| Enviado em 14/12/2010 às 12:19 | |
| Quero ver um advogado, ou mesmo um aprovado há mais 5 anos, passar novamente no exame, nos moldes que estão aplicando e principalmente corrigindo… obs: arrecadação do último exame, 21milhoes, tá bom pra vc? ——————————- |
Exame de Ordem: controle de mercado ou avaliação profissional?
Em sua mais recente edição realizada pela prestigiada FGV (Fundação Getúlio Vargas), o Exame de Ordem, mantido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como condição para o exercício profissional, é alvo de críticas e suspeitas de erros, que poderiam geram, inclusive, sua anulação.
Não fossem as esperanças depositadas na seriedade e na competência da FGV para a aplicação da prova – substituindo o igualmente prestigiado (ao menos até denúncias de fraude) Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos), da Universidade de Brasília, as críticas não seriam nenhuma novidade. Há tempos o Exame de Ordem é contestado pela sua efetiva capacidade de avaliar as habilidades profissionais, e por sua suposta falta de competência, lisura e objetividade na seleção de novos advogados.
A unificação de um Exame de Ordem nacional foi uma decisão controvertida do Conselho Federal da OAB, e que encontrou resistências em várias seccionais. Um dos argumentos para a unificação do Exame nacional foi justamente a de refutar críticas e suspeitas quanto à lisura e à seriedade da prova, supostamente ameaçadas por interesses locais escusos, indevidamente representados nas seccionais e nos responsáveis pela organização da avaliação. As denúncias que atingiram a Cespe, e agora, ainda que com menor intensidade, a FGV não se diferenciam em nada, de maneira geral, das críticas anteriores que atingiam os Exames locais.
A diferença é que, num Exame nacional, esses problemas tendem a ganhar repercussão maior. Além disso, a escala de um Exame nacional, com todas as suas implicações em termos de logística para produção, aplicação e correção das provas, certamente abre flancos maiores e mais sensíveis à ocorrência de problemas, voluntários ou não – e a OAB deveria se lembrar disso antes de criticar tão feroz e apressadamente o Ministério da Educação (MEC) pelas falhas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), como bem lembrou o advogado Maurício Gieseler, consultado pelo Última Instância.
Não acredito que o Exame de Ordem, unificado ou não, seja perfeito e imune a falhas, sejam elas operacionais, sejam elas típicas fraudes. Como disse, num Exame nacional, é maior a probabilidade de certos problemas ocorrerem, dada a magnitude da operação que envolve a aplicação da prova.
Por outro lado, sou bastante cauteloso em relação a certas “teorias da conspiração” que veem no Exame uma confabulação de poucos dirigentes da advocacia para aprovarem pessoas determinadas – seus parentes, conhecidos, alunos, amigos dos amigos, etc.
Acredito mesmo que um Exame nacional diminua as chances de influências pessoais indevidas na seleção dos candidatos. Porém, estou convencido de que há uma intencionalidade da OAB na realização do Exame, que é institucional (e não pessoal, de alguns dirigentes) e que vai além do objetivo declarado de avaliar competências e habilidades profissionais para o exercício da advocacia.
A mobilização da OAB pela instituição de um exame obrigatório para o exercício profissional vem desde pelo menos a década de 1960, quando o Estatuto da Advocacia de 1963 previa o Exame de Ordem como uma das formas de ingresso na profissão, ao lado dos chamados “cursos de estágio”, mantidos pelas próprias faculdades de direito, e cuja conclusão habilitaria automaticamente o bacharel como advogado. Foi somente com o Estatuto de 1994 que o Exame de Ordem se afirmou como única forma de ingresso do bacharel em direito na profissão.
Não por acaso, esse período conheceu uma expansão nunca antes vista do número de cursos de direito criados no país, fenômeno que iria se acentuar na década de 1990. Também nesse período (e por conta justamente da expansão do ensino jurídico), a advocacia se submeteu a um intenso processo de massificação, acompanhado da precarização das formas de exercício profissional.
A OAB, como entidade representante e controladora da profissão, vem agindo desde então, de modo um tanto errático e ineficiente, para combater os efeitos negativos dessa massificação. Nessa sua ação, Exame de Ordem e ensino jurídico tornaram-se questões centrais da política da OAB em relação ao seu mercado de trabalho e à sua própria capacidade de controlar o exercício profissional.
