A Juíza de Direito Estuprada e Abortada em Mogi das Cruzes Resposta

“In Vitro, In utero”…Rape Me ( ou Aborte-me )

“Não, ela não foi lá para interromper uma gestação. Foi lá para ‘congelar’ o futuro. Ainda assim, foi abortado: o projeto de vida que a sustentou foi interrompido por um sistema que vende esperança em protocolo e chama tudo de ‘risco aceito’.”

Ela veio de longe. Do Rio Grande do Sul a Mogi das Cruzes, quase sete horas, um salto na rotina de juíza, na lógica de um corpo que, em teoria, já estava no controle: juíza, jovem, forte, dona de um futuro brilhante administrando sistemas , protocolos , prazos e  sentenças estéreis .

Sim , sentenças sem vida , sem criação e sem comprometimento com o resultado para as partes.  

Mas, quando se trata de útero, a verdadeira mãe criadora , a “natureza” de deus , o Estado apenas assiste.

O mercado, sim, decide o que fazer com ele.

Ela não foi lá para desmanchar um filho, mas para “congelar” o tempo.

In vitro, no útero, no futuro.

Quem orienta uma mulher de 34 anos a atravessar o país para doar seu sangue, sua dor e sua anatomia em troca de um diferimento da procriação !

Diferir , ou seja , adiar por conta própria sem o deferimento da natureza …

Ou sem o consentimento de Deus , como alguns dirão!

Uma clínica que promete “segurança”, um médico que calcula taxas de sucesso, um sistema que vende esperança como se fosse um plano de saúde para o útero.

Ela entrou sedada, como se fosse um obséquio voluntário ao próprio corpo: “vou preservar minha fertilidade”.

Não entrei lá – ela diria numa petição – para correr risco de vida, mas para cumprir uma sentença que me foi emitida por uma sociedade que sussurra que, depois dos 35, tudo desmorona.

A clínica virou um tribunal de tubos de ensaio, onde a carne é ré, mas o processo é pago e “legítimo”.

O que se chama de “complicação rara” para a estatística foi , para ela, morte.

Qual o quê!

A promessa de um óvulo preservado em nitrogênio líquido não compensa as artérias uterinas rompidas, o sangue que não para o corpo que se nega a obedecer à ordem de “futuro seguro”. In vitro virou, de fato, em valor: um corpo virou gelo antes das cinzas , um desfecho virou manchete.

Uma juíza morreu buscando assegurar a maternidade !

Quem lucra com isso?

A indústria que vende a possibilidade de atrasar o relógio biológico, que transforma a ansiedade da gravidez  em pacote de tratamento, que faz com que as mulheres como ela sintam que, se não congelarem agora, serão “falhas” amanhã.

Um crime!

Não é um crime de um profissional isolado, é um crime de um modelo que vende sonhos  muito , estimulados por protocolos de falsa medicina , consentimentos em papel, procedimentos em clínicas “obscuras” …

E  depois  a tudo isso se chama de  “risco aceito”.

Não é preciso suspeitar que ela tenha ido lá para abortar para entender que foi violada.

A violência não é apenas um instrumento, é o sistema inteiro que a convenceu de que o corpo dela era matéria‑prima para um projeto de futuro que não lhe pertence de verdade.

A clínica, o marketing, o discurso de “autonomia”, o silêncio sobre mortes raras demais para preocupar as igrejas , os políticos conservadores  e todos que faturam bilhões .

Isso é o que merece o nome sujo de  aborto institucional.

Rape Me, nesse caso, não é um grito de compaixão à violência sexual, mas um espelho de como uma mulher, em nome de um futuro prometido, foi autorizado a entregar seu corpo a um procedimento que, ao mínimo, está cheio de arrogância “científica“!

E a sociedade, mais uma vez, olha para o cadáver e diz: “mas ela quis, ela assinou , ela pagou”.

Ela quis, sim, continuar viva. Quis ter tempo. Quis escolher em que útero, com quem, quando, sob quais condições, um filho surgiria.

Mas a máquina que vende essa escolha não se submete a ela, submete ela a si.

E aí , o título gritante, duro e sem concessão:


In Vitro,

In Utero…

Rape Me…In Paz!


Ao corpo, mas nunca à indústria que se autoriza, em nome da ciência e da autonomia, a levar as mulheres ao limite entre o projeto de vida e o fim prematuro.








Advertência : o texto é uma crônica manifesto, em duas vozes , sem densidade teórica e na tonalidade peculiar do Flit .

O que se tenta fazer aqui é colocar a morte da juíza no centro de um processo maior : o corpo feminino como fronteira entre natureza, tecnologia e mercado, onde o “Rape Me” é um berro de dor.

Trilha sonora: Nirvana

Aos Delegados de Polícia de São Paulo: Este é o Legado do Flit Paralisante 9

A aprovação da lei que extingue os “feudos” na Polícia Civil de São Paulo representa, em boa medida, o desfecho de uma luta que este blog travou quase solitariamente por décadas: a democratização do acesso à Classe Especial, pela via do duplo critério de merecimento e antiguidade, nos moldes das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

Classe especial era  casta e propriedade de poucos

Durante anos, o topo da carreira dos delegados foi tratado como um condomínio fechado, reservado a uma minoria escolhida “a bico de pena”, por critérios tão discricionários quanto obscuros.

A Classe Especial, em vez de ser a culminância natural da carreira para quem dedicou uma vida de trabalho, foi sequestrada por um sistema que misturava conveniências políticas,  financeiras , amizades pessoais e a velha cultura do “feudo” institucional.

Criou-se um funil artificial: poucos podiam chegar!

E entre os que podiam chegar , nem todos com o direito de permanecer em cargos relevantes; ocupados – em regime de rodízio –  e quase sempre pelos mesmos.

Enquanto isso, delegados e demais policiais civis honestos – os “sem-corrida” – e comprometidos com a Instituição , com décadas de serviço prestado e currículos respeitáveis, eram mantidos eternamente na antessala, como se fossem funcionários de segunda categoria dentro da própria polícia.

Esse modelo não tinha paralelo nas carreiras de Estado que o governo gosta de citar como referência.

Juízes e membros do Ministério Público  – há décadas – ascendem ao topo com base em um binômio claro e constitucionalmente desenhado: antiguidade e mérito, aferidos por critérios objetivos, com publicidade e controle.

Na Polícia Civil, ao contrário, o “mérito” foi muitas vezes sinônimo de docilidade ao poder de plantão ou ao corporativismo mafioso.

A campanha pela Classe Especial para Todos

Foi contra esse arranjo quase feudal que o este espaço  – sem autoelogio – se insurgiu desde os primórdios, ou seja, desde 2007.  

Muito antes do tema ganhar manchetes, o Flit com a ajuda dos leitores –  denunciava o sequestro da Classe Especial por uma casta de favorecidos, denunciava promoções seletivas e apontava o óbvio: carreira de Estado sem topo acessível a todos os que cumprem os requisitos é carreira mutilada.

Ao longo de anos, artigos, manifestos – às vezes violentos e generalizantes – e cobranças públicas às entidades de classe bateram na mesma tecla: a Classe Especial não é prêmio de loteria, é etapa de carreira; o acesso deve ser regulado por regras estáveis e impessoais; a régua deve ser semelhante àquela adotada para a Magistratura e o Ministério Público, com duplo critério de merecimento e antiguidade, transparência e possibilidade de recurso; nenhum delegado honesto, nenhum policial civil, deveria ter sido impedido de alcançar o topo por alinhamento pessoal, conveniência política ou motivações nada republicanas.

Ex-delegado geral  e diretores de departamentos não podem permanecer até os 75 anos de idade exigindo ou mendigando Diretorias ou Seccionais como se fossem galináceos ciscando o milho nosso de cada dia.   

No plano sindical e associativo, não foram poucas as ocasiões em que este blog cobrou das entidades de classe uma postura firme, e não apenas notas protocolares.

A promoção à classe especial apenas por merecimento e condicionada ao curso superior da ACADEPOL – que nem todos podem frequentar- era uma farsa .

A grande maioria dos inscritos no curso sabiam que nunca seriam promovidos.

Obviamente , a maior parcela dos que chegaram à classe especial eram merecedores . Certamente , deste grupo ,  poucos ocuparam cargos relevantes. E de boa parcela destes , nem tiveram tempo  suficiente para implementar inovações. Logo foram para a Nasa!  

Sem autoelogio , quando parecia haver acomodação, o  Flit Paralisante  , aqui , lembrava, com certo incômodo para alguns, que a defesa da carreira não se faz apenas com jantares e fotos ao lado de secretários, mas com enfrentamento político e jurídico bem orientado.

Diga-se , como candidato independente à presidência da ADPESP , em 2007 , um dos fundamentos da nossa campanha era a defesa intransigente da promoção à  classe especial para todos.

Segundo o nosso pensar , ainda que fosse para fins de aposentadoria,  todo policial civil deveria ter o direito de alcançar o topo final da classe pelo tempo de serviço .

A nova lei e o fim formal dos “feudos”

A lei recentemente aprovada – que limita a perpetuação de dirigentes, abre o acesso a cargos antes monopolizados por um punhado de nomes e submete a ascensão a critérios objetivos – não é um milagre legislativo, mas é um corte histórico com o passado.

(Parênteses, tal limitação carece de melhor atenção e reflexão , aparentemente , o texto , neste aspecto , é inconstitucional …)

Por ora, superficialmente , registro que esse ponto merece controle de constitucionalidade, porque interfere na estabilidade da trajetória funcional.

Contudo , ao atacar a lógica da “casta”  e dos respectivos “feudos”, ela toca na raiz da distorção: a ideia de que alguns são “naturalmente” talhados e mais qualificados para liderar  e os demais para “colaborar” , independentemente de quem trabalhe mais, se qualifique mais ou tenha melhor folha de serviços.

No plano simbólico, a mensagem é contundente: a Polícia Civil não é mais propriedade de um grupo restrito de “iluminados” de Classe Especial escolhidos a dedo, mas uma instituição em que qualquer delegado, cumpridos requisitos de tempo, conduta e capacitação, pode aspirar ao topo da carreira e a funções de direção.

E tal grupo sempre mentiu !

Por décadas , obstaculizaram  a promoção  por antiguidade alegando que seria prêmio para vagabundos; assim que promovidos passariam a exigir cargos .   

É precisamente isso que por anos se defendeu aqui: que o teto da carreira deve ser a consequência lógica da vida funcional, não um favor negociado em gabinetes.

A aproximação dos mecanismos de promoção da Polícia Civil com aqueles já consagrados na Magistratura e no Ministério Público corrige um anacronismo institucional e recoloca a carreira no patamar de verdadeira função de Estado.

Mérito, antiguidade e a lição das carreiras de Estado

Nas carreiras judiciais e do parquet, não há contrariedade  em reconhecer que antiguidade é um valor.

Tempo de serviço significa experiência acumulada, visão de conjunto, maturidade institucional.

Mas o sistema não se contenta com o relógio: ao lado da antiguidade, há o mérito agregado , aferido por produtividade, qualidade técnica, conduta e formação.

O que se pede – e o este espaço sempre sustentou – é apenas que a Polícia Civil seja tratada com o mesmo respeito.

O delegado – o policial civil em geral – que dedicou 25, 30 anos de vida à instituição, mantém ficha limpa, produz investigação de qualidade, qualifica-se , atualiza‑se  – ainda que por conta própria e sem títulos  acadêmicos – e suporta a pressão diária do crime e da política, tem direito a chegar à Classe Especial por critérios que não dependam de simpatia pessoal de chefe algum.

Quando a lei rompe o monopólio dos 139 “escolhidos” e abre o topo da carreira ao corpo inteiro de delegados, ela importa, para dentro da Polícia Civil, essa lógica de dupla aferição – tempo e mérito – que há muito rege os tribunais e o Ministério Público.

