Secretário afasta delegado que abriu inquérito sobre roubo no Itaú
Ruy Ferraz Fontes era titular do 69º Distrito Policial, na Zona Leste de SP.
Cofres de agência na Avenida Paulista foram arrombados no fim de agosto.
Do G1 e R7 SP
O secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, e o delegado-geral de Polícia, Marcos Carneiro Lima, afastaram nesta quinta-feira (15) o delegado titular do 69º Distrito Policial de São Paulo, Ruy Ferraz Fontes. Ele abriu um inquérito na delegacia da Zona Leste da capital paulista para investigações relacionadas ao roubo à agência do Itaú na Avenida Paulista, ocorrido no fim de agosto.
A Corregedoria da Polícia Civil irá abrir um procedimento administrativo para apurar a forma de atuação do delegado, segundo a secretaria, “em relação aos crimes noticiados pelo Banco Itaú em áreas de outros distritos policiais”. O delegado ficará à disposição da Delegacia-Geral de Polícia.
Além disso, a Corregedoria também apura “os desencontros” ocorridos entre o 78º Distrito Policial da capital paulista, que fica na região onde ocorreu o roubo, e o Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado (Deic), “que retardaram o início das investigações”, segundo nota da secretaria.
Em entrevista à Agência Estado, Ruy Ferraz Fontes disse que abriu seu inquérito para apurar “formação de quadrilha”. Ele contou que recebeu as fotos dos ladrões do banco no dia 6 de setembro. Seu inquérito foi aberto no dia 5, mas desde o dia 2 seus homens já faziam diligências. “Não estou investigando o roubo, mas quadrilhas da região”, afirmou nesta quarta-feira (14).
O crime ocorreu no dia 27 de agosto e só veio à tona oito dias depois. O caso está sendo apurado pela 5ª Delegacia de Roubo a Bancos do Deic. Os ladrões invadiram a agência em um sábado à noite e só saíram de lá no dia seguinte, pela manhã. De acordo com a polícia, 170 cofres foram violados e os criminosos ficaram dez horas no banco.
A direção do banco Itaú disse desde o início do caso que não vai falar sobre o roubo porque os dados são sigilosos.
Conforme o Jornal da Record:
Segundo policiais do Deic, nos dias 29 e 30 seus homens entraram em contato com a segurança do banco, mas não foram informados sobre a magnitude do assalto. No boletim de ocorrência feito pela agência bancária, não é relatado o que foi levado dos cofres, apenas balas de revólveres e equipamentos de segurança da empresa de vigilância. Não havia nada no boletim que informasse joias, dólares e ouro levados de 138 cofres arrombados – no total, 120 clientes foram roubados. Cerca de 16 bandidos armados renderam o vigia, invadiram o banco às 23h50 do dia 27 e ficaram no local até as 9h40 do dia seguinte.
O roubo do Itaú envolve valores que chegariam a R$ 100 milhões. Por ora, só cinco vítimas procuraram a polícia para dar queixa do que foi levado. O Itaú informou, por meio de nota, que colabora com as investigações da polícia.
A cúpula da Segurança Pública só soube da magnitude do roubo oito dias depois. O desencontro deu uma dianteira de uma semana aos ladrões em relação à investigação – o inquérito policial para apurar oficialmente o assalto só foi aberto em 5 de setembro pela Delegacia de Roubos a Banco do Deic, que recebeu as imagens dos ladrões no dia 8. O crime aconteceu em 28 de agosto. Até agora, ninguém foi preso.
Fontes, que já foi responsável pela Delegacia de Roubos a Banco, disse que abriu seu inquérito para apurar “formação de quadrilha”. Ele contou que recebeu as fotos dos ladrões do banco no dia 6. Seu inquérito foi aberto no dia 5, mas desde o dia 2 seus homens já faziam diligências.
– Não estou investigando o roubo, mas quadrilhas da região
Esse delegado geral é um bundão mesmo!!!!!
Aliás essa raça de delegado….se tivessem ombridade faziam algo em relação a esse boicotamento de um dos melhores delegados de polícia.
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O ruy,um dos melhores delegas? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Jogado na 8a-seccional 69 DP onde a escória e lixo que só sabem fazer acerto com nóia e ladrão de varal,acabam se escondendo?
