| 29/09/2011 –
Foi debatido há pouco, no final da noite desta última quarta-feira (28), o PLC 48/2011. A informação partiu dos diretores da Adpesp, que acompanharam, direto da Assembleia Legislativa, os diálogos do projeto até a aprovação final do texto. O PLC 48/2011 foi pauta para o Congresso de Comissões, formado pelas Comissões de Constituição e Justiça, Segurança Pública e Administração Pública. Quatro emendas, com conteúdo oferecido pela Adpesp, foram inseridas no relatório. Agora, é certo que a OAB terá participação em todas as fases do concurso, e que o texto do artigo 9º será suprimido. A diretoria reiterou que o PLC não satisfaz o que foi solicitado originalmente pela Associação, mas, concordou que o debate do relatório representou algum avanço.
Confira as emendas na íntegra:
EMENDA Nº 6 , AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011 de autoria do Deputado Carlos Giannazi.
Pela manutenção do Exame Oral para concurso de Delegado de Polícia.
O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – O concurso público a que se refere o artigo 3º desta lei complementar será realizado em 7 (sete) fases, a saber:
I – prova preambular com questões de múltipla escolha;
II – prova escrita com questões dissertativas;
III – exame oral;
IV – prova de aptidão psicológica;
V – prova de aptidão física;
VI – comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social;
VII – prova de títulos, a ser estabelecida em edital de concurso público.
Parágrafo único – As fases a que se referem os incisos I a VI deste artigo serão de caráter eliminatório e sucessivas, e a constante do inciso VII, de caráter classificatório.”
EMENDA Nº 23, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011, de autoria do Deputado Campos Machado.
Dando clareza ao inciso I do artigo 22 quanto ao tempo de serviço na carreira.
Dê-se aos incisos I e II do artigo 22º do projeto de lei complementar em epígrafe, as seguintes redações:
“Artigo 22º
I – para a 2ª Classe, contar com, no mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo exercício na carreira, considerando o tempo de estágio probatório;
II – para a 1º Classe, contar com, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos na carreira.
EMENDA Nº 25, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011, de autoria do Deputado Campos Machado.
Assegurando a participação de um Advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil nos concursos para Delegado de Polícia.
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de lei Complementar nº 48, de 2011:
Nas comissões instaladas para realização de concursos para o cargo de Delegado de Polícia, será assegurada a participação de um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
EMENDA Nº 40, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 2011, de autoria da Liderança do Partido dos Trabalhadores.
Retirando do texto a palavra “titular”. Dê-se ao artigo 9º do projeto a seguinte redação:
“Artigo 9º – A evolução funcional dos integrantes da carreira de Delegado de Policia dar-se-á por meio de promoção, que consiste na elevação à classe imediatamente superior da respectiva carreira.
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A reestruturação dos delpos era assim , ficou assado. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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VAMOS FAZER GREVEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
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Me admiro com o deputado Carlos Giannazi ser a favor do processo seletivo mais indecente que existe na polícia: prova oral. Exame que dá margem à facilitações de acesso ao efetivo policial. Que decepção, heim deputado!!!!!!
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palhaçada isso viu!!! A polícia civil não é só delpol e sim delpol!! kkkk. “SOMENTE IRÁ MELHORAR A INSTITUIÇÃO, QUANDO A UNIÃO DE TODAS AS CARREIRAS POR UM FIM ÚNICO: MELHORA DE SALÁRIOS, MELHORES QUALIDADES DE TRABALHO E DIGNIDADE A TODAS AS CARREIRAS! “SEM UNIÃO NÃO SE CHEGA A LUGAR NENHUM! DIPLOMA OU CARGO ALGUM QUE SEJA CONSEGUIRÁ O INDIVIDUO SOZINHO CHEGAR A ALGUM LUGAR”…..