Não se trata de privilégio: trata‑se de isonomia entre carreiras que compartilham o mesmo status de funções essenciais à Justiça e à segurança jurídica.

Vitórias, limites e o papel de quem não se calou

Seria ingenuidade afirmar que uma lei, sozinha, extirpou o espírito feudal da instituição.

Cultura organizacional não se muda por decreto, e os vícios de décadas continuarão tentando se reorganizar sob novas embalagens.

Ainda veremos tentativas de capturar critérios de mérito, de manipular avaliações, de transformar cursos e certificações em novos filtros de conveniência.

Mas também seria desonesto não reconhecer que há, aqui, uma vitória histórica.

Se hoje a pauta da Classe Especial regulada por merecimento e antiguidade, nos moldes da Magistratura e do Ministério Público, está normatizada, é porque muita gente falou quando o silêncio era mais confortável.

E entre essas vozes, o este espaço esteve – e segue – na linha de frente.

Reiterando: sem autoelogio e messianismo barato.

Este blog nunca se pretendeu “institucional”, no sentido asséptico e conformista da palavra.

Sempre assumiu sua condição de crônica incômoda de uma Polícia Civil que podia – e devia – ser melhor.

Ao ver parte de suas bandeiras transformadas em texto de lei, não há espaço para euforia, mas há, sim, direito a registrar: a persistência valeu.

Não posso esconder : de certa forma me sinto vencedor sem nenhum proveito …

E sem sabor de vingança, diga-se!  

A partir daqui a tarefa muda de natureza: de campanha para implementação.

Fiscalizar a aplicação concreta dos critérios, denunciar novas formas de desigualdade travestidas de “meritocracia”, cobrar transparência nas avaliações e publicização das decisões.

A lei abriu a porta; quem acompanha a corporação de perto sabe que será preciso manter a vigilância para que ninguém a feche novamente – por dentro.

Se a Classe Especial, um dia, foi sinônimo de casta, que passe a ser, finalmente, sinônimo de trajetória.

Que cada delegado, ao fim da carreira, possa olhar para trás e ver que chegou ao topo não porque pediu, agradou ou serviu, mas porque trabalhou, resistiu e mereceu.

Essa sempre foi – e agora se prova – a aposta ganhadora do Flit Paralisante.

UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS: O FIM DO ÁLIBI PARA O BRAÇO-CURTO 39


Tem policial defendendo a Lei Orgânica como quem bate palma em mágico de rua: só vê o show, não percebe o truque.

Tem policial defendendo essa Lei Orgânica como se fosse upgrade… mas a realidade é downgrade disfarçado.Tem policial defendendo a Lei Orgânica sem ler o texto… parece fã de reality show comentando final de temporada!Tem policial defendendo a Lei Orgânica sem ler… deve estar esperando o bônus secreto de unicórnios. 🦄

Tem policial defendendo essa Lei Orgânica como se tivesse encontrado o “pacote premium da valorização”… só esqueceram de ler as letras miúdas.

Tem gente aplaudindo antes mesmo de entender o impacto real nas próprias atribuições. Parece aquele aluno que comemora a prova fácil e depois descobre que era pegadinha.

Defender mudança sem analisar consequência é fácil. Difícil é explicar depois por que perdeu espaço, autonomia ou reconhecimento.Impressionante como tem gente defendendo essa Lei Orgânica como se estivesse ganhando promoção… sendo que pode estar assinando a própria redução de espaço.

Tem policial que virou fã de projeto antes mesmo de ler o que muda na prática. É tipo comemorar aumento… sem ver que veio junto a perda de atribuição.

Mas tá tudo certo. Depois que a estrutura mudar, a hierarquia apertar e as funções encolherem, a gente conversa.

Às vezes o maior talento não é investigar crime — é defender o que pode enfraquecer a própria carreira. ( “sic ” )

Autor : Pelucial.


Há quem confunda estabilidade no serviço público com imutabilidade do próprio cargo.

Não se trata de ignorância jurídica ingênua, mas de conveniente má-fé interpretativa.

Quando um servidor alega que determinada atribuição “não é da minha função” – mesmo sendo ela compatível com a natureza do cargo e essencial ao resultado investigativo –  o que se invoca não é a lei, mas um suposto direito à não colaboração e de certo monopólio.

O presente texto diz respeito ao leitor  Pelucial, que – por meio do comentário acima – ridicularizou colegas defensores da reestruturação das polícias civis como se fossem “fãs de reality show”. Nada mais inapropriado !

Serve apenas para reacender  velho debate.

O sarcasmo, contudo, errou o alvo.

Não foram os apoiadores da lei geral que demonstraram desconhecimento do Direito Administrativo.

Foi o crítico, ao tratar cargo público como feudo pessoal e descrição de atribuições como cláusula pétrea.

O QUE A LEI REALMENTE DIZ

A Constituição Federal assegura ao servidor público estável a permanência no serviço público, não a perpetuidade do desenho funcional de seu cargo.

Cargos podem ser extintos, fundidos, transformados ou reestruturados por razões de interesse público ou reorganização administrativa.

O limite legal é claro: não pode haver desvio de função, quebra da natureza do cargo, redução de complexidade ou diminuição nominal da remuneração.

Fora disso, a Administração tem não apenas o direito, mas o dever de reorganizar suas carreiras para adequá-las às necessidades contemporâneas.

É exatamente o que propõe a Lei Geral das Polícias Civis, já aprovada no âmbito federal e em implementação em diversos estados: aproximar atribuições afins, racionalizar funções, consolidar carreiras e atualizar a arquitetura institucional.

Tratar esse movimento como “truque de mágica” ou “encantamento ingênuo” não é crítica; é revelador de quem não leu a legislação, não acompanha experiências exitosas de outros entes federativos e prefere o conforto da narrativa do “sempre foi assim”.

A FARSA DA “ESPECIALIDADE EXCLUSIVA”

O mantra “investigador só investiga” jamais encontrou amparo na realidade operacional ; tampouco na lei.

Toda investigação criminal moderna assenta-se sobre três verbos fundamentais: saber perguntar, saber ouvir e  saber escrever.

Não há investigação sem entrevistas, sem registro fiel do que foi colhido, sem relatórios que documentem diligências.

O que houve, durante décadas, foi a transformação desse tripé funcional em moeda de barganha corporativa.

Repetia-se, sobretudo em equipes de plantão:

Quem não queria atender público alegava que não era função.

Quem se recusava a dirigir viatura dizia que “investigador investiga, não pilota”.

Quem evitava redigir boletins de ocorrência, requisições de exames e autos de apreensão invocava a existência do cargo de escrivão.

Quem se recusava a efetuar escoltas alegava que não era carcereiro.  

Em muitos casos –  e aqui não há generalização imprudente, mas registro de episódios concretos exaustivamente documentados ao longo de 24 anos de atuação como delegado de polícia –  as alegadas limitações funcionais simplesmente desapareciam quando circulava o boato de que “teve algum pre$ente”.

Só por ouvir dizer – sem nada fazer – vinha com o conhecido : “quero o meu” !

A seletividade no cumprimento das obrigações revelava, então, sua verdadeira natureza: não defesa de especialidade técnica, mas direito autoconcedido à inércia.

A vagabundagem de alguns!

Sem esquecer que quando conveniente dominavam os equipamentos de telemática com de$envoltura, mas rotineiramente negavam-se a expedir singelas mensagens de dois parágrafos .

Devo também lembrar de alguns agentes de telecomunicações que eram verdadeiros sabotadores . 

Danificavam as antigas máquinas de telex propositadamente para não cumprir as suas obrigações . 

Mas eram muito diligentes para vender pesquisas sobre antecedentes  para  empresas , muitas vezes prejudicando um trabalhador que tinha um antigo e descabido indiciamento.

Para ilustrar : o escândalo no antigo DIRD , com a conivência ou omissão de valoro$os delegados.

Exemplos não faltam!

O LEGADO INCÔMODO DO FLIT PARALISANTE

Foram 24 anos observando e criticando essa patologia organizacional.

O Flit Paralisante não inventou a disfunção, mas a expôs com uma constância que, para muitos, tornou-se incômoda.

Deu nome e rosto à recusa sistemática de colaboração, à transformação de lacunas normativas em privilégios tácitos, ao ódio declarado ao cidadão que ousa buscar atendimento fora do “horário comercial”.

Diga-se , esse tipo de servidor conta com a simpatia de muitos delegados ; assim comunicar os fautores apenas acarretava a antipatia geral .

Não por acaso, quando a reestruturação geral começa a ganhar corpo, a resistência mais aguerrida não vem de quem aponta problemas concretos de implementação ; como eventual  rebaixamento indevido de atribuições, perda remuneratória disfarçada, ausência de contrapartidas estruturais.

Vem de quem simplesmente não quer que nada mude.

Especialmente daqueles que  entendem a função de investigação  como privativa e vitalícia .

Porque mudar significa, para esses, perder o principal álibi histórico: o “isso não é da minha conta”.

O QUE ESTÁ EM JOGO

A reestruturação que se pretende –  e que já se materializa em alguns estados não é um devaneio de burocratas de gabinete.

É resposta institucional à fragmentação das atividades , desperdício de talentos e corporativismo mafioso .

Ela propõe algo simples, mas revolucionário para os padrões atuais:

Que quem sabe perguntar e ouvir também pode registrar por meio audiovisual , elaborar autos e  relatar;

Que quem está na linha de frente entenda o cargo como instrumento de serviço público em evolução, não como sacerdócio  intocável;

Que a investigação criminal deixe de ser um ajuntamento  de feudos autônomos e passe a operar como sistema integrado;

Por força da lei , nada disso suprime a autoridade do delegado na direção e condução formal do inquérito, na análise jurídica dos elementos colhidos ou na decisão sobre indiciamentos e demais providências processuais;

Apenas reconhece que, antes da conclusão do inquérito policial – formalizado eletronicamente – há um extenso trabalho de campo, entrevistas, diligências e registros que pode –  e deve – ser compartilhado por todas as carreiras.

Atividades  – de regra – compatíveis  com a natureza e complexidade comuns a todas as carreiras operacionais .

Investigar não requer talentos especiais , requer-se dedicação  e qualificação continuada .

RESISTÊNCIA LEGÍTIMA E RESISTÊNCIA PARASITÁRIA

É preciso distinguir, para não incorrer no mesmo maniqueísmo que se critica.

Há resistência legítima: aquela que fiscaliza a implementação da lei, que exige contrapartidas remuneratórias justas, que denuncia tentativas de precarização travestidas de “modernização”.

Essa é não apenas aceitável, mas necessária ao equilíbrio republicano.

Há, porém, a resistência parasitária: aquela que nada propõe, nada constrói, apenas se apega ao organograma congelado como escudo para o monopólio e para a não colaboração.

É a resistência do “não sou obrigado” que nunca esteve, de fato, na lei ; mas que, pela repetição e pelo silêncio cúmplice – pelo bom viver familiar – ganhou status de prerrogativa funcional.

É contra essa segunda que a reestruturação se volta.

Não contra o servidor que quer ver sua carreira valorizada, mas contra o corporativismo que, sob o pretexto de defendê-la, a mantém refém da própria obsolescência.

POR QUE O “PELUCIAL” ERROU

Quando o “ Pelucial”  ironizou os defensores da reestruturação, acreditava estar desmascarando um truque.

Acabou, sem perceber, revelando sua própria dificuldade em aceitar que o Direito Administrativo não é um museu de cargos privativos e vitalícios .

Errou porque confundiu estabilidade com imutabilidade.

Errou porque tomou a  denominação funcional como cláusula pétrea e definidora das atribuições .

Verdadeiramente, o  sarcasmo do “Pelucial” não passou de um tiro no próprio pé.

