
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NÓS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO TEMOS O QUE MERECEMOS, OU SEJA, SALÁRIO MISERÁVEL E PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, MAS ISSO É PORQUE MERECEMOS, PORQUE O DIA QUE NÓS NOS FAZERMOS RESPEITADOS AI TEREMOS SALÁRIOS COMPÁTIVEIS E RESPEITO PÓR TODOS, MAS POR ENQUANTO ISSO AINDA NÃO É SE QUER PROJETO DE VIDA ENTRE NÓS,; ESTAMOS LIMITADOS APENAS A DESCARREGAR NOSSAS RAIVAS E DECEPÇÕES NAS REDES SOCIAIS, FORA DISSO TRABALHAMOS NOITE E DIAS FAZENDO EXATAMENTE O QUE NOS MANDAM E AI DAQUELE QUE DISSER O CONTRÁRIO, SERÁ PUNIDO PELOS NOSSOS PRÓPRIOS ” COMPANHEIROS” QUE FAZEM CORO COM O GOVERNO, COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA ETC. A COMPLACÊNCIA DA ALTA CÚPULA DA POLÍCIA CIVIL É SUBVERNIENTE ÁS ORDENS ABSURDAS DO GOVERNO, SÃO CONIVENTES COM A DESMORALIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL, SÃO COMPLACENTES COM O DESMANDO E POUCO CASO COM A INSTITUIÇÃO, APLAUDEM AQUELES QUE NOS HUMILHAM, JOGAM CONFETES NAQUELES QUE NOS DESDENHAM. MAS TUDO ISSO ACONTECE DEBAIXO DE NOSSAS BARBAS PORQUE SOMOS TÃO OMISSOS QUANTO ELES, SOMOS TÃO CONIVENTES QUANTO ELES.
ORA SENHORES(AS), NÃO QUERO DESANIMAR OS NOVATOS NÃO, MAS SE TEM ALGUÉM QUERENDO TER BOM FUTURO NÃO É NA POLÍCIA CIVIL QUE IRÃO ATINGIR GRANDE OBJETIVOS NÃO, AQUELES QUE SÃO NOVOS PROCUREM REALIZAR OUTROS CONCURSOS PORQUE NESSA INSTITUIÇÃO COMO SE VE, NÃO EXISTE NEM SENSO DE COMPANHERISMO, QUANTO MAIS ESPIRITO DE LUTA PARA MELHORAR SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO, MUITO DIFERENTE DAS EMPRESAS PRIVADAS E OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE SÃO DETERMINADOS E FAZEM VALER SEUS DIREITOS.
QUANDO ALGUÉM COMENTA ALGUMA COISA SOBRE SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES, É VISÍVEL A MUDANÇA DE HUMOR DE TODOS NÓS, NOS SENTIMOS TRAIDOS, NOS SENTIMOS ILUDIBRIADOS E SE QUER TEMOS CORAGEM DE DESFILIAR E RECUSAR CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE, ESSE É UM GRANDE SINAL DE QUE O CABRESTO ESTA BEM AJUSTADO EM NÓS, TEREMOS QUE NOS COMPORTAR EXATAMENTE COMO ELES QUEREM (SINDICATOS E GOVERNO). ORA SENHORES(AS), NÓS ESTAMOS ERRADOS, NÓS ESTAMOS NA CONTRA MÃO DOS NOSSOS INTERESSES, PORQUE O DIA QUE RESOLVERMOS MUDAR ESSA TRÁGICA HISTÓRIA, NÓS CONSEGUIMOS, VAI SER UMA LUTA ÁRDUA, MAS VAI VALER A PENA, PORQUE NÓS SOMOS UM ELEFANTE DOMINADO POR HOMENZINHOS FRÁGEIS, O DIA QUE DERMOS CONTA DISSO, ESSE DIA VAI SER MARCADO COMO A DATA QUE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO VOLTOU A SER RESPEITADA.
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eu so quero e sair daqui pela lei 144/14. nada mais, isto daqui da falido e o ambiente e de total abandono por parte dos cabeças, delpols.
na verdade os cabeças só pensam no bolso deles, gap, carreira juridica, diarias, recolhas etc.., quero ver quando eles perceberem que nao tem mais funcionarios para trabalhar, será que ai eles vao dar importancia para os operacionais.
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FAÇAM AS CONTAS R$580,00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO + PROMOÇÃO DE ABRIL + 15% DE REAUSTE, ENQUANTO NA POLÍCIA CIVIL REAJUSTE ZERO, CONCLUSÃO, ATÉ OS PRAÇAS DEIXARAM OS POLICIAIS CIVIS PRA TRÁS, A POLÍCIA CIVIL VAI FICAR COMENDO POEIRA E AINDA SEM EFEITIVO.
R$580,00 + PROMOÇÕES + OPERAÇÃO DELEGADA + EXTRAS + 2000 VAGAS CONCURSO + 15% = PM ( ISSO É PACOTÃO 2014 )
REAJUSTE ZERO = PC ( EM EXTINÇÃO)
PARECE QUE A POLÍCIA CIVIL TOMOU NO CÚ MAIS UMA VEZ, A POLÍCIA CIVIL VAI FECHAR O ANO SEM NADA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk…
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“previsão contida na Constituição do Estado de São Paulo, que prevalece sobre a legislação federal. A Diretoria (SIPESP)
?????????????????????
Esclarecimentos sobre a Lei Complementar Federal 144/2014
3 de junho de 2014 Notícias
O SIPESP recebeu nas últimas semanas, inúmeras consultas referentes a nova Lei Complementar Federal nº 144/2014, sancionada pela presidente Dilma.
O SIPESP esclarece que, a Lei Complementar Federal nº 144/2014, atualizou a ementa da Lei Complementar Federal nº 51/85, que trata da aposentadoria especial para os policiais, mantendo o direito aos policiais homens, com 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade estritamente policial e reduziu para 25 anos de contribuição e 15 anos de serviços estritamente policial o direito da aposentadoria especial para as policiais mulheres.
A outra novidade foi a redução da idade para a aposentadoria compulsória aos policiais, que passou para os 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Apesar das novidades na nova redação da lei 51/85, dada pela Lei Complementar Federal 144/14, o SIPESP não acredita que o Estado de São Paulo aplicará a legislação aos seus policiais civis, pois a administração pública do Estado jamais considerou a legislação federal aos seus policiais, aplicando as regras da Lei Complementar Estadual 1.062/2008 para aqueles que pretendem se aposentar.
Tanto é verdade que, o Departamento jurídico do SIPESP recebe mensalmente dezenas de sindicalizados que buscam o Judiciário para garantirem o direito da aposentadoria especial pelas regras da Lei Federal nº 51/85.