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ADOREIIIIIIIIIIIIIII,COMO DIZEM ALGUNS DELPOLS,NÓS SOMOS O RESTOPOL!MAS AGORA SERÁ QUE LES NÃO FAZEM PARTE DO RESTOOOOOOO KKKKKKKKKKKKKKKK
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PROS DELEGADOS TUDO? NADA! E COMO É QUE É? E OS OUTROS POLICIAIS OPERACIONAIS VÃO FICAR BATENDO PALMA?
TÁ NA HORA DE TOMAR UMA ATITUDE SENÃO O ABISMO ENTRE DELEGADOS E AS OUTRAS CARREIRAS VAI AUMENTAR.
A DIFERENÇA SALARIAL ENTRE A REMUNERAÇÃO INICIAL DE UM INVESTIGADOR/ESCRIVÃO TOMANDO POR BASE O SALÁRIO PADRÃO + RETP E DE UM DELEGADO DE SP É EM TORNO DE 275% . SALÁRIO INICIAL DE INVESTIGADOR/ESCRIVÃO = 1.619,84, SALARIO DE DELEGADO = 4.442,80.
É NECESSÁRIO QUE OS OUTROS POLICIAIS OPERACIONAIS SEJAM RECONHECIDOS E BENEFICIADOS PROPORCIONALMENTE EM RELAÇÃO A SUA IMPORTÂNCIA NO TRABALHO POLICIAL, E QUE SEJAM BENEFICIADOS JUNTAMENTE COM OS DELEGADOS, POIS AQUELA HISTÓRIA DE “PRIMEIRO A GENTE VAI E DEPOIS PUXAMOS VOCÊS” NÓS JÁ CONHECEMOS COMO TERMINA.
NÃO SOU CONTRA O QUE O CARGO DE DELEGADO SEJA RECONEHCIDO COMO CARREIRA JURÍDICA TAMPÓUCO QUE O SALÁRIO INICIAL DO CARGO SEJA O MESMO QUE O DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, PORÉM É FUNDAMENTAL QUE QUALQUER PROJETO RELATIVO À POLÍCIA JUDICIÁRIA INCLUA EM SUA REDAÇÃO TODOS OS POLICIAIS, E NÃO APENAS DELEGADOS.
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União colega!!??
Delegado é Sr. Feudal!!
Operacionais (Escrivão, Investigador, Agente, Carcereiro) são vassalos!!
E viva o açoite!!!!
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Grande vitória a dos Delegados. Só rindo mesmo. Depois de tanta novela, nenhuma mudança substancial a favor da classe policial foi verificada. Alckmin tem a Alesp nas mãos e as associações só servem para alimentar a vaidade de seus integrantes.
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É ISSO QUE DÁ TER COLOCADO UM PROJETO SEPARADO DAS DEMAIS CARREIRAS. DELPOL SEJAM BEM VINDOS AO “RESTOPOL”.
ESPERO QUE AGORA VCS FAÇAM A OPERAÇÃO PADRÃO. ALIÁS, O QUE SERIA MESMO A OPERAÇÃO PADRÃO? AHH…SERIA TRABALHAR….ENTÃO, ISSO NÃO VAI HAVER MESMO, PQ TEM QUEM TRABALHE, NÃO É?
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Agora o projeto emendado volta para o governador e ele veta… haha… :-)
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EXAME ORAL NA POLICIA CIVIL.
É COMO TOMAR …………….
PASSA QUEM ELES QUEREM.
VERGONHA.
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Tania , vai lavar um pouco de roupa na sua casa, viu……
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Esse artigo 22 ta confuso.
é obrigatório ou não a promoção aos 15 e 25 anos de polícia??
a emenda fala em mínimo.
se atentem a isso pessoal.
corrijam o caput com a palavra obrigatório a promoção, e digam apenas contar com 15 anos ou 15 anos de polícia nos incisos.
10% pela orientação jurídica pode ser depositada em minha conta pela Adpesp.
seria justo.
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Na minha opinião, nos moldes do famigerado art. 22 (que eu torço seja alterado), a promoção é obrigatória, senão vejamos:
O “caput” diz: “..o policial civil SERÁ promovido…observados os seguintes critérios:”, ou seja, atendidos os critérios dos incisos I e II, é DEVER da Administração apostilar a promoção.
