Policial que responde a ação penal não pode obter porte de arma 20

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Policial que responde a ação penal não pode obter porte de arma de fogo. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter decisão de primeira instância que negou o pedido feito por um policial civil de Goiás que responde a ação penal por receptação.

O profissional acionou a Justiça após ter pedido de porte negado pela Polícia Federal, órgão responsável por conceder a licença. O policial alegou que, de acordo com o princípio da presunção de inocência, ninguém pode ser considerado culpado em ação até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Em defesa do ato da Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União apontou que, de acordo com o artigo 4º da Lei 11.706/08, um dos requisitos para que o porte seja autorizado é o requerente não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal. Cabe ao solicitante, por exemplo, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, estadual, Militar e Eleitoral.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente o pedido do policial. Segundo a decisão, o fato de responder a processo criminal constitui óbice para a obtenção do porte de arma de fogo, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento e o Decreto Regulamentador 5.123/2004.

O TRF-1 também afastou a aplicação do princípio da presunção de inocência ao caso. “O sustentado princípio constitucional da presunção de inocência não encontra amparo na situação em análise, porquanto trata-se de requisito de ordem objetiva, estipulado pelo legislador ordinário, a ser observado pelo administrador público quando da concessão de registro de arma de fogo, não cabendo a esse interpretação subjetiva quanto a tal elemento.”Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0001236-24.2016.4.01.3504/GO – TRF1

O brasileiro comum gosta do militarismo: A batucada dos nossos tantãs 26

O novo Funk , as escolas de samba  – há algumas décadas – nada mais fazem do que repetir as batidas militares desde Roma a  Alexandre; que nem o sei se era muito grande!

Tudo visceral , literalmente, para bater nas regiões mais profundas…

Um povo conduzido conforme o toque dos tambores.

Viva a Anita e Pablo, pois fizeram aquilo que ninguém fez em um século: destruiram muitos preconceitos.

Infelizmente o resto é só resto…Segue conforme a batida…

Sem conserto e concerto!

Robin Wood ao avesso: Sindicato dos Delegados de Polícia diz que o governo rouba da Polícia Civil ( os pobres ) para dar aos magistrados ( os ricos ) 27

Governo retira da Polícia Civil dinheiro que seria para pagar dissidio

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vem a público manifestar sua indignação pelo “pacote de maldades de fim de ano” proporcionado pelo Governador Geraldo Alckmin à Polícia Civil. Em dois decretos, ele excluiu do orçamento da instituição R$ 141.710.405,00, dando de presente a outros órgãos e poderes.

O primeiro Decreto é o 63.117, de 27 de dezembro de 2017, que concedeu ao Tribunal de Justiça de São Paulo um crédito suplementar de R$ 220 milhões. Porém, para suprir parte desse dinheiro, foram retirados da Polícia Civil R$ 28.918.505,00, que estavam contingenciados. Em resumo: os quase R$ 29 milhões que estavam no orçamento, mas indisponíveis ao trabalho policial pelo contingenciamento, foram tirados da Polícia Civil e passados ao Judiciário.

Já Decreto 63.124, de 28 de dezembro de 2017, a pretexto de suplementar o orçamento de diversos órgãos da Administração Pública, subtraiu da Polícia Civil R$ 112.791.900,00.

Ocorre que os valores tirados da Polícia Civil pelo decreto anterior aproximam-se do total apontado pelo Sindpesp para o pagamento do dissídio dos delegados de Polícia, cujos salários estão congelados há quatro anos.

O sindicato propôs o dissídio depois de autorizado em assembleia pela categoria, e após ter elaborado estudo jurídico e econômico, tendo por base as informações do Portal da Transparência.

Tais estudos demonstraram que havia orçamento específico na pasta e nenhum risco ou afronta à lei de responsabilidade fiscal, para a recomposição salarial dos delegados de Polícia.

E por fim, também publicado hoje, o Decreto nº 63.127, de 28 de dezembro de 2017, no qual o Governador Geraldo Alckmin, em demonstração de bom humor, concede à Polícia Civil o crédito suplementar de R$ 48.933.135,00, mas prevendo como fonte de custeio o mesmo valor já previsto para a Polícia Civil.

Conclusão: para outros órgãos e poderes, o Governo do Estado de São Paulo dá dinheiro tirando da Polícia Civil. E para a Polícia Civil, o Governo publica decreto com verba suplementar tirando o dinheiro da própria Polícia Civil.

Por fim, cabem as seguintes perguntas ao Governador Geraldo Alckmin: até quando a Polícia Civil do Estado mais rico da federação permanecerá sucateada e maltratada? Até quando seus delegados continuarão recebendo o Pior Salário Do Brasil?

Texto publicado no facebook pelo sindpesp.