A aposentadoria compulsória aos 65 anos prevista na nova legislação também não deve ser aplicada pela Administração Pública, primeiro por nunca ter considerado a Lei Federal nº 51/85 aos seus policiais e pelo fato da aposentadoria aos 70 anos ser uma previsão contida na Constituição do Estado de São Paulo, que prevalece sobre a legislação federal.
A Diretoria
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NA VERDADE O QUE PRECISA MESMO É DE ALGUNS “ANTI POLICIA” PARAR DE FICAR POSTANDO ASNEIRAS.
A PM É MUITO BOA PARA ATRAPALHAR AS REIVINCAÇÕES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES, EXEMPLO DISSO ACONTECEU O ANO PASSADO. VOCES PRECISARIAM É DE TER VERGONHA NA CARA E NÃO ENTRAR MAIS NESTE FLIT, SE TOQUEM QUE AINDA HA TEMPO…
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Retificando: comendo uma bundinha não; “comendo uma coxinha”
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Meus co – irmãos depósitos de R.D.O e de FLAGRANTES o reajuste de 15% será só para POLÍCIA MILITAR!
Nossas associações tanto a dos Cabos e Soldados quanto a dos Oficiais trabalharam em conjunto e muito bem este ano:
POLÍCIA MILITAR 2014:
– Aux. Alimentação R$580,00 (realizado);
– Promoção para 28000 policiais (realizado);
– Expansão ativ. delegada (realizado);
– Pagamento horas extras (realizado);
– 7000 vagas concurso (andamento)
– 15% reajuste exclusivo PM (REALIZADO)
POLÍCIA CIVIL 2014:
????????????????????????
????????????????????????
????????????????????????
A POLÍCIA CIVIL NÃO PASSA DE UM DEPÓSITO DE R.D.O E DE FLAGRANTES DA PM.
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Se o SIPESP, orientado por seu Dep. Jurídico, entendem dessa forma……………….já dá para se ter noção, porque estamos na merda………..
Será que sabem, que a LC 1062, só existe por falta de ordenamento jurídico que regulasse a Constituição quanto a aposentadoria dos Policiais ????????????????????
E que esse ordenamento jurídico, trata-se da LC 144, o qual estabelece a regra geral e específica para aposentadoria dos Policiais ??????????????????????????
Ou o Sipesp está com medo de perder a freguesia ??????????????????
Um Sindicato…………..se pronunciar de forma derrotista………….dá margem para outras interpretações………
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BIZU PM
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POLICIAL
CIVIL
VOTA
EM
POLICIAL
CIVIL.
George Habib (Investigador de Polícia da ativa)DEPUTADO ESTADUAL.
Hoje, nossa melhor chance de ter um representante no
Poder Legislativo.
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NÃO CAIAM NESSE MENTIRA DE 15% !!!!!!!!!!!!!!!! É PURA FUMAÇA KKKKK
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CABO WILSON MARQUE MAIS UM PROTESTO ANTES DA ABERTURA DO MUNDIAL !!!!!!!!!!
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E tem mais o SIPESP………………como que a LC 144 não será cumprida…………….se surtiu efeito imediato sobre os colegas que tinham 65 anos de idade ou mais ????????????????
Respondam essa…………………………..
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Dessa forma………….o desgoverno não tem trabalho algum em se defender………………já é feita por sindicalistas e policiais…
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Aposentadoria compulsória é necessária à oxigenação da carreira, afirma associação dos delegados
Do portal da Adpesp
014745PM_noticia_comunicado_miniNota sobre LC nº 144/2014*
A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – ADPESP, entidade que tem por desígnio primeiro promover a defesa das prerrogativas, direitos e interesses da classe que representa, vem a público e aos seus representados prestar esclarecimentos e reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, a qual, em tempo, fez justiça aos policiais brasileiros, rechaçando, de vez, eventuais dúvidas quanto a aplicabilidade da Lei Complementar n° 51, de 20 de dezembro de 1985, a qual dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do parágrafo 4º do art. 40 da Constituição Federal.
Considerando que a regulamentação da aposentadoria do servidor policial foi uma das principais reivindicações da ADPESP junto ao Governo do Estado, cujas negociações constantemente focaram o interesse coletivo, a aprovação da LC n° 144/14 veio ao encontro do almejado pelos Delegados de Polícia paulistas, possibilitando a necessária oxigenação da carreira e uma aposentadoria mais digna àqueles que dedicaram suas vidas a serviço da sociedade.
Visando atender os interesses de seus associados, o Departamento Jurídico da ADPESP estará ajuizando uma ação coletiva para o reconhecimento da “paridade” – independente da integralidade – e se coloca à disposição dos seus consócios para demais ações judiciais individuais.
Marilda Pansonato Pinheiro
Presidente da ADPESP
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Vocês, na maioria das vezes, são recalcados e vivem querendo se igualar a policiais civis. A maioria de vocês(PMs), um dia tentaram ser PCs e não conseguiram por incompetencia e aí restou a PM pra vocês. E agora vivem querendo difamar os outros, não adianta que vocês são os peôes da policia. Deveriam cumprir melhor suas obrigações, atualmente estão deixando a desejar, inumeras pessoas ligam 190 e não obtem respostas e nem solução …
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A falta de competência e conhecimento com o passar do tempo, inclusive quando não se consegue seu objetivo, causa revolta e ódio e são justamente estes que começam a ofender os outros…
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GEORGE HABIB DEPUTADO, ÚLTIMA ELEIÇÃO QUASE SEM APOIO OBTEVE 6920 VOTOS, IMAGINA QUANDO TIVER APOIO E VOTOS EM MASSA DE SEUS IRMÃOS POLICIAIS CIVIS?
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COMO O REBOUCAS DEIXA O SEU AMADO SIPESP
DITAR ESSA CALAMIDADE EM QUE A CONSTITUIÇÃO PAULISTA
PREVALECE SOBRE A LEGISLAÇÃO FEDERAL.
