Ofício nº 734/2013-CRN Pirajuí, 13 de junho de 2013.
Ref. Ofício nº 152/2013 – 2ª PJ/rrm
Senhora Promotora:
Cumprimentando-a cordialmente, acuso o recebimento do Ofício nº 152/2013 dessa 2ª Promotoria de Justiça, no qual Vossa Excelência solicita informações sobre a “autuação de prisão em flagrante” (sic), bem como sobre o “andamento do Inquérito Policial porventura instaurado” com relação ao Boletim de Ocorrência nº 696/2013 desta Delegacia de Polícia, de natureza Furto Consumado, no qual figura como investigado Fabiano Santana.
Preliminarmente ressalto que, por força no disposto no artigo 3º do Ato Normativo nº 409-PGJ/CPJ, de 4 de outubro de 2005[1], as atribuições relativas ao controle externo da atividade de polícia judiciária, no âmbito da Comarca de Pirajuí, são exercidas pelo 1º Promotor de Justiça, responsável pela atuação junto à Corregedoria da Polícia Judiciária.
Sem embargo de tal circunstância, passo a fornecer as informações solicitadas:
Na data de 26/05/2013, pela manhã, o investigadoXXXXXXXXXXXXXXXX foi visto caminhando nas imediações da Fazenda Mirante da Bela Vista, localizada no bairro Estiva, zona rural deste município, ocasião em que teria pedido café para a vítima xxxxxxxxxxxxxx.
Posteriormente, à tarde, logo depois do almoço, XXXXXXXXXXXX retornou à propriedade rural, oportunidade em que, ao perceber que não havia ninguém na casa e que a porta estava aberta, ingressou naquele local e subtraiu para si uma furadeira elétrica e três garrafas de bebida alcoólica.
À noite, quando retornou à sua residência, a vítima constatou o furto e, por conseguinte, acionou a Polícia Militar.
Os soldados Nilton e Daniel, que foram chamados para atendimento da referida ocorrência, ao tomarem conhecimento dos fatos, iniciaram buscas com vistas à localização do autor do furto.
Algumas horas depois, o investigado foi localizado pelos policiais na casa de sua irmã, no Distrito da Estiva, neste município, local onde também foram recuperados os objetos subtraídos.
Em seguida, as partes foram conduzidas até esta Delegacia de Polícia, para as providências de polícia judiciária cabíveis, por meio das quais a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica[2].
Recepcionado o fato, esta Autoridade Policial, como primeira garantidora da legalidade e da Justiça[3], passou primeiramente a avaliar se a situação apresentada era, ou não, flagrancial, conforme artigo 302 do Código de Processo Penal, que assim dispõe:
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Procedeu-se, por conseguinte, na forma preconizada na Recomendação DGP nº 1, de 13 de junho de 2005, que em seu item I assevera que “caberá exclusivamente à Autoridade Policial formar, soberanamente, sua convicção jurídica e, então, determinar, ou não, a lavratura do auto de prisão, inadmitido qualquer tipo de ingerência relativamente ao enquadramento típico da conduta e à existência de estado flagrancial”.
Entrevistadas as partes (condutor, testemunhas, vítima e conduzido), verificou-se que o investigado foi encontrado, aproximadamente, entre 7 (sete) e 8 (oito) horas depois do fato, na casa de sua irmã, ocasião em que também foram recuperados os objetos furtados.
Assim, Fabiano Santana claramente não estava cometendo a infração penal, não havia acabado de cometê-la e nem havia sido perseguido, excluindo-se de antemão as três primeiras hipóteses de flagrante delito, previstas no artigo 302 do CPP.
Por fim, analisando a hipótese de flagrância ficta ou presumida, contemplada no inciso IV do diploma legal em referência, tem-se que, para sua configuração, é necessário que o pretenso delinquente seja encontrado, logo depois do crime, com objetos que façam presumir ser ele autor da infração.
Nesse ponto, não obstante a existência de outros posicionamentos a respeito do tema, dos quais respeitosamente discordo, tenho a firme e serena convicção de que todo preceito que fere ou atinge a liberdade individual de alguém deve ser interpretado de maneira restrita, de tal forma que essa expressão, “logo depois”, deve ser delimitada ao máximo, sendo menor o arbítrio na apreciação do elemento cronológico.
Nesse sentido, destaco a seguinte doutrina:
“Abrangência da expressão ‘logo depois’: também neste contexto não se pode conferir à expressão uma larga extensão, sob pena de se frustrar o conteúdo da prisão em flagrante. Trata-se de uma situação de imediatidade, que não comporta mais do que algumas horas para findar-se. O bom senso da autoridade – policial e judiciária –, em suma, terminará por determinar se é caso de prisão em flagrante” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. p. 635).
“Teremos assim, que, não havendo a lei fixado extensão temporal, as expressões logo após e logo depois só poderão ser interpretadas restritamente, não podendo o agente haver passado à prática de atos estranhos à infração penal” (BRANCO, Tales Castelo. Da Prisão em Flagrante. p. 53).
“Na hipótese do inciso IV, menor é o arbítrio na apreciação do elemento cronológico, precisamente porque falta a circunstância objetiva, concreta, visível, da perseguição. Essa hipótese é muito mais delicada que a do inciso III. Muito mais perigosa. Muito mais sujeita a arbitrariedades e a ampliações desmedidas que tornem seus limites sem contorno” (DELMANTO Junior, Roberto. As Modalidades de Prisão Provisória e seu Prazo de Duração. p. 105).
Na mesma linha de pensamento, convém ressaltar a jurisprudência que adiante segue:
“De acordo com o art. 302, IV, do CPP, o flagrante presumido se dá quando o agente é encontrado, ‘logo depois’, com instrumentos, armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Na verdade, o flagrante presumido não exige perseguição, mas é imprescindível que haja uma relação de imediatidade entre a prática da infração e a captura do acusado. Ou seja, a expressão ‘logo depois’ do dispositivo reclama brevidade, a ela não equivalendo lapso superior a quatro horas” (RT 674/309).
“A locução ‘logo depois’ constante do inc. IV, do art. 302 do CPP deve ser entendida no próprio sentido restrito que tem, sendo menor, portanto, o arbítrio na apreciação do elemento cronológico” (JTACRESP 51/421).
“Se entre a consumação do delito imputado e a prisão decorreram, pois, cerca de quatro horas e nesse espaço de tempo os agentes retomaram sua ocupação normal não sendo perseguidos ou molestados e não encontrados, logo depois, com instrumentos, armas objetos ou papéis que fizessem presumir a autoria da infração, tem-se como não tipificada a flagrância, o que torna ilegal a custódia dos pacientes, que deve ser relaxada, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva, se positivada sua necessidade” (RT 687/276).
Diante de tais fundamentos, no exercício da prerrogativa constitucional de livre convencimento técnico-jurídico, uma vez firmado o entendimento de que a situação fática analisada não configurava hipótese caracterizadora de autuação em flagrante, determinei o registro do fato em boletim de ocorrência, para apuração do ocorrido por meio de Inquérito Policial instaurado por Portaria, tal como previsto no item XVI da Recomendação DGP nº 1, de 13 de junho de 2005, que assim dispõe:
“Decidindo pela inexistência de situação jurídica caracterizadora de flagrante, deverá a Autoridade Policial registrar o fato em boletim de ocorrência, sem emitir recibo de entrega de preso, em seguida adotando as providências de polícia judiciária cabíveis, inclusive para responsabilização criminal dos autores da detenção indevida, se for o caso”.
Sem prejuízo disso, convém consignar que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo Delegado de Polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. As Autoridades Policiais de certa forma “judicam” sem toda, pois, dia e noite, o Delegado de Polícia personifica a arbitragem das querelas delituosas, ínfimas ou não. Ele recepciona, avalia e dá rumo aos diversos casos que lhe são levados à apreciação[4].
Inúmeros operadores do Direito, de órgãos outros principalmente, parecem intencionalmente ignorar essa realidade, tratando os Delegados de Polícia como meros seres mecânicos, robotizados.
Não raro, o Delegado de Polícia é sabatinado por conta de suas decisões, como se a sua autoridade fosse precária, passível de convalidação “superior”.
Os que assim agem, olvidam que os Delegados de Polícia exercem um controle social importantíssimo, razão pela qual a legislação vigente lhes confere garantias mínimas para possam agir com isenção e imparcialidade, tudo a fim de que a sociedade tenha um bom guardião dos direitos fundamentais.
Não sem sentido, o artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo determina que “aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária”.
Tal dispositivo, incluído pela Emenda Constitucional nº 35/2012, teve por objetivo “fundamentar a carreira de Delegado de Polícia como atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, correlato do Estado de Direito”, proporcionando “as condições necessárias para a livre convicção motivada nos atos de polícia judiciária aos Delegados de Polícia, dando-lhes segurança quanto ao exercício de suas funções” [5].
Por meio da independência funcional o Delegado de Polícia (enquanto Autoridade Policial) tem a garantia de não se subordinar, em matéria de polícia judiciária, a nenhum outro órgão, poder ou chefia, mediata ou imediata, mas, tão somente, a sua consciência técnica e jurídica, desde que, ao certo, como ocorreu no presente caso, fundamente seus atos de ofício em conformidade com a lei, o Direito e suas fontes[6].
Hoje, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que um Delegado de Polícia não prevarica, sequer em tese, quando deixa, motivadamente, de determinar a lavratura de um auto de prisão em flagrante, mormente se, no ato da negativa, ele justifica, sob o ponto de vista jurídico, os motivos que o levaram a assim agir. Muitos esquecem que o delito de prevaricação, além do “dolo específico”, exige “especial fim de agir” (satisfação de interesse ou sentimento pessoal), cuja prova, ante a um despacho tecnicamente bem fundado é, em verdade, impraticável de ser feita.
Nesse sentido, destaco a seguinte doutrina:
“Ao receber o preso e as notícias a respeito do fato tido como criminoso, a autoridade policial deverá analisar estes e os elementos que colheu com muita cautela, a fim de verificar se é hipótese de lavrar o auto de prisão em flagrante. A prisão não implica obrigatoriamente na lavratura do auto, podendo a autoridade policial, por não estar convencida da existência de infração penal ou por entender que não houve situação de flagrância, conforme for a hipótese, dispensar a lavratura do auto, determinar a instauração de inquérito policial para apurar o fato, apenas registrá-lo em boletim de ocorrência etc…, providenciando então a soltura do preso”. (MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 17. ed. São Paulo: Atlas).
“O Delegado de Polícia pode e deve relaxar a prisão em flagrante, com fulcro no art. 304, § 1º, interpretado a “contrario sensu”, correspondente ao primeiro contraste de legalidade obrigatório, quando não estiverem presentes algumas condições somente passíveis de verificação ao final da formalização do auto, como, por exemplo, o convencimento, pela prova testemunhal colhida, de que o preso não é o autor do delito, ou, ainda, quando chega à conclusão que o fato é atípico.” (PEREIRA, Maurício Henrique Guimarães – Habeas Corpus e polícia judiciária, p. 233-234).
E remansosa é a jurisprudência:
“A determinação da lavratura do auto de prisão em flagrante pelo delegado de polícia não se constitui em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal pelo condutor. Em face do sistema processual vigente, o Delegado de Polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante”. (RT, 679/351).
“A autoridade policial goza de poder discricionário de avaliar se efetivamente está diante de notícia procedente, ainda que em tese e que avaliados perfunctoriamente os dados de que dispõe, não operando como mero agente de protocolo, que ordena, sem avaliação alguma, flagrantes e boletins indiscriminadamente.” (RJTACRIM, 39/341).
“Compete privativamente ao delegado de polícia discernir, dentre todas as versões que lhe sejam oferecidas por testemunhas ou envolvidos em ocorrência de conflito, qual a mais verossímil e, então, decidir contra quem adotar as providências de instauração de inquérito ou atuação em flagrante. Somente pode ser acusado de se deixar levar por sentimentos pessoais quando a verdade transparecer cristalina em favor do autuado ou indiciado e, ao mesmo tempo, em desfavor daquele que possa ter razões para ser beneficiado pelos sentimentos pessoais da autoridade”. (RT, 622/296-7; RJTACRIM, 91/192).
“Para configuração do crime previsto no art. 319 do CP é indispensável que o ato retardado ou omitido se revele contra disposição expressa de lei. Inexistindo norma que obrigue o Delegado de Policia autuar em flagrante todo cidadão apresentado como autor de ilícito penal, considerando seu poder discricionário não há se falar em prevaricação”. (RT 728/540).