Infelizmente esqueceram das outras 13 carreiras que existem na Polícia Civil.

Colaboração: Wagner Nunes leite Gonçalves 

ALESP aumenta salário dos políticos, mas para a massa dos funcionários de carreira negam quaisquer melhorias …( Quanto menos para o funcionalismo mais para as castas e para a roubalheira, né? ) 13

PUBLICADO NO DOE LEGISLATIVO DE HOJE, O AUMENTO DO SALÁRIO DO ALCKMIN.
AUTÓGRAFO Nº 32.158
Projeto de lei nº 1156, de 2017.
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador
e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição
do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2018, na seguinte conformidade:
I – Governador do Estado: R$ 22.388,14 (vinte e dois mil,
trezentos e oitenta e oito reais e catorze centavos);
II – Vice-Governador do Estado: R$ 21.268,84 (vinte e um mil,
duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
III – Secretários de Estado: R$ 20.149,32 (vinte mil, cento e
quarenta e nove reais e vinte e trinta e dois centavos).
Parágrafo único – O subsídio de que trata o inciso III deste
artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento
mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de
dezembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente

E para os demais que são funcionários públicos de fato e de direito?

Procuradoria Geral do Estado impede indenização à família de delegado morto em acidente de trabalho: ” não comprovaram a ausência de culpa do morto”…( Tem que economizar pra sobrar mais pra eles, né? ) 10

 

ACIDENTE DE TRABALHO – Delegado é operador do direito ou motorista sem habilitação para condução de viatura policial e direção defensiva? 8

Quinta-feira, 30.03.17 às 21:31

Delegado de Rio Preto morre em acidente com viatura

Gabriel Vital
Reproduçãodavi ferreira
Delegado Davi Ferreira da Rocha atuava no 4º Distrito Policial de Rio Preto

O delegado da Polícia Civil Davi Ferreira da Rocha morreu em um acidente na noite desta quinta-feira, dia 30, na rodovia Euclides da Cunha (SP-320), em Cosmorama. Ele dirigia uma viatura da polícia quando bateu na traseira de um caminhão.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual, Davi seguia no sentido Tanabi a Votuporanga quando aconteceu o acidente, por volta das 19h30. Com o impacto, a viatura ficou destruída e o delegado morreu no local do acidente.

Davi já havia atuado na Delegacia Seccional de Rio Preto e, atualmente, era delegado do 4º Distrito Policial, respondendo também pela delegacia de Mira Estrela, a 151 quilômetros de Rio Preto. A Polícia Civil vai investigar o que provocou o acidente.

A Polícia Civil do Estado de São Paulo declarou luto pela morte do delegado. Em comunicado publicado na página oficial da corporação no Facebook, amigos e colegas de trabalho lamentaram a morte de Davi. A página oficial chegou a trocar as fotos de perfil e de capa por mensagens de luto.

Deuses muito humanos: magistratura e MP querem sangrar ainda mais o cidadão pagante…Enquanto um policial nem sequer recebe R$ 4.000,00 por mês, eles recebem no mínimo R$ 40.000,00; se achando vítimas de orquestração da imprensa 15

Entidade vai bancar 100 viagens a juízes para protesto por aumento

Magistrados federais reagem à discussão no Supremo Tribunal Federal que pode levar à perda do auxílio moradia 

Luiz Vassallo e Fausto Macedo

 

Com a alegação de que enfrentam uma ‘campanha orquestrada’ contra seus direitos, as principais entidades representativas da Magistratura prometem lutar para evitar a perda de benefícios e programaram um protesto em Brasília após o recesso do Judiciário. A mobilização ocorre em meio a questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de auxílio-moradia aos juízes.

Brasil (AMB) convocaram seus associados para um ato no dia 1º de fevereiro ‘pela valorização da magistratura e contra a reforma da Previdência’. A Ajufe vai ajudar a custear a viagem de 100 juízes

O ministro Luiz Fux, do Supremo, liberou no dia 19 para votação no plenário as decisões liminares que proferiu em 2014 estendendo o auxílio-moradia a todos os juízes do País. Caberá aos ministros da Corte referendarem ou não a decisão.

Em mensagem aos associados, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, afirma que ‘era sabida a campanha orquestrada contra os direitos dos magistrados federais, inclusive quanto ao auxílio-moradia, sendo realizada grande pressão ao ministro Luiz Fux para que tal processo fosse pautado, inclusive campanhas na imprensa contra ele e a Magistratura’. “Ainda que não haja data fixada para o julgamento do processo, não aceitaremos a perda de qualquer direito sem a luta necessária, que hoje se reforça.”

