Palmas para a Polícia Militar de São Paulo, que, enfim, resolveu assumir um dos seus papéis constitucionais mais sublimes: o de transportar foragidos diretamente para a cadeia, sem aquela chatice de passar pelas delegacias de polícia.
Um verdadeiro avanço civilizatório!
Afinal, para que serve a Polícia Civil mesmo?
Ah, sim, para fazer boletim de ocorrência e tomar café frio enquanto espera a PM chegar com mais um “cliente”.
Agora, com a bênção do secretário Derrite – nosso visionário da segurança pública – a PM pode, de uma vez por todas, exercer sua vocação de escolta de presos, poupando as delegacias do incômodo de receber aquele fluxo interminável de capturados.
É quase um serviço de delivery reverso: busca o produto (no caso, um cidadão desafortunado com mandado em aberto), leva ao IML para o “check-up” de praxe e, voilà, entrega fresquinho na porta do presídio.
Tudo sem escalas!
O sistema penitenciário agradece a eficiência logística.
E que ninguém venha reclamar de audiência de custódia ou formalização de prisão pela Polícia Civil.
Bobagens burocráticas!
O importante é a agilidade.
Se o CNJ, o CPP e a Constituição não entenderam ainda a urgência do combate à reincidência criminal ( o fetiche do Derrite ) , problema deles.
O futuro é agora, e ele veste farda, dirige viatura e não perde tempo com papelada.
A Polícia Civil, por sua vez, pode finalmente respirar .
Chega de delegacia entupida, chega de “B.O.” interminável, chega de ficar de babá de preso.
Agora, sobra tempo para o que realmente importa: investigar crimes, ou pelo menos tentar, já que a PM também está de olho nessa função.
Mas, sejamos justos, cada um no seu quadrado.
Ou melhor, cada um no seu camburão.
Portanto, deixo aqui meus sinceros parabéns à PM paulista.
Que esse projeto-piloto vire rotina, que as delegacias fiquem cada vez mais vazias e que, quem sabe, um dia, a Polícia Civil possa trabalhar de “home office” como o Poder Judiciário, MP e PGE.
Afinal, com tanta inovação, não duvido que a próxima etapa seja a prisão por aplicativo.
“Chame seu policial, capture seu foragido, evite filas e despache direto para o presídio mais próximo.”
Viva a modernidade!
E para os que ainda se preocupam com garantias constitucionais, “due process of law” e direitos humanos… Relaxem!
O importante é não entulhar as delegacias.
O resto a gente resolve depois.
E dane-se a decisão unânime do STF tomada na Reclamação (RCL) 29303,determinando que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão.
Aqui é Direita no poder e todos vão se foder!
Como relinchou o Caiado :
“Que país é esse, minha gente? É inaceitável, é inadmissível. Isso é um acovardamento completo das autoridades neste país”. “Se o caso ocorresse em Goiás ( terra de pistoleiros ) , mesmo com decisão judicial, o indivíduo não sairia da cadeia.”
É, vá balançando o ganzá ( cautela ) Vá segurando o repente ( atenção ) Muito cuidado cantor ( quem ousa falar a verdade desafiando o sistema ) Não é banca nem vaidade ( não é bravata ou exagero ) É pura realidade ( fato concreto ) O rei do coco chegou!( o policial corrupto chefe do pedaço )
Compositor – José Bezerra da Silva
Do Samba ao Funk a carne mais barata do mercado é a carne negra – Três Apitos de Alerta
Rio de Janeiro: já foi capital da República, hoje é capital da hipocrisia institucionalizada.
A cada episódio da sua novela policialesca, a cidade se supera no surrealismo — e não é por falta de roteiristas.
O caso MC Poze do Rodo, libertado por um Desembargador que ousou desafiar o circo policial , é só mais um capítulo dessa tragicomédia tropical.
MC Poze não inventou o crime, não criou a violência, não é o pai do funk.
Ele só faz o que a elite finge não ouvir: narra a realidade crua dos becos, das favelas, das vidas descartáveis.
Canta o que vive, o que vê, o que sente.
Mas, para muitos, o problema não é o que se vive — é quem ousa contar.
E, como sempre, preferem quebrar o espelho a limpar a sujeira.
Não é segredo para ninguém que as polícias do Rio de Janeiro são as mais violentas e corruptas do Brasil , talvez do mundo superando com louvores a do Mexico.
Lá polícia toma dinheiro de polícia até por infração de trânsito!
Nada disso é novidade.
O Rio tem tradição em fabricar monstros e triturar inocentes.
Se hoje o alvo é o funkeiro, ontem foram os sambistas perseguidos, os mendigos exterminados pelo Esquadrão da Morte, pela “Operação Mata-Mendigos” e pelos grupos de extermínio como a Scuderie Le Cocq dos inspetores da Polícia Civil .
Nos anos dourados da Bossa Nova, enquanto a cidade exportava glamour, a polícia caçava pobres, artistas e desvalidos como ratos — e, para muitos, fazia “limpeza” social a bala, a paulada, a afogamento.
Mendigos eram amarrados, torturados, jogados nos rios Guandu e da Guarda, enquanto sambistas eram abatidos como bandidos assaltantes do “Trem Pagador” ( o filme de 1962, estrelado pelos jovens Reginaldo Faria – o Grilo Peru e Grande Otelo – o Cachaça ) ; ou ladrões da “Fábrica de Tecidos Confiança” ( aquela cantada por Noel Rosa em Três Apitos ) .
A elite aplaudia de camarote – “zelite”desde sempre chegada a uma boa farinha e o velho , bom e barato Pervitin – satisfeita com a cidade “limpa” para o seu deleite.
E quem monopoliza esse tráfico…Quem…Quem …Quem?
Os polícias, caralho!
Sei não , mas talvez o Belo tenha sofrido uma grande armação por ser idiota para querer um Nike ( AR 15 ).
Não quis pagar a propina acabou na cadeia como associado ao tráfico ; para dar exemplo e produção !
Até mereceria ir em cana como estelionatário ; ele além de ser paulista não é sambista, apenas um negão pegajoso. Sambista é o meu coleguinha de infância , aqui de São Vicente, o Montgomery , mais conhecido como Sombrinha do Fundo do Quintal.
Vicentino bom e honrado, ao contrário de alguns famosos políticos e de um certo ex-delegado…( risos )
Atualmente, enquanto a polícia do Rio faz pose para as câmeras, as verdadeiras máfias desfilam de farda , distintivo e gravata.
Milicianos, policiais, ex-policiais — todos sócios do mesmo negócio: a exploração da miséria, o controle do medo, a administração da morte.
São eles que decidem quem respira e quem apodrece, blindados por um Estado que, há décadas, finge combater o próprio monstro que alimenta.
O Rio de Janeiro é o único lugar do mundo onde o crime organizado tem CNPJ, estatuto e até candidato nas eleições.
E o povo?
Refém.
Refém de uma máquina pública que só funciona para esmagar o pequeno, para punir o incômodo, para garantir o espetáculo.
O artista que canta a dor da favela vira inimigo público, enquanto os verdadeiros criminosos são promovidos, condecorados, eleitos.
O Desembargador Peterson Barroso Simão, ao soltar MC Poze, não fez só justiça — cometeu um ato de rebeldia.
Lembrou que justiça não é palanque, nem picadeiro.
Suspeito não é troféu para ser exibido, com toda a sua negritude , em rede nacional de televisão.
Justiça, quando não é surda, incomoda.
MC Poze volta aos palcos e às ruas, enquanto a cidade segue sua coreografia de horror: um balé macabro entre a esperança e o desespero, entre a luz dos holofotes e a sombra dos porões.
O poeta não é o problema.
O problema é o que ele revela — e quem não quer ser revelado.
No fim, o Rio segue sendo a fábrica de feras, o laboratório de canalhas, o paraíso dos hipócritas.
E, vez ou outra, alguém lembra que espelho não tem culpa da feiura do reflexo.
Introdução ou conclusão antecipada: O policial militar, ao se posicionar como inimigo declarado da esquerda e das ideias progressistas, age não apenas por convicção política, mas, sobretudo, por um impulso de negar e subjugar a própria natureza de trabalhador explorado, repetindo uma dinâmica histórica de opressão interna à classe subalterna. Assim como o escravo doméstico ( bajulador do seu dono ) desprezava o escravo do eito ( o trabalho pesado na roça ) para se sentir superior ou como o capitão do mato – muitas vezes um ex-escravo – era ensinado a odiar e caçar o negro fugitivo, o PM adota o discurso e os valores da elite dominante para tentar se distanciar de sua origem comum com aqueles que despreza e reprime. Esse ódio ao progressismo em geral é, em essência, uma tentativa de se diferenciar dos seus iguais e de agradar aos seus senhores, alimentando uma ilusão de pertencimento a uma casta superior, quando, na verdade, permanece tão submisso e descartável quanto qualquer outro trabalhador pobre sob o olhar frio da elite.
