ACIMA DE TUDO, VIVA O BRASIL! – Pronunciamento pela realização da Copa do Mundo no Brasil…Ufanismo legítimo ou farisaísmo eleitoreiro ? 71
Outro mineiro – o neto de Tancredo Neves – poderá ser o futuro presidente, Dilma continua despencando e Aécio deseja-lhe “boa aposentadoria” 45
Eleições 2014
Ibope: Dilma cai para 38%, e Aécio sobe para 22%
A menos de um mês do início da campanha, pesquisa do Ibope mostra queda de Dilma e aumento das chances de a eleição ser resolvida no 2º turno
Dilma Rousseff, Eduardo Campos, e Aécio Neves ( Reuters e Folhapress e AFP)
Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira mostra que a presidente Dilma Rousseff oscilou negativamente em relação ao último levantamento. No cenário mais provável, que inclui candidaturas de partidos nanicos, a presidente saiu de 37% das intenções de voto em abril para 40% em maio, e agora recuou para 38%. O pré-candidato do PSDB, Aécio Neves, saiu de 14% em abril para 20% em maio, e agora alcançou seu maior patamar, com 22%. Eduardo Campos (PSB) soma 13% das intenções de voto, ante 11% em maio e 6% em abril.
No mesmo cenário, pastor Everaldo (PSC) manteve 3% das intenções de voto. José Maria (PSTU), Magno Malta (PR) e Eduardo Jorge (PV) têm 1% cada. Outros nanicos somam 1%. Brancos e nulos são 13% e indecisos, 7%. No levantamento de maio, brancos e nulos somavam 14% e indecisos, 10%.
A pesquisa foi contratada pela União dos Vereadores do Estado de São Paulo. Foram ouvidas 2.002 pessoas em 142 municípios entre 4 e 7 de junho. A margem de erro máxima é de dois pontos porcentuais. O levantamento foi registrado sob o protocolo BR-00154/2014 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a Agência Estado, o Ibope testou cenários com diferentes vices para Aécio (José Serra, Tasso Jereissati e Aloysio Nunes), além de colocar Marina Silva (PSB) na chapa de Campos e Michel Temer (PMDB) na de Dilma. Marina é a única vice que provoca alterações significativas no panorama. Com seu nome associado ao dela, Campos fica com 17% a 18% das intenções de voto, a depender do cenário. A inclusão de Serra na chapa de Aécio faz com que o tucano marque 23%.
Segundo turno – No cenário comparável com as pesquisas anteriores, os concorrentes de Dilma somam 42%, quatro pontos a mais do que a petista. Isso indica que aumentou a chance de segundo turno. Na pesquisa anterior, Dilma tinha 40%, e os adversários, 36%.
Em um eventual disputa com Aécio, a vantagem de Dilma caiu de 19 para 9 pontos porcentuais – em menos de um mês, o placar passou de 43% a 24% para 42% a 33%.
No cenário de confronto direto contra Campos, a petista também viu sua vantagem diminuir, de 20 pontos (42% a 22%) para 11 (41% a 30%).
A pesquisa também mostra que aumentou a rejeição à candidatura da presidente: a parcela do eleitorado que afirma que não votaria nela de jeito nenhum subiu de 33% para 38%.
(Com Estadão Conteúdo )
Aécio deseja “boa aposentadoria” para Dilma
Por Marcelo Portela e Suzana Inhesta, no Estadão:
Em discurso inflamado durante a convenção do PSDB mineiro, o senador Aécio Neves (MG), pré-candidato do PSDB ao Palácio do Planalto, desejou ontem uma “boa aposentadoria” à presidente Dilma Rousseff. Para ele, diante da atual situação econômica e social do País, “não há marqueteiro que leve o PT à vitória”.
Aécio discursou para uma plateia que lotou o ginásio do Minas Tênis Clube, um dos mais tradicionais de Belo Horizonte, durante o evento que confirmou o chapa que vai disputar o governo de Minas, encabeçada pelo ex-ministro Pimenta da Veiga (PSDB). “A boa educação mineira só me (faz) desejar à presidente uma boa aposentadoria nos próximos quatro anos”, declarou o senador, ovacionado no evento que contou também com as convenções do DEM, PSD e PP mineiros.
Pouco antes, em entrevista, o tucano fez outras críticas à presidente. Ao comentar resultado da mais recente pesquisa Ibope, que mostrou oscilação negativa de dois pontos porcentuais de Dilma e oscilação positiva no mesmo porcentual dele e do ex-governador Eduardo Campos (PE), presidenciável do PSB, Aécio avaliou que o levantamento reflete um sentimento “de enfado” da população com a gestão petista. “Podemos nos preparar para um novo e grande governo a partir de 2015 e vamos trabalhar para isso.”
