CARNAVAL NO FLIT: RÉQUIEM DO BOM SCOTCH…Ronald Belford “Bon” Scott (9 July 1946 – 19 February 1980) 8

Um Comentário

  1. Grande lembrança Dr…..Bon Scot rules e …se liga….
    UFO NO BRASIL…20 de Maio…Phill Mog rules

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  2. Track listing

    “Riff Raff” – 5:59
    “Hell Ain’t a Bad Place to Be” – 4:10
    “Bad Boy Boogie” – 7:29
    “The Jack” – 5:48
    “Problem Child” – 4:40
    “Whole Lotta Rosie” – 4:05
    “Rock ‘n’ Roll Damnation” – 3:41
    “High Voltage” – 5:05
    “Let There Be Rock” – 8:33
    “Rocker” – 3:24

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  3. Track listing

    “Highway to Hell” – 3:28
    “Girls Got Rhythm” – 3:23
    “Walk All Over You” – 5:10
    “Touch Too Much” – 4:27
    “Beating Around the Bush” – 3:56
    “Shot Down in Flames” – 3:22
    “Get It Hot” – 2:34
    “If You Want Blood (You’ve Got It)” – 4:37
    “Love Hungry Man” – 4:17
    “Night Prowler” – 6:27

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  4. Guerra, de músico para músico.

    No Piauí, a Cajuína está por um fio.

    E em São Paulo? Esperaremos o Trem das Onze? Cantaremos Pobre Paulista? Ou Socorro, do Arnaldo Antunes ? Isso sem contar as estrangeira acerca do mesmo tema ( ou temor).

    Fonte: ai5piaui.com

    ‘Central fura greve’ pode ser fechada. Delegado passa mal

    19/02/2010 às 1:34

    Por conta da greve dos policiais civis, que completa hoje oito dias, os delegados tiveram que ser transferidos para uma Central de Flagrantes alternativa, montada no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – Cefap. Alguns deles, segundo o Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sinpolpi), estão se queixando das condições de trabalho oferecidas e ameaçam não ir mais para o local. “Um delegado passou mal, por conta do calor. Eles reclamam da falta de condições de trabalho. Não há sequer ventilador nas salas”, afirmou Constantino Júnior, do Sinpolpi.

    Mesmo após a Justiça decretar a ilegalidade da greve, a categoria resiste e mantém a paralisação por tempo indeterminado. “O Governo não chamou para negociar e a greve continua”, disse Clementino. Segundo ele, a greve também é mantida no interior do Estado, em cidades como Picos, Oeiras e Campo Maior. O policial diz que a categoria é regida pela lei complementar de número 37 e defende isonomia entre as classes. “Há uma lei especial que rege a carreira dos policiais civis do Piauí. O Estado não pode pegar três classes, conceder um abono e discriminar as demais”, completa.

    A proposta do Sindicato dos Policiais Civis é que o mesmo abono seja concedido a todos os profissionais. “Ou então o Governo anula o abono e passamos a discutir o subsídio para 2011″, disse. Outra reivindicação dos policiais é a incorporação do adicional noturno ao subsídio. A categoria alega que muitos policiais não podem sequer tirar férias para não perder essas gratificações, pagas somente quando eles estão em serviço. O aumento no valor do ticket-alimentação também está na pauta de reivindicações dos policiais.

    Diariamente, os policiais da capital estão se reunindo em frente à Central de Flagrantes e ao Instituto de Identificação. Os policiais afirmam que só os casos mais urgentes estão sendo atendidos, o que engloba casos de homicídio, estupro e seqüestro. A expedição de boletins de ocorrência nos distritos e da 2ª via da carteira de identidade no Instituto de Identificação estão suspensas.

    A Justiça determinou o corte do ponto dos policiais grevistas e o desconto diário de R$ 100 no salário dos faltosos. O secretário de Segurança, Robert Rios Magalhães, anunciou que vai cumprir a decisão. A justiça determinou ainda o pagamento de multa no valor de R$ 30 mil contra o Sindicato dos Policiais Civil, caso a entidade não decida pela suspensão do movimento.

    As decisões foram tomadas pelos desembargadores, José Ribamar Oliveira e Rosimar Leite Carneiro. A reportagem tentou entrar em contato com o delegado geral, James Guerra, mas foi informada que o mesmo estava em reunião.