“Inocorre o delito do art. 319 do CP, na conduta de Delegado de Polícia que deixou de lavrar auto de prisão em flagrante de acusado que nessa situação se encontrava, iniciando somente o Inquérito Policial, pois a regra da lavratura do auto de prisão em flagrante em situações que o exijam, não é rígida, sendo possível certa discricionariedade no ato da Autoridade Policial, que pode deixar de fazê-lo em conformidade com as circunstâncias que envolvem cada caso.” (RDJTACRIM, 51/193).
“O Delegado de Polícia não tem função robotizada. É bacharel em Direito. Submete-se a concurso público. Realiza, na própria Instituição, cursos específicos. Tem, na estrutura de sua função, chefias hierárquicas e órgão correcional superior. Não se pode, pois, colocar seu agir sempre sob a suspeita de cometimento de crime de prevaricação, caso não lavre o flagrante, principalmente quando esse seu agir pressupõe decisão de caráter técnico-jurídico, como o é no caso do auto de flagrante. Está na hora, pois, mormente neste momento em que se procura alterar o Código de Processo Penal, de se conferir ao Delegado de Polícia regras claras e precisas para que o exercício de sua função não seja um ato mecânico, burocrático, carimbativo, dependente, amedrontado ou heróico, enfim, não condizente com a alta responsabilidade e dever que a função exige, até para que se possa cobrar plenamente essa responsabilidade que lhe é conferida e puni-lo pelos desvios praticados”. (TJSP, HC 370.792).
Essas são as principais considerações a respeito da não-autuação em flagrante de Fabiano Santana.
Ressalto ainda que, superada a questão relativa ao estado flagrancial, também foi de plano descartada eventual hipótese de representação por prisão temporária ou preventiva.
Ocorre que, no presente caso, o crime investigado (furto) não se encontra elencado no rol taxativo do art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, sendo, portanto, descabida a decretação da prisão temporária.
Além disso, a custódia do investigado não era necessária para as investigações, uma vez que o caso já havia sido solucionado, porquanto os objetos subtraídos foram todos recuperados, apreendidos, avaliados e restituídos à vítima.
Além disso, o autor do fato, XXXXXXXXXXX foi devidamente localizado, identificado e ouvido sobre os fatos, ocasião em que confessou, em detalhes, a prática delituosa.
Do mesmo modo, não se mostrou cabível eventual pedido de prisão preventiva, tendo em vista a ausência de elementos que, concretamente, justificassem tal medida.
Aliás, vale dizer, atualmente, são raríssimos os casos de decretação de prisão preventiva durante a fase da investigação policial, sendo por vezes incompreensível que o juiz o faça, uma vez que existe como medida cautelar mais adequada a prisão temporária[7], incabível no presente caso, como acima exposto.
Também é preciso considerar que o investigado possui residência fixa e é tecnicamente primário, uma vez que não registra condenações anteriores em sua folha de antecedentes criminais.
Além disso, confessou espontaneamente a autoria do crime perante a Autoridade Policial, fazendo jus à atenuante do artigo 65, inciso III, letra “d”, do Código Penal, vez que se trata de “direito público subjetivo do réu” (STF. HC 106.376/MG. Rel. Carmen Lúcia. T1. Julg. 01.03.2011).
Os objetos furtados são de pequeno valor (avaliados em R$ 252,89), não havendo até o momento comprovação de nenhuma qualificadora.
Assim, preservado o posterior desenvolvimento das investigações, ainda em andamento, vislumbra-se, em tese, a prática de crime de furto privilegiado, previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal[8], hipótese que, uma vez confirmada, também confere ao réu (assim como a confissão) o direito público subjetivo de concessão do respectivo privilégio legal[9].
Na verdade, tendo em vista as penas abstratamente cominadas ao crime investigado (furto), é muito pouco provável que, caso julgada procedente eventual ação penal, seja fixada pena privativa de liberdade, de modo que, levando-se em conta tal prognóstico e considerando-se a natureza do crime e a futura e eventual tutela jurisdicional, a prisão mostra-se claramente desproporcional[10].
Isso porque a medida cautelar (prisão preventiva) não pode ser mais gravosa do que a tutela principal (ação penal) a que visa instrumentalizar, sob pena de transgressão do postulado constitucional da proporcionalidade.
Em razão das razões fáticas e jurídicas de convencimento retro expendidas, não sendo caso de prisão em flagrante, temporária ou preventiva, o investigado xxxxxxxxxxxxx Santana foi ouvido e liberado.
Considerando o horário já avançado do término dos trabalhos, no dia seguinte ao fato, segunda-feira, 27 de maio de 2013, foi instaurado, por meio de portaria, o Inquérito Policial nº 123/2013, ainda em andamento.
Faço juntar ao presente expediente cópia integral do referido feito (dos atos até aqui praticados), para que Vossa Excelência possa verificar o “andamento do Inquérito Policial porventura instaurado”, conforme solicitado no ofício ora respondido.
Saliento que o respectivo Inquérito Policial está em regular andamento, dentro da normalidade dos serviços de polícia judiciária afetos a Delegacia de Polícia, sendo certo que o fato do investigado encontrar-se em liberdade não traz nenhum prejuízo para as investigações ou ainda para eventual e futura ação penal.
Nada há de excepcional no presente caso, afora a circunstância da vítima xxxxxxxxxxxxxxxxx ostentar peculiar condição de cônjuge da senhora XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Oficiala de Promotoria em exercício nessa Promotoria de Justiça de Pirajuí, fato que, ao que parece, seria a principal razão dos questionamentos ora apresentados.
O certo é que, esgotadas as providências para esclarecimento do fato perquirido, suas circunstâncias e respectiva autoria, esta Autoridade Policial fará minucioso relatório final do que tiver sido apurado, detalhando os meios empregados e as diligências efetuadas, bem com as razões, de fato e de direito, que fundamentem o seu convencimento sobre o resultado da investigação[11].
Por conseguinte, com o encaminhamento dos autos de Inquérito Policial para aforamento e livre distribuição, o caso poderá ser melhor analisado, em todos os seus aspectos, pelo respectivo Promotor de Justiça Natural.
Convém ainda deixar claro que à Polícia Civil, como órgão constitucionalmente consagrado à defesa das instituições democráticas, impende o mais efetivo e irrestrito respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana.
Nesse diapasão, em Pirajuí, as incumbências de investigação criminal e de polícia judiciária, principais misteres policiais civis, são e serão sempre desenvolvidos em perfeita consonância aos imperativos constitucionais, éticos e técnicos voltados à preservação do status dignitatis da pessoa humana, mediante transparentes procedimentos garantistas a serem evidenciados no Inquérito Policial.
Por fim, vale consignar, este Delegado de Polícia, como sempre o fez nos seus quinze anos de atividade policial, sempre atuou e continuará a atuar com isenção, imparcialidade e independência funcional, agindo de acordo com o seu livre convencimento técnico-jurídico, independentemente de quem sejam as partes envolvidas, suas relações afetivas e eventuais contatos pessoais e/ou profissionais daí decorrentes.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
César Ricardo do Nascimento
Delegado de Polícia Titular
À Excelentíssima Senhora
Doutora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DD. Promotora de Justiça Substituta da 2ª Promotoria de Justiça de
Pirajuí-SP
[1] Dispõe o artigo 3º do Ato Normativo nº 409-PGJ/CPJ, de 4 de outubro de 2005, que “as atribuições relativas ao controle externo da atividade de polícia judiciária serão exercidas pelo Promotor de Justiça responsável pela atuação junto à Corregedoria da Polícia Judiciária, sem prejuízo da atuação dos Promotores de Justiça Criminais”.
[2] A Constituição do Estado de São Paulo, no seu artigo 140, § 2º, dispõe que “no desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica”.
[3] “O Delegado de Polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da justiça.” (Min. Celso de Melo, Supremo Tribunal Federal, em sede do HC 84548/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 21.6.2012).
[4] Cf. LESSA, Marcelo de Lima. A Independência Funcional do Delegado de Polícia Paulista. p. 3.
[5] Vide exposição de motivos da PEC nº 19/2011, convertida na Emenda Constitucional nº 35/2012.
[6] Cf. LESSA, Marcelo de Lima. A Independência Funcional do Delegado de Polícia Paulista. p. 4.
[7] Cf. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. p. 656.
[8] Dispõe o artigo 155, § 2º, do Código Penal, que “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”.
[9] Cf. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. p. 416.
[10] TJSP, HC 990.10.264127-9, 16ª C., rel. Almeida Toledo, j. 26.10.2010, v.u.
[11] Cf. artigo 10, § 1°, do CPP c/c artigo 12 da Portaria DGP n° 18, de 25 de novembro de 1998.
querem tirar mesmo a policia civil do poder judiciario…..fdps???
CurtirCurtir
aqueles que pensavam que só movimentos grevistas tinham como nascedouro o interior. mais uma vez: parabéns a polícia judiciária do interior do estado.
CurtirCurtir
Vai fazer reciclagem Doutora. Tem processo de bolsas no LFG.
CurtirCurtir
BELA E ELEGANTE RETRUCADA!!!
DRA. PROMOTORA PODIA DORMIR SEM ESSA…
CurtirCurtir
CurtirCurtir
SENSACIONAL, ESSE É DELEGADO DE POLÍCIA MESMO!!!
ESSE MERECE O NOSSO RESPEITO, DIFERENTE DE ALGUNS DELEGADOS DE PELÚCIA DA CAPITAL DO ESTADO.
CurtirCurtir
Parabéns, passou da hora de os Delegados de Polícia se posicionarem diante dos desmandos do MP, coloquem-se em vossos lugares, posicionem-se como autoridades policiais.
CurtirCurtir
EBA ! Hoje vai ter mais no Largo da Batata, na SP sitiada do Erasmo Dias de Sacristia.
Aguenta turco 171, que a molecada já sabe quem você é.
A maior piada do ´seculo: o Secretário de Insegurança e membro do MP, liberou o uso de vinagre !
SENSACIONAL ! Hoje nós poderemos comer nossa saladinha temperada com vinagre que não vai aparecer nenhum meganha batendo com a tonfa na saladeira, quebrando tudo e depois querendo prender a cozinheira por “dano ao patrimônio público”.
Grande Dr. Grella !
Estou encaminhando um ofício ao nobre secretário e membro do MP, solicitando a liberação do môlho de pimenta.
Essa é a verdadeira DEMOCRACIA BRASILEIRA.
Precisa-se de autorização do Ministério Público paulista para sair na rua com vinagre.
CurtirCurtir
A SSP (Secretaria de Segurança Pública) e a Polícia Militar de São Paulo convocaram os líderes do Movimento Passe Livre (MPL) para planejar o protesto contra o aumento da tarifa do transporte público marcado para esta segunda-feira (17), em São Paulo. A reunião será às 10h, já que a manifestação está marcada para iniciar às 17h, no Largo da Batata, em Pinheiros.
O valor das passagens de ônibus, trem e metrô subiu de R$ 3 para R$ 3,20 neste mês. Será a quinta manifestação realizada em dez dias. O protesto da última quinta-feira (13) foi o mais violento.
Segundo o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo Fernando Grella, a PM quer combinar com os idealizadores o trajeto a ser percorrido para “garantir que a manifestação seja pacífica”. Ele acrescentou que acha que não será necessário o uso de bombas de gás lacrimogêneo e da tropa de choque. Grella também admitiu que ninguém será detido por portar vinagre.
CurtirCurtir
“CARACAS”, SENTI FIRMEZA NO MAJURA.
AOS DELEGADOS DA CAPITAL, QUE TAL UM CURSINHO COM ESSE MAJURA !!!!!!
PARABÉNS DOUTOR, VOSSA EXCELÊNCIA SÓ VEM A ENGRANDECER A NOSSA INSTITUIÇÃO.