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Imagino se ele o ruy fosse ru*ym*
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a verdade é que o governador não tem culhão para tirar o secretário
o estado está à deriva na segurança publica
ai ai ai minha merenda escolar sumiu uiuiuiuiiii
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Frase pronunciada em 1920 e que parece que foi dita hoje, para
os brasileiros de bem:
Frase da filósofa russo-americana Ayn Rand ( fugitiva da revolução russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da
década de 1920), pronunciada em 1920, mostrando uma visão com conhecimento de causa:
“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não
produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens,
mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por
influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo
contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é
recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar,
sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.
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PESSOAL,SEMPRE NOS LIVROS ACADÊMICOS DE DIREITO,A AUTORIDADE QUE ESTÁ NA PRESIDÊNCIA DE UM FEITO PROCESSUAL OU PROCEDIMENTAL,TEM AUTONOMIA NA DIREÇÃO E CONTROLE DO FEITO SUBMETIDO À SUA APRECIAÇÃO.AQUI,EM TERRAS BANDEIRANTES,OCORRE O CONTRASENSO DE TUDO QUE SE APRENDEU NA FACULDADE E NA PÓS-GRADUAÇÃO.O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA,NÃO PODERIA PERMITIR OU MELHOR DIZENDO,CONCORDAR COM ESSA DETERMINADA SITUAÇÃO,QUE MAIS UMA VÊZ ACHINCALHA A CARREIRA E O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA,TAL SITUAÇÃO AFRONTA OS DITAMES JURÍDICOS,QUE O DIGA O SAUDOSO DESEMBARGADOR E PROFESSOR DA USP,JOSÉ FREDERICO MARQUES E TB DA NOVA GERAÇÃO,O PROFESSOR DOUTOR MARIO LEITE DE BARROS,DIGNISSIMO DELEGADO DE POLÍCIA POR AQUI E TB O DIGNO E HONRADO DESEMBARGADOR REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA,QUE FOI LEGISLADOR POR ALGUMAS LEGISLATURAS NA CÂMARA FEDERAL,E QUE SEMPRE LUTOU PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA,DEFENDENDO-A E E ALICERÇANDO-A EM ALTO E ALTANEIRO LUGAR,INSERINDO A AUTORIDADE POLICIAL,NA SUA AUTONOMIA CONFERIDA PELOS TRATADOS JURÍDICOS.E AQUI O QUE SE VÊ,É A DERROCADA E O DESMANDO JURÍDICO.OBRIGADO E MEUS PÊSAMES AO QUE ACONTECE EM SP.
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Decisão sábia afastar o Dr. Ruy F.Fontes, pois certamente o crime seria esclarecido pela Delegacia da periferia, e nao pelo Dpto especializado.
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DR GUERRA
SOLICITO A GENTILEZA DE APRECIAR ESTE DESTAQUE DE FORMA PERMANENTE NO FLIT
POIS ILUSTRA DE FORMA DEFINITIVA COMO NASCE ESTA
DEMONIOCRACIA TUPINIQUIM E COMO SE PERPETUA…
TODA SOCIEDADE, INCLUSO OS SERVIDORES POR ÓBVIO, SÃO VITIMAS DESTE GENOCÍDIO PAULISTA, BRASILEIRO.. TEM TPI PARA NÓS ???
ASSIM SE PERPETUA A DINASTIA DOS CANALHAS . . .
SISTEMA ELEITORAL COMO NASCE A NOSSA DESGRAÇA…REPITAM TODOS OS DIAS
Lei do Voto Eletrônico
Publicado na revista “Consultor Jurídico” em 17/12/2001
Eng. Amilcar Brunazzo Filho *
Moderador do Forum do Voto Eletrônico
17 de Janeiro de 2002
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No dia 12 de dezembro de 2001 foi aprovado na Câmara o Projeto de Lei 5470/01, que trata da questão da impressão do voto pela Urna Eletrônica. O texto aprovado é o mesmo que veio do Senado, tendo sido derrubado o projeto substitutivo que havia sido aprovado pela CCJ da Câmara.