Daí porque o Exame de Ordem tenha também como objetivo – se é que não pode ser esse considerado seu objetivo central – o de controlar o mercado profissional, restringindo a entrada de novos advogados. E, ao atuar nesse sentido, o Exame converte-se em uma avaliação não dos bachareis, mas sim dos cursos jurídicos. Ao contrário do objetivo de controle do mercado – eventualmente negado pelos dirigentes da Ordem – o objetivo de avaliação dos cursos jurídicos é expressamente assumido pela OAB, que com base nos resultados alarmantes de reprovação no Exame de Ordem pressiona o MEC por mudanças na política sobre as instituições de ensino, além de criar sua própria mobilização, por meio do selo “OAB Recomenda”, que certifica a qualidade de cursos com base nos resultados de seus alunos no Exame.
Dessa forma, OAB e MEC têm sido, nas últimas décadas, ora parceiros ora rivais na política do ensino superior jurídico. Formalmente, cabe ao MEC avaliar cursos, e à OAB avaliar profissionais. Por conta das pressões do mercado de trabalho, a OAB acabou por invadir as atribuições do MEC, que por muito tempo foi não só omisso, como permissivo em sua missão. Nos últimos anos, o MEC tem sido mais rigoroso na autorização de novos cursos, bem como na supervisão e na renovação dos atos autorizativos dos cursos já existentes – movimento que atraiu novamente a simpatia da OAB, que se aliou ao Ministério nesse processo.
Por outro lado, ao perder o foco do que deveria ser uma avaliação para fins de certificação profissional, a OAB perdeu também a chance de melhorar seu Exame de Ordem, investindo em inovações metodológicas de avaliação de competências e habilidade, e numa reflexão mais saudável (e menos corporativa) sobre a diversificação e as transformações da advocacia, e sobre a evolução do ensino jurídico num país com grande dificuldade em garantir direitos e justiça para todos.
*Frederico de Almeida é advogado e cientista político. Participou de diversas pesquisas sobre a administração e a reforma da justiça. Foi pesquisador e Coordenador-adjunto do Núcleo de Pesquisas do IBCCRIM; pesquisador do CEBEPEJ e do Ministério da Justiça; Coordenador de Prática Jurídica da Escola de Direito de São Paulo da FGV; e Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. Atualmente é assessor de Relações Institucionais da PROTESTE Associação de Consumidores. Edita o blog POLÍTICA│JUSTIÇA
fonte: http://politicajustica.blogspot.com
Enviado em 14/12/2010 às 12:16
Dr. Guerra, peço a fineza de mais uma fez divulgar, pois alguns colegas aqui, ainda acham que a maioria dos bachareis não estudam…
OAB Bahia reconhece FGV errou
Publicada: 14/12/2010 00:35| Atualizada: 14/12/2010 00:09
Adriano Villela e Cristiane Felix
“AFGV errou e, diante dos instrumentos que temos, vamos levar o problema e as considerações dos bacharéis da Bahia a Brasília”.
A fala é da presidente da Comissão de Estágio e do Exame de Ordem da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Christianne Gurgel, e resume a posição da instituição em relação ao problema gerado em torno do Exame de Ordem 2010.2, aplicado pela Fundação Getúlio Vargas.
Durante todo o dia de ontem, bacharéis em Direito da Bahia reprovados no certame estiveram reunidos na seccional com o objetivo de solicitar o apoio do presidente regional da entidade, Saul de Quadros Filho, aos pleitos apresentados.
Dos 4.792 bacharéis e estudantes inscritos no Exame, apenas 714 foram aprovados.
Um parecer do mestre em Direito Administrativo José Aras, entregue à presidente da Comissão na última sexta-feira, serve de base jurídica à contestação dos bacharéis.
O grupo pede a alteração do espelho de correção individual da prova prática-processual e, a partir destes novos critérios, a reavaliação da pontuação dos eliminados no concurso, que chegaram ao índice recorde de 88%.
Para os reprovados – que não quiseram se identificar, temendo represálias – a correção das provas pela FGV descumpriu critérios estabelecidos em edital e ao Provimento 136/2009, do Conselho Nacional da Ordem.
Essa tese é defendida por alguns juristas, como o professor de Direito Penal Geovane Morais, conforme noticiado ontem pela Tribuna.