    Fonte: Diário do Povo

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  5. Para governo, policiais não têm motivo para fazer greve
    Data 19/11/2005 06:20:43

    Assunto: Delegacia Geral

    Conforme nota da Coordenadoria de Comunicação Social do Estado-CCOM, o governo do Estado se declarou surpreso com a greve geral deflagrada. Conforme a nota, os policias civis e penitenciários tiveram reajuste real de 188,85% de janeiro de 2003 até hoje, tendo sido inclusive a primeira categoria a ter o Plano de Cargos e Salários implantado pelo atual governo, em julho de 2004.
    A nota da CCOM, informa ainda que o governo vem cumprindo o Plano de Cargos e Salários de acordo com o que foi acertado com o Sindicato dos Policiais Civis e Penitenciários (Sinpoljuspi). Além do que, comunica a nota, os representantes da categoria sempre foram recebidos pela Secretária da Administração, Regina Sousa.
    De acordo com os esclarecimentos da CCOM, quando o governador Wellington Dias assumiu o governo do Piauí, um agente de polícia civil tinha a seguinte formatação em seu contra-cheque: vencimentos – 240,00; tempo integral – 240,00 (100% do vencimento); função policial – 168,00 (70% do vencimento); vantagem extra – 354,47 (140% do vencimento).
    Revela ainda a CCOM que todos estes códigos eram vinculados ao salário mínimo por força de decisão judicial. Portanto, algo precário. Já em maio de 2003, por conta desta indexação, a folha das Secretarias de Segurança e da Justiça e Cidadania cresceu quase R$ 1 milhão, o famoso crescimento vegetativo da folha. E o Estado não tinha domínio sobre esses valores.
    Em agosto de 2003, o governo aprovou a lei complementar 33 e acabou com a indexação. Em maio de 2004, os agentes recebem o reajuste do salário mínimo no vencimento. Ainda recebendo o impacto nos demais códigos: vencimentos – 260,00; tempo integral – 260,00 (100% do vencimento); função policial – 168,00 (70% do vencimento); vantagem extra – 513,47 (140% do vencimento).
    De acordo com a nota da CCOM, neste momento, o governo implantou a gratificação de curso de polícia. Ou seja, o policial que comprovar a realização de curso passaria a receber mais R$ 100,00. Ele pode acumular quatro cursos.
    Como exemplo dessa vantagem, a CCOM apresenta o presidente do Sinpoljuspi, Constantino Júnior, que possui quatro cursos e passou a receber, em outubro do ano passado, R$ 400,00 a mais em seu contra-cheque. Esta medida, conforme a CCOM, já faz parte da implantação, paulatina, do Plano de Cargos dos Policiais.
    Já m julho de 2004, o governo do Estado, aponta a nota da CCOM, realiza a junção dos códigos previstos em lei, o contra-cheque passa ter a seguinte configuração: vencimentos – 1.441,44; gratificação de Risco de Vida – 130,00; gratificação pro-cursos da Polícia – 100,00 – 400,00.
    Para finalizar, a nota revela que esse ano os policiais recebem um novo incremento, que é a colocação do risco de vida (ainda parcial, pois o valor total é de R$ 180,00), provocando um impacto na folha/mês de R$ 245 mil. E no último mês de abril, é completado o valor do risco de vida, saindo de 130,00 para 180,00. Mais um impacto, agora no valor de R$ 145 mil.
    Esclarece ainda a CCOM que em julho de 2005 foi implantado, a título de adiantamento de reajuste salarial, metade do que seria o ganho quando do enquadramento na classe definitiva. Cada policial ganhou, em média, R$ 45,00. Ou seja, somando tudo isso, os policiais tiveram de maio de 2004 para cá um incremento médio de 285,00. O que representa um ganho real de 17%

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  6. MEDALHA… MEDALHA…. MEDALHA…….