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No asfalto quente das grandes cidades brasileiras, entre buzinas, sirenes e o cheiro de fumaça, a cena se repete: um policial militar se aproxima de um “suspeito de ser suspeito” , a mão pesada e automática tocando o corpo de quem nem ousou levantar a voz.
Se ousar de pronto recebe violento golpe e o “cala boca filho da puta …
Tá louco!
O gesto é quase instintivo, como se a farda e arma sempre apontada para o “insuspeito suspeito” lhe conferisse o direito divino de calar qualquer questionamento.
Mas quem é esse policial?
E a quem ele realmente representa?
Poucos param para refletir sobre a própria condição social.
A maioria dos policiais militares, formados em escolas públicas , com baixa exigência escolar e submetidos a uma doutrina rígida e acrítica, raramente se percebe como parte da massa trabalhadora.
Se acham superiores por ascenderem da sarjeta para o meio-fio!
São ensinados a obedecer, a temer o oficialato e a reprimir e subjugar os mais fracos.
Acreditam, por vezes, serem representantes da lei – quando, em verdade, são apenas instrumentos de um Estado patrimonialista, explorador e, não raramente, corrupto.
O policial militar, fora do serviço, se vê diante de uma dura realidade: sua formação escolar e qualificação profissional dificilmente o habilitariam a sobreviver dignamente no mercado privado.
Não é diferente do motoboy, do gari, do balconista – todos igualmente invisíveis aos olhos da elite que, paradoxalmente, o policial serve com tanto zelo.
A diferença entre eles é apenas simbólica.
Enquanto o motoboy desafia o trânsito para entregar comida, o policial desafia a própria consciência para manter as “coisas como são” de um sistema que o despreza.
Ambos, no entanto, são peças de uma engrenagem que os consome e descarta.
Historicamente, a Polícia Militar foi concebida para proteger interesses do Estado e das elites, não da população.
Desde as Guardas do Império, passando pela militarização durante a Ditadura, a instituição foi moldada para reprimir, não para dialogar.
O policial tornou-se o “capataz” moderno, sempre pronto a conter qualquer ameaça à ordem estabelecida – mesmo que essa ameaça seja apenas o grito de um trabalhador por justiça.
Falta à maioria dos policiais militares a consciência de que são, também, trabalhadores.
Falta-lhes perceber que, enquanto se enxergarem como guardiões de um sistema que jamais os reconhecerá como iguais, continuarão sendo apenas instrumentos de opressão – nunca protagonistas de sua própria história.
Por trás do uniforme, há apenas mais um operário da repressão, explorado como qualquer outro, descartável e substituível.
A Polícia Militar não existe para combater o crime – se assim fosse, seus alvos seriam os grandes corruptos, os banqueiros da lavagem de dinheiro, os latifundiários da grilagem.
O Governador , o Secretário de Segurança e os Deputados!
Mas não: sua vítima preferencial é sempre o pobre, o negro, o favelado.
O capitalismo precisa de inimigos úteis – e a PM é a ferramenta que transforma miséria em “caso de polícia”, revolta social em “vandalismo”, protesto por sobrevivência em “ilegalidade”.
Sua violência não é um desvio, mas a essência de seu papel: manter a plebe no lugar.
O policial militar é, em essência, um espelho quebrado: vê-se grande, mas reflete apenas fragmentos de um poder emprestado, sustentado pelo suor e pelo silêncio dos que, como ele, lutam diariamente para sobreviver.
Talvez um dia, ao olhar nos olhos de um manifestante de esquerda , reconheça ali não um inimigo, mas um igual.
E, quem sabe, comece a reconstruir, peça por peça, sua verdadeira identidade.
Nota : De se observar que “oficiais e delegados – ao menos a maioria dos que ascendem aos altos escalões – são feitores assumidos, um ou outro – quando não produtos do estamento (herdeiros do cargo ou da patente) de origem burguesa” , tal assertiva é pertinente e encontra respaldo na análise histórica e sociológica das instituições policiais brasileiras. Tanto a Polícia Militar quanto a Polícia Civil foram estruturadas, desde suas origens, como instrumentos de controle social a serviço da ordem estabelecida e dos interesses das elites. O papel do feitor, na lógica escravocrata, era justamente o de disciplinar e reprimir os trabalhadores, garantindo a produtividade e a submissão ao senhor; de modo análogo, oficiais e delegados ocupam posições de comando e fiscalização, exercendo a função de disciplinar a base policial e, por extensão, a população pobre e trabalhadora. Historicamente, o recrutamento de delegados de polícia esteve atrelado à classe média tradicional e à influência política, sendo comum o uso do cargo para garantir o predomínio da autoridade central e a manutenção do “status quo”. Embora o acesso aos cargos atualmente se dê por concurso público, o perfil social e cultural dos delegados ainda reflete, em grande parte, essa herança, com muitos oriundos de famílias com capital social e cultural elevado, ou mesmo de linhagens ligadas ao funcionalismo e à elite jurídica. Entre oficiais da PM, o processo de formação militarizada, a hierarquia rígida e a função de comando reforçam o papel de intermediários entre o poder estatal e a base policial, reproduzindo a lógica do feitor: são os responsáveis por garantir a disciplina e a repressão, muitas vezes internalizando valores conservadores e distanciando-se da realidade social da maioria dos subordinados. Portanto, a analogia é válida e histórica e culturalmente demonstrável : oficiais e delegados, em sua maioria, desempenham funções e adotam posturas que os aproximam do papel histórico do feitor, atuando como gestores da repressão e da ordem em benefício das elites, seja por convicção, formação ou por herança de um sistema social excludente e patrimonialista. São descaradamente lacaios do poder e ávidos por cargos políticos.
Há uma tristeza cômica, quase orwelliana, em observar a democracia americana tropeçando nos próprios mitos.
Logo ela, berço do jazz, do blues, do rock e da pluralidade que Caetano Veloso um dia celebrou como responsável “por grande parte da alegria da humanidade”.
Mas eis que, na encruzilhada da história, a revolução dos bichos americana também se viu diante do dilema: quem liderará a granja da liberdade?
Orwell já nos alertara, com sua pena afiada, sobre o perigo de idealismos que viram tiranias.
Na Granja dos Bichos, a esperança de igualdade naufragou quando os próprios libertadores se tornaram opressores.
O porco Napoleão, símbolo do autoritarismo, expulsou o visionário Bola-de-Neve e, cercado de cães raivosos, instaurou o medo, a desinformação e a repressão.
O moinho foi construído, mas à custa do suor alheio, enquanto a promessa de liberdade se transformava em nova forma de servidão.
Na América, a democracia multicultural, forjada por séculos de lutas e encontros, também viu emergir seu Napoleão.
Escolheram, entre tantos, o pior porco para governar: aquele que, em vez de unir, dividiu; que, em vez de celebrar a mistura, semeou o medo e o ressentimento; que, em vez de ampliar direitos, os restringiu.
O discurso da liberdade foi sequestrado por quem só reconhece sua própria liberdade, negando a dos outros.
O velho mandamento da granja – “todos os animais são iguais” – foi, mais uma vez, reescrito à noite, à luz de velas, para “mas alguns são mais iguais que outros”.
E, no entanto, permanece inquebrantável o nosso carinho pelo povo americano.
Porque, apesar dos porcos e de seus cães de aluguel , é do povo – mestiço, vibrante, criativo – que brota a verdadeira grandeza dos Estados Unidos.
É do sofrimento dos negros escravizados que nasceu o blues; da resistência dos imigrantes , o jazz; da rebeldia dos jovens judeus, o folk e o rock.
É dessa cultura interracial, forjada na dor e na esperança, que veio grande parte da alegria existente na humanidade – e talvez toda a sua força de inovação e renovação.
De se ouvir : AMERICANOS , de Caetano.
Os porcos passam, mas a literatura , a arte e música ficam.
Os tiranos caem, mas a cultura resiste.
No fim, como no romance de Orwell, resta ao observador perceber que, por mais que os porcos tentem se parecer com homens, jamais conseguirão apagar a memória dos que sonharam com liberdade verdadeira.
Que o povo americano, com sua mistura indomável, continue a reinventar a alegria – apesar dos Napoleões de plantão.
Afinal, como nos ensina a história, por pior que seja o porco no comando, a granja só sobrevive pela esperança e pela criatividade dos seus bichos de todas as cores e credos.