CurtirCurtir
ISTO SIM, DIGNO DE REGISTRO ESTA INFORMAÇÃO, DEVERIA SER DIVULGADO EM TODOS ÓRGÃOS, PARA CONHECIMENTO, APÓS TODAS JUSTIFICATIVAS, ESTAREM EMBASADO EM NORMAS E LEIS. PARABÉNS, DELEGADO DE POLÍCIA, QUE SUAS INFORMAÇÕES, SIRVA DE EXEMPLO AOS SEUS PARES. PEDRO BAIANO, 75a DE CÍCERO DANTAS – BA. – MONGAGUÁ – SP
CurtirCurtir
Ilustre delegado
PARABÉNS
Espero que muitos de seus pares o copiem, como também, passem a colocar os latinhas esculpidas nos ombros da força fardada do estado de São Paulo, que se autodenominam “honestos”, no devido lugar
Se liga São Paulo
Acorda Brasil
CurtirCurtir
Não sei o que estão questionando aqui, este e o dever do ministério publico! A função do controle externo na policia, sua função e questionar, seja a policia judiciaria ou outro órgão, a resposta sim, e de nivel, quanto ao questionamento, nada mais que o normal. O que se questiona sao pedidos de informes, absurdos, como vejo hoje em dia, daqueles, sem pé nem cabeça, mas o questionamento e prerrogativa da função do ministério publico.
CurtirCurtir
Parabéns ao Dr. César Ricardo, falta isso na capital !
CurtirCurtir
Parabéns, ao Dr. César Ricardo, na capital falta isso, que pena !
CurtirCurtir
chupppaa MP …kkkkk
nivelaram por baixo, cairam do cavalo !!!
CurtirCurtir
AQUI NO INTERIOR DO ESTADO, EM UMA DETERMINADA CIDADE, TEM UM PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE A CADA DOIS MESES FAZ CORREIÇÃO NA DELEGACIA. ISSO MESMO: CORREIÇÃO. COM DIREITO A CARIMBO E TUDO. O CARA DÁ UM PENTE FINO EM LIVROS, IPs, E MAIS, AINDA MANDA ABRIR O COFRE DA UNIDADE PARA VER O QUE TEM DENTRO. SE TIVER UMA DROGUINHA ALI CUSTODIADA E SEM PEDIDO DE INCINERAÇÃO, CANETA! A CORREIÇÃO DO CARA É MAIS TEMIDA QUE A DO JUIZ E A DO SECCIONAL. ELE MANDA E DESMANDA NA UNIDADE. JOCOSAMENTE É TRATADA COMO O DELEGADO TITULAR DA CIDADE. É SÓ QUEM VIU QUE SABE O QUE ESTOU FALANDO. PORÉM, NA MINHA CRETINA E IMBECIL OPINIÃO, TAIS FATOS SÓ OCORREM ATÉ HOJE, E JÁ PERDURAM HÁ DEZ ANOS, JUSTAMENTE PELO FATO DOS MAJURAS QUE POR ALI PASSARAM MIJAREM DE CANEQUINHA PARA O CARA. O LEMA É O SEGUINTE: “NÃO É BOM CRIAR INDISPOSIÇÃO COM ESSE PESSOAL”. E ISSO AÍ!
CurtirCurtir
PARABÉNS AO DOUTOR , DEMONSTROU SER UMA PESSOA COMPETENTE, IMPARCIAL E INTUSIASTA PARA COM A CARREIRA QUE EXERCE DIGNAMENTE !!!!!!!!!!!
ESTE SIM DELEGADO DE POLÍCIA.
OCORRE QUE EVIDENTEMENTE ESTE DR. NÃO TÊM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
” rabo preso com ninguém “.
PELO EXPOSTO SERIA MUITO COMUM,OPORTUNO E CONVENIENTE FAZER UMA MÉDIA COM A EXCÊLENCIA EM QUESTÃO ,E, GARANTIR A SIMPATIA DESTA “autoridade “, que gosta de dar de carteirada.
OU ALGUÉM VAI DIZER QUE NÃO OCORRE ARBITRARIEDADES.
UM BOM DIA A TODOS.
CurtirCurtir
só faltou manda-la tomar bem dentro do olho do .. Quando o Delegado de Polícia estuda para passar no concurso dá nisso, enquanto aqueles que entram pelas portas do fundo se encolhem.
CurtirCurtir
Bom Dia!
Senhoras e Senhores.
Tem gente que assiste filmes americanos e concluem erroneamente que se resolvem crimes em capítulos ou seriados e ao pior método, ao toque de caixa.
A vida é bem diferente e, talvez procurar pelo em ovo ou discutir sexo de anjo seja a especialidade de muitos, porém e, contudo, ser estritamente profissional, imparcial e legítimo cumpridor do que preceitua a legislação vigente, doa a quem doer, decididamente não é para todos.
Todos sabem também que adentrar pela porta da frente não é para qualquer um não.
Meus parabéns.
Caronte.
CurtirCurtir
se a maioria dos Delpols se comportassem dessa maneira, não estariamos nessa draga, infelizmente não é o que acontece e só observar o que os Delegados do Decap fizeram com relação aos manifestantes da Paulista, só faltou os Pms ditarem o flagrante, prenderam até inocentes a mando do Gove
Sindicato Unico Já !!!!!!!!!!!!!!!
CurtirCurtir
camepol. manda a denúncia anonimamente para os sindicatos, sejam eles de que carreira for. alguém vai ter que tomar uma providência pois, ao que se sabe, correição é só JUIZ CORREGEDOR.
CurtirCurtir
http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2013/06/associacao-da-pm-denuncia-suposta-fraude-em-conserto-duplo-de-veiculo.html
CurtirCurtir
No tocante à pec 37, importa dizer que muitos promotores pretendem ir para Brasília na data aprazada, a saber : dia 26, do corrente mês e ano. Claro que vão fazer proselitismo em desfavor da pec. Com efeito, conclamo a todos que sejam favoráveis à pec, que façam o mesmo.
CurtirCurtir
Parece até os delegados prendendo todo mundo e imputando formação de quadrilha pelo livre convencimento do DGP, nas manifestações. Bando de pelego.
CurtirCurtir
Isso que dá assumir um cargo e agir usando o poder e não o direito.Se tiver vergonha na cara
essa vai prestar o próximo concurso para Delegado e será reprovada. Não não, o salário de Delegado em SP é ridiculo.
CurtirCurtir
Aí, sim!
CurtirCurtir
Pessoal;
Só para descontrair um pouco…..
Alguém viu o Alckimin tomando um esculacho no programa “Panico” ontem?????
Está em 1h36min
https://www.youtube.com/watch?v=SUpCqFFqbcM
CurtirCurtir
A explanação, ou melhor, aula de processo criminal, da Autoridade Policial foi show. O(a) promotor(a) de justiça poderia dormir sem essa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
fala sério
CurtirCurtir
onde se lê, processo criminal, processo penal. Desculpem-me.
CurtirCurtir
até QUE enfim!!!
ATÉ QUE ENFIM……
Pelos menos encontram um DELEGADO DE POLÍCIA – CABRA MACHO MESMO, para “RESPONDER” a altura àquela Promotora…
O DELEGADO foi muito MACHO, preciso, eloquente e SOUBE demonstrar verdadeiro CONHECIMENTO JURÍDICO para RESPONDER para aquela Promotora, o que ela DEVERIA saber….
PARABÉNS AO DELEGADO
PARABÉNS ao DELEGADO CABRA MACHO, que RESPONDEU CORRETAMENTE E COLOCOU A PROMOTORA NO SEU DEVIDO LUGAR….
– DEMONSTROU PROFISSIONALISMO E CONVICÇÃO, CONHECIMENTO JURÍDICO DE SUAS ATRIBUIÇÕES….
——————————————————–
MAS, INFELIZMENTE,
INFELIZMENTE, a grande MAIORIA NÃO é assim…..
AINDA temos muitos Delegados “bundões”…..
Têm muito DELEGADO que “mija” para P.M.
Têm muito Delegado que é BUNDÃO na frente da P.M. e do M.P.,
Se TODOS fossem de coragem e profissionalismo,
Estaríamos numa condição melhor perante a SOCIEDADE……
CurtirCurtir
Infelizmente a nossa Policia Civil está com falta de Delegados com conhecimentos jurídicos que possam ajudá-los no desempenho de suas funções, com certeza, de todos eles, cerca de 90% não estão capacitados.
CurtirCurtir
Penso que seria o caso da “promotora” pedir a sua funcionária, que deu causa ao ofício, por sinal, brilhantemente respondido a altura pelo Senhor Doutor Delegado de Polícia, que esta funcionária lhe passe uma pomadinha ANALgésica, no local onde deve ter mais doido na “promotora”.
Depois desta bela estocada a “promotora” deverá pensar mil vezes antes de assinar qualquer ofício, com questionamentos babacas, a respeito dos serviços dos outros.
Promotora Substituirá de Pirajuí “Chapa que é de uva”.
CurtirCurtir
Vejam só, até programa de humor tá de saco cheio da falta de segurança e agora Governador como é que fica, vai falar o que… ah. já seivai dar aquele desculpa esfarrapada, e com cara de tela de computador. Parabens aos daquele programa muito bem, sacado, e olha que tem materia para ser feita e diversos personagens a serem criados, eles, o pessoal do PANICO, deveria dar uma voltinhaaqui nesse site para conseguir munição e olha que não vai faltar. FICOU FEITO EM LEGUME.
CurtirCurtir
COM UM DELEGADO DESSE A POLICIA CIVIL VAI DE FUD… MESMO.
QUER JOGAR CONTRA A POPULAÇÃO, TEM QUE SE F,,, MESMO.
TIR LOGO O FLAGRANTE DA CODIGO PENAL, AFINAL A POLICIA NUNCA VAI ESTAR NO LOCAL DO CRIME NO MESMO TEMPO QUE O BANDIDO. UMA PIADA DE UM DELEGADO FDP QUE NAO VALE O SALARIO QUE GANHA. POR ISSO A POPULAÇÃO NÃO CONFIA NA JUSTIÇA E NA POLICIA CIVIL.
CurtirCurtir
QUANTO ASNO A FAVOR DO DELEGADO. NAO SOU A FAVOR DO MP MAS O FATO DE TER O FURTO 8 HORAS APOS O CRIME “É FLAGRANTE DELITO SIM” E ELE LIBEROU UM CRIMINOSO. ALISA COMO VARIOS POLICIAIS FAZEM POR AQUI. QUE A POLICIA CIVIL SE AFUNDE CADA VEZ MAIS POR AGIR CONTRA A POPULAÇÃO. ESTAO TIRANDO ONDA PORQUE FOI UMA PROMOTORA. SE FOSSE UM CIDADAO COMUM OU SE FOSSE COMIGO, O DELEGA TAVA RESPONDENDO NA CORREGEDORIA POR DAR FUGA A CRIMINOSO.
CurtirCurtir
Não se discute a capacidade jurídica desse Delegado. Muito boa a leitura e uma aula para ser utilizada em outras ocasiões, contudo achei desnecessário essa exposição pormenorizada. Ainda que bem supedaneada no direito, não precisava atirar em pardal com cartucheira. Uma resposta simples encerraria a discussão. Caso a douta Promotora insistisse nos questionamentos, aí sim, sacar da matraca e atirar pra valer.
Bem assim, gostei de ver. Muitos de nós insistem em babar nos P.J., pensando serem deuses imaculados. No caso deles o Governo e a legislação cuidou bem. No nosso caso, com síndrome do cachorro vira-latas, somos tratados com o resto da PM. Lamentável.
CurtirCurtir
Alguém sabe do Flavião?
Ele sumiu do Flit!
CurtirCurtir
Esse nobre DELEGADO DE POLÍCIA, com letras maiúsculas, fêz o que fêz, por representar 1% da classe, ou seja, os verdadeiros Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, que possuem conhecimento jurídico, coragem e independência.
Hoje, a categoria está assim dividida, em números quantitativos.
1% são os DELEGADOS DE POLÍCIA com conhecimento jurídico, coragem e independência;
9% são os Delegados de Polícia com conhecimento jurídico, coragem, mas com o rabo prêso com interesses diversos;
15% são os Delegados de polícia, sem conhecimento jurídico, com coragem e que por isso às vezes acertam, à vezes erram;
35% são delegados de polícia, sem conhecimento jurídico, corajosos, mas com o rabo prêso com interesses diversos;
40% são delegadozinhos de pelúcia, sem conhecimento jurídico, medrosos ( bundas moles ) e sem independência alguma, porque sequer sabem para quem pedir ajuda.
Agora uma coisa é necessário afirmar, principalmente para que a população saiba o porque desse caos na segurança pública: a culpa de tudo isso é do PSDB e seus políticos sem vergonha, que estão a frente da Segurança Pública há 20 anos e NADA fizeram para melhorar a qualidade dos Delegados, muito pelo contrário, favoreceram o enfraquecimento da categoria, manipularam concursos colocando apadrinhados seus, rebaixaram os salários ao nível dos piores do país e desacreditaram a função de autoridade policial de todas as formas possíveis e imagináveis.
