| Lei – retroativa a 1º de março, altera as três faixas salariais de R$ 600, R$ 610 e R$ 620 para R$ 690, R$ 700 e R$ 710
O governador Geraldo Alckmin sancionou na sexta-feira, 02 de março, a lei que garante novos valores do Piso Salarial Regional em São Paulo. A lei -retroativa a 1º de março, altera as três faixas salariais de R$ 600, R$ 610 e R$ 620 para R$ 690, R$ 700 e R$ 710, respectivamente. Desta forma, a primeira faixa salarial fica reajustada em 15%, a segunda faixa em 14,75% e a terceira em 14,52%. A estimativa é que o piso beneficie mais de 7,8 milhões de trabalhadores do estado.
Os valores foram definidos após representantes das centrais sindicais participarem da discussão junto com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
O Piso Salarial Regional
O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº12.640/07 – alterada pela Lei nº 12.967/08 e pela Lei nº 13.485/09 que reajustaram os valores em 2008 e 2009, respectivamente. A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram especificidades do mercado de trabalho paulista.
A medida beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores. A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados.
Faixas salariais e grupos de ocupações
1ª faixa – Passa de R$ 600 para R$ 690
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;
2ª faixa – Passa de R$ 610 para R$ 700
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
3ª faixa – Passa de R$ 620 para R$ 710
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica. |
FAÇA O QUE EU MANDO- NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO.
ESSE GOVERNADOR É UMA PIADA. ELEVA O SALÁRIO MÍNIMO SÓ PARA SER CUMPRIDO PELAS EMPRESAS PRIVADAS, ALEGANDO:
“CUSTO DE VIDA DIFERENCIADO PARA MAIOR NO ESTADO SÃO PAULO….POR ISSO O MÍNIMO DEVESER SUPERIOR A MÉDIA NACIONAL”
ENQUANTO ISSO A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO, CUJO CUSTO DE VIDA É O MAIS CARO DO PAÍS CONTINUA TENDO UM SALÁRIO VERGONHOSO.
É MUITA HIPOCRISIA PARA UM GOVERNO SÓ.
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E A DATA-BASE SR GOVERNADOR?
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Mas que cascatero! Por acaso esse salario minimo maior VAI REFLETIR NO ADIC DE INSALUBRIDADE?? Vai nada né safado!
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O SALÁRIO MÍNIMO ESTÁ IGUAL AO PISO DO INVESTIGADOR, A DIFERENÇA É O RETP.
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Ue, investigador ganha só isso? Do jeito que vejo alguns comentários, pensei que o salário do “tira” fosse acima dos 20 mil… Caramba, então por que será que se acham?
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Ai Gov aumentar o salario mínimo é facil e o salario da PC!!
Vamos lembrar muito disto nas eleições…
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Isso significa que ganho apenas cem mangos mais que o salario minimo, meu base de 891 e o que o governo acredita esyar pagando bem. Aiai
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em 97 meu salario base era de 4 salarios minimos, agora é de 1,7…
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“A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional.”
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E o salário da polícia não acompanha essa linha de raciocínio porque? Puxa vida Sr. governador, com tanta experiência em politicagem isso é um tiro no pé meu!
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SALÁRIO MINIMO PARA AS EMPRESAS PAGAREM É FÁCIL, EU QUERIA VER A INSALUBRIDADE DOS POLICIAIS SER PAGA COM BASE NESSE SALÁRIO MINIMO.
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Não adianta chorar o leite derramado. Nós, das PC e PM, já tinha-mos experiência com o PSDB, mesmo assim, continuamos votando nele, tanto é que o governador foi eleito, nas últimas eleições. Não foi por falta de aviso e conhecimento de causa. Agora temos que amargar com essa decisão insana. Mas nunca é tarde. Vamos dá a resposta nas urnas.
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E A DATA BASE DE 1º DE MARÇO. COMO É QUE FICA?
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