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O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Esse retrato de um Poder que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros. “Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros”, afirmou ao Valor a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves. Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles, venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país. No Espírito Santo, a contratação de serviços pelo Judiciário chegou ao cúmulo quando o TJ adquiriu os serviços de degustação de café. O CNJ mandou cancelar o contrato de “análise sensorial” da bebida, que vigorou até junho de 2009. O Conselho também descobriu casos de nepotismo e de servidores exonerados do TJ que recebiam 13º salário. Em Pernambuco e na Paraíba, associações de mulheres de magistrados exploraram diversos serviços, como estacionamento e xerox, dentro do prédio do TJ. Na Paraíba, o pagamento de jeton beneficiou não apenas os juízes mas a Junta Médica do tribunal. Pernambuco ainda teve casos de excessos de funcionários contratados sem concurso público nos gabinetes. O CNJ contou 384 funcionários comissionados no TJ, a maioria nos gabinetes dos desembargadores, onde são tomadas as decisões. No Ceará, a Justiça local contratou advogados para trabalhar no TJ. É como ter agentes interessados em casos de seus clientes diretamente vinculados a quem vai julgá-los. Ao todo, 21 profissionais liberais trabalharam no TJ de Fortaleza e custaram R$ 370 mil aos cofres do Estado. No Pará, o CNJ determinou o fim de um contrato com empresa de bufê que chegou a fazer 40 serviços por ano para o TJ – em ocasiões como posses, inaugurações, confraternização natalina e na tradicional visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré. Além disso, o Conselho identificou sorteios direcionados de juízes para decidir casos. Num desses sorteios, participou um único desembargador. Decisões que levam à liberação de altas quantias de dinheiro também estão sob investigação do CNJ. No Maranhão, sete juízes de São Luís foram afastados após o Conselho verificar que eles estavam liberando altas somas em dinheiro através da concessão de liminares em ações de indenização por dano moral. Uma delas permitia a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial. No Mato Grosso, dez juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do TJ para cobrir prejuízos de uma loja maçônica. Um sistema de empréstimos contraídos por magistrados do Distrito Federal levou o CNJ a abrir investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhares de reais. Os conselheiros Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti identificaram que o esquema da Ajufer era, em tese, criminoso, pois indica a prática de fraude e de estelionato. Mas o caso da Ajufer está longe de ser o mais conhecido esquema de administração de verbas por magistrados. Entre as entidades ligadas a juízes que gerenciaram recursos e serviços no Judiciário, a mais famosa foi o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos na Bahia e foi fechado pelo CNJ. O Ipraj cuidou da arrecadação de recursos para o Judiciário baiano e administrou tanto dinheiro que chegou a repassar R$ 30 milhões para a Secretaria da Fazenda da Bahia. Casos de favorecimento na liberação de verbas de precatórios também chamam a atenção. Ao inspecionar o TJ do Piauí, o CNJ concluiu que não havia critério para autorizar o pagamento desses títulos para determinados credores. No TJ do Amazonas, foram identificados “indícios veementes da total falta de controle sobre as inscrições e a ordem de satisfação dos precatórios.” Situação semelhante foi verificada no Tocantins. A ex-presidente do TJ Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios. O TJ tocantinense também padece de investigação de empréstimos consignados em excesso para desembargadores. Um magistrado chegou a ter 97% de sua remuneração comprometida. Em Alagoas, a equipe do CNJ identificou dezenas de problemas na administração da Justiça local. “Verificamos situações inadmissíveis, como a de um magistrado que, em 2008, recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios”, diz o relatório feito pelo Conselho. Outro caso considerado grave envolveu o pagamento em duplicidade para um funcionário que ganhava como contratado por empresa terceirizada para prestar serviços para o mesmo tribunal em que atua como servidor. A troca de favores entre os governos dos Estados, as assembleias legislativas e os TJs é outro problema grave. Depois que o CNJ mandou cancelar o jeton na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei para torná-lo válido. Há uma troca constante de funcionários entre os três Poderes na Paraíba. Ao todo, 34,3% da força de trabalho da Justiça vem do Executivo Estadual e Municipal, fato que, para o CNJ, “se configura como desvio da obrigatoriedade de realização de concurso público”. Essa situação chegou ao extremo no Amazonas, onde um juiz de Parintins reclamou que não tinha independência para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo município. “Quando profere uma decisão contra o município o prefeito retira os funcionários”, diz o relatório do CNJ. Das 3,5 mil investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades. Em 21 deles, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente, para de trabalhar. CNJ é contestado no Supremo e no Congresso O poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de apurar desvios de juízes e irregularidades em tribunais está em xeque. Há duas grandes frentes de contestação ao trabalho de investigação sobre juízes e tribunais. A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados que foram condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu decisões do CNJ após concluir que o Conselho não deve entrar no mérito de decisões tomadas pelos juízes. A decisão da Justiça do Pará que envolveu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil foi um dos primeiros casos em que essa interferência foi discutida. Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional do CNJ, entendeu que havia o risco de o bloqueio beneficiar uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. No fim, a pessoa beneficiada pelo bloqueio poderia pedir o saque junto ao banco numa ação de usucapião de dinheiro. Eliana suspendeu os efeitos da decisão e, com isso, teve início uma discussão sobre o poder do CNJ de interferir em decisões judiciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma reclamação contra a ministra no STF. “O CNJ, por ser um órgão administrativo, não interfere em decisões judiciais”, defendeu-se Eliana. “Mas, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade e se configura como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética, pode haver censura disciplinar”, enfatizou a ministra. A reclamação contra a ministra foi arquivada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Mas o debate sobre o poder do CNJ de atuar perante decisões de juízes continua em outros recursos que aguardam julgamento. No STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois ministros entenderam que o CNJ deve esperar que as corregedorias dos tribunais dos Estados esgotem o trabalho de investigação. Isso aconteceu, por exemplo, no caso da condenação de juízes envolvidos em supostos desvios de verbas do TJ do Mato Grosso para uma maçonaria. O ministro Celso de Mello suspendeu a decisão do CNJ por entender que o caso deveria tramitar na Corregedoria local antes de chegar ao Conselho Nacional. O pedido de investigação da maçonaria pelo CNJ partiu da própria Corregedoria do Mato Grosso, que notou que o esquema envolvia juízes “com notório prestígio e influência”. A força desses juízes seria tão forte, segundo a Corregedoria, que “compromete, seriamente, a imparcialidade dos membros desta Corte [o Tribunal de Justiça] para julgá-los no âmbito administrativo”. Mas, para Celso de Mello, o caso não deveria ter sido enviado para o CNJ, pois, ao fazê-lo, a Corregedoria local “teria frustrado a possibilidade de o TJ atuar” na investigação. Segundo o ministro, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: quando houver inércia desses tribunais, em casos de simulação de investigação, na hipótese de procrastinação das apurações ou quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados. Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que o Conselho está autorizado a promover investigações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. “A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo”, informou a AGU. A outra frente de contestação ao CNJ se instalou no Congresso, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a composição do Conselho. Uma delas, de autoria do então deputado Celso Russomano (PP-SP), em 2008, prevê a ampliação dos atuais 16 conselheiros para 27. A outra foi feita, em 2009, pelo então deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e propõe um CNJ com 23 conselheiros. Mais do que aumentar a composição do CNJ, o que vai dificultar ainda mais a tomada de decisões, pois deixará o órgão sujeito a mais pedidos de vista e a votações mais demoradas, as propostas também interferem diretamente em seu funcionamento. A proposta de Russomano funde o CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público. O autor justificou que o CNJ deve ter, em sua composição, integrantes de outras carreiras ligadas à Justiça, como procuradores e delegados da Polícia Federal. A proposta de Oliveira cria uma comissão dentro do CNJ, composta por desembargadores que vão fazer a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho. Com isso, os juízes estaduais terão um poder de condução sobre as investigações de irregularidades e desvios nos tribunais em que eles mesmos atuam. Oliveira justificou a sua proposta alegando que a participação dos juízes estaduais no CNJ deve ser ampliada, pois as Cortes dos Estados são responsáveis por 80% da movimentação do Judiciário brasileiro. Para Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário. Juliano Basile e Maíra Magro – De Brasília |
CNJ traça mapa da corrupção na Justiça 19
Dr.Guerra, boa tarde!