A rejeição do substitutivo da CCJ e aprovação do texto do Senado foi possível graças a ação direta do presidente do TSE, ministro Nelson Jobim. Ele costurou um acordo entre vários lideres de partidos, inclusive o deputado Miro Teixeira, líder do PDT, para aprovar o texto do Senado sob argumento de “viabilizar a aprovação do projeto de lei mais rápido evitando modificações que levariam o texto de volta ao Senado”.
Esta explicação, no entanto, soa contraditória uma vez no dia 4 de outubro, o próprio ministro Jobim havia pedido aos mesmos líderes para que retirassem o pedido de urgência urgentíssima para a votação para o texto que veio do Senado. O ministro teve seu pedido atendido, inclusive pelo deputado Miro Teixeira, o que provocou a perda do prazo para aprovação do projeto de lei vindo do Senado antes de um ano das próximas eleições e, por conseqüência, tornando a nova lei inaplicável para as eleições de 2002.
Ora, se a nova lei já não se aplicaria para as próximas eleições devido a ação dos líderes de partidos coordenados pelo ministro Jobim, por que esta estranha pressa em aprovar o mesmo texto?
Para se entender este comportamento e argumento contraditórios carece se conhecer alguns detalhes da história deste projeto de lei agora encaminhado para a sanção presidencial. Apresentaremos a seguir a seqüência cronológica das emendas e substitutivos que culminaram no texto aprovado, mostrando as alterações que foram sendo introduzidas, suas origens e motivações.
Para efeito de condensar o tamanho final desta análise, ela será restrita a análise de apenas dois dos pontos mais polêmicos do texto final aprovado, a saber:
A permissão para o TSE manter secreta parte dos programas das urnas;
O sorteio na véspera das urnas a serem auditadas.
Seqüência cronológica dos Textos
O projeto de lei que deu partida na tramitação que resultou no PL 5470/01 recém aprovado, iniciou-se com um projeto de lei do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que recebeu o número PLS 173/98 em novembro após as eleições de 1998. Este projeto de lei previa a impressão do voto mas nada falava sobre auditoria das urnas ou sobre a apresentação dos programas para os fiscais dos partidos.
Com o final da legislatura o PLS 173/98 foi arquivado e o senador Requião apresentou um novo projeto de lei em março de 1999, o PLS 194/99, que previa a impressão do voto pelas urnas e o sorteio de 3% delas, depois das eleições, para fins de auditoria.
O PLS 194/99 foi aprovado pela CCJ do Senado em outubro de 99 e foi à votação no plenário em maio de 2000. A votação foi adiada por três vezes seguidas devido a pedidos da presidência do TSE que queria melhor debater o tema. Neste sentido, houve um debate entre o ministro Nelson Jobim e o senador Roberto Requião no início de junho de 2000, que resultou no retorno do PLS 194/99 à CCJ para serem feitas alterações.
O senador Romeu Tuma (PFL-SP), como relator da CCJ, apresentou um projeto de lei substitutivo em fevereiro de 2001 bastante completo que incluía:
* impressão do voto pelas urnas e deposito automático sem manipulação do eleitor
* sorteio de 3% das urnas, depois das eleições, para auditoria
* obrigatoriedade do TSE apresentar TODOS os programas aos partidos
* desvinculação física das máquinas de identificar e de votar
* urnas de treinamento nos locais de votação
(Obs.: Estes mesmos pontos estão incluídos no projeto de lei do Dep. Vivaldo Barbosa, o PL 4575/01. A obrigatoriedade de apresentação de todos os programas foi incluída pelo Sen. Tuma depois do caso do mandato de segurança do PDT contra a não apresentação dos programas pelo TSE.)
Em maio de 2001, este substitutivo teve sua votação no Senado mais uma vez suspensa a pedido do ministro Jobim, ainda sob o argumento de que queria melhor debater a questão e que, segundo uma interpretação do STF, o PLS 194/99 não precisaria ser aprovado um ano antes das eleições por não alterar direitos.
No dia 15 de agosto em uma reunião no STF entre o ministro Jobim com senadores e deputados acertou-se introduzir algumas alterações no PLS 194/99. Estas alterações, sugeridas pelo ministro Jobim, criavam a figura do voto manual em separado e permitia ao TSE fazer uma implantação gradual do voto impresso em mais de uma eleição. Com estas alterações o PLS 194/99 foi a votação no dia 29 de setembro de 2001 com um acordo de lideranças para votação em regime de urgência tanto no Senado quanto na Câmara.