    DECRETO Nº 55.449,
    DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
    Institui a Medalha Centenário da Escola de
    Educação Física da Polícia Militar do Estado
    de São Paulo e dá providências correlatas
    JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
    no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação
    do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
    Decreta:
    Artigo 1º – Fica instituída a Medalha Centenário da
    Escola de Educação Física da Polícia Militar do Estado de
    São Paulo, com o objetivo de galardoar as personalidades
    civis e militares ou instituições públicas e privadas, pelos
    seus relevantes serviços em prol da saúde e da capacitação
    física e operacional dos integrantes da Polícia Militar
    do Estado de São Paulo, ou, que de algum modo, tenham
    atuado de forma destacada nesta mesma área de valorização
    da vida, de maneira à elevação do nome da Polícia
    Militar do Estado de São Paulo.
    Artigo 2º – A medalha, ora instituída terá a cor
    ouro envelhecido em forma geométrica irregular, com
    a medida de 40 (quarenta) milímetros de largura, por
    35 (trinta e cinco) milímetros de altura, com a seguinte
    descrição:
    I – no anverso pelo mapa estilizado do Estado de
    São Paulo em perspectiva, raiado e com a inscrição
    “100 anos”, na sua base, sob dois ramos de louro
    verticais convexos, integrados a formas, também em
    perspectiva, da figura de um atleta rompendo a fita
    da vitória e de um policial militar cumprimentando um
    cidadão acompanhado de uma criança, encimada por
    uma faixa xadrezada;
    II – no verso a inscrição “A Pioneira do Brasil” e
    da medalha as inscrições: “ESCOLA DE EDUCAÇÃO
    FÍSICA”; “Há cem anos Treinando para servir e Servindo
    para vencer”; “1910 – 2010”; “POLÍCIA MILITAR – SÃO
    PAULO”;
    III – a medalha será pendente de fita com 60 (sessenta)
    milímetros de comprimento e 34 (trinta e quatro)
    milímetros de largura, com a seguinte disposição de
    cores da esquerda para a direita: azul, amarela, preta,
    verde e vermelha;
    IV – acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta,
    a roseta, o diploma, o histórico e as condições de
    uso da medalha.
    § 1º – A miniatura terá 16 (dezesseis) milímetros de
    largura e 15 (quinze) milímetros de altura, pendente por
    uma fita de 60 (sessenta) milímetros de comprimento e
    14 (quatorze) milímetros de largura, nas mesmas cores
    mencionadas no “caput” deste artigo.
    § 2º – A barreta terá 35 (trinta e cinco) milímetros
    de comprimento por 11 (onze) milímetros de altura,
    com a mesma disposição de cores da fita e contendo
    em seu interior o símbolo da Escola de Educação Física.
    § 3º – A roseta terá 10 (dez) milímetros de diâmetro,
    com a mesma disposição de cores da fita, contendo no
    seu interior o símbolo da Escola de Educação Física.
    § 4º – O diploma terá as características e dizeres
    assim estabelecidos pela comissão a que se refere o
    artigo 3º deste decreto.
    Artigo 3º – A medalha será outorgada pelo Comandante
    Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
    mediante proposta de uma comissão integrada pelo
    Comandante da Escola de Educação Física – EEF, que
    será seu presidente, e mais 4 (quatro) membros por este
    escolhidos, dos quais 3 (três), obrigatoriamente, Oficiais
    da EEF.
    § 1º – A comissão se reunirá tantas vezes quantas
    se fizerem necessárias, por convocação de seu presidente.
    § 2º – A aprovação das indicações das personalidades
    e instituições a serem agraciadas dependerá do
    voto da maioria absoluta dos membros da comissão
    “ad referendum” do Conselho Estadual de Honrarias
    e Mérito.
    Artigo 4º – Os diplomas, acompanhados do “curriculum
    vitae” do indicado, serão encaminhados ao Conselho
    Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação
    e registro.
    Parágrafo único – A recusa do Conselho Estadual de
    Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará
    no cancelamento da indicação.
    Artigo 5º – Perderá o direito ao uso da condecoração,
    bem como a ela não fará jus, aquele que tenha
    sido condenado à pena privativa de liberdade ou praticado
    qualquer ato contrário a dignidade ou ao espírito
    da honraria.
    Artigo 6º – O militar do Estado indicado deverá, se
    Praça, estar, no mínimo, no comportamento “bom”, se
    Oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta
    grave, ou, em qualquer caso, não ter sido punido pelo
    cometimento de faltas atentatórias às instituições ou
    ao Estado, atentatórias aos direitos humanos fundamentais,
    ou de natureza desonrosa.
    Artigo 7º – Publicado o ato concessório da honraria
    em Boletim Geral da Corporação, a comissão
    de que trata o artigo 3º deste decreto, providenciará
    a lavratura do diploma respectivo, que será assinado
    pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
    São Paulo e pelo Comandante da Escola de Educação
    Física – EEF.
    Parágrafo único – A comissão manterá um Livro-Ata
    próprio, que em sua abertura deverá constar o histórico
    do centenário da EEF e a seguir em ordem numérica os
    nomes e as qualificações dos agraciados.
    Artigo 8º – A entrega das medalhas será feita, anualmente,
    em solenidade pública, de preferência, na data
    de aniversário da unidade, na presença do Comandante
    Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
    Artigo 9º – As despesas decorrentes da aplicação
    deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias
    próprias consignadas no orçamento-programa
    vigente.
    Artigo 10 – O presente regulamento somente poderá
    ser alterado após submissão ao Conselho Estadual
    de Honrarias e Mérito.
    Artigo 11 – Este decreto entra em vigor na data de

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  7. Carnaval de cadeiras….