Mando o texto abaixo que recebi na AASP, caso vossa ache interessante posta-lo.
Sou participante do FLIT e meu nick é o meu próprio nome, CARLA.
Saudações.
Carla



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e as ações,nas bolsas do mundo inteiro caindo.Ainda bem que nós não temos essa preocupação,aliás nossas ações são de desepejo,cobrança,execução etc.
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Qualquer servidor público pego numa gatunagem dessas é exonerado a bem do serviço público e perde seus vencimentos e se bobear ainda vai preso. Funcionário publico é exonerado toda hora e todo dia.Basta ver o diário oficilal. Policiais nem se fala, até injustamente para dar “bom exemplo”. É por essas e outras que muita gente está começando a sentir saudades da ditadura. Em país que se propõe a ter democracia, quanto mais ampla ela ,maior deveria ser o rigor da lei mas , aqui ocorre o contrário. Pena que se tudo isso for apurado e os culpados punidos teremos um bando de aposentados com salários polpudos curtindo a vida a nossas custas e o ressarcimento do que foi locupletado cairá no esquecimento.E ainda teremos que chamá-los de excelência pois como diz o velho ditado”o leão perde o pelo mas não a majestade”
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A cada dia mais fico dependente desse Jornal,pois as informações são muitas ,e espero poder passar para meus amigos e até mesmo para a sociedade,pois assim quem sabe ajudar a conscientizar de tais descalabros dos nossos 3 poderes.
Pois a sociedade só sabem julgar os que estão aqui em baixo e se esquecem que a maioria dos abusos passam despercebidos porque ha um certo interesses ,uma FORÇA MAIOR dos que estão na PONTA DO ICEBERG ,OS TUBARÕES DO PODER.
E CARLA não a conheço ,mas a admiro muito pela coragem ,pois eu sei bem como é e como funciona tais esquemas citados acima,eu mesma já fui vitima e tenho sido dessas autoridades. Os abusos são tantos que até drogas POLICIAS MILITARES chegaram a ameaçar por em meu carro na porta da casa de meu irmão na calada da noite.
2 juízes ,promotores ,escreventes ,psicologas e assistentes sócias do fórum,,secretária da Educação, conselheiros tutelares entre outras autoridades ,mentiram ,forjaram até assinaturas,omitiram provas dos autos,sumiram com documentos meus e de meu filho de 06 anos assediado por uma professora,e minha sorte é que eu desde 2003 tenho gravado tudo e todos ,seja o que for eu passei a não mais confiar em ninguém,depois de ver tantas sujeiras dentro dos órgãos públicos.
Fui obrigada a fazer BO contra Magistrados ,promotores etc.. por segurança de meus filhos,mas foi difícil pois ninguém queria registrar,quando eu falava quem eram os envolvidos ,todos se negavam, só quando fui na Seccional daí sim registraram,mas um dia depois me ligaram para levar o BO que tinham que trocar o numero que estava errado,mas eu nem fui,pois acho que advertiram o delegado a escrevente AMBOS IMPARCIAIS QUE REGISTRARAM.
VIU TEM BONS PROFISSIONAIS ,MAS É COMPLICADO SER UM BOM ,SE OS RUINS ESTÃO EM MAIOR NUMERO E AINDA MAIS AQUELES QUE ESTÃO ACIMA DE VOCÊ!
MAS FAZEMOS NOSSA PARTE E AO OLHARMOS PARA NOSSOS FILHOS E AMIGOS E MAIS PARA COM DEUS ,TEMOS A PLENA CERTEZA DO DEVER CUMPRIDO!!
BRASIL DE TODOS !!
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É preciso que se entenda de uma vez para sempre que, quem ocupa cargos de confiança por indicação da administração, como Diretor de DEINTER, SECCIONAL OU DIRETOR DE OUTROS DEPARTAMENTOS, não estão autorizados, nem de longe a rasgarem a constituição, pois os cargos não dão a eles direitos de comportarem-se como DEUSES perante os servidores; Claro que existe normas para estabelecer e fiscalizar condutas e obrigar o servidor a prestar bons serviços, mais tudo em conformidade com as leis vigente do país. Agora , ser intransigente e estabelecer normas próprias, com objetivos da intocabilidade em seus pares, fingindo que estão trabalhando com retidão, fazendo absurdos , cometendo ilegalidades, prostando-se perante os desejos macabros da administração , desejos estes que são meramente políticos com finalidades eleitoreiras e ambição de mais e mais poderes, suprimindo os Policiais com exigências descabidas e determinando a estes ordens que caracterizam assédio moral, pois ficam exigindo que o coitado faça mais do que ele pode . Isso para mim é burrice administrativa e puxasaquismo; Nós Policiais temos compromissos com a sociedade e não com o partido do Governador, somos Policiais e temos o objetivo de combater o crime doa a quem doer, sempre primando pela legalidade, dignidade e honestidade em todas ações, não importa quem é o desfavorecido, seja ele quem for, pode ser atingido até quem ocupa o mais alto cargo que anda “mijando fora do piníco”; Depois que o PSDB assumiu o Governo no Estado de São Paulo, tenho observado que todas as formas de agir e aplicar qualquer mudança, sempre tem um cheirinho de falcatruas, manobras políticas, são até legais do ponto de vista (sem apuração profunda), porém são imorais, mais para eles isso não importa se é imoral, o que importa mesmo é os finalmente, abre-se um orifício e depois uma cratera para saquear o erário público, tudo de maneira que não dá conotação de corrupção, é tudo préviamente calculado, isso se aplica também nos salários dos servidores, são aqueles auxilios, ALE, ALÀ etc que eles inventam para não reajustar os salários…..é tudo 171….nos finalmente os pobres servidores são humilhados e escrachados e ainda tem alguns pobre coitados que se quer se dá conta que esta sendo iludibriado e aplaudem….não possui a menor idéia ou discenimento que quando aposentar-se terá diminuido seu salário pela metade e não será mais ouvido por ninguém, pois será apenas mais um aposentado reclamão. É por essas e outras razões que tenho a postura de que não devemos passar a mão sobre a cabeça de ninguém , não devemos apoiar e nem permitir que algum dos nossos apoie esses individuoas do mal, cumpra-se o regulamento e as leis sem favorecer quem quer que seja e o resultado será sempre bom para todos, inclusive para educar essas pessoas que ocupam cargos por indicação e ficam suprimindo os direitos dos servidores públicos. Tomemos como bom exemplo o Poder Judiciário, todos serventuários ganham bons salários, sabem porque? porque os Juizes não ficam escondendo safadezas de políticos e se acovardando para determinações absurdas, se eles decidirem deflagrar uma greve…tem todo apoio dos Juizes…diferentemente de nós Policiais. Quando li algo sobre aquele delegado Seccional que disse ser contra o nivel superior para Investigadores e Escrivães, pude ter mais uma indisgetão , não que eu estivesse despreparado para saber disso, pois eu já sabia que é assim, só porque ocupa um cargo de confiança e para puxar o saco do Governo, cospe na nossa Instituição, é assim que funciona no Estado de São Paulo e por essas e outras razões é que somos a Polícia mais mau paga do país, temos um quadro de funcionários degradante, somos uma Polícia Civil velha sem bons equipamentos, sem bons prédios, sem boas viaturas, graças a essas pessoas que deveriam fortalecer a idéia de uma Polícia Melhor e somente porque ocupam um cargo relevante, mais temporário, então ficam cuspindo na Instituição e desmerecendo os subordinados.