VOCES ESTÃO BRINCANDO. NÃO ACREDITO NISSO
NÃO ACREDITO NISSO
NÃO ACREDITO NISSO
ALGUEM AI ESTA BABANDO MERDA E COMENDO CAVIAR PODRE
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A POLICIA CIVIL ESTÁ FALIDA, ASSIM COMO TODA A SEGURANÇA PÚBLICA EM NOSSO ESTADO, QUIÇA, NO BRASIL. NÃO HÁ INTERESSE POLÍTICO PARA RESOLVER ESSA SITUAÇÃO, POR QUE SERÁ? É TÃO SIMPLES SE RESOLVER A QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL. BASTA PAGAR UM SALÁRIO ÚNICO PARA TODOS, UMA ISONOMIA SALARIAL A NIVEL BRASIL E DAR AUTONOMIA PARA A POLÍCIA CIVIL, COM ESCOLHA DO DELEGADO GERAL PELOS SEUS PARES, PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS, POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA ESPECIAL. O BRASIL GANHARIA COM ISSO NA QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, POIS, O POLICIAL BEM PAGO SERIA COBRADO. PROIBIRIA OS BICOS, PARA TODOS, SEM EXCEÇÃO, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. FAÇAM ISSO E VERÃO O QUANTO O BRASIL MELHORARÁ NA QUESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
BEM, AQUI EM SP, NOS TEREMOS QUE AGUENTAR MAIS QUATRO ANOS O PSDB, COM GERALDINHO. NÃO BRIGAMOS POR MELHORES SALÁRIOS E UMA REESTRUTURAÇÃO GERAL NA PC. O “ANTI-PROJETO” APRESENTADO, PARA MIM, É UMA SACANAGEM. PERDERAM TANTO TEMPO PARA APRESENTAR ALGO QUE EM NADA VAI MELHORAR A NOSSA ESTRUTURA POLICIAIL CIVIL. ENTENDO, SEM DEMAGOGIA, QUE DEVERIA TER A MESMA ESTRUTURA DA PF, COM AS MESMAS EXIGENCIAS E SALÁRIOS. OS DELEGADOS ESTÃO TRANQUILOS, PORQUE VÃO RECEBER A ISONOMIA COM DEFENDORES PÚBLICOS E VAO GANHAR MUITISSIMO BEM, AGORA, NÓS, OPERACIONAIS, VAMOS PERMANECER COMO ESTAMOS E INERTES A TUDO, DIZENDO AMÉM A TUDO E A TODOS. NÓS, COMO JÁ DISSE ANTES E REAFIRMO, SOMOS UMA CAMBADA DE COVARDES, NO TOCANTE A LUTA POR NOSSOS INTERESSES. NOSSOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES, QUEDAM-SE INERTES ANTE A TODOS OS ACONTECIMENTOS E OS FILIADOS, CONTINUAM PAGANDO SUAS MENSALIDADES. SÃO TROUXAS, IDIOTAS. ACORDEM DESSE SONO PROFUNDO MEUS PARES, VAMOS MOSTRAR A NOSSA FORÇA, A MESMA DE 2008 OU SERÁ QUE NÃO VOCÊS NÃO TEM CORAGEM, BEM, ACHO QUE NÃO. NÃO PRECISAMOS DE SINDICATOS, MAS SIM DE MOSTRARMOS A NOSSA FORÇA. VAMOS FAZER ISSO…
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LC 144/14
A questão dos 70 anos é prevista na Constituição Federal e não Estadual. E a lei 144/14 é plenamente aplicável ao Estado de São Paulo que VAI respeitá-la.
Senhores sindicalistas, por favor, solicitem ao seu departamento jurídico revisarem textos de natureza contenciosa potencialmente judicial. Nosso trabalho não é desinformar.
Postado por S I P O L às 15:31
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Eu realmente não posso acreditar que tem PM acreditando em aumento de 15%, pior já contando com este aumento.Todos viram o governador dizer na rádio e TV :” todos terão reajuste na hora certa”, mas não falou qual índice e não falou que hora era esta.
Vejam, os metroviários estão com um movimento fortíssimo de paralisação pedindo a mesma coisa que a PM (índice de 16%) o governo já disse que não passa dos 8%. O movimento da PM juntou 200 aposentados no itaquerão (quem viu as imagens na TV concordará comigo) e de repente o governador ficou com medo e dará os 15%.
Se eu estiver errado calo-me diante da apresentação da fonte oficial deste reajuste.
Ademais fico feliz que os Pms tenham conseguido um auxílio alimentação e uma promoção se isto lhes basta, nós continuaremos é lutando por salário e não devemos nos contentar com esmolas disfarçadas.
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Apenas para ilustrar o que afirmei acima: o site da associação dos cabos e soldados afirma que haviam 2.000 pessoas na manifestação, já o site da associação de sargentos e subtenentes afirma que havia 650 pessoas no local.Alguém contou errado. Neste há afirmação que o secretário de segurança , em entrevista por telefone, disse que haverá reajuste para a PM este ano, mas em momento algum o site fala de índice , já o outro site sequer menciona tal entrevista e nada fala sobre o reajuste.
Não posto isto porque não quero que a PM tenha aumento, posto porque não consigo acreditar que homens calejados pela rua possam acreditar ainda neste governo.Nem posso acreditar que estes mesmos homens perdem seu tempo postando como se fossem o irmão menos querido que quando ganha um presente que julga melhor que outro irmão infantilmente infla o peito para dizer que é melhor.RIDÍCULO.
Lutem a sua luta, esqueçam que nós existimos , se não quiserem nos ver ótimo, mas enquanto nosso sistema legal e processual for este todo o trabalho da PM tem um único destinatário : a POLICIA CIVIL, não é possível a PM prender quem quer que seja e leva-lo para uma repartição policial militar.O destino é sempre a PC. Isto não nos faz maior ou menor, apenas diferentes, mas com isto apenas ilustro que se não gostam da PC o problema é de vcs, deveriam então procurar outro emprego, pois terão sempre que ir até a delegacia apresentar a ocorrência. Vão ganhar um câncer cultivando este ódio por 30 anos e quando forem embora ainda estaremos aqui do mesmo jeito.
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E-MAIL ENVIADO AO DELEGADO GERAL
EXMO. SR. DELEGADO GERAL DE POLÍCIA.
LUIZ MAURICIO SOUZA BLAZECK
Recebemos informação via e-mail da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos seguintes termos.
NÃO SER ATRIBUIÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EMITIR ATO NORMATIVO QUE DISPONHA COMO APLICAR LEI FEDERAL ( no caso, Lei Complementar 144/2014 ), QUE DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL).
Ressalto excelência, que este sempre foi o entendimento do SINPOL, ou seja, o Departamento de Pessoal da Polícia Civil, deveria proceder a finalização dos processos de aposentadoria, e enviá-los para publicação, independentemente do entendimento da PGE.
No entanto, o Delegado de Polícia Divisionário do DAP, não usa de sua prerrogativa de interpretar a Lei, já que o Delegado de Polícia é carreira jurídica do Estado, mas sim, faz consultas à PGE para saber como serão adotados os procedimentos de aposentadoria.