Enxaqueca
O senador também ironizou o resultado da convenção nacional do PMDB, que confirmou a reedição da aliança com o PT com 59% dos votos dos participantes, resultado considerado por Aécio uma “fragorosa derrota” do governo. “A presidente hoje infelizmente deve dormir com uma enxaqueca. Depois de tudo que foi feito, da distribuição dos espaços para o PMDB no governo, que já manda quase mais, pelo menos um setor do PMDB, que o próprio PT, a oposição à aliança ter mais de 40% dos votos é uma derrota fragorosa”, avaliou.
Para o tucano, Dilma levará “alguns minutos a mais” na propaganda eleitoral gratuita, mas não “a base, o trabalho e o sentimento de seus aliados”
Padilha afunda e PT já pensa em apoiar Skaf 137
Equipe de Dilma é pessimista sobre chances da candidatura de Padilha
09/06/2014 03h00
Considerado a fórmula ideal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ganhar o governo de São Paulo, Alexandre Padilha (PT) enfrenta resistência do comando da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff, que já faz análises pessimistas quanto ao resultado das eleições para a sucessão do Palácio dos Bandeirantes.
Segundo a Folha apurou, o Estado -considerado prioridade do PT em 2014- passou a ser um problema para a disputa nacional, e alguns interlocutores de Dilma admitem que o pré-candidato do PMDB à sucessão de Geraldo Alckmin (PSDB), Paulo Skaf, pode ser a aposta para um segundo turno.
Integrantes da cúpula da campanha presidencial avaliam que no início do ano o cenário ainda era favorável para o PT paulista.
Mas as coisas mudaram após a citação do nome de Padilha na Operação Lava Jato, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas comandado pelo doleiro Alberto Youssef, e a suspeita de envolvimento do deputado estadual Luiz Moura (PT-SP) com o PCC, episódios que ajudaram a enfraquecer a imagem do partido.
| Editoria de Arte/Folhapress |
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Petistas ouvidos pela Folha afirmam que os casos não atingem diretamente a figura de Padilha, mas o eleitor paulista, de perfil “moralmente conservador”, faz ligações diretas entre a sigla e as denúncias de irregularidades, o que prejudica o desempenho do candidato.
NOVIDADE POLÍTICA
O PT tem dificuldade para eleger um nome ao Bandeirantes, governado há quase 20 anos pelo PSDB. Para vencer a resistência no Estado, Lula escolheu Padilha baseado na mesma tese que o fez indicar Fernando Haddad para disputar a Prefeitura de São Paulo: a novidade política.
No entanto, após enfrentar desgastes, a popularidade do prefeito demora a se recuperar e, assim, é difícil contar com ele como propulsor do ex-ministro da Saúde.
Enquanto isso, o candidato do vice-presidente Michel Temer para a sucessão de Alckmin mantém há um ano o patamar de 20% das intenções de votos. Nas últimas semanas, Skaf amarrou alianças importantes, como o Pros e o PDT. Ambos os partidos estavam na conta do PT paulista para a chapa de Padilha.
Apesar de ter sido citado por Dilma Rousseff como “fórmula” da base governista para derrotar o PSDB em São Paulo, Skaf afirma que é “adversário do PT no Estado” e que não espera a presidente em seu palanque.
No início do ano, o PT chegou a estimular a candidatura de Skaf para ajudar a forçar um segundo turno contra Alckmin. Nos últimos meses, porém, a musculatura do peemedebista incomodou o PT.
O partido nutre a esperança de que Padilha deslanche em agosto, com o empenho de Lula e o começo da propaganda eleitoral no rádio e TV.
Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
DECRETO Nº 60.523, DE 6 DE JUNHO DE 2014 – Funcionamento das repartições estaduais durante jogos da Copa FIFA 137
DECRETO Nº 60.523, DE 6 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar-se no Brasil;
Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e
Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,
Decreta:
Artigo 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas estaduais sediadas no Município da Capital do Estado no dia 12 de junho de 2014, nos termos da Lei municipal nº 15.996, de 23 de maio de 2014.
Parágrafo único – O expediente nas repartições públicas estaduais sediadas nos demais municípios do Estado na data a que alude o “caput” deste artigo será encerrado às 12h30min.
Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais nos dias 17 e 23 de junho de 2014 será encerrado às 12h30min.
Artigo 3º – Em decorrência do disposto no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 4º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, cujo funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto. ( nota do blog : DELEGACIAS DE POLÍCIA EM GERAL )
Artigo 5º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 6º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Se a eleição para governador fosse hoje Alckmin seria reeleito no primeiro turno 218
Geraldo Alckmin mantém o favoritismo em São Paulo
RICARDO MENDONÇA DE SÃO PAULO
07/06/2014 03h01
Se a eleição para governador de São Paulo fosse hoje, o tucano Geraldo Alckmin seria reeleito no primeiro turno com 44% dos votos, mostra pesquisa Datafolha finalizada quinta-feira (5).
