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O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Esse retrato de um Poder que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros. “Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros”, afirmou ao Valor a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves. Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles, venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país. No Espírito Santo, a contratação de serviços pelo Judiciário chegou ao cúmulo quando o TJ adquiriu os serviços de degustação de café. O CNJ mandou cancelar o contrato de “análise sensorial” da bebida, que vigorou até junho de 2009. O Conselho também descobriu casos de nepotismo e de servidores exonerados do TJ que recebiam 13º salário. Em Pernambuco e na Paraíba, associações de mulheres de magistrados exploraram diversos serviços, como estacionamento e xerox, dentro do prédio do TJ. Na Paraíba, o pagamento de jeton beneficiou não apenas os juízes mas a Junta Médica do tribunal. Pernambuco ainda teve casos de excessos de funcionários contratados sem concurso público nos gabinetes. O CNJ contou 384 funcionários comissionados no TJ, a maioria nos gabinetes dos desembargadores, onde são tomadas as decisões. No Ceará, a Justiça local contratou advogados para trabalhar no TJ. É como ter agentes interessados em casos de seus clientes diretamente vinculados a quem vai julgá-los. Ao todo, 21 profissionais liberais trabalharam no TJ de Fortaleza e custaram R$ 370 mil aos cofres do Estado. No Pará, o CNJ determinou o fim de um contrato com empresa de bufê que chegou a fazer 40 serviços por ano para o TJ – em ocasiões como posses, inaugurações, confraternização natalina e na tradicional visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré. Além disso, o Conselho identificou sorteios direcionados de juízes para decidir casos. Num desses sorteios, participou um único desembargador. Decisões que levam à liberação de altas quantias de dinheiro também estão sob investigação do CNJ. No Maranhão, sete juízes de São Luís foram afastados após o Conselho verificar que eles estavam liberando altas somas em dinheiro através da concessão de liminares em ações de indenização por dano moral. Uma delas permitia a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial. No Mato Grosso, dez juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do TJ para cobrir prejuízos de uma loja maçônica. Um sistema de empréstimos contraídos por magistrados do Distrito Federal levou o CNJ a abrir investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhares de reais. Os conselheiros Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti identificaram que o esquema da Ajufer era, em tese, criminoso, pois indica a prática de fraude e de estelionato. Mas o caso da Ajufer está longe de ser o mais conhecido esquema de administração de verbas por magistrados. Entre as entidades ligadas a juízes que gerenciaram recursos e serviços no Judiciário, a mais famosa foi o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos na Bahia e foi fechado pelo CNJ. O Ipraj cuidou da arrecadação de recursos para o Judiciário baiano e administrou tanto dinheiro que chegou a repassar R$ 30 milhões para a Secretaria da Fazenda da Bahia. Casos de favorecimento na liberação de verbas de precatórios também chamam a atenção. Ao inspecionar o TJ do Piauí, o CNJ concluiu que não havia critério para autorizar o pagamento desses títulos para determinados credores. No TJ do Amazonas, foram identificados “indícios veementes da total falta de controle sobre as inscrições e a ordem de satisfação dos precatórios.” Situação semelhante foi verificada no Tocantins. A ex-presidente do TJ Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios. O TJ tocantinense também padece de investigação de empréstimos consignados em excesso para desembargadores. Um magistrado chegou a ter 97% de sua remuneração comprometida. Em Alagoas, a equipe do CNJ identificou dezenas de problemas na administração da Justiça local. “Verificamos situações inadmissíveis, como a de um magistrado que, em 2008, recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios”, diz o relatório feito pelo Conselho. Outro caso considerado grave envolveu o pagamento em duplicidade para um funcionário que ganhava como contratado por empresa terceirizada para prestar serviços para o mesmo tribunal em que atua como servidor. A troca de favores entre os governos dos Estados, as assembleias legislativas e os TJs é outro problema grave. Depois que o CNJ mandou cancelar o jeton na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei para torná-lo válido. Há uma troca constante de funcionários entre os três Poderes na Paraíba. Ao todo, 34,3% da força de trabalho da Justiça vem do Executivo Estadual e Municipal, fato que, para o CNJ, “se configura como desvio da obrigatoriedade de realização de concurso público”. Essa situação chegou ao extremo no Amazonas, onde um juiz de Parintins reclamou que não tinha independência para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo município. “Quando profere uma decisão contra o município o prefeito retira os funcionários”, diz o