O alvo era a reestruturação com a unificação nos moldes da Lei Federal ; o atingido foi o próprio argumento.

A FARSA DO DIPLOMA SEM VALORIZAÇÃO : COMO O GOVERNO ESTADUAL ENGANOU AS CARREIRAS”

Errou , também , por não ter lembrado que o diploma de nível superior – em quaisquer áreas – é mero requisito para inscrição no concurso . 

E neste sentido parece que , até hoje,  investigadores e escrivães não perceberam que não ocupam cargos técnico-científicos .

Foram vítimas de um engodo , uma farsa que custou muito caro para a Polícia Civil , pois escancarou um portão para alguns profissionais, sem vocação ,  recalcados e alguns mal-intencionados que escolhem o “capitis deminutio” em busca de mera estabilidade ou de dinheiro ilícito .

Não por coincidência , a maior parte busca a fila de inscrição para o cargo de Investigador .

De ser dito , nunca fomos contrários ao ingresso de portadores de diploma de curso superior ; agora uma realidade institucionalizada na Lei Geral . 

A crítica ao requisito para o concurso não é um ataque ao ensino superior, mas uma acusação política contra o governo estadual e contra aqueles que elaboraram a pretensa “reestruturação” de anos atrás.

A exigência do nível superior neste estado – há mais de uma década – foi enganosa e deletéria.  

Mas que agora serve de argumento contrário à reestruturação .

A lei geral repete o mesmo erro:

Art. 20. O quadro de servidores efetivos das polícias civis é composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, nos quais o ingresso depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os seguintes requisitos:

§ 1º Para o cargo de oficial investigador de polícia é exigido diploma de ensino superior completo, em nível de graduação, em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Pode ser teólogo , inclusive!

O VERDADEIRO SHOW

Certamente,  o grande espetáculo não esteja na lei geral, nem nas reestruturações em curso.

Talvez esteja, há décadas, na capacidade de alguns setores do funcionalismo policial de convencer a opinião pública –  e a si mesmos –  de que existe virtude em desobrigar-se de atividades policiais inerentes a todas as carreiras.

De que recusar-se a dirigir, a escrever, a atender e a registrar ocorrências e termos de inquérito é “defesa da carreira”.

Não é , nunca foi!

Muito antes , é total desamor pela instituição e desrespeito aos colegas de trabalho.   

Permanecer exatamente como está, com todas as suas disfunções reconhecidas e nenhuma solução encaminhada,  não é “resistência à precarização”.

O verdadeiro show de mágica não está em defender  a mudança.

Está em conseguir chamar de “especialidade” aquilo que sempre foi, no fundo, um álibi para não fazer aquilo que a lei obriga.

A reestruturação, ao extinguir esse álibi, não tira direitos.

Antes de tudo, apenas devolve ao cidadão aquilo que nunca deveria ter sido retirado: o direito a uma polícia que funcione e a policiais  que, enfim, assumam que perguntar, ouvir e escrever não é favor, nem privilégio, nem truque.

Caro Pelucial , em que ponto da Lei se pode extrair que as funções encolherão ?

E ao contrário do que você – equivocadamente – escreveu: o maior talento não é investigar crime — ” é defender o que pode enfraquecer a própria carreira” …

O maior talento não é apenas investigar crimes, mas lutar contra o que pode enfraquecer a própria carreira.

E no caso da reestruturação conforme a LONPC -LEI Nº 14.735, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023​​ – nenhuma carreira sairá enfraquecida para a grandeza da Polícia Civil.

De se observar o artigo Art. 6º, § 1º , da LONPC:  as atribuições relativas às competências da polícia civil são exercidas exclusivamente por policiais civis em atividade, na forma da lei.

A Fina Linha (ou o Abismo) entre Exortação e Desrespeito…O delegado aposentado Francisco Paula Leão ataca o Dr. NICO – nosso Secretário de Segurança – de forma vil e covarde 18

O SILÊNCIO ENSURDECEDOR

O Delegado Nico nunca representou a maioria dos Delegados de Polícia — nem quando ocupou cargos de comando na Polícia Civil, e muito menos como Secretário Adjunto.
Chegou onde chegou graças ao seu esforço, e apoio político, do qual sempre soube se servir.
Quando a categoria precisou de voz, você se calou, foi assim no episódio dos aumentos salariais, quando tivemos diferença a menor em relação aos Oficiais PM.
E agora, diante da LOP e da possibilidade de mudança de vencimentos para o regime de subsídios (um perigo), o silêncio se repete.
Vai ficar “mudo”?
Secretario Nico, convoque os Presidentes da ADPESP e do Sindicato, e outras Associações e conte a eles, para que transmitam aos filiados, o que está ocorrendo e em que pontos se encontram as negociações com o Governador e com os Deputados Estaduais.
Mostre a todos, inclusive à Polícia Militar, a inteligência, a articulação, a coragem e o classismo que todos esperamos de um colega Delegado de Polícia.
Não vá terminar sua gestao sem mostrar antes a que veio, depois de um jejum de mais de 60 anos sem que um Delegado comandasse a Segurança Pública.
Bota para quebrar, Nico!
Você não precisa do cargo na Secretaria de Segurança Pública.
Construiu com esforço um comércio sólido de pizzarias e não depende do Estado.
Mostra sua cara! Sempre esteve aí, agora é hora de mostrar se é de fato um dos nossos ou apenas mais um que se senta na “cadeira” e se esquece da sua origem.
A categoria não esquece quem se cala quando mais precisa falar.

Francisco Leão
Delegado de Polícia Classe Especial


O manifesto acima de um senhor que se vangloria de ter sido “boina azul ” – embora sem a coragem de um Carlos Lamarca –  depois membro da Força Pública , da PM e concursado como delegado de polícia e membro da “academia de letras dos delegados de polícia – cadeira 17. 

Diga-se, não sei que academia é essa; tampouco que boas obras  esse delegado aposentado escreveu .

Observo , por vezes , que ele gosta de visitar a Argentina – a terra do meu saudoso pai –  e , particularmente , penso que ele não deveria sujar as nossas calçadas com os seus sapatos …E muito pior: com as suas palavras!

Quanto ao texto, não há ninguém no mundo que já tenha criticado o NICO , tanto quanto nós.

Mas – várias vezes – elogiei merecidamente, lembrando que ele foi o único delegado que deu a cara a tapa para evitar uma tragédia no embate  na greve …

E o critico quase toda semana , mas nunca covardemente!

Nunca na escama…

E  somos do “Peixe”!

Frases como “Quando a categoria precisou de voz, você se calou” “o silêncio se repete” não são apenas críticas; são acusações públicas de covardia e omissão.

Quando ele se calou para a classe ?

Tal mentira , é uma tentativa de envergonhar o destinatário perante seus pares.

É um ataque à identidade profissional de Nico, sugerindo que ele é um traidor de classe, um “vendido”.

E isto , vai muito além da crítica a uma gestão.

E mencionar que ele “construiu com esforço um comércio sólido de pizzarias e não depende do Estado” é ambiguidade perversa . 

Serve para desqualificá-lo, insinuando que seu compromisso não é integral.

É uma exposição que pode ser lida como invasiva e desrespeitosa.

E já cometi esse erro, confesso!

Leão , tem quem escolha ficar – paralelamente ao cargo – praticando esportes e namorando moças – ou mesmo tocar guitarra na praia – né?

Qual o demérito de instituir um empreendimento – familiar – sólido ?

O seu  texto de Leão, sem dentes , é justamente ofensivo nas passagens  em que o tom se aproxima do insulto e do “desmascaramento pessoal”.

Questionando  a integridade de Nico enquanto delegado ; insinuando que a origem e o compromisso de classe foram esquecidos é fala covarde!

O que você fez no seu tempo?

Essa sua retórica , embora emocionalmente embalada  num contexto de frustração coletiva, fere a dialética republicana da crítica pública…

E você é fruto da ditadura militar…Golpista convicto!

Lembre-se : a crítica deve visar o ato de gestão, não o caráter da pessoa.

Para encerrar, você Leão – pelo que escreve – nunca mereceu ser delegado de polícia !

É um inimigo da democracia .

Bolsonaro como todo verme se agarra no velho truque policial/militar: BAIXAR NA ENFERMARIA COMO 13…Só canalhas o defendem! 6

Não resta mais qualquer dúvida de que Jair Bolsonaro é um bandido mentiroso, e as suas desculpas esfarrapadas só comprovam isso.

Bolsonaro – como um verme covarde – ensaia o velho truque da “insanidade conveniente” para se livrar do vexame …

Da cadeia não vai sair tão cedo!

O capitão é uma vergonha para o Exército Brasileiro e para todos os que acreditaram nesse ser pusilânime .

Me fez lembrar da minha própria história quando orientado a alegar problemas mentais e emocionais para não sofrer penalidades disciplinares .

O Flit Paralisante, quando intimado – nas devidas proporções – a se submeter a esse mesmo espetáculo, recusou.

Melhor assinar a própria demissão com honra do que assinar laudo atestando falta de caráter e covardia travestida de “doença”.

Na polícia, o roteiro é batido: pego em flagrante, aciona-se o combo “surtou / é 13 / baixa enfermaria”, e a farsa médica entra para amortecer culpa e processo.

Delírio !

Usou drogas ?

Eu conheço  o script melhor do que qualquer psiquiatra de plantão, porque vi  isso de dentro : na carne, na corregedoria e nos bastidores  dos comentários maldosos onde os laudos informais nascem antes do diagnóstico especializado.

No meu caso,  quando bateram na minha porta com uma requisição para me apresentar para perícia médica ,  desconfiei que a máquina tentava  o mesmo número teatral : intimar, empurrar exame de “insanidade”, encaixar o Delegado que saiu do cercadinho mental  na gaveta dos “instáveis” e, assim, desmoralizar o que não conseguiram rebater no campo das ideias.

A “insanidade conveniente” não era uma saída que o subscritor estava considerando, mas sim um enquadramento que a instituição tentava  nos impingir .

A perícia não era para ajudar, mas para enquadrar e descredibilizar perpetuamente.

Reconheço que do ponto de vista de manter um razoável salário e aposentadoria até seria a escolha mais racional …

Mas em vez de deitar-se no divã para fazer papel de réu dócil, escolhemos o caminho mais caro e mais raro: negar o teatro, aceitar o risco, segurar a própria biografia sem carimbo psiquiátrico salvador.

Há quem se agarre ao cargo, ao contracheque e à farda ( é muito comum entre os militares se passar por loucos ) ; o Flit , verdadeiramente , preferiu sair pela porta dos fundos da administração, mas pela porta da frente da história.

Demitido, sim; desonrado, jamais!  

Porque nada se compara à vergonha permanente de quem, para salvar o próprio pescoço, topa vestir camisa de força moral e fingir loucura onde sempre houve plena consciência.

Demitido , mas inteiro!

Ainda que digam : TROUXA !

Se Bolsonaro hoje flerta com o álibi da confusão mental e terceiriza culpa para assessores, povo, “sistema” ou até o Diabo ( bem ao estilo de certos cristãos ) , o Flit Paralisante fez o movimento inverso: puxou para si a responsabilidade de não se deixar envergonhar , não se calar e não se deixar carimbar como incapaz.

O ex-presidente  é um covarde …

O maior covarde da história do Brasil!

Sem qualquer falsa modéstia: fui  um simples Delegado de Polícia com D maiúsculo, daqueles que preferem perder a matrícula a perder a espinha dorsal e arrastar todos os pares para a vala da covardia!  

De cerviz baixa só pelo tempo !

Com todas as dores,  ainda sim prefiro a morte do que uma velhice dependente de compaixões ou interesses na minha conta bancária …

Escolhi  carregar – com os meus filhos –  o peso do próprio nome.