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Kassab manda procurador devolver supersalário
‘Estado’ revelou no domingo que 140 procuradores de SP ganham mais que ministros do STF
08 de agosto de 2011 | 19h 20
Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli – O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo afirmou que todos os servidores municipais que receberam acima do teto do funcionalismo terão de devolver a diferença recebida a mais nos últimos quatro meses. A promessa foi feita após o Estado revelar neste domingo que 140 procuradores municipais receberam supersalários maiores que o limite constitucional dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 26,723,13) – um deles ganhou R$ 76,4 mil em junho.
Veja também:
link 35 servidores da Câmara de SP ganham acima do teto
O anúncio da Prefeitura é uma tentativa de se enquadrar às regras feitas pelo próprio prefeito Gilberto Kassab (sem partido) em abril, quando publicou um decreto estabelecendo limites para o funcionalismo municipal. Para os procuradores, o teto estabelecido foi o do desembargador de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 24.117,62). Entretanto, esse limite não havia sido efetivamente aplicado até agora e os funcionários nem haviam começado a serem notificados para os ajustes no salário.
Segundo a Prefeitura, os avisos vão começar a partir deste mês. A ideia é que, em setembro, não haja mais nenhum servidor ganhando acima do limite, somando tanto a remuneração fixa quanto verbas extras como gratificações e honorários advocatícios, no caso dos procuradores. As exceções serão as verbas indenizatórias – como vale transporte e auxílio doença – e as gratificações incorporadas aos supersalários antes da aprovação da Emenda Constitucional 41, em 2003, que estabeleceu o teto dos ministros do STF para qualquer tipo de vencimento.
Nesses casos, a decisão de se manter os altos contracheques vem de decisão recente do STF, que entendeu que a Constituição garante a “irredutibilidade” de direitos já garantidos.
Pela manhã, o prefeito Gilberto Kassab (sem partido) já havia declarado que os supersalários seriam cortados a partir de setembro. Por volta das 18h, porém, a assessoria do prefeito informou que a medida estará consolidada na folha de pagamento de agosto.
“Existe todo um encaminhamento que será consolidado até o mês de setembro. E a partir do mês de setembro, nenhum salário da Prefeitura, nenhum servidor da Prefeitura, estará ganhando mais do que o prefeito. Essa foi a justificativa, inclusive, de vincularmos o salário do prefeito, não o meu, mas o do futuro prefeito, o meu também, mas será feito a doação como vocês sabem. Com essa vinculação, nós resolveremos definitivamente a questão dos salários da Prefeitura”, explicou o prefeito.
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8 agosto 2011
Corrupção na Receita
Autor de denúncia morre durante as investigações
Por Alessandro Cristo e Marcelo Auler
Um mistério ronda as investigações da Polícia Federal, da Corregedoria da Receita Federal e da Procuradoria da República de São Paulo que desbarataram uma quadrilha de auditores fiscais que vendiam fiscalizações e informações privilegiadas para empresas de Osasco. Em maio passado, no curso da investigação do caso, morreu o ex-subdelegado da Receita Federal naquele município, Jorge Luiz Miranda da Silva, responsável pelas denúncias que levaram as três instituições a desmontarem o esquema de corrupção que, segundo cálculos de policiais federais, pode ter provocado um prejuízo aos cofres públicos de R$ 3 bilhões. Jorge Luiz estava recebendo ameaças de morte, segundo dizem seus colegas.
Depois de ter denunciado o esquema de corrupção na Delegacia da Receita em Osasco e se sentir ameaçado, ele foi transferido, em janeiro deste ano, para a Delegacia Regional de São José dos Campos. Não chegou a atuar muito no novo posto, pois obteve licença médica. As ameaças, a transferência e a própria licença médica fazem seus colegas auditores fiscais classificarem na rede de e-mail da categoria o caso como uma “morte anunciada”.
Jorge Luiz ficou quase um mês desaparecido e, por pouco, não foi enterrado como indigente no cemitério de Queimados, na Baixada Fluminense, muito embora ao se acidentar com seu Chevrolet Montana (placa EVK 8954, de São Paulo) às 21h30 do dia 15 de maio, 400 metros adiante do KM 193 da Via Dutra, pista em direção a São Paulo, estivesse com os documentos no bolso, além da documentação regular do automóvel. Foi isto o que permitiu ao policial rodoviário federal Marcos Alves Pereira o identificar ao registrar o Boletim de Ocorrência 01861/2011, na 55ª Delegacia Policial do Rio, em Queimados.
Ele morreu dois dias depois, no Hospital da Posse, em Nova Iguaçu, para onde foi levado no dia do acidente por uma equipe de socorro da Nova Dutra. Foi transferido para o IML no mesmo bairro da Posse, devidamente identificado, como consta do livro de registro visto neste domingo (7/8) pela reportagem da ConJur. Mas, ainda assim, sua família ficou sem notícias suas por quase um mês. Na delegacia da Receita Federal de São José dos Campos sua ausência só foi sentida depois que venceu a licença médica e ele nem apareceu, nem deu notícias.