Num cenário com o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) na disputa –ele é cotado para ser vice na chapa do tucano–, os adversários de Alckmin somam 31%.
A corrida pelo Palácio dos Bandeirantes, sede do governo do Estado de São Paulo, parece paralisada.
Considerando a margem de erro de dois pontos, os resultados do novo levantamento podem ser considerados iguais aos da pesquisa feita seis meses atrás. Que, por sua vez, já eram iguais aos do levantamento de junho de 2013, há um ano.
O principal rival de Alckmin é o líder empresarial Paulo Skaf (PMDB), presidente licenciado da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), com 21% agora.
Kassab soma 5%. E o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT) está com 3%.
Esta rodada considerou ainda dois pré-candidatos de partidos pequenos: Gilberto Maringoni (Psol) e Gilberto Natalini (PV) têm 1% cada.
O total de eleitores sem candidato a governador é de 26% em São Paulo. São os que declaram voto nulo, em branco ou afirmam não saber em quem votar em outubro.
Sem Kassab na disputa, Alckmin alcança 47%, Skaf mantém os 21% e Alexandre Padilha marca 4%.
Assim como as intenções de voto, a avaliação do governo Alckmin praticamente não sofreu alteração em um ano.
Depois dos protestos de junho de 2013, a aprovação da gestão caiu de 52% para 38%, movimento parecido com o das intenções de voto no tucano. Na pesquisa mais recente, o total de eleitores que classifica a gestão de Alckmin como ótima ou boa está apenas três pontos acima, 41%.
Apesar da manutenção de seu patamar de liderança na pesquisa estimulada (quando o entrevistado recebe um cartão com os nomes dos candidatos para escolher), Alckmin tem caído na pesquisa espontânea (sem cartão).
Antes do auge dos protestos de 2013, ele era lembrado espontaneamente por 19%. Logo depois, caiu para 15%. Agora é citado por 10%.
SENADO
O Datafolha também investigou as intenções de voto para a eleição de senador. Neste ano, estarão em disputa 27 das 81 cadeiras do Senado, uma em cada Estado.
O ex-governador José Serra (PSDB) lidera com 41% das intenções de voto. O senador Eduardo Suplicy (PT), que concorrerá à reeleição, tem 32%. Márcio França (PSB) alcança 4%.
METODOLOGIA
A pesquisa do Datafolha é um levantamento por amostragem estratificada por sexo e idade, com sorteio aleatório dos entrevistados. O universo é composto pela população brasileira com 16 anos ou mais.
Neste levantamento realizado de 3 a 5 de junho, foram feitas 2.029 entrevistas, com uma margem de erro máxima de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.
Isso significa que, se fossem realizados 100 levantamentos com a mesma metodologia, em 95 os resultados estariam dentro da margem de erro.
Essa pesquisa foi encomendada pela Folha e feita pela Gerência de Pesquisas de Opinião do Datafolha. Está registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o nº BR-00007/2014.
Editoria de Arte/Folhapress
Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.
Reaja Major Olímpio!…PDT passou a cangalha no Major que triste e constrangido fecha com um Skaf sem histórico profissional e político 66
Para o PDT , o Major não tem um histórico pessoal e político suficiente para empreender uma campanha pelo governo estadual.
Olímpio é apenas um bem sucedido ex-funcionário público de polícia, é apenas um bem sucedido pequeno empresário de segurança privada , apenas um bem sucedido ex-presidente de grande entidade classista ( responsável pela administração de milhões de reais e dos interesses de milhares de famílias ); apenas um bem sucedido deputado estadual que , com muito trabalho , vem arregimentando , cada vez mais, fieis admiradores .
Quem é Skaf ?
Qual o histórico político de Skaf ?
Qual o histórico de Skaf como industrial ?
Resposta: um fracasso !
De dono de indústria – por herança – acabou locador de máquinas…
Agora, a cada eleição , perambula de partido em partido apenas para marcar a presença da FIESP e firmar nome no cenário político !
Com efeito, ser um excelente porta voz de capitães de indústria não o habilita como merecedor de esforços e votos do povo paulista.
Se for para votar no Skaf…
Penso ser bem melhor e mais barato votar diretamente no Alckmin.
( Votar em Skaf serve apenas para tirar votos de Padilha; nada mais! )
Geraldo é o que é; não ficará pior !
Ao menos não nos desiludiremos.
Mesmo porque o PMDB já governou São Paulo, ininterruptamente, de 1983 a 1994; foi uma desgraça em todos os sentidos !
Enfim, PSDB ou PT ?
O PT da Dilma é o Rei Midas reverso, tudo que toca vira merda!