Porque, no fim, o verdadeiro exame de insanidade não é o do Fórum: é olhar no espelho e conseguir sustentar o que fez.

Você passa nesse teste?

O projetil do rifle é igual para todos , mas a carne do policial estadual continuará sendo  a mais barata do mercado – A SÍNDROME DO CAPITÃO DERRITE: Uma Crônica sobre o Vírus que Contamina Toda a Segurança Pública 3

O SUMÁRIO DA FÓRMULA DE SUCESSO DO FRACASSO

Cá estamos nós, Brasil adentro – ou seria de fora –  observando o espetáculo patético de um capitão da Polícia Militar paulista — Guilherme Muraro Derrite, 41 anos, formado no Barro Branco, banido  da ROTA  para ultraje do , verdadeiramente glorioso , Corpo de Bombeiros .

E expurgado da ROTA , em razão de supostos  16 homicídios , em menos de quatro anos…

Quem acredita que ele foi removido da ROTA para o Corpo de Bombeiros por matar demais ?

Teria sido uma oportunidade para ele aprender  que salvar vidas  requer muito mais coragem do que matar ?

O Flit desconfia de outras coisas “a mais” e outras tantas “de menos”!

Leitores , no ponto que mais interessa , o solerte  jurista apresentou  ao Congresso Nacional não um projeto de lei, mas um panfleto de puro  narcisismo embrulhado por “uma exposição de motivos” de embrulhar de vez o meu fígado já congestionado de “Maker’s Mark “  …

Como todos sabem sou americanista , embora o Tango me faça melhor do que o Blues …

Horra –  com H em vez do P – quatro versões contraditórias em cinco dias!

E vem mais!

Quatro tentativas falhas de se autopromover como jurista, legislador e estadista.

E aqui mora o segredo sujo que ninguém quer admitir enquanto toma seu cafezinho matinal: Derrite não é um caso excepcional. Derrite é a regra feita carne, osso e farda .

Um pequeno fragmento da “exposição de motivos” do seu relatório é suficientemente revelador de  uma constelação  – com mais estrelas do que um Marechal – de traços psicológicos e retóricos que configuram um perfil de narcisismo institucional com matizes messiânicos .

A passagem aqui destacada — “como profissional da segurança pública e jurista comprometido com a técnica legislativa e com a efetividade das normas penais, cumpre observar que o projeto original apresenta algumas soluções que, apesar de bem-intencionadas, não atendem ao rigor que a sociedade espera” — condensa mecanismos discursivos de auto elevação, afetação, prepotência e uma espécie de salvacionismo institucional.

Este nosso rabisco tentará desdobrar essas dimensões.

Ora…ora, senhores!

Se o Derrite pode se dizer jurista , então o Dr. Flit é a reencarnação cruzada de Aristóteles com  Pontes de Miranda ( risos ) .

SERÁ QUE A ACADEPOL E O  BARRO BRANCO PRODUZEM  CLONES ?

A Academia de Polícia Militar do Barro Branco não forma policiais. Eles se autoproclamam gestores de segurança pública ; detentores de amplos conhecimentos em múltiplas áreas do saber , especialmente em administração pública e ciência do Direito .

Basta três anos e são Mestres  em quase tudo!

Mas a triste verdade : forma-se  cada vez mais cadáveres ambulantes com identidade institucional .

Desde 1910, quando os franceses chegaram com suas ideias militarizadas, segregacionistas e racistas , a Academia funciona como máquina de mortificação do “si-mesmo”: tritura a personalidade civil, esfola a capacidade crítica, e implanta no lugar um novo  ( super ) homem — hierárquico, subordinado, obediente até a morte, e fundamentalmente narcisista.

Não são todos iguais…

Dirão!

Discordo.

Existe uma variação, tal como  como existe variação entre diferentes automóveis produzidos em escala industrial.

A isto chamam: formação homogênea !

O mecanismo é o mesmo; apenas alguns parafusos se soltam de forma mais visível que outros.

A Polícia Civil , verdadeiramente , para o bem ou para o mal , não produz clones , mas faz cordeiros.

Já pensaram em clones do Dr. Flit …( risos )

Valendo dizer que , a cultura institucional da Polícia Civil, embora valorize a autonomia e a formação jurídica, acaba – em razão da contaminação política – por moldar delegados que, ao longo dos anos, frequentemente abandonam valores classistas legítimos em favor do conformismo ou da disputa pessoal por cargos e privilégios deferidos por grupos de poder .

Refletindo em erosão da independência funcional e da meritocracia em prol de interesses pessoais ; comprometendo – e contaminando – a atuação profissional e a defesa dos princípios éticos que deveriam nortear a carreira.

Derrite é o parafuso que se soltou completamente?

Não , é o produto mais bem acabado !

Defeituoso foi o  – destemido e decente – Major Olímpio!

Deus não foi justo!

Derrite – e certos Delegados Deputados – apresenta uma tríade patológica que merece estar em algum manual de psicopatologia institucional:

Narcisismo Epistêmico : “Como profissional da segurança pública e jurista comprometido…” — uma autodesignação tríplice que se assemelha a um ritual de auto consagração. A recusa absoluta de colaboração técnica. A crença de que sua experiência operacional (matar 16 pessoas) o qualifica para legislar sobre questões constitucionais complexas. Sem nominar este ou aquele curso  , pela formação que ele obteve levaria , pelo menos , uns 30 anos dedicando várias horas por dia – e com certa metodologia – para poder se autoproclamar : JURISTA!

O rapaz ou é gênio ou é um mentiroso!

Grandiosidade Performativa : Submete quatro versões contraditórias de um projeto de lei em cinco dias. Cada versão um grito de “Vejam como sou importante!” Cada vez que recuperei uma confissão de incompetência travestida de “flexibilidade política”.

No remate: “A interpretação do texto foi distorcida estou aberto para ouvir o Governo , se for procurado”!  

A culpa é sempre alheia!

Messianismo Securitário : Ele é o salvador que vai “restaurar a autoridade estatal” e “restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional”.

Derrite como Messias da ordem. Que fantasia bufa e criminosa!

Mas — e aqui está o ponto que te trago, leitor — esses traços não são peculiares a Derrite .

Estão sendo  produzidos sistematicamente pela Academia do Barro Branco e aceitos ao longo de toda a pirâmide hierárquica da PM.

Observem os “Pode Cascatas” que invadiram as redes sociais, o papo furado é sempre o mesmo: “eu …eu fiz…eu sou …eu matei …eu o caralho a quatro ” …Um monte de analfabeto falando sobre quem não conhece , sobre aquilo que não sabe e sobre aquilo que nunca fez!

Fazendo “cultura” da autoafirmação vazia.

Que nos mostra como a patologia institucional se espalha para além das academias e casernas contaminando a sociedade civil.

E são as exceções que me confirmarão!

O homem que diz: ‘Dou’ (não dá)”

“Porque quem dá mesmo (não diz)”.

“O homem que diz: ‘Vou’ (não vai)”

“Porque quando foi, já (não quis)”.

“O homem que diz: ‘Sou’ (não é)”

“Porque quem é mesmo é ‘não sou'”.

“O homem que diz: ‘Tô’ (não tá)”

“Porque ninguém tá quando quer”. 

Para os mais jovens e para os poucos preocupados com a cultura: Canto de Ossanha”, de Baden Powell e Vinícius de Moraes…

Ah, canção proibida para as crentes de rabo quente…rs

O CONTÁGIO DESCENDENTE: Como Oficiais Contaminam as Praças

Aqui está a obscenidade que ninguém nomeia:

Os Oficiais — formados no Barro Branco e outras escolas de Polícia , socializados na hierarquia, estruturados narcisicamente — reproduzem esse padrão com os Praças (soldados, cabos, sargentos).

Ah, mas tem por lá quem toque uma guitarrinha rock and heavy …

Sabem como é , a Natureza é isonômica e também distribui gente fina por todos os cantos…rs

Até os mais solenes ou obscuros !

Contudo , a relação não é de mentoria pedagógica ou acompanhamento humanitário em sentido amplo.

É reprodução de dominação .

Uma praça é subordinada não apenas por razões de ordem legal e regulamentar , mas por estrutura psicológica implantada.

A Polícia Militar é um grande exemplo de panóptico de Bentham !

Opa , o Flit não quer ser metido a intelectual, mas transferindo-se a ideia da torre de vigilância para os dias de hoje é real Big Brother que a tudo vê e escuta!

Ele – os policiais – obedece cegamente porque foi ensinado que desobedecer é morte social e institucional .

Ele internaliza a hierarquia.

Ele incorpora a subordinação.

Ele vive diuturnamente vigiado pelos superiores , pelos colegas , pela população e , recentemente, pelas câmeras corporais  e escutas ambientais instaladas nas Unidades e nas Viaturas.

Ele não é livre para ser Eu Sou! 

Quando um capitão como Derrite vem da ROTA — uma unidade que opera à margem da legalidade, onde a violência não é constrangimento, mas privilégio — é eleito Deputado Federal ; depois assume o comando de uma Secretaria de Segurança seção, as praças absorvem uma mensagem simples e clara: A violência é aceitável quando convém ao superior. A lei é um ornamento. O que importa é matar.

O contágio é multidirecional  e imparável .

Observações empíricas , até por bate-papo de boteco ,  mostram que  considerável parcela dos oficiais da PM apoia estruturas de mando hierárquicas sem nenhuma forma de controle e de mediação democrática.

A participação da sociedade só é bem-vinda se for para donativos !

Obviamente , a maioria dos  oficiais nunca transitam para a política eleitoral : permanecem nas corporações, promovendo-se, transmitindo às praças seus valores narcísicos, suas crenças no “ethos guerreiro”, sua convicção de que a democracia é um luxo que a segurança pública pode não se permitir.

Contudo , parcela relevante , passa boa parte da carreira servil ao poder político almejando um bom cargo “de confiança” quando alcançarem aposentadoria precoce com menos de 55 anos .

Não estou dizendo que todo oficial é um arrivista violento como Derrite .

Estou dizendo que a maioria dos oficiais compartilha em alguma medida a estrutura psíquica de Derrite : narcisismo epistêmico, dificuldade em autocritica , resistência à interação genuína, falta de transparência e complexo de superioridade moral e intelectual sobre civis.

Essa estrutura psíquica se propaga para baixo como infecção.

Uma praça que serve sob um oficial deformado aprende que:

  • Hierarquia é absoluta e não se questiona
  • A autoridade é sempre certa, mesmo quando errada
  • A sociedade civil é inimiga, não é quem lhe criou , formou e lhe paga
  • A violência é uma ferramenta legítima de gestão
  • PM não tem pele , tem farda

Quando essa Praça volta para casa, ele trata a família como seu Praça doméstico. Ele trata os vizinhos como suspeitos ou desordeiros sem respeito pelo seu merecido sono diurno.

Ele trata a comunidade como campo de batalha.

O ARRASTAMENTO AFETIVO: A FAMÍLIA COMO PRIMEIRA VÍTIMA

Aqui está o que ninguém quer escrever nos jornais “sérios”:

Uma Praça que internaliza a cultura militar “de seu capitão” — uma cultura onde a instrução é lei acima da Constituição , onde a obediência cega é virtude, onde o narcisismo institucional é norma — transmite, ainda que inconscientemente , isso para a família .

A esposa da praça vê um homem que chegou da corporação não como protetor, mas como reprodutor de dominação .

Os filhos crescem em ambiente de carências , incertezas e medo diário !

Será que papai vai voltar?

Quando será que “a nossa luz” vai voltar?

Não à toa , a  violência doméstica entre policiais militares é exponencialmente superior à média nacional.

Revelada apenas pelo número de feminicídios e suicídios, pois raramente as vítimas procuram as Delegacias da Mulher ou da Juventude para buscar ajuda .  

