Documentos secretos exemplificam a perseguição da banda podre da PM contra policiais civis; Delegacia Geral, C omando Geral e Secretária de Segurança absolutamente omissos e coniventes 8

Um Comentário

  1. Depois desta série de reprotagens, aportadas na Rede Bandeirantes de São Paulo, com a riqueza detalhes e provas em tese subsidios suficientes, para a instauração de Inquérito Policial. Ocorre que tornou-se de documento SECRETO, de dominio público onde todas autoridades constituídas, tem o dever de dar uma resposta legal e digna a População Brasileira, principalmente aos Paulistanos. Ocorre como versou a reeprotagem, o Diretor do DHPP, Delegado Geral, Secretário de Segurança Pública, Governador do Estado de São Paulo, estão agora sobre investigação do fiscal da Lei. Mais poderá acontecer novamente as formas aplicadas comumente em casos anteriores. O Espirito de Corpo, Tráfico de Influência politico, bem como outras forças ocultas, que cairam no esquecimento da população. Isto não ocorrerá por que como foi postada neste Blog, foi retransmitido, para diveros jornais internacionais.Ninguem pode calar a boca do povo, através da ameaça, coação, guerra psicologica, terrosismo psicologico. Agora está em pauta a resposabilidade total das autoridades que prevaricaram, pois ordem ilegal não se cumpre. Venho tudo isto recordom-me do DOI-COI, 1964, onde nem o Judiciário tinha qualquer tipo de ação, por força da repressão. Palavra dada ao Ex- Presidente Lula, e a atual Presidenta, que foram vítimas deste tipo de ação. Senhor Governador do Estado de São Paulo, foi usado e tornou-se omisso com primeiro madatário do Estado, deveria afastar todos os envolvidos de pronto, mudança geral nos comandos das Polícias Civil e Militar, para que o povo brasileiro, pelo menos acreditar que és o Governador, que recebeu mandado, e confiança delegado através do voto na ultima eleição. Se na verdade tiver coragem será dignamente respeito, pelas familias paulistanas.Caso contrário a sua responsabilidade é solidaria com toda esta banda pobre e com o crime organizado. Por que na verdade os dirigentes PC e PM, são apadrinhados politicios, que fizeram trocas ou negociaram cargos, para colocar em todas os cargos pessoas submissas, que tornaram-se robos ou teleguiados, só falando “amém”, para ordem legal ou ilegal. Neste fica registrado que poderá ocorrer mortes e mais mortes, pois o mal as vezes prevalecer sobre o bem, mais isto tem que acabar. Pois na atual situação quando a Policia, passar perto do cidadão não sabe se é Policia de verdade ou Ladrão, onde podem decretar a Pena Capital, contra todos opor ao Crime Organizado ou interesse financeiro. Pode ter certeza que daqui para frente a PM, com sua sala de impressa e de edição, vai proceder a reganche, aguarde e verão. Pois sangue novos na PC e PM, vai desarticular os vicios pré existentes. Dada o veredito ao Sr. Governador, pois dizem que Pinto que cartas na manga sobre sua pessoa, prove o contrario para opinião publica, quem manda no Estado de São Paulo é Sua Excia.Basta o Senhor assinar a exoneração dos cargos acima declinados.