Convenhamos, Sr. Delegado Geral, a consulta recente a respeito da lei 144/2014, feita pelo Divisionário do DAP, somente irá atrasar as aposentadorias dos servidores policiais, o que não se faz necessário, pois, caso a PGE tenha entendimento diferente, poderá ingressar com pedidos administrativos solicitando a sustação das aposentadorias, ou mesmo, ingressar com ações judiciais.
O pior, é o que ocorre ultimamente, onde as aposentadorias são negadas, na antiga Lei – 51/85, hoje lei – 144/2014, e ao final a Justiça dá ganho de causa aos policiais, mas após 02 ou 03 anos,para que a ação transite em julgado.
Entendemos como uma perda irreparável aos servidores policiais, que são obrigados a trabalhar muito tempo, além do necessário.
Portando, Sr. Delegado Geral, solicito-lhe providências urgentes no seguinte teor.
A)-Que determine aos setores de pessoal das Delegacias seccionais de polícia, que dêem andamento normal aos pedidos de certidão e aposentadoria dos servidores policiais, encaminhando-os aos respectivos Departamentos, e posteriormente ao DAP, o que não está ocorrendo, pois, INFORMALMENTE, dizem que aguardam parecer da PGE. Mas,a própria PGE diz em e-mail que NÃO É SUA ATRIBUIÇÃO EMITIR ATO NORMATIVO QUE DISPONHA COMO APLICAR A LEI – 144/204.
B)-Que interceda junto ao Delegado de Polícia, Divisionário do DAP, responsável pelos processos de aposentadoria, que vez por todas proceda como determina A Lei, e não continue a prejudicar muitos policiais Civis, ao solicitar pareceres à PGE
C)-Que determine aos setores de pessoal e demais instâncias responsáveis pelo setor de pessoal, que se atentem aos prazos legais, para expedição de certidões, a eles solicitadas, para evitarmos ações judiciais, e se for o caso, representações junto à Corregedoria da Polícia Civil, pois, eles também são policiais em sua grande maioria, e sujeitos à Lei.
QUEREMOS, SIMPLESMENTE, QUE SE CUMPRA A LEI. QUEREMOS O MELHOR AOS NOSSOS POLICIAIS. SOLICITAMOS SUA INTERFERÊNCIA.
Contando com sua compreensão e providências URGENTES, coloco-me ao seu inteiro dispor para melhores informações, se necessárias.
RIBEIRÃO PRETO, 06 DE JUNHO DE 2014
EUMAURI LUCIO DA MATA
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Notícia de fonte quente: está no Palácio, a ser assinado muito em breve, plano de aumento de 16% para a Polícia Militar, incluindo também reconhecimento de carreira jurídica. Para a Polícia Civil não há planos ou projetos.
https://www.facebook.com/fatimasouza.band?fref=nf
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EM VÁRIOS LUGARES NO DIA DO JOGO SERÁ DAS 08H ÀS 16H.
SÓ VAI TER QUE FICAR QUEM ESTIVER ESCALADO NOS PLANTÕES DAS CENTRAIS.
SAINDO ÀS 16H TÁ TUDO CERTO, DÁ PRA ASSISTIR O JOGO EM CASA DE BOA.
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http://www.sinpolrp.com.br/show_info.php?cod=212
PGE – ALEGA NÃO EMITIR ATO NORMATIVO.
Tivemos conhecimento oficial, da Procuradoria Geral do Estado, que NÃO é atribuição daquele Órgão, emitir ato normativo que disponha como aplicar a Lei 144/2014.
Convenhamos, toda aposentadoria do servidor público policial, é norteada pelos pareceres da PGE. Sempre dissemos que não seria obrigatório seguí-los, mas, a administração os segue, na totalidade.
Todos os setores de pessoal, dizem hoje, que aguardam parecer da PGE.
Qual o motivo então.
Fraqueza de nossos administradores, que não tem coragem de aplicar a lei.
Talvez seja medo de perder a “cadeira”, pois a lei é clara.
Será que nossos setores de pessoal, e o DAP não percebem que estão prejudicando os policiais que almejam a aposentadoria.
Vamos consultar nosso juridico, e doravante entrar com mandado de segurança contra os administradores que postergam atos para a aposentadoria.
E mais, enviaremos a resposta da Procuradoria Geral ao DAP, ao Delegado Geral, e demais instâncias que cuidam da aposentadoria, para saber o motivo da demora em aplicar a Lei, e remeter os processos à SPPREV para publicação das aposentadorias.
Vale lembrar que não cocordamos, inclusive, que a SPPREV seja responsável por publicar as aposentadorias, mas, é o que ocorre, infelizmente.
NB.
Nosso Jurídico está estudando a Lei que estabelece prazo para que a administração pública expeça Certidões.
Não podemos ficar sujeitos aos critérios e procedimentos protelatórios dos setores de pessoal, que em alguns casos, prejudicam muito os policiais.
É chegada a hora de acionar a justiça, e concomitantemente, representar contra os servidores que não cumprem a Lei, e até hje jamais foram incomodados. Eles também estão sob a égide da Lei, inclusive de sanções administrativas.
EUMAURI LUCIO DA MATA
PRESIDENTE
Tivemos conhecimento oficial, da Procuradoria Geral do Estado, que NÃO é atribuição daquele Órgão, emitir ato normativo que disponha como aplicar a Lei 144/2014.
Convenhamos, toda aposentadoria do servidor público policial, é norteada pelos pareceres da PGE. Sempre dissemos que não seria obrigatório seguí-los, mas, a administração os segue, na totalidade.
Todos os setores de pessoal, dizem hoje, que aguardam parecer da PGE.
Qual o motivo então.
Fraqueza de nossos administradores, que não tem coragem de aplicar a lei.
Talvez seja medo de perder a “cadeira”, pois a lei é clara.
Será que nossos setores de pessoal, e o DAP não percebem que estão prejudicando os policiais que almejam a aposentadoria.
Vamos consultar nosso juridico, e doravante entrar com mandado de segurança contra os administradores que postergam atos para a aposentadoria.
E mais, enviaremos a resposta da Procuradoria Geral ao DAP, ao Delegado Geral, e demais instâncias que cuidam da aposentadoria, para saber o motivo da demora em aplicar a Lei, e remeter os processos à SPPREV para publicação das aposentadorias.
Vale lembrar que não cocordamos, inclusive, que a SPPREV seja responsável por publicar as aposentadorias, mas, é o que ocorre, infelizmente.
NB.
Nosso Jurídico está estudando a Lei que estabelece prazo para que a administração pública expeça Certidões.