E Harvey Milk – o combatente homossexual – foi mais uma vez assassinado.
Trump – the big orange pig – ordenou a retirada do nome de H. Bernard Milk (Judeu Litvak) que batiza um navio porta-aviões.
Propositadamente, às vésperas das comemorações do orgulho Gay.
Do Flit Paralisante: um brinde à cultura que resiste, e ao povo que, mesmo traído pelos seus porcos,segue produzindo alegria para o mundo inteiro.
Introdução: Quão bom seria se eles , membros do Ministério Público e da Magistratura , defendessem e assegurassem os direitos e prerrogativas alheios tal como defendem suas próprias prerrogativas, seus direitos pessoais e seus milionários vencimentos.
Com efeito , a relação entre o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e a Polícia Civil atravessa, há décadas, uma crise institucional que ameaça não apenas a eficiência da investigação criminal, mas o próprio equilíbrio democrático do Estado.
O Delegado de Polícia é perseguido pelos Promotores desde muito antes da CF de 1988.
E não raramente, não faz tanto tempo, empregaram fraude e coação para perseguir autoridades policiais.
Os recentes episódios envolvendo a atuação da Polícia Militar em funções típicas de polícia judiciária — com aval do MP — expõem, de forma cristalina, um projeto de poder que privilegia conveniências corporativas em detrimento da legalidade e da justiça.
A Polícia Militar , valendo-se de um governador fantoche egresso do Exército cuja camarilha também vem do Exército, tendo como Secretário de Segurança um lacaio vindo de suas fileiras , de forma ordenada e sistemática , por todos os meios , tenta tomar para si atribuições exclusivas e privativas das Polícias Civis.
Verdadeiramente, a Constituição Federal é clara ao estabelecer que a investigação criminal e a polícia judiciária são atribuições exclusivas das Polícias Civil e Federal (art. 144, §4º).
No entanto, o Ministério Público paulista, em manifestação recente, defendeu a atuação da Polícia Militar em diligências típicas de polícia judiciária, sob o argumento de “situações excepcionais” e “preservação da ordem pública”.
O caso de Bauru (Proc. 0000194-17.2025.8.26.0392) é emblemático.
O MP alegou que a Polícia Militar poderia, “em situações excepcionais”, solicitar – por meio de ofício – buscas e apreensões.
Para tanto colacionou julgados ultrapassados fazendo referência a interpretações equivocadas, próprias de quem nunca se dedicou ao estudo da atividade de polícia judiciária; que nada mais é do que a investigação criminal das infrações comuns.
Sustentando – entre outras impropriedades – não haver expressa vedação constitucional ou legal à prática de atos de apuração preliminar de delitos comuns por parte da Polícia Militar.
Ah, a velha máxima do “não está proibido, então está permitido”!
Seguindo esse raciocínio brilhante, poderíamos concluir que a Constituição Federal também não veda, de forma expressa, a prática do homicídio.
Afinal, procure lá: não há um artigo dizendo, com todas as letras, “é proibido matar”.
Então, por essa lógica criativa, quem quiser pode sair por aí distribuindo balas (de chumbo, não de goma), porque, veja só, a Constituição não proibiu explicitamente!
Aliás, a PM faz essa distribuição ( de balas ) com maestria…
E sempre atingindo inocentes.
Ora, senhores, se a ausência deproibição expressa for critério para autorizar condutas, preparem-se: logo teremos a Polícia Militar instaurando inquéritos contra civis, o Corpo de Bombeiros expedindo mandados de prisão contra síndicos de condomínios, donos de boates, entre outros e, quem sabe, até a GCM lavrando autos de flagrante!
Afinal, se não está escrito que não pode…
A verdade é que a Constituição, como qualquer texto minimamente inteligente, não precisa listar o óbvio: ao garantir a vida, está, sim, proibindo a morte injusta; ao atribuir a investigação criminal à Polícia Civil e a Federal , está, sim, vedando que outros órgãos usurpem essa função.
O resto é malabarismo hermenêutico para justificar o injustificável; que faria Carlos Maxilimiliano corar de vergonha.
Maximiliano consideraria reducionista e equivocada qualquer interpretação que, ignorando o sistema e a finalidade constitucional, admitisse a investigação criminal pela Polícia Militar apenas porque não há vedação expressa, pois a Constituição deve ser lida em sua totalidade e segundo seus valores fundamentais.
A Constituição não faz rodeios:
Polícia Judiciária é atribuição EXCLUSIVA da Polícia Civil e Federal (art. 144, §4º).
A PM pode e deve preservar a ordem pública e, especialmente, prevenir a ocorrência de crimes, mas nunca substituir o delegado na investigação.
Excepcionalmente, entenda-se , deve atuar na preservação do local do crime, na colheita de informações iniciais, ou quando é a primeira a tomar conhecimento, logo após ou logo depois, do fato.
Entretanto, representação por busca e apreensão domiciliar é ato próprio de inquérito policial devidamente formalizado e presidido por autoridade competente: Delegado de Polícia .
O MP não é juiz da investigação:
Sequer pode determinar como a Polícia Civil deve agir, sob pena de violar a separação funcional.
Mas age em suas obscuras investigações – até recentemente sem quaisquer controles – como se fosse um “superdelegado”.
Essa postura, além de relativizar e flexibilizar perigosamente o texto constitucional, revela um viés de desprezo institucional: enquanto a Polícia Civil é sistematicamente questionada e desvalorizada, a Polícia Militar é tratada como parceira estratégica, mesmo quando extrapola suas competências legais.
Aliás, rotineiramente, policiais militares homicidas são destinatários de suas indulgências.
Não raro atuam com total displicência no Júri , apenas por mera formalidade e aparência.
O duplo padrão do MP-SP não se limita ao campo funcional.
No plano político , a resistência histórica do Ministério Público a avanços remuneratórios e de autonomia dos delegados de polícia é notória.
Enquanto promotores e procuradores gozam de salários que , no banco, ultrapassam R$ 100 mil, delegados de São Paulo recebem menos de R$ 25.000,00 no final da carreira , apesar de exigências e responsabilidades equivalentes.
Consignando-se que , em razão das atribuições dos Procuradores do Estado e especialmente da Defensoria Pública , as funções do MP foram em muito esvaziadas.
Eles não merecem nem um centavo a mais do que o teto constitucional ( menos de R$ 50.000,00) .
Ademais , com tanto dinheiro no bolso, perderam a antiga combatividade em defesa do povo.
Os incompatíveis vencimentos dos Delegados e demais policiais civis, não se trata de mera limitação orçamentária, mas de uma escolha política deliberada: manter a Polícia Civil fragilizada, forçando o desinteresse e a evasão de quadros qualificados para outros Estados ou carreiras até menos importantes, mas melhor remuneradas; além do desestimulo e dupla jornada de trabalho ( bicos ) dos que permanecessem na Instituição, assim comprometendo-se a qualidade das investigações.
Grave também é a tolerância do MP-SP com vícios processuais que ele próprio condenaria em outras instituições.
No caso em questão, observe-se que a manifestação do Ministério Público foi coassinada por uma analista jurídica, servidora sem capacidade postulatória, em flagrante violação aos artigos 129 da CF e artigo 103 do CPC; bem como afronta a legislação ordinária e à doutrina e jurisprudência consolidada.
O mesmo rigor que o MP exige dos demais órgãos é relativizado quando se trata de suas próprias práticas — um sintoma preocupante de hipocrisia institucional.
Se um escrivão coassinasse uma sentença com Juiz, o MP estaria aos berros apontando “nulidade absoluta” e pedindo a cabeça do magistrado.
Mas quando é seu analista que subscreve manifestações, vira “mero apoio técnico”.
Irregularidade admitida apenas para finalidade de comprovação, em eventual concurso para outra carreira, de efetiva atividade jurídica, não é?
Mas quem pode garantir que a peça não foi integralmente elaborada pela analista?
Ora, se o analista pode elaborar , subscrever e protocolar peças processuais – algumas vezes , em dias de domingo – comprovadamente – por volta do meio-dia, sem assinatura digital do titular – por que gastamos milhões com os promotores?
A insistência do MP-SP em legitimar a atuação da Polícia Militar em funções investigativas, somada à verdadeira criminalização dos delegados que defendem suas prerrogativas constitucionais, aprofunda a militarização da persecução penal e mina a confiança no sistema de justiça.
A narrativa seletiva que exalta operações espetaculosas da PM e estigmatiza a Polícia Civil não contribui para a segurança pública; ao contrário, fragiliza o Estado Democrático de Direito e alimenta a impunidade.