Se me convidasse e arrumassem um emprego para mim na NASA, como responsável pelo lançamento de foguetes interplanetários, recebendo uns U$ 100 mil/mês, eu provavelmente aceitaria o cargo, só que na primeira expedição espacial em que o astronauta, lá de cima, dissesse: – Houston we have a problem, eu seria obrigado a responder: Fuck You !
A culpa seria minha ou de quem cometeu a irresponsabilidade de colocar-me em cargo para o qual sou incapacitado ?
CurtirCurtir
Meu mano FLAVIÃO está um pouco sumido porque finalmente resolveu fazer um cursinho para entrar em qualquer faculdade, para depois com o diploma de NÍVEL UNIVERSITÁRIO, tentar passar no concurso para INVESTIGADOR DE POLÍCIA.
Parece que falaram pra ele que o NU é questão de tempo e que se o Legume Cagão tomar um nabo na próxima eleição, os retrógrados vão se dar bem, por isso FLAVIÃO largou as chaves da carceragem, deixou as marmitex dos piolhos de lado e caiu em cima dos livros.
CurtirCurtir
FLAVINHA, para ajudar o FLAVIAO, darei aulas GRATIS, de historia e GEOGRAFIA, pois sou formado na materia, e deixarei durante as aulas ele usar meu distinto de INVESTIGADOR, para incentivar o moleque, passar na facu, daqui a cinco anos , ele estar na ponta dos cascos para ser um INVESTIPOL, de 3@ classe , bem vibrante nos plantoes!
CurtirCurtir
ENQUANTO NÃO TIVER AUMENTO, MEU MAIOR EMPENHO SERÁ ESSE!!!! FODA-SE O RESTO!
http://www.youtube.com/watch?v=n7FB9TKRZA8
CurtirCurtir
SERÁ QUE É !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
DA LEI – QUE LEI , AH !!! DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA OU ENTRE NÓS “EXPULSÓRIA” – UMA ENTRE OUTRAS CAUSAS QUE PREJUDICAM A POLÍCIA CIVIL .SP.
SÃO OS DINOSSAUROSPOL. MUITOS COM ” UM PEZINHO” NOS TEMPOS DA DITADURA……………
COM O FITO DE ENRIQUECIMENTO CULTURAL:
FAZER 70 ANOS NÃO É SIMPLES.
A VIDA EXIGE,PARA O CONSEGUIRMOS, “PERDAS E PERDAS” NO ÍNTIMO DO SER,COMO, EM VOLTA DO SER,MIL OUTRAS PERDAS.
FAZER 70 ANOS É FAZER CATÁLOGO DE ESQUECIMENTOS E RUÍNAS .
VIAJAR ENTRE O JÁ-FOI E O “NÃO- SERÁ .
É, SOBRETUDO,FAZER 70 ANOS, ALEGRIA POJADA DE TRISTEZA.
E QUEM CONSEGUE SÓ RESTA SORRIR
DE UMA VITÓRIA COMPRADA POR QUE PREÇO……………………………….
QUEM JAMAIS O SABERÁ……………….
da obra de CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE.
CurtirCurtir
E DEPOIS DE TAL EMPENHO…MAS EMPENHO!!KKKKKKKKKKK
CurtirCurtir
E PRA QUEM PENSA EM ME CRITICAR….SEMPRE VALE A PENA REMEMORAR!!
http://www.youtube.com/watch?v=x-k8sEz3Y2E
CurtirCurtir
NÃO DUVIDO QUE ALGUM LOUCO IRA MATAR ALGUM ESTUDANTE HOJE !!!
NÃO SOU PROFETA NEM VIDENTE MAS É A OPORTUNIDADE DO LOUCO !!!
CurtirCurtir
A POLÍCIA MILITAR JÁ ESTA ESCULACHANDO
OS ESTUDANTES NO METRO SP NESTE MOMENTO !!!
CurtirCurtir
ALGUMA AUTORIDADE PRECISA TOMAR UMA PROVIDÊNCIA
IMEDIATA NESTE MOMENTO !!!
SE TEM ALGUÉM COM ALGUMA AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE NESTE PAIS
É MELHOR SE APRESENTAR AGORA !!!
. MMDC . . .
CurtirCurtir
NOSSOS FILHOS E NETOS E SOBRINHOS SOBRINHAS ESTÃO NAS RUAS
CurtirCurtir
ESTA PROVADA QUE A URNA ELETRÔNICA
É UMA FARSA
A QUANTIDADE DE PESSOAS NAS RUAS
DESMONTA A FALACIA A SIMULAÇÃO DEMOCIOCRATICA
CurtirCurtir
DEMONIO CRACIA EXPOSTA . . .
CurtirCurtir
UMA IMAGEM
VALE MAIS DO QUE UM TRILHÃO DE VOTOS DE URNA ELETRÔNICA
DEMONIO CRACIA DESMASCARADA !!!!!!
CurtirCurtir
NA BRUZUNDANGA
QUANTO VC PAGA PARA MANTER
UM DESGOVERNADOR E SEU REINO ????
UM LEGI$$$$$$$$LADOR E SEU REINO ????
E UM $$$$$$$$ENHOR DA LEI E SUAS CANETAS PILATOS ????
QUANTO VC PAGA PARA MANTER UMA GUARDA PRETORIANA PARTICULAR DO REI DE TUDO ?????
CurtirCurtir
Comandante-geral da PM tenta politizar protestos em São Paulo
iG
O comandante geral da Polícia Militar de São Paulo, Benedito Roberto Meira, sugeriu aos representantes do Movimento Passe Livre (MPL) que incluíssem na pauta do quinto protesto pedido de prisão dos condenados do processo de Mensalão, segundo relato ao iG de dois participantes da reunião.
Segundo participantes da reunião, Meira teria dito que foi um erro da polícia (ação da tropa de choque), que é a favor das manifestações não só pelas passagens, mas que tem muita coisa errada, como os mensaleiros. Ainda conforme os relatos, os representates do MPL, ignoraram a sugestão do coronel, que foi classificada como uma tentativa de politizar a manifestação.
“Ele queria demarcar uma posição”, explicou Mayara Vivian uma das representantes do MPL, que também participou do encontro. Manifestantes rejeitaram também todos os pedidos feitos pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Fernando Grella.
Leia mais em: Blog Sujo
CurtirCurtir
Até anos atrás os Promotores de Justiça eram conhecidos como Advogados públicos, Promotores Públicos e jamais algum deles se dirigiam á Autoridade Policial como hoje, muitos tentavam mas logo sentiam o seu devido lugar na fila, outros chegavam a arrogância e muitos tiveram sucessos com isso, bom, água mole em pedra dura tanto bate até que fura, foi isso que aconteceu, hoje eles são conhecidos como Exª, antes no máximo Drs. É evidente que se os Delegados de Polícia baixarem a guarda eles tomarão conta até da cadeira, são obstinados a serem superiores até dos Magistrados.
CurtirCurtir
Colegas servidores do Estado, ao que parece o povo está acordando e percebendo que tem muita força!!!
Em algum momento essa revolta vai estourar também para o lado do maldito picolé de chuchu e seu partido PSDBOSTA, pois a violência chegou no auge… o povo vai perceber que o maldito PSDB só está drenando a riqueza de SP!!!!
ACOOOORRRRRDA POVÃO E VAMOS QUEBAR TUDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CurtirCurtir
ADEUS, GEARALDO ALCKIMIM!
VEJA QUE PASSEATA MARAVILHOSA QUE ESTÁ ACONTECENDO AGORA 20:55 HRS DE 17/06/2013!
DEPOIS QUE SEUS VERMES FARDADOS ARREBENTARAM COM OS OLHOS DE ALGUNS REPÓRTER E AINDA FIZERAM UMA GAROTA DANÇAR A DANÇA DOS BUGIOS, AGORA VC E SEU SECRETÁRIO DA SEGURANÇA P…. TENTAM SEREM BONZINHOS!
AGORA É TARDE!
CurtirCurtir
GERALDÃO, TUDO ISSO É CONTRA VOCÊ!
EU ESTOU ME JUNTANDO AO POVÃO AGORA MESMO E VOU ERGUER UMA BANDEIRA CONTRA O PCCSDBOSTA!
CurtirCurtir
Esse DELPOL não quer vir ensinar a maioria dos seus colegas aqui da Capital a ter um pouco desta coragem, pois aqui o MP VAGABA cabeça da maioria, que se acovardam…
CurtirCurtir
http://www.youtube.com/watch?v=XCZToPEdtbY&feature=youtube_gdata_player (globo se defende)
A globo ta colocando elenco, mas ninguém acredita mais, não convence mesmo:
http://www.flashland.com.br/lifestyle/fe-paes-leme-e-thaila-ayala-veja-os-famosos-nas-manifestacoes-pelo-brasil#image=7
CurtirCurtir
Prezados leitores,
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou legal a prisão em flagrante presumida após 29 horas do crime: HABEAS CORPUS No 49.323 – PE (2005/0180547-4), site: http://www.stj.jus.br:
“É importante seja invocado o posicionamento dos Tribunais Superiores, de que é manifestação o aresto adiante transcrito:
Ementa HABEAS CORPUS. FLAGRANTE FICTO. ARTIGO 302, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ELASTICIDADE EM SUA INTERPRETAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADES NO AUTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A doutrina e a jurisprudência vêm concedendo uma interpretação mais elástica à expressão ‘logo depois’ contida no inciso IV, do artigo 302, da Lei Instrumental Penal, mais até do que a prevista no inciso anterior (‘logo após’). Inexistentes as nulidades alegadas, imperativa é a denegação da ordem. Writ conhecido, em parte, e nesta, denegada a ordem.”
Todos os julgados do STJ indicam que 24 horas é um prazo razoável para a configuração do flagrante.
SEM TECER MAIORES COMENTÁRIO SOBRE A SOLTURA DO FLAGRANTEADO, LEMBRO QUE A PAIXÃO POR UMA CAUSA, AINDA QUE SE ENTENDA LEGÍTIMA, NÃO PODE E NÃO DEVE CEGAR OS CIDADÃOS DE BEM.
CurtirCurtir
17/06/2013 – 03h30
Para 82% violência em São Paulo aumentou
Publicidade
DE SÃO PAULO
Pesquisa Datafolha aponta que 29% das pessoas foram vítimas de algum crime nos últimos 12 meses.
O levantamento foi feito na última quinta-feira com 815 entrevistas em todas as regiões da cidade de São Paulo. A margem de erro é de quatro pontos percentuais para cima ou para baixo.
Entre as pessoas ouvidas, 21% disseram ter tido algum parente ou amigo assassinado. Sofreram assalto, roubo ou agressão 22% do total.
O instituto pesquisou também a sensação de insegurança da população. Para 82% dos entrevistados, a violência cresceu. Outros 15% acham que a violência está igual e, para 2%, diminuiu.
Os dados mais recentes divulgados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública apontam que os homicídios dolosos (com intenção de matar) subiram 6,5% de janeiro a abril de 2013 em relação ao mesmo período de 2012.
Também tiveram aumento entre janeiro e abril os crimes de estupro, roubo, roubo de veículo e furto.
Quando a comparação é feita em abril de 2013 com abril de 2012, os assassinatos caíram 4,2%.
Outra questão foi a chance de ser assaltado na capital. Segundo 82% das pessoas, a possibilidade é grande.
Em relação à pesquisa Datafolha de fevereiro de 2002, esse índice oscilou negativamente; na ocasião, eram 86% os que achavam ser grande a chance de serem assaltados na cidade de São Paulo.
CurtirCurtir
Vcs podem falar o quanto quiserem DEPOIS DE HOJE QUE O CONGRESSO NACIONAL VIU O POVO BATENDO NA PORTA CRITICANDO A CORRUPÇÃO EU GARANTO QUE A PEC 37 NÃO SERÁ APROVADA! se fuderam cambada de ladrão com carteira de polícia!
A VOZ DO POVO É A VOZ DE DEUS: NÃO A PEC DOS LADRÃO!
CurtirCurtir
A rede globo pela rede news, estao jogando todo seu peso ao auxilio do ministerio publico, informando que as manifestação sao contra a pec 37.
Por isso e por essas, toda a vez que a globo for pedir informaçao em delegado, deve ser encaminhando ao mp.
