DEPUTADO MAJOR OLÍMPIO BUSCA FORTALECER O DETRAN COMO ÓRGÃO POLICIAL CIVIL…LEIAM A PROPOSTA DO DEPUTADO TRANSFORMANDO OS CARGOS DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS EM AGENTES DE POLÍCIA 17

http://agentepolicialcivil.blogspot.com/2009/10/major-olimpio-propoe-pl-que-transforma.html

Mas deveria acrescentar: AGENTE DE POLÍCIA CARREIRA PROVIDA POR PORTADORES DE DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS.

Um Comentário

  1. DR. GUERRA, permita-se expor este humilde e brevíssimo estudo a RESPEITO DO PROJETO DE RASCUNHO DA MALFADADA LEI DE REESTRUTURAÇÃO ==OS COLEGAS QUE NÃO GOSTAM DE LER, NÃO DESCOBRIRAM AS NUANCES QUE FERRAM TODOS== SERÁ QUE O BAILONI LEU, ANTES DE BABAR O OVO NAQUELE VIDEO?? http://www.aipesp.com.br/novo/noticias.asp?id=56
    O QUE OS TIRAS E ESCRIVÃES NÃO PERCEBERAM AINDA É QUE ESSE PROJETO NÃO PREJUDICA SOMENTE OPTEL, DESENHISTAS E FOTOGRAFOS ACABA COM QUALQUER MOTIVAÇÃO À CATEGORIA!! ==================================================
    (…)§ 4º – As atribuições da carreira de Agente de Polícia correspondem àquelas das carreiras extintas de Agente Policial, Agente de Telecomunicações Policial, Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Necropsia, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro, Desenhista Técnico-Pericial e Fotógrafo Técnico-Pericial, podendo ser alteradas por ato do Delegado Geral de Polícia.
    O DGP, NUM DIA DE POUCO HUMOR, PODE, SEM QUALQUER CONTROLE SUPERIOR OU FISCALIZATORIO, DAR UMA CANETADA, E EM , TESE, ALTERAR AS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PARA “FAZER SERVIÇO DE ELETRICISTA, ENCANADOR OU FAXINA”. ISSO É UM ABSURDO E COLOCA UM PODER ILIMITADO AO DGP, USURPANDO FUNÇÕES QUE SERIAM ORIGINARIAS DO CHEFE DO EXECUTIVO (GOVERNADOR). FERE O PRINCIPIO DA SIMETRIA: SE LEI CRIOU ATRIBUIÇÃO DO CARGO, SOMENTE LEI PODE ALTERARA-LOS.
    *** IMPORTANTE: ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES PELO DGP SÓ É PREVISTA PARA “AGENTE DE POLÍCIA” PARA CARREIRAS “NU” NÃO É!!! TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO PARA ATRIBUIÇÕES DE 1.A E 2.A CATEGORIA
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    OUTRO ABSURDO § 1º – A promoção do policial civil ocorrerá após o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na Classe Inicial e após 10 (dez) anos em cada uma das demais Classes, mediante o preenchimento dos requisitos previstos nesta lei complementar. PELOS MEUS CÁLCULOS: EX. INGRESSO EM 2010: TEMPO PARA ATINGIR CLASSE ESPECIAL: 25 ANOS!! CADÊ A MOTIVAÇÃO!!+MONOGRAFIA
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    (…) d) elaboração de trabalho técnico-científico de interesse policial;
    SE FORMOS SEGUIR A RISCA, PARA IR A CLASSE ESPECIAL, SERÁ NECESSÁRIO ALEM DOS 25 ANOS + TRABALHO CIENTIFICO!! MONOGRAFIA!! IMAGINEM ISSO AOS 55 60 ANOS DE IDADE!
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    Artigo 9º- A diferença de vencimentos entre cada uma das classes das carreiras policiais civis será de no mínimo 20% (vinte por cento), considerados o salário base e a gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP, sem prejuízo de quaisquer outras vantagens pecuniárias recebidas.
    CONTINUA DESRESPEITANDO PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE SUBSÍDIO À POLICIA (PARCELA ÚNICA, SEM UM MONTE DE ADICIONAIS ) PREVISTO NO ART. 144 “§ 9º CF
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    AUMEMTA PARA 44 HORAS O TRABALHO ESCRAVO: EM VEZ DE MELHORAR PIORA!! PROJETO DA SENZALA DO PALÁCIO
    FINALMENTE DESTRÓI QUALQUER MOTIVAÇÃO DOS ATUAIS
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    Artigo 1º – Os atuais titulares de cargos policiais civis ficam escalonados hierarquicamente, de acordo com o tempo de efetivo exercício na respectiva carreira, na seguinte conformidade: I – na Classe Inicial: até 5 (cinco) anos; II – na Classe Intermediária: mais de 5 (cinco) anos e até 15 (quinze) anos, ou já ocupantes de cargo de 2ª Classe; III – na Classe Final: mais de 15 (quinze) anos e até 25 (vinte e cinco) anos, ou já ocupantes de cargo de 1ª Classe; IV – na Classe Especial: já ocupantes da Classe Especial, independentemente do tempo de efetivo exercício na carreira.
    PREJUDICA OS ATUAIS, OU SEJA: EU POR EXEMPLO, QUE ESTOU NA 2.A CLASSE HÁ 10 ANOS TEREI QUE ESPERAR MAIS 5!! (PARA COMPLETAR 25 ANOS DE SERVIÇO) PARA IR PARA A CLASSE FINAL!! É 5 ANOS A MAIS DO QUE PREVÊ O PROJETO AOS “NOVOS” QUE INGRESSAREM APÓS A LEI.
    ===== AJUDA NÓIS DR. GUERRA!! NÃO DEIXA ESSA PORCARIA PASSAR!! ============