Tão logo seus colegas descobriram sua morte, a Delegacia Sindical do Rio do Sindicato dos Auditores Fiscais (Sindifisco) reivindicou ao superintendente da Receita no estado uma investigação do caso. Porém, como afirma nota divulgada, os sindicalistas receberam instruções de São Paulo para permanecerem em silêncio de forma a não atrapalhar as investigações da Operação Paraíso Fiscal que culminou com a prisão de oito pessoas e a apreensão de cerca de R$ 12,2 milhões em espécie na casa e no escritório de alguns auditores.
Em consequência da Operação Paraíso Fiscal, no último dia 5 de agosto, o Diário Oficial da União publicou a exoneração dos envolvidos de seus cargos comissionados, inclusive do delgado-adjunto Antônio Ramos Cardozo, cargo que Jorge Luiz ocupou. Foram atingidos ainda Alaor de Paulo Honório, chefe do Serviço de Fiscalização; José Geraldo Martins Ferreira, chefe da Equipe de Fiscalização; e Kazuko Tane, chefe de Equipe de Fiscalização.
Uma equipe do setor de Inteligência da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo esteve na Baixada Fluminense dando início a uma investigação paralela. Conforme a ConJur apurou nesta segunda-feira (8/8), mesmo depois que a família o identificou no IML, o corpo do auditor foi impedido de ser liberado até que papiloscopistas federais recolhessem suas digitais para uma identificação oficial. A Polícia Federal de São Paulo já instaurou inquérito específico para apurar o acidente de carro, apesar de na Delegacia do DPF de Nova Iguaçu, assim como no Posto da Polícia Rodoviária de São João de Meriti, explicarem que tudo não passou de um acidente e uma triste coincidência.
Segundo informações, Jorge Luiz estava viajando desde a Região dos Lagos em direção a São José dos Campos quando colidiu na traseira do ônibus Mercedes Benz, ano 2010, da Expresso São Jorge, placa LLE 7619, dirigido por Maria José de Melo Silva. O carro, já recolhido pela família do pátio da PRF, ficou com a frente toda acabada. Na Delegacia de Queimados só existe o Boletim de Ocorrência, uma vez que o laudo do Exame de Corpo Delito do IML de Nova Iguaçu foi remetido para a 58ª DP e ainda não foi encaminhado a Queimados onde deve ocorrer a investigação do acidente.
Apesar disto tudo, diversos auditores fiscais querem que a Superintendência da Receita Federal do Rio acompanhe as investigações, como diz a nota divulgada assim como a carta encaminhada à superintendente adjunta da Receita no Rio de Janeiro. Na rede de e-mails deles, alguns cobram que o Sindifisco contrate um advogado para acompanhar o caso. Teme que o acidente possa ter sido provocado por terceiros.
Fiscalização corrupta
A operação foi deflagrada na última quinta-feira (4/8). A Polícia Federal, em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público Federal, descobriu que um grupo de fiscais da Receita cobrava de empresas para reduzir o valor das multas aplicadas. Na casa dos acusados foram encontrados pelo menos 12 milhões, em reais e dólares. A estimativa é que a soma do prejuízo para os cofres públicos pode passar dos R$ 3 bilhões.
Segundo a Polícia, o esquema contava com servidores da Receita de Osasco (SP) para a venda de fiscalizações e de advocacia administrativa, no qual eram lavrados autos de infração com valores menores que os devidos. Segundo o fisco, foi a maior operação conjunta de combate à corrupção da história da Corregedoria da Receita Federal, envolvendo 120 agentes e delegados da PF e 50 auditores da Receita. Foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão nos municípios de São Paulo, Osasco, Sorocaba e Barueri, e oito mandados de prisão — seis preventivas e duas temporárias —, lavradas pela 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
As prisões ocorreram pela prática dos crimes de advocacia administrativa — quando o funcionário público usa informações privilegiadas para ajudar um criminoso —, corrupção passiva, violação de sigilo, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. São suspeitos de participar do esquema 11 servidores e ex-servidores da Delegacia da Receita Federal de Osasco-SP. Cinco auditores foram suspensos cautelarmente de suas funções por ordem judicial. Também foram presos o filho e a mulher de um dos fiscais, além de um doleiro. Em outra ação, no Rio de Janeiro, a PF prendeu seis funcionários do INSS suspeitos de fraudar benefícios previdenciários.
Nas casas dos cinco auditores presos, a Polícia encontrou e apreendeu R$ 12,9 milhões, entre notas de real e de dólar, muitas escondidas em caixas de leite e de biscoitos. A maior apreensão em espécie da operação aconteceu na casa de um auditor em Alphaville: R$ 2,5 milhões e US$ 2,5 milhões, encontrados no forro do telhado. Na casa do delegado adjunto da Receita Federal em Osasco foram apreendidos R$ 814 mil e US$ 232 mil. Com um dos chefes de fiscalização da Delegacia foram apreendidos quase R$ 1 milhão e US$ 91 mil. Com um quarto auditor foram apreendidos R$ 530 mil e US$ 3 mil, além de pedras preciosas. Na casa de outra chefe de fiscalização, mais R$ 3 milhões foram apreendidos. No armário desta auditora-chefe na própria repartição da Receita foram encontrados R$ 45 mil. Ao todo, 11 carros de luxo foram confiscados. Segundo a Polícia, os servidores tinham contas no exterior e alto padrão de vida.
Notícia publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo conta que os fiscais estavam sendo investigados desde o início do ano. A apuração começou com uma denúncia feita por um ex-auditor à Corregedoria da Receita. O esquema vigorava desde 2003. De acordo com o MPF, empresários da região de Osasco eram abordados pelos funcionários públicos, que deixavam de autuá-los em troca de vantagens financeiras, além de transmitir informações privilegiadas aos empresários. A quadrilha também dava consultoria para que as empresas com supostas irregularidades pudessem invalidar multas recebidas e alterar valores a serem pagos. Entre 100 e 150 fiscalizações foram vendidas. Cerca de 50 empresas teriam sido beneficiadas.
O fisco constatou que os acusados moravam em casas de alto padrão, realizavam viagens internacionais com frequência e mantinham contas correntes no exterior. As provas foram obtidas a partir de interceptação telemática e telefônica e o monitoramento de encontros com empresários fiscalizados.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Marcelo Auler é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2011
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Esses mesmos merdas é que falam mal da policia
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uma vez já foi dito… e penso com razão:
“o Brasil não é um país sério…”
Vejo que o nosso País é uma “gozolândia…!”
Aqui é a banana engolindo o macaco…
Só se pensar em roubar…, meter a mão!, tirar vantagem em proveito…
é uma situação endêmica, perniciosa… e cultural.
É a demonstração real do fracasso do “Estado”
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Boa Tarde!
Senhoras e Senhores.