CurtirCurtir
horário de almoço
seu analista de MP de bosta…é bom nos teclados, mas quero vê se o dotô promotô manda tu investigá se tu vai pra favela!! ah quero ver!! vai nada … SEU BUNDA MOLE, ou melhor, bunda quadrada, de tanto ficá sentado na frente do micro.
CurtirCurtir
Admiro a postura desse Delegado de Polícia,
contudo, todavia, porém,
Concordo plenamente com o comentário do Luis, lá de cima, de que a Autoridade, deu um tiro de 12 num pardal.
Faço das suas palavras, as minhas.
Parabéns pela lucidez
CurtirCurtir
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/105641/Jovens-fazem-cerco-a-todas-as-inst%C3%A2ncias-do-poder-Jovens-fazem-cerco-todas-inst%C3%A2ncias-poder.htm
JOVENS FAZEM CERCO A TODAS AS INSTÂNCIAS DO PODER
O Congresso e o Palácio do Planalto, em Brasília; a sede da Globo, em São Paulo; a Assembleia Legislativa, no Rio; com violência pontual ou em paz, estudantes, na grande maioria, fazem história na noite desta segunda-feira 17; o poder como um todo é questionado; “Destravou”, resumiu ao 247 o deputado federal Ivan Valente (PSOL); “O povo tomou gosto pela rua e não vai sair tão cedo”; após o grosso das manifestações se dispersar, aumentou a tensão em cidades como Rio de Janeiro, Porto Alegre e Brasília, onde manifestantes mais exaltados entraram em confronto com policiais
17 DE JUNHO DE 2013 ÀS 22:37
247 – O poder foi cercado. Nas principais capitais do País, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, os estudantes, em grande maioria, tomaram avenidas, pressionaram às portas centros de poder como o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, a Assembleia Legislativa (RJ) e a sede da Rede Globo, em São Paulo, para dizer algo que soa como uma forte critica generalizada a “tudo o que está aí”. Um basta na forma de mais de 300 mil jovens nas ruas em todo o País. Também ocorreram passeatas numerosas em Belo Horizonte, onde houve conflito com a Polícia Militar, Fortaleza, Vitória, Maceió, Belém, Salvador, Curitiba, Porto Alegre. Há manifestações também em Londrina (PR), Foz do Iguaçu (PR), Indaiatuba (SP) e Juiz de Fora (MG).
Por volta das 21h, uma parte da marcha que caminhava por São Paulo chegou ao portões do Palácio do Governo de São Paulo. Estudantes chegaram a empurrar as grades, repetindo uma cena de décadas atrás, quando professores em greve derrubaram parte da proteção. Uma pequena bomba chegou a ser jogada nos jardins da sede do governo.
Ao mesmo tempo, naquela altura, a Avenida Paulista estava tomada pelas passeatas, assim como a Rua Augusta. À medida que a noite avançava, a tensão crescia. Os estudantes que se dirigiram ao Palácio dos Bandeirantes foram chamados pela midia tradicional de dissidência.
Em Brasília, o vice-presidente do Congresso, André Vargas (PT-PR), resolveu, também depois das 21h, ir pessoalmente ao Congresso Nacional. Era uma tentativa de dialogar com os estudantes. Durante tentativa de invadir o prédio do Congresso, a polícia usou gás de pimenta contra os manifestantes.
No Rio de Janeiro, os estudantes conseguiram chegar à escadaria da Assembleia Legislativa, de onde lançaram bombas e morteiros na direção da Policia Militar, que respondeu com gás. Cinco policiais saíram feridos. Mas foi Porto Alegre a capital onde a marcha estudantil mais entrou para o terreno do vandalismo.
A partir das 18h, os porto-alegrenses tomaram a principal avenida da cidade, João Pessoa. Em seguida, houve quebra-quebra. Uma loja de motocicletas foi invdida e toda mercadoria, derrubada. A Polícia Militar precisou da cavalaria para enfrentar as barricadas montadas pelos estudantes. Tiros com balas de borracha foram disparados às dezenas. O centro da cidade ficou parcialmente destruído. Contêineres de lixo focram queimados. A situação era um verdadeiro tumulto às 22h.
Protestos
O que começou como marchas de protesto contra aumentos nas tarifas de ônibus se ampliou, agora, na forma de passeatas de protesto contra o establishment – conjunto de instituições que compõe o poder formal. Não estava combinado, por exemplo, que a marcha em Brasília deveria se dirigir ao edifício do Congresso Nacional, primeiro, e ao Palácio do Planalto, em seguida, mas foi o que se deu, com milhares de jovens gritando contra a corrupção.
Em São Paulo, a marcha que deveria sair de Pinheiros para a Avenida Paulista se dividiu de modo a um grande grupo de manifestantes rumar em direção à sede da Rede Globo, fechando no trajeto a avenida Marginal e, desse modo, asfixiando o trânsito pesado da hora do rush. No alto da ponte Estaiada, mirando dali a sede da Rede Globo, milhares de jovens pararam para cantar o Hino Nacional.
Noutra frente, com palavras de ordem diversas, pelo menos 60 mil estudantes tomavam pacificamente a Avenida Faria Lima, uma das mais elegantes da capital, e subiam para a Avenida Paulista, por volta das oito da noite. Lá, no endereço que representa o poder financeiro do Estado mais rico da federação, tudo poderia acontecer. A tropa de choque da PM estava mobilizada para entrar em ação ao primeiro sinal de tumultos.
No Rio, quando cem mil jovens tomavam a Avenida Rio Branco, no centro da cidade, a violência estourou também por volta das oito horas. As escadarias da Assembléia Legislativas foram ocupadas e, deibaixo das pilastras do prédio histórico, fogo foi ateado. Antes, um automóvel fora explodido.
O que está sendo questionado é o poder e as instâncias que o representam.
CurtirCurtir
Pec 37 ? Eu quero e salário digno! O resto e resto
CurtirCurtir
17/06/2013 – Ministério Público quer escolher o que e quem investigar
Esse tema, na verdade, foi ao longo do tempo, completamente desvirtuado. É preciso esclarecer a opinião pública que, lamentavelmente, diante de informações falaciosas, equivocadas, vem fazendo juízo de valor sobre esse tema, com premissas, muitas delas falsas, e consequentemente equivocando-se nas suas conclusões.
Vejo manifestações de pessoas que têm responsabilidade na nossa sociedade, formadores de opinião e que opinam, formando opinião de muitos, mas sequer conhecendo do que estão tratando, sobre o que estão opinando e esta campanha que se fez contra a PEC 37 tem um fundamento, tem uma razão de ser e é sobre isso que eu quero falar. Mas não sem antes registrar que o Ministério Público, tanto estadual quanto federal, instituições que tanto respeitamos, são indispensáveis para a manutenção do Estado Democrático de Direito, instituições fundamentais para que possamos construir a Justiça. Instituições que, como a magistratura, como a advocacia, como as demais instituições, são colunas de sustentação de nossa Democracia e têm suas atribuições estabelecidas e limitadas em lei e a observância desses limites é que faz o Estado de Direito.
E a PEC 37 precisaria existir? Jamais. Nós não precisamos de emenda constitucional para dizer o que já está dito. Sobre a PEC 37, vejo tanta gente falando e eu pergunto se já leram o texto da proposta e me respondem que ainda não, mas que leram o que foi publicado pela imprensa. Mas o que saiu na mídia foi distorcido. As fontes para alimentar a mídia, muitas vezes, foram falaciosas. Assim sendo, a PEC 37 acrescenta mais um parágrafo, o décimo, ao Artigo 144 da Constituição Federal, o qual fala sobre segurança pública e estabelece, no parágrafo 1º, atribuição à Polícia Federal para apurar crimes de competência federal e no parágrafo 4º às Polícias Civis, ambas são dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbindo-as, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, que consiste na apuração de infrações penais, exceto as militares.
Basta ler para saber o que o legislador quis. Compete às polícias civis a apuração das infrações penais. Então quando nós lemos a Constituição Federal, nós não temos qualquer dúvida sobre o que pretendeu o legislador. Para o Ministério Público ele também foi claro e deu a atribuição da titularidade da Ação Penal e também a fiscalização da atividade realizada pela polícia judiciária. Isso está muito claro na Constituição. Nunca, em momento algum o constituinte autorizou o Ministério Público investigar diretamente infrações penais, o que se realizado consideramos flagrantemente ilegal.
Em um determinado momento histórico passou-se, em razão da possibilidade de o MP realizar o inquérito civil, expedir notificação para constituir prova em um inquérito civil (jamais criminal), estendeu-se esse entendimento e o próprio MP passou a advogar a tese de que, podendo constituir elementos de prova para o inquérito civil, poderia também fazê-lo para o inquérito criminal, e tentou o MP construir, pinçando pedacinhos de uma lei, mais um trecho de artigo doutrinário, além de regras criadas interna corporis, mais uma consideração acola, mais um julgado que não tem nada a ver com o tema central, formando uma verdadeira colcha de retalhos, tentou construir uma tese de uma atribuição de poderes de investigação criminal, que até hoje não tem solidez.
Não foi o legislador, em momento nenhum, que deu atribuição ao MP para realizar investigação criminal. Reiteramos jamais isso aconteceu. O legislador foi muito claro no que pretendia. Portanto, entre ficar com a construção da colcha de retalhos para uma tese que é muito frágil e uma leitura objetiva, clara, precisa do que quer o legislador, nós não temos opção. Intérprete da lei tem a obrigação de entender o texto como ele foi proposto, votado e sancionado, especialmente quando esse texto é o da Carta Magna. Assim sendo, está claro na Constituição Federal, sem deixar qualquer espaço para outra interpretação: o MP não pode realizar diretamente investigação criminal, isso compete à Polícia Judiciária.
Então, a premissa é essa. O MP não tem poder para investigar crimes. Tudo o que vem depois é distorção, é falácia, é equívoco. Há quem diga que a PEC 37 vai retirar poderes do MP. Ora, ninguém retira o que o outro não tem. Isto está errado. O MP não tem poderes, portanto não se pode retirar dele o que ele não tem. A PEC vai limitar os poderes de investigação do MP. Não se pode limitar o que alguém não tem.
Assim sendo, esta construção da tese do MP passou a ter algumas bases curiosas e outras perigosas. A construção da tese da investigação pelo MP ganhou um destaque maior com a realização de grandes operações feitas no Brasil pelas polícias civis estaduais e federal e com a participação do MP nessas operações. E esta articulação da tese veio em razão da prática ilegal de investigação criminal com coleta de algumas provas que foram sendo colhidas sem conhecimento da autoridade policial. Provas essas que possivelmente não chegavam a ser incluídas em inquérito policial. A partir daí o MP passou a realizar procedimentos investigatórios de maneira autônoma, inclusive criando regras internas para tal, o que jamais supre a vedação legal.
Quero lembrar que, já que não temos lei que autorize o MP a investigar, sustentam alguns que a mudança legislativa com tal previsão autorizadora resolveria o problema. Pergunto: é possível isso? É adequado para o Brasil? Não é. E por que não é? Porque precisamos de divisões e limitações para controlar o Estado. Montesquieu, para fazer com que um Estado todo poderoso, absolutista, pudesse ser controlado, dividiu esse Estado em três partes. A tripartição dos poderes do Estado, no Legislativo, Executivo e Judiciário, foi uma forma direta e indireta de autocontrole do próprio Estado. Assim sendo, o fracionamento do Estado divide responsabilidades e atribuições, e isso tem por razão o autocontrole. Não se pode super-fortalecer uma parte do Estado em detrimento de outra.
Da mesma maneira quando olhamos o espectro da apuração criminal no Brasil, nós vemos que o Estado, quando avoca para si a investigação criminal, a iniciativa da ação penal e a punição criminal, o faz pensando na necessidade do controle da atividade do próprio Estado, dividindo essas atribuições entre as partes do Estado, estabelecendo limites de atuação e o equilíbrio com o cidadão.
Então o Estado investe de autoridade pessoas preparadas, com formação jurídica, as quais compõem a polícia judiciária. Essa polícia é um pedaço do Estado com atribuições específicas de investigar crimes e não de promover a ação penal, nem tampouco de julgar. A polícia, para exercer essa atribuição específica de investigar, é preparada para isso, é formada para isso. E aqueles que ingressam nessa carreira, mediante concurso público, são vocacionados para isso. Nesse espectro citado, ao término da investigação realizada pela polícia judiciária, com a atribuição do MP de fiscalizar essa atividade investigativa, jamais de realizá-la diretamente, o MP recebe o resultado da investigação para fazer o seu juízo de valor e promover a competente Ação Penal, atribuição exclusiva que lhe é conferida pela lei.