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  2. Os policiais honrosos estão tentando sobrevier em um Estado de Exceção, sendo a favor da Legalidade e acreditando que os Direitos Humanos devem abranger a todos os cidadãos e inclusive os policiais, que são garis sociais.
    São frequentemente sujeitos a Tortura Física e Psicológica e a Condições Desumanas de intenso Labor para prover a Subsistência, com Jornadas Duplas ou Triplas e propiciar o mínimo de Dignidade Humana a si e a seus entes.
    Sem quaisquer Direitos Sociais, os policiais sobrevivem em Péssimas Condições de Trabalho, com falta de efetivo e de qualificação profissional, ausência de apoio funcional, jurídico, psicológico, político e pecuniário. Falta de coletes, armamentos obsoletos e avariados.
    Existem bons Policiais Militares que sob o crivo do Comando Policial Militar sofrem constantes torturas, físicas e psicológicas, como por exemplo, os batalhões que adotam o PAO, Pelotão de Apoio Operacional, onde os policiais militares que se contrapõem a ilegalidades ou abusos são satirizados, escarnecidos, humilhados e condicionados a trabalhar o período do serviço no PAO, que consiste na ronda externa do batalhão por período integral, ficando incomunicáveis com os demais membros da tropa, sem poder alimentar-se, sem poder fazer necessidades fisiológicas… subjulgados por intensa tortura. Os que se desvirtuam por solidarizarem-se aos mantidos no PAO são redirecionados do serviço comum para o PAO. Aí começam sanções disciplinares abusivas e covardes, ensejando bons policiais militares ao famoso PEDE PRA SAIR!
    São muitos os policiais civis e militares que são vitimados por cumprirem suas missões precípuas, por adimplirem com seus papéis funcionais, sociais, religiosos e ideológicos.
    Ninguém em sã consciência é contra a PM, fraterna, e nem contra qualquer instituição alicerçada na legalidade e na democracia. Somos contra a criminalização dos poderes públicos, contra a vil politicalha e contra quem faz das Polícias marionetes Políticas.
    Os policiais civis atuantes são sempre incondicionalmente apoiados por honrosos policiais militares, inclusive, quem trabalha, bem sabe que em qualquer QRU, quem sempre apoia os policiais civis e os salvaguarda são os PMs da área! Aos quais sempre somos gratos e devemos nossas vida em diversas oportunidades, principalmente quem trabalha nos rincões!
    Posicionamo-nos contra o uso dos instrumentos públicos para proveito próprio, fins escusos e criminosos e para coagir entes públicos e autoridades e perpetuar a tirania e a impunidade.
    Outros denunciam, são perseguidos, mortos ou tem seus entes violentados por iniquidades sociais e pelas impiedosas penas que se extendem aos familiares dos bons e honestos. (Vai fazer isso com familiares de vagabundo?)
    Os bons policiais são terminantemente contra o uso desmedido, covarde e vil da informação privilegiada obtida na ilegalidade para favorecer intentos indignos, desleais e pecuniários.
    Como ocorre com a Grampolândia Paulista, onde autoridades neurais do poder público são coagidas por outras autoridades públicas, que fluem poder por usurparem de informação! Quem tem informação tem poder desmedido!
    (Segue infra explicação sobre chancelamento jurídico de interceptações ilegais.)
    Numa hipocrisia social todos querem que seus malfeitores sejam punidos e exterminados, mas se esquecem que seus entes tornam-se vítimas potenciais da matança institucionalizada.
    Num ressonante brado por Justiça, com o máximo respeito aos envolvidos e a suas famílias, elenco alguns casos onde policiais militares, policiais civis e paisanos foram vitimados por insurgirem-se contra intentos criminosos de agentes públicos:
    Carlos Roberto da Silva Vilanova (investigava policiais militares),
    José Hermínio Rodrigues (tráfico, loteria clandestina, máfia combustível e grupos de extermínio),
    Policial Militar do Trânsito “Pimentel” que teve sua residência pichada e alvejada por disparos, em tentativa de homicídio, após apreender máquinas caça-níqueis de propriedade de PMs),
    BO 30/2010, datado de 30/04/2010, onde Investigador e Delegada do DHPP são ameaçados por PMs,
    BO 348/2009, datado de 05/06/2009, tentativa de homicídio contra policiais civis após depoimento contra PMs,
    Outros tantos Delegados, Investigadores, Escrivães e Policiais Militares são ameaçados por cumprirem suas obrigações…
    Francisco Plumari Junior (morto por PMs para tomar ponto de loteria clandestina),
    Anderson de Paula Souza (morto por PMs para tomar ponto de loteria clandestina),
    Daniel Alencar Isvessia (morto por PMs para tomar ponto de loteria clandestina),
    Sergio Miranda Almeida (morto por PMs para tomar ponto de loteria clandestina),
    Roberto Marcel Ramiro dos Santos (após denunciar grupo de extermínio do 21 btl na CorregedoriaPM),
    Janete Cristina Rodrigues (ameaçada de morte após denunciar policiais militares na CorregedoriaPM e ameaçada dentro do Tribunal do Júri),
    Moisés de Jesus Castilho (foi morto após denunciar PMs por extorsão),
    Alexandre Pereira da Silva (foi morto após denunciar PMs por extorsão),
    Wanderley Ribeiro dos Santos (morto por testemunhar contra PMs em HD),
    Everton Torres (morto em ocorrência policial manipulada por policiais militares, com emprego de armamento e de munição da PM),
    Napoleão Gervásio Dian Filho (morto em face de ação trabalhista envolvendo PMs),
    Mohamed El Kadri Neto (morto por discussão em loja de veículos onde PMs faziam bico),
    Altair João Bernardino (morto por discussão em loja de veículos onde PMs faziam bico),
    Gustavo Ribeiro Scielzo (morto por tentar obter informações sobre a morte de seu irmão Paschoal Scielzo, morto por PMs)…
    E tem tantos outros casos envolvendo a morte de policiais civis ou militares, ou outros agentes públicos, cuja apuração delitiva e a identificação da motivação criminosa sequer chegam perto de serem auditados, por contrariarem intere$$e$ podero$o$ e crimino$o$.
    Como por exemplo alguns homicídios decursos na periferia da macrocapital cuja a correta e isonômica apuração revelaria envolvimento de cifras milhonárias e de apreensões de centenas de quilos de entorpecentes que seriam remanejados ao concorrente do contratante das mortes.
    Policiais vocacionados e idôneos sempre primaziam o intenso e sério labor, e jamais propiciam trabalhos descabidos e nem desconexos, mesmo que contariem as vontade$ do$ $uperiore$ hierárquico$.
    A interminável rede de informações, informes e de dados que o agente de inteligência do DHPP possui advém de outros agentes públicos que o municiam por estarem fartos de impunidade, injustiça e de prejuízos irremediáveis aos opo$itore$ do $i$tema capitali$ta policial ou da barganha política.
    A grande desvirtuação do trabalho de inteligência policial dá-se pela covardia e politicalha de superiores hierárquicos, pois Política e Polícia não podem comungar interesses e servirem ao mesmo Senhor sem que ocorram desvios e putrefação.
    reflitam sobre a gravidade do que ocorreu no Deic e no DHPP?
    Curiosa e injustificadamente, observa-se deste triste enredo que somente eram aproveitados os relatórios de inteligência que pairavam sobre crimes de repercussão e de clamor social, enquanto que relatórios de inteligência versando sobre atuação institucionalizada de grupos de extermínio, ou versando sobre relações escusas de entes públicos com criminosos exponenciais, ou estabelecimentos prisionais (licitações e tráfico, pois todos sabem que álcool e maconha garantem a paz nas cadeias), ou informes relacionando “modus operandi” e conexões entre distintos grupos de extermínio de diversos batalhões eram sutilmente esquecidos.
    Injustificadamente, pois em se tratando de relatórios de inteligência, jamais poderiam integrar procedimentos ou processos, mas deveriam ter ampla difusão aos diretamente interessados e à Comunidade de Inteligência, e porque não aos setores de inteligência do MP.
    O serviço de inteligência não pode sofrer hierarquização, sendo livre a circulação de dados por toda a comunidade, pois muitas vezes dados aparentemente desconexos podem somar-se a outros tantos dados latentes na rede de inteligência, compondo um enredo robusto e de grande relevância e vulto, subsidiando ações de polícia judiciária.
    Embora os relatórios de inteligência não possam integrar procedimentos e nem feitos quaisquer, seu conteúdo deve sempre ser direcionado e sujeito à análise das unidades interessadas na mote, por justamente poder aquilatar valores a dados que somente unidades de inteligência podem subsidiar, mas que sempre devem ser sujeitos a minuciosa análise dos potenciais interessados.
    Se a própria unidade que produz o conhecimento sujeitar-se a garimpar leviana ou conspurcadamente os dados, finda-se o escopo das unidades de inteligência, ainda mais se a identidade de seus agentes for sujeita a demandos políticos, mitigando-se o labor de inteligência.
    Selecionando os trabalhos que são subservientes a conjunturas políticas prostitui-se a missão precípua do imprescindível labor de inteligência!
    E a identificação de seus agentes por injusta exposição, ensejada por razões políticas ou por desgrado por determinada coleta de dados causa danos irrepar´´aveis ao serviço de inteligência, encerrando sua credibilidade e silenciando sua isonomia.
    É notório nos bastidores policiais que desde a época dos atentados havia uma ordem para arredondar as execuções, dentro do possível, excetuando-se as aberrações, que deveriam ser punidas exemplarmente como holofotes.
    Após o confronto entre PC e PM na greve, esta ordem foi renegada pelos operacionais e profissionais de base da Polícia Civil, mas dada a tirania do desgoverno, a ordem voltou a ecoar e seu descumprimento passou a implicar em sérias sanções e ímpia perseguição.
    A PM havia sido liberada para acabar com os atentados, uma guerra, com a missão de higienizar e de instaurar a paz.
    Ainda existem muitos esclarecimentos que devem ser prestados sobre possível acordo com o PCC, sendo notório de quem manda fora dos presídios e dentro é incontestavelmente o PCC que se expandiu para todo o Brasil, Paraguai e a Comunidade Européia através de portugueses que se batizaram no Brasil.
    Como uma empresa que se tornou, visa a capitalização e para tal formou alianças com entes públicos.
    É amplamente sabido que dentro dos estabelecimentos prisionais, se quiser trabalhar e sobreviver, tem-se que seguir ordens e liberar o tráfico de drogas. Quem ajuda a manter as cadeias silentes são os acordos, benesses, a maconha e o álcool.
    Mas se considerarmos que o PCC inexiste e que tudo isso é picuinha política, não passando de mera piada de mal gosto, trabalhos os trabalhos relacionados a ações criminosas organizadas podem ser só empregadas para limpar a bunda de intere$$ado$ podero$oS ou servir de capacho para benesses políticas.
    Fatos estranhos e injustificados consistem na sublimação dos trabalhos de inteligência policial; na viceral e abrupta remoção da perícia que era sediada no DHPP para a sede do IC, que acabou atrapalhando os trabalhos preliminares; no injustificado desligamento do disque denúncia, tradicional, de onde partiam inúmeras denúncias contra grupos de extermínio 33262121; na redução de quantidade de equipes bases com acúmulo excessivo de acervos e abarrotamento das resistências seguidas de morte, em face a falta de estrutura e carência de pessoal qualitativo e quantitativo para apurar as crescentes resistências seguidas de morte. Medidas incomuns que poderiam engessar o DHPP.