Verdadeiramente, tudo indica que Alckmin vencerá com mais tranquilidade do que em 2010.
Titãs – “Fardado, você também é explorado” 14
Procuradoras do Estado que atuam na Secretaria de Segurança agem com má-fé para penalizar e demitir policiais civis 12
Solicito seja divulgado no FLIT Paralisante, a quem possa interessar…
O que me causa espanto é a quantidade de Associações de classes e nosso Sindicato, não se UNINDO com um único propósito: “ Declaração da inconstitucionalidade das Leis Complementares 207/79 e 922/2002, esta, uma das mazelas da Instituição Policial e principal causa do aumento da criminalidade no Estado.
(…)
I – DOS EQUÍVOCOS
Em razão do Parecer CJ/SSP (…)12, de lavra da Procuradora do Estado(…) e pronunciamento do Ex Secretário da Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto e o Parecer (…), de lavra da Procuradora Da AJG (…), ocorreu minha DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, na data de 05/11/2013, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.
Os referidos Pareceres equivocados, foram exarados, em desconformidade com o disposto nos incisos I e II da Lei Complementar 207/1979, ora transcritos:
(…)
I – a decisão houver sido proferida contra expressa disposição legal;
II – a decisão for contrária à evidência da prova colhida nos autos;
Inobservaram, ainda, os Pareceres PA-3 números 254/95, 311/95 e 21/97, após Despacho Normativo do Governador do Estado, de 3/10/85 e Parecer PA – 3 número 228/99, de lavra do Excelentíssimo Procurador do Estado Chefe da 2ª Seccional da 3ª Subprocuradoria, CARLOS ARI SUNDFELD, exarado nos autos do Processo GS 2959/99, consignando-se as divergências quanto às interpretações, visando sanar dúvidas decorrente do questionamento do DEINTER.
II -DA PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA E
DA PRESCRIÇÃO PENAL
A prescrição é matéria de ordem pública e uma vez reconhecida sua ocorrência, extinta estará a punibilidade.
Citando BERMUDES, Sérgio. A reforma do Judiciário pela Emenda Constitucional 45 – FORENSE, 2005:
(…) – “ A celeridade da tramitação traduz- se na presteza da prática de cada ato do processo, porquanto a demora na prática de um deles repercute, negativamente no conjunto (…) Atos praticados celeremente asseguram a duração razoável senão rápida do processo, o qual outra coisa não é, desde etimologia, que um conjunto de atos que se sucedem para a consecução de determinado fim”(…) “ se a Administração não toma providência para sua apuração e responsabilização do agente, sua inércia gera a perda do seu jus persequendi”.
Dessa forma o STF mantendo-se fiel a esse posicionamento não permite que a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompa prescrição eternamente, mesmo havendo norma legal que estabeleça o contrário ( §§ 3º e 4º, do artigo 142, da Lei 8122/90(…) incidentes sobre o processo disciplinar, a Excelsa Suprema Corte seguiu o escorreito posicionamento do Ministro Marco Aurélio, e que pese o RMS 23436/DF assim explicitou: “ Ora, cuida-se de institutos diversos quando se trata da interrupção e da suspensão. A primeira resulta, uma vez exaurido o ato que a motivou, em novo curso do prazo, desprezando-se os dias transcorridos (…) Não é crível que se admita encerrar a ordem jurídica verdadeira espada de Dâmocles a desabar sobre a cabeça do servidor a qualquer momento”.
Demonstro, a seguir, a ocorrência da prescrição administrativa, considerando-se a Portaria do PAD(…), datada de 10/12/2004.
Nesse diapasão, Venerando acórdão do STF– RMS 23463-DF e STJ – RMS 9473: ( Publicação com data de 24/11/2003).
(…) “ III – Nos termos do art. 80 da Lei Complementar 207/79, a ação disciplinar, quanto às infrações puníveis com demissão a bem do serviço público, prescreve em cinco anos, iniciando-se o prazo
a partir da data em que a autoridade competente tomar conhecimento das irregularidades praticadas pelo servidor. Com a instauração do processo administrativo disciplinar, o curso da prescrição interrompe-se. Ultrapassado o período relativo à conclusão e decisão no processo disciplinar o prazo volta a ter curso por inteiro, a partir do fato interruptivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte…”.
Vale consignar, ainda, que para que haja aplicação da prescrição penal é necessária a efetiva apuração em sede penal, conforme jurisprudência dominante:
Nessa ótica: STJ ROMS 14420 ( DJ 30/09/2002) Relator Vicente Leal.
Ementa: (…) – em sede de procedimento administrativo fundado em infração disciplinar que também configura tipo penal, o prazo de prescrição é aquele previsto na lei penal – a mera presença de indícios de prática de crime sem a devida apuração nem formulação de denúncia, obsta a aplicação do regramento da legislação penal para fins de prescrição, devendo esta ser regulada pela norma administrativa. ( …).