No que tange à condição “no mínimo, 15 (quinze) anos”, entendo que é uma “garantia” do Governo para evitar futuras ações judiciais, dos policiais que já possuem 15 anos de trabalho, pleiteando a citada promoção no exato dia em que completou 15 anos de efetivo exercício na carreira (e não na “classe”, conforme almejamos).
De outra sorte, analisando gramaticalmente o §1º do art. 22, mormente o trecho onde se lê: “…e produzirá efeitos à partir da data subseqüente ao implemento dos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.”, chega-se à conclusão que os efeitos da promoção – dentre eles a alteração do salário base -, se dará no dia seguinte à data em que o policial completar 15 anos de serviço, e não no dia seguinte em que completar, NO MÍNIMO, 15 anos.
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Esse coxinha do major olímpio fala em marchar até o palácio dos bandeirantes, ele esqueceu que o nosso preclaro governador se vale da tropa de coxinhas de choque para coibir manifestações dessa natureza, quem esse coxa quer enganar com discurso pra inglẽs ver, ele não passa de um lobo , está se fazendo de amiguinho da polícia civil , e na verdade nos odeia, coxa é sempre coxa, vai comer coxinha de graça na padaria da esquina que vc ganha mais majorzinho de merda!!!!!!!
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ninguém ainda percebeu nada, os delegados estão brigando pela carreira juridica e se tirarem a prova oral, acaba-se com a tão sonhada carreira juridica
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Esse vagabundo, safado deste CAMPOS MACHADO, teria que ter a cabeça decepada, é um lixo humano, chupim de 1ª categoria. Enquanto vagabundos desta natureza estiverem na politica este pais será uma merda…
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ANONIMO, entendo o motivo de sua revolta, mas, discordo plenamente quando se refere ao Deputado Olimpio Gomes, nesse tom. Sou Policial Civil, e posso lhe falar, que ao contrário, o Major Olimpio, pelo fato de ser Policial Militar, nunca foi rude com a Polícia Civil, sempre apoio todos os nossos movimentos, estava conosco sim, em 2008, e você estava lá?! Tentou a todo custo, impedir que as policias se confrontassem, como você sabe a ordem veio de cima e deu no que deu. Portanto, discordo veementemente do conteúdo de suas palavras, e ao contrário, não sou anônimo, trabalho do 72º DP, e me chamo Jeremias, Escrivão de Polícia…
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Colegas “restopols”.
Para frustração dos majuras, que acreditam pertencer a uma casta superior, o parecer da CCJ e demais comissões (com as bençãos do picolé de xuxu), sobre o PLC 48, deixa claro que os Doutores são SIM policiais civis e estão no mesmo barco que nós. Vejam trecho do parecer:
“As emendas 11 e 53 alteram o artigo 12, para que o prazo de efetivo exercício na 1ª classe passe a ser de cinco anos e propõe que as promoções por merecimento exijam que o candidato figure na primeira terça parte da classe em que se encontra, O QUE QUEBRARIA A UNIFORMIDADE COM AS DEMAIS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL, motivo pelo qual nos posicionamos contrariamente à medida”.(G.N.).
Diante disso, acredito que as emendas do PLC 47 que guardam semelhança com as já aceitas no PLC 48, receberão parecer favorável, inclusive a alteração de “tempo de efetivo exercício NA CLASSE” para “tempo de efetivo exercício NA CARREIRA”.
Há informações, não oficiais, que o PLC 47 será analisado na próxima terça-feira.
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EM TEMPO:
O parecer foi publicado no D.O. de hoje, pg. 18, do Legislativo.
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Cara, você é ridículo.
Tsc tsc…
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Olha se tem algum trouxa nessa estória é vc o “verdade”, o tal coxinha está só querendo votos é pura demagogia barata e somente gente idiota como vc é que acredita….
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