Plenário retira Instituto Geral de Perícias do rol de órgãos policiais no RS e SC…INFELIZMENTE, BOA PARCELA DE PERITOS E LEGISTAS, DA POLÍCIA CIVIL QUEREM APENAS A CARTEIRA E PORTE DE ARMA 6

Do portal do Supremo Tribunal Federal

Plenário retira Instituto Geral de Perícias do rol de órgãos policiais no RS e SC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).

Com o julgamento foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/97 e da expressão “do Instituto Geral de Perícias” da Emenda Constitucional nº 18/97, ambas da Constituição gaúcha, bem como para reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 10.687/96, que regulamenta e organiza as atividades do Instituto.

De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícia entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que a segurança pública deve ser exercida exclusivamente pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, a inclusão do Instituto no rol dos órgãos aos quais compete a segurança pública não se compatibiliza com os preceitos da Constituição da República. O relator salientou que o Supremo adota o entendimento de que os princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade, relativos ao Ministério Público, não são aplicados às instituições policiais. “Mesmo que desempenhe funções auxiliares a atividades policiais, e possa ou deva desempenhar essas atividades, o Instituto Geral de Perícia não precisa, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil”, ponderou o ministro, ao concluir pela parcial procedência da ADI.

O ministro ressaltou, no entanto, que nada impede que “o referido instituto continue a existir e a desempenhar suas funções no estado do Rio Grande do Sul, tal como devidamente regulamentado pelo legislador”, afirmou.

Santa Catarina

A mesma decisão foi tomada pelo STF ao analisar dispositivos incluídos na Constituição de Santa Catarina em 2005, para instituir um novo órgão de segurança pública chamado Instituto Geral de Perícias. Foi considerado inconstitucional o artigo que deu ao Instituto status de órgão de segurança pública estadual (artigo 1º da Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05).

“É inconstitucional o artigo 1º, mas o mesmo não se pode afirmar em relação aos demais dispositivos impugnados nessa ação, os quais regulamentam e organizam o funcionamento do Instituto Geral de Perícias”, disse o ministro Gilmar Mendes, que também relatou a matéria.

Ao explicitar o caso, o ministro Dias Toffoli disse: “Aqui o que estamos a declarar inconstitucional é a perícia enquanto conceito de segurança pública. O local onde esse instituto vai ficar é [matéria] de natureza administrativa”.

“É claro que colocado [esse instituto] no rol dos entes de segurança pública, nós temos um tipo de contaminação institucional, porque passamos a tratar esses órgãos com todos os reflexos que imantam a entidade segurança pública“, acrescentou o ministro Gilmar Mendes.

Os dispositivos criados pela Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05 foram contestados no Supremo pela Adepol-Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3469). As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um Comentário

  1. Há controvérsias sobre o que afirma.
    Legistas não precisam e não necessitarão de funcionais (o que ganham (não só como integrantes da SSP, mas, principalmente, nos modernos consultórios dos jardins) é suficiente para a manutenção tranquila da vida que levam….nunca precisarão “carteirar”…).
    A discórdia reside na outra assertiva: andar armado não é vantagem, prerrogativa de uma classe….É condição intocável estabelecida tácita ou explicitamente para quem exerce uma atividade policial ou pretensa-policial (já aqui neste blog, olvidando os contrários…..).

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  2. Isso sem contar o absurdo de “doutos” legistas atenderem, no período vespertino, apenas em seus consultórios particulares.

    E, ousados, dão verdadeiros “chás-de-cadeira” nos Investigadores que lá vão, atendendo-os rapidamente, entretanto, sob pena de prisão, apenas após ouvirem uma merecida descompostura, por telefone, do Delegado de Polícia.

    Isso, no DEMACRO, que, infelizmente, está às moscas.

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  3. a secretaria da segurança nao passou a superintendencia para eles , entao deixaram de ser policiais, e por consequencia nao precisam de armas , ja vi muitos medicos legistas carteirando entrada de cinemas e exposiçoes como se fossem policiais , o que acontece eh que todo mundo quer a carteira e arma neh…..

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  4. Ja cansei de ver auxiliar de necrópsia e atendente de necroterio dando uma de tira, com arma e distintivo,dando carteirada em restaurante, um comédia total.

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  5. é so ir ao lado do velho predio,e comprar o
    KIT TIRA COMPLETO, vale pra todas carreiras inclusive para o famoso gansopol.

    PSDB/DEM NUNCA MAIS

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  6. mercadante tem que ganhar para melhorar sao paulo e acabar com a tercerizaçoes as agencias de emprego para que o funcionario seja direto para empresa

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