Outro Julgado, à similitude:
Ementa (…) – nos casos em que o suposto ilícito praticado pelo servidor público não for objeto de ação penal ou o servidor for absolvido, aplica-se o disposto na legislação administrativa quanto ao prazo prescricional. Precedentes. ( … ).
No caso vertente, os fatos se tornaram conhecidos em 06/06/2001 e a interrupção do prazo prescricional ocorreu em 10/12/2004.
O prazo para conclusão e decisão do PAD, na época, encontra-se estipulado no artigo 97 da LC 207/79. Evidente, pois, a nulidade do Ato demissório de 05/11/2013.
Da mesma forma, a prescrição penal ocorreu em 06/06/2013, cumprindo ressaltar outro equívoco: Inobservou a Procuradora que a “ pesquisa” do Tribunal de Justiça, disponível na INTERNET não tem o valor de CERTIDÃO CRIMINAL, sendo que nesta consta “ oferecimento e recebimento de Denúncia” em desfavor dos despachantes, por crime diverso ( Corrupção ativa). Não há, até o momento, “ recebimento de Denúncia”, conforme depreende-se do “ verso” da aludida CERTIDÃO que prova a inexistência de ação penal deflagrada em meu desfavor.
Relembrando nossos Mestres:É com o recebimento da denúncia que tem início a açãopenal.
“A denúncia é uma proposta de ação penal, não a instaura, mesmo porque pode ser rejeitada” (HELENO FRAGOSO). TRF1 – CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 40772 MT2008.01.00.040772. Para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir: RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000.(grifo nosso).
A prescrição penal, em abstrato, ocorreu em 06/06/2013. OBS. O Código Penal Brasileiro ( da época), previa prescrição em abstrato de 12 anos.
III-DA CONDITIO SINE QUA NON
Nos termos da legislação penal substantiva, foi agasalhada a teoria da Conditio sine qua non ou equivalência dos antecedentes: “exclui a imputação do resultado se a causa superveniente (e somente esta, porque as preexistentes e as concomitantes já são absolutas) sozinha, isoladamente, sem qualquer interferência, der razão ao resultado”.
De forma exaustiva, foi demonstrado nos autos do PAD (…)04, que o objetivo da Correição do DETRAN, no dia 06 de junho de 2001 foi apurar denúncia sobre “CONCUSSÃO”, com comprovação na SA(…) e IP(…) ambas da CORREGEPOL) e que resultou na condenação do meu substituto(…), sendo extinta a punibilidade no 2º grau de jurisdição.
Minha responsabilidade na CIRETRAN foi entre 1998 e FEVEREIRO DE 2001 e nenhuma PROVA sobre “ falta efetivamente cometida “ foi confirmada nesse lapso temporal.
Prova disso a proposta ABSOLUTÓRIA pela Autoridade Processante e também, pelo Colendo CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL, conforme Súmula de Julgamento juntada aos autos do PAD.
Ademais, no tocante à decisão de órgão colegiado – CPC : “…torna-se inalterável a deliberação colegial, só admitindo modificação ou correção através de novo pronunciamento do órgão…”. ( HELY LOPES MEIRELLES – Direito Administrativo Brasileiro, citando STF, RT 417/395 e SEABRA FAGUNDES ( RF 138/415), comentando acórdão anterior do STF que decidira contrariamente, in RT 142/763).
Portanto, evidencia-se que a conduta do Delegado de Polícia que me substituiu na CIRETRAN foi a “ CAUSA” (Toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido), ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, que por si só produziu o resultado, 90 (noventa) dias após eu ter me licenciado para fins de aposentadoria nos termos da LC 51/85.
IV – DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER LEGAL
Mais um equívoco, para não dizer má fé (animus ferrandi), levado a efeito na nefasta gestão anterior.
O PAD (…) foi concluído e decidido, observando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório, à exceção do Princípio da imparcialidade.
A decisão do órgão colegiado – CPC, foi justa, individualizando-se as condutas, comprovando a materialidade e a autoria, quanto à falta funcional efetivamente confirmada e definida como crime , objeto da denúncia que motivou a atividade correcional, ou seja, a CONCUSSÃO.
Portanto, naquele momento, como preceitua o artigo 115 da LC 207/79, a Delegacia Geral de Polícia já dispunha de elementos probatórios para aplicar a PENA a quem efetivamente foi cominada e não sendo Autoridade competente, deveria ter proposto à Autoridade que o fosse. ( Governador do Estado)
Para isso, necessário se fazia o “desentranhamento” ou “ desmembramento” do referido PAD, para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público ao meu substituto(…).
