Polícia, Política, Justiça e a liberdade de expressão
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Na ocasião, agosto de 2007, utilizava o meu velho e problemático Compac EVO, atualmente apreendido por determinação do Poder Judiciário. Não vale nada, mas quero de volta!
Editor de blog não responde por comentário ofensivo de leitor:
POR VINICIUS FURUIE
Com a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal, de diversos artigos da Lei de Imprensa em fevereiro desse ano, só é possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um comentário ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao recusar queixa-crime apresentada pelo colunista político Políbio Adolfo Braga, que se sentiu ofendido com textos publicados no blog Nova Corja.
O primeiro texto que motivou a discórdia, assinado pelo jornalista Rodrigo Álvares, insinua que Políbio Braga trocou favores com autarquias ligadas ao governo estadual e à prefeitura de Porto Alegre. Segundo a nota, Políbio Braga fazia elogios à administração estadual e municipal e, em troca, recebia verba publicitária de órgãos públicos para publicar anúncios em seu site.
“O que leva anunciantes como prefeitura de Porto Alegre, Banrisul, Assembléia Legislativa, BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento], Cremers [Conselho Regional de Medicina] ou Simers [Sindicato Médico] a comprar mídia em sites sem expressão, tais quais os de Políbio Braga…. Certamente não é a repercussão ou os preços camaradas”, diz o texto publicado pelo blog em 25 de junho passado.
O colunista ingressou com duas ações contra Walter Valdevino, administrador do blog, cuja identidade foi informada pelo servidor do site. Alegou não ter conseguido localizar o verdadeiro autor — Rodrigo Álvares, o qual classificou como fugitivo. A ação civil cautelar por danos morais foi extinta em julho e o processo cível ainda está em tramitação.
Já a ação penal foi arquivada no dia 6 de outubro. O juiz Carlos Francisco Gross recusou a queixa-crime por inépcia. Na sentença, ela cita a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130-7-DF) julgada pelo Supremo em 27 de fevereiro. Nela, o Plenário suspendeu a validade dos artigos 3, 4, 5, 6, 20, 21, 22, 23, 51 e 52 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Para o juiz, a decisão do STF remeteu os casos de calúnia, difamação e injúria para a esfera penal. Sendo assim, o autor deveria ter, entre outras exigências, definido quais artigos do Código Penal o acusado teria infringido. Afirma o juiz: “Da mesma forma, ao imputar ao querelado calúnia, difamação e injúria novamente cria confusão a respeito de qual figura típica seria aplicável. Ao tudo pedir, deixa ao arbítrio do juízo determinar a conduta penal, o que não se admite em processo de cunho criminal, particularmente daquele veiculado através de ação penal privada”.
O autor apresentou queixa contra Valdevino alegando ser ele o titular do cartão de crédito usado para pagar a anuidade de manutenção do site. De acordo com o Código Penal, apenas o autor da calúnia poderia ser acionado na Justiça. O juiz condenou o autor a pagar as custas do processo no valor de R$ 500.
Clique aqui para ler a decisão.”
é… e depois reclamam que meu ip de la paz é frio…
é nada… pois se o guerra 171 quiser, ele entrega até a mãe… quanto mais o IP e-mail e o que precisar for…
vai dizer que não?
vide exemplos atrás….
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PESSOAL, VAMOS FAZER UMA VAQUINHA PRA DAR DE PRESENTE PRO DOUTOR GUERRA O
ALIENWARE MX15 – http://www1.la.dell.com/br/pt/domesticos/Port%c3%a1teis/alienware-m15x/pd.aspx?refid=alienware-m15x&s=dhs&cs=brdhs1&dgc=ST&cid=50237&lid=1303750,1303750
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Alguem sabe se haverá concurso para Agente Policial este ano na Policia Civil, e se sim se vai ser para nivel superior.
obrigado a todos
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Editor de blog não responde por comentário ofensivo de leitor:
POR VINICIUS FURUIE
Com a suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal, de diversos artigos da Lei de Imprensa em fevereiro desse ano, só é possível processar criminalmente por injúria, calúnia ou difamação o autor de um comentário ofensivo, e não o responsável pelo blog. Assim concluiu o juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, ao recusar queixa-crime apresentada pelo colunista político Políbio Adolfo Braga, que se sentiu ofendido com textos publicados no blog Nova Corja.
O primeiro texto que motivou a discórdia, assinado pelo jornalista Rodrigo Álvares, insinua que Políbio Braga trocou favores com autarquias ligadas ao governo estadual e à prefeitura de Porto Alegre. Segundo a nota, Políbio Braga fazia elogios à administração estadual e municipal e, em troca, recebia verba publicitária de órgãos públicos para publicar anúncios em seu site.
“O que leva anunciantes como prefeitura de Porto Alegre, Banrisul, Assembléia Legislativa, BRDE [Banco Regional de Desenvolvimento], Cremers [Conselho Regional de Medicina] ou Simers [Sindicato Médico] a comprar mídia em sites sem expressão, tais quais os de Políbio Braga…. Certamente não é a repercussão ou os preços camaradas”, diz o texto publicado pelo blog em 25 de junho passado.
O colunista ingressou com duas ações contra Walter Valdevino, administrador do blog, cuja identidade foi informada pelo servidor do site. Alegou não ter conseguido localizar o verdadeiro autor — Rodrigo Álvares, o qual classificou como fugitivo. A ação civil cautelar por danos morais foi extinta em julho e o processo cível ainda está em tramitação.
Já a ação penal foi arquivada no dia 6 de outubro. O juiz Carlos Francisco Gross recusou a queixa-crime por inépcia. Na sentença, ela cita a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130-7-DF) julgada pelo Supremo em 27 de fevereiro. Nela, o Plenário suspendeu a validade dos artigos 3, 4, 5, 6, 20, 21, 22, 23, 51 e 52 da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).
Para o juiz, a decisão do STF remeteu os casos de calúnia, difamação e injúria para a esfera penal. Sendo assim, o autor deveria ter, entre outras exigências, definido quais artigos do Código Penal o acusado teria infringido. Afirma o juiz: “Da mesma forma, ao imputar ao querelado calúnia, difamação e injúria novamente cria confusão a respeito de qual figura típica seria aplicável. Ao tudo pedir, deixa ao arbítrio do juízo determinar a conduta penal, o que não se admite em processo de cunho criminal, particularmente daquele veiculado através de ação penal privada”.
O autor apresentou queixa contra Valdevino alegando ser ele o titular do cartão de crédito usado para pagar a anuidade de manutenção do site. De acordo com o Código Penal, apenas o autor da calúnia poderia ser acionado na Justiça. O juiz condenou o autor a pagar as custas do processo no valor de R$ 500.
Clique aqui para ler a decisão.”
íntegra em http://www.conjur.com.br/2008-out-17/editor_blog_nao_responde_comentario_ofensivo
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