relatório do CNJ. Das 3,5 mil investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades. Em 21 deles, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente, para de trabalhar. CNJ é contestado no Supremo e no Congresso O poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de apurar desvios de juízes e irregularidades em tribunais está em xeque. Há duas grandes frentes de contestação ao trabalho de investigação sobre juízes e tribunais. A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados que foram condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu decisões do CNJ após concluir que o Conselho não deve entrar no mérito de decisões tomadas pelos juízes. A decisão da Justiça do Pará que envolveu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil foi um dos primeiros casos em que essa interferência foi discutida. Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional do CNJ, entendeu que havia o risco de o bloqueio beneficiar uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. No fim, a pessoa beneficiada pelo bloqueio poderia pedir o saque junto ao banco numa ação de usucapião de dinheiro. Eliana suspendeu os efeitos da decisão e, com isso, teve início uma discussão sobre o poder do CNJ de interferir em decisões judiciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma reclamação contra a ministra no STF. “O CNJ, por ser um órgão administrativo, não interfere em decisões judiciais”, defendeu-se Eliana. “Mas, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade e se configura como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética, pode haver censura disciplinar”, enfatizou a ministra. A reclamação contra a ministra foi arquivada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Mas o debate sobre o poder do CNJ de atuar perante decisões de juízes continua em outros recursos que aguardam julgamento. No STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois ministros entenderam que o CNJ deve esperar que as corregedorias dos tribunais dos Estados esgotem o trabalho de investigação. Isso aconteceu, por exemplo, no caso da condenação de juízes envolvidos em supostos desvios de verbas do TJ do Mato Grosso para uma maçonaria. O ministro Celso de Mello suspendeu a decisão do CNJ por entender que o caso deveria tramitar na Corregedoria local antes de chegar ao Conselho Nacional. O pedido de investigação da maçonaria pelo CNJ partiu da própria Corregedoria do Mato Grosso, que notou que o esquema envolvia juízes “com notório prestígio e influência”. A força desses juízes seria tão forte, segundo a Corregedoria, que “compromete, seriamente, a imparcialidade dos membros desta Corte [o Tribunal de Justiça] para julgá-los no âmbito administrativo”. Mas, para Celso de Mello, o caso não deveria ter sido enviado para o CNJ, pois, ao fazê-lo, a Corregedoria local “teria frustrado a possibilidade de o TJ atuar” na investigação. Segundo o ministro, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: quando houver inércia desses tribunais, em casos de simulação de investigação, na hipótese de procrastinação das apurações ou quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados. Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que o Conselho está autorizado a promover investigações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. “A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo”, informou a AGU. A outra frente de contestação ao CNJ se instalou no Congresso, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a composição do Conselho. Uma delas, de autoria do então deputado Celso Russomano (PP-SP), em 2008, prevê a ampliação dos atuais 16 conselheiros para 27. A outra foi feita, em 2009, pelo então deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e propõe um CNJ com 23 conselheiros. Mais do que aumentar a composição do CNJ, o que vai dificultar ainda mais a tomada de decisões, pois deixará o órgão sujeito a mais pedidos de vista e a votações mais demoradas, as propostas também interferem diretamente em seu funcionamento. A proposta de Russomano funde o CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público. O autor justificou que o CNJ deve ter, em sua composição, integrantes de outras carreiras ligadas à Justiça, como procuradores e delegados da Polícia Federal. A proposta de Oliveira cria uma comissão dentro do CNJ, composta por desembargadores que vão fazer a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho. Com isso, os juízes estaduais terão um poder de condução sobre as investigações de irregularidades e desvios nos tribunais em que eles mesmos atuam. Oliveira justificou a sua proposta alegando que a participação dos juízes estaduais no CNJ deve ser ampliada, pois as Cortes dos Estados são responsáveis por 80% da movimentação do Judiciário brasileiro. Para Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário. Juliano Basile e Maíra Magro – De Brasília |
Arquivo diário: 08/08/2011
Bingo clandestino continua usando liminar 13
Data: 7 de agosto de 2011 12:53
Assunto: bingo clandestino continua usando liminar
Para: dipol@flitparalisante.com
Dr. Guerra. Peço gentileza de publicar essa matéria de conteúdo e interesse policial.