Não podemos ficar sujeitos aos critérios e procedimentos protelatórios dos setores de pessoal, que em alguns casos, prejudicam muito os policiais.
É chegada a hora de acionar a justiça, e concomitantemente, representar contra os servidores que não cumprem a Lei, e até hje jamais foram incomodados. Eles também estão sob a égide da Lei, inclusive de sanções administrativas.
EUMAURI LUCIO DA MATA
PRESIDENTE
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[ 23/05/2014 ] Mensagem da Delegacia Geral de Polícia, sobre Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014
Senhoras e Senhores Policiais Civis,
Em razão dos diversos questionamentos propostos decorrentes da publicação da Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, temos a informar que nos encontramos no aguardo da expedição de Ato Normativo, pela Procuradoria Geral do Estado, que disciplinará a nova rotina administrativa para o processo de aposentação.
Tão logo tnhamos as informações devidas, providenciaremos ampla divulgação.
Delegacia Geral de Polícia
………………………………………………………………………..
PGE – ALEGA NÃO EMITIR ATO NORMATIVO.
Tivemos conhecimento oficial, da Procuradoria Geral do Estado, que NÃO é atribuição daquele Órgão, emitir ato normativo que disponha como aplicar a Lei 144/2014. (vide na íntegra logo acima, postado às 13:17 hs.
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DE ACORDO COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O REAJUSTE SÓ PODE SER DADO ATÉ 26 DE JUNHO DE 2014 !!!!!!
PORTANTO CADE O REAJUSTE ????????????????? CADE OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES ?????????????
Escriludida disse:
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Qual a razão de não haver qualquer manifestação dos nobres Deputados Estaduais acerca desse não cumprimento da lei? Por quê nossos Sindicatos e Associações não questionam a Assembleia Legislativa de Estado de São Paulo sobre isso? Por quê não acionam a Justiça especificamente sobre isso? Por quê nossos Delegados de Polícia (carreira jurídica), que são pagos para aplicarem a lei, se curvam diante de tamanha aberração? Onde foi parar o juramento que fizeram no sentido de cumprirem a lei? E nós???? Que bando de bundões somos nós. Como eu já disse anteriormente, somos muito valentes quando é para dar tapa na cara de bêbado, mas quando se trata de defender nossos direitos (extensivamente, direitos de nossos filhos e de nossa família), não passamos de um monte de merda.
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Fiquei sabendo que os departamentos das Seccionais estão segurando os pedidos de aposentadoria pela Lei 144 e não estão encaminhando ao DAP. Alguém poderia me dizer qual a lei que regula o prazo de resposta da administração em tal caso?? Obrigada.
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Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.
Mensagem de veto
Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.
Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1995
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Obtenção de certidões em órgãos públicos: dever da administração – direito do cidadão
Rita de Cássia Tenório Mendonça
DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A timidez da autoridade é tão prejudicial quanto o abuso do poder. Ambos são deficiência do administrador, que sempre redundam em prejuízo para a administração. O tímido falha, no administrar os negócios públicos, por lhe falecer fortaleza de espírito para obrar com firmeza e justiça nas decisões que contrariem os interesses particulares; o prepotente não tem moderação para usar do poder nos justos limites que a lei lhe confere. Um peca por omissão; outro, por demasia no exercício do poder. (Meirelles, 2000, p. 160-161).
1. Introdução
Quem nunca enfrentou resistência por parte de um servidor público, quando tentou usufruir de sua “sagrada” garantia constitucional, de obtenção de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, “que atire a primeira pedra”.
Lamentavelmente, no serviço público, a regra é que primeiramente se oponham obstáculos infundados à expedição de certidões. Para este fim, a burocracia é orquestrada com determinação, impondo-se tortuoso trâmite legal – geralmente dispensável – trazendo desânimo a quem necessita de documento.
Difícil determinar exatamente o porquê desta malsinada prática. O fato é que grande parcela dos agentes da administração pública obstaculiza ao máximo este direito fundamental, que podemos considerar corolário do Estado Democrático, descaracterizando, com esse proceder, a própria razão de existir do instituto.
Vê-se servidores negando peremptoriamente sua parcela de poder e a fé pública afeita a seus cargos, sob argumentos vazios, do tipo “somente a mais alta autoridade do órgão pode conferir fé a documentos públicos” ou “este documento é sigiloso”.
A população, nesses momentos, fica insegura para reivindicar seus direitos ou mesmo exigir esclarecimentos mais consistentes para a negativa que amargamente recebem. Afinal, necessitando de determinada certidão, teme que entabulando discussão mais acirrada com servidor que se coloca já na recepção ou balcão de atendimento de um órgão público, vá por terra a possibilidade de acesso a autoridade responsável pelo órgão, geralmente apontada como a única capaz de lhe fornecer o documento.
Desconhecimento das prerrogativas de sua função? Receio de extrapolar suas atribuições? Desconforto em entremear suas repetitivas atividades burocráticas com atos que lhe demandariam tempo e necessidade de “sair do piloto automático”, requerendo raciocínio, ainda que breve? Pouca desenvoltura no manejo do Português ou na construção de textos? Protesto – ainda que em prejuízo da reputação do Poder Público – contra a baixa remuneração? Reivindicação contra a falta de condições adequadas de trabalho? Ou a soma de todos esses motivos?
Não sabemos, ao certo, o porquê.
Há poucos dias da reunião do Fórum de Direito de Acesso a informações Públicas, que acontecerá em Brasília, objetiva-se contribuir, com este artigo, para a superação de alguns mitos relativos ao acesso às informações de caráter público, munindo tanto o cidadão, quanto os operadores do Direito, de orientações simples e claras, que lhes permita o manejo dos instrumentos que garantam defender o direito de obtenção de certidões com a energia e a segurança necessárias ao êxito.
De certo que as coisas mudaram, principalmente depois da Constituição Cidadão, de 1988. Por isso, ao tempo que se pretende denunciar e questionar a conduta de uma boa parcela de agentes públicos que se esquivam imotivadamente de seus deveres, é de se destacar – ainda que de forma breve – a existência de servidores que por vocação e dedicação ao encargo público que receberam, dignificam as instituições que compõem, com gestos de compromisso moral, que honram o mister que lhes foi confiado pela sociedade.
Portanto, nem tudo é “joio” no serviço público. É de se reconhecer a existência de “trigo”; e de muito boa qualidade. Mas nesta composição, a proposta é examinar justamente o “joio”, mormente no que respeita a negativa imotivada ao fornecimento de certidões, a bem do princípio constitucional da publicidade na Administração Pública.
