Distrito Federal concedeu – de plano – aposentadoria especial para policiais civis com integralidade e paridade nos termos Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014 98

POR FAVOR DR GUERRA, DEVIDO A IMPORTÂNCIA DO ASSUNTO ABAIXO, CRIE UM POST RELACIONADO AO ASSUNTO, OBRIGADO PELA ATENÇÃO.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2014.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 3, de 11 de janeiro de 2012, e, ainda, o constante no processo nº 052.000.648/2014, 052.000.679/2014, 052.000.653/2014, 052.000.666/2014, 052.000.660/2014, 052.000.657/2014, 052.000.659/2014, 052.000.662/2014, respectivamente, RESOLVE:

CONCEDER Aposentadoria a MARIA MADALENA TEIXEIRA, matrícula 57.316-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo , inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40§§ 3º e  da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos  e da Emenda Constitucional nº 41/2003.

CONCEDER Aposentadoria a TELMA BAPTISTA, matrícula 47.024-4, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo , inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40§§ 3º e  da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos  e  da Emenda Constitucional nº 41/2003.

CONCEDER Aposentadoria a ANA LÚCIA CANDIDO CONFORTE, matrícula 57.515-1, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo , inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40§§ 3º e  da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos  e  da Emenda Constitucional nº 41/2003.

CONCEDER Aposentadoria a IVONE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 31.427-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo , inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40§§ 3º e  da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos  e da Emenda Constitucional nº 41/2003.

CONCEDER Aposentadoria a MARA ROCHA MAIA DE ALMEIDA, matrícula 27.199-3, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo , inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40§§ 3º e  da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos  e  da Emenda Constitucional nº 41/2003.

CONCEDER Aposentadoria a LENÍSIA ARDILA GENESS, matrícula 27.585-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo , inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40§§ 3º e  da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos  e da Emenda Constitucional nº 41/2003.

CONCEDER Aposentadoria a KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA, matrícula 27.705-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo , inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40§§ 3º e  daCONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos  e  da Emenda Constitucional nº 41/2003.

CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo , inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40§§ 3º e  da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos  e da Emenda Constitucional nº 41/2003.

IVONE CASIMIRO DA SILVEIRA ROSSETTO

PSB paulista aprovará aliança pró Alckmin; tendo como vice o deputado federal Márcio França 40

Hoje , PSB deve aprovar aliança com Alckmin

Em reunião agendada para esta sexta-feira, 6 de junho, o diretório paulista do PSB, partido do presidenciável Eduardo Campos, deve aprovar o apoio formal à reeleição do tucano Geraldo Alckmin ao governo de São Paulo.

Contrária à coligação com o PSDB no maior colégio eleitoral do país, a Rede de Marina Silva planejava desenvolver um projeto próprio no Estado.

Foi voto vencido.

O diretório estadual do PSB , liderado pelo ex-prefeito de São Vicente e deputado federal Márcio França, é majoritariamente a favor da composição com Alckmin.

Aliás, aliados há muitos anos.

França foi secretário de governo de Alckmin, inclusive.

A perspectiva de ambos os partidos é no sentido de se confirmar o deputado federal Márcio França na vice de Alckmin, especialmente pelo fato de Gilberto Kassab ser rejeitado pela maioria do tucanato.

Além de ser um antigo aliado, pesa em favor de Márcio França o seu atuar sem forçar compromissos.

Pontos pra ele, pois Geraldo é avesso a pressões políticas.

Outrossim , Alckmin quer um vice leal e discreto; não alguém que fique de olho na sua cadeira.

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