É urgente que o Judiciário rejeite posicionamentos enviesados e reafirme a distribuição constitucional de competências entre as polícias.
A reconstrução e reestruturação da Polícia Judiciária passa pelo reconhecimento do delegado como autoridade jurídica, pela equiparação remuneratória com outras carreiras jurídicas e pelo respeito irrestrito à legalidade processual.
Só assim será possível restaurar a confiança nas instituições e garantir que a lei seja, de fato, igual para todos.
O Ministério Público de São Paulo precisa escolher: ou respeita a Constituição e contribui para o fortalecimento da democracia e das Instituições, ou continuará sendo visto como um órgão acima da lei, responsável por uma injustiça silenciosa que corrói as bases do Estado de Direito.
Pergunta-se: “se a PM pode investigar, por que gastamos milhões em concursos e na formação específica para delegados?
Ou o MP acha que ‘curso de formação de soldado’ equivale a uma graduação em Direito?”
É provável, considerando referendar a incapacidade postulatória da sua analista jurídica que assina conjuntamente a manifestação processual no expediente requerido pelos Delegados de Polícia de Bauru.
E não se poderia esperar fosse diferente de um órgão que deixava estagiários em Direito – analfabetos funcionais – elaborar e subscrever denúncias canhestras.
Infelizmente, no caso, o Magistrado se fará de cego para o pequeno detalhe e para todas as regras legais aplicáveis.
A acatará na íntegra, mesmo porque coonestou o pedido de busca e apreensão e expediu o mandado ( clarividentemente, certificando-se que o domicílio era de pobres ).
Mas que os Delegados – por questão de honra e sobrevivência – não deixem barato.
Pois se o Juízo de Garantias quisesse mesmo garantir alguma coisa, aceitando e deferindo a busca, expediria o mandado com a expressa determinação de que, imediatamente, fosse cumprido por Delegado conjuntamente com os policiais militares.
Tenham por certo, a PM nunca mais iria repetir a solicitação!
Emulando Kant e Ihering: Quem não luta pelo seu direito não pode reclamar de ser pisado como verme!
Mais uma vez, o noticiário da Rede Globo , desta manhã , escancara a ferida aberta da periferia: Vitória Emanuelle, 16 anos, morta por quem deveria zelar pela vida.
O vídeo da ação criminosa, ocorrida em janeiro , era mantido sob sete chaves pela Polícia Militar.
O segredo de justiça que apenas a eles – e ao governo – interessava!
O roteiro é conhecido – abordagem policial para suposta averiguação de um inexistente roubo, resistência, disparo “acidental”, mãe em desespero, promessas de apuração.
A cada ciclo, a esperança se esvai, como sangue na sarjeta.
Nas ruas de Guaianases, acendem-se velas.
Não é apenas luto: é ritual de resistência, de memória, de denúncia.
Nos becos, o medo é vizinho antigo.
Crianças aprendem cedo que farda não é sinônimo de proteção.
Mães ensinam os filhos a baixarem os olhos diante do coturno, a não correr, a não argumentar.
O Estado, sempre ausente quando se trata de direitos, é onipresente quando chega armado representado por policiais militares cujo maior talento , além da covardia, é a mentira.
No outro extremo da cidade, nos batalhões, risos abafam o choro das famílias.
Entre um café e outro, contam-se bravatas, fabricam-se versões, assinam-se relatórios que transformam vítimas em suspeitos.
Enquanto as mães das periferias contam os mortos, os comandantes contam promoções.
Ah, o Guerra foi infeliz por acreditar na segurança da Glock!
Falo do PM Thiago Guerra, um assassino covarde que nem se preocupou em prestar socorro á vítima.
Afinal, se a menina sobrevivesse seria a melhor testemunha da covardia que só próspera na Polícia Militar de São Paulo.
Organização que não faz – por não saber fazer e não querer aprender – o que deveria , mas busca trazer para si atribuições da Polícia Civil.
A Polícia Militar não protege o povo.
A PM controla o povo.
E, sem nenhuma necessidade legal , mata o povo.
Não por acaso, mas por projeto.
A lógica é clara: nas periferias todo jovem é suspeito; nas zonas ricas, todo policial é serviçal lacaio.
Sua função real não é a segurança, mas a manutenção de uma ordem que beneficia sempre os mesmos e a eles mesmos com as migalhas que conseguem abocanhar como cães famintos.
O sistema é eficiente: protege seus algozes – seus escravos domésticos – silenciando suas vítimas.
Ah, mas o PM foi preso …
Sim, apenas para “inglês ver” ( manter as aparências ) e “por não saber fazer” , ou seja, matar sem ser filmado.
Diga-se, preso por iniciativa de corajoso delegado de Polícia; não por iniciativa legal da própria PM.
A punição , como sempre, será a mais branda possível; talvez algum perito ateste – falsamente – que a arma estivesse com problemas de manutenção…
É um Glock , não é?
Fosse uma Taurus seria problema de projeto ou de fabricação!
A coronhada ou porretada na testa foi legítima defesa.
Não digam que o PM foi “muito idiota” , não foi!
Se fosse “muito idiota” ele usaria a pistola como martelo e o tiro seria no meio do próprio peito (para quem não conhece de armas, ele a teria segurado pelo cano como se fosse um martelo) .
Idiota ele é , mas nem tanto!
Com efeito, a cada morte, a sociedade se divide.
Uns clamam por justiça, outros – também oriundos do esgoto – justificam o injustificável.
O discurso oficial fala em “culpa da Glock” ( a pistola usada como porrete ) “excesso”, “fatalidade”, “caso isolado”.
Mas quem vive na pele sabe: não há nada de isolado.
É projeto.
É rotina.
É método.
E, diante de tanta barbárie, surge o sussurro amargo: “Só nos resta torcer pela vitória dos bandidos autônomos ou dos confederados bem-organizados”.
Não é apologia ao crime – é ironia, é desespero, é denúncia.
Porque, para muitos, o bandido que trafica é menos letal que policial militar que tira a vida.
O crime organizado, ao menos, não se esconde atrás de farda, de brasão, de discurso moralista.
Nem recebe bons vencimentos mensais dos cofres públicos.
O caso de Vitória Emanuelle não é exceção – é regra.
A Polícia Militar se tornou uma poderosa maquinação diabólica que mói pobres, negros, periféricos e hipossuficientes indesejáveis pelas “elites paulistas.
Enquanto a polícia for treinada e voltada para subjugar os mais fracos , enquanto a Justiça for cega só para uns, enquanto a sociedade aceitar a morte como preço da “segurança”, continuaremos acendendo velas nos becos e ouvindo risos dessa escumalha fardada no próprio picadeiro dos crimes ….
Eles são os “Coringas” de farda com seus sorrisos típicos de psicopatas narcisistas.
Talvez, um dia, a indignação vença o medo.
Talvez, um dia, a justiça seja mais que uma palavra vazia.
E assim seguem os dias: velas nos becos, risos nas viaturas e nos batalhões.
Até quando?
Até que o último jovem pobre seja enterrado como “assaltante” ou “traficante”?
Até que a última mãe esgote suas lágrimas?
Ou até que o povo, cansado de ser caçado como fera, decida que nenhum uniforme será mais sagrado que a vida de um cidadão?
A Polícia Militar não é solução.
É o problema. E, enquanto ela rir dos nossos mortos, só nos restará uma certeza: quem deveria nos proteger é, de fato, nosso maior algoz.
Até lá, só nos resta resistir – e, quem sabe, torcer para que o sistema – com todos os seus assassinos – finalmente tenha o fim que merece.
Se não for pelos nossos votos que seja pelas nossas palavras armadas!
Nota: Esta crônica é um arremedo de grito literário de denúncia e reflexão. Não incentiva o crime, mas exige justiça e humanidade – e até um pouco de vingança – diante do extermínio cotidiano promovido por quem deveria proteger. Que diante do fato provado e das reiteradas e comprovadas ações abusivas envolvendo PMs, que não se exija linguagem elegante, inodora, incolor e insípida!