Hoje devido ao mau tempo e a minha pouca paciência e, por talvez já encontrar-se perambulando pela andropausa, resolvi ficar em casa e, note os Senhores o seguinte:
Sentar confortavelmente diante de uma bela tela de computador e, feito “Raul Seixas”, “De boca aberta esperando a morte chegar” e, pasmem ter a pachorra de ficar lendo este noticiário e imaginando quantos descalabros, sacanagens, injustiças, apropriações e maledicências estes nobres e impolutos “Senhores” acometem e maquinam em seu gabinete bem arejado e na mais profunda alquimia poderíamos sequer imaginar ou suspeitar.
Realmente, de minha parte, jamais terei este infortúnio e algum dos Senhores já imaginam a minha resposta?
“Memórias de um cicerone”
“Certa vez, por volta das 22h00min, chegou um cidadão engravatado na Delegacia de Polícia e humildemente apresentou-se para a Autoridade Policial e dizendo-se vindo do interior, mas precisamente da região de Pindamonhangaba/SP, solicitou para o mesmo que efetuasse “a título de cortesia e amizade” uma diligência pela região das “Boates”. A Autoridade desconfiada, imediatamente perguntou qual seria o verdadeiro interesse neste pedido.
Tamanho foi o espanto em ouvir que aquele cidadão estava impressionado e entorpecido com tamanhas propagandas a respeito daquelas “Casas” e, por estar em trânsito, da sua cidade natal com destino à Presidente Prudente e, devido a certa insegurança, insistiu na empreitada.
Fiquei ali atentamente observando e imaginando o que de fato passava na cabeça daquela criatura. E tão logo a Autoridade se apercebeu da minha fisionomia, passou a bola e disse-me para efetuar uma diligência e levar comigo aquela personalidade.
Não é de o meu feitio ficar perambulando por “Boates”, salvo quando em diligências extremamente justificadas, mas como era tudo pelo social, fomos lá.
Visitamos algumas delas e, em cada espaço que adentrávamos era aquele espanto, igual criança se lambuzando com doces.
Ao final, o cidadão me confessou que sempre se reservou aos estudos e não via a hora de usufruir destas benesses. Agradeceu imensamente pela “City Tur” e, despediu-se e foi-se embora”
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Qual a moral da história?
Não tenho tudo que amo, mas amo tudo que tenho; e,
Nunca come e nunca bebe, mas quando come se lambuza e quando bebe se enlouquece.
Caronte.
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9 agosto 2011
Controle de jornada
Universidade está obrigada a adotar ponto eletrônico
Por Jomar Martins
O reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) está obrigado, desde segunda-feira (8/8), a começar a implantar o ponto eletrônico para controlar a jornada de trabalho de todos os servidores da instituição. Também deve ter um sistema de corte de salários e responsabilização daqueles que não cumprirem a carga horária mensal. A determinação, em liminar, partiu do juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS). Ele acolheu pedido feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública. Cabe recurso.
A ordem judicial atinge, inclusive, os médicos que exercem suas funções no Hospital Universitário, onde a situação de descumprimento da jornada de trabalho é mais flagrante e acarreta prejuízo à prestação do serviço de saúde na região.
O MPF afirmou em juízo que recebeu inúmeras Representações, informando o descumprimento da carga horária por parte da maioria dos profissionais que atua no Hospital Universitário. Ao instaurar procedimentos para apurar as irregularidades, o parquet constatou que a carga normal de trabalho não era cumprida por parte de alguns médicos — e estes não sofriam desconto de seus salários.
Conforme a Ação Civil Pública, os próprios servidores do Hospital definiram que somente haveria cortes de salário daqueles que não cumprissem a frequência mínima de 50%. Mesmo assim, segundo o MPF, as investigações revelaram que sequer este mínimo de carga horária era cumprido. Também não havia qualquer desconto para os servidores faltosos.
Por fim, o MPF relatou que há cerca de três anos busca junto à Administração da autarquia o comprometimento de exigir dos seus funcionários o cumprimento da carga horária normal e legal de trabalho e a repercussão das faltas injustificadas em suas respectivas remunerações, sem obter nenhum resultado prático.
A UFSM contestou peça inicial. Argumentou que não é verdade que inexista controle de frequência de seus servidores. Ressaltou, ainda, que o momento não é considerado adequado para a adoção de formas de controle mais rigorosas, tendo em vista que a Universidade enfrenta uma greve dos servidores. A rigidez no controle poderia deflagrar um recrudescimento do movimento paredista. Por último, negou que não tivesse feito desconto do salário dos faltosos.
O juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, após analisar toda a documentação do processo, considerou ‘gravíssima’ a inexistência de qualquer controle da maioria dos servidores da UFSM. Disse que o ‘controle’ feito por raros setores da Universidade é de confiabilidade duvidosa. ‘‘(…) O preenchimento das ‘folhas-ponto’ pelos servidores não se dá diariamente, com a anotação do exato horário em que chegaram e saíram do seu local de trabalho, efetuando-se os registros somente no final da semana, do mês ou até mesmo do semestre! Ademais, várias unidades afirmaram que o controle do ponto é realizado por inspeção visual.’’
Ele considerou ‘‘ilegal e imoral’’ a situação de funcionamento e ineficiência administrativa do Hospital Universitário, ‘‘na medida em que, por um lado, os servidores sequer cumprem metade da carga horária a que estão obrigados, mas estão a receber a totalidade de suas remunerações; e, de outro lado, o nosocômio opera com capacidade inferior ao seu potencial, alegando seus administradores falta de pessoal! A meu ver, trata-se de falta do pessoal ao trabalho.’’
Após a exposição de motivos, concedeu o pedido de antecipação de tutela e ordenou o reitor a implantar um controle eletrônico e digital de frequência para todos os servidores (excluindo apenas as hipóteses legais previstas no parágrafo 7º do artigo 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995), bem como descontar o salário dos faltosos.
As medidas determinadas devem ser implantadas no prazo de 360 dias em toda a Universidade. Para o Hospital Universitário, onde se faz mais urgente um controle de pessoal, em vista do atendimento à saúde, este prazo foi reduzido para 180 dias.
Clique aqui para ler a determinação.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 9 de agosto de 2011
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Oque esta funcionando neste estado mais rico da federação?
Tem segurança? = não.
Tem educação publica? = não.
Tem saude pública? = não.
Falta gestão pública? = sim.
MP entra com ação para garantir realização de cirurgias no HC
Hospital poderá pagar multa de R$ 2,5 mil para cada cancelamento causado por falta de médicos anestesistas
09/08/2011 – 12:17
EPTV
O Ministério Público de Ribeirão Preto entrou com uma ação na Justiça para garantir que os pacientes do Hospital das Clínicas sejam atendidos. A falta de médicos anestesistas tem provocado cancelamento constante de cirurgias e prejudicado o atendimento à população.
Caso a denúncia do promotor Sebastião Sérgio da Silveira seja aceita, o HC terá que pagar uma multa de R$ 2,5 mil para cada cirurgia cancelada. “É obrigação do hospital resolver o problema da falta de médicos porque recebe verba do Estado para fazer o atendimento correto”, afirmou Silveira.