Segundo Veloso, o ato do dia 1º de fevereiro de 2018 – que vai marcar a abertura do ano do Judiciário – tornou-se “mais importante”. “Para tanto, além de manter o diálogo permanente com todos os ministros do STF sobre esses assuntos absolutamente relevantes (auxílio-moradia e valorização por tempo de serviço), a Ajufe abrirá vagas para que 100 (cem) associados venham a Brasília para o referido ato, sem prejuízo de que outros tantos venham de acordo com as possibilidades das associações regionais e dos associados, especialmente aqueles mais próximos de Brasília.”

Ao Estado, Veloso disse que a “associação ajuda no custeio das despesas”.

“A associação tem dois mil sócios. Quem vem está de férias, tem direito à compensação de dias trabalhados em plantão. Por isso, não abrimos vagas para todos, apenas para 5% dos associados. Os que estão de folga no dia.”
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, disse aos seus associados que a entidade “trabalhará no limite de suas forças para manutenção de todas as verbas hoje pagas aos magistrados, porquanto legítimas e amparadas pela legislação e não se curvará aos detratores, especialmente à difamatória campanha lançada por alguns setores da imprensa”.

Somente nos Tribunais de Justiça nos Estados, o impacto anual dos ‘penduricalhos’ – considerando-se apenas os fixos, como auxílio-moradia e outros – chega a cerca de R$ 890 milhões por ano, conforme revelou o Estado. Os magistrados estaduais recebem, em média, cerca de R$ 5 mil, mais do que o dobro do recebido pelos ministros dos tribunais superiores. Segundo cálculo da ONG Contas Abertas, o valor médio do auxílio-moradia é de R$ 4,3 mil. Mesmo quem mora na comarca aonde trabalha tem direito ao benefício.

PEC 63. Entre as reivindicações está também a aprovação de uma proposta de emenda constitucional que cria um adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público, a PEC 63, de 2013. A proposta prevê reajustes, a cada cinco anos, de 5% sobre os subsídios. Caso aprovada, a PEC também terá efeito sobre o Ministério Público Federal.

Benefício a juiz de primeira instância supera o de tribunal superior 68

Benefício a juiz de primeira instância supera o de tribunal superior

Marianna Holanda e Cecília do Lago

Em Brasília

Magistrados estaduais recebem mais “penduricalhos” do que juízes auxiliares e ministros de tribunais superiores, em Brasília. De auxílio-moradia a “auxílio-livro”, essas indenizações nos contracheques de juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) chegam a ser mais do que o dobro pago a integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Militar (STM). Em média, a diferença no fim do mês é de R$ 5 mil ante R$ 2,3 mil.

Levantamento feito pelo Estadão Dados, com base nas informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comparou os ganhos extras nos vencimentos de servidores de tribunais superiores com os estaduais. Enquanto no segundo caso os auxílios representavam um ganho médio de até 18% em relação ao salário básico, para os ministros e juízes dos superiores, o valor fica por volta de 8% (ver quadro nesta página).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não informou os dados de forma precisa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram desconsiderados do cálculo. O TSE é composto por integrantes com mandatos (não vitalícios) e há ministros que nem sequer recebem vencimentos. O STF, apesar de a presidente Cármen Lúcia chefiar o CNJ, não repassa dados porque, segundo sua assessoria, “não integra o rol de tribunais submetidos ao controle administrativo e financeiro” do órgão.

O País tem 16 mil juízes e desembargadores e os dois tribunais analisados somam 141 magistrados. O presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Jayme de Oliveira, defende a legalidade dos auxílios e diz que a causa da desigualdade entre as instâncias é uma marca da Federação. “Cada Estado tem suas peculiaridades e particularidades, tem de se respeitar isso dentro do regime federativo. Essas verbas são legítimas e devem permanecer”, disse.

Oliveira argumenta que ministros recebem outras vantagens. “Nos tribunais superiores, eles têm direito a moradia direta, apartamento funcional e demais ajudas de custo.” Tribunais superiores garantem carro e motorista aos ministros.

No entanto, para o ministro aposentado do STF Eros Grau, o motivo das discrepâncias nos vencimentos é o desrespeito à Constituição. “O que existe é o que está escrito na Constituição: ou se cumpre ou é a desordem”, afirmou. “Eu sou ministro aposentado e recebo uma quinta parte do que hoje ganha um juiz por aí. Isso é uma barbárie.” Eros deixou o Supremo em 2010 e hoje atua como advogado. Segundo o site do STF, seu vencimento líquido é de R$ 22,5 mil.

Na semana passada, o ministro do STF Luiz Fux liberou para o plenário o julgamento de uma ação sobre auxílio-moradia a juízes federais que estava parada em seu gabinete desde 2014. A iniciativa de Fux ocorreu um dia após o Estado publicar o impacto anual dos “penduricalhos” pelo País, cerca de R$ 890 milhões.