Uma mensagem constante no espelho de correção, determina que este se constitui “somente um indicativo dos critérios adotados para a avaliação”, é um dos principais itens de contestação dos bacharéis e do jurista.”
Eventual recorreção da prova (não se sabe se as provas vão ser realmente reavaliadas) será feita através de critérios de cunho subjetivo, o que, a todas as luzes, afigura-se ilegal!”, afirmou José Aras em documento apresentado pelos candidatos reprovados.
Erro material – Segundo os bacharéis, o espelho deu pontos para aspectos não perguntados pela prova e baixou a pontuação de itens importantes.
Aras identificou questões “onde a indagação a ser respondida pelo examinado se encontra de forma destacada em negrito no enunciado, e para espanto, a resposta constante no gabarito da FGV para a indagação não se relaciona diretamente com o que foi perguntado”.
A suposta falha é apontada como erro material por um dos bacharéis eliminados. “A prova pergunta A e o espelho exige B”, desabafa. O problema estaria mais presente no exame sobre Direito Penal, que registrou 91% de reprovação.
Segundo o grupo, a correção do exame se apoiou em critérios totalmente subjetivos, adotados de forma diferenciada a depender do candidato.
“É preciso ter critérios presentes em todas as provas para que a avaliação seja possível”, disse um dos bacharéis que optaram por anonimato.
O professor questionou também a mudança do gabarito, que teria aumentado a pontuação em alguns itens, mas mantido as notas para quem teve rendimento máximo na questão com mesmo peso do primeiro gabarito.
Aras exemplifica: uma questão de peso 0,2 passou a valer 0,4, mas o candidato que acertou o quesito inteiro teria permanecido com 0,2. “Antes de corrigir a gente a Ordem precisa se corrigir”, afirmou um dos candidatos.
Insatisfação não é só na Bahia
– Na Bahia, dos 4.792 inscritos, 4.078 foram reprovados. A OAB-BA, apesar de agir em consonância com o Conselho Federal, declarou ontem – em reunião entre comitiva de 30 bacharéis e representantes da entidade –, apoio à causa.
De acordo com o presidente Saul Quadros, a OAB nacional observou que o caso não seria de recorreção das provas individualmente e sim comparação de gabaritos.
“Embora não tenhamos poder de decisão, vocês têm o nosso apoio e podem contar conosco como parceiros”, garantiu o presidente Saul Quadros, destacando que, em contato constante com outros presidentes regionais, percebeu que a insatisfação dos reprovados na Bahia é semelhante em grande parte dos demais estados brasileiros.
A presidente da Comissão do Exame de Ordem, Christianne Gurgel, que já havia recebido toda a documentação dos bacharéis na última sexta-feira, foi mais além e assumiu o compromisso de enviar as considerações a Brasília imediatamente. “Houve o erro.
Alguns graves e não vamos fechar os olhos para isso. As reclamações têm fundamento. Por isso, insisti em uma reunião extraordinária nacional sobre isso, com os representantes das comissões regionais, e a sugestão foi acatada”, disse.
A orientação dada aos bacharéis reprovados pela seccional baiana foi de que entrassem com um recurso – o prazo foi encerrado na noite de ontem. De acordo com Quadros, os recursos serão examinados com todo rigor baseados nas regras do edital e no Provimento 193/2009.
“O edital terá que ser respeitado. Em caso do recurso ser negado, os bacharéis ainda podem entrar com um pedido de reconsideração e, se ainda assim não for acatado, cabe um mandado de segurança”, finalizou.
Ontem, os bacharéis foram recebidos por um procurador no Ministério Público Federal (MPF) na Bahia e pediram a intervenção do órgão na questão. Duas ações foram ajuizadas pela comitiva e serão distribuídas nos próximos dias. Somente depois disso o MPF pode dar alguma posição sobre o caso.
Seria uma coincidência ou reserva de mercado?
Outro questionamento apresentado pelos bacharéis foi o número de candidatos aprovados no histórico do exame – em torno de 12 mil, mesmo com aumento do número inscritos.
Para os candidatos reprovados, o dado indicaria uma reserva de mercado, a existência de um número máximo de candidatos que a OAB poderia aprovar sem inflar o mercado com muitos advogados.