    (Paralelo: Certa vez, conversando com alguns Diretores, fui advertido para não mais ligar-lhes e nem mencionar ilegalidades/arbitrariedades ocorridas na SSP, pois os telefones de todos estavam grampeados pela SAP.
    Aí questionei, mas se todos sabem que estão grampeados, por não expedem ofício ao Dipo e às operadoras elencando os inúmeros telefones espetados, questionando a existência de interceptações telefônicas.
    Obtive a resposta que o problema seria quem iria assinar o ofício!
    Fiquei quieto, encerrei o contato e tirei minhas próprias conclusões.
    Vcs sabem como se espeta autoridades e as coage?
    Na PM existem diversas maletas móveis que são itinerantes e nunca permanecem num qth fixo, por motivos óbvios.
    Isso impede um flagrante e aliás, essas maletas foram adquiridas in off, por motivos óvios, afinal são para o serviço de inteligência! Imaginem a Corregedoria publicando um edital para elencar materiais que serão utilizados em investigações, equipamentos, veículos…
    Fora isso, no interior paulista perduram diversas interceptações, mesclando grampos legítimos com grampos potenciaalmente legalizados.
    Como grampear um telefone de uma autoridade, seja ela quem for, legalizando intuitos não tão nobres?
    Fácil, qualquer um que favoreça criminosos ou lhes propicie benesses, pode obter o sutil favor de que a vagabundagem ligue do telefone já grampeado para o telefone de determinada autoridade, quase que equivocadamente, aí, automaticamente, um grampo ilegal obterá a chancela jurídica!
    Mas afinal, para que legalizar interceptações clandestinas, se estas serão utilizadas para coagir, intimidar ou manipular outras autoridades?
    Para que na ingerência dos coagidos, ou intrépidos insurgentes, possam eventualmente serem trazidos à apreciação pública dados, fatos, atos e conversas, causando uma ecatombe na vida pública, privada e funcional do inquieto opositor.)