Nos últimos 50 dias a situação piorou, já que os médicos assistentes entraram em greve pedindo equiparação salarial com outros três hospitais do Estado. Normalmente, o HC conta com 65 anestesistas. Na semana passada, cinco pediram demissão.
O número de cirurgias canceladas por mês chega a 350. Segundo a médica Cristiane Nogueira, o problema é antigo. “Mesmo quando tem concurso, faltam candidatos, porque o salário é baixo”, afirmou.
A merendeira Maria Figueiredo, de 50 anos, por exemplo, estava com cirurgia marcada para a retirada de um tumor do fígado. A paciente foi internada e, após esperar 18 dias, não conseguiu ser operada. Os cirurgiões estavam prontos, mas não haviam anestesistas.
“Me prepararam pra ir à mesa quatro vezes. Mas não tinha gente pra me operar”, contou. Ela afirmou que os médicos se colocaram de prontidão, mas não conseguiram realizar o trabalho.
Em nota, a assessoria de imprensa do HC informou que há 15 vagas para médicos anestesistas e que já abriu inscrições para contratar cinco. Segundo o hospital, 50 continuam trabalhando normalmente. As inscrições vão até esta sexta-feira (12) e o salário oferecido é de R$ 3,1 mil.
Saiba mais
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09/08/11 – Projeto com aumento salarial ainda não chegou na ALESP
Ter, 09 de Agosto de 2011 15:08
Ainda não há previsão de quando o aumento no salário dos servidores vai constar no holerite.
A proposta de reajuste salarial feita pelo governo Alckmin aos servidores do sistema prisional paulista no mês passado ainda não foi encaminhada à Assembleia Legislativa de São Paulo – pelo menos até a data de hoje. A proposta será encaminhada em forma de projeto de lei, a ser apreciado e votado pelos deputados estaduais, e posteriormente sancionado pelo governador. Só depois desse trâmite, será encaminhado à Fazenda para que se efetue o pagamento. Não há prazo determinado para que isso aconteça.
Por causa da demora no envio do projeto à ALESP e também pelos prazos determinados dos trâmites da Assembleia, o fato é que existe pouca possibilidade do aumento já estar fixado no próximo holerite. O mais provável é que o aumento só chegue de fato ao bolso do servidor no final de setembro ou começo de outubro.
De qualquer forma, já está assegurado, na própria proposta do governo, que o aumento será retroativo a 1º de julho. O SIFUSPESP está mantendo contato com deputados no sentido de convencê-los a apresentar emenda ao projeto para que o aumento seja retroativo à data-base, que é 1º de março.
“Não temos nenhuma informação da parte do governo que explique a razão dessa demora em enviar o projeto de lei à ALESP. Nesse tempo, estamos mantendo contato diário com a Secretaria de Gestão Pública para saber da movimentação do projeto, ao mesmo tempo em que conversamos com alguns deputados articulando possíveis melhorias ao projeto, como a obediência à data-base”, explica João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP.
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Penitenciária de Itaí
Segundo Olimpio Gomes (PDT), o governador Geraldo Alckmin disse que encaminharia para a Assembleia Legislativa um projeto com a finalidade de rever o salário dos profissionais da segurança pública. “Nove dias se passaram desde o retorno do recesso e nada foi enviado, ou melhor, não existe projeto”, declarou. O deputado criticou a postura do governo estadual, que não cumpriu seus compromissos. Gomes também citou matéria da revista Veja, do último domingo, que retratou a penitenciária de Itaí e o número de estrangeiros lá retidos. Para o parlamentar, eles deveriam estar em presídios federais. (DV)
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Pois é… mas se borram todo quando se deparam com um marginal e gritam pelos policiais. É fácil ser macho na canetada como eles costumam ser.
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Processo
0312794-60.2009.8.19.0001 (2009.001.313671-5)
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Capital 4ºJuizado Especial Cível Bairro Catete Processo nº 2009.001.313671-5 Autor: Leonardo de Lima Fernandes Réu: Claro s.a. Sentença Na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95 deixo de relatar o feito passando a fundamentar e decidir. Antes de mais nada, creio que a patrona do autor não padeça de senilidade, ainda que a idade avançada lhe confira diversas garantias e imponha a este magistrado o dever de ser paciente. Em verdade creio que padeça ou de síndrome do pânico ou complexo de perseguição, dado que em momento algum sequer sugeri que a mesma fosse chicaneira, ou mesmo há indícios de conluio entre ré e funcionários do cartório. Até porque, se assim o entendesse julgaria de pronto a ação improcedente e aplicar-lhe-ia multa por contempt of court. É difícil e desagradável para este magistrado, com reles dezoito anos de formado, frente aos 32 da patrona, ver-se obrigado a concitá-la a manter o profissionalismo. Dizia Buda que temos dois ouvidos e uma boca, para que falemos a metade do que ouvimos. Entretanto, tal lógica não inculca que, por termos dez dedos nas mãos, tenhamos que escrever o décuplo do que falamos…… Pois o risco de escrever sandices é extremamente alto. Posto Drª, mantenha a calma!!!!!!!!! A qual deveria ter adquirido do alto da sua experiência e tempo de patronato. Pois bem, determina o art. 4º da lei 9099/95: ´…Art. 4º – É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único – Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo…´ Mais, determina o art. 101 do CDC: ´…Art. 101 – Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor; II – o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este. Por fim, determina o art. 14 do CPC: ´…Art. 14 – São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I – expor os fatos em juízo conforme a verdade; II – proceder com lealdade e boa-fé; III – não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; IV – não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito; V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo Único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo ao juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo pago no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado…´ Ora, o domicílio do autor é em Duque de Caxias, e, o da ré é no centro da cidade. Logo, esse Juizado não é competente para conhecer da causa, o que até poderia ser conhecido de ofício, a teor do enunciado consolidado FONAJE nº 89. Mas, tratando-se de processo antigo, me parece ser injusto com a parte ante, não chicana, mas desatenção da patrona, ver seu processo extinto sem resolução do mérito. Voltando à confusão da patrona, tanto é a vis beligerante da patrona que esquece que, ela própria, informa que o contrato já foi objeto de processo tombado sob o nº 2008.001.378379-2, onde foi celebrado acordo. Ora, urge saber se houve, primeiramente, coisa julgada em relação à inexigibilidade dos débitos que narra nessa inicial, para apuração da existência ou não do fato do serviço no aponte informado. É verdade que, como a própria patrona chamou a atenção desse subscritor, para apurar se há ou não pressuposto processual à presente pela coisa julgada. Apesar de ser ônus da parte instruir corretamente o feito, o magistrado, com toda boa vontade que dispensa a todos os feitos que julga, resolverá o problema. Da análise do sistema informatizado do TJRJ depreendem-se os seguintes andamentos: ´…Em 05 de dezembro de 2008, na sala de audiências deste Juízo, perante a Juíza Leiga Dra. ANA PAULA MACHADO FRANKLIN realizou-se a Audiência de Instrução e Julgamento designada nestes autos. Ao pregão, respondeu a parte autora e seu patrono, bem como a parte ré e seu patrono. Tentada a conciliação, esta foi possível, nos seguintes termos: 1) A parte autora se compromete a efetuar e entrega de cópia dos seguintes documentos no escritório da ré situado na Av. Graça Aranha, 182/ 8 andar, Centro, Rio de Janeiro: RG, CPF, comprovante de residência recente em nome da parte autora, e cópia de extrato de movimentação bancária recente. A entrega dos documentos será feita até o dia 09/12/2008, obrigando-se a ré a emitir recibo. 