Quando se argumenta que a polícia, em alguns casos não consegue investigar adequadamente, considerando que o MP tem a obrigação de fiscalizar o trabalho da polícia, se conclui que também o MP não fiscalizou como devia. Se houve omissão da polícia, houve também do MP. Ora, se existem problemas e deficiências de ordem material ou financeira, que o Estado supra essas necessidades, para que a polícia cumpra seu papel constitucional.
De modo que de tudo que se tem falado em relação às limitações e fragilidades que a polícia possa ter, todas as afirmações são passíveis de solução. Basta que o Estado as promova. E quando se tenta dizer que há uma banda podre na polícia, que há corrupção, eu quero lembrar que isso não é privilégio de nenhuma instituição, porque todas elas formadas por homens, têm as mazelas e as vicissitudes das fraquezas e desvios de comportamento do ser humano. O que precisamos é reagir a isso. Se tivermos uma situação de corrupção, de desvio de comportamento dentro da instituição, há a possibilidade de reagir e extirpar aquilo que trouxe o desvio de comportamento. Assim a função fiscalizatória do MP sobre a polícia precisa ser realizada a contento e não o MP realizar tarefa para a qual não é incumbido pela lei.
Assim sendo, toda essa discussão que se construiu nessa base falsa de que o MP tem poderes para investigar é uma construção de uma colcha de retalhos de uma tese absolutamente frágil e falaciosa. Construiu-se essa tese que não se sustenta no plano legal. Dessa forma, no plano da conveniência social, pode o MP investigar diante dessa divisão que o sistema estabeleceu? Não pode. Não se deve admitir nem a possibilidade da mudança da lei para lhe conferir tal atribuição investigativa criminal pois essa subverteria o próprio sistema.
Ainda se questionaria: Se o MP pudesse investigar crimes, por que a defesa também não poderia? Vejo argumentos sustentados por autoridades que defendem esses supostos poderes do MP para dizer que quem pode mais pode menos. Se o promotor pode promover a ação penal, não poderia ele investigar? Claro que não, e respondo ainda com outra pergunta: se o juiz pode decidir e até condenar, não poderia ele investigar e promover a ação penal? Não, porque as atribuições de cada um são muito claras, precisas e a lei as estabelece de maneira a haver a complementação das atividades, além do controle da própria atividade estatal.
Quando a autoridade policial tem conhecimento de um fato definido como crime, deve proceder à investigação indistintamente sob pena de prevaricação. Quando o MP sustenta que hoje poderia investigar ou que no futuro poderá investigar, com uma mudança legislativa, o MP deixa claro que não quer esse ônus de realizar todas investigações que tiver conhecimento, indistintamente. O MP quer escolher, quer eleger, quer selecionar o que e quem investigar. Com quais critérios? Isso não é republicano.
Pior que isso é esse regramento interna corporis, que não pode se sobrepor à Constituição, que não é lei, mas regras internas que estabelecem esse tal de PIC, que é um Procedimento de Investigação Criminal realizado pelo MP, que não tem base legal, que ninguém sabe como funciona a rigor, no qual são produzidas provas sem controle e fiscalização de outro órgão e destituído do controle jurisdicional. Provas colhidas no gabinete de um integrante do MP. Isso milita em desfavor dos primados constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal porque quando a autoridade policial coleta provas na investigação, ela tem obrigação de enfeixá-las num instrumento previsto em lei, que é o inquérito policial para que o investigado tenha conhecimento do que o Estado tem contra ele. Mais do que isso, para que haja controle jurisdicional sobre essa atividade. Então, quando a polícia investiga, o MP tem a obrigação de fiscalizar e há controle jurisdicional sobre essa investigação, a ponto de aquele que está sendo investigado sem justa causa poder trancar a investigação imprópria, sendo socorrido por esse controle do juiz.
Este sistema é aberto, transparente, protege a cidadania e os interesses maiores da Justiça. E o que vemos quando o MP defende a sua investigação? A ausência de um local onde se depositam as provas. Um depoimento colhido no MP, por exemplo, vai ser arquivado onde? Na gaveta de um integrante da instituição e só terá acesso a essa prova o MP e quem mais ele desejar. Estas provas serão utilizadas pelo MP, que é parte, que é o acusador? Se for para corroborar a acusação, certamente. Caso contrário, poderá não ser utilizada, pois o MP não tem o compromisso com a imparcialidade, sendo parte nessa relação dialética do processo. A regra é de que quem investiga não pode ser o mesmo que acusa, e quem julga, não investiga, nem tampouco acusa.
Toda essa confusão de conceitos e informações distorcidas levadas à opinião pública se antagoniza com os princípios constitucionais de garantias da cidadania. A PEC 37 está sendo chamada pelo MP de PEC da impunidade, da corrupção, da ilegalidade. Na verdade essa PEC 37 é a PEC da legalidade, porque ela reprisa o que já está na lei. E esse discurso quando se diz que, se o MP não investigar, não tem investigação ou que haverá impunidade ou haverá corrupção, é perigoso, pois coloca o MP como um quarto poder que só a ele, com ele e por ele é que se combate corrupção e a impunidade. Esse senso absolutista é perigoso para a cidadania, pois o MP é uma instituição que apresenta as mesmas virtudes e pecados das demais instituições republicanas, nem mais, nem menos.
O sistema da persecução criminal, esse espectro é razoável e funciona adequadamente se não houver invasão de atribuições. Por fim lembro que o texto constitucional não diz que a investigação cabe à polícia exclusivamente, diz privativamente, por isso Coaf, a CVM, a CPI e outros vão continuar a coletar provas, elementos e informações, destinadas ao inquérito policial, presidido pelo delegado de Polícia e fiscalizado pelo MP.
Diante da campanha nacional patrocinada pelo MP contra a PEC 37, precisamos esclarecer a nação e ter articulação necessária para levar nossa posição favorável à PEC 37 à toda a sociedade, esclarecendo-a. Sabemos da importância da PEC 37, embora desnecessária. Nesse momento é preciso dizer o óbvio. Não podemos agigantar um poder, uma instituição em detrimento das demais sob pena de não se poder mais controlá-la. Para o bem do Ministério Público, das demais instituições e do Brasil, temos de lutar pela aprovação da PEC 37, A PEC da legalidade.
Luiz Flávio Borges D’Urso é advogado criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, foi presidente da OAB-SP por três mandatos.
CurtirCurtir
pedro, eu também notei isso, mídia comprada, até semana passada metiam o pau nas manifestações, porém hoje já colocoram seus atores nos protestos.
CurtirCurtir
horário de almoço, você tem razão, aí o ministério público poderá escolher todas as provas das investigações e arquivar os inquéritos policiais que quiserem, assim os ladrões do MP, mas sem carteira de polícia, ficarão mais felizes do que nunca.
CurtirCurtir
Ainda me lembro e me parece a mesma coisa que esta acontecendo agora, com a diferença que os manifestantes de hoje, não tem a experiência da Polícia Civil.
CurtirCurtir
Comandante-geral da PM tenta politizar protestos em São Paulo
Ao iG, dois participantes da reunião da SSP com o MPL relatam que Benedito Meira sugeriu incluir na manifestação de hoje pedido de prisão dos condenados no processo do Mensalão
Ricardo Galhardo , iG São Paulo
O comandante geral da Polícia Militar de São Paulo, Benedito Roberto Meira, sugeriu aos representantes do Movimento Passe Livre (MPL) que incluíssem na pauta do quinto protesto pedido de prisão dos condenados do processo de Mensalão, segundo relato ao iG de dois participantes da reunião. A sugestão foi feita com objetivo de incentivar as manifestações democráticas na cidade de São Paulo.
Segundo participantes da reunião, Meira teria dito que foi um erro da polícia (ação da tropa de choque), que é a favor das manifestações não só pelas passagens, mas que tem muita coisa errada, como os mensaleiros. Ainda conforme os relatos, os representates do MPL, ignoraram a sugestão do coronel, que foi classificada como uma tentativa de politizar a manifestação.
“Ele queria demarcar uma posição”, explicou Mayara Vivian uma das representantes do MPL, que também participou do encontro. Manifestantes rejeitaram também todos os pedidos feitos pelo secretário de Segurança Pública do Estado, Fernando Grella.
O secretário abriu a reunião em tom amistoso, reiterando a proibição de uso de balas de borracha durante o protesto e em seguida fez alguns apelos. “Ninguém aqui vai fazer nenhuma imposição, são apenas sugestões”, disse o secretário segundo os participantes do encontro.
Em seguida, pediu que o trajeto fosse informado às autoridades, o que foi recusado pelos manifestantes. Eles disseram que vão informar o percurso momentos antes do ato. Depois, o secretário pediu que os manifestantes orientassem os integrantes do movimento a usar camisas brancas, para que a polícia pudesse identificar mais facilmente quem estava participando.
Grella também sugeriu que fosse proibido o uso de máscaras. Ambos os pedidos foram categoricamente recusados pelos manifestantes do MPL. Além da cúpula da segurança no Estado de São Paulo e das lideranças do MPL, participaram da reunião integrantes de outros movimentos sociais como a Central de Movimentos Populares (CMP), Resistência Urbana, Pastoral dos Povos da Rua, Educafro
CurtirCurtir
Queria ver quantos realmente tinham NU na época de seus concursos para ingresso bem como a dificuldade dos mesmos, só isso. Pq tem um monte de iluminado q é formado em qq curso RECONHECIDO pelo MEC por ai e fica pagando de NASA. Detalhe q muitos só fizeram esses cursos depois de estarem dentro. Não critico aos q entraram agora pq mereceram com M maiúsculo, mas àqueles q se encaixam na primeira parte do comentário q é maioria por sinal sem contar um monte q nem NU realmente tem. FLAVIÃO sempre bate na mesma tecla mas isso não faz dele errado qto menos motivo de chacota. Mas quem tem boca fala o que quer e quem tem dedo escrevo o q quer. Quero ver como rebater este comentário, aaaaa já sei, colocando empecilhos ao invés de explanações como sempre é feito, pq é a dura e cruel realidade. Menos galera devemos ser unidos. Tiras e Escribas merecem seu devido NU mas isso não dá direito aos ilustres colegas zombarem do q é pensamento de muitos.
Flavião enquanto vc não mudar o disco a galera vai pesar, às vezes realmente dá uma cansada rs, porém vc não está errado em seus comentários na minha opinião, tem galera q acha q vc não é escriba por postar estes pensamentos PQ será? Sempre defenderei oq pelo menos ACREDITO ser o correto. União e menos deboche já q é pensamento de muitos e não de um.
Detalhe q isso nem é o tema do post então pq escreve-lo?
CurtirCurtir
ALCKMIN VAI CAIR!
ASSINEM A PETIÇÃO!
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foi nesta segunda-feira (17) um dos alvos preferenciais dos manifestantes na capital paulista.
A multidão cantava músicas enquanto desceu a Avenida Faria Lima.
— Governador, pode escolher, cai a tarifa ou cai você.
Leia mais notícias de São Paulo
Protestos param diversas cidades em todo o Brasil
Uma outra palavra de ordem atribuiu à violência dos últimos protestos à Polícia Militar.
— Que coincidência! Não tem polícia, não tem violência.
Os manifestantes cobram a revogação do aumento das tarifas de transporte público em São Paulo.
— Mãos ao alto, R$ 3,20 é um assalto.
No universo digital, surgiram páginas, principalmente pela rede social Facebook, destinadas a recolher assinaturas e adesões a um pedido de impeachment de Alckmin.
As primeiras petições online apareceram logo depois da repressão policial à manifestação da última quinta-feira (13).
A reação no universo virtual poderia ser uma explicação da mudança do discurso de Alckmin em relação aos manifestantes e para a decisão de deixar a polícia de fora dos protestos desta segunda-feira.
http://noticias.r7.com/sao-paulo/no-facebook-surge-peticao-para-depor-alckmin-18062013
CurtirCurtir
Seria ótimo que a PEC 37 fosse aprovada e os Delegados pudessem cumpri-la, porém, infelizmente, jamais um Delegado teria coragem de investigar um figurão da política, um empresário de grande influencia, um membro do MP, um Delegado de Classe Especial com passagens por algumas Diretorias ou um membro do Poder Judiciário, pois seria de imediato transferido para uma Unidade de pouca importância e, com muita sorte, sem responder uma sindicância. Infelizmente é real essa possibilidade.