A Autoridade competente é o Senhor Governador do Estado, para aplicar a PENA a quem efetivamente tenha sido cominada pena, que foi induzido a erro por parte das mencionadas Procuradoras do Estado, pois agiram com negligência e descumprimento do dever legal de praticarem atos administrativos dentro dos princípios administrativos e requisitos legais, agindo com ABUSO DE PODER ( desvio de finalidade), por opinarem contrariamente ao que havia sido apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, que acabou aplicando-me a PENA DEMISSÓRIA, sem cominação legal.
V – DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE
E DA RAZOABILIDADE
Os mencionados Pareceres afrontam ao disposto no artigo 252 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, também a LC 207/79, em seu artigo 69 e o artigo 69 da Lei 922/2002, senão vejamos: Que repercussão negativa houve, que gravidade ocorreu, qual o dano que o Estado suportou? Resposta: NENHUM.
Pois, ao término de meu SEMESTRE usufruindo férias e licenças-prêmio, fui reconduzido à CIRETRAN e lá permaneci até 2003.
VI- DO PEDIDO.
Isso posto, Senhor Governador, por questão de sobrevivência e de justiça, acima de tudo, necessário se faz que haja determinação à Secretaria da Segurança Pública para que o PAD(…) não permaneça retido na Assessoria Disciplinar ou Consultoria Jurídica e que seja objeto de REVISÃO DA PENA, injustamente aplicada por parte de Vossa Excelência e que seja apreciado o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, lá encartado, restando salientar que o mesmo foi protocolado tempestivamente no Palácio dos Bandeirantes, em 04 de dezembro de 2013, não sendo cumprido o prazo estabelecido no artigo 120 da Lei 922/2002.
Nestes Termos.
Peço e aguardo deferimento.
Peruíbe, 02 de junho de 2014.
LUIZ ALVES BATISTA
Email: delegadoluiz@hotmail.com
Distrito Federal concedeu – de plano – aposentadoria especial para policiais civis com integralidade e paridade nos termos Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014 98
POR FAVOR DR GUERRA, DEVIDO A IMPORTÂNCIA DO ASSUNTO ABAIXO, CRIE UM POST RELACIONADO AO ASSUNTO, OBRIGADO PELA ATENÇÃO.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE 22 DE MAIO DE 2014.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 3, de 11 de janeiro de 2012, e, ainda, o constante no processo nº 052.000.648/2014, 052.000.679/2014, 052.000.653/2014, 052.000.666/2014, 052.000.660/2014, 052.000.657/2014, 052.000.659/2014, 052.000.662/2014, respectivamente, RESOLVE:
CONCEDER Aposentadoria a MARIA MADALENA TEIXEIRA, matrícula 57.316-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a TELMA BAPTISTA, matrícula 47.024-4, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a ANA LÚCIA CANDIDO CONFORTE, matrícula 57.515-1, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a IVONE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 31.427-7, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a MARA ROCHA MAIA DE ALMEIDA, matrícula 27.199-3, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a LENÍSIA ARDILA GENESS, matrícula 27.585-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a KATIA DO SOCORRO SMITH MARQUES TEIXEIRA, matrícula 27.705-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º daCONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER Aposentadoria a PAULO CLEMENTE GALVÃO, matrícula 31.515-X, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea a, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e com os artigos 3º e7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
IVONE CASIMIRO DA SILVEIRA ROSSETTO
PSB paulista aprovará aliança pró Alckmin; tendo como vice o deputado federal Márcio França 40
Hoje , PSB deve aprovar aliança com Alckmin
Em reunião agendada para esta sexta-feira, 6 de junho, o diretório paulista do PSB, partido do presidenciável Eduardo Campos, deve aprovar o apoio formal à reeleição do tucano Geraldo Alckmin ao governo de São Paulo.
Contrária à coligação com o PSDB no maior colégio eleitoral do país, a Rede de Marina Silva planejava desenvolver um projeto próprio no Estado.
Foi voto vencido.
O diretório estadual do PSB , liderado pelo ex-prefeito de São Vicente e deputado federal Márcio França, é majoritariamente a favor da composição com Alckmin.
Aliás, aliados há muitos anos.
França foi secretário de governo de Alckmin, inclusive.
A perspectiva de ambos os partidos é no sentido de se confirmar o deputado federal Márcio França na vice de Alckmin, especialmente pelo fato de Gilberto Kassab ser rejeitado pela maioria do tucanato.
Além de ser um antigo aliado, pesa em favor de Márcio França o seu atuar sem forçar compromissos.
Pontos pra ele, pois Geraldo é avesso a pressões políticas.
Outrossim , Alckmin quer um vice leal e discreto; não alguém que fique de olho na sua cadeira.