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  3. A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO CIDADÃO NA POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA*

    VALTER FOLETO SANTIN

    Promotor de Justiça Criminal de São Paulo

    Resumo: O artigo trata da segurança pública, da atual situação de deficiência desse serviço público e da necessidade da participação do Ministério Público e do cidadão na política de segurança pública para a melhoria da situação e maior eficiência do combate à criminalidade urbana.

    Palavras-chaves: Segurança pública; Insegurança; Criminalidade urbana; Política; Ministério Público; Cidadão.

    1. INTRODUÇÃO

    A segurança pública bem prestada dá ao povo a gostosa sensação de bem estar e de plena liberdade de ir e vir. Por outro lado, na hipótese de ineficiência dos mecanismos públicos de segurança pública o cidadão sente-se pressionado, atemorizado e desencorajado até mesmo a sair de casa.

    Atualmente, a segurança pública é considerada pela população como um dos serviços estatais mais importantes e essenciais, provavelmente pela sensação de insegurança decorrente da crescente criminalidade nas cidades grandes, influindo diretamente no sentimento de liberdade dos cidadãos. Todos se sentem inseguros e surge a necessidade de verificação da possibilidade de participação popular e do Ministério Público na formulação ou alteração da política de segurança pública do Executivo, com objetivo de buscar a melhoria da situação caótica de insegurança pública.

    2. JUSTIFICATIVA

    A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, destinada à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144, caput, da Constituição Federal).