A consequência desses auxílios é direta no contracheque dos magistrados. Tanto nos TJs como STJ e STM, há juízes com rendimentos superiores ao teto constitucional – fixado hoje no salário básico dos ministros do Supremo, de R$ 33.763,00. Isso porque estão inclusos direitos eventuais e indenizações diversas. Apesar de nas Cortes de recursos não constarem casos mais extremos, a proporção de ministros que recebem acima do teto é de mais da metade – 95 do total de 141 – contra um terço dos magistrados estaduais.

TJs e tribunais superiores, em Brasília, defendem a legalidade dos auxílios e das demais indenizações por estarem de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura e resoluções do CNJ. (* As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Policiais militares aprovados para a carreira de Investigador de Polícia 156

Policiais militares aprovados para a carreira de Investigador de Polícia :

DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 21-12-2017
Transferindo,
“ex officio”, para a reserva não remunerada:
nos termos do artigo 18, inciso II, combinado com os
artigos 20 e 22, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela
Lei Complementar 1.305/17, a contar de 21-11-17, o 1º Sgt
PM 118523-3 Anderson Soares Custódio, do 46º BPM/M, Pr.
9.025.079/17; o 2º Sgt PM 974153-4 Luciano de Paula, do 6º
BPM/M, Pr. 9.056.317/17; o 2º Sgt PM 115801-5 Anderson
Evandro Urbano de Souza, do 15º BPM/M, Pr. 9.019.271/17; o
Cb PM 966321-5 Alessandro Cristian Araujo de Almeida Prado,
do 4º BPM/I, Pr. 9.039.607/17; o Cb PM 973586-A Anderson
Carlos Lomenzo Buono, do 29º BPM/I, Pr. 9.022.602/17; o Cb
PM 101807-8 Marcelo Sales Rezende Vieira, do 36º BPM/M, Pr.
9.024.974/17; o Cb PM 102689-5 Marcelo Vanni, do 1º BPAmb,
Pr. 9.023.279/17; o Cb PM 111243-A Josué Silva Figueira, do
CPChq, Pr. 9.032.298/17; o Cb PM 112447-1 Raul dos Santos, do
48º BPM/M, Pr. 9.016.834/17; O Cb PM 112903-1 Diego Macha-
do de Araújo, do 41º BPM/I, Pr. 9.048.179/17; o Cb PM 113095-
1 Luciano de Melo Correia, do 1º BPM/I, Pr. 9.048.456/17; o
Cb PM 118720-1 Luis Ricardo dos Santos Mendonça, do 23º
BPM/M, Pr. 9.031.236/17; o Cb PM 124631-3 Hamilton Santos
Cardoso, do 45º BPM/M, Pr. 8.995.665/17; o Cb PM 126545-8
Fabio Silva Carvalho, do 33º BPM/M, Pr. 9.059.361/17; o Cb
PM 126759-A Vinícius Quintino Danielli, do 36º BPM/M, Pr.
9.024.972/17; o Cb PM 126968-2 João Paulo Franchi, do 26º
BPM/I, Pr. 9.038.021/17; o Cb PM 127907-6 Anderson Aparecido
Alves dos Santos, do 5º GB, Pr. 8.999.669/17; o Cb PM 141279-5
Régis Fernando Gomes de Toledo, do 1º BPRv, Pr. 9.002.570/17;
o Cb PM 141768-1 Hendel Issao Sacae, do 6º BPM/M, Pr.
9.056.502/17; o Sd PM 115769-8 Fernando Gomes Cavalcante,
do 15º BPM/M, Pr. 9.019.368/17; o Sd PM 118553-5 Cleber
Aparecido dos Santos Chama, do 32º BPM/M, Pr. 9.011.494/17;
o Sd PM 122161-2 Evandro Nascimento Pereira Lobo, do 48º
BPM/M, Pr. 9.052.659/17; o Sd PM 127549-6 Richard Novais
Perri Juvele, do 27º BPM/M, Pr. 9.000.605/17; o Sd PM 133527-8
Josias Vieira Souza Filho, do CPA/M-8, Pr. 9.024.971/17; o Sd PM
144666-5 Anderson Barbosa Lima Andrade, do 21º BPM/I, Pr.
9.056.369/17; o Sd PM 146036-6 José Roberto Pereira Bersani
Júnior, do 29º BPM/M, Pr. 9.052.136/17; o Sd PM 148077-4 João
Victor Carniel Nunes, do 10º BPM/I, Pr. 9.008.823/17 e o Sd PM
156842-6 Bruno de Oliveira Thomaz Bertanha, do 35º BPM/I, Pr.
9.019.505/17, por terem tomado posse no cargo de provimento
efetivo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, na Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá (ão) observar o item
VI do anexo ao Bol G PM 216/98 e o subitem 4.2. do item 2 da
1ª parte do Bol G PM 236/14).