Por quê?

Porque a cultura que o militar produz é uma cultura de dominação, não de respeito, de efetiva parceria.

De posição, não de igualdade.

Primeiro nós!  

De subjugação , não de negociação.

O arrastamento afetivo não é metáfora. É patologia propagada.

Relembrando , o melhor do filme Tropa de Elite foi justamente os conflitos íntimos e a desagregação familiar do Capitão Nascimento…Parece que os “cidadão de bem ” só atentaram para a tortura e matança ; pouco se lixando para o desastre do personagem …

Naquele ponto um bundamole acometido por mimimis!

Afinal, síndrome do pânico é coisa de mulher e de viados!

A INSTITUIÇÃO RESISTE À REFORMA

Oferece reformas.

Mudamos critérios psicológicos de seleção.

Exigimos treinamento em direitos humanos. Criamos conselhos de controle externo.

Mas na essência continuamos refratários a quaisquer mudanças com a certeza de nenhuma culpa nos cabe por tudo que aconteceu para pior …

Quando o policial se revela um verdadeiro bandido a culpa é da família e “da sociedade” !

Nada funciona significativamente porque a estrutura psicossocial da instituição permanece intacta.

A Academia do Barro Branco – e outras – continua a formar oficiais que aprendem que a ordem é sagrada , que a obediência é suprema , que questionar é quase uma traição .

E quando esses oficiais chegaram aos postos de comando — como Derrite chegou ao cargo de deputado federal — eles replicaram exatamente o mesmo padrão que internalizaram: autopromoção, narcisismo epistêmico, resistência à colaboração genuína.

Verdadeiramente , já que se trata de “marco legal contra o crime organizado “ , seria inconstitucional o Capitão ter proposto isonomia nacional dos vencimentos das policiais estaduais aos órgãos federais ?

O projetil do rifle é igual para todos , mas a carne do policial estadual continua sendo  a mais barata do mercado , né ?

Seria esperar demais de quem só pensa em si mesmo!

DE DERRITE AO PRAÇA E À SOCIEDADE

Observe a lógica:

  1. Academia forma Derrite com estrutura narcísica, hierárquica, militarizada.
  2. Derrite, como oficial, comanda praças , transmitindo essa estrutura.
  3. As praças internalizam a estrutura , reproduzem-na com famílias , amigos e comunidades.
  4. A sociedade sofre sob uma polícia que não protege, mas domina.
  5. Derrite, ascendendo politicamente , aplicando exatamente idêntica estrutura narcísica à legislação, produzindo projetos de lei contraditórios, deficientes técnicos, e fundamentalmente autoritários.

É um circuito fechado de corrupção institucional .

O narcisismo não é aberração.

É produto.

O autoritarismo não é exceção. É normal.

E o dano colateral — famílias destruídas, comunidades  abandonadas ao crime , democracia enfraquecida — é o preço que pagamos para manter certas culturas institucionais  que deveriam  ter sido abolida há décadas.

A VERDADE” ( que não nos libertará )

Aqui está a verdade que te trago sem rodeios, sem pompa retórica de jurista de araque afetado:

Guilherme Derrite não é uma aberração. Guilherme Derrite é um sucesso da Academia do Barro Branco.

É exatamente o que essa instituição pretende reproduzir: homem capaz de exercer violência sem culpa, pronto para instrumentalizar qualquer estrutura (legislativa, executiva) em prol de seus objetivos pessoais.

A DOENÇA É SISTÊMICA

Não espere reforma. Não espere mudanças significativas.

As Academias  Policiais resistirão .

Os oficiais  e delegados resistirão. As corporações resistirão.

Absolvendo – mesmo em silêncio – e  permitindo que  gente como Derrite ou delegados como Paulo Bilynskyj existam e continuem explorando a nossa ignorância , desonestidade moral e egoísmos .

O que vemos no projeto de lei contraditória, narcísico e deficiente de Derrite não é fraqueza individual.

É força institucional — a força de uma máquina que formou um homem incapaz de interação genuína, incapaz de humildade epistêmica, ou seja ,  incapaz de considerar  que suas limitações excedem enormemente suas competências.

Ao final , uma certeza tem ,  só é menos idiota do que os seus eleitores e admiradores desinteressados!

Jornalista Luiz Vassallo, do Metrópoles, recebe prêmio internacional por investigação contra fraude no INSS 1

O jornalista Luiz Vassallo, do portal Metrópoles, foi agraciado com o Prêmio Latino-Americano de Jornalismo Investigativo (Colpin/IPYS), na edição de 2025.

O reconhecimento, que carrega o nome do jornalista mexicano Javier Valdez, é uma das mais importantes honrarias do jornalismo investigativo na América Latina.

Vassallo foi premiado por sua atuação na série de reportagens “Farra do INSS”, que denunciou esquemas bilionários responsáveis por descontos fraudulentos nos contracheques de milhões de aposentados e pensionistas brasileiros.

O jornalista não se limitou a reprodução de informações de fontes oportunistas.  

A investigação, conduzida por Vassalo e coordenada por Fábio Leite, revelou com provas o  funcionamento de “associações fantasmas” que, por meio de fraudes, obtinham lucros milionários às custas dos direitos dos beneficiários do INSS.

O impacto dos trabalhos jornalísticos de Luís Vassalo teve impacto imediato e decisivo: ao revelar o esquema de fraudes no INSS, ele salvou os rendimentos de milhões de aposentados e pensionistas, impedindo que os cofres públicos continuassem sendo lesados por bilhões de reais em descontos indevidos.

As reportagens do Metrópoles, baseadas em dados oficiais, depoimentos de vítimas e apuração minuciosa, levaram à suspensão imediata dos perversos descontos e à abertura de inquéritos que já resultaram em prisões de quem nenhuma compaixão possui por pessoas hipossuficientes e sem voz .

Além de afastamentos de agentes públicos envolvidos por ação ou omissão aos deveres.

Na esfera judicial, o trabalho de Vassallo serviu de base para a Operação Sem Desconto, que cumpriu mais de 200 mandados de busca e apreensão, além de provocar a demissão de altos cargos do INSS e a instalação de uma CPMI no Congresso.

Com a força das provas , é certo que muitos “figurões” como o advogado Nelson Wilians e outros envolvidos no esquema serão rigorosamente penalizados, reforçando o papel do jornalismo investigativo como instrumento essencial para a justiça e a transparência nas instituições brasileiras.

A atuação investigativa de Vassallo , em outro caso , foi objeto de retaliação, quando um ex-diretor do DEIC utilizou a estrutura policial para tentar silenciar e retaliar o jornalista.

Episódio que expôs a vulnerabilidade enfrentada por profissionais que denunciam corrupção e violações de direitos, reforçando a importância da liberdade de imprensa e da resistência diante de pressões características do corporativismo mafioso que mancha muitas Instituições.

O jornalismo de Vassallo, inspirado por referências internacionais como Javier Valdez, confirma seu papel fundamental na defesa dos direitos dos cidadãos e na ampliação da transparência nas instituições brasileiras.

Cumprindo destacar que , Javier Valdez Cárdenas, cuja trajetória ainda é pouco conhecida do público brasileiro, foi um dos jornalistas mais respeitados do México, dedicando sua vida a cobrir a violência causada pelo narcotráfico no estado de Sinaloa.

Fundador do jornal Ríodoce e correspondente do La Jornada, Valdez conquistou reconhecimento internacional por sua coragem ao denunciar a atuação dos cartéis e os impactos sociais do crime organizado.

Sua obra, composta por livros e reportagens emblemáticas, deu voz às vítimas da violência e solidificou seu compromisso com a verdade, mesmo diante de constantes ameaças.

Assassinado em 2017, Javier Valdez tornou-se símbolo global da luta pela liberdade de imprensa e inspira prêmios que celebram a coragem e a resistência no jornalismo investigativo.

O blog FLIT PARALISANTE parabeniza e reitera apoio integral ao trabalho de Luís Vassallo, destacando a importância do jornalismo investigativo e da pluralidade de vozes que o Metrópoles defende, mesmo frente a tentativas de censura.

A Cartilha Caminho Suave do Ódio: O Vídeo Racista que a FISESP Chamou de “Aula” 2

O vídeo “Isso é exatamente o que acontece em Israel”, divulgado publicamente  pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (FISESP) em 2014, configura uma grave violação ao ordenamento jurídico brasileiro, à promoção da discriminação étnico-racial, incitando, de forma permanente e continuada , o preconceito e violando, entre outras normas legais e morais , os direitos fundamentais das crianças, em claro descumprimento da Lei nº 7.716/1989, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por sua natureza institucional e ambiental declarada.

A representação caricaturizada do conflito israelo-palestino, que opõe um menino judeu alto, loiro e forte a um menino palestino pequeno e de pele mais escura, estabelece uma posição de valores baseada em traços físicos e étnicos, configurando racismo simbólico e discurso de ódio, proibidos pelo art. 20 da Lei 7.716/1989, que tipifica como crime a prática de atos que incitam a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A mensagem final :  “O mundo não é o ensino fundamental.”

O às vezes, você só tem que se defender  legitima a violência desproporcional  ; ferindo o art. 287 do Código Penal, que pune a apologia à prática de crimes.

Violação ao ECA e aos Direitos das Crianças

A narrativa do vídeo, ambientada em um contexto escolar,  infringe o princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 2º do ECA, que asseguram à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, e à dignidade como pessoa humana em desenvolvimento.

A estigmatização do personagem palestino, retratado como agressor e manipulador, e o caráter puro e passivo do menino judeu, que reage com violência somente após ser “ injustamente provocado”, reforçam estereótipos étnicos que podem gerar danos psicossociais a crianças de origem árabe e islâmica no Brasil, em frente ao art. 15 do ECA, que assegura o respeito à dignidade e ao direito à convivência familiar livre de preconceitos.

Além disso, a omissão dos professores e colegas diante das provocações normaliza a cumplicidade com a violência sistemática, o que contraria o dever do Estado de garantir um ambiente escolar seguro e inclusivo.

Responsabilidade Institucional e Omissão do Ministério Público

A FISESP, como entidade representativa, possui responsabilidade social e legal pelo conteúdo que divulga, especialmente quando este é rotulado como “didático” e tem por público-alvo jovens e crianças.

A permanência do vídeo no YouTube, com mais de 20 mil visualizações, e sua ausência de restrição etária, evidenciam a negligência das plataformas digitais e das autoridades reguladoras, mas, mais grave ainda, a missão do Ministério Público, que detém a legitimidade para ajudar ações civis públicas por danos morais coletivos à luz do art. 82 do ECA e da Lei 7.347/1985.

A ausência de investigação ou medidas de remoção ou advertência frente a um conteúdo que estimula a discriminação e a violência étnica denota uma falha institucional grave, que contrariaria o papel do MP como defensor dos direitos fundamentais, especialmente dos grupos vulneráveis.

A Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), reforça a necessidade de proteção da infância contra conteúdos que promovam a exclusão e a intolerância, ou que não tenham sido cumpridos.

Destacamos que , apesar da representação do menino judeu como fisicamente superior e intelectualmente privilegiado, o vídeo não o mostra buscando o diálogo, a mediação ou a resolução por  conciliação diante das provocações do menino palestino, reforçando uma cultura de violência como única resposta legítima.

Sua reação  é impulsivamente  violenta , sendo contida apenas por intervenções externas — colegas e professores — que impedem a consumação da agressão, mas não promovem qualquer reflexão ética ou alternativa não violenta.

