ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0000008-75.2010.8.26.0050, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, são apelados OSVALDO NEGRINI NETO e MAURICIO JOSE LEMOS FREIRE. ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal deJustiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento aorecurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmo. Desembargadores OTÁVIO HENRIQUE (Presidente), SÉRGIO COELHO E PENTEADO NAVARRO.São Paulo, 6 de junho de 2013.
Otávio Henrique RELATOR
COMPLEMENTANDO a notícia TJ-SP absolve ex-delegado-geral da Polícia Civil, do Marcelo Godoy, neste mesmo processo eu também fui absolvido, estávamos respondendo em conjunto.
E o placar foi 3 x0!
Devo esta vitória ao Dr. Arles Gonçalves Jr., que, além de um grande advogado, é Presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB (da qual eu faço parte como assessor, orgulhosamente) e tem lutado muito pelas garantias dos policiais civis.
Pelo Mauricio, o Dr. Marzagão foi o lutador vitorioso.
Lembro que, em primeira instância, já havíamos sido absolvido SUMARIAMENTE, em consequência das absolvições pela Corregepol e pelo Conselho da Polícia Civil (unânime).
Com relação à perícia do Carandiru, teremos novo júri em julho e lhe darei notícias. Conte sempre comigo.
Um abraço e felicidades.
Osvaldo Negrini Neto.
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No acórdão os desembargadores alertam para o fato de que PAULO AMARAL declarou na Corregepol que seu depoimento foi um “CTR-C – CTR-V do depoimento da Rosemary (aliás, quase todos foram “colados” ).