PEC que insere delegados de SP entre as carreiras jurídicas é distribuída na CCJR 16

Do Blog do Delegado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 19, de 2011, que altera a redação dos parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição paulista e passa a considerar o delegado de polícia essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, foi distribuída nesta segunda-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), ao Deputado Carlos Cezar (PSB), onde deve receber um parecer.

A proposta, de iniciativa do governador Geraldo Alckmin (PSDB), concede ainda independência funcional motivada às autoridades policiais, pela livre convicção nos atos de polícia judiciária, e aumenta a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira, passando a exigir dos futuros candidatos ao cargo de delegado de polícia a comprovação de dois anos de atividades jurídicas ou de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil. Do Blog do Delegado, com informações do portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

Clique aqui para consultar o andamento da proposta (Alesp)

Policiais civis questionam função dada a militares 32

A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol)  resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade  de norma do governo do Ceará, que atribui a policiais militares funções  de investigação criminal. O Decreto 28.794/2007 cria a Coordenadoria de  Inteligência, ligada à Secretaria de Segurança do Estado e é composta  por policiais militares. A Cobrapol afirma que a regra estadual é  contrária à Constituição Federal, pois tais atividades são exclusivas da polícia judiciária.

A entidade sustenta que o artigo 144 da  Constituição diferencia as atribuições de cada um dos órgãos policiais.  Assim, a apuração de infrações penais compete à Polícia Civil. A Polícia Militar fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública. O exercício exclusivo das funções de polícia  judiciária pelos agentes civis também é reforçado no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará (inciso I, artigo 4º), conforme  salienta a Confederação.

Na ação, a Cobrapol afirma que, pela  Carta Magna, “não há que se equiparar a polícia judiciária e a militar”. Além do pedido de inconstitucionalidade da norma, a entidade pede  liminar para suspender os efeitos da norma até o julgamento final da  ADI. A medida cautelar é necessária, segundo a entidade, uma série de  investigações criminais já é feita por militares. A relatoria da ADI é  do ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Polícia Civil faz seu trabalho e prende o assaltante que atacava no Morumbi 17

Enquanto a polícia preventiva não funciona, resta a Polícia Civil fazer o seu trabalho  prendendo os assaltantes que atacam no Morumbi. Um deles, conhecido como Dudu foi preso neste fim de semana. Mesmo assim, os vizinhos do governador Geraldo Alckmin continuaram sendo assaltados.

Dudu foi reconhecido em doze assaltos a residências na região. Quadrilha agia com violência. Estas e outras notícias do Brasil e do Mundo de segunda à sexta às 6h45 no Primeiro Jornal com Luciano Faccioli. Este vídeo também pode ser visto no portal band.com.br .

Reportagem de Sandro Barboza
Imagens de Josenildo Tavares
Edição de Camila Moraes

Sistema centralizado de estatísticas criminais da União 2

Dados contra o crime


EDITORIAIS

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O governo federal anunciou a intenção de implantar um sistema centralizado de estatísticas criminais. Não há hoje unidade ou padrão no método de coleta de dados relativos a roubos, latrocínios e homicídios nos diversos Estados.

Alguns se mostram incapazes de reunir e consolidar informações sobre ocorrências em grande parte de seus municípios; outros não repassam suas precárias apurações a Brasília ou aos demais governos estaduais. Há anos especialistas ressentem-se da inexistência de um banco de dados confiável sobre os padrões da violência no país, capaz de apoiar a orientação de políticas de combate ao crime. A título de comparação, nos Estados Unidos, informações locais são computadas e reunidas nacionalmente, de maneira uniforme, desde a década de 1930. A ausência, até aqui, de procedimento semelhante no Brasil sugere clamorosa negligência com a formulação de programas bem fundamentados na área da segurança pública. A elaboração de indicadores precisos tem sido um instrumento valioso para a melhoria da atuação do poder público em áreas como a saúde e a educação. No primeiro caso, por exemplo, as estatísticas foram fundamentais na redução da mortalidade infantil; no segundo, muito já se progrediu com a coleta e divulgação de índices de desempenho de alunos e de instituições de ensino. A segurança pública precisa contar com recursos equivalentes. A padronização da coleta e a transferência de informações pelas polícias serão um passo importante para a melhor compreensão da criminalidade e da violência no país. Mas só isso não basta. Na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2009, o IBGE recolheu, pela primeira vez após um hiato de 20 anos, informações sobre segurança pública. Entre outros dados relevantes, constatou que mais da metade das vítimas de roubo não procura a polícia para notificá-los, em grande parte por não confiar na instituição. Além de cobrar a necessária melhoria no trabalho técnico e estatístico das polícias estaduais, o governo deveria investir também na realização sistemática de pesquisas como a mencionada. Cruzar dados e fomentar o debate técnico só ajudará o país a atingir patamares mais civilizados nessa área