    A prevenção dos crimes exige uma política de segurança pública, meio pelo qual o Estado estabelece as regras, sistemas, programas, ações e mecanismos para a proteção da saúde, vida e patrimônio das pessoas e controle da criminalidade, preventiva ou repressivamente, com a utilização das polícias. A política de segurança pública pode ser rígida ou flexível, dependendo da linha governamental.

    Tradicionalmente, o Executivo estabelece a política de segurança pública e os órgãos policiais são encarregados da sua aplicação e da prestação dos serviços correspondentes. A fixação da política de segurança pública é delineada pela Secretaria da Segurança Pública, que normalmente não proporciona condições favoráveis para a participação popular, da sociedade civil e do Ministério Público. Os métodos de fixação não são divulgados amplamente e nem os termos em que estabelecida a política de segurança pública, comprometendo a transparência dos atos públicos. Na prática, os detalhes da política de segurança pública são desconhecidos e pouco acessíveis à população e até mesmo ao Ministério Público, encarregado do exercício da ação penal.

    No país inteiro, o clima de insegurança nas cidades grandes coloca em destaque a segurança pública, proporcionando campo fértil para a discussão dos mecanismos públicos e principalmente sobre a eficiência e adequação das atividades públicas de prevenção de crimes.

    A insegurança é elevada, situação que gerou espaço para a sua qualificação como “ampla, geral e irrestrita” 1, em função dos crescentes índices de criminalidade2, vitimização3 e sensação de insegurança nas cidades grandes4. A população fica cada dia mais insegura porque sofre os efeitos diretos dos crimes5, a criminalidade atinge a própria polícia, pelo aumento de mortes de policiais6 e invasões de delegacias e agressões contra policiais7, além dos aumentos de 400% das acusações de roubo, extorsão, tráfico de entorpecentes e homicídio contra policiais nos últimos 5 anos8.

    A ineficiência do sistema de prevenção pública da criminalidade é visível, pelo crescimento dos índices de crimes e da sensação de insegurança. A diminuição da eficiência tem inúmeras causas sociais e pelo grau de atuação estatal, mas seguramente tem relação com o insuficiente número de homens no policiamento preventivo9, da incapacidade de combate adequado do crime10, do sentimento de impunidade e omissão do Estado no controle da violência11. O aumento da violência também decorreria do conflito social12.

    O Executivo não apresenta estratégia e tática de combate adequado. O Estado encontra-se distante da realidade e alheio aos anseios populares, pouco fazendo de efetivo para mudar a situação e cumprir a sua função de prevenir o crime13. O Estado age burocraticamente, utilizando-se de métodos arcaicos e insuficientes para a adequada prevenção de crimes e controle da criminalidade.

    A cobrança popular é grande para a diminuição dos elevados índices de criminalidade, que estão afetando diretamente o modus vivendi das pessoas, pelo aumento dos riscos de vitimização, que afeta desde a tranqüilidade do reduto do lar até a livre circulação na rua, obrigando o cidadão a preocupar-se com o horário de chegada e saída de casa, trajeto e local de freqüência, para evitar ser vítima de roubo, furto, homicídio ou outro crime grave.

    A criminalidade não é estática, fato que pressupõe uma necessidade de dinamismo na fixação e alteração da política de segurança pública para a efetiva prevenção e combate das práticas delituosas.

    É visível que o Executivo sinaliza a pretensão de exclusividade na elaboração da política de segurança pública e medidas de prevenção, sem abrir espaço adequado para o povo e outros entes estatais. Os candidatos a governantes costumam expor a linha de segurança pública, indicando alguns pontos da formação da política de segurança pública. Alguns apregoam o “combate à criminalidade, com a preservação dos direitos humanos”. Há alguns governos menos democráticos que pensam que a participação popular na política de segurança pública seria apenas na escolha do candidato, pelo voto nas eleições…

    Estranhamente, o Estado não procura estimular14 e facilitar a participação de outros órgãos estatais e da população15. O Estado, por meio das polícias, tem a obrigação de prestar o serviço, mas o cidadão tem o direito de colaborar e participar da segurança pública, mesmo porque o resgate da cidadania, com a sociedade decidindo prioridades e envolvendo-se crescentemente na operação dos programas públicos, poderia “reduzir a exclusão e a violência que a todos ameaça”16. O Ministério Público também tem direito de fiscalizar e exigir a regularidade e melhoria dos serviços de prevenção e controle da criminalidade.