CurtirCurtir
DR. GUERRA BOM DIA
ESTA TUDO BEM COM O SR ???
CurtirCurtir
SABUJO………………QUAL O LINK DA PETIÇÃO ???
NO FACE, NÃO ESTOU LOCALIZANDO………….SE CONSEGUIR, POSTA AI, AGORA É A HORA.
CurtirCurtir
BEM . . . . VAMOS LÁ !!!
NA BRUZUNDANGA OK
A CÚPULA DO KRIMI . . . DA POLÍTICA E SEUS CONCE$$$$$$$$$$IONADOS DA MIDI4
ESTÃO ACORDADOS EM ANCORAR
AS MANIFESTAÇÕES NOS 20 CENTAVOS DA PASSAGEM DE ÔNIBUS . .
A VERSÃO NESTE MOMENTO É ESTA
COM A ANUÊNCIA DE TODOS OS LIDERES DOS PES S.A. ASSOCIADOS . . .
DISSERAM ELES QUE
SÓ UM FATO NOVO OU UM PEDIDO NOVO
IRA ALTERAR ESTE PLANO “”””A”””””
TRADUZINDO: ELES IGNORAM POR COMPLETO
QUE O SISTEMA ESTA EXPOSTO – DEMONIO CRACIA – PARTIDOS – EFEITOS . . .
NESTE MOMENTO ELES IRÃO CONCENTRAR TODOS OS ESFORÇOS
NA MIDIA COM ESTE DISCURSO DOS VINTE CENTAVOS
EM NÃO USAR MAIS A POLÍCIA PARA FERIR NINGUÉM
PARA QUE NINGUÉM OLHE PARA DENTRO DOS BOLSO$$$$$ DELES !!!
VÃO GANHAR TEMPO . . . AINDA . . . DENTRO DOS PALÁCIOS . . .
FUMANDO BONS CHARUTOS E TOMANDO LOUIS HOEDERER
CurtirCurtir
MAIS UM PLANTÃO E EU CONTÍNUO EMPENHADO NA MISSÃO! SEM AUMENTO FODA-SE TUDO!
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=n7FB9TKRZA8
CurtirCurtir
ONU pede moderação a autoridades e manifestantes em protestos no Brasil
Porta-voz elogiou acordo em São Paulo para que a polícia não use mais balas de borracha contra manifestantes e o posicionamento da presidente Dilma Rousseff
Reuters | 18/06/2013 11:51:18
A ONU pediu nesta terça-feira ao governo brasileiro que garanta o direito às manifestações pacíficas e evite o uso desproporcional da força, e cobrou que seja realizada uma investigação independente sobre relatos de excessos policiais na repressão aos manifestantes, após os maiores protestos populares no País em mais de 20 anos.
“Nós pedimos que as autoridades brasileiras tenham contenção ao lidar com os crescentes protestos sociais no país e também apelamos aos manifestantes que não recorram a atos de violência na reivindicação de suas demandas”, disse o porta-voz a jornalistas em Genebra.
IMAGINEM VOCÊS! É A ONU NOVAMENTE PEDINDO O FIM DA VIOLÊNCIA PROVOCADA PELA PM.
ELES JÁ ORIENTARAM OS POLÍTICOS BRASILEIROS QUE É MELHOR ACABAR COM A PM, E NINGUÉM QUER ACEITAR ISSO!
AGORA IMAGINEM VOCÊS, CHEGAR AO CONHECIMENTO DELES QUE UM REPORTER CORRE O RISCO DE PERDER SUA VISTA, UMA OUTRA REPORTER TEVE SUA VISTA QUASE ARRANCADA POR OUTRA BALA DE BORRACHA E JÁ OUTRA JOVEM FOI OBRIGADA A DANÇAR A DANÇA DOS BUGIOS!
QUE POUCA VERGONHA, HEIN GERALDINHO?
CurtirCurtir
Já se vão ao longe os bons tempos em que publicavam-se neste blog textos sérios e de real interesse, hoje publica-se qualquer coisa, de qualquer fonte, até textos que incitam uma corporação contra a outra, ou seja, não se fazem mais artigos sérios e de relevância.
Que saudades dos bons tempos!
CurtirCurtir
MEUS PARABÉNS!!!
É DESSE TIPO DE DELEGADO QUE ESTAMOS PRECISANDO NA POLÍCIA CIVIL. SE TODOS AGISSEM ASSIM A POLÍCIA CIVIL SERIA VALORIZADA E RESPEITADA. PARABÉNS DOUTOR, VOSSA EXCELÊNCIA NOS DEIXA ORGULHOSO DESSA ATITUDE. OS DELEGADOS DEVERIAM MANIFESTAR-SE SOBRE A PEC 37, SENÃO SERÁ MAIS UMA DERROTA DA CLASSE. E DEPOIS QUE APROVAREM, NÃO TEM MAIS RETORNO
CurtirCurtir
Irretocável! Aprendam com este Delegado.
CurtirCurtir
Esta Globo é um lixo, o repórter ontem quiz introduzir a falsa ideia que os protestos eram também em função da PEC 37, inclusive deu a data da votação no congresso!
Este lobby do MP junto com a imprensa da nojo, querem manter o “status quo” do seu poder intacto, mesmo que de forma ilegítima!
Viva a PEC 37 , o estado democrático precisa desta limitação de poder!
CurtirCurtir
NA BRUZUNDANGA
NOSSOS LÍDERES SÃO OS DELEGADOS . . .
NESTE MOMENTO . . OS SRS . . .
INDEPENDENTE DA IDADE . . .
OU DA CLASSE QUE UMA LEI VICIADA OS MANTÉM ENCARCERADOS
OU DE UM DESGOVERNO GENOCIDA PCC$$$$$$DB QUE QUER VC E SUA FAMÍLIA MORTO
É CHEGADO O MOMENTO DE AGIREM ! ! !
SOMOS UMA INSTITUIÇÃO DE ESPÍRITO UNIVERSAL E ATEMPORAL
NÓS INVESTIGAMOS ! ! !
NÓS SOMOS POLÍCIA JUDICIÁRIA ! ! !
A ÚNICA QUE EXISTE E DEVE EXISTIR DE FATO E DE DIREITO ! ! !
ISTO É UMA FELICIDADE, UMA DÁDIVA . . UMA MISSÃO . . . DE HOMENS E MULHERES
TUDO MAIÚSCULO MESMO . . .
ESTE É UM GRANDE MOMENTO ! ! !
VAMOS COMEÇAR A POR NO PAPEL OS VERDADEIROS CRIMINOSOS . . .
CurtirCurtir
Ó SEU ” THOREAU É SÓ FICÇÃO” !, CONTINUE ME AJUDANDO AÍ, POIS S.M.J., CARA VOCÊ SÓ EXPÕE A VERDADEIRA REALIDADE DOS FATOS. MEUS PARABENS !…
CurtirCurtir
FUI CRITICADO POR ALGUNS POSTS
POR CONFUNDIREM O FATO DE EU CONHECER O MUNDO
COM ALGUMA ARROGÂNCIA OU PRETENSÃO . . .
CONHECI SIM . . . COMENDO PÃO COM ÁGUA . . MAS CONHECI . . .
NÃO TENHO PARTIDO POLÍTICO
NÃO TENHO IDEOLOGIA
TENHO CONVICÇÃO DO QUE FUNCIONA E O QUE NÃO FUNCIONA . . .
E O QUE FUNCIONA É A PAZ UNIVERSAL !!!
DE ACORDO COM AS RIQUEZAS HUMANAS E MATERIAIS DISPONÍVEIS
EM UM MOMENTO E LUGAR . . .
NÃO É POSSÍVEL ASSISTIR 500 ANOS DE GENOCÍDIO
NÃO É POSSÍVEL ASSISTIR 500 ANOS DE ESPELHINHOS, DE MIGALHAS
NÃO É POSSÍVEL ASSISTIR 500 ANOS DE SUCESSÃO DE VITIMAS
NÃO É MAIS POSSÍVEL TOLERAR DÉSPOTAS GENOCIDAS
TIRANOS, IMPOSTORES BARATOS, LOBOS EM PELE DE CORDEIRO . . .
NÃO DA MAIS . . .
SE ALGUÉM ENTENDE ALGUM VALOR NO QUE EU VI E VEJO
PEÇO A GENTILEZA DE REPLICAR AO MAIOR NÚMERO DE PESSOAS . . .
EU ME MANTENHO VIVO POR VCS . . . O MUNDO NÃO TERIA GRAÇA SEM AS PESSOAS QUE NOS ELEGEMOS !!!
CurtirCurtir
o Brasil É AQUI!
http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=XQmTQ26qWAw
CurtirCurtir
Fim da era psdb, ninguem merece esses caras no poder, daqui a a alguns dias estarei trabalhando pra comer e pagar aluguel nossa,a que pontos chegamos!!!!!!!!!!!!!
CurtirCurtir
Majura saco roxo, meus parabéns!
CurtirCurtir
PARECE QUE APROVARAM PEC 37? ALGUÉM TEM MAIS NOTÍCIA?
CurtirCurtir
Parabens, esse sim estudou, e tem culhoes…… Quem dera todos Delpol, fossem assim….
CurtirCurtir
INVESTIGADOR DE CAMP. Ainda não foi votada a PEC 37. O que vai ser aprovada, talvez amanha, é a PEC 190. Acorda Polícia!
CurtirCurtir
INVESTIGADOR DE CAMP. Ainda não foi votada a PEC 37. O que vai ser aprovada, talvez amanha, é a PEC 190. Acorda Polícia!
CurtirCurtir
Ilustre delegado
PARABÉNS
Espero que muitos de seus pares o copiem, como também, passem a colocar os latinhas esculpidas nos ombros da força fardada do estado de São Paulo, que se autodenominam “honestos”, no devido lugar
Se liga São Paulo
Acorda Brasil
CurtirCurtir
MANIFESTAÇÃO 2013!
EU SEI QUE AQUI O ASSUNTO É OUTRO, MAS EU NÃO TENHO COMO DEIXAR DE COMENTAR SOBRE SOBRE A VITÓRIA REFERENTE A MANIFESTAÇÃO QUE ESTÁ OCORRENDO EM TODO O PAÍS E ATÉ MESMO EM OUTROS DIVERSOS PAÍSES ONDE HÁ NOSSO POVO BRASILEIRO!
OBSERVEM QUE TUDO COMEÇOU PACIFICAMENTE PELOS ESTUDANTES E DEVIDO A TRUCULÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO QUE QUASE CEGOU DOIS REPÓRTERES E AINDA APRESENTARAM NAS DELEGACIAS DIVERSOS MANIFESTANTES POR ESTAREM COMETENDO O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ONDE O ENTORPECENTE ERA VINAGRE, NÓS GANHAMOS MUITO MAIS FORÇA E ESTAMOS CONSEGUINDO FAZER BAIXAR O PREÇO DAS PASSAGENS E AINDA GANHAMOS O APOIO DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA.
O QUE ESTOU QUERENDO DIZER É QUE TUDO QUE É DESGRAÇA COMEÇA ATRAVÉS DESSA MERDA DA POLÍCIA MILITAR QUE INCOMODA ATÉ A ONU, O PAPA, OS PRESIDENTES DOS PAÍSES DE PRIMEIRO MUNDO, ENFIM, NÃO CONSEGUEM CONQUISTAR A ADMIRAÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA!
TUDO PODERIA SER DIFERENTE DESDE O INÍCIO, MAS INFELIZMENTE …….., ENFIM, A PRÓPRIA POLÍCIA CIVIL SABE A QUE ME REFIRO, AFINAL ELES TAMBÉM JÁ FORAM VÍTIMAS!
GOVERNADOR, A SUA POLÍCIA MILITAR É QUEM VAI TIRÁ-LO DO PODER, VOCÊ ESTÁ SE FODENDO E NÃO PERCEBE!
GOVERNADOR, A POLÍCIA MILITAR É A DESGRAÇA DE QUALQUER PARTIDO POLÍTICO!
IMAGINE O QUE ACONTECERÁ NO ANO QUE VEM QUANDO TEREMOS ESSA PORCARIA DE COPA DO MUNDO E POR CONHECIDÊNCIA TAMBÉM SERÁ ANO POLÍTICO? IMAGINE GOVERNADOR?
CurtirCurtir
Até o Senador Aloísio Nunes pediu ao Geraldo para dialogar com o funcionalismo e as pessoas, mas a intransigência dele e do José iriam causar desgaste inimagináveis, graças a Deus, o neoliberalismo tem que ter limites.