Falta de Integração PM x Polícia Civil, Vaidade Institucional , Violações ao Processo Penal
Contexto Fático e Processual
Um breve resumo dos fatos que se repetem por todo o estado de São Paulo:
No dia 20 de maio de 2025, policiais militares do 4º BPMI de Bauru, com base em um relatório de “análise criminal” produzido pela própria corporação ( de forma reiterada em todo o Estado ) e sem comunicação prévia ou integração com a Polícia Civil, solicitaram e obtiveram junto ao Juízo das Garantias um mandado de busca e apreensão contra um suspeito de participação em roubos a postos de combustíveis ocorridos em Bauru e Piratininga. Após o cumprimento da ordem judicial, o suspeito foi conduzido pelos militares à delegacia, sob alegação de “confissão informal” do crime. No entanto, a Polícia Civil constatou que o principal roubo sequer havia sido formalmente registrado na delegacia, contrariando normas administrativas, e que a investigação já estava em andamento em relação ao outro crime. A atuação da PM , do MP e do Poder Judiciário foi duramente criticada no meio jurídico de Bauru , terra de grandes Juristas , por configurar usurpação das funções investigativas da Polícia Civil, violação de garantias individuais e produção de prova ilícita que seria “esquentada pela PM” por confissão informal que , a rigor , não tem validade jurídica. Posteriormente, a Polícia Civil, por meio de investigação própria, identificou e prendeu os verdadeiros autores dos crimes, demonstrando que a intervenção da PM prejudicou a apuração dos fatos e desviou o foco das investigações. De se observar que a sistemática da PM , atuando com o apoio generalizado do MP e do Poder Judiciário , é idêntica em todos o território estadual com a finalidade de obter “cheques em branco” para suas operações. Indicam, como padrão , crimes não registrados pela Polícia Civil e apontam “denúncias anônimas” que eles próprios fabricam contra seus alvos.
O que diz o Flit Paralisante , além de parabenizar os Delegados de Polícia de Bauru que não são omissos como os delegados da Capital:
O caso em questão , nenhuma novidade , expõe falha sistêmica na articulação entre segurança pública e justiça criminal, com:
Desrespeito ao modelo acusatório: Confusão entre funções de inteligência, investigação e acusação;
Colapso do controle de legalidade: Aceitação acrítica de provas ilícitas pelo MP e Judiciário;
Cultura institucional disfuncional: Priorização de interesses mafiosamente corporativistas com busca de resultados midiáticos com total atropelo da lei , da ética e do rigor técnico.
A solução passa por: implantação de protocolos integrados de compartilhamento informacional, capacitação técnica de operadores do direito em atividades de inteligência policial e reforço dos mecanismos de responsabilização funcional judicial e administrativa na participação , decisão e execução de medidas cautelares.
PM versus PC com o apito amigo do MP e da Magistratura Paulista
O caso aqui analisado revela, de forma cristalina, a ausência de integração e compartilhamento de informações entre a Polícia Militar (PM) e a Polícia Civil, resultando em prejuízos à persecução penal e à própria legalidade dos atos praticados. O episódio envolve a atuação da PM em investigações de crimes comuns, a obtenção de mandado de busca com base em relatório de “análise criminal” não respaldado pela legislação processual penal, e a aceitação acrítica dessas medidas pelo Ministério Público (MP) e pelo Judiciário, mesmo diante de vícios insanáveis( 2 e 3).
1. Falta de Integração e Vaidade Institucional
A conduta da PM, que solicitou diretamente ao Judiciário mandado de busca e apreensão com base em “análise criminal” própria, sem qualquer comunicação ou integração com a Polícia Civil, demonstra não só a ausência de cooperação, mas também um comportamento institucional marcado por vaidade e disputa de protagonismo, em detrimento do interesse público( 2e 3) .
A Polícia Civil, por sua vez, só tomou ciência dos fatos após a apresentação do conduzido e, ao analisar o caso, apontou que:
O crime de roubo não havia sequer sido registrado formalmente na Polícia Civil, contrariando a Resolução SSP/SP nº 57/2015, que obriga a apresentação imediata de crimes violentos à autoridade policial civil ( 2e 3 ).
A atuação da PM resultou em usurpação das funções constitucionais da Polícia Civil, que detém, por força do art. 144, §4º, da CF e da Lei 14.735/2023, a atribuição exclusiva de polícia judiciária e de investigação de crimes comuns (3 ).
As diligências dos policiais militares só resultaram em prejuízo para a continuidade das investigações, a apuração dos fatos e a responsabilização de seus autores.
Não houve qualquer eficácia com o cumprimento das buscas, pelo contrário, apenas usurpação das funções constitucionais da Polícia Civil e descabida violação de direitos e garantias individuais (3).
2. Atuação Ineficiente e Desvio de Finalidade
A análise dos documentos revela que seria muito mais eficiente e republicano se o comandante da PM tivesse solicitado, ainda que informalmente ( como nos bons e vbelhos tempos ) ao delegado seccional a instauração de inquérito e, se necessário, a representação por busca, apreensão e até prisão temporária do suspeito, com base em elementos robustos e dentro do devido processo legal (2,3 e 4) .
A conduta adotada, ao contrário, resultou em:
Duplicidade de esforços e desperdício de recursos públicos.
Desvio do foco das investigações, como reconhecido posteriormente pela própria Polícia Civil, que identificou os verdadeiros autores dos crimes após diligências regulares e integradas4.
Movimentação desnecessária do Judiciário, MP e das polícias, sem resultado prático, além de possível configuração de improbidade administrativa pelo uso indevido de recursos estatais (4 ).
3. Aceitação de Relatório de “Análise Criminal” pelo MP e Judiciário
O mandado de busca foi embasado em relatório de “análise criminal” produzido pela própria PM, documento sem respaldo na legislação processual penal e sequer assinado por policial que pudesse ser arrolado como testemunha de acusação (2 e 3).
Esse tipo de relatório, conforme destacado pela Polícia Civil, é instrumento de inteligência para fins de planejamento, não podendo substituir a investigação formal e nem embasar medidas cautelares que restrinjam direitos fundamentais (2 e 3) .
A aceitação acrítica desses documentos pelo MP e pelo Judiciário revela:
Falta de rigor técnico e jurídico na análise dos pedidos.
Possível bajulação institucional, já que a PM, em especial os batalhões de elite, frequentemente são responsáveis pela segurança pessoal de magistrados e promotores, o que pode comprometer a independência funcional dessas autoridades3.
4. Violação ao Sistema Acusatório e à Legalidade Processual
A atuação da PM, endossada pelo MP e Judiciário, afronta diretamente o sistema acusatório consagrado pela Constituição e pelo Código de Processo Penal (art. 3º-A, CPP), que exige a separação clara das funções de investigar, acusar e julgar, e garante a ampla defesa, contraditório e respeito às atribuições institucionais(3).
A utilização de relatório apócrifo, a ausência de registro formal do crime, a não participação da Polícia Civil e a aceitação de confissão informal colhida por militares são violações graves ao devido processo legal e à legalidade estrita que rege a persecução penal (3).
5. Prova Ilícita e Prisão Ilegal
A condução do suspeito, com base em “confissão informal” obtida por policiais militares, é absolutamente vedada pela Constituição Federal (art. 5º, LXIII), que garante o direito ao silêncio e à não autoincriminação.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas: confissões informais obtidas fora da presença da autoridade policial competente e sem observância das garantias legais são nulas de pleno direito, não podendo fundamentar qualquer ato restritivo de liberdade (3).
Além disso, a condução do indivíduo no compartimento de presos da viatura, sem flagrante, ordem judicial ou autorização da autoridade policial, configura prisão ilegal, sujeitando os responsáveis a responsabilização administrativa, civil e penal (3).
“A produção de prova sem a observância das garantias constitucionais e sem o respeito às regras do devido processo legal compromete a sua validade e conduz à sua desconsideração no processo penal”, de ser ver repetidos julgados de diversos Tribunais brasileiros.
6. Consequências Práticas e Prejuízo à Investigação
A atuação isolada e ilegal da PM não resultou em qualquer avanço investigativo, pelo contrário, desviou o foco da apuração, prejudicou a identificação dos verdadeiros autores e atrasou a efetiva responsabilização criminal (4) .
Somente após a retomada das investigações pela Polícia Civil, com os procedimentos corretos, foi possível identificar e prender os reais autores dos roubos, demonstrando a ineficácia e o prejuízo do modelo adotado pela PM (4 ).
Conclusão
Vitória de lavada dos Delegados de Polícia , mas que será perdida no “tapetão “.
O caso evidencia que a falta de integração e o predomínio de vaidades institucionais, somados à aceitação acrítica de relatórios informais e à violação de garantias constitucionais, resultam em grave prejuízo à persecução penal, à legalidade e à proteção dos direitos fundamentais.
O caminho correto, eficiente e republicano, seria a atuação conjunta, com respeito às atribuições constitucionais de cada órgão, sempre pautada pelo interesse público e pela legalidade estrita ( 2, 3 e 4 ).
A aceitação de provas ilícitas e de prisões ilegais, seja por omissão, seja por conivência, macula a independência funcional do MP e do Judiciário, compromete a higidez do processo penal e pode configurar, além de nulidade absoluta dos atos, responsabilidade administrativa e penal dos envolvidos (3).