    É seguro que a opção eleitoral por um ou outro candidato não esgota a possibilidade de participação popular. O povo tem direito a participar da formulação ou alteração da política de segurança pública, porque a própria Constituição Federal insculpiu que a segurança pública é dever do Estado, mas também “direito e responsabilidade de todos” (art. 144, caput), sinal de que o direito à segurança e a responsabilidade dos cidadãos importa em participação ampla na segurança pública. Não é aceitável a fixação da responsabilidade de todos sem o conseqüente direito de participação do povo. O envolvimento popular no assunto é exercício de cidadania e democracia.

    A atuação popular pode ser por meio de propostas individuais, de entidades da sociedade civil, presença em audiências públicas e debates sobre o assunto.

    Essencial a participação do Ministério Público na fixação da política de segurança pública, com a apresentação de propostas e sugestões, tomando parte das discussões dos planos, metas e estratégias, tendo em vista que a sociedade exige que o seu órgão de acusação participe dessas ações, atualmente restritas ao Executivo, que não tem se desincumbido adequadamente do trabalho de planejamento e execução das medidas necessárias, para a prevenção e repressão ao crime17.

    O Ministério Público exerce privativamente a ação penal pública (art. 129, I, Carta Magna). As abordagens da ação penal pública e da participação do Ministério Público devem ser vistas de modo amplo e abarcar todos os assuntos ligados ao crime, começando pela prevenção, política de segurança pública, conhecimento imediato da ocorrência, participação e interferência no trabalho de investigação criminal, movimentação privativa da máquina judiciária penal, atuação na instrução judicial e na efetiva realização da prestação jurisdicional, terminando pela execução da pena, preservação dos direitos humanos nas diversas fases da influência do crime na sociedade e dos seus reflexos nos envolvidos, inclusive a reparação dos danos provocados pelos crimes, com o objetivo de melhor proteger a vítima18.

    São claras as possibilidades de interferência do Ministério Público no assunto, seja administrativamente, por contatos entre órgãos ou pelo inquérito civil, ou judicialmente, por meio de ação civil pública, em virtude da quantidade e qualidade dos serviços de segurança pública relacionarem-se a assuntos de evidente interesse coletivo ou difuso (art. 129, III, Carta Magna). A segurança é direito social (art. 6o.), incluído no rol dos “interesses sociais” defendidos pelo Ministério Público (art. 127, caput). Inegavelmente, a segurança pública é qualificada como direito coletivo ou difuso, dizendo respeito a interesses transindividuais, de natureza indivisível, relacionado a número determinável ou indeterminável de pessoas, a justificar a intervenção do Ministério Público19. A preservação da incolumidade das pessoas também é direito indisponível.

    O Executivo deve aceitar a intervenção do Ministério Público nessa importante área, sob pena de movimentação da jurisdição para apreciação de ameaça ou lesão a direito (art. 5o., XXXV, CF).

    O Ministério Público, defensor da sociedade e dos direitos coletivos e difusos, não pode permanecer distante da problemática, devendo intervir no problema, seja em cooperação com o Executivo ou por meio da ação civil pública, se a sua interferência não for admitida ou facilitada pelo Executivo.

    A participação na fixação da política de segurança pública deve fazer parte da política institucional do Ministério Público, devendo o órgão de acusação ser ouvido pelo Executivo e cobrar providências e medidas efetivas para diminuir a criminalidade e proporcionar maior segurança à população, mesmo porque há previsão legal permitindo à instituição no mínimo sugerir ao Poder competente a adoção de medidas destinadas à prevenção e controle da criminalidade (art. 6o., XVIII, letra “b”, da Lei Complementar Federal 75/93, art. 26, VII, da Lei 8.625/93, e art. 104, VI, Lei Compl. Estadual de São Paulo nº734), sendo evidente que os órgãos públicos devem unir as forças, para o efetivo combate à criminalidade.20

    São conhecidos nas cidades os “pontos negros” do trânsito, que por falta de sinalização ou melhoria do sistema provocam constantes acidentes de trânsito, sem que seja tomada pelo Executivo providência adequada para a reparação da falha e prevenção de eventos semelhantes. O povo sente os efeitos dos “pontos negros” da criminalidade contra o patrimônio e a vida. Em locais determinados, todos os dias ocorrem roubos, furtos, homicídios e crimes graves, em situações semelhantes, e a polícia não efetua eficientemente o trabalho de prevenção21, permitindo a prática de novos crimes.

    Deve ser indagado: Em tais locais há policiamento ostensivo e adequado para prevenir o crime? Há medidas eficientes para a prevenção? Desarmamento? Prisões em flagrantes suficientes?