Colaboração do leitor ME TIRA DAQUI

Gilmar Mendes é o homem mais inteligente do Supremo; só tem um problema – como todos os magistrados deste país – julga pela “qualidade” , cor e conta bancária da parte…Vou deixar minha lição como ex-corrupto: aquilo que você faz cobrando de quem tem deve fazer de graça para quem nada possui 79

PINIÃO

Condução coercitiva tem de ser usada de forma excepcional

ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Já faz algum tempo, principalmente após a deflagração de midiáticas operações policiais no Brasil, que o tema da “condução coercitiva” passou a ocupar um relevante papel no debate jurídico. A cena de empresários e agentes políticos conduzidos, costumeiramente pela manhã, a delegacias de polícia assumiu um importante papel no imaginário popular.

Ocorre, entretanto, que tais medidas, judicialmente autorizadas, apresentam muitos problemas: vale aqui mencionar, especificamente, os três que me parecem nucleares.

O primeiro diz respeito à absoluta falta de amparo legal. A legislação processual penal brasileira apenas prevê a condução forçada naqueles casos em que determinada pessoa, após receber notificação de comparecimento, não o faz sem justificativa.

Em outras palavras, o sistema brasileiro impõe que a maneira correta de satisfazer a necessidade de colocar alguém perante determinada autoridade realiza-se por chamamento prévia, com agendamento de dia, hora e local.

A condução coercitiva, portanto, é a excepcionalidade, apenas um instrumento de reforço para as hipóteses de descumprimento do chamado.

Nesse sentido, as conduções coercitivas que não são pautadas por estas premissas são, nitidamente, ilegais, haja vista a mencionada falta de previsão legislativa que autorize os agentes do Estado a assim agirem, bem como por subverterem, por definição, a ordem natural das coisas.

O segundo problema é de igual relevância. A prática de conduções coercitivas conduz à quebra de um fator elementar no procedimento criminal, qual seja, a paridade de armas entre as partes.

Reside aqui, claramente, uma assimetria informativa. À pessoa levada à delegacia de polícia sequer é dado o conhecimento integral e suficiente do teor das investigações. Do mesmo modo, algumas vezes o cidadão não consegue ser acompanhado de advogado com ciência plena a respeito dos fatos sobre os quais versa o procedimento.

Neste ponto, se o estratagema pode ser visto com bons olhos pelos órgãos de persecução, causa um desbalanceamento no confronto entre acusação e defesa. O elemento “surpresa”, que pode ser bem-vindo em alguns campos, é responsável por disfuncionalidades processuais.

O terceiro ponto diz respeito à incompatibilidade da medida com os princípios basilares do Estado de Direito. A coercitiva condução gera um efeito de exposição e constrangimento incompatível com uma sociedade que, por mais que possa desejar condenar verdadeiros culpados, busque assegurar atributos mínimos de dignidade e respeito às pessoas e suas imagens.

Além disso, é sabido que todo investigado/acusado tem a faculdade de não produzir provas contra si próprio, daí derivando, principalmente, o direito ao silêncio. Ora, se ao investigado sequer é possível obrigá-lo a falar, não há razão alguma para leva-lo forçadamente perante às autoridades. Sobre isso, aliás, lapidar a decisão do ministro Gilmar Mendes.

É preciso compreender que o processo penal adequado não é aquele que simplesmente produz condenações, mas sim o que permite igualdade às partes e produções de debates aptos a formar o convencimento do magistrado imparcial. Isso, evidente, sempre com o respeito à legalidade, única forma pela qual se pode atribuir qualquer poder aos órgãos do Estado.

ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO é professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e advogado

Editoria de Arte/Folhapress
LEVADOS À FORÇA Condução coercitiva depende de prévia intimação

PM condenado por ejacular em mulher dentro de trem de SP é expulso da corporação 115

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

  • Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

    Punição a PM ocorreu graças à denúncia da vítima; registro de assédios nos transportes subiram 650%, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, nos últimos 5 anos

    Punição a PM ocorreu graças à denúncia da vítima; registro de assédios nos transportes subiram 650%, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, nos últimos 5 anos

O soldado Eduardo Ferreira Gomes, 38, foi expulso da PM (Polícia Militar) de São Paulo, onde trabalhava na cavalaria, na última quinta-feira (14). Em dezembro do ano passado, ele foi preso em flagrante após ejacular nas costas de uma mulher dentro de um trem em movimento na zona leste da capital paulista.

Pela, Justiça Militar, Gomes foi condenado administrativamente pelo crime de estupro e teve como pena a perda da farda, no último dia 14. Pela Justiça comum, o agora ex-PM foi condenado pelo mesmo caso, em abril deste ano, a pagar multa equivalente a dez salários mínimos pelo crime de importunação ofensiva ao pudor.