Essa narrativa, longe de educar para a paz, ensina que a força é a única linguagem válida quando se detém superioridade física, o que contraria frontalmente os princípios pedagógicos do ECA e da Lei 10.639/2003, que excluem o combate ao racismo e a promoção da convivência democrática. A ausência de mediação escolar efetiva e a glorificação da ocorrência violenta como “defesa” normalizam a intimidação e deslegitimam o diálogo, valores incompatíveis com a educação em direitos humanos e a formação cidadã válida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Descumprimento das Normas de Publicidade e Direitos Humanos

A produção do vídeo, embora não comercial, constitui uma propaganda institucional com fins de persuasão ideológica, sujeitando-se, portanto, às normas do CDC, que proíbe a publicidade discriminatória, abusiva ou que explora preconceitos. A associação entre cor de pele, origem e comportamento hostil viola o art. 37, §2º, do CDC, que assegura o direito dos consumidores a uma publicidade socialmente responsável.

A persistência desse conteúdo, sem qualquer sanção ou contenção, expõe a fragilidade das políticas públicas de combate ao racismo e à islamofobia no Brasil, especialmente em um contexto de crescente perseguição a minorias religiosas.

A Lei 10.639/2003 e a Lei 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história africana e indígena, reforçam o dever do Estado de promover a educação inclusiva, um compromisso que é contradito pela inação frente a materiais como o aplicado.

A metáfora escolar do   vídeo “Isso é exatamente o que acontece em Israel” não atenua, mas, ao contrário, aprofunda sua gravidade jurídica, pois instrumentaliza o ambiente educacional para veicular uma mensagem de doutrina que deslegitima o diálogo e naturaliza a supremacia e a violência como respostas únicas a conflitos.

A transferência do conflito israelo-palestino para um cenário  escolar  com crianças representando papéis étnicos estereotipados, configura uma forma disfarçada de incitação ao preconceito, que aproveita a inocência do contexto escolar para fixar narrativas de dominação em jovens, especialmente em infantes e adolescentes judeus de colégios de elite no Brasil, onde a FISESP tem forte influência.

Obviamente, onde não há palestinos matriculados .  

Esse mecanismo, longe de promover o entendimento, opera como uma ferramenta de doutrinação ideológica, que ensina a identidade judaica como inerentemente vítima e, portanto, legitimamente reativa, em oposição a um “outro” demonizado, de pele mais escura e comportamento hostil.

Vislumbrando-se racismo…

Racismo…

Puro racismo de euro-judeus!

Estranhamente , em 2014 o Gonzo Flit não identificou crime nesse vídeo e ainda comparou os palestinos a criminosos que atacavam policiais.

E tenho muita vergonha do nosso  pensamento retrógrado , talvez estivéssemos intoxicados pela literatura do Holocausto e das Escrituras que conferem propriedade vitalícia  

A embriaguez sóbria de quem se deixa convencer pela paixão e compaixão .

Breno Altman identificou a fraude na época : https://operamundi.uol.com.br/politica-e-economia/federacao-israelita-de-sp-publica-animacao-para-justificar-ataque-de-israel-a-gaza/

Absurdamente, ele é perseguido por essas associações e pelo Ministério Público .

Advertência: É crucial evitar generalizações.

A comunidade judaica, tanto no Brasil em Israel e mundo afora , é diversa e plural, com uma vasta gama de opiniões políticas, religiosas e educacionais.

A maioria das escolas e famílias judaicas enfatizam valores de paz, justiça social , estudo crítico e coexistência.

O vídeo representa uma visão específica de uma elite euro-judaica com pensamento alheio ao judaísmo.

A FISESP, na época da produção do vídeo, escolheu disseminar uma narrativa particular que justifica ações israelenses através de uma analogia simplista e problemática.

Este material foi usado em certos contextos para doutrinação de crianças e jovens sobre o conflito, apresentando-lhes uma única perspectiva como a verdade absoluta.

A percepção do Flit Paralisante hoje: o vídeo beira o racismo, e segundo a nossa experiência como ex-delegado , com algum conhecimento de técnicas de contra- informação ( ou “inteligência” ) , trata-se de propaganda de guerra !

E não se trata de mero detalhe biográfico: é um atestado operacional.

A Farsa do Advogado Eli Cohen: Extorsão e a Mancha Indevida na Honra do Delegado Roberto Monteiro Junior 6

O portal Poder360 publicou, em 14 de outubro de 2025, reportagem com base em gravação vazada envolvendo Eli Cohen, pivô da CPMI do INSS, na qual ele acusa o delegado Roberto Monteiro Junior de atuar como intermediário em acertos ilegais para beneficiário do empresário Maurício Camisotti. Essas alegações, amplamente divulgadas e já objeto de procedimento disciplinar pela Corregedoria Geral da Polícia Civil , formam o contexto imediato para a análise que se segue:

Como a Farsa do Advogado Eli Cohen Tenta Encobrir Crime de Extorsão Usando o Nome de um Policial Honrado

O delegado Roberto Monteiro de Andrade Junior é vítima de uma montagem orquestrada por Eli Cohen, cujas próprias palavras, em gravação providencialmente vazada, revelam não apenas uma tentativa de extorsão contra o empresário Maurício Camisotti, mas também a encenação de uma narrativa falsa que envolve indevidamente o nome do delegado como intermediário de um suposto pagamento de R$ 7 milhões.

Uma análise do áudio, periciada e confirmando-se a autenticidade da voz de Cohen, demonstra que o pivô da CPMI do INSS não é atuante como colaborador de justiça, mas como um operador de extorsões que buscava lucrar com a investigação.

A gravação não é um registro de delação, mas um artefato de negociação, no qual Cohen construiu um roteiro onde Monteiro é inserido como peça estratégica para dar uma alternativa ao esquema de silêncio que tentava vender.​

Cohen, além de macular a honra de Roberto Monteiro, compromete toda a estrutura da Polícia Civil de São Paulo, nomeando indevidamente o DEIC e o DPPC como partícipes de um suposto esquema de corrupção.

A narrativa de Cohen é claramente voltada para a produção de um cenário de corrupção de alto escalão , onde a menção a um delegado de classe especial com passagens por divisões estratégicas da Polícia Civil e pela chefia do Centro Seccional servem para inflar o valor da “proteção” oferecida.

Em um trecho da conversa, Cohen afirma que Danilo Trento, intermediário do esquema, teria dito que o pagamento de R$ 7 milhões foi feito “nas mãos do delegado”, mas imediatamente registra que o dinheiro nunca chegou a ele ( Cohen ) , induzindo  que a extorsão foi montada por Trento sem seu consentimento.

No popular: Cohen quer se passar como se tivesse sido vendido !

Essa contradição não é um erro casual, mas a confissão implícita de que a acusação contra Monteiro foi parte de um teatro montado para justificar a cobrança de Camisotti, que já havia processado Cohen por tentativa de extorsão no passado; ação que foi arquivada, mas que atesta o padrão de conduta do advogado.​

Ainda mais revelador é o comentário do policial aposentado Mauro Baccan, interlocutor de Cohen na gravação, que define com precisão – sob a ótica do extorquido –  a natureza do ato: “Extorsão qualificada: paguei o cara e o cara me fodeu”.

Esse diagnóstico, ainda que descabido , feito por um dos participantes da conversa, expõe o cerne da manobra: Cohen não apenas tentou vender seu silêncio, mas foi – supostamente – enganado por Danilo Trento, que embolsou o valor sem repassar nada ao advogado.

Acredite quem quiser , mas ser intermediário de R$ 7.000.000,00 é algo delirante.

A indignação de Cohen não é moral, mas financeira; ele se sente prejudicado por não ter recebido o dinheiro, não por ter participado de um esquema ilegal.

Nesse contexto, reitera-se : a menção ao delegado Monteiro não passa de um recurso retórico para explicar a suposta entrega do pagamento, tornando a história mais crível aos olhos de Camisotti e de seus parceiros.

A esposa de Monteiro, Giovanna Santos Monteiro de Andrade, também foi injustamente maculada  como suposta beneficiária de R$ 200 mil mensais da empresa de Camisotti, embora  o empresário tenha negado ao Portal 360 qualquer relação contratual com a SPS Manager, empresa, como é de conhecimento público, por ela administrada.

A ausência de qualquer documento, contrato ou pagamento financeiro que corrobore essa alegação reforça o caráter de violência e falsa da acusação.

Mas o abalo moral foi instalado causando dissabores e danos para o casal.

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil, cumprindo dever legal, instaurou um procedimento disciplinar para apurar as declarações de Cohen, não obstante a falta de credibilidade do advogado.​

Cuja verborragia exaltada é típica de falseadores da verdade e estelionatários.  

Portanto, longe de ser um agente corrupto, Roberto Monteiro Junior é uma vítima colateral de um esquema de extorsão orquestrado por Eli Cohen, que usou seu nome como moeda de troca em uma negociação criminosa.

A gravação, longe de incriminá-lo, mostra a fragilidade e a má-fé do próprio Cohen, que, pelas suas palavras, demonstra ser um extorsionário frustrado ou “banhado”, conforme as palavras do ex-policial que participou das conversas gravadas.

Nossa solidariedade ao Dr. Roberto Monteiro; aqui não se trata de fazer a sua defesa ou de tentar refutar o caluniador, mas de expor a farsa que a sustenta.

Roberto Monteiro Junior não é apenas um nome em um caso investigativo, mas uma figura de longa trajetória, respeito e dedicação à Polícia Civil de São Paulo.

Conheço seu caráter, sua seriedade ética e seu compromisso com a instituição policial ao longo de décadas de serviço público.

Sua trajetória, filha de uma tradição familiar de servidores públicos, foi construída com transparência, competência e coragem , e é com essa verdade que reafirmamos nossa solidariedade e confiança em sua integridade diante das graves acusações que lhe são atribuídas por criminosos confessos movidos por interesses obscuros.

Robertocguerra

“Lei Orgânica da Perícia” ? : promessa de unidade da Polícia Civil , mas fragmentação consentida — Delegado analisa lacunas, contradições e o risco de burocratização da investigação policial 7

Lei orgânica nacional das polícias civis e unidades técnico–científicas: O problema da estruturação dividida

Eduardo Luiz Santos Cabette

Entre leis e anacronismos, o texto denuncia a fragmentação da perícia e da Polícia Civil, revelando que a separação institucional gera mais ruído do que Justiça.

13/10/2025

O art. 15 da lei orgânica1 prossegue numa indevida abertura para que as unidades técnico-científicas possam não integrar os quadros da Polícia Civil. Essa sanha em prol da incensação de uma separação baseada em um anacronismo e no politicamente correto se inicia no art. 6º., inciso IV da lei sob comento, onde já se destaca a perda da oportunidade de acabar com essa divisão absurda. Ali já se fazia referência à possibilidade de que as unidades técnico-científicas estivessem ou não nos quadros da Polícia Civil, acoroçoando o erro perpetrado por alguns entes federativos.

A lei orgânica nacional estabelece que a organização e execução da atividade de perícia oficial (criminalística e médico–legal) cabe às Polícias Civis, devendo ser dirigida, portanto, por um delegado de polícia.

Acontece que várias unidades federativas promoveram à separação, a nosso ver indevida, entre os órgãos de perícia (Instituto de Criminalística e IML) e a Polícia Civil, criando Superintendências de Polícia Científica independentes. Essas criações são fruto de nada mais que um anacronismo. O retorno a um período histórico em que várias instituições e não só a Polícia Civil foram instrumentalizadas em prol de um regime autoritário. Fosse assim, então deveria haver a extinção das Forças Armadas, do Ministério Público, do Judiciário, da própria Polícia Científica, da Polícia Militar etc., criando-se em seus lugares outras instituições, na verdade, as mesmas com outros nomes, já que o nominalismo mágico é a marca registrada desses tempos politicamente corretos.