“Este número não prova nada, mas é no mínimo estranho”. Especialistas ligados à Ordem dos Advogados do Brasil atribuem a reprovação recorde ao baixo nível das faculdades de Direito.
O exame 2010.2 da OAB bateu o recorde de inscritos (106 mil). Multiplicando o número de participantes com o valor da taxa (R$ 200), a entidade apurou R$ 21,2 milhões com a prova, realizada pela primeira vez através da Fundação Getúlio Vargas.
Uma participante da prova de Direito de Trabalho questionou ainda o limite de 2.500 caracteres para o recurso ao resultado do exame da Ordem. “È impossível reduzir todos os itens contestados a este tamanho.
Isto é cerceamento do direito de defesa”, protestou uma candidata que fez prova de Direito Trabalhista. Assim como o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, o presidente Saul Quadros nega a especulação sobre uma possível reserva de mercado.
fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/news.php?idAtual=67691
e a OAB/SP, que é a seccional mais rica da federação? D’urso, não faz um pronunciamento…
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OAB-BA confirma reunião em Brasília para discutir polêmica da FGV
Rafael Albuquerque
15/12/2010
Após pleito da OAB-BA, está marcada para a próxima terça-feira (21) em Brasília uma reunião extraordinária entre todos os presidentes de comissões de exame da Ordem de todas seccionais do Brasil. Representando a OAB-BA irá Christianne Gurgel, que deverá discutir junto aos outros presidentes de comissões, representantes da OAB nacional e Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o problema que envolve a correção do Exame de Ordem 2010.2. Vale ressaltar que o posicionamento da OAB-BA veio após uma reunião na última segunda- feira (13) , entre o presidente Saul Quadros, Christianne Gurgel e os bacharéis que se sentiram prejudicados.
FONTE: http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticias/2010/12/15/40531,oab-ba-confirma-reuniao-em-brasilia-para-discutir-polemica-da-fgv.html
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na época quem cursei direito, a maioria dos colegas de classe, não saiam da cantina externa, tomando cervejas e iam até um barzinho encher a cara de pinga, sem falar nos que usavam maconha e outras drogas e quando chegou o momento de fazer o exame da ordem levaram pau, eu passei no primeiro, porque eu estudei de verdade, realizei na faculdade inúmeros simulados enquanto a maioria enchiam a cara, matavam as aulas e ficavam parazitando os demais que estudavam, não passam no exame, porque não estudam.
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ops que
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chassi, em que ano foi isso?
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Piano Pesado,
Qual a sua pretensão em relação ao Exame de Ordem?
Estou em dúvida. Você quer ser aprovado no exame e considerou o critério injusto ou que você foi bem na prova? Já recorreu?
Você acha o exame inútil e quer ser inscrito na OAB sem avaliação? Pelo seu tom, parece que é esta a hipótese.
Por qual motivo hoje em 2010 você acha que 80 ou 90% (ou 60/70%) de algumas faculdades conseguem aprovação e em outras há 90% de reprovação?
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Eduardo,
1 – primeiro, não devo nenhuma satisfação pra você sobre minhas pretensões ou meus êxitos;
2 – segundo, sou a favor do exame, desde que seja JUSTO em todos sentidos;
3 – terceiro, o motivo que hoje (2010) 80 ou 90% reprovou, é por conta de reserva de mercado, logo caso tivesse conhecimento de causa, saberia o que estou falando… simplificando, o que foi injusto foi a metodologia de correção, fizeram um espelho a bel prazer, pra quem acertou tudo, não ser aprovado.
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Bacharel tem que se fud#r mesmo…OAB ganha mais para cada reprovação, cobra nova inscrição, FGV ganha mais, cada nova inscrição, mais dinheiro em caixa,cursinhos lotam suas salas de aula com os reprovados. Ou seja, só o bacharel que toma no c* mesmo…
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Dr. Guerra, isso vai dar pano pra manga ainda…
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/JUSTICA+FEDERAL+DIZ+QUE+EXAME+DA+OAB+E+INCONSTITUCIONAL_72391.shtml
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Falta de educação, né? Decerto não nem o CED/OAB leu.