À tempos venho orientando e alertando os colegas Delegados acerca de uma turma de bandidos travestidos em empresários e quiçá Advogados, dizendo ser representantes da LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA e diante de uma liminar expedida pelo Juízo de Ribeirão Preto e um Acórdão do TJ/SP 1393811/3 o qual, segundo os causídicos, confirmam a decisão de 1º grau autorizam o funcionamento de BINGOS em qualquer cidade, desde que filial da respectiva pessoa jurídica LIGA REGIONAL DESPORTIVA PAULISTA. Acontece que esse Acórdão não tem validade porque não foi dado ao Ministério Público ciência da decisão, não gerando efeitos. Ademais, esse acórdão só autoriza o funcionamento da referida casa de jogos na cidade de Ribeirão Preto, não autorizando a criação de filiais. Então para tentar burlar a lei, eles estão espalhando filiais em várias cidade e usam indevidamente aquele acórdão e com isso conseguem maliciosamente burlar a lei e encanar as autoridade policiais. PREZADOS COLEGAS, NÃO ACEITEM ESSA LIMINAR ELA NÃO TEM VALOR JURÍDICO O PRÓPRIO MP JÁ SE MANIFESTOU. A título de colaboração, segue um despacho muito bem elaborado pelo colega Delegado Regis Wanderley Gotuzo Germano do 1º Distrito Policial de São José dos Campos, interior de São Paulo que em decisão ímpar refutou os argumentos dos advogados e obteve êxito em fechar tal casa de jogos. Usem esses argumentos e não deixem essa raça de pilantras abrir em sua cidade e sede policial esse câncer chamado bingos que quase acabou com a polícia civil.
MILK NEWS TV/PROGRAMA 66 – JUSTIÇA DECIDE: APOSENTADORIA PARA POLICIAS É COM 20 ANOS – HOSPITAL PARA A POLÍCIA CIVIL DE SP 12
* PESCADOR DE LAMBARI É PRESO ENQUANTO TUBARÕES CONTINUAM SOLTOS.
* “LÁ SÓ TEM BANDIDO!’ DENUNCIA IRMÃO DE ROMERO JUCÁ
* MENINAS DE 9 A 11 ANOS FAZEM ARRASTÃO EM LOJAS DE SP
* JUSTIÇA DECIDE:APOSENTADORIA PARA POLICIAS É COM 20 ANOS
O STJ decidiu pela ilegitimidade da realização de audiência admonitória em relação a policial condenado antes do trânsito em julgado 1
STJ Suspende efeitos de audiência admonitória e não admitem execução da pena antes do trânsito em julgado – 
O STJ decidiu pela ilegitimidade da realização de audiência admonitória em relação a pollicial militar condenado antes do trânsito em julgado.
Na decisão do HC nº 205.195-SP no STJ, o Ministro Jorge Mussi sustentou:
“HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA ‘EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA’. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ART. 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. “1. O art. 637 do CPP estabelece que ‘[o] recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença’. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. “2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. “3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. “4. A ampla defesa, não se pode visualizar de modo restrito. Engloba toda as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. “5. Prisão temporária, restrição dos efeitos da interposição de recursos em matéria penal e punição exemplar, sem qualquer contemplação, nos ‘crimes hediondos’ exprimem muito bem o sentimento que EVANDRO LINS sintetizou na seguinte assertiva: ‘Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinqüente’. “6. A antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados – não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [STJ] serão inundados por recursos especiais e extraordinários e subseqüentes agravos e embargos, além do que ‘ninguém mais será preso’. Eis o que poderia ser apontado como incitação à ‘jurisprudência defensiva’, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do Supremo Tribunal Federal não pode ser lograda a este preço. “7. No RE 482.006, relator o Ministro Lewandowski, quando foi debatida a constitucionalidade de preceito de lei estadual mineira que impõe a redução de vencimentos de servidores públicos afastados de suas funções por responderem a processo penal em razão da suposta prática de crime funcional [2\’ba], o Supremo Tribunal Federal afirmou, por unanimidade, que o preceito implica flagrante violação do disposto no inciso LVII do art. 5º da Constituição do Brasil. Isso porque – disse o relator – ‘a se admitir a redução da remuneração dos servidores em tais hipóteses, estar-se-ia validando verdadeira antecipação de pena, sem que esta tenha sido precedida do devido processo legal, e antes mesmo de qualquer condenação, nada importando que haja previsão de devolução das diferenças, em caso de absolvição’. Daí porque a Corte decidiu, por unanimidade, sonoramente, no sentido do não recebimento do preceito da lei estadual pela Constituição de 1.988, afirmando de modo unânime a impossibilidade de antecipação de qualquer efeito afeto à propriedade anteriormente ao seu trânsito em julgado. A Corte que vigorosamente prestigia o disposto no preceito constitucional em nome da garantia da propriedade não a deve negar quando se trate da garantia da liberdade, mesmo porque a propriedade tem mais a ver com as elites; a ameaça às liberdades alcança de modo efetivo as classes subalternas. “8. Nas democracias mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade (art. 1º, III, da Constituição do Brasil). É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual. “Ordem concedida” (rel. Min. EROS GRAU, julgado em 5-2-2009).