Para surpresa geral no dia da votação foram apresentadas 19 emendas ao PLS 194/99, 16 das quais tinham por origem o ministro Jobim, que as ofereceu a vários senadores. Destas 16 emendas, 14 tinham texto idêntico duas a duas, deixando inequívoco que a origem das emendas era a mesma, o TSE, mesmo quando apresentadas por senadores de diferentes partidos.
O senador Sebastião Rocha (PDT) apresentou 8 emendas, mas 7 delas tinham uma emenda igual apresentada por senadores do PFL. Estas emendas apresentadas pelo senador Rocha desfiguravam bastante o projeto substitutivo do senador Tuma, inclusive indo contra a luta pela transparência do processo eleitoral defendida pelo PDT.
No dia da votação das emendas (2 de outubro) o senador Rocha declarou em plenário que apresentou tais emendas do ministro Jobim para atender um pedido do específico do deputado Miro Teixeira. Tendo compreendido os erros contidos nas emendas que apresentara, o senador Rocha tentou retirá-las, no que foi impedido por questão de ordem levantada pelo líder senador Hugo Napoleão (PFL-PI).
O senador Napoleão passou então a comandar a tarefa de destacar e aprovar todas as emendas originadas pelo ministro Jobim. O senador Sebastião Rocha acabou na inesperada situação de votar contra as próprias emendas! Ao final da votação TODOS os artigos originais do projeto de lei Requião/Tuma haviam sido substituídos por textos de origem no ministro Jobim do TSE.
(Obs.: É oportuno lembrar que um mês após esta votação em que o senador. Requião e o senador Hugo Napoleão se confrontaram no debate sobre as “emendas Jobim”. O ministro deu andamento a dois processos eleitorais de 1998 que estavam parados para sua análise: 1) como relator no TSE aprovou o recurso que cassou o governador do Piauí, levando o senador. Napoleão a ganhar este cargo; e 2) como ministro do STF encaminhou ao Ministério Público pedido de abertura de inquérito contra o senador Requião por crime eleitoral nas eleições de 98.)
Depois que o pedido de urgência na Câmara foi retirado, o PL 5470/01, sucessor do PLS 194/99, foi novamente alterado por um substitutivo do deputado Almir Cabral (PSDB), que se baseou em texto do PT.
A transparência dos programas
Analisando os textos sobre a apresentação dos programas de computador do sistema eleitoral aos partidos se vê como a atuação do ministro Jobim, com o participação dos líderes que lhe deram apoio, levou a uma situação pior do que a que existia anteriormente. O Art. 66 da lei 9.504/97 falava o seguinte sobre este tema:
Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições, inclusive o preenchimento dos boletins de urna e o processamento eletrônico da totalização dos resultados, sendo-lhes garantido o conhecimento antecipado dos programas de computador a serem usados.
§ 1o No prazo de cinco dias, a contar do conhecimento dos programas de computador a que se refere este artigo, o partido ou coligação poderá apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.
Ao se ler este artigo parece claro que o TSE deveria apresentar para análise dos partidos TODOS os programas utilizados no processo eleitoral, na sua forma de código-fonte (que permite a análise). Mas não foi esta a interpretação dos juizes do TSE que decidiram apresentar apenas uma parte dos programas, o Software Aplicativo. As demais partes, Software Básico e Bibliotecas Padrões e de Segurança, não foram apresentadas em código-fonte, apenas “em funcionamento”.
Baseado no parágrafo 1o, o PDT apresentou impugnação contra este desrespeito à lei pelo TSE, que respondeu com a emissão da Resolução 20.714/00 onde apresenta como um dos motivos da sua recusa em apresentar o Sistema Operacional (incluído no Software Básico) o fato dele ser um programa de propriedade privada da empresa Microbase, cedido ao TSE.