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  3. Mais uma paulada na cabeça dos futuros Agentes de Polícia. Mudança de cargo só com concurso público. Por favor, não aprovem esse projeto.

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  4. AI GENTE, QUANDO VÃO PARAR COM ESTA MERDA DE CURSO SUPERIOR, QTOS POR CENTOS DOS INVESTIGADORES HOJE TEM NIVEL SUPERIOR?, A MAIORIA DE VCS ESTÃO DE GRAÇA NESTA, POIS MALE MALE SABEM ESCREVER.

    VCS PASSARAM A NIVEL SUPERIOR, POREM POUCOS TEM, NUNCA ESQUEÇAM DISTO, AGORA NA RESTRUTURAÇÃO QUEREM BATER NO MALDITO NIVEL SUPERIOR.

    TODOS TEM QUE SER AGENTE DE POLICIA IGUAL A FEDERAL, AI SIM DA CERTO, SO A ESTRUTURA DA FEDERAL AQUE DA CERTO, LÓGICO QUE MUITOS TIRS QUE VALEM 100 VEZES MENOS QUE CARCEREIRO TÁ COM MEDO DISSO, POIS NO MINIMO VAO PRA TRANCA.

    MAIS CADA UM É CADA UM

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  5. Qualquer um sabe que esse tipo de transposição de cargo é inconstitucional. É mais uma bravata do deputado pra tentar ficar de bem com a PC depois de ter sugerido a suspensão da resolução da escolta de presos e do TC.

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  6. Fazer graça com a carreira e o orçamento dos outros é facil. Projetos de Lei que começam com: “Fica o Poder Executivo autorizado” é estelionato puro. Poderia propor um PLC que começasse assim: “Ficam as mulheres autorizadas a menstruarem a cada 29 dias” que daria na mesma.

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  7. Esse major olímpio deveria estudar direito pq todos os seus projetos são inconstitucionais ele deveria ler o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

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  8. o que falta na policia civil na realidade é hierarquia, poís, se a delegada, escrivã ou investigadora de 5 classe tiver bom,digo,ESTREITISSIMO relacionamento com o delegado chefe, ela é quem manda em todo mundo, quer no delegado de primeira classe, no tira e no escrivão especial. pior ainda se for optel filho(AS) de delegados ESPECIAIS, que não são poucos, que estejam exercendo funções no DETRAN

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  9. manda quem pode alguem tem que trabalhar,obedece quem tem juizo. conheço carcereiros ,agentes, investigadores e outros tipos de funcionarios que fazem o serviço de escrivão com conhecimento da autoridade e ninguem diz nada tudo isso no desvio de função agora quem se sente no prejuizo reclama quando havia interesse não dizia. é so arrumar um padrinho ou virar baba ovo que tudo se acerta. vou voltar afazer mobral isso aui esta virando o muro das lamentações

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  10. tem mais mike e terceirizado no detran que pc o que o major quer é tumultuar ele devia é cuidar da farda que o elegeu e esquecer a civil

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  11. precisa é tirar os policiais de lá, lugar de polícia e fazendo polícia e não arrumando uma nota com papelada, passa o detran pra prefeitura, no interior só tem fucmuc mesmo nestes estabelecimentos exemplos de “bom atendimento”, KKKKKKK

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  12. passem os atuais agentes policiais para investigadores e os agentels para escrivães mantendo as classes dos mesmos, e ocupando-os nas carreiras que ocupam, façam como no primeiro projeto que dava a eles a garantia dessa migração.
    Com referência aos oficiais adm. passem-nos para agentes de polícia com o tal curso na acadepol, ai resolve.