2) A parte ré se compromete a reativar a linha do autor, de nº 21-76072964, no Plano Estilo 100, no prazo de quinze dias úteis contados a partir da entrega dos referidos documentos, sob pena de multa a ser fixada em execução. 3) A parte re se compromete a cancelar os débitos vinculados à referida linha celular no prazo de quinze dias úteis a contar da presente data, sob pena de multa a ser fixada em execução. 4) A parte ré se compromete a conceder ao autor bônus referente ao valor da franquia 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, sob pena de multa a ser fixada em execução. 5) A parte ré se compromete, ainda, a pagar ao autor a quantia de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) a título de indenização por danos morais. O pagamento será feito em quinze dias úteis, através de ID Depósito, sob pena de multa equivalente a 30% do valor do débito. Fica desde já autorizada a expedição do mandado de levantamento quando da realização do depósito. Pela ré foi requerido que as futuras publicações sejam feitas em Com o cumprimento do acordo a parte autora dará quitação geral para nada mais poder cobrar acerca dos pedidos formulados na inicial. As partes renunciam ao prazo recursal. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência…´ Alvitrando os documentos acostados, depreende-se que o aponte se deu por débito relativo à fatura de fevereiro de 2009, período o qual não se remeteu a patrona em sua inicial. Logo, à míngua de impugnação específica por parte da autora da dita fatura, esta, remonta presumivelmente devida, até porque não há que falar em desconhecimento das cláusulas contratuais, mormente a tarifação, dado que o autor, na ação anterior deu-se por plenamente ciente e concorde, tanto que o serviço seria restabelecido, a suspensão e o aponte são exercício de regular direito, ante a flagrante inadimplência. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos. Determino que a ré retire o aparelho da residência da autora no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de perda do aparelho. Determino que a autora regularize sua capacidade postulatória. Deixo de condenar em despesas processuais e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n. 9099/95. P.R.I. Marcello Rubioli Juiz de Direito
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Processo nº:
0004371-25.2010.8.19.0075
Tipo do Movimento:
Audiência Especial Informal de Conciliação
Descrição:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VARA CÍVEL REGIONAL DE VILA INHOMIRIM COMARCA DE MAGÉ PROCESSO Nº 4371-25.2010.8.19.0075 AÇÃO: DANO MORAL PARTE AUTORA: ELCI DO NASCIMENTO ADV.: PAULO FERNANDES – OAB/RJ 68830 PARTE RÉ: BANCO ITAUCARD S/A ADV.: PREPOSTO: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 30 de agosto de 2011, às 11:57 horas, na sala de audiências da Vara Cível Regional de Vila Inhomirim – Comarca de Magé onde se encontrava presente a Secretária VANUZA DE MELLO ABRAHÃO VIDAL RIBEIRO, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes, responderam a parte autora e seu Patrono. Ausentes a parte ré e seu patrono. Faço os autos conclusos à MM Juíza SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO. Nada mais havendo encerrou-se a audiência, observadas as formalidades legais. VANUZA DE MELLO ABRAHÃO VIDAL RIBEIRO SECRETÁRIA – MAT. 01/23812 Autor: Adv. do autor: Réu: Adv. do réu:
Processo
0312794-60.2009.8.19.0001 (2009.001.313671-5)
Tipo do Movimento:
Sentença
Descrição:
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Capital 4ºJuizado Especial Cível Bairro Catete Processo nº 2009.001.313671-5 Autor: Leonardo de Lima Fernandes Réu: Claro s.a. Sentença Na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95 deixo de relatar o feito passando a fundamentar e decidir. Antes de mais nada, creio que a patrona do autor não padeça de senilidade, ainda que a idade avançada lhe confira diversas garantias e imponha a este magistrado o dever de ser paciente. Em verdade creio que padeça ou de síndrome do pânico ou complexo de perseguição, dado que em momento algum sequer sugeri que a mesma fosse chicaneira, ou mesmo há indícios de conluio entre ré e funcionários do cartório. Até porque, se assim o entendesse julgaria de pronto a ação improcedente e aplicar-lhe-ia multa por contempt of court. É difícil e desagradável para este magistrado, com reles dezoito anos de formado, frente aos 32 da patrona, ver-se obrigado a concitá-la a manter o profissionalismo. Dizia Buda que temos dois ouvidos e uma boca, para que falemos a metade do que ouvimos. Entretanto, tal lógica não inculca que, por termos dez dedos nas mãos, tenhamos que escrever o décuplo do que falamos…… Pois o risco de escrever sandices é extremamente alto. Posto Drª, mantenha a calma!!!!!!!!! A qual deveria ter adquirido do alto da sua experiência e tempo de patronato. Pois bem, determina o art. 4º da lei 9099/95: ´…Art. 4º – É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único – Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo…´ Mais, determina o art. 101 do CDC: ´…Art. 101 – Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor; II – o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do artigo 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este. Por fim, determina o art. 14 do CPC: ´…Art. 14 – São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: I – expor os fatos em juízo conforme a verdade; II – proceder com lealdade e boa-fé; III – não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento; IV – não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito; V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final. Parágrafo Único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo ao juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo pago no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado…´ Ora, o domicílio do autor é em Duque de Caxias, e, o da ré é no centro da cidade. Logo, esse Juizado não é competente para conhecer da causa, o que até poderia ser conhecido de ofício, a teor do enunciado consolidado FONAJE nº 89. Mas, tratando-se de processo antigo, me parece ser injusto com a parte ante, não chicana, mas desatenção da patrona, ver seu processo extinto sem resolução do mérito. Voltando à confusão da patrona, tanto é a vis beligerante da patrona que esquece que, ela própria, informa que o contrato já foi objeto de processo tombado sob o nº 2008.001.378379-2, onde foi celebrado acordo. Ora, urge saber se houve, primeiramente, coisa julgada em relação à inexigibilidade dos débitos que narra nessa inicial, para apuração da existência ou não do fato do serviço no aponte informado. É verdade que, como a própria patrona chamou a atenção desse subscritor, para apurar se há ou não pressuposto processual à presente pela coisa julgada. Apesar de ser ônus da parte instruir corretamente o feito, o magistrado, com toda boa vontade que dispensa a todos os feitos que julga, resolverá o problema. Da análise do sistema informatizado do TJRJ depreendem-se os seguintes andamentos: ´…Em 05 de dezembro de 2008, na sala de audiências deste Juízo, perante a Juíza Leiga Dra. ANA PAULA MACHADO FRANKLIN realizou-se a Audiência de Instrução e Julgamento designada nestes autos. Ao pregão, respondeu a parte autora e seu patrono, bem como a parte ré e seu patrono. Tentada a conciliação, esta foi possível, nos seguintes termos: 1) A parte autora se compromete a efetuar e entrega de cópia dos seguintes documentos no escritório da ré situado na Av. Graça Aranha, 182/ 8 andar, Centro, Rio de Janeiro: RG, CPF, comprovante de residência recente em nome da parte autora, e cópia de extrato de movimentação bancária recente. A entrega dos documentos será feita até o dia 09/12/2008, obrigando-se a ré a emitir recibo. 