A superação desse quadro exige não só mudanças institucionais, mas também coragem e compromisso ético dos operadores do direito, para que o sistema de justiça criminal brasileiro seja, de fato, instrumento de proteção da sociedade e dos direitos individuais, e não palco de disputas corporativas e violações de garantias fundamentais.
Pesquisa e citações:
1 – Decisão sobre Mandado de Busca assinado por Coronel PMreferente a assunto semelhante na Capital – DIPO
A tragédia da ludopatia, reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde e pelo ordenamento jurídico brasileiro, não é um fenômeno que nasce do acaso ou da simples fraqueza individual.
É, antes de tudo, o produto de um sistema perverso, alimentado por interesses econômicos bilionários e, sobretudo, pela corrupção sistêmica que infesta setores das instituições encarregadas de proteger a sociedade.
A corrupção estatal, frequentemente associada ao tráfico de drogas, é também o principal alicerce da engrenagem do jogo ilegal e de sua mais devastadora consequência: a patologia do jogo, a ludopatia.
Não se trata de mera omissão, mas de participação ativa de agentes do Estado na manutenção e expansão do submundo das apostas, seja pela venda de legislação, informação e proteção armada a casas clandestinas, manipulação de investigações ou cobrança de propinas para garantir o funcionamento de pontos do bicho, maquininhas, bingos, rifas , bets etc.
Assim como no tráfico de cocaína, onde a corrupção policial é condição sine qua non para o funcionamento das organizações criminosas, no universo das apostas e do jogo ilegal a engrenagem só gira porque há quem, com mandato político submete o agente fardado e armado a servir ao crime em vez da lei.
O resultado é a perpetuação de um ciclo de destruição: o dinheiro do jogo ilegal financia a corrupção, que por sua vez garante a impunidade dos exploradores e o aliciamento de novos apostadores – muitos dos quais acabarão vítimas da dependência patológica, arruinando famílias, carreiras e vidas.
O artigo “O Abismo e a Rede: Rostos da Ludopatia Jurídica” escancara os efeitos devastadores do vício em jogos: dívidas impagáveis, crimes patrimoniais, destruição de lares e até suicídios.
O Estado, ao regular as apostas, até pode tentar mitigar danos, mas enquanto houver agentes públicos corrompidos, toda regulação será insuficiente.
Não há diferença moral, social ou jurídica entre o agente público que facilita o tráfico de cocaína e aquele que protege o jogo ilegal: ambos são indutores diretos de patologias sociais gravíssimas, ambos traem a confiança pública e ambos perpetuam ciclos de sofrimento e violência.
A lavagem de dinheiro das apostas, como a do tráfico, financia o crime organizado, corrompe instituições e, sobretudo, destrói o tecido social.
O senador, deputado, vereador e o policial corrupto não são apenas cúmplices: sãos agente ativo da epidemia de ludopatia que hoje assola o país, especialmente os mais vulneráveis.
É preciso romper esse ciclo.
O combate à corrupção , especialmente no tocante as Bets – é tão urgente para a saúde pública quanto o combate ao tráfico de drogas.
A impunidade dos agentes corruptos é o principal combustível da tragédia silenciosa do vício em jogos.
Sem responsabilização exemplar, sem depuração das instituições, estaremos condenados a assistir, impotentes, à multiplicação dos rostos devastados pela ludopatia – vítimas não só do jogo, mas da traição de quem deveria proteger.
A corrupção política e policial, seja no tráfico ou no jogo, é a patologia-mãe das demais.
Enquanto não a extirparmos, toda política pública será apenas um “enganativo”.
Sem pruridos hipócritas, não há diferença entre o político e o policial que protege ou toma dinheiro do tráfico e o que protege ou extorque o jogo – ambos são agentes da doença social que destrói vidas, famílias e a própria democracia.
O texto no link abaixo do Jus Brasil é uma referência indispensável para operadores do Direito, legisladores e estudiosos do tema, contribuindo para o debate sobre a proteção dos vulneráveis no contexto da explosão das apostas online e dos desafios impostos pela ludopatia no Brasil contemporâneo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, frequentemente alardeado como o maior do mundo, ostenta números que impressionam, mas não pelo que deveriam.
Certamente, se julga em escala industrial sem padrão e controle de qualidade.
O padrão é o “prato feito” , ou seja, aquele despacho ou sentença que serviria para qualquer outro caso , menos aquele em discussão.
Com efeito ou com defeito, enquanto magistrados acumulam supersalários e benefícios obscuros – pagos com pontualidade e generosidade –, servidores de carreira, hoje muito qualificados , em número muito superior e custo muito inferior , especialmente se considerarmos que são eles que impulsionam a máquina e, não raro, elaboram e publicam as sentenças em nome dos Juízes , enfrentam décadas de defasagem salarial, desvalorização e descaso.
Certamente, há quem tenha se sujeitado a fazer vez de Juiz de fato em troca de “home office” , não vamos condenar apesar de ser algo deletério .
Torcemos para que trabalhem melhor do que os Juízes, sem a síndrome de querer ser mais realista do que o rei.
O paradoxo é gritante: para os de cima, nunca falta dinheiro; para quem carrega o Judiciário nas costas, falta até o básico como auxílio saúde .
A saúde do Juiz valendo mais de dez vezes do que a saúde dos serventuários.
A explicação oficial para tamanha disparidade costuma ser a contenção de recursos e teto orçamentário , especialmente a velha falácia de que os recursos do Tribunal são consumidos pela Justiça gratuita, pela demanda criminal ou pelos Juizados Especiais.
Nada mais distante da realidade.
O Judiciário paulista é uma máquina de arrecadação, alimentada por taxas judiciais, emolumentos cartorários, custas processuais cada vez mais caras e juros de depósitos judiciais mantidos em fundo fechado sob a gestão do Banco do Brasil.
O cidadão paga caro para acessar o serviço – ou, muitas vezes, sequer consegue pagar.
Os fundos especiais, criados sob o pretexto de modernização ou investimento, movimentam bilhões todos os anos.
São alimentados desde uma simples autenticação de firma até registros imobiliários milionários, passando por multas, reparações e percentuais de bens penhorados e leiloados.
No entanto, a gestão desses recursos é envolta em névoa: não se sabe ao certo quanto se arrecada, como se investe, onde o dinheiro é aplicado, nem qual é a real remuneração paga pelo gestor que os administram.
Falta transparência, certamente, sobra privilégios como financiamentos particulares e cheque especial com menor custo, gratuidade dos cartões ( black ), conferências à beira mar ou na Europa , etc.
O resultado é um Judiciário que vem se comportando como um comércio de luxo, onde o acesso é caro, burocrático e desestimulante.
Um Judiciário que nem sequer , como era normal até o início dos anos 1990, prestigia seus funcionários nos concursos para a Magistratura.
Um deus nos acuda aceitar escreventes ou oficiais de justiça para compor a nobreza. Afinal , são egressos de cursos pouco competitivos e presumidamente mataram horas de trabalho para o estudo.
Tampouco , cursaram a trinca pitagórica das faculdades de Direito paulistanas.
O cliente – ah, pobre cidadão pobre – é visto como incômodo, alguém a ser mantido à distância por meio de taxas proibitivas, exigências desnecessárias ( as três últimas cópias integrais de IRPF ) e processos morosos.
O servidor, por sua vez, é tratado como despesa descartável, enquanto a elite da toga desfruta de um padrão de vida incompatível com a realidade do país e da própria atividade e condição de servidor público.
Agente político só na cabeça do famigerado desembargador Helly Lopes Meirelles, o coonestador de torturas e execuções sumárias do “Esquadrão da Morte” do outro famigerado : Delegado Fleury.
Ah, coonestava tortura e assassinatos , mas não recebia propina da polícia, diga-se à bem da verdade.
Era honesto!
Uma greve dos servidores do TJSP, deflagrada após anos de paciência e promessas vazias, é mais do que legítima: é um grito de alerta contra o corporativismo mafioso que sequestrou o orçamento do Judiciário e transformou a Justiça em privilégio de poucos.
Esperamos que seja uma greve para valer , tal como nos tempos em que as serventias ainda pertenciam à estrutura do Poder Executivo ou pior: empregados dos donos de tabelionatos e cartórios.
O povo paulista, que financia essa estrutura com impostos e custas, não sofrerá mais nem menos com as portas fechadas.
Sofre muito mais em razão dos salários minguados para quem trabalha de verdade.
Também é hora de exigir transparência total na gestão dos fundos, auditoria rigorosa dos gastos, revisão das tabelas de custas e, sobretudo, justiça salarial para quem sustenta o Judiciário.