    Inegável, que o Executivo, através da polícia, tem o poder discricionário de promover as medidas de prevenção do crime. Mas qual o limite suportável de omissão e ineficiência22 dos serviços? A eficiência, a regularidade, a adequação dos serviços de prevenção podem ser questionados e julgados administrativa e judicialmente, a despeito das conhecidas restrições de apreciação do ato administrativo discricionário.

    Inconstitucional a fixação de política de segurança pública pelo Executivo sem uma discussão ampla com os cidadãos, o Ministério Público, legítimo representante da sociedade, e outras entidades da sociedade civil, tendo em vista o direito e a responsabilidade de todos para o cumprimento dos serviços de segurança fornecidos pelos entes públicos, conforme registrado pelo constituinte de 1.988 (art. 144, caput).

    A referida norma constitucional é programática (“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio…”), classificada como de “eficácia limitada declaratória de princípios institutivos ou organizativos e declaratória de princípios programáticos” (José Afonso da Silva), que dependem de lei orgânica ou complementar para a sua aplicação, porém com eficácia ab-rogante da legislação precedente incompatível ou como diz Geraldo Ataliba “paralisante da eficácia dessas leis, sem ab-rogá-las”.23

    Assim, mesmo sem a normatização da participação popular na segurança pública, é inconstitucional toda e qualquer norma ou ato administrativo que fixe ou altere a política de segurança pública sem ouvir o povo e os representantes da sociedade civil.

    Pela experiência de promotor de justiça verifica-se que a polícia não é arredia à participação do Ministério Público na prevenção de crimes. Ao contrário, percebe-se um imediato estímulo e interesse em resolver os problemas mais gritantes quando impulsionada e cobrada pelo Ministério Público e a sociedade. Essa situação foi percebida no caso de crimes da Favela da Vila Prudente, em São Paulo.24

    A participação do Ministério Público no processo de prevenção do crime é acentuada em outros países. Em Portugal, o Ministério Público tem a incumbência de “promover e realizar acções de prevenção criminal” (art. 3o., nº1, “i”, da Lei 60/98, Nova Lei Orgânica do Ministério Público), sem prejuízo do trabalho policial. No México, a Procuradoria Geral da República como órgão essencial do Sistema Federal de Justiça e representante dos indivíduos, da sociedade e do Estado, participa das ações de prevenção de delito, para garantir a segurança pública (art. 2o., VII, e art. 10, da Lei Orgânica do Ministério Público). No Peru, o Ministério Público tem a função de velar pela prevenção do delito (art. 1o., da Lei Orgânica do Ministério Público, Decreto Legislativo nº052).

    A participação popular na fixação e alteração da política criminal deve ser adequada, intervindo em todos os pontos que não sejam sigilosos nem que venham prejudicar a execução da prevenção de crimes.

    O Ministério Público pode participar ampla e irrestritivamente da política de segurança pública, desde a sua fixação e alterações até a fiscalização, acompanhamento da execução e exigência da sua aplicação pelos organismos estatais, administrativa ou judicialmente.

    O Executivo deve estimular e facilitar a participação da sociedade, promovendo campanhas e audiências públicas, em períodos regulares, no mínimo anualmente, com a presença de cidadãos, especialistas em segurança pública, representantes de entidades da sociedade civil e do Ministério Público, para a apresentação das propostas governamentais, captação de sugestões populares e dos entes interessados, discussão e definição da política de segurança pública e suas alterações, prestando contas do período anterior.

    3. CONCLUSÕES

    Tendo em vista tais fatos, concluo:

    1) Todas as pessoas têm direito constitucional à participação no processo de fixação e alteração da política de segurança pública do Estado.

    2) A participação popular pode ser por meio de propostas individuais ou por entidades da sociedade civil.

    3) O Ministério Público pode participar da fixação e alterações da política de segurança pública do Estado, na qualidade de defensor da sociedade e dos direitos individuais indisponíveis, sociais, coletivos e difusos.

    4) A participação do Ministério Público pode ser por meio de audiências públicas, contatos e gestões administrativas junto ao Executivo ou pela utilização do inquérito civil e da ação civil pública.

    5) A participação popular na fixação e alteração da política criminal deve ser adequada, podendo intervir o povo em todos os pontos que não sejam sigilosos nem que venham prejudicar a execução da prevenção de crimes.

    6) O Ministério Público pode participar ampla e irrestritivamente da política de segurança pública, desde a sua formulação, fixação e alterações até a fiscalização, acompanhamento da execução e exigência da sua aplicação pelos organismos estatais, administrativa ou judicialmente.