A separação entre a Polícia Civil e os órgãos de perícia somente tem gerado conflitos e uma administração não condizente com as necessidades de urgência e ininterrupção de atendimentos. Um exemplo: o IC de São Paulo cria norma que diz que os peritos não devem atender locais de furto qualificado à noite, como se vivêssemos em séculos nos quais não existia energia elétrica ou lanternas! Nada mais do que comodidade sem consideração pelas vítimas que passam noites com as casas arrombadas e determinação para não alterarem o local, o que certamente é desobedecido, não sem razão, fazendo perderem-se provas e indícios. Esse é apenas um exemplo do desgoverno que ocorre com a indevida separação da perícia, a qual tem de ajustar-se às necessidades da investigação e não a investigação às suas pretensas necessidades.

Acabou acontecendo que a lei orgânica nacional, para respeitar essas medidas simbólicas ridiculamente anacrônicas das unidades federativas, em respeito à autonomia estadual e distrital, manteve de forma extremamente débil a regra da união entre a Polícia Civil e os órgãos periciais, mas deixou em aberto a possibilidade de que, nos Estados em que essa separação absurda se procedeu, isso possa ser mantido. É o que se dessume tanto da disposição ao art. 6º., inciso IV quanto daquela do art. 15, que trata especificamente das unidades técnico-científicas.

O correto seria por cobro a esse equívoco, estabelecendo uma regra geral para o país e obrigando as unidades federadas a rever seus posicionamentos. Não foi esse o caminho escolhido pelo legislador. Portanto, caberá a cada unidade federativa deliberar pela manutenção ou não dessa separação, já que a lei federal não determina sua necessária adoção. Ao contrário, claramente estabelece uma regra e uma condição excepcional. Não obstante, infelizmente, como se verá, o mais certo de acontecer é que se reforce a separação.

Note-se que o art. 15, “caput” determina que a indicação dos “chefes” das unidades técnico-científicas caberá ao delegado Geral de polícia, mas isso somente se o órgão central de perícia oficial estiver integrado na estrutura da Polícia Civil. Caso contrário, certamente se seguirão os modelos de superintendências independentes subordinadas diretamente às Secretarias de Segurança Pública, situação em que a nomeação de chefias se dará pelo respectivo Secretário de Segurança Pública. 

Essas unidades técnico-científicas estabelecidas pela lei em rol não taxativo e responsáveis pela perícia oficial criminal (§ 1º., do art. 15), são as seguintes:

I – Instituto de Criminalística;

II – Instituto de Medicina Legal; e

III – Instituto de Identificação.

A coordenação do Instituto de Criminalística, do Instituto de Medicina Legal e do Instituto de Identificação, de acordo com o § 2º., do art. 15, cabe a peritos oficiais criminais das respectivas áreas que estejam na ativa e ocupem classe mais elevada na carreira. Significa dizer que mesmo onde a estrutura da Polícia Civil abranger as unidades técnico-científicas, as “chefias” ou “coordenações”, cargos de direção, deverão recair sobre peritos e não delegados. Esse é um grave problema porque se um órgão é da estrutura da polícia civil somente pode ser dirigido por delegados de polícia de carreira (inteligência do art. 144, § 4º.,CF). A inconstitucionalidade patente dessa situação praticamente força as unidades federativas a proceder à separação entre os órgãos técnico-científicos e a Polícia Civil.

Quanto ao Departamento de Identificação Civil, constata-se que embora a lei diga que o delegado Geral deve nomear um “policial civil” para sua coordenação, essa nomeação é constitucionalmente vinculada, somente podendo recair sobre delegado de Polícia de Carreira, exatamente nos termos do art. 144, § 4º., CF c/c art. 12, § 4º. da lei 14.735/23.

Aqui pode ocorrer uma confusão entre o disposto no art. 12, § 4º. e o art. 15, inciso  III e § 2º. da lei orgânica nacional. No primeiro mencionado a lei se refere a “policial civil” (leia-se delegado de polícia); no segundo a perito oficial criminal. Não estaria ocorrendo uma contradição com relação ao órgão de identificação. A resposta é negativa.

Há que diferenciar Departamento de Identificação Civil de Instituto de Identificação.

A distinção entre Departamento de Identificação Civil e Instituto de Identificação encontra-se especialmente na sua amplitude e funções no bojo da segurança pública. O Departamento de Identificação Civil tem atribuição de identificação civil das pessoas, expedição de documentos de identidade (v.g. RG) e gerenciamento do cadastro civil, compondo as “unidades de execução da polícia civil”. Por seu turno, o Instituto de Identificação é uma unidade da Polícia Civil ou autônoma (“unidade técnico-científica”) que tem por finalidade a identificação criminal, análise de vestígios, coleta de impressões digitais e elaboração de laudos periciais para auxiliar em investigações criminais. 

Portanto, enquanto o Departamento de Identificação Civil é um órgão eminentemente administrativo e necessariamente afeto à estrutura da Polícia Civil, o Instituto de Identificação é uma unidade técnico – científica voltada especificamente para a identificação criminal, que pode ou não compor a estrutura policial civil. Isso enseja a possibilidade de que as regulamentações legais de sua direção possam diferir na legislação.

Em casos como o Estado de São Paulo onde o IIRGD2 abarca tanto os trabalhos de identificação civil como criminal, haverá de ocorrer uma separação para a adequação à legislação federal.

Todas essas dificuldades poderiam ser evitadas se a lei orgânica nacional simplesmente tivesse imposto a incorporação das unidades técnico-científicas obrigatoriamente na estrutura da polícia civil com direção de delegados de polícia. No entanto, não o fez, cedendo ao anacronismo e ao politicamente correto, de modo que a tendência nos parece ser a separação até mesmo naquelas unidades federativas onde isso ainda não aconteceu.

Tanto é fato que já em seu § 3º., o art. 15 da lei orgânica nacional deixa evidenciado que as Polícias Civis em geral serão diversas das unidades técnico-científicas, estabelecendo que quando assim for, poderão ter acesso a seus bancos de dados, mas mediante “requisição fundamentada”. Nada mais óbvio do que se fossem órgãos da estrutura da Policia Civil qualquer acesso a dados seria direto e imediato, o que, aliás, seria algo de extrema relevância, agilização e eficácia para as investigações criminais.

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1 Art. 15. Constituem unidades técnico-científicas da polícia civil as unidades responsáveis pela perícia oficial criminal, nos casos em que o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado em sua estrutura, cujos chefes devem ser designados pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, dentre outras:

I – Instituto de Criminalística;

II – Instituto de Medicina Legal; e

III – Instituto de Identificação.

§ 1º As unidades técnico-científicas são responsáveis pelas atividades de perícia oficial de natureza criminal e técnico-científicas relativas às ciências forenses.

§ 2º Os Institutos de Criminalística, de Medicina Legal e de Identificação devem ser coordenados por peritos oficiais criminais das respectivas áreas que estejam na ativa e sejam da classe mais elevada.

§ 3º Fica garantido, mediante requisição fundamentada, o livre acesso das polícias civis aos bancos de dados de unidades técnico-científicas não integradas à instituição.

2 Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.Eduardo Luiz Santos Cabette

Eduardo Luiz Santos Cabette
Delegado de Polícia Aposentado, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós – graduação e cursos preparatórios.

https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/442041/estruturacao-da-lei-das-policias-civis-e-unidades-tecnico-cientificas

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Comentários do Flit Paralisante:

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023) estabelece um marco legal para padronizar a estrutura e as funções das polícias civis em todo o Brasil, reforçando sua autonomia, tecnicidade e direção por delegados de carreira. No entanto, o seu artigo 15 contém uma contradição crítica: embora determine que as unidades técnico-científicas — como os institutos de criminalística, medicina legal e identificação — devam integrar a Polícia Civil e ter os seus chefes nomeados pelo delegado-geral, permitem que os estados que já as separaram mantenham essa autonomia.​

Essa brecha legal consolida uma fragmentação funcional prejudicial.

Ao permitir órgãos independentes de perícia, subordinadas diretamente às secretarias de segurança, a lei estimula decisões burocráticas que desconsideram a urgência investigativa, como a recusa de atendimento noturno em locais de crime.

Além disso, o § 2º do art. 15 exige que a coordenação desses institutos recaia sobre peritos, não delegados, o que colide com o art. 144, § 4º, da Constituição Federal, que reserva a direção da Polícia Civil a delegados de carreira.​

Outro ponto crucial é a distinção entre o Departamento de Identificação Civil , obrigatoriamente subordinado à Polícia Civil e dirigido por delegado, e o Instituto de Identificação , unidade tecnico-científica que pode ser autônoma e coordenada por peritos.

Em estados como São Paulo, onde o IIRGD acumula ambas as funções, há necessidade de desmembramento para conformidade com a lei.​

Por fim, o § 3º do art. 15 determina que, quando as unidades periciais não forem integradas, o acesso da Polícia Civil aos seus bancos de dados dependerá de requisição fundamentada , criando entraves operacionais que dificultam a agilidade e eficácia das investigações.

Em vez de impor a integração nacional de perícia à Polícia Civil, a lei federal cede ao anacronismo político e ao “nominalismo mágico” ( Polícia Científica ) , fortalecendo um modelo descentralizado que gera ineficiência, conflitos institucionais e perda de provas.​

Com efeito, a Lei Orgânica Nacional desperdiçou a oportunidade de unificar, de forma vinculante, a perícia à Polícia Civil em todo o território brasileiro.

Ao aceitar a fragmentação estadual como exceção, acabou estimulando uma regra.

O resultado é um sistema descoordenado, onde a produção de perícias dependerá de negociações institucionais, e não de uma cadeia de comando clara e funcional.

A tendência, como alerta o autor, é que mais estados adotem a separação, agravando o cenário de ineficiência e desgoverno técnico.

Tarcísio , enfia o fingido pedido de desculpas de Crocodilo no meio do olho 6

Acabei de ver a matéria do Fantástico sobre uma jovem que perdeu a visão para sempre por beber uma bebida adulterada com metanol, e só consigo pensar numa coisa: Tarcísio de Freitas é um político desalmado, da mesma laia do seu padrinho Bolsonaro.

Enquanto as pessoas cegam, entram em coma e morrem, o governador de São Paulo solta uma piada de mau gosto: “só vou me preocupar quando começarem a falsificar Coca-Cola”.

Como se a vida de quem bebeu um coquetel letal, com até 45% de metanol, fosse um nada.

Como se cegueira, morte e sofrimento fossem previsíveis .

Culpou as vítimas por beberem , assim como Bolsonaro culpou os mortos pelo Covid.

Depois da repercussão, veio o vídeo das desculpas.

Um “errei”, um pedido de perdão de um crocodilo.

Mas desculpas não devolvem a visão de quem perdeu a luz.

Não ressuscitam mortos.

Não apaga o desprezo com que ele tratou a tragédia.

Ainda que tenha negado envolvimentos do PCC, alegando que  para o crime organizado não seria lucrativo, o que se viu foi um governo incompetente, descolado da realidade e incapaz de perceber que governar não é gracejar do sofrimento alheio.

Tarcísio pode até pedir desculpas, mas nada apaga  a verdade revelada pelas suas palavras.

Lhe falta  empatia.

Temos  um governador que, diante de uma crise,  ri.

Não chora.

Não luta.

Tarcísio, enfia o teu fingido pedido de desculpas no meio do olho (censurado ) é a voz de gente  que perdeu a paciência com governantes que riem enquanto o povo sofre.

Não é apenas um xingamento de carioca em bom carioquês.

É um grito de indignação de quem exige que governar seja, acima de tudo, cuidar.

E Tarcísio, com sua fala sincera mostrou que não está nem aí nem aqui.

Não é com ele!

Canalha…

Simplesmente , canalha!

Erro, o caralho…

O caralho!