Para tanto, pretende-se promover uma breve análise do instituto, bem como dos mitos utilizados para justificar a negativa ao fornecimento de certidões.
2. Fundamento legal
O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, ‘b’, sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional [i].
A lei n.º 9.051/95 dispõe especificamente sobre a expedição de certidões, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo os seus limites[ii].
Este direito também se encontra resguardado na letra da Lei n.° 8.159/91, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados[iii].
A Lei n.° 11.111/2005, que regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5°, da Constituição Federal, trata justamente das informações a serem consideradas sigilosas, a fim de garantir a segurança nacional. De uma análise superficial, pode mesmo parecer que ela consistiria em obstáculo ao direito à obtenção de certidões. Mas, em verdade, o diploma legal, por vias transversas, reafirma tal direito, deixando claro o respeito ao acesso a documentos públicos de interesse particular, ou de interesse coletivo/geral, pois ressalva desta possibilidade, “exclusivamente”, as hipóteses em que o sigilo seja imperativo de segurança nacional[iv].
Saliente-se que o legislador, no que respeita a mencionada Lei n.º 11.111/2005, por certo não olvidou se tratar, o direito em discussão, de uma garantia fundamental e constitucional, que não poderia ser maculada sem que a lei quedasse inconstitucional. Em razão disso, criou pouquíssimas situações de exceção à regra da publicidade e tratou, ainda, de ressalvar: a) a necessidade de disciplina interna nos Poderes da União, dos casos de proteção sobre as informações; b) as hipóteses de acesso ao público, ainda que se trate de caso de documento sigiloso; c) o estabelecimento de prazos máximos do sigilo, quando os atos voltam a ser passível de conhecimento público; e, d) as normas processuais disciplinando a apresentação de requerimento para obter certidões, a serem cotejadas com o imperativo do sigilo, a fim de que se constate qual o bem jurídico a prevalecer em cada caso concreto.
3. Conceito de certidão
Juntamente com o atestado e o parecer, a certidão é espécie do gênero ato administrativo enunciativo, que visa favorecer aos interessados diretos e a população em geral o conhecimento e a possibilidade de controle dos atos da Administração Pública.
É também ato declaratório, quanto ao seu conteúdo. Nela, o dever da Administração é somente o de certificação ou atestado do fato que seja de seu conhecimento, constante do conjunto de dados por ela armazenados, ou a emissão de uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.
Faz vezes de prova documental, reconhecendo-se em seu conceito as cópias e fotocópias de documentos.
“Certidões são cópias ou fotocópias fiéis e autenticadas de atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas. Podem ser de inteiro teor ou resumidos, desde que expressem fielmente o que se contém no original de onde foram extraídas. Em tais atos o Poder Público não manifesta sua vontade, limitando-se a transladar para o documento a ser fornecido ao interessado o que consta de seus arquivos. As certidões administrativas, desde que autenticadas, têm o mesmo valor probante do original, como documento público que são.” (Meirelles, 2000, p. 182).
É de se ressaltar que inseridos na expressão ‘repartição pública’, em acepção ampla, se encontram as entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais integrantes da Administração Direta ou Indireta do Estado. Todas, portanto, tem o dever de fornecer certidões, em sendo atendidas as condições estabelecidas em lei.
4. Pressupostos para a obtenção de certidão
De logo, destaque-se que não há dúvida alguma de que tal direito não é absoluto. É claro que é possível o indeferimento do pedido de expedição de certidões, caso o interesse público assim exija, ou não estejam presentes os requisitos necessários para a sua obtenção.
O direito à certidão objetiva satisfazer duas situações específicas: a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de ordem pessoal.
Constitui direito subjetivo, portanto, cujo exercício requer, por parte de quem pretende exercê-lo, apresentação de razões para o requerimento (legitimidade do propósito), demonstração de ser pessoa interessada (prova do real interesse) e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso (não afetar a segurança nacional).
Ressalte-se, por importante, que a legitimidade para obter certidões não é presumível, sendo necessária a demonstração do interesse por parte de quem a requer, tanto por tanto. Com isso não se quer dizer que é necessário que o requerente integre a relação jurídica para comprovar seu legítimo interesse, mas que indique a finalidade que pretende, quando os fatos e atos não lhe digam respeito diretamente.
Objetiva-se evitar que a certidão se desvie do fim social a que se propõe, evitando-se casos onde o pedido pretenda mera satisfação de capricho, simples rivalidade, ou curiosidade mórbida, por meio do injustificado requerimento de certidões relativas à vida profissional de terceiros, flagrantemente impossibilitadas de trazer benefício prático ao interessado.
“Há uma explicação lógica para a imposição no sentido de que justifique o particular as razões do pedido de certidões em repartição pública. É evitar que desocupados, por graça ou adversários políticos, por subversão, atormentem inutilmente aqueles que estão encarregados de cuidar de coisas mais importantes. Este relator já julgou certa feita mandado de segurança impetrado por Vereador que prometera a seus amigos ‘parar a Prefeitura’ de certa cidade, solicitando milhares de certidões atinentes a todos os proprietários que estavam com os impostos em dia. Nessa hipótese compreende-se que se exija o Poder Público, face ao absurdo do pedido, explicações sobre o uso da certidão e qual o interesse do requerente no ato certificativo.” (TJSP – Ag. 194.238, 1ª Câmara Cível, j. 02/03/1971, Rel. Dês. Macedo de Campos – RT 429/126)
Saliente-se que nos casos em que consideradas sigilosas as informações, estas não podem ser franqueadas ao público, sob risco de responsabilidade penal, administrativa e civil do agente que lhe deu causa, por desrespeito a princípio de ordem pública (segurança nacional).
Como se vê, a ausência de qualquer um dos pressupostos é suficiente para o indeferimento do pedido. Mas se tratam de exceções. A regra é o direito de obter certidões.
5. Princípio da publicidade na administração pública. Afluente à garantia constitucional de obtenção de certidões
Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.(Meirelles, 2000, p. 60)
O princípio da publicidade se encontra expresso no art. 37, da Constituição Federal, sendo inerente à Administração Pública. Objetiva o conhecimento, por parte de toda a estrutura estatal e da sociedade em geral, dos atos de determinado órgão da Administração Pública. Consiste, por linhas transversas, no dever de agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados possam conhecer o que os administradores realizam supostamente em seu nome e em seu benefício.
Todo poder “emana do povo” (art. 1.º, parágrafo único, da CF) e em nome dele deve ser exercido, não é mesmo? Então, nada mais justo do que seus “mandantes” terem pleno acesso às informações que lhes garantam constatar se os “mandatários” – os agentes públicos, nos mais diversos níveis, cada um investido em sua parcela de poder – estão laborando em benefício da sociedade e dentro dos limites estabelecidos por ela, através das leis.