Foi para contornar este problema de interpretação inadequada do art. 66 da Lei 9.504 pelo TSE, que o senador Tuma e o deputado Vivaldo Barbosa incluíram em seus projetos de lei um novo parágrafo que deixava bem mais claro que TODOS os programas deveriam ser apresentados. O texto do substitutivo do senador Tuma diz:
§ 3º Todos os programas de computador usados nas Urnas Eletrônicas durante o processo de votação e apuração devem ser obrigatoriamente programas abertos, livres de restrição proprietária quanto a sua cessão, alteração e distribuição e deverão ser apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte, inclusive os programas do SISTEMA BÁSICO, SISTEMA OPERACIONAL, Sistema Aplicativo, Bibliotecas PADRÃO e Especiais e Sistema de Segurança, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso se manterão no sigilo da Justiça Eleitoral.
Porém o ministro Jobim, através de emenda do senador Francelino Pereira (PFL), aprovou o seguinte texto:
“Art. 66. Todos os programas de computador DE PROPRIEDADE DO TSE, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas Urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte, inclusive os Sistemas Aplicativos e de segurança e Bibliotecas Especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso se manterão no sigilo da Justiça Eleitoral.”
A retirada das expressões: “Sistema Básico, Sistema Operacional e Bibliotecas Padrão” e a inclusão da expressão: “De Propriedade do TSE”, tornam possível que o TSE compre programas de terceiros para incluí-los nas urnas eletrônicas sem precisar apresentá-los para o conhecimento dos partidos.
As urnas eletrônicas atuais utilizam o Sistema Operacional VirtuOS, da empresa Microbase, e este foi um dos programas que o TSE se recusou a apresentar para conhecimento do PDT. Com esta redação aprovada no Senado e na Câmara, o TSE tem agora o argumento que lhe faltou em 2000 para poder recusar o pedido do PDT, e que o levou a “engavetar” o mandato de segurança sem julgá-lo. Enfim, a situação agora dá ao TSE mais armas para manter secretas partes importantes dos programas eleitorais.
Qualquer político ou eleitor leigo sabe entender o significado de votar em máquinas de apurar com programas secretos. Os senadores e deputados subservientes ao TSE acabam de colocar em lei este absurdo.
No substitutivo do deputado Cabral tentou-se corrigir este erro e foi reintroduzido um texto muito semelhante ao do senador Tuma, mas este substitutivo foi derrotado na votação comandada pelos líderes que fizeram o acordo com o ministro Jobim.
O sorteio na véspera
O projeto de lei dos senadores Requião e Tuma previa o sorteio de 3% das urnas DEPOIS das eleições para que tivessem os seus votos impressos contados. A função da contagem dos votos impressos de 3% das urnas era a de fazer uma amostragem que detectasse eventual fraude contida nos programas das urnas. O ideal seria se fosse feito a contagem dos votos impressos de TODAS as urnas, mas isto tornaria esta conferência um processo muito grande, caro e demorado.
Caracterizava-se assim um procedimento de auditoria estatística correto onde, depois do evento a ser auditado, se seleciona os itens a serem inspecionados.
É este o princípio geral de auditoria estatística como, por exemplo, o exame antidoping em competições esportivas onde os atletas a serem examinados são escolhidos depois de terminada a competição.
Porém o ministro Jobim, por meio das emendas apresentadas pelos senadores, modificou o texto original para que o sorteio fosse feito na véspera do dia da eleição, sob uma alegação seca e incompreensível de que o “sorteio posterior à eleição inviabiliza o processo de apuração dos votos”.
É significativo destacar que em vários processos onde se obteve acesso aos arquivos de log das urnas, como Diadema (SP), Santo Estevão (BA), Estado de Roraima e Osasco (SP) ficou claro que as urnas eletrônicas são REGULARMENTE ACESSADAS (ligadas) DEPOIS DA SUA LACRAÇÃO, inclusive na véspera do dia de votação, “para testes” segundo se alega.
Sortear as urnas na véspera é o mesmo que avisar pela imprensa os locais onde haverá batida policial no dia seguinte ou ainda a sortear na véspera do jogo de futebol quais atletas terão que fazer exame anti-doping. Os sorteados podem alegar contusão e não jogar e outros ficam livres para se dopar a vontade!