    7) O Executivo deve estimular e facilitar a participação da sociedade, promovendo campanhas e audiências públicas, periodicamente, no mínimo anualmente, com a presença de cidadãos, especialistas em segurança pública, representantes de entidades da sociedade civil e do Ministério Público, para a apresentação das propostas governamentais, captação de sugestões populares e dos entes interessados, discussão e definição da política de segurança pública e suas alterações, prestando contas do período anterior.

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  4. http://correiodobrasil.com.br/pms-sao-presos-por-tentativa-de-assassinato-no-abc-paulista/16304/

    PMs matam PM após encontro com o Pinóchio!
    São os mesmos PMs procurados que ninguém prendia!
    E ainda tentam entubar paisano, torturando-o para arredondar o assassinato!

    PMs são presos por tentativa de assassinato no ABC paulista

    28/5/2003 1:18, Redação com Agência de Notícias

    Cinco policiais militares foram presos nesta terça-feira sob a acusação de tentarem matar um colega e mais um homem em bar no ABC paulista. De acordo com denúncias, os PMs beberam no quartel, espancaram um homem para que ele assumisse o crime e simularam uma falsa blitz.

    O capitão Rinaldo Maziero, o sargento Carlos Alberto Pereira dos Santos, o cabo Armando Vasco Campos, o soldado Nilton da Silva Lima e o soldado Adenílson Alves dos Santos, da 1a Companhia do 6o Batalhão de Polícia Militar, de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, foram presos e estão sendo acusados de tentativa de duplo homicídio de um outro policial militar e de um outro rapaz.

    O crime aconteceu no último dia 16 de maio, data de inauguração de uma companhia da Polícia Militar na cidade. Os policiais estiveram ao lado do secretário de segurança Saulo de Castro Abreu Filho e do governador Geraldo Alckimin na cerimônia.

    Encerrada a festa de inauguração e com a saída de Alckimin e Saulo de Castro, a polícia descobriu que o capitão Rinaldo Maziero e os subordinados ingeriram bebidas alcoólicias dentro da companhia ainda fardados.

    Com sinais de estarem embriagados, os policiais mais tarde, já de folga, se encontraram num bar do quilômetro 35 da Estrada Caminho do Mar, em São Bernardo do Campo. No encontro, havia policiais femininas.

    Durante a festa, houve um desentendimento entre os policiais e, de acordo com testemunhas, o capitão e os subordinados atiraram contra o soldado Heraldo Santosa Azevedo, de 30 anos, e o amigo dele, Marcelo Silvestre Almeida, de 25 anos.

    O soldado baleado pelos colegas ainda está hospitalizado em estado grave. Ainda de acordo com testemunhas, os policiais algemaram um homem e o espancaram para que ele assumisse a autoria da tentativa de duplo homicídio. Mas o homem negou.

    Uma testemunha informou que, logo em seguida, a Polícia Militar simulou um blitz em bares da região para procurar os supostos autores do crime.

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  5. Portaria DGP 08/2012 publicada em 29/03/2012 – Caderno Executivo I
    Estabelece normas para informação de dados e
    pesquisas de pessoas, solicitadas por radiodifusão
    ao Centro de Operações da Polícia Civil – CEPOL
    O Delegado Geral de Polícia,
    Considerando a necessidade de zelar pela honra, imagem,
    intimidade, interesse social e outros direitos que consagram a
    dignidade da pessoa humana, bem como preservar e garantir o
    caráter reservado e o sigilo das informações pessoais constantes
    nos bancos de dados mantidos sob a guarda da Polícia Civil; e
    Considerando ser imprescindível a utilização dessas informações no exercício legal e regular das funções típicas da
    Polícia Civil e, ainda, imperioso fiscalizar e manter o controle do
    uso adequado do teor das pesquisas de pessoas, requeridas por
    radiodifusão ao CEPOL, Determina:
    Artigo 1º – Os Policiais Civis em exercício no CEPOL, ou em
    qualquer unidade da Polícia Civil, informarão ao servidor solicitante somente se a pessoa pesquisada é detentora de mandado
    de prisão (procurada), medidas cautelares ou restritivas em seu
    desfavor e/ou, se consta registro de bloqueio no sistema referente a cédula de identidade;
    Artigo 2º – A pesquisa completa, inclusive acerca das incidências criminais atribuídas ao pesquisado, poderá ser realizada
    apenas nas unidades de Polícia Judiciária para fins de investiga-
    ção, sendo vedada sua divulgação por radiodifusão.
    Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua
    publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

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  6. o pessoar ta tudo loco ficam colocando un monte de coisa sou meio anarfabeto aqui da roça num consigu le tudo isso………

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