Por fim , que sejam abertas vagas para , no mínimo , 2.000 novos magistrados , com preferência ou incentivos legais , para aqueles que pertencem aos quadros do Poder Judiciário.
Quem disser que não há pessoal talentoso , qualificado e vocacionado sequer para preencher os poucos cargos ofertados a conta-gotas É MENTIROSO!
Na verdade, o pequeno quadro de magistrados considerando o tamanho de São Paulo é proposital.
Um quadro de magistrados compatível com as necessidades da população acabaria com as falsas justificativas para os penduricalhos que há muito tempo fazem a fortuna de magistrados e membros do MP ( o satélite ).
E dinheiro não falta, já que um Juiz, na média, ganha por quatro e muitos deles trabalham por meio; sem nenhuma possibilidade de controle da jornada de trabalho ou do tempo dispensado virtualmente aos processos.
A recente condenação da jornalista Rosane Oliveira, do jornal Zero Hora, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é mais do que um episódio isolado: é sintoma de um Judiciário que, blindado por prerrogativas e privilégios, se coloca acima da crítica e da lei.
O caso, amplamente repercutido pela imprensa nacional, escancara a escalada do corporativismo judicial e o avanço da censura velada no Brasil.
A jornalista foi condenada, por outra magistrada privilegiada , a pagar R$ 600 mil por divulgar, com base em dados públicos, a remuneração de uma desembargadora que, em um único mês, recebeu mais de R$ 662 mil em salários e indenizações, as quais caso sejam escrutinadas com isenção por órgão independente se mostrarão indevidas , logo: ilícitas.
Sentença arbitrária, fora de quaisquer critérios e perversa.
Pura vingança de quem nem sequer arbitra indenização de R$ 100.000,00 por danos morais decorrentes da morte de policial em razão das funções.
E ainda com mora de 20 anos para transitar em julgado e outros 15 para que os familiares recebam.
E de nada adianta – no tocante aos penduricalhos da casta jurídica composta por magistrados, promotores, procuradores e demais satélites – que futuramente tais indenizações decorram apenas de sentença com trânsito em julgado.
Eles praticamente já se anteciparam e os “restos a receber” serão julgados por eles para eles em tempo célere ; sem oposição de quem quer que seja.
No caso da jornalista, os números foram extraídos dos próprios portais de transparência do Judiciário.
Não houve fake news, distorção ou invasão de privacidade: houve jornalismo, legítimo e necessário.
A sentença, no entanto, enxergou “abuso de direito” na publicação da informação, como se o desconforto de uma autoridade justificasse restringir o direito da sociedade de saber como são gastos os recursos públicos.
Trata-se de uma inversão perversa: pune-se quem revela a verdade, protege-se quem deveria prestar contas.
Esse não é um caso isolado.
O Judiciário brasileiro, seletivamente, ao longo dos últimos 30 anos, tem reiteradamente recorrido a decisões que restringem a liberdade de imprensa e de expressão, ora sob o pretexto de combater fake news, ora para resguardar a “honra” de seus membros e de outros dignatários de tratamento diferenciado.
O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, especialmente, vêm protagonizando episódios de censura, bloqueio de redes sociais e supressão de conteúdos críticos, inclusive durante processos eleitorais.
Pior: são insensíveis aos direitos daqueles que por outras instâncias judiciais e administrativas foram penalizados e perseguidos por exercer liberdades garantidas constitucionalmente.
De se dizer que para o nosso Judiciário todo direito é relativo, menos os direitos e consequentes privilégios deles e de seus satélites .
O que está em jogo não é apenas a liberdade de imprensa, mas o próprio controle democrático sobre o poder.
Quando juízes se autoconcedem benefícios milionários, como a pretensa “venda de férias”, auxílios de toda ordem e licenças especiais, e ainda decidem o que pode ou não ser publicado sobre seus vencimentos e condutas, cria-se uma casta blindada, distante da sociedade e refratária à transparência.
Diga-se, quem vive gozando recessos e nem sequer comprova cumprimento de jornada de trabalho não tem direito a férias.
E vendem as férias e licenças pelo fato de não necessitarem delas para o devido descanso.
Estão sempre descansados.
Pior: alguns deles vendem sentenças , guardam a propina sob o colchão e são agraciados com aposentadoria com os mesmos direitos e penduricalhos !
E se duvidar abraçarão a árdua tarefa de despachantes de corrupção com direito a credencial da OAB ( aquela que diariamente tanto desprezam ).
A Constituição é clara: a liberdade de informação jornalística é plena, vedada qualquer censura prévia (art. 220).
O STF já reconheceu a não recepção da antiga Lei de Imprensa da ditadura.
Mas, na prática, decisões judiciais continuam a sufocar o debate público, intimidar jornalistas e ameaçar o direito fundamental do cidadão à informação.
A toga virou escudo e espada.
E o Judiciário, uma corporação que intimida críticos e se protege sob o manto da honra ofendida, ameaça transformar a democracia em tirania.
O silêncio imposto à imprensa é o silêncio imposto à sociedade.
Não há República possível sem transparência, sem crítica e sem liberdade de expressão.
Reafirmamos: o que é público deve permanecer público.
O Judiciário não pode decidir o que pode ou não ser publicado quando se trata de interesse coletivo.
É preciso romper o ciclo de privilégios, arbitrariedades e censura.
Defender a liberdade de imprensa é defender a própria democracia.
Que os Tribunais Superiores demonstrem que ainda há magistrados de verdade no Brasil colocando fim ( e punindo ) nessa sentença escandalosa…
Desonesta como tudo que é fruto do corporativismo!
Mais uma vez tentam nos vender a velha história de simples “venda de fumaça” nos tribunais superiores; colocando-se a magistratura como vítima.
Bolas, só se for vítima da própria torpeza!
Querem nos convencer de que tudo não passa de serventuários subalternos, quebrando o princípio da confiança, repassando minutas de votos já prontos para lobistas, que, por sua vez, apenas “assediavam” ardilosamente as partes interessadas que, por não confiarem no próprio direito e no Judiciário , pagam pela sentença já pronta que lhe é favorável.
Balela!
Quem conhece o Judiciário brasileiro – e quem já viveu seus bastidores, como este escriba – sabe que a corrupção não é episódica, nem restrita a servidores de segundo escalão.
Ela é sistêmica, institucionalizada, e atravessa todas as instâncias dos tribunais do país.
Justiça honesta não cobra de quem tem razão!
A primeira falácia é imaginar que alguém, convicto do direito que lhe assiste, pagaria para obter aquilo que já lhe pertence por justiça.
Não pagaria.
Só se paga por sentença quando o resultado é incerto – ou, melhor dizendo, quando o resultado pode ser “encomendado”.
E é exatamente isso que as investigações recentes vêm escancarando: decisões judiciais negociadas, sentenças vendidas ao melhor ofertante, votos redigidos sob medida para satisfazer quem paga mais.
O resultado do voto não é repassado, é vendido antes de redigido
Não se trata de repasse de informação privilegiada, mas de verdadeira confecção de decisões sob encomenda.
O interessado, por meio de seus intermediários e lobistas, negocia diretamente com quem dá a cara pelo julgador – e, não raras vezes, até com o próprio magistrado.
O dinheiro circula, os votos são ajustados, e a sentença nasce já com destino certo.
E, se o acordo não for cumprido, a retaliação é garantida: decisões ainda mais duras para quem “deve” ao sistema.
Uma tradição que atravessa décadas
Não custa lembrar: um dos motes do golpe de 1964 era justamente acabar com a corrupção dos juízes de direito, então acostumados a vender sentenças como quem vende mercadoria em feira livre.
Passaram-se sessenta anos e o comércio continua, agora mais sofisticado, mais caro, mas igualmente nefasto.
Aparentemente , a Operação Anaconda – que revelou a quadrilha chefiada pelo Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos – foi esquecida.
Ele foi preso em 2003 e condenado por formação de quadrilha e outras acusações a 17 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A Operação Anaconda desmantelou uma organização que negociava decisões judiciais, com Rocha Mattos sendo o seu principal alvo.
Diga-se, que atuava em concurso com membros de Tribunais superiores, do Ministério Público, Delegados Federais, agentes e serventuários.
O Judiciário como balcão de negócios
Portanto, não aceitemos a tentativa de transformar um cultural esquema criminoso, que movimenta milhões e destruiu a confiança na Justiça, em mera “venda de fumaça”, ou seja, uma forma de estelionato em que aquele que paga pensando que está comprando o Juiz , na verdade está sendo manipulado a dispender milhões de reais por um julgamento que já está pronto em favor dos seus interesses.
Tal versão é a que interessa aos maiores beneficiários: corporativistas mafiosos e os julgadores corruptos.