    Divisão de Proteção a Dignatários… Não sabia que existia um divisionário só para isso. O DIRD tá bombando……

    no DIRD, o Dr. SÉRGIO MARCOS ROQUE – RG 3.242.854,
    Delegado de Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia
    Geral de Polícia, anteriormente classificado na DGPAD. (DGP-
    1646-P)
    no DENARC, o Dr. UBIRACYR PIRES DA SILVA – RG
    2.823.818, Delegado de Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado
    na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado no
    DECAP. (DGP-1649-P)
    n/t do art. 36, I, da LC 207/79
    a pedido, no DEMACRO e nos termos do artigo 6º da Lei
    Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993, designa o Dr.
    JOSÉ EMILIO PESCARMONA – RG 3.717.664, Delegado de Polícia
    de Classe Especial, padrão V, lotado na Delegacia Geral de
    Polícia, para exercer a função de Delegado Seccional de Polícia I
    da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, fazendo jus, a
    gratificação de “pro labore” de 10% calculada sobre o valor do
    respectivo padrão de vencimentos, anteriormente classificado no
    DIRD, cessados os efeitos da Portaria que designou para exercer
    a função de Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Capturas
    do DIRD, ficando em consequência cessado o “pro labore”
    correspondente. (DGP-1647-P)
    a pedido, no DIRD e nos termos do artigo 6º da Lei Complementar
    nº 731, de 26 de outubro de 1993, designa o Dr. LUIZ
    CARLOS DOS SANTOS – RG 4.285.104, Delegado de Polícia de
    Classe Especial, padrão V, lotado na Delegacia Geral de Polícia,
    para exercer a função de Delegado Divisionário de Polícia da
    Divisão de Capturas do DIRD, fazendo jus, a gratificação de “pro
    labore” de 12% calculada sobre o valor do respectivo padrão de
    vencimentos, anteriormente classificado no DEMACRO, cessados
    os efeitos da Portaria que designou para exercer a função de
    Delegado Seccional de Polícia I da Delegacia Seccional de Polícia
    de Santo André, ficando em consequência cessado o “pro labore”
    correspondente. (DGP-1648-P)
    a pedido, no DEINTER 7 – SOROCABA e designa a Delegacia
    Seccional de Polícia de Avaré, para sede de exercício do
    Dr. ANTONIO DE PÁDUA PIMENTA JUNIOR – RG 10.339.231,
    Delegado de Polícia de 2ª classe, padrão III, lotado na Delegacia
    Geral de Polícia, anteriormente classificado no DEINTER 4 –
    BAURU.(DGP 1644/P)
    O Escrivão de Polícia: NO DECAP, MARCIO ANDRÉ DE
    OLIVEIRA, RG 14.446.846, de Classe Especial, anteriormente
    classificado no DEIC. (PORT-DGP-1362/2010)
    O Investigador de Polícia, sem Ônus para o Estado:
    No DEMACRO designando-o para a DelSecPol de São
    Bernardo do Campo: VANDERLEY TAVARES, RG-14.659.401, 1ª
    Classe, anteriormente classificado no DECAP. No DECAP: JOÃO
    JOSÉ GRISOLIA, RG-5.765.196, 2ª Classe, anteriormente classificado
    no DEMACRO. (Port.DGP-1270/10).
    Os Agentes de Telecomunicações Policial de 3ª Classe:
    No interesse do serviço policial e sem ônus para o Estado,
    no DEMACRO, ELAINE ESCORSE, RG 12.310.878, e Designa a
    Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, anteriormente
    classificada no DEIC. (Port. DGP-544/2010)
    No interesse do serviço policial, na ACADEMIA, ANDRÉ
    CLODOALDO DE SANTANA, RG 23.996.415, anteriormente
    classificado no DIPOL. (Port. DGP-545/2010)
    no DETRAN, o Dr. RODNEY CHARLES MULLER MARTINS
    – RG 17.440.272, Delegado de Polícia de 3ª classe, padrão II,
    lotado na Delegacia Geral de Polícia, anteriormente classificado
    no DIPOL.(DGP-1650-P)
    O Investigador de Polícia, no interesse do serviço policial:
    No DECAP: CARLOS HENRIQUE FERREIRA PONTES, RG
    7.262.136, Classe Especial, anteriormente classificado no DEIC.
    (Port.DGP-1271/10).
    nos termos do art. 36, I, da LC. 207/79
    a pedido no DEINTER 9 – PIRACICABA-Sede, o Dr. PAULO
    FERNANDO GRUNFELD VILLAÇA KOCH – RG 8.612.612, Delegado
    de Polícia de 1ª classe, padrão IV, lotado na Delegacia Geral
    de Polícia, anteriormente classificado no DIRD, com sede de
    exercício na Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de
    São Paulo – Congonhas da Divisão Policial de Portos, Aeroportos,
    Proteção ao Turista e Dignitários do DIRD.(DGP-1652-P)
    Classificando e Designando o Carcereiro, a pedido e sem
    ônus para o Estado.
    no Deinter 1 – Seccional de São Sebastião – SANDRA
    REGINA DO VALLE NOGUEIRA, RG 8.658.985-4, de 2ª Class

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