A juíza Lilian Lage Humes, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu os delegados Flavio Affonso da Costa e Eliton Martinelli, acusados de terem engolido uma lista de suposto pagamento de propina aos policiais do 42º Distrito Policial em fevereiro de 2011.
Os policiais foram autuados em flagrante pela Corregedoria da Polícia Civil por supressão de documentos. Os delegados, porém, sempre alegaram inocência.
O criminalista Ademar Gomes, que defende os acusados, promoverá ação de indenização por dano moral e material contra o Estado. Para o advogado, os delegados foram presos injustamente e acabaram vítimas de um linchamento moral praticado por policiais negligentes. Gomes disse que os agentes serão processados por abuso de autoridade.
Os delegados foram presos em 3 de fevereiro de 2011, suspeitos de ter engolido a lista encontrada minutos antes na delegacia por agentes da Divisão de Operações Policiais (DOP). A DOP investigava se policiais estariam recolhendo propina de comerciantes da região envolvidos em atividades ilícitas. Durante a vistoria na delegacia, os agentes encontraram em um carro uma lista com nomes e valores, que foi levada aos delegados. Os investigadores deixaram a sala do titular e, quando voltaram, o documento havia sumido.
https://flitparalisante.wordpress.com/2011/02/04/guttalax-no-pepc/
E COMO ANDA O PROCESSO DA ESCRIVÃ QUE TEVE AS ROUPAS ARRANCADAS A FORÇA????
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Dr. Flavio Affonso da Costa é HONESTO , trabalhei com ele, não pegava nem clips emprestado da delegacia. Espero que ele receba uma indenização do estado, assim como todos que foram acusados indevidamente pela corregedoria da P.C. alguns até exonerados.
Eu queria ver mesmo é o que o colega ( quinzena 100,00 ) escreveu. Aqueles dois no MÍNIMO exonerados da polícia.
E outros que metem a mão em dinheiro alheio e propina de bandido. Se isso acontecer aí começo a acreditar na polícia.
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Talvez depois da unificação.
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isso é uma barata roedeira, uma traça da Etiópia, come tudo que aparece na frente, perde feio pra outros que até já engoliram dvd, cd, notebook…., vai vendo e depois ficam surpresos quando aparece alguém engolindo espadas, sei não…isso já é demais espadas já tem muitos engolindo há muito tempo.
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DEVIAM ESPERAR A SAIDA DA LISTAS DAS PROPINAS AI REALIZAVAM APREENSÃO DAS LISTAS ENGOLIDAS TÁ CERTO QUE IA DÁ MERDA
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Mais uma da dupla dinânima Dr. Edu Calcinha e Dra. Monica Ensaboa.
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Essa foi uma das maiores injustiças que já vi. O Divisionario da Corro bateu na mesa e ameaçou prender os Delegados da corro pela bosta da diligencia. Aí os Dois delpols absolvidos foram pro sacrificio no lugar do Eduardo e seu colega.
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Mas corró faz merda atras de merda.São um bando de incompetentes, nunca prederam bandidos e não tem culhões para irem á rua prender traficantes, assaltantes de banco dentre outros. O que eles são: PUXA SACO DO PINTO. A corró não tem dó de Policiais Civis, querem mostrar serviços para o CARNEIRO e para o PINTO, um bando de FDP’s. Aliás uma pergunta que não quer calar: Cadê os Delebostas que tiraram a roupa da escrivã, por onde andam e como está o processo (isso é, se tiver algum)?
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Parabéns ao Dr. Eliton Martinelli, trabalhei com ele, super tranquilo não faz mal nem para uma mosca, cara descente, tomara que ganhe uma nota desses pangares.
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http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/delegados-sao-detidos-por-sumir-com-lista-de-propina-em-sao-paulo-20110204.html
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30/01/2012 – Justiça absolve policiais acusados de supressão de documento
A 15ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu, no último dia 27, os policiais F.A.C. e E.M. da acusação da prática de supressão de documento.
De acordo com a denúncia, recebida em 6 de junho de 2011, os acusados teriam ocultado, em benefício próprio e de terceiros, documento particular, consistente em uma “lista de recolhe” (suposta lista de propina), de que não poderiam dispor.
Na sentença que julgou improcedente a ação penal, a juíza Lilian Lage Humes explica: “a materialidade está provada pelo auto de prisão em flagrante e pela prova oral colhida nos autos. Todavia, reputo que a prova colhida nos autos é insuficiente para embasar a condenação dos réus, pois não há segurança para determinar a sua participação nos fatos descritos na denúncia. Assim, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, devem os réus ser absolvidos”.
Processo nº 0007636-81.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AS (texto) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Parabéns aos Drs.agora vai começar as indenizações ..rsrs e olha que vão ser varias, além dos delegados que fizeram merda com a Escrivã, não podemos esquecer do nosso grande Delegado Mario ..rsrs esse vai ter muitas indenizações a pagar tbm..rsrsrs
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Parabéns senhores delegados
Justiça e stá sendo feita
Aquela corregedoria suja e absurda está sendo desmascarada
Espero que os Senhores desembargadores de SP continuem fazendo justiça.
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O Dr. Mario Aydar deveria estar preso
Safado colocou gente na cadeia por simples prazer
Apadrinhado da Dr. Maria Ines fez miseria na nossa policia
Tem gente preso até hoje injustamentee
Safado do Mario Aydar trabalhando como se nada d errado feez
Mas Deus e Pai e ele vai pagar bem caro por tudo que de errado fez
Uma hora alguem com brio e vergonha vai colocar ele na cadeia
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Até hj preso injustamente estão os presos de Guantanamo.. Acorda correria.
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os caras de guarulhos do lance das maquinas. estao presos ate hoje
outra coisa nao foram eles que engoliram a lista, mais que tinha lista logico que tinha os recolhas sabem sabem
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