2) A parte ré se compromete a reativar a linha do autor, de nº 21-76072964, no Plano Estilo 100, no prazo de quinze dias úteis contados a partir da entrega dos referidos documentos, sob pena de multa a ser fixada em execução. 3) A parte re se compromete a cancelar os débitos vinculados à referida linha celular no prazo de quinze dias úteis a contar da presente data, sob pena de multa a ser fixada em execução. 4) A parte ré se compromete a conceder ao autor bônus referente ao valor da franquia 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, sob pena de multa a ser fixada em execução. 5) A parte ré se compromete, ainda, a pagar ao autor a quantia de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) a título de indenização por danos morais. O pagamento será feito em quinze dias úteis, através de ID Depósito, sob pena de multa equivalente a 30% do valor do débito. Fica desde já autorizada a expedição do mandado de levantamento quando da realização do depósito. Pela ré foi requerido que as futuras publicações sejam feitas em Com o cumprimento do acordo a parte autora dará quitação geral para nada mais poder cobrar acerca dos pedidos formulados na inicial. As partes renunciam ao prazo recursal. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência…´ Alvitrando os documentos acostados, depreende-se que o aponte se deu por débito relativo à fatura de fevereiro de 2009, período o qual não se remeteu a patrona em sua inicial. Logo, à míngua de impugnação específica por parte da autora da dita fatura, esta, remonta presumivelmente devida, até porque não há que falar em desconhecimento das cláusulas contratuais, mormente a tarifação, dado que o autor, na ação anterior deu-se por plenamente ciente e concorde, tanto que o serviço seria restabelecido, a suspensão e o aponte são exercício de regular direito, ante a flagrante inadimplência. Isto posto, julgo improcedentes os pedidos. Determino que a ré retire o aparelho da residência da autora no prazo de quarenta e cinco dias, sob pena de perda do aparelho. Determino que a autora regularize sua capacidade postulatória. Deixo de condenar em despesas processuais e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei n. 9099/95. P.R.I. Marcello Rubioli Juiz de Direito
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Processo nº:
0006810-09.2010.8.19.0075
Tipo do Movimento:
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento
Descrição:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE VILA INHOMIRIM COMARCA DE MAGÉ PROCESSO Nº 6810-09.2010.8.19.0075 AÇÃO: DANO MORAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARTE AUTORA: LEONARDO DE LIMA FERNANDES ADV.: PAULO FERNANDES – OAB/RJ 68830 PARTE RÉ: TELEMAR (OI) S.A. ADV.: ANA PAULA GOMES – OAB/RJ 139738 PREPOSTO: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA – RG: 10.394.373-4 DIC/RJ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 14 de junho de 2011, às 16:02 horas, na sala de audiências da Vara Cível do Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, onde se encontrava presente a MM. Juíza de Direito Drª SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO, na hora previamente designada nos autos da ação acima referida, declarou S. Exa. aberta a audiência. Apregoadas as partes, responderam a parte autora acompanhada de seu Patrono, bem como a parte ré acompanhada de seu Advogado. Proposta conciliação, a mesma restou infrutífera. Pelo réu foi oferecida contestação, que foi lida, dela obtendo vista a parte autora. A parte autora afirma nunca ter contratado o serviço ´fale navegue 230 sem limites´. O autor informou que possui três residências: o da inicial, que está em obra e o da Rua Três, 486, cs 02, Nova Campina, Duque de Caxias, CEP: 25268-000 e Estrada da Água Grande, 525, apto 205, Vista Alegre, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21360-130. Anote-se onde couber. Que atualmente é estagiário do escritório de advocacia de seu pai. Ato continuo, foi colhido o depoimento pessoal do autor, nos seguintes termos: que contratou os serviços da ré em relação a linha 2631-5469; que o imóvel está em obras desde maio de 2008; que solicitou a linha em julho de 2008, aproximadamente; que nesta época consumia normalmente e pagava R$ 49,00 do plano 230 minutos; que tal plano significa a liberdade para falar em ligações locais durante 230 minutos; que não houve reajuste do valor da mensalidade; que não se recorda se pagou a fatura que venceu em janeiro de 2009 e anteriores. Dada a palavra à ré, respondeu às perguntas: que ao tentar fazer um empréstimo descobriu que seu nome estava negativado; que, de fato, possui uma inscrição negativa de seu nome registrada pelo Banco do Brasil, com data posterior; que tal inscrição consta do SPC até hoje; que cursa o 7º período do curso de Direito; que é estagiário do escritório de seu pai, seu patrono; que chegou a reclamar junto à ré, solicitando o cancelamento do plano fale e navegue 230 sem limites, pois não contratou serviço de internet; que não questiona as ligações para celular, pois havia pedreiros fazendo obra no local; que foi o próprio autor quem elaborou o texto da inicial, subscrita por seu pai, seu patrono; que confirma o pedido de empréstimo em janeiro de 2009; que nunca morou no endereço da inicial; que quando precisa usar a internet em seu notebook utiliza o plano da Vivo 3G; que em 2008 já era assim; que não sabe se estava inadimplente em dezembro de 2008; que pagou as faturas até a cobrança do novo plano que não contratou. Pelas partes foi dito que não havia mais provas a serem produzidas. Pela MM. Drª Juíza foi declarada encerrada a instrução, dando a palavra às partes, em alegações finais, tendo as mesmas se reportado as suas peças e pleitos constantes nos autos. Pela MM. Drª Juíza foi exarado o seguinte DESPACHO: Concedo ao autor o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento da fatura com vencimento em 08/12/08, que foi o motivo da negativação. Após, venham conclusos para sentença.Nada mais havendo determinou o MM. Dr Juiz o encerramento desta audiência, o que foi feito às 16:16 horas, observadas as formalidades legais. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz de Direito Parte Autora: Adv. da Parte Autora: Parte Ré: Adv. da Parte Ré:
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A vara da delegação de poderes para funcionário presidir audiências no tj rj.
O camarada tem 47 anos e estuda direito no 7o periodo? e vive de que? o pai advogado oab rj 68830 assiste e nada faz?
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Escuta… Juíza LEIGA fazendo audiência de instrução ?????????
Vou comunicar o CNJ.
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