CurtirCurtir
http://www.youtube.com/watch?v=kxPNQDFcR0U&noredirect=1
kkkkkkkkkkkkkkk
CurtirCurtir
Pois é, instalaram o puteiro no Brasil todo por conta de vinte centavos e não somos capazes de parar nem uma delegacia de periferia, que inclusive fecha a noite, para pleitear um salário digno.
Senhores e senhoras do Flit : QUE SE FODA A PEC, A PUC, O PIQUE PIQUE, A PQP, A PIRIQUITA, O PITA E AS PAQUITAS…! PORQUE CARALHOS VOCÊS NÃO CONSEGUEM MANTER A BUCETA DO FOCO NO QUE NOS INTERSSA PORRA ????? AUMENTO DESSA FILHA DA PUTA DE SALÁRIO DE MERDA E NADA MAIS, É NISSO QUE DEVEMOS FOCAR !!!!!!
CARALHOS ME FODAM BANDO DE ALIENADOS, VAMOS FOCAR NO AUMENTO DE SALÁRIO INDEPENDENTE DE CARREIRA, MAS EM TERMOS DE POLÍCIA CIVIL !!!!!!!!!!!!!!!! É DIFÍCIL ISSO ???????????
CurtirCurtir
Enquanto isso.. deputados do PSDB e o Governador estão pianinho, bando de incompetentes, cagões, tem noticia de surgir para o Governador de SP, o mesmo que sobrou para o Collor, manifestação dia 26/06/13.
CurtirCurtir
Colegas abram essa reportagem: http://www.metro1.com.br/alexandre-garcia-comenta-que-noticias-sobre-pec-37-sao-cheias-de-mentiras–3-32388,noticia.html
CurtirCurtir
Camelopol disse:
17/06/2013 ÀS 8:49
AQUI NO INTERIOR DO ESTADO, EM UMA DETERMINADA CIDADE, TEM UM PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE A CADA DOIS MESES FAZ CORREIÇÃO NA DELEGACIA. ISSO MESMO: CORREIÇÃO. COM DIREITO A CARIMBO E TUDO. O CARA DÁ UM PENTE FINO EM LIVROS, IPs, E MAIS, AINDA MANDA ABRIR O COFRE DA UNIDADE PARA VER O QUE TEM DENTRO. SE TIVER UMA DROGUINHA ALI CUSTODIADA E SEM PEDIDO DE INCINERAÇÃO, CANETA! A CORREIÇÃO DO CARA É MAIS TEMIDA QUE A DO JUIZ E A DO SECCIONAL. ELE MANDA E DESMANDA NA UNIDADE. JOCOSAMENTE É TRATADA COMO O DELEGADO TITULAR DA CIDADE. É SÓ QUEM VIU QUE SABE O QUE ESTOU FALANDO. PORÉM, NA MINHA CRETINA E IMBECIL OPINIÃO, TAIS FATOS SÓ OCORREM ATÉ HOJE, E JÁ PERDURAM HÁ DEZ ANOS, JUSTAMENTE PELO FATO DOS MAJURAS QUE POR ALI PASSARAM MIJAREM DE CANEQUINHA PARA O CARA. O LEMA É O SEGUINTE: “NÃO É BOM CRIAR INDISPOSIÇÃO COM ESSE PESSOAL”. E ISSO AÍ!
Mas q porr@ é essa? Alguém pode explicar?
O Camelopol ….. da uma dica da cidade
CurtirCurtir
http://www.adpesp.org.br/artigos_exibe.php?id=222
CurtirCurtir
Comentaristas afirmam que o Movimento pelo Passe Livre, uma simples manifestação marcada por um pequeno grupo de estudantes pelas redes sociais, só atingiu a magnitude e amplificou-se pelo mundo afora, graças à intervenções DESASTRADAS da Polícia Militar do estado de São Paulo.
É fato que já havia acontecido algumas manifestações públicas de membros do mesmo movimento, sem que a repercussão na mídia tivesse despertado a atenção da população brasileira, mas a partir da repressão selvagem e desorganizada da POLÍCIA MILITAR paulista, inclusive com prisões ilegais e descabida, agressões a membros da imprensa e disparos de balas de borracha aleatoriamente, atingindo pessoas comum do povo, a situação ganhou proporções inimagináveis, até pelos mentores do MPL.
Após perceber o descontrole da Tropa de Choque da PM paulista, integrantes do PSDB reuniram-se às pressas com comandantes da PM e abortaram a presença da mesma tropa em novas passeatas e manifestação, mudando radicalmente o discurso do governador Geraldo Alckimin, que a princípio, era favorável à repressão dos manifestantes, sob o argumento da “preservação do patrimônio público” e da mobilidade urbana.
Pois é, mais uma vêz a PM fazendo história.
Graças às cagadas dessa corporação retrógrada, que só visa defender os próprios interesses e aos detentores do poder, o brasileiro comum acordou e saiu às ruas para engrossar um movimento que aparentemente, não levaria a nada.
O problema é que as amarras que unem o Picolé de Chuchú à cúpula da PM paulista, já são tão fortes e estreitas, que não dá mais para o político carreirista descer do barco furado, em pleno lamaçal.
O comando da PM paulista tem Alckimin nas mãos e qualquer ato de repúdio que ele ou seus colegas tucanos pudessem fazer em relação ao militares, poderia gerar uma crise sem precedentes nas pretensões políticas do partido em SP.
Por isso o silêncio momentâneo de ambas as partes e a torcida aflita para que os ventos possam levar a insatisfação popular para o outro lado, à espera de um fato novo, que apague da memória dos paulistas, a inacreditável truculência, despreparo e ineficiência da PM, no cumprimento estrito de suas funções.
CurtirCurtir
Então a condução do meliante a DP foi ilegal?
Porque ele foi conduzido, houve abuso por parte dos PPMM.
Porque a PC não iniciou uma investigação de imediato.
Só registrou BO???????????
Desse jeito não dá.
CurtirCurtir
GENTE !, BOM DIA A TODOS, S.M.J., ESSES POLÍTICOS SEM EXCEÇÃO SÃO TODOS FARINHA DO MESMO SACO,. ACONTECE QUE ELES FICAM QUESTIONANDO ESSA PEC-37, ENQUANTO QUE A PEC-300 ENCONTRA-SE ENGAVETADA. ME AJUDEM AÍ Ó !…
CurtirCurtir
GENTE !, COMPLEMENTANDO O ACIMA EXPOSTO, ESQUECI DE UM OUTRO DETALHE , E O N. U. PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES CUJA LEI VIGENTE IRÁ COMPLETAR CINCO ANOS E ATÉ AGORA ESSE GOVERNO INSISTE EM PROTELAR. ME AJUDEM AÍ Ó !….
CurtirCurtir
ALOPRADO
Meu caro, a administração é especialista em protelar quando se trata de direito do funcionalismo, vide a lei da INSALUBRIDADE, aprovada em 1985 mas efetivamente paga em 1991, se a memória não me engana!!!
C.A.
CurtirCurtir
http://www.youtube.com/watch?v=qdRL_ox_TZk
CurtirCurtir
Lamento informar…
Senhores Delegados….
Lamento informar que apesar dos pesares, e pelo andar da carruagem…
Com esses movimentos sociais, justos e espontâneos que afloram pelo País,
Graças ao lobby do MP junto à mídia jornalística….
E tudo mais,
Senhores Delegados…
Lamento informar que a PEC-37 – NÃO – vai ser aprovada…
Capaz que não seja nem colocada mais em votação…
A PEC-37 – NÃO será aprovada….
não, não será…..
pode escrever aí….
CurtirCurtir
A PLC 132 FOI TÃO MUTILADA PELA PRESIDENTE DILMA QUE “SAIU DO NADA E FOI PARA LUGAR NENHUM”.
não é mais objetiva quanto a livre convicção jurídica e muito menos quanto a garantia de não ser removido.
CurtirCurtir
Para se inteirar, refletir e opinar; para depois se manifestar disse:
23/06/2013 às 10:09
23 de Junho de 2013•05h39
Investigação do MP aponta desvios em receita de tarifa de ônibus de SP
Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda que apura lavagem de dinheiro, encontraram “movimentações atípicas” em dinheiro vivo de empresários ligados à companhias de ônibus que atuam na cidade de São Paulo. Segundo informações divulgadas no jornal Folha de S. Paulo deste domingo, a empresa Happy Play, que não tem um único ônibus, mas integra consórcio, recebeu R$ 4,8 milhões em depósitos em dinheiro num único ano. Por essas movimentações, as empresas e seus donos tiveram seus bens bloqueados pela Justiça, mas depois a medida foi cassada.
Em outro caso, um empresário investigado comprou onze imóveis em condições que o Ministério Público classifica como “irreais”. Há ainda suspeitas de que donos de companhias tenham criado um cipoal de empresas para esconder patrimônio e evitar perdas em ações judiciais. O foco da apuração é o Consórcio Leste 4, que atua na zona leste, onde se concentra o serviço de pior qualidade na cidade, segundo a SPTrans. A existência de serviços ineficientes nessa região não é ocasional, segundo o promotor Saad Mazloum, que iniciou essas investigações em 2008 a partir de reclamações de passageiros: “as empresas dizem que não têm recursos para melhorar a qualidade, mas, pelas provas que juntei, não há dúvidas de que houve desvio para os empresários.” O advogado das empresas, Paulo Iasz de Morais, diz que as acusações são infundadas.
http://noticias.terra.com.br/brasil/transito/investigacao-do-mp-aponta-desvios-em-receita-de-tarifa-de-onibus-de-sp,3a6435d26ff6f310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html
Seu comentário está aguardando moderação.
CurtirCurtir
Olha o juízo que este senhor Promotor Flávio Capez faz da polícia:
PESSOAL, VAMOS À ATUALIZAÇÃO DA PEC 37. COISA PIOR ACONTECEU ONTEM NA CALADA DA NOITE !!!
Como vocês sabem, os parlamentares sentaram em cima da Pec do mal, da impunidade, e irão colocá-la no freezer até a onda de protestos passar. O QUE NINGUÉM SABE, a não ser alguns amigos que já estão nos ajudando nisso, É QUE O PLC 132/2012 JÁ FOI SANCIONADO PELA PRESIDENTE E VIROU A LEI 12.830 ONTEM. O que quer dizer isso? Quer dizer que todos os termos da PEC 37 já estão na prática valendo, porque o PLC 132 e agora lei 12.830 REITERA TODOS OS SEUS TERMOS. É isso mesmo. Institutos autoritários, retrocessos, concentração de poderes discricionários em mãos de categoria única de servidores, ineficiência, impunidade, o povo refém de qualquer greve desses funcionários que hoje não servem o povo adequadamente……..tudo isso ja tá aí!!! Seria legal os juízes e juizes fiscais do Ministério Público agora fazer concurso pra soldado? Já que não terá mais a policia controle externo algum? Se você respondeu NÃO, acesse:#revogaalei12830eaprovaopl5776já
Cuidado, ele que ser chefe de vcs>
CurtirCurtir
BOM DIA A TODOS. GENTE, PERGUNTAR NÃO OFENDE CERTO !, ENTÃO : SE UMA DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO É FISCALIZAR A APLICAÇÃO DA LEI, ENTÃO PORQUE ELE NÃO FISCALIZA E OBRIGA ESSE GOVERNO A CUMPRIR E PAGAR O N.U. PARA ESCRIVÃES E INVESTIGADORES, CUJA LEI IRÁ COMPLETAR CINCO ANOS ?. ME AJUDEM AÍ Ó !…
CurtirCurtir
Conta alguma novidade escriba 2013.
CurtirCurtir
Colega Escriba….
Colega Escriba….
Têm CONCURSO previsto para ESCRIBA para a Polícia Civil do Distrito Federal….
São 98 vagas (5 para deficientes), concurso pela CESPE/UNB, nível Superior….
Salário INICIAL é de R$ 7.890,00 – Está BOM assim……????
Essa é a novidade recente….. está bom.??????
Seria melhor ainda se o SINDICATO e a ASSOCIAÇÃO dos Escribas (que – quase nada – de bom fazem por nós), à exemplo da Adpesp, ELES poderiam – bancar o valor da inscrição no concurso e pagar nossas passagens para Brasília…..
Escriba por Escriba….
Prefiro ser Escriba na PC/DF, pelo menos o SALÁRIO é maior……
Por “sete contos” tiro qualquer plantão sossegado……
CurtirCurtir