Talvez você não tenha condições mesmo de ser aprovado(a), no momento, no tal exame. Reserva de mercado é desulpa de incompetente, que não estuda ou não sabe estudar ou está na canoa errada. Até mesmo nas faculdades que aprovam menos de 10% há, por óbvio, aprovação. Cada um é cada um… Guarde dinheiro, boa sorte…
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“Juiz impedido
OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5
Por Mariana Ghirello
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve alegar a suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho (na foto), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que considerou inconstitucional o Exame de Ordem. Ao analisar pedido de liminar de duas pessoas formadas em Direito, mas que não foram aprovadas no Exame de Ordem, Carvalho determinou que a OAB aceite a inscrição.
A suspeição, alegada pelo Conselho Federal da OAB, se baseia em dois fatos. No dia 14 de agosto, o desembargador publicou artigo no jornal Correio de Sergipe no qual critica o Exame de Ordem. Ele diz que se fosse prestar a prova não passaria porque o conteúdo exigido vai além dos fundamentos básicos. Para ele, o aluno sai da faculdade ignorante e ao longo da vida profissional aprende e se aprimora, o que não condiz com o que é cobrado no Exame. “Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas”, diz trecho do artigo.
O outro fato que pode declarar o desembargador impedido é o fato de que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado por quatro vezes no Exame de Ordem.
De acordo com o presidente da Comissão de Exame de ordem da OAB de Sergipe, Nilo Jaguar a exposição da opinião do desembargador poderia causar o impedimento. Jaguar destaca que a lei federal permite que a OAB aplique o Exame de Ordem. E que a entidade irá recorrer da decisão nos tribunais superiores.
Jaguar também afirma que existem outras decisões nesse sentido, que consideram a prova inconstitucional, porém garante que todas já foram reformadas. “A OAB entende que a liminar do desembargador é equivocada. Não existe nenhum bacharel que possa atuar sem passado pelo Exame”, reforça. O Supremo Tribunal Federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto, mas deverá fazê-lo em breve, como afirma o presidente.
O desembargador Vladimir Souza Carvalho disse, por sua vez, que está surpreso com a atitude da OAB. “A questão é jurídica e de Direito”, ressalta. Ele explicou que não tem nada contra a entidade e que surpreende que a Ordem esteja buscando medidas para declará-lo impedido porque deu uma decisão desfavorável a OAB. “Eu fui inscrito na OAB e depois, quando me aposentar voltarei ao quadro da entidade e essa medida me deixa perplexo”, reforça.
Carvalho afirmou também que a decisão foi apenas uma liminar de um processo que está no início, o que significa que poderá ser reformado posteriormente em uma decisão colegiada. O desembargador declarou que sua decisão está dentro das normas legais, e que se a OAB quiser questionar deverá fazer da mesma forma. “Meu despacho é respeitoso. E o que está em jogo é o Direito, e não meu filho”, completou.
Leia o artigo sobre o Exame da Ordem
O EXAME DA OAB
Vladimir Souza Carvalho
Leio, em Eça de Queiroz: “Eu, por causa da maciça e indebastável ignorância de bacharel, com que saí do ventre de Coimbra, minha mãe espiritual”, (do conto Civilização). Também em Machado de Assis: “Vinha cheirando ainda aos cueiros da academia, meio estudante e meio doutor, aliando em si, como em idade de transição, o estouvamento de um com a dignidade do outro” (A mão e a luva).
Pois bem. Quando me formei, já em época diferente da dos tempos de Eça e de Machado, também sai ignorante dos cueiros da Faculdade de Direito de Sergipe, situação que continuou e continua, independentemente da faculdade ser sergipana ou de centro maior do país, ou de estarmos a viver tempos modernos. Ninguém sai doutor. A bagagem portada é indicativa de caminhos que devem ser tomados quando o problema, na via prática, se forma. Com o diploma na mão e no exercício de uma profissão, dentro do círculo de atuação escolhido, se vai praticando e aprendendo, aprendendo e pratic ando, pelo resto da vida. Hoje, na véspera de trinta e sete anos de formado, estou ainda a aprender, com os mais velhos e com os mais novos, diariamente, em cada processo de que sou relator e em cada feito do qual participo, na turma e no pleno.