No caso do governador, uma frase dessa natureza, dita em plena crise de intoxicações por metanol, não foi um mero erro de comunicação, mas a manifestação de sua postura indiferente – típica de militares desprovidos de empatia – diante do sofrimento alheio : um desdém real, a prova da empatia ausente e exteriorização do seu latente desprezo pela vida dos seus eleitores.

Análise laboratorial de bebidas sob suspeita de metanol em SP exige rigor, diz o Dr. Mauro Renault – Perito do Instituto de Criminalística da Polícia Civil

Diretor do Núcleo de Química do Instituto de Criminalística explica que a perícia envolve verificação de embalagens e exame laboratorial detalhado; prazo para conclusão não é definido, mesmo com aumento de casos e vítimas

Uma onda de casos de intoxicação por metanol em São Paulo transformou a rotina do Instituto de Criminalística da Polícia Civil em uma verdadeira maratona de periciamento.

O processo de análise das centenas de garrafas apreendidas em bares e distribuidoras interditadas é complexo, detalhado e, sobretudo, sem previsão de encerramento.

O laudo final, documento aguardado por famílias, autoridades de diversas esferas e vítimas para confirmar ou não a presença de substância letal, depende de uma sequência de etapas meticulosas conduzidas por especialistas e equipamentos de última geração.

Nas etapas da perícia, segundo o diretor do Núcleo de Química do Instituto de Criminalística, Dr. Mauro Renault, são claramente definidas e não permitem atalhos:

  • Documentoscopia: O primeiro passo é verificar a apreensão das garrafas. Peritos examinam selos, rótulos, lacres e restrições, em busca de sinais de adulteração ou falsificação, usando tanto a observação a olho nu quanto às lentes especiais.
  • Núcleo de Química: Após a triagem inicial, o material segue para o laboratório, onde o líquido é transferido para frascos, centrifugado e submetido a análise em equipamentos sofisticados. Os programas computacionais identificam todas as substâncias presentes, suas concentrações e estão dentro das restrições legais. Só então é possível detectar a presença de metanol e sua quantidade.
  • Laudo final: A confirmação definitiva só ocorre ao final desse processo. Até lá, não há como afirmar se há ou não metanol em cada amostra, nem em qual concentração. O resultado é encaminhado ao Delegado de Polícia para subsidiar as investigações.

Não há prazo fixado em lei para conclusão dos laudos . Eles dependem da demanda, da complexidade das amostras e das prioridades da perícia. Em meio à urgência dos casos de intoxicação, a pressão por respostas é grande, mas o Instituto de Criminalística insiste: não é possível agilizar o processo sem comprometer a segurança dos resultados.

Casos em SP: aumento das notificações e vítimas

Segundo a Secretaria estadual da Saúde, o número de notificações suspeitas de intoxicação por metanol subiu de 45 para 52 na quinta-feira, 3 de outubro, incluindo casos investigados e mortes. Até o momento, 1 morte foi confirmada como decorrente do consumo de bebida adulterada com metanol (homem, 54 anos, capital paulista) e outras cinco permaneceram sob investigação. Há 10 casos confirmados de intoxicação e 36 ainda em análise.

Histórias de vidas impactadas

Por trás dos números, histórias de perdas e sofrimento: vítimas como Radharani Domingos, que perdeu a visão após consumir caipirinhas em estabelecimento nobre, Rafael Anjos Martins, internado em coma desde setembro, Bruna Araújo de Souza, em estado grave, e Marcelo Lombardi, morto após consumir vodca adulterada, ilustram o perigoso rastro deixado pelo metanol — uma substância inicialmente inodora, insípida e incolor, mas que devastou famílias inteiras.

Equipe de perícia sob pressão

Enquanto aguardam os laudos, as equipes do Instituto de Criminalística reforçam uma necessidade de cautela:

“Precisa verificar se tem o metanol e a quantidade, ou seja, verifique se a composição está no limite do metanol. Pode ser que a amostra não tenha metanol. O resultado só sai no laudo”, resume o Dr. Renault.

Enquanto a perícia segue seu curso, a recomendação à população é evitar o consumo de bebidas alcoólicas sem origem induvidosa.

Especialmente “drinks” em casas de luxo ou “batidões” em barraca de praia.

Promotores, procuradores e delegados: nobres do palácio, párias nos luxos e isonômicos no mau cheiro! 5


Um olhar gonzo para a falta de “ubiquação” das castas que sonham (e espumam) com carros importados ,  bônus milionários  e ficam nos pés, de nariz colado na vitrine do vizinho, chorando isonomia.

Sob inspiração de bombástica matéria publicada no Portal Metrópoles de autoria de Luiz VassalloRamiro Brites.

Vamos falar de carreira que no WhatsApp defendem penduricalhos, ironizam outros servidores e reclamam de carrões de juízes.

Do que é viver com o senso de império na cabeça, mas sem o império no lugar.

No MPSP, nas delegacias e outros gabinetes da elite “jurídica” , a “ubicatión” — que no portunhol castiço significa “sentimento de pertencimento ao lugar certo” — é escassa, e a falta dela é o grande drama da classe.

Também pode significar sentimento de onipotência , grandeza e até pejorativamente como falta de inteligência !

Será trauma institucional dos tempos – até 1988 – em que o Juiz poderia nomear “promotor ad hoc”?

Há muitos anos , tudo virou competição: “quem é mais nobre?”; “quem não é plebeu?”; “quem não está do lado de lá da vitrine?”.

No MPSP, o grupo “Equiparação Já” grita por isonomia!

Mesmo choro; desde antes da “Carta de Curitiba ( 1986 )“…  

No fundo, destilando antiga inveja raivosa; agora de juiz com carro esportivo alemão e inveja de desembargador com coleção de apartamentos.

“Você já passeou de Porsche hoje?”, esbanja ironia um procurador.

Logo no parágrafo seguinte, reclama: “A diferença entre nós e os desembargadores não é eventual, é estrutural. Agora, estamos em uma classe social inferior.”

Os diálogos são ouro para uma crônica cáustica.

Uma procuradora indigna-se:

“Inacreditável! Um conhecido meu, juiz, acabou de comprar o terceiro carro de colecionador!

Mais de um milhão só em carros de colecionadores para ficar na garagem e sair só final de semana!”.

Um amigo meu – Desembargador aposentado – manda biejinhos nos ombros para a invejosa!

E, enquanto isso, outros membros do MP vociferam por “equiparação”, prêmios, bônus, penduricalhos e o “direito a pagar as contas” — claro, com um salário que, para o resto da sociedade, já é digno de aposentadoria precoce em Lisboa.  

Aqui, a isonomia funciona só para puxar o tapete lá de baixo ; nunca para estender a mão.

A categoria em si é unida na angústia de ser “classe média alta funcional”, mas é rara na defesa do serviço público para além do próprio salário.

Quando alguém contesta, é chamado de “mesquinho”, “ingênuo”, “inimigo da classe”, “idealista” ; em vez de exemplo , uma aberração!

O “burro” é quem não quer receber o penduricalho, o “espertinho” é quem milita pela “equiparação” ;  enquanto ela – a coletividade , a razão do serviço, a coisa pública em si – ficou no banco da reserva, à espera do momento em que alguém, por esquecimento, abrir a porta e deixar entrar ar fresco.

O “burro” certamente já vislumbrou que o fim da matata está próximo!

Promotores , procuradores e delegados parecem viver uma cena digna de Kafka ou de uma propaganda de rádio do Eli Corrêa : ambos clamam por “isonomia”.

“Oiiii gennnte! 

Penso que , em vez do inseto gigante de a Metamorfose , estão muito mais para as moscas da feira …

Em “Assim Falou Zaratustra”, de Nietzsche, as “moscas da feira” (ou “moscas venenosas”) representam as pessoas mesquinhas, pequenas e venenosas que se sentem ofendidas pela grandeza e o orgulho de quem está acima delas.

No caso, há isonomia na falta de “ubiquação” — ou, em português claro, ambos sentem falta de reconhecimento, de status, de respeito. Não querem só dinheiro, querem ser vistos, querem ser aplaudidos, querem sentar-se na primeira fila do baile — de preferência, ao lado dos magistrados, seus ídolos inacessíveis.

Mas, entre um café requentado na delegacia e uma reunião importante no MP, um detalhe passa despercebido: promotores e delegados são, de fato, isonômicos .

Só que na falta de percepção da sua verdadeira realidade!

O  sentimento de pertencimento, de estar no lugar certo, de ser reconhecido , falta tanto para o promotor, que sonha com o Porsche do juiz, quanto para o delegado, que sonha, “quando sonha” , com o salário do promotor.

Enquanto isso, a população assiste ao espetáculo com cara de quem tomará um  Flit Paralisante qualquer.

O debate interno,  nas redes sociais , nos grupos do Whatzapp , nos corredores dos fóruns e das delegacias, é uma mistura de culto à autoimagem, ressentimento de banco de faculdade e racionalização jurídica digna de um manual de autoajuda corporativa.

Diga-se: bem mafiosa!

O argumento técnico é só o palco: atrás do pano, a peça é de vaidade, medo de perder o “Submariner” e inveja do juiz que transita de Lexus ostentando um “discreto” Patek Philippe e que compra seus ternos na Europa; sem contar para ninguém.

Cá entre nós : não gostaria de ser julgado por magistrado que  compra Porsche…Prefiro aqueles dos tempos de Chevette , Opala ou mesmo Santana!

Verdadeiramente, todo  mundo quer um pouco do que o vizinho tem.

Mas nada é tão amargo quanto notar que, nem na solidão de frente ao espelho, se consegue gostar do reflexo.

A pessoa  põe bela roupagem, discursa contra os privilégios do poder, mas depois, no grupo interno do WhatsApp, explode o “Inacreditável”!

E, claro, segue remoendo: “A diferença entre nós e os desembargadores é maior do que entre nós e os ( nossos )  analistas. Estamos mais perto de sermos vistos como ( os nossos ) funcionários do que como ( nossos )  iguais. Isto não é eventual, é estrutural. Agora, estamos em uma classe social inferior. Bom domingo, com ou sem Porsche.”

Bem feito para os analistas “metidos a besta” !

Que nos perdoem todos que ainda mantém postura e comedimento ao tratar de questões tão sensíveis.

Porra, todo mundo quer pagar as suas contas …

Mas nem todos trabalham o suficiente para merecer R$ 100.000,00 por mês e ainda achar pouco.

Pior: ainda ser invejoso!  

Defeito que este Gonzo nunca se permitiu; ainda que sempre tivesse muita revolta pela supervalorização de algumas castas do funcionalismo em detrimento de quem ,  verdadeiramente , além de tocar , tem que carregar o piano e toda a banda nas costas…

Esses rapazes merecem um grande : “vão tomar bem no meio do olho do cu”, com especial dedicatória ao Dr. Christino que , certamente , queria ser Juiz “judicialiforme” , para quem não é do tempo desse palavrão : quando o Delegado – ou ou o Juiz – de ofício , investigava , denunciava , presidia a instrução e sentenciava, conforme seus interesses , pelo engavetamento  ocorrências de crimes graves .

Bastava fazer mais ou menos como o Marcio Sérgio : instaurar PIC para , ao final , contrariando a si próprio, suscitar que o ocorreu desistência voluntária e arrependimento eficaz , pelo que, nos termos do artigo 18 do CPP ( risos )  autoarquivada o PIC de gaveta , sem esquecer de expedir ofício com cópia da sua r. decisão diretamente ao  infeliz peculatário  – rico e sogro de Desembargador – como se pedisse desculpas pelo inconveniente .

No fim, o grande drama deles não é a falta de coisa alguma , mas sim o excesso de espelho. Enquanto se olham, se comparam e se lamuriam, a banda – aquela que toca a sinfonia caótica da violência, da corrupção e da miséria real – continua esperando que alguém, por um milagre, pare de chorar o Submariner que não tem e comece, finalmente, ajudar a carregar o piano.