A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 270, na qual pede a concessão de liminar para suspender dispositivos da Instrução Normativa (IN) 13/2008 da Diretoria-Geral do Departamento de Polícia Federal, que proíbe a concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva.
No mérito, pede que os dispositivos questionados da Instrução sejam declarados não harmonizados com os artigos 5º, inciso IV, e 220, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF), que asseguram a liberdade de pensamento e de sua manifestação. Pede, também, que seja declarado não recepcionado pela CF, por arrastamento, o disposto no inciso I do artigo 43 da Lei 4.878/65 (norma que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos policiais civis da União e do Distrito Federal).
O artigo 43, em seu inciso I, prevê como transgressões disciplinares as de “referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para esse fim”.
Por seu turno, dispõe a IN 13/2008, em seu artigo 8º, que a comunicação social da Polícia Federal (PF) “será desenvolvida com fiel observância às normas emanadas das diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto 3.296/1999”. E, em seu artigo 31, prevê que, ”em consonância com os princípios, diretrizes e fundamentos jurídicos e regimentais da Política de Comunicação Social da PF, deverão ser adotadas as seguintes condutas na divulgação: XIX: “A proibição da concessão de entrevistas por qualquer servidor, sem a interveniência da unidade de comunicação social respectiva”.
Alegações
A entidade defende a liberdade dos policiais federais de se manifestarem em caráter pessoal, em situações nas quais não emitam declarações em nome da instituição. “A possibilidade de impedir que os policiais federais se manifestem, ou condicionar suas declarações à prévia autorização da direção da Polícia Federal, em situações nas quais estes não emitem declarações em nome da instituição, mas sim em nome próprio, na condição de cidadãos brasileiros, viola a liberdade de expressão, princípio que configura um dos pilares da nação, configurando absurdo de censura”, afirma a associação.
“A ordem jurídica brasileira premia pela liberdade e, portanto, não recepciona práticas de censura como a que tenta impor o Departamento de Polícia Federal, que objetiva engessar quaisquer tipos de manifestações pelos servidores policiais federais junto aos órgãos da mídia”, sustenta ainda a entidade representativa dos delegados da PF. “Todos os cidadãos brasileiros têm o direito de se manifestar pacificamente perante a imprensa”, arremata. Segundo a associação, “na hipótese de o servidor se manifestar em nome próprio, não há qualquer necessidade de interveniência ou permissão da comunicação social da PF”.
Em síntese, sustenta que, “com o advento da Constituição Federal de 1988, é de fácil percepção que a Instrução Normativa 13/2008 não guarda sincronia com a atual realidade jurídico-constitucional, chegando a ser redundante a assertiva de que, em respeito ao sistema de garantias e proteção ao livre pensamento, o constituinte não mediu esforços para afirmar que o Administrador não pode mais impedir que o indivíduo (administrado) expresse o que pensa sobre assuntos de seu interesse”.
Embora admita que “o direito de crítica não assume caráter absoluto”, a entidade autora afirma que “não se deve perder de mente que a crítica, por mais dura, veemente, áspera ou contundente que seja, quando dirigida contra a conduta de autoridade pública que possua alto grau de responsabilidade pela condução dos negócios do Estado, não configura ilícito passível de repreensão, na esfera civil, penal ou administrativa, mormente quando devidamente apoiada no interesse público consubstanciado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos dos detentores de poder”.
A ação foi distribuída para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
FK/AD
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225606
O DECAP caiu mesmo ?
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Aqui, bem aqui no finzinho do estado, na divisa com deus me livre, no meio da beirada, o não delegado que atrever-se a esticar a beiçola para algum microfone ou por sua cara larga na frente de uma câmara, tá no brejo com um monte de jacarés.
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Ou seja, subordinado criticando superior, é…a banana querendo comer o macaco! É o fim do mundo.
Macaco velho não dá bom dia a cavalo!
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Sem contar que aqui a maioria não sabe expressar-se. Vide caso do “jet-sky”.
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E a maldita herança da Ditadura Lei Complementar 207 de 05 de janeiro de 1979. Totalmente ultrapassada e em total dissonância com Constituição Federal, nenhum sindicato ou associação quer tomar providência.
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MORDAÇA NELES!!!
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O DECAP caiu ? Quem assume ? Alguém sabe informar ?
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o seccional de sorocaba , também caiu que va pros quinto do inferno.
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PROVAVELMENTE SERÁ O Delegado Wagner Giudice.
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Horário de Almoço a fonte é segura ? Quem será o chefe ? TKS !
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Dr. Domingos no decap e Caetano na corró, que volta para a pc
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Caetano ou Gaetano ?
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Quem vai assumir e o Dr. Domingos
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Dr.Gaetano na corró? Ele pelo menos é justo !
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Diretor confiavel , ainda mais na Corregedoria, que tem que ter um Homem de Punho.
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O do comentario 8, tem certeza, se for verdade vou comprar uma caixa de rojão, mas será que a pá dele vai também, pois aqueles alí não querem nem saber dos direitos dos policiais e nem da situação caotica da subregião, se for verdade ja foram tarde…..
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Quem vai para a Sec. de Sorocaba, espero que o DG coloque algém mais humano e que troque também os Del. Pols velhos e arcaicos da subregião que só fazem e explorar o tira e o escriba, troca tudo então.
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ROGUEMOS A DEUS A PROTEÇÃO DIVINA PARA OS POLICIAIS PAULISTAS, PORQUE DE GOVERNO JÁ ESTAMOS ÓRFÃOS Á MUITOS ANOS AQUI NO ESTADO DE SÃO PAULO.
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O limite deveria se estender para todas as polícias. Como tem “poliça” que não pode ver holofotes e uma câmera de televisão. Deveriam fazer novelas e trabalhar na plim, plim.
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Bom se for pra falar a VERDADE tem que ter mesmo LIBERDADE !!!
APLAUSOS aos homens que não temem jogar a MERDA no VENTILADOR para que o POVO sinta o cheiro de MERDA que os rodeia, camuflada muitas vezes por essencias de ROSAS, Palanques, Bolsas Sociais e Promessas
SALVE o HOMEM que NÃO se SILENCIA
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Senhores,
Menos SOBERBA,
Abraços….rs..rs..
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Sem contar que aqui a maioria não sabe expressar-se. Vide caso do “jet-sky”.
ENTÃO COMECE POR VOCE! A PARTICULA INDETERMINDAORA DO SUJEITO NÃO PODE SER COLOCADA NO FINAL DA FRASE, A NÃOSER QUE SÓ HAJA O VERBO! VAI ESTUDAR ENTAO EX DOUTOR
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