A tipificação desse tipo crime é interpretativa e tem gerado decisões distintas por parte de juízes. Gomes poderia ter respondido pelo crime de estupro também na Justiça comum, mas, como não houve penetração e pelo fato de Gomes ser um réu primário, o juiz entendeu que o abuso não se caracterizou como estupro consumado, cujo pena varia entre 6 e 10 anos de prisão. No caso da importunação, a pena é de multa.

Segundo a sentença da Justiça comum, por volta das 19h30 do dia 15 de dezembro do ano passado, Gomes voltava de uma festa, após o consumo de bebidas alcoólicas. Dentro de um vagão entre as estações Ermelino Matarazzo e São Miguel Paulista, da Linha 12-safira da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), ele se aproveitou da superlotação para ejacular nas costas de uma mulher.

  • Em depoimento à Polícia Civil, à época, a vítima relatou que Gomes tentava se posicionar atrás o tempo todo. Quando sentiu suas costas meladas, olhou para trás e viu o ex-soldado com o pênis para fora da calça. A vítima, ao perceber o que havia acontecido, questionou o então policial ainda dentro do trem, que estava em movimento, sentido zona leste da capital paulista.

As pessoas que estavam no vagão se revoltaram e chegaram a agredir Gomes. Quando o trem parou na estação de São Miguel Paulista, ele teve de ser acudido por agentes da CPTM, para que não fosse espancado. O então policial foi levado até o Hospital Tide Setúbal, onde ficou comprovado que não teve ferimentos graves ao ser agredido.

Enquanto o então soldado estava no hospital, a vítima esperou seu marido chegar na estação. Na sequência, acompanhada, a vítima foi até a Delpom (Delegacia do Metropolitano), na Barra Funda, zona oeste da capital. O caso, registrado como estupro, foi reconduzido até o 63º DP (Distrito Policial), na Vila Jacuí, na zona leste, bairro próximo de onde o crime ocorreu.

De acordo com o BO, o PM foi preso em flagrante e levado ao presídio militar Romão Gomes, no Jardim Tremembé, zona norte da capital paulista, sob a suspeita de ter “cometido os crimes de estupro consumado e contra a dignidade sexual da vítima dentro da estação de trem São Miguel Paulista”. O delegado responsável pela autuação foi Adauton Luciano Delucas Sales.

Onde, quando e quantos abusos foram registrados em SP?

Na investigação militar, Gomes foi considerado culpado pelo crime de estupro e expulso da corporação, por “uma transgressão grave”, “pelo cometimento de atos atentatórios à instituição, ao Estado, aos direitos humanos fundamentais e desonrosos”.

Segundo a SSP (Secretaria da Segurança Pública), Gomes “já devolveu os fardamentos, armamento e documentos pertencentes à corporação”.

Justiça Militar x Justiça comum

Apesar da condenação na Justiça Militar, Gomes está solto. Segundo o TJM (Tribunal de Justiça Militar), ele ficou preso entre 16 de dezembro de 2016 e 20 de abril de 2017. Isso graças a uma segunda condenação, na Justiça comum, que entendeu que Gomes praticou um “ato libidinoso”, não um estupro, e o condenou, em 20 de abril, a um pagamento de 10 dias-multa, podendo ficar em liberdade até o depósito.

Até então, Gomes estava preso. A determinação da Justiça comum analisou a conduta criminal do ex-PM. Por isso, assim que o pagamento foi feito, em 30 de junho, a Justiça entendeu que ele já cumpriu o que devia. Já a Justiça militar avaliou a conduta do ex-policial administrativamente. As duas investigações correram paralelamente.

A condenação na Justiça comum, de 10 dias-multa, no patamar mínimo, pelo “ato libidinoso”, foi do juiz de direito Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda. A decisão está em segredo de Justiça, mas o UOL teve acesso à íntegra.

Segundo a sentença, o juiz entendeu ser “inquestionável que o acusado ejaculou nas vestes da vítima, causando-lhe inequívoco constrangimento, até porque tal se verificou em local público”. Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), os juízes não falam sobre suas sentenças.

A condenação do pagamento de 10 dias-multa ocorreu em “face às condições socioeconômicas do sentenciado”. De acordo com o último holerite como policial, Gomes recebia menos de R$ 3.000.

Rogerio Cavalheiro/Futura Press/Folhapress

Caso ocorreu em 15 de dezembro de 2016, entre as estações Ermelino Matarazzo e São Miguel Paulista, na zona leste; testemunhas chegaram a agredir o policial após o ocorrido

Ex-PM disse que estava bêbado e que houve consentimento

A reportagem ligou para o advogado de Gomes entre sexta-feira (15) e segunda-feira (18), deixou recado com a secretária dele, mas o defensor não retornou os telefonemas até esta publicação. Em juízo, o ex-PM argumentou que estava bêbado e que houve consentimento.