A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, encara o formado como douto. Não é nem como doutor. É como especialista, não em uma matéria, mas em todas, invariavelmente em todas, ao exigir a aprovação em prova objetiva elaborada para passar a paulada na grande maioria dos bacharéis. E o pior é que as pessoas, que comandam tal tarefa – quase dizia fuzilamento – não se submeteram a tal prova, e, com todo o respeito devido, se tivessem feito, ou se fossem fazer (não é desafio, é realidade), não seriam aprovadas. E ao assim afirmar, não estou ofendendo o cabedal de conhecimento de nenhum membro da diretoria da OAB, seja regional ou nacional, porque eu, apesar de ser membro de um tribunal, com trinta e dois anos de exercício na magistratura, também seria reprovado.
Tem mais: a prova não é nem elaborada pela OAB, mas por ente, geralmente uma fundação, por ela contratada. Ou seja, o exame da OAB é feito por terceiros, porque a OAB não redige a prova (e por que não é a OAB?). Se a prova se integra naquilo que a lei da OAB chama de exame da Ordem, é um terceiro, constituído de pessoas sem a experiência das lides forenses, que vai formular as perguntas, colorindo cada uma de casca de banana, para o candidato escorregar, explorando matérias sem nenhuma conexão prática, e, ainda mais satânico, exigindo do recém formado um cabedal de conhecimentos que só mais tarde, dedicando-se a uma advocacia generalizada e abrangente, poderia obter. Poderia. Ademais, a objetividade da prova, por se cuidar de teóricos, especialistas em formulação de quesitos apenas, sem a experiência prática da lide forense, se perde na falta de objetividade. Em miúdos, a prova, que deveria ser objetiva, objetiva não é.
Se o teste é da OAB, se o teste visa, pelo menos, no plano teórico, a obter os conhecimentos do formado que deseja se inscrever nos seus quadros e poder atuar na profissão, como advogado, deveria a OAB, levando em conta as nuances da profissão, a redigir a prova, a reclamar conhecimentos fundamentais e não extraordinários. Das últimas que vi, por força de feitos que passaram em minhas mãos, fiquei perplexo com o nível de perguntas. Pontes de Miranda e Nelson Hungria acertariam as questões constitucionais e penais, respectivamente. Mas, perderiam nas demais, porque os quesitos são formulados para não serem respondidas, e, ademais, não se conhece, na história forense, o profissional, por melhor que seja, dominar todas as matérias, absolutamente todas, simultaneamente.
O teste da OAB mostra a existência de duas realidades, que se chocam. A primeira, que os dirigentes da OAB viveram quando se formaram e foram a luta, na qual o recém formado sai ignorante dos c ueiros da academia, e, vai aprendendo aos poucos. Quem escapar dessa linha é sábio, é gênio, e aí foge à rotina. A segunda, é a irreal, ou virtual, onde se pensa que o recém formando deve saber, a fundo, de tudo e de todas as matérias. Não sei como qualificar essa visão.
Dou um exemplo, vivido por mim. Apesar de ter sido juiz de direito por seis anos e juiz federal por vinte e três, atuando em duas comarcas e substituindo outras, e, depois, em três estados, estando, no momento, em um tribunal com jurisdição em seis estados, relatando processos criminais e participando de julgamento destes na turma e no pleno, eu nunca vi, na minha mesa, um processo criminal focalizando um delito de concussão. Nunca. Sou capaz de apostar que me aposento e não vou lidar com a concussão. No entanto, num destes testes, estava lá uma pergunta atinente às características do crime de concussão.
Se há algo de podre no reino da Dinamarca, há algo de estranho, de profundame nte estranho, nas provas da OAB, algo que precisa ser revisto, porque, da mesma forma que os marinheiros se forjam no mar, como diria Machado de Assis, o advogado se forja é no foro, na atuação nos feitos, e não na resposta a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou no foro, nem nunca viu um processo ou participou de uma audiência.”
Fonte: Consultor Jurídico.
“O outro fato que pode declarar o desembargador impedido é o fato de que seu filho, Helder Monteiro de Carvalho, foi reprovado por quatro vezes no Exame de Ordem.” Tst, tsc, tsc….
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Eduardo,
acho melhor dar uma estudada nos arts. 134 e 135 do CPC, antes de retransmitir um post viciado e político.
e não fui mal educado, só falei a verdade e deixei de lado o excesso de melindres, mas caso se sentiu hostilizado com meu comentário, vc precisa fazer uma terapia urgente…
cada melindre…
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