Ivan Lins – Formigueiro…Homenagem a aliança Alckmin-Kassab 23
Compositor: Ivan Lins e Vitor Martins
Avisa ao formigueiro
Vem aí tamanduá
Pra começo de conversa, tão com grana e pouca pressa
Nego quebra a dentadura mas não larga a rapadura
Nego mama e se arruma, se vicia e se acostuma
E hoje em dia está difícil de acabar com esse ofício
Avisa ao formigueiro
Vem aí tamanduá
Repinique e xique-xique, tanta caixa com repique
Pra entupir nossos ouvidos, pra cobrir nossos gemidos
Quando acabar o batuque aparece outro truque
Aparece outro milagre do jeito que a gente sabe
Avisa ao formigueiro
Vem aí tamanduá
Tanto furo, tanto rombo não se tapa com biombo
Não se esconde o diabo deixando de fora o rabo
E pro “home” não ta fácil de arrumar tanto disfarce
De arrumar tanto remendo se ta todo mundo vendo
Avisa ao formigueiro
Vem aí tamanduá
FLAGRANTE INJUSTIÇA – Geraldo Alckmin coonesta farsa tramada vingativamente na Corregedoria da Polícia Civil e cassa aposentadoria do maior perito criminal de São Paulo: Osvaldo Negrini Neto 38
Mais uma vítima do nefasto art. 74, II, da LOP; o excrescente “procedimento irregular de natureza grave”, no qual são enquadrados os desafetos e os indesejáveis.
Absurdamente, Negrini Neto foi sumariamente absolvido no correlato processo criminal , de se ver:
O PERITO CRIMINAL OSVALDO NEGRINI NETO FOI SUMARIAMENTE ABSOLVIDO DAS FALSAS IMPUTAÇÕES CRIADAS POR DELEGADA DA CORREGEDORIA
Ex-Diretor de IC foi acusado de fraudar concurso.
Integrantes da comissão de seleção , especialmente a Delegada Rosemary Sinibaldi , acusaram Osvaldo Negrini Neto de vender gabaritos e incluir reprovados entre os aprovados.
O então segundo homem mais importante da hierarquia do IC (Instituto de Criminalística) de São Paulo, o diretor Osvaldo Negrini Neto, foi acusado por seis integrantes da banca do concurso para peritos de 2005 de vender gabaritos e incluir irregularmente nomes de reprovados na lista de aprovados. O perito, que presidia a banca do concurso, sempre negou as acusações.
Agora, por decisão do Juiz da 23ª VARA CRIMINAL, Negrini foi absolvido – juntamente com Maurício Lemos Freire, ex-Diretor da Acadepol – nos seguintes termos:
Nesse panorama probatório, no qual nada de novo poderia ser trazido ao conhecimento deste Juízo que não tenha sido esgotado pelas partes na esfera administrativa, cumpre acolher o posicionamento sugerido pelas respectivas Defensorias, com a consequente absolvição sumária dos denunciados, tendo em vista que sequer indícios subsistiram no apuratório, sem olvido de que a realização do sumário resultaria na mesma conclusão, em prejuízo da utilização indevida e onerosa da máquina judiciária.
Ante o exposto, absolvo sumariamente OSVALDO NEGRI NETO e MAURÍCIO JOSÉ LEMOS FREIRE, retro qualificados, fazendo-o com fundamento no artigo 397, inciso III do Código de Processo Penal.
CPP – Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)
E mais: FOI ABSOLVIDO NA CONEXA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Julgada Improcedente a Ação – Sentença Completa VISTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ingressou com Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa em face de OSWALDO NEGRINI NETO. Aduz, em síntese, que o réu, como Presidente da Comissão de Concurso de Provas e Títulos para ingresso à carreira de Perito Criminal (PC 01/2005), tentou beneficiar candidatos, bem como atentou contra princípios da Administração Pública, requerendo, ao final, a procedência da ação para condenar o réu à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida na época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. O réu apresentou defesa preliminar a fls. 326/346. A fls. 352 a inicial foi recebida. O réu foi citado e apresentou contestação a fls. 363/380. Réplica a fls. 386/389. Despacho saneador a fls. 407/408. Durante a instrução foram ouvidas três testemunhas do autor e duas testemunhas do réu (fls. 522/527, 539/598 e 623). Em debates, o Ministério Público, por entender ser precária a prova judicialmente produzida, pugnou pela improcedência da ação, o que também requereu o réu (fls. 621/622). É o relatório. Decido. Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do réu, atribuindo-lhe atos contrários à moralidade administrativa, tendentes a beneficiar candidatos despreparados em concurso público confiado à sua presidência. De fato a prova dos autos não autoriza a procedência da ação, conforme manifestações do Ministério Público e do requerido. Com efeito, conforme consignou o Ministério Público em seus debates, os fatos narrados na inicial não foram suficientemente demonstrados no decorrer da instrução processual. As testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório não foram firmes em imputar ao requerido qualquer ato concreto que caracterizasse violação de princípios da administração pública ou ato de improbidade, ressaltando que uma das testemunhas ouvidas comprovou que os elementos que compunham a banca não se entendiam, eram desafetos, o que pode ter motivado as acusações. Tem-se, ainda, que o requerido foi absolvido das imputações da prática de irregularidades na condução do concurso nos autos do processo criminal, conforme cópia da sentença juntada a fls. 435/443, que destacou que “prova alguma foi produzida no sentido de demonstrar, ao menos indiciariamente, que o perito Negrini tivesse alterado a lista de aprovados na medida em que o extravio dos prontuários dos candidatos impede o cotejo comparativo, em tema de elaboração de perícia”, acolhendo aquele Juízo o relatório final do processo administrativo no qual, em final conclusão, propõe a absolvição do ora réu, destacando-se daquele relatório que “não dispõe os autos de provas suficientes e confiáveis, sem qualquer resquício de dúvida da existência de fraude e se os acusados efetivamente cometeram as faltas apontadas, em especial os depoimentos colhidos, não inspiram segurança” (fls. 444/487). Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Não havendo prova de má-fé, descabe a condenação do autor em honorários advocatícios, custas e despesas processuais. P.R.I. Certifico e dou fé que, o valor corrigido das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 249,06 (Guia GARE – Cód. 230-6). Certifico mais que, nos termos do Provimento nº 833/2.004, o valor do porte de remessa e retorno dos autos é de R$ 118,00, correspondente a 04 volume(s).(Guia do Fundo de Despesas do T.J.- Cód. 110-4) |
A FARSA DO P ( erda ) D ( e ) T( empo ) DO MAJOR OLÍMPIO 60
O P ( erda ) D ( e ) T (empo ) do Major Olímpio apoiará Skaf que conta como virtuais secretários de governo : Luiz Antônio Fleury Filho ( Fofão ) e Antonio Ferreira Pinto ( o Tonico F.P. )
O PDT deve anunciar nesta quinta-feira 5, o apoio à candidatura do presidente da Fiesp, Paulo Skaf (PMDB), ao governo de São Paulo.
O partido receberá em troca a indicação do vice na chapa, vaga que supostamente será ocupada pelo ex-deputado e ex-presidente da OAB José Roberto Batochio.
Segundo o Major Olímpio , conformado em buscar a reeleição , “a preferência pelo PMDB também está baseada em uma afinidade ideológica em temas como segurança pública e relação com os movimentos sociais”.
Skaf tem em sua campanha e quadros partidários outros políticos ligados à Polícia Militar, como o ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho e o ex-secretário de Segurança Pública Antonio Ferreira Pinto.
Os dois , além de egressos do Ministério Público, são capitães reformados da PM.
Pois bem , a ideologia do ex-governador Luiz Antônio Fleury Filho em relação a temas como segurança pública é mais do que conhecida: SUPERFATURAMENTO e DESAPARECIMENTO.
Superfaturamento dos contratos e desaparecimento dos bens e serviços; exemplo: dez delegacias da Capital pagas e jamais construídas.
Não se olvidando do extermínio sumário de infratores: Massacre do Carandiru.
Fleury Filho suspeito de enriquecimento ilícito e denunciado por inúmeros crimes ficou impune mediante providencial expediente processual do então juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, mentor de organização criminosa voltada ao tráfico de influência e venda de sentenças absolutórias. ( Blog do Fred )
Antonio Ferreira Pinto , além de um baita mistificador quando se trata de aparecer como baluarte da anticorrupção policial, é inimigo figadal dos policiais civis; salvo os parceiros e aduladores .
Sua maior obra: ir torcer para o Corinthians na Argentina enquanto o PCC abatia PMs como moscas .
Não tá nem aí para a segurança do povo!
Quanto a relação do PMDB e da FIESP com os movimentos sociais; é uma só: PORRADA!
Enfim, a eleição de SKAF – não obstante a digna figura de seu pretenso vice: ex-deputado e ex-presidente da OAB José Roberto Batochio – poderá ser ainda mais trágica para a Polícia Civil.
Diga-se de passagem, remota possibilidade de eleição diante dos candidatos do PT e PSDB.
Verdadeiramente, o PDT, mais uma vez ( em 2012 apoiou José Serra ) revela ser mesmo a hilariante sigla perda de tempo ( ou seria engana trouxas ? ) ; aparentemente – para nossa tristeza e decepção – a pré-campanha do deputado Major Olímpio pode ter sido um mero balão de ensaio para o partido valorizar o apoio “a quem der mais ” e, também, solidificar o deputado como seu principal expoente na disputa pela reeleição.
Se assim fez só nos resta lamentar…
Por ele !


Rcguerra