Durante interrogatório, ele afirmou que estava voltando de uma festa, onde tinha “ingerido bebida alcoólica além da conta”, via CPTM, quando, no vagão, começou a “se esfregar” na vítima “assim como ela” consigo.

De acordo com o relato do então policial à Justiça, ele percebeu que a mulher “encostou” nele e que, “mesmo tendo se afastado”, não conseguiu “se controlar”, porque é portador de ejaculação precoce.

Casado, Gomes é pai de uma adolescente de 17 anos.

Um entre 2.171 casos

O caso do então policial é um dos 2.717 registrados no transporte público do Estado nos últimos cinco anos. O UOL revelou que, entre 2012 e 2017, o número de denúncias em delegacias sobre esse tipo de crime cresceu 650%.

De acordo com os dados, da secretaria da Segurança, obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação), foram 1.035 casos em ônibus municipais, 765 no Metrô ou CPTM e 371 em ônibus de viagem. A maioria dos casos ocorre entre 7h e 10h e entre 17h e 20h.

Segundo pesquisa divulgada pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), 5,2 milhões de mulheres foram assediadas em transportes públicos em todo o país no ano de 2016.

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Presídio militar Romão Gomes: a cadeia dos PMs de SP10 fotos

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Espaço para visitas íntimas tem quatro e banheiro individuais Imagem: Reprodução/MNPCT

Desembargador Ivan Sartori – amigo das Polícias deste estado – anula a condenação do investigador Camilo que deu umas porradas no vendedor de tapetes persas “made in China” 55

Tribunal anula processo que condenou policial civil e consumidora por crimes contra comerciante

Decisão foi proferida nesta terça-feira (12).

A 4ª Câmara de Direito Criminal decidiu hoje (12), por maioria de votos, anular processo no qual um investigador de polícia e uma mulher haviam sido condenados por crimes praticados contra um comerciante. O feito deverá voltar à fase de instrução, a partir dos interrogatórios, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi indeferido, durante os interrogatórios, pedido para a realização de reperguntas aos acusados.

O réu havia sido condenado às penas de 11 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado; mais seis anos e seis meses de detenção e pagamento de 66 dias-multa, no montante de 1/5 do salário mínimo, e condenado, ainda, a indenizar a vítima em R$ 20 mil, porque teria agredido e ameaçado o comerciante em razão de divergência na negociação de um tapete. Já a consumidora foi condenada a seis anos e seis meses de reclusão; mais três anos e seis meses de detenção e pagamento de 25 dias-multa, no valor equivalente à metade do salário mínimo para cada dia-multa.

Para o relator do recurso, desembargador Ivan Sartori, o indeferimento das reperguntas causaram prejuízo aos réus, o que impõe a anulação dos atos processuais. “Patente, assim, a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em prejuízo de cada réu não beneficiado pelas mencionadas reperguntas, sendo nula a audiência, como arguido pelo zeloso defensor.” Na mesma decisão, foi concedido habeas corpus ao réu.

Participaram do julgamento os desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.

Apelação 0018397-98.2016-8.26.0050

Comunicação Social TJSP – HS (texto) / internet (foto)

ADPESP apresenta balanço do ano em Assembleia Geral Ordinária…( Além de balanço eu apresentaria inventário e tombo à nova diretoria) 31

12/12/2017 – ADPESP apresenta balanço do ano em Assembleia Geral Ordinária

comunicado

A presidente da ADPESP, Marilda Pansonato Pinheiro, conduziu, na manhã desta terça-feira, 12, os trabalhos relativos à Assembleia Geral Ordinária, conforme procedimentos previstos pelo Estatuto da Associação. O Secretário-Geral, André Ricardo Hauy, e o Tesoureiro, Stefan Uzskurat, também participaram e, junto à presidente, levaram aos presentes um balanço geral dos oito anos da gestão.

O primeiro a falar foi o Tesoureiro, que apresentou os balancetes do ano, destacando os trabalhos empenhados para a manutenção e otimização das contas da ADPESP, bem como os relatórios relativos à auditoria técnica conduzida pela Secretaria da Fazenda na Associação.

Essa última verificou, além do próprio Estatuto Social atualizado: atas de assembleias da Diretoria, do Conselho Fiscal e das definições de valores das mensalidades; listagem dos delegados associados; comprovação da regularidade do INSS e FGTS da ADPESP; comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral; balanço patrimonial do período compreendido entre 2015 e 2017 e demonstração do resultado dos exercícios destes anos; balancetes de verificação e checagem de livro razão, bem como de extratos bancários e demonstrativos detalhado de todas as Receitas e Despesas, além da verificação de contratos com terceiros. Enfim, constatando a idoneidade e a lisura com que as contas da Associação foram conduzidas ao longo dos anos e os números positivos que serão entregues à próxima gestão.