Evidencie-se que a publicidade não é um requisito de forma do ato administrativo, mas condição de eficácia e moralidade. Daí que a publicidade dos atos irregulares não lhe convalidam, bem como os atos regulares não lhe dispensam, para que tenham efetividade.
Nesse diapasão, é de se salientar a presunção juris et de jure que resguarda o princípio da publicidade. É que se presume, de forma absoluta, que os destinatários do ato administrativo têm plena ciência do mesmo, desde que lhe seja dado publicidade, na forma prevista ema lei – por meio da publicação em órgão de imprensa oficial, ou por comunicação direta aos interessados, a depender da abrangência do mesmo.
“Assim, se a publicação feita no Diário Oficial foi lida ou não, se a comunicação protocolada na repartição competente chegou ou não às mãos de quem de direito, se o telegrama regularmente recebido na residência do destinatário chegou faticamente a suas mãos ou se eventualmente foi extraviado por algum familiar, isto pouco ou nada importa se as formalidades legais exigidas foram inteiramente cumpridas no caso.”
Nesse sentido, afirma MELLO: “o conhecimento do ato é um plus em relação à publicidade, sendo juridicamente desnecessário para que este se repute como existente (…). Quando prevista a publicação do ato (em Diário Oficial), na porta das repartições (por afixação no local de costume), pode ocorrer que o destinatário não o leia, não o veja ou, por qualquer razão, dele não tome efetiva ciência. Não importa. Ter-se-á cumprido o que de direito se exigia para a publicidade, ou seja, para a revelação do ato.” (SERESUELA, 2002)
Por fim, evidencie-se que a publicidade diz respeito a todo o processo de formação do ato administrativo, ou seja, são públicos os despachos administrativos as manifestações, os pareceres e todos os atos preparatórios integrantes dos procedimentos que objetivam construir o ato administrativo propriamente dito. Não há porque negar publicidade àqueles, se tangenciados pela necessidade de divulgação, se encontram estes.
“… não se admitem ações sigilosas da Administração Pública, por isso mesmo é pública, maneja a coisa pública, do povo (…) as certidões, contudo, não são elementos da publicidade administrativa, porque se destinam a interesse particular do requerente.” (Silva, 2004, p. 649).
Aqui reside o ponto nodal da questão, onde o princípio da publicidade dos atos da Administração Pública enlaça a garantia de obtenção de certidões. É que esta garantia fundamental é uma das conseqüências do princípio da publicidade.
De certo que as certidões não são rudimentos da publicidade administrativa, uma vez que seu objetivo é atender interesses particulares de quem os requer. Mas diante da necessidade de publicidade dos atos da administração pública, para que, enfim, se aperfeiçoem (aqui, se encontra em jogo sua existência jurídica), sua expedição consiste verdadeiro dever/obrigação da Administração Pública, fornecendo as informações solicitadas pelos usuários dos seus serviços, desde que atendidos os requisitos legais e respeitados os limites constitucionais da publicidade (art. 5.º, X[v], XIV[vi] e XXXIII[vii], c/c. art. 37, § 3.º, II[viii], da CF).
6. Remédios para os casos de negativa/omissão à expedição de certidões
Presentes os pressupostos exigidos pela lei n.º 9.051/95 (apresentação de razões para o requerimento, demonstração de ser o requerente a pessoa interessada e não recair o pedido sob informação ou documento de caráter sigiloso), uma vez negado ou simplesmente ignorado o pedido pelo Poder Público (o agente público dispõe de prazo de quinze dias, a contar do requerimento, para fornecer a certidão ou apresentar suas razões para negar a expedição), quem se entender prejudicado em seu direito deve manejar os seguintes remédios constitucionais: habeas data (art. 5.º, LXXII, da CF[ix]) e mandado de segurança (art. 5.º, LXX, da CF[x]), a depender de se tratar de informação de caráter pessoa ou de caráter geral, ou mesmo as vias ordinárias, caso assim prefira.
CERTIDÃO ADMINISTRATIVA – Direito de obtenção (art. 5º, XXXIV, b, da CF). Omissão administrativa. Autoridade que não fornece certidão no prazo constitucional. Lesão a direito líquido e certo configurada. MS concedido. Inteligência do art. 114 da Constituição do Estado. (TJSP – Ap. 119.889-1 – (reexame) – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 08.03.1990) (RT 653/106, apud Juris Síntese nº 16, ementa sob nº 100145 – cd rom); MANDADO DE SEGURANÇA – CERTIDÃO ADMINISTRATIVA, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – DIREITO DE OBTENÇÃO (ART. 5º, INCS. XXXIII E XXXIV, B, DA CF) – RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público de modo que a negativa no fornecimento de certidões, documentos e informações solicitados não se afeiçoa ao princípio de transparência dos atos da administração pública. Assim a autoridade que se esquiva de apresentar certidões ou de prestar informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (CF, art. 5º, XXXIII), age contra disposição prevista no art. 5º, inc. XXXIV, b da Carta Magna e a omissão enseja a interposição de mandado de segurança. (TJSC – AC em mandado de segurança 97.003746-5 – 2ª C.C.Esp. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 14.08.1997)
Cabe, ainda, em sendo o caso, representar o agente público negligente, ou que agiu de forma abusiva em seu cargo, emprego ou função pública, promovendo a negativa infundada da expedição da certidão ou omitindo-se em responder ao respectivo requerimento, nos termos do art. 37, §3º, I e II[xi], da CF/88.
Para tanto, deve se recorrer ao exposto no art. 116, da Lei n.º 8.112/90[xii], que trata dos deveres do servidor público federal (ou, a depender do caso, os regimes jurídicos dos servidores públicos estaduais e municipais que, em geral, reproduzem este dispositivo da lei federal).
Destaque-se, entre os deveres do servidor público, os conexos a discussão que ora se promove, quais sejam, o de “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”, “observar as normas legais e regulamentares”, “atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, bem como promover à expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
Quando se tratar especificamente de certidão de ato ou termo de processo judicial, saliente-se que o Código de Processo civil prevê, em seu art. 141, V[xiii], como dever do Escrivão, sendo desnecessário despacho do juiz neste sentido. Assoberbado como se encontra o Judiciário nos dias atuais, seria sem propósito ocupar o tempo precioso do magistrado com esta atividade, de deferimento de requerimentos de expedição de certidões, quando a Constituição e diversas leis federais, juntamente com o CPC, já trataram de garantir tal direito.