O que está em curso é a velha indústria de sentenças, agora digitalizada e com novos operadores, mas com o mesmo objetivo: transformar o Poder Judiciário em comércio.
Enquanto não houver coragem para enfrentar essa realidade – e punir exemplarmente todos os envolvidos, de servidores a magistrados –, continuaremos reféns de um Judiciário que, em vez de garantir direitos, vende injustiças.
O lado positivo, dezenas de milhares de jurisdicionados e seus advogados que jamais conseguiram que seus recursos – até melhor elaborados do que recursos vencedores e paradigmáticos – fossem devidamente apreciados podem guardar a certeza de que não são incompetentes.
Perderam por não terem comprado a decisão.
Dos Recursos de Ofício ou de Remessa Necessária.
Desde os ordenamentos dos Reis de Portugal e Espanha, tanto em matéria criminal quanto civil em questões com resultado contrário ao Estado ( o empregador e pagador dos Juízes ) , o Julgador , por lei , é obrigado a remeter os autos para instância superior.
A doutrina “doura a pílula” , em linhas gerais, professando que a finalidade do recurso “ex officio” é garantir a correta aplicação da lei e evitar decisões que possam ter consequências graves para o acusado ou para a sociedade.
Curto e grosso: na verdade, desde antanho, o estado nunca confiou em Juízes de primeira instância, pois eles, em conluio com partes poderosas, advogados privados, procuradores e promotores, poderiam julgar em desfavor do Erário (exemplos: indenizações milionárias por desapropriações ou mesmo mero arbitramento de honorários sucumbenciais justos) ou conceder Habeas Corpus para “inimigos políticos”.
O Estado só esqueceu que 80% dos desembargadores e ministros dos tribunais estaduais e federais são magistrados de carreira, ou seja, já foram magistrados de primeira instância.
E , verdadeiramente, muitos atuando como Rocha Matos e o juiz Peter Eckschmiedt.
Se o próprio estado nunca confiou cegamente em seus magistrados e procuradores …
Quem pode confiar?
Jornal Flit Paralisante – Porque toda suspeita, por mais incômoda que seja, precisa ser dita e investigada.
Se a elite da Polícia Civil da Baixada Santista fosse um time de futebol, estaria sempre em campo, mas jogando contra.
O adversário?
O bom senso investigativo.
O juiz?
O relógio, que corre sempre a favor da prescrição.
A torcida?
Essa já desistiu de vaiar e agora só observa, entre o cínico e o resignado, o espetáculo tragicômico que se desenrola nas delegacias e gabinetes refrigerados do Palácio da Polícia de Santos.
Um verdadeiro pardieiro de dar vergonha aos operacionais que lá atendem ao público e não fazem parte das “elites” .
Na Baixada, a contravenção navega em mar de almirante.
O Jogo do Bicho, por exemplo, é tão parte do cotidiano quanto o pastel de feira.
Cambistas com máquinas POS dividem mesas de bar com policiais fardados, numa harmonia que faria inveja a qualquer coral de igreja.
E a elite da Polícia Civil, responsável por investigar, observa tudo com a fleuma de quem aprecia um pôr do sol: nada vê, nada ouve, nada faz.
Quando finalmente surge uma denúncia sobre a sociedade entre Carlinhos Virtuoso e Manequinho , o inquérito é aberto com a solenidade de quem inaugura uma ponte de papelão.
Dois anos de investigação depois, o grande feito: apontar que o principal suspeito está morto há 14 anos.
O filho, Manequinho que herdou o nome e o negócio do Maneco, segue tocando a banca — mas isso é detalhe para a posteridade.
Afinal, a investigação precisa de tempo, prazos, dilações, cobranças do Ministério Público e, claro, de um relatório final que conclua que “não há fatos que liguem tais pessoas”.
Enquanto isso, operações espetaculosas são anunciadas em coletivas de imprensa: dezenas de presos, milhares de objetos apreendidos, armas, drogas, veículos.
O show pirotécnico na A Tribuna , porém, esconde o roteiro repetido: prisões que não desestruturam o crime organizado, índices de violência que só não aumentam devido à hierarquia rigorosa do PCC , e a sensação de que, na Baixada, a eficiência policial é inversamente proporcional ao volume de pontos de apostas , ferrolhos e bocas de pó .
Em casos de flagrante letalidade policial, a elite da Polícia Civil se mostra inovadora: delegados que nunca comparecem ao local , não apreendem armas de PMs envolvidos em mortes, boletins de ocorrência que parecem ter sido escritos por IA — sempre iguais, sempre lacônicos, sempre com uma única versão.
Testemunhas?
Não são arroladas e ouvidas.
Provas?
Só as padrão. A lei? Essa, coitada, assiste de camarote ao festival de omissões.
Viés de aversão ao risco institucional , priorizando a “proteção da administração” sobre direitos fundamentais . Ou será medo de perder a boca rica?
E quando as investigações esbarram em licitações fraudulentas, do tipo os respiradores comprados durante a COVID, contratos milionários com empresas ligadas ao crime organizado ou formação de milícias, laudos do IC da Polícia Científica falsos e com a colaboração dos interessados , a resposta é sempre a mesma: “as informações devem ser dirigidas à Assessoria de Imprensa” ou “não estava sob minha responsabilidade”.
O carrossel de cargos gira, mas o espírito de porco permanece: ninguém sabe, ninguém viu, ninguém se responsabiliza.
No fim, a elite da Polícia Civil da Baixada Santista parece ter criado uma arte própria: a de transformar a inação em método, a desfaçatez em rotina e a incompetência em espetáculo.
E a corrupção em cultura popular!
E assim segue o baile, entre cambistas, maquineiros , relatórios ineptos e coletivas, enquanto a população — essa, sim, refém — segue apostando, dia após dia, que um dia a polícia civil ( salvo a DDM ) investigará de verdade.
Mas, como na jogatina só ganha quem acredita em milagres.
O Brasil aprender com o “libertário Milei” …Vai chupar rola assim na casa do caralho!
A defesa feita por empresários como Flavio Ometto e por figuras políticas como Tarcísio de Freitas das políticas de Javier Milei na Argentina, sugerindo que o Brasil deveria se inspirar nesse modelo, revela um alinhamento com a agenda ultraliberal de austeridade fiscal e redução drástica do papel do Estado, mesmo diante dos impactos sociais devastadores já amplamente documentados no país vizinho.
Flavio Ometto da Riachuelo , assim como outros representantes do empresariado, elogia as medidas de Milei — cortes profundos em programas sociais, serviços e obras públicas essenciais para a população mais pobre , educação, aposentadorias e pensões — como o “caminho certo”, defendendo que o Brasil deveria “aprender com o vizinho” e adotar um Estado mínimo, em contraposição ao modelo de expansão de gastos sociais do governo brasileiro atual.
Esse discurso perverso, quase genocida, ignora, contudo, as consequências concretas dessas políticas: colapso de serviços públicos essenciais, aumento da pobreza e da fome, e deterioração acelerada das condições de vida da população argentina.
Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo , um egresso do Exército doutrinado na arte de desprezar as maiorias , tem repetidamente elogiado o ajuste fiscal argentino, destacando o corte de 5% do PIB em gastos públicos em um ano e a suposta queda da inflação e atração de capital estrangeiro como resultados positivos.
Ele minimiza, porém, o custo humano dessas medidas, que incluem o aumento da fome, o ataque a aposentadorias e pensões, e o desmonte de serviços públicos gratuitos como a educação — pilares históricos da sociedade argentina.
Tarcísio chega a afirmar que “alguém vai ter que chegar e tomar medidas impopulares para botar o Brasil no rumo certo”, sugerindo que o sofrimento social seria um preço inevitável do ajuste.
A realidade, contudo, é que as políticas de Milei vêm provocando uma catástrofe social: metade dos argentinos vive abaixo da linha da pobreza, milhões enfrentam insegurança alimentar e há relatos de desnutrição infantil e colapso dos serviços públicos.
O corte abrupto dos gastos, longe de “arrumar a casa”, está destruindo as bases do pacto social argentino, com impactos que dificilmente podem ser considerados exemplo para qualquer país que valorize coesão social e direitos básicos.
Em suma, a defesa feita por Flavio Ometto da Riachuelo que não produz nada, não passando de intermediária de produtos da China , e Tarcísio de Freitas ignora deliberadamente o sofrimento imposto à população argentina pelas políticas de Milei, preferindo exaltar indicadores macroeconômicos e a narrativa do “Estado mínimo” — um discurso afinado com interesses de elites econômicas, mas completamente desafinado com a realidade vivida pela maioria dos argentinos.