O relatório da Auditoria, bem como os balancetes da gestão, podem ser acessados na Área Restrita do site. As contas foram aprovadas de forma unânime.

A presidente assumiu a palavra em seguida e direcionou a Assembleia para um breve apanhado das principais conquistas da gestão ao longo de oitos anos, da conquista da Carreira Jurídica até a expansão da atividade política da Associação em duas frentes, uma estadual e uma nacional. A transformação dos padrões da Associação, a otimização dos serviços e a luta por reconhecimento também foram pautas da presidente, que recordou momentos emblemáticos dos últimos oito anos da Associação.

Ela ainda tratou das perspectivas do delegado de polícia para o futuro e sobre o que foi aprendido enquanto presidente. Emocionada, ela também dirigiu agradecimentos especiais aos diretores, aos colaboradores da Associação e, principalmente, aos associados.

A Assembleia Geral Ordinária encerra oficialmente o ciclo de atividades da Diretoria para o ano de 2017. Ao final da exposição, a presidente reiterou suas estimas de sorte e boas-vindas ao presidente eleito, Gustavo Mesquita Galvão Bueno, e sua diretoria, e destacou a importância da Associação como entidade representativa.

Delegado não comete improbidade só por ter opinião diferente do Ministério Público 41

INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL

Delegado não comete improbidade só por ter opinião diferente do Ministério Público

Os delegados de polícia não cometem atos de improbidades administrativa só por apresentarem opinião diferente do Ministério Público ao registrarem crimes. Isso porque os delegados têm competência para analisar e interpretar o caso que lhes é apresentado.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que condenou um delegado à perda de cargo por ter registrado como auxílio ao consumo de drogas um crime que o Ministério Público entendeu como tráfico.

Em primeiro grau, o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes (SP), afirmou ao aplicar a pena que agentes públicos também respondem por improbidade administrativa quando praticam atos baseados em opinião que transborda o lógico e as teses já pacíficas na jurisprudência e nas práticas da carreira.

O crime que motivou a divergência foi cometido por uma mulher flagrada com 40 gramas de maconha ao visitar seu companheiro no Centro de Detenção Provisória da cidade. Ao registrar o crime, o delegado justificou que a acusada apenas tentou levar a droga para o namorado, para que consumissem juntos.

O Ministério Público denunciou o delegado na esfera criminal, sob acusação de prevaricação, e na esfera cível, por improbidade. O réu foi absolvido no primeiro caso, em primeiro e segundo graus, e no outro processo negou dolo ou má-fé.

Para o relator da ação de improbidade na 1ª Câmara, desembargador Marcos Pimentel, destacou que a liberdade funcional de delegados é assegurada por previsão legal e também pela exigência de que sejam bacharéis em Direito. “Isto é, dotados de suficiente e adequado conhecimento jurídico”, afirmou.

“Não se está diante de um autômato, mas, antes, de legítimo operador do Direito, a autorizar a formulação de juízos de valor, sem prejuízo à aplicação das normas jurídicas de regência”, complementou. Mencionou também que as particularidades do caso concreto, ainda mais no Direito Penal, permitem diversas interpretações, “cumprindo ao Delgado de Polícia proceder àquela que, em concreto, reputar adequada”.

Sem improbidade
Segundo o relator, não há improbidade no caso por falta de dolo na atuação do delegado. “À luz dos fatos apresentados, não existe qualquer ilegalidade ou má conduta na sua capitulação pelo crime de ‘auxílio ao consumo de drogas’”, resumiu.

Disse ainda que não há adequação material ao ato de improbidade no caso, pois a norma que rege as punições a esse tipo de delito “tem caráter marcadamente repressivo”, ou seja, focada em punir agentes públicos que enriquecem ilicitamente, causam prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da administração pública.

Explicou por fim que esse ilícito enquadra as condutas que não seguem o bom trato da coisa pública, não diferenças de entendimento. “Não é possível se cogitar da omissão do demandado, já que lavrou o registro que julgara cabível na espécie.”

O delegado da Polícia Civil do Paraná e colunista da ConJur, Henrique Hoffmann, elogiou a decisão. Disse também que “o Delegado é autoridade dotada de independência funcional, possuindo liberdade para realizar sua análise técnico-jurídica sem receio de pressões de qualquer sorte, prerrogativa que protege o próprio cidadão”.

“Todo integrante do Ministério Público e do Judiciário deveria saber que inexiste hierarquia entre as diversas carreiras jurídicas, devendo ser rechaçada a tentativa de criação de ilícito de hermenêutica”, complementou ao criticar a atitude do MP.

Processo 1008253-56.2014.8.26.0361
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