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  13. Acredito que com esta Projeto de Lei do Major Olimpio, ele está apenas reconhecendo uma categoria esquecida por todos e que corre os mesmos riscos.pois estes trabalham em Delegacias, IMLS,Ciretrans e não recebem gratificaçoes alguma e correndo os mesmos riscos.

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  14. E aejason, como o filho ex-optel vai se virar agora que o papai não é mais do detran?

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  15. é logico que deveria acabar com esse tal de nivel superior e com todas essas classes e seguir nos moldes da policia federal isto é só agente ,porque investigador,escrivão etc…………é coisa de terceiro mundo mesmo,porque uma corregedoria dirigida por delegados,deveria ter uma administração propria sem ser delegados

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  16. Documento Projeto de lei Complementar
    No Legislativo 38 / 2009
    Ementa Autoriza o Poder Executivo a transformar os cargos de Oficiais Administrativos do DETRAN em cargos de Agentes Policiais.
    Regime Tramitação Ordinária
    Indexação AGENTE POLICIAL, AUTORIZAÇÃO, CARGO, DETRAN (DEP. ESTADUAL DE TRÂNSITO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 712/1993, OFICIAL ADMINISTRATIVO, PODER EXECUTIVO, TRANSFORMAÇÃO
    Autor(es) Olímpio Gomes
    Apoiador(es)
    Situação Atual Último andamento 10/12/2010 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
    Andamento
    Data Descrição
    06/10/2009
    Publicado no Diário da Assembleia, página 27 em 06/10/2009

    07/10/2009
    Pauta de 1ª sessão.

    08/10/2009
    Pauta de 2ª sessão.

    09/10/2009
    Pauta de 3ª sessão.

    13/10/2009
    Pauta de 4ª sessão.

    14/10/2009
    Pauta de 5ª sessão.

    15/10/2009
    Publicada a Emenda de nº 1, do Deputado Olímpio Gomes. (DA p. 25)

    20/10/2009
    Distribuído: CCJ – Comissão de Constituição e Justiça. CAP – Comissão de Administração Pública. CFO – Comissão de Finanças e Orçamento.

    21/10/2009
    Entrada na Comissão de Constituição e Justiça

    09/11/2009
    Distribuído ao Deputado Roque Barbiere

    03/12/2009
    Comissao – Aguardando Redigir o Vencido

    07/12/2009
    Recebido do relator, Deputado Roque Barbiere, pela Comissão de Constituição e Justiça, com parecer contrário ao projeto e à emenda n°1

    09/12/2009
    Rejeitado o parecer do Relator, pela Comissão de Constituição e Justiça, e designado o deputado Vanderlei Siraque para redigir o vencido favorável

    18/03/2010
    Recebido com parecer do relator Vanderlei Siraque favorável ao projeto e emenda(s) nº1, pela Comissão de Constituição e Justiça

    24/03/2010
    Ciência do Vencido, favorável ao projeto e emenda(s) nº1

    26/03/2010
    Entrada na Comissão de Administração Pública

    11/05/2010
    Publicado Requerimento, do autor, solicitando designação de Relator Especial. (DA p.21)

    13/05/2010
    Comunicado Vencimento do Prazo

    13/05/2010
    Presidente solicita Relator Especial.

    14/05/2010
    Juntado pedido de Relator Especial

    17/05/2010
    Designado como Relator Especial, o Deputado José Bittencourt, pela comissão CAP

    24/05/2010
    Recebido com parecer favorável com a Emenda 1, do relator especial José Bittencourt, pela Comissão de Administração Pública

    25/05/2010
    Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento

    09/06/2010
    Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza

    23/06/2010
    Devolvido sem parecer

    05/08/2010
    Distribuído ao Deputado Bruno Covas

    18/11/2010
    Distribuído ao Deputado Bruno Covas

    18/11/2010
    Recebido com parecer do relator Bruno Covas favorável ao projeto e à emenda nº 1, pela Comissão de Finanças e Orçamento

    30/11/2010
    Concedida vista ao Deputado Enio Tatto

    03/12/2010
    Devolvido da vista

    07/12/2010
    Aprovado o parecer do Deputado Bruno Covas, favorável ao projeto e à emenda nº 1

    10/12/2010
    Publicados pareceres: nº 1863, de 2010, da Comissão de Constituição e Justiça,aprovado o parecer do relator designado para redigir o vencido, nos termos do § 3º do artigo 56, da XIII CRI e cumprida a determinação do inciso IV do artigo 50 do mesmo diploma legal; nº 1864, de 2010, de Relator Especial, pela Comissão de Administração Pública, relator deputado José Bittencourt e nº 1865, de 2010, da Comissão de Finanças e Orçamento, todos favoráveis ao projeto e à emenda nº1. DA página 11

    10/12/2010
    PRONTO PARA A ORDEM DO DIA

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