MANDADO DE INTIMIDAÇÃO! Resposta

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor WALDOMIRO BUENO FILHO, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 6 – SANTOS, no uso de suas atribuições e no poder correcional inerente ao seu múnus, reitera ao Senhor Dr. Roberto Conde Guerra, RG e CPF, Delegado de Polícia classificado neste Departamento em exercício na sede da Delegacia Seccional de Polícia de Santos, que se encontra desde o dia 31/05/2007 à sua disposição o Ofício n. 407/2007 que o colocou à disposição da Delegacia Geral de Polícia à vista de sua remoção para o Deinter-9- Piracicaba, Município de Hortolândia?SP. Faz saber ainda ao Delegado notificado QUE APESAR DE SEU ABANDONO DE CARGO( grifo nosso), objeto de comunicação de faltas injustificadas até o presente, o mesmo terá 48(quarenta e oito) horas de prazo (vencimento até às 16:00 horas de 22 do corrente) para que retire junto a Seção de Pessoal o indigitado Ofício n. 407/2007, sob pena de suspensão de seu pagamento até satisfação desta determinação nos precisos termos do artigo 82 da Lei Complementar n. 207/79, parcialmente modificada pela Lei Complementar nº. 922/2003. A presente notificação deverá ser cumprida pessoalmente por Investigadores de Polícia do Corpo de Segurança deste Departamento. HAVENDO RECUSA OU ESCONDENDO-SE O NOTIFICADO, COMO VEM OCORRENDO, PARA EXIMIR-SE DE SUAS OBRIGAÇÕES, DEVERÃO OS EXECUTORES FORNECER CIRCUNSTANCIADO RELATÓRIO A RESPEITO, SERVINDO ESSE COMO PROVA MATERIALIZADA DE CONTUMAZ RECALCITRÂNCIA E DESOBEDIÊNCIA DO DR. ROBERTO CONDE GUERRA(grifo nosso). Dada e passada nesta cidade de Santos/SP, às 15:))(quinze) horas do dia 19(dezenove) de junho do ano de dois mil e sete(2007). Eu, Silvia Luzia Cesarino, Escrivâ do cargo do Senhor Diretor, que o digitei e com ele assino. Cumpra-se.

Sr. DIRETOR eu não imputei ao Sr. recebimento de vantagens ilícitas, ou quaisquer outros crimes. Se o Senhor não teve tempo necessário para verificar as irregularidades nesta região culpa não me cabe. Também, culpa não me cabe se o Sr. Seccional é politicamente mais forte que Vossa Senhoria. As irregularides que dei conta são antecedentes a sua gestão. Se o Senhor tem laços de amizade e se melindrou por outrem, nada posso fazer a respeito. Agora, a sua notificação é intimidativa e não retrata a verdade. Não sei se foi elaboração intelectual de Vossa Senhoria, mas o Senhor subscreveu calúnia, difamação e grosserias a meu respeito.Me dando o direito de retrucar. Eu não abandonei o cargo, tampouco faltei. O Senhor, ou outrem ,me afastou das funções desde o dia 23 de maio. No dia 31 foi publicada a minha remoção. O Senhor deveria conhecer a Lei e a contagem dos prazos. Também, deveria fazer com que a Administração efetivasse a entrega da ajuda de custo que me é devida. Eu não fui removido para a esquina da minha casa. O Senhor conhece a legislação? O Senhor tem estudado Direito Administrativo e Direito Constitucional ? Saiba que de 1988 para cá – quase duas décadas – muita coisa mudou. Não vivemos no seu áureo tempo da Ditadura Militar, quando pessoas como o Senhor ditavam regras conforme melhor lhe aproveitasse. Já foi o tempo em que militar cagava regra; e Delegado corrupto e torturador baixava a cabeça e as calças para não perder os despojos. E o Sr. é notório admirador do “Fleury”, ponha uma foto dele na entrada do Palácio e lhe renda homenagens. Não tem coragem? Se eu o admirasse teria. EU NÃO ESTOU ME ESCONDENDO PARA ME EXIMIR DE OBRIGAÇÕES. Ordens manifestamente ilegais, como a sua notificação, não devem ser cumpridas.

O Senhor é mesmo muito mal informado, eu fui procurado, apenas, no dia 13 pelo Sr. Alan, e no dia 14 falei com a Sra. Lílian, sendo que eu mesmo telefonei para eles. O Senhor não está reiterando coisa alguma, está formulando enredo, após receber no dia 18 p.p., a petição endereçada ao Exmº Delegado-Geral, para me causar maiores prejuízos. O Senhor confirma aquilo que há anos é conhecido por todos…Conselheiros deveriam ser eleitos pela classe, se assim fosse autoridades despreparadas não determinariam o nosso triste destino. Teríamos o respeito de todos…Seriamos bem remunerados…Não necessitaríamos de quinzenas de bicheiros e caterva. CUMPRA AS SUAS FUNÇÕES E ACABE COM A CORRUPÇÃO NO SEU DEPARTAMENTO….NÃO FAÇA COAÇÃO AOS DIRIGENTES SINDICAIS…greve é assunto que não lhe diz respeito, pois o Senhor é muito bem remunerado. Em tempo: como a sua notificação foi passada por várias mãos e deixada na portaria do edifício em que resido, me dou o direito de publicá-la, fazendo os necessários comentários. É ato administrativo, portanto público , além de pertinente a minha pessoa. Também, há o interesse público de saber aquilo que se passa intestinamente. A Polícia pertence aos cidadãos, não nos pertence. A eles devemos contas. Também, os demais funcionários e autoridades devem saber como é que se atropela o Direito neste nosso órgão. O Senhor trabalhou no DOPS? O Senhor já eliminou pessoas? O Senhor já torturou? O Senhor já perseguiu colegas de classes inferiores, por mera vaidade? Eu nunca. E Doutor o seu Departamento está desmoralizado e corrompido, cumpra o seu dever: conserte. E Doutor não esqueça, a fortuna é caprichosa, o Senhor pode perder o cargo antes de mim. Há dezenas cobiçando a sua cadeira…Eu não tenho cadeira…Eu já não tenho mais Carreira.

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