7. Conclusões
Como mencionado, este trabalho tem como objetivo tratar da forma mais simples póssível o estudo deste que é um direito fundamental garantido constitucionalmente a todo cidadão.
A regra geral, no serviço público, é a obrigação de fornecimento de certidões, em obediência a Constituição Federal e a Lei n.º 9.051/95. O servidor público, por sua vez, está obrigado a efetuar o fornecimento do documento por força da Constituição e da Lei n.º 8.112/90. Em se tratando de certidão de atos e termos constantes de processo judicial, o escrivão deve obedecer à letra específica do art. 141, V.
Preenchidos os requisitos legais para a obtenção, bem como não se tratando de questão de sigilo para preservação de segurança nacional (são raros os casos), trata-se de garantia fundamental do cidadão a obtenção de tal documento, atestando situações que se agreguem a seus interesses particulares.
Para a resistência infundada de alguns agentes públicos, que se maneje, em contrapartida, os instrumentos legais colocados a disposição de qualquer um do povo.
É preciso que se rompa com a malsinada prática da negativa infundada à expedição de certidões, que não encontra alicerce em lugar algum, a não ser no comodismo, na truculência e na falta de civilidade de alguns elementos ocupantes de funções públicas, que envolvidos com seus próprios interesses pessoais, se esquecem que, como o nome de seu cargo indica, o “servidor público” presta serviços aos seus verdadeiros patrões, o povo, que é quem os remunera, devendo fazê-lo de forma respeitosa e eficiente.
De sua parte, a população precisa abrir mão do “jeitinho”, da alegação de parentesco ou estabelecimento de amizade pessoal e interesseira com autoridades, dos favores e do “pagamento por fora”, quando buscam acessar a máquina administrativa, pois que esta foi criada para lhe atender as necessidades, não carecendo que se submetam à constrangimento e humilhação para vê-la funcionar.
Só assim, modificar-se-á a realidade de acesso aos serviços públicos, e este passará a ocorrer de forma eficiente para quem lhe remunera. Velhos vícios e práticas que não servem mais, se rompem com doses concentradas de questionamentos coerentes, com coragem mas, sobretudo, com respeito.
Notas:
[i] XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
XXXIV, ‘b’ – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
[ii] Art. 1° – As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada e autárquica, as empresa pública, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor”.
Parágrafo único – nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se referem esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido
[iii] Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Art. 22. É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.
Art. 23. Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos. § 1º Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são originariamente sigilosos. § 2º O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período. § 3º O acesso aos documentos sigilosos referente à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção.
Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. Parágrafo único. Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo.
[iv] Art. 2° – O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXIII do caput do art. 5°, da CF.
Art. 5° – Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União disciplinarão internamente sobre a necessidade de manutenção da proteção das informações pos eles produzidas, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como a possibilidade de seu acesso quando cessar essa necessidade, observada a Lei n.° 8.159/91, e o disposto nesta Lei.
Art. 6° – O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no §2°, do art. 23 da Lei n.° 8.159/91. §1° Vencido o prazo ou sua prorrogação de que trata o caput deste artigo, os documentos classificados no mais alto grau de sigilo tornar-se-ão de acesso público. §2º Antes de expirada a prorrogação de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente para a classificação do documento mais alto grau de sigilo poderá provocar, de modo justificado, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que avalie se o acesso ao documento ameaçará a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do País, caso em que a Comissão poderá manter a permanência da ressalva ao acesso do documento pelo tempo que estipular. §3° Qualquer pessoa que demonstre possuir efetivo interesse poderá provocar, no momento que lhe convier, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que reveja a decisão de ressalva a acesso de documento público classificado no mais alto grau de sigilo. §4º Nas hipóteses a que se refere o §3º deste artigo, a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas decidirá pela: I – autorização de acesso livre ou condicionado ao documento; II – permanência da ressalva ao seu acesso.
Art. 7° Os documentos públicos que contenham informações relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, e que sejam ou venham a ser de livre acesso, poderão ser franqueados por meio de certidão ou cópia do documento, que expurgue ou oculte a parte sobre a qual recaia o disposto no inciso X, do caput do art. 5°, da CF. Parágrafo Único – As informações sobre as quais recaiam o disposto no inciso X do caput do art. 5° da CF terão o seu acesso restrito à pessoa diretamente interessa ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendente ou descendente, no prazo de que trata o §3°, do art. 23, da Lei n.° 8.159/91.
[v] X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
[vi] XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
[vii] todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
[viii] § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.
[ix] LXXII – conceder-se-á “habeas-data”: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
[x] LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
[xi] § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII.
[xii] Art. 116. São deveres do servidor: I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; I – ser leal às instituições a que servir; III – observar as normas legais e regulamentares; (…) V – atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
[xiii] Art. 141. Incumbe ao Escrivão: (…) V – dar, independente de despach, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.
Bibliografia
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Júris Síntese Millenium. Editora Síntese Ltda. 2000, com atualizações. CD-ROM.
BRASIL. Lei n.º 11.111/05. Regulamente a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências. Júris Síntese Millenium. Editora Síntese Ltda. 2000, com atualizações. CD-ROM.
BRASIL. Lei n.º 9.051/95. Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações. Júris Síntese Millenium. Editora Síntese Ltda. 2000, com atualizações. CD-ROM.
BRASIL. Lei n.º 8.159/91. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Júris Síntese Millenium. Editora Síntese Ltda. 2000, com atualizações. CD-ROM.
BRASIL. Lei n.º 8.112/90. Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Júris Síntese Millenium. Editora Síntese Ltda. 2000, com atualizações. CD-ROM.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 23a ed. São Paulo: Malheiros, 2004;
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
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Resumo direito administrativo
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, São Paulo, Atlas, 2004.
MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 2004.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo, São Paulo, Malheiros, 2004.
PEDRO, Fábio Nadal. Do direito de petição e obtenção de certidões junto às repartições públicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 50, abr. 2001. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2006.
SERESUELA, Nívea Carolina de Holanda. Princípios constitucionais da Administração Pública. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. Disponível em: . Acesso em: 14 nov. 2006.
Informações Sobre o Autor
Rita de Cássia Tenório Mendonça
Assessora do Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região/AL; Integrante do Núcleo de Combate a Desigualdade na Oportunidade de Trabalho em Alagoas.
O Âmbito Jurídico não se responsabiliza, nem de forma individual, nem de forma solidária, pelas opiniões, idéias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es).
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MENDONçA, Rita de Cássia Tenório. Obtenção de certidões em órgãos públicos: dever da administração – direito do cidadão. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 40, abr 2007. Disponível em: . Acesso em jun 2014.
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