E, ao final, arrematou: “Esta, a princípio, é exatamente a situação do paciente: foi condenado pela Auditoria Militar, permanecendo em liberdade durante o processamento do recurso de apelação, e teve a execução da sua pena determinada mesmo sem a ocorrência do trânsito em julgado da decisão (fl. 75) e sem que o Tribunal a quo indicasse a presença dos fundamentos de cautelaridade que justificariam eventual custódia processual. Assim, diante da posição adotada pela Suprema Corte pertinente ao princípio constitucional da presunção de inocência, in casu, mostram-se presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos necessários ao acolhimento da medida sumária, não existindo razões plausíveis, ao menos em sede de cognição sumária, que impeçam a aplicação do aludido entendimento às condenações penais proferidas pela Justiça Castrense. Ante o exposto, defere-se a liminar para que seja suspenso o cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo nos autos da Apelação Criminal n. 6.023/09, devendo o paciente aguardar em liberdade o julgamento do mérito desta impetração”.
Nesse mesmo sentido, outra decisão foi proferida pelo Ministro Félix Fischer, também condenando a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Acompanhe a decisão:
Presidência Coordenadoria da Sexta Turma
(1089) HABEAS CORPUS Nº 212.814 – SP (2011/0159590-0) IMPETRANTE : ELIEZER PEREIRA MARTINS ADVOGADO : ELIEZER PEREIRA MARTINS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : ELIEZER PEREIRA MARTINS PACIENTE : S. P. S. DECISÃO Vislumbro a presença dos requisitos autorizadoras da concessão da medida liminar, a saber, fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e periculum in mora (iminência de constrangimento ilegal na liberdade ambulatorial). É inegável que a suspensão condicional da pena é modalidade de execução da condenação, não sendo admissível a sua forma provisória. Nos termos da jurisprudência desta e. Corte Superior, é vedada a execução provisória de pena restritiva de direitos, o que deve ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória (v.g.: HC 98.807/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 13/10/2009). Desse modo, como ainda não houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, concedo a liminar, a fim de suspender a realização da audiência admonitória, até o julgamento final deste writ. Solicitem-se, com urgência e via telex, informações pormenorizadas à autoridade tida por coatora. Após, vista à douta Subprocuradoria-Geral da República. P. e I. Brasília (DF), 14 de julho de 2011. MINISTRO FELIX FISCHER Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Da decisão ainda cabe recurso.
Delegada Prima Rica “não tem direito a receber indenização por danos morais em razão de críticas feitas pelo jornalista Carlos Heitor Cony: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional 5
05/08/2011
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por uma delegada de Polícia Federal contra a Rádio Excelsior, razão social da rádio CBN. A mulher alegava ter sofrido danos morais porque em 2005, no quadro “Liberdade de Expressão”, do Jornal da CBN, o comentarista Carlos Heitor Cony teria dirigido ofensas à corporação da qual é integrante, num debate sobre a morte da freira norte-americana Dorothy Stang.
Cony disse: “Ela é ineficiente em todo o Brasil… A Polícia Federal é um cancro na vida nacional. A verdade é essa, não é? O que a gente sabe da Polícia Federal é que quando não é ineficiente, ela é corrupta. Então, realmente, não dá nenhuma garantia”.
De acordo com a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o comentário teve caráter genérico, sem fazer referência à autora da ação ou responsabilizar qualquer pessoa de forma específica.
“A crítica externada pelo comentarista foi em direção da instituição. Revela estar expressando sua opinião, sobre uma instituição pública, a quem de fato caberia zelar pela segurança da população. Em nenhum momento imputa-se qualquer tipo de crítica especificamente à pessoa da autora”, afirmou o relator do recurso, João Pazine Neto.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Adilson de Andrade e Egidio Giacoia.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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