No substitutivo do deputado Cabral a expressão “na véspera” foi substituída por “no dia da eleição”, mas também isto foi derrotado na votação. Esta se tornou uma falha grave na segurança da urna eletrônica pois se refere a uma possível falha sistêmica, que permitiria um ataque centralizado a todos as máquinas.
Quando se conta para qualquer leigo que o Senado e Câmara aprovaram o “sorteio na véspera”, a reação que se observa é de escárnio, diante de erro tão grosseiro de lógica, e de apreensão, quando se tenta entender qual a motivação que levou o ministro Jobim e seus apoiadores a insistirem neste erro.
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SEI QUE DEVEMOS VIGIAR A NOSSA LUTA POR SUBSÍDIO JUSTO PELOS NOSSOS SERVIÇOS MAS FOI UM TRABALHO DE HERCULES TENTAR ENTENDER E SISTEMATIZAR SÓ O QUE DIZ RESPEITO A PC E CHEGO A SEGUINTE CONCLUSÃO 1 ZERA TUDO 2 RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO 3 COMEÇA TUDO DE NOVO … NOSSO UNIVERSO NORMATIVO ADMINISTRATIVO SOMADO AO LEGAL É INDECIFRÁVEL E QUANTO MAIS MEXER FICA PIOR..SERÃO MIGALHAS AO VENTO.. FUMAÇA… O MOMENTO É DE UNIDADE…MINHA OPINIÃO… O CRIME NÃO CONHECE FRONTEIRA.. LOGO DEVEMOS TER UMA BASE NACIONAL NÃO SÓ DE VALORES MAS ESSENCIALMENTE ESTRUTUAL…O IMBRÓGLIO ATUAL ESTADUAL E EM BRASÍLIA DA A EXATA DIMENSÃO DO CONGELAMENTO QUE VIVEMOS…
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E QUEM VAI AFASTAR ESSE SECRETÁRIO QUE ACABOU COM A POLÍCIA DE SÃO PAULO? DELEGADO GERAL BUNDA MOLE, VOLTA PRA PADARIA OU TENTA A MAGISTRATURA PORQUE DGP NÃO APITA NADA MESMO.
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Dr Carneiro , Dr Desgualsdo , Dr Marco Antonio , bando de COVARDES!!!!!!!!!!!!
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Dr Pinto está com medo do trabalho do DEIC, a 5a do Patrimonio está prendendo seus PMs
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NADA DISSO. TUDO PRA DESVIRTUAR A VOTAÇAO DAS EMENDAS DOS PROJETOS QUE O GOVERNADOR ENVIOU A ALESP. O QUE VAI MUDAR NOSSA VIDA SE SERA ESTE OU AQUELE DELEGADO A INVESTIGAR?????
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kd meu misero reajuste ???????????????
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http://www.youtube.com/watch?v=AiklIWp_4GA
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qual marco antonio?
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Esse secretíno é um covarde valendo-se do cargo para atacar a Polícia Civil! Canalha!
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PQP!!!!!!
O Dr. Ruy, Delegado de competência inegável, mais uma vez foi prejudicado pelos caprichos de quem não manda só na polícia, mas sim no estado de São Paulo e, diga-se de passagem, manda mais do que quem por direito deveria mandar.
Essa falsa política de caça aos corruptos vem há muito tempo, e, aos poucos, minando as estruturas da Polícia Civil.
Pior que isso, vem transformando São Paulo em um Futuro Rio de Janeiro, cenário que se apresentou para o segundo estado, após a administração de um Governo passado que ignorou os criminosos e anulou a segurança pública.
Atualmente a ROTA, durante a administração desse tal caçador de corruptos, envolveu-se em escandalos com cocaína e assassinatos, devidamente documentados em videos, e, prontamente escondidos de forma a não causar efeito algum perante a opinião pública.
Porém, a acusação ao Delegado da Polícia Civil que até hoje eu não entendi direito qual é, rendeu manchete no jornal diário de São Paulo (incluindo a exibição de documentos sigilosos), jornal Folha de São Paulo e Revista Veja com direito à edição de juizo de valor e uma matéria que não tem o nome do jornalista responsável.
Que tipo de imprensa é essa e de que cor?
No passado a imprensa editava o que os Militares autorizavam. Hoje editam o que eles mandam, conforme seus interesses.
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