A QUESTÃO DO INQUÉRITO POLICIAL 5

Há alguns anos, em prova de concurso de Delegado,  quando o ex-DGP Dr. Maurício Lemos Freire era o Diretor da Acadepol, numa determinada pergunta sobre a natureza do inquérito policial foi considerada como acertada a alternativa que falava sobre ser uma “mera peça informativa”.  

Diga-se de passagem, nunca foi “mero”, salvo em alguns arestos elaborados por Desembargadores ou Ministros catedráticos em Processo Civil e Direito Tributário.

Nunca um JURISTA DE VERDADE afirmaria tal sandice. Nunca, também, um DELEGADO DE VERDADE aceitaria como correta tal alternativa.

Tempos depois durante uma reunião na sede do Deinter-6, o recém empossado diretor Everaldo Tanganelli Junior, em alto e bom tom; com toda autoridade da excelente instrução que lhe foi propiciada pelo pai (um famoso e dizem competente Delegado), afirmou, em linhas gerais, o seguinte: “papel qualquer um faz”, “qualquer um dita um termo de declarações”… “vocês devem fazer grampos”…”quem não fizer grampos não trabalha no meu departamento”.

Afastados preconceitos  , duvidamos que ambos, ainda, sejam CAPAZES DE DITAR UM “MERO” FLAGRANTE DE TENTATIVA DE FURTO.  Se é que algum dia presidiram algum flagrante ou inquérito.

Talvez,  nessas pequenas demonstrações de  falta de  respeito (amor) e vocação processual   encontremos  causas para o propalado desvalor pelo inquérito, ou seja, a raiz, possivelmente, se ache NA INCAPACIDADE  E  FALTA DE VISÃO PROCESSUAL DAQUELES QUE SE CONSIDERAM “TIRAS” POR EXCELÊNCIA.

Mas “tirar” um serviço de um infrator ou depoimento de uma testemunha –  sem truculência e sem truques como denúncia anônima e grampo ilegal – é de se duvidar que quem assim se refere ao inquérito algum dia tenha  “TIRADO”…

Devem “tirar”, por certo, todo pobre, negro, desempregado, como vagabundo membro do PCC.

Nada mais!

E nem falaremos em tirar “uma nota” de um traficante internacional, pois tal coisa podemos afirmar – aqui na nossa Polícia – não se “tira”.

Assim, deveríamos questionar: É O INQUÉRITO IMPRESTÁVEL OU IMPRESTÁVEL TEM SIDO A SELEÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA?

Com efeito, o que se pode esperar quando verificamos daqueles que deveriam precipuamente presidir a investigação criminal e o inquérito policial, total menosprezo pelo instrumento que materializa os elementos de produção de provas?

O que se pode esperar quando verificamos professores de “prática de inquérito policial” que nem sequer foram Delegados plantonistas? 

Uma das verdades: O INQUÉRITO POLICIAL É O MELHOR INSTRUMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ACERCA DE CRIMES PRATICADOS.

E A INVESTIGAÇÃO POLICIAL É O MELHOR INSTRUMENTO PARA “A PREVENÇÃO” DE CRIMES, ESPECIALMENTE AQUELES ORQUESTRADOS POR GRUPOS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. 

E a verdade pura: QUEREM ACABAR COM A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA…

É o antigo sonho da carreira única alimentado por algumas pragas que abundam nas polícias civis e federal: R2, bacharéis em educação física, psicólogos, pedagogos, sociólogos, engenheiros, farmacêuticos, dentistas, etc. Que tomados por súbita inclinação policial encontraram  utilidade para o diploma. Nenhum deles jamais defenderá a carreira única mediante o ingresso nas corporações apenas com o diploma do 2º grau e com a idade limite de 21 anos. 

 Enfim, o inquérito necessita reparos e aperfeiçoamentos que poderão ser concretizados independentemente de alteração legislativa; especialmente valorização e capacitação daqueles que nele intervêm.  Mas nem de longe é entrave pernicioso para a Sociedade.

E para aqueles que dizem que o inquérito policial não é necessário, posto a própria lei considerá-lo prescindível em determinadas situações, propomos a seguinte experiência:

Peticione ao Ministério Público o oferecimento de denúncia em face da emissão de um “cheque sem fundos” – art. 171, VI, do CP – instruindo o pedido com a cártula original duplamente carimbada: sem fundos e conta encerrada e, também, previamente protestada.  

E aguardem…

Aboletados em confortável poltrona – aconselhamos comprá-la concomitantemente – o oferecimento da denúncia…

Depois da conclusão do inquérito requisitado pelo “parquet”…

Sem inquérito, sem denúncia!

Ora, a dispensabilidade do inquérito quando há outros elementos para oferecimento de denúncia ou queixa não tem o sentido de desprestigiá-lo; ao contrário: O LEGISLADOR QUERIA QUE A AUTORIDADE POLICIAL NÃO FOSSE OCUPADA DESNECESSARIAMENTE. 

Pois deveriam cuidar de casos mais relevantes; não cuidar de casos  como deste outro  rotineiro exemplo: instaurar inquérito policial, mediante requisição,  para apurar se o procedimento fiscal e a representação endereçada ao Ministério Público por crime contra a Fazenda merecem credibilidade. 

Um Comentário

  1. Pingback: A QUESTÃO DO INQUÉRITO POLICIAL | Blogosfera Policial

  2. Dr. Guerra:

    O senhor está com toda a razão. Lá no CPP, diz que o Delegado deve ir no local de crime. Mas a realidade é bem outra…

    P.S.: Não quero criticar O CARGO. Estou seguindo a mesma lógica de V.Sª. A crítica é em relação a prática e não a teoria…

    BRASIL, MOSTRA TUA CARA! (by Cazuza)

    Curtir

  3. Inquerito é peça informativa. O que repugnou o articulista foi o “mera”. Fosse diversa a natureza os atos não seriam repetidos na justiça, perante juiz togado e as testemunhas compromissadas. Fosse diversa a natureza os escrivães teriam fé-pública. Delegados relatam os inquéritos, ou, deveriam relatá-los, após presidi-los. Vivi isso na minha infância e adolescência, pois, meu Pai foi policial.

    Curtir

Os comentários estão desativados.