COMO O PCC SUPEROU A POLÍCIA PARA MATAR UM DOS SEUS
Reportagem da piauí reconstitui os últimos dias de “Gegê do Mangue”
POR ALLAN DE ABREU
21 DE FEVEREIRO DE 2018 10:41
Em ação que parece inspirada nos clichês de filmes sobre a Máfia, o PCC conseguiu o que as polícias e o Ministério Público tentavam havia praticamente um ano: descobrir o paradeiro de Rogério Jeremias de Simone, o “Gegê do Mangue”, maior liderança da facção fora dos presídios. Gegê e o colega da organização criminosa Fabiano Alves de Souza, o “Paca”, não foram apenas encontrados pelo PCC. Eles foram capturados, torturados e mortos a mando da facção – segundo a polícia. A ação envolveu um helicóptero, a simulação de uma pane e o uso dos próprios seguranças de Gegê como executores. Tudo ocorreu no Ceará, em uma área indígena, na quinta-feira seguinte ao Carnaval.
Gegê havia deixado a prisão em 2 de fevereiro de 2017, beneficiado por um habeas corpus concedido pela 3ª Vara de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. Dali a dezoito dias, ele deveria ser julgado por um duplo homicídio. Nunca apareceu na corte, porém. A prisão de Gegê foi decretada um dia depois de ele deixar os magistrados e promotores falando sozinhos, mas o foragido nunca mais seria alcançado pelo longo braço da lei. Mãos do PCC o pegaram antes.
Após deixar o Presídio de Presidente Venceslau, Gegê fugiu para Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia. Lá, uniu-se a Paca para comandar o envio de cocaína para os integrantes da facção criminosa no Brasil.
O que nem a polícia nem a Promotoria desconfiavam é que a dupla costumava passar férias com a família no litoral cearense. A primeira vez foi em julho do ano passado, com direito a mergulhos no Beach Park, um parque aquático localizado numa praia a 26 quilômetros de Fortaleza. As férias familiares deram tão certo que Gegê e Paca resolveram investir parte dos lucros com o narcotráfico em casas na região. Paca adquiriu uma no condomínio Alphaville, em Aquiraz. Pagou 1 milhão de reais e gastou quantia igual na reforma. Em janeiro de 2018, com as obras terminadas, decidiram repetir a dose. Nem desconfiavam como as férias acabariam.
A família de Gegê fretou um ônibus para levá-los de São Paulo até o Ceará. No meio da viagem, apanharam os familiares de Paca em um condomínio na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Enquanto isso, a dupla do PCC percorria os mais de 3 mil quilômetros que separam a cidade boliviana da Região Metropolitana de Fortaleza em um helicóptero vermelho e preto pertencente à facção paulista, num trajeto permeado de paradas para abastecimento.
O inconveniente se justificava. Esse tipo de aeronave pode voar em altitude mais baixa, o que a torna mais difícil de ser rastreada do que um avião. Como o helicóptero tem também autonomia menor, a dupla foi obrigada a fazer pelo menos dez paradas no caminho entre Santa Cruz e Aquiraz, para repor o combustível. No comando da aeronave havia um piloto e um copiloto cujos nomes ainda não são públicos mas que viriam a ter papel-chave no desfecho da história.
A viagem de ida ocorreu sem sobressaltos. Os líderes do PCC não foram incomodados pelas autoridades e acabaram por se reunir com suas famílias no Ceará. Desfrutaram do helicóptero em mais de um passeio pela região. Na Quarta-feira de Cinzas, Gegê e Paca se despediram de suas mulheres e filhos e embarcaram novamente com destino à Bolívia. Era a última vez que os familiares os veriam vivos.
Com apenas alguns minutos de voo, pousaram inesperadamente. A polícia levanta a hipótese de piloto e copiloto terem dito aos passageiros que o helicóptero tinha problemas mecânicos. O pouso foi em uma clareira no meio da mata, numa reserva indígena, ainda em Aquiraz. Em terra, piloto e copiloto subjugaram Gegê e Paca apontando pistolas calibre 9 milímetros que viriam a ser identificadas pelos peritos policiais, dias depois. Não dispararam de pronto. Antes, torturaram os colegas de facção. Os olhos de Gegê e Paca foram perfurados a faca; seus corpos, parcialmente queimados e escondidos na vegetação.
Piloto e copiloto voltaram para o helicóptero e fugiram, possivelmente de volta à Bolívia. A Polícia Federal identificou o piloto e a matrícula da aeronave. Os corpos foram encontrados na sexta-feira por um rapaz que andava pela mata.
A participação de facções criminosas rivais do PCC na execução foi descartada pelos investigadores, por exclusão: não houve rebeliões nos presídios, como costuma haver após mortes decorrentes de disputas entre organizações criminosas. A Polícia Federal e o Gaeco, braço do Ministério Público que investiga o crime organizado, acreditam que os crimes tenham sido cometidos pelo próprio PCC a mando de seu líder máximo, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, atualmente preso na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, interior paulista.
Para os promotores do Gaeco, o motivo mais provável é que Gegê teria ordenado a execução de Edilson Borges Nogueira, o “Biroska”, em dezembro passado, sem obter antes o aval de Marcola. Na ocasião, o líder estava em regime de isolamento na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, também no interior de São Paulo – e, portanto, sem comunicação com os demais. Embora expulso da facção meses antes de ser assassinado, Biroska era amigo de Marcola.
A polícia também suspeita de outros dois motivos para a sentença de morte: Gegê e Paca terem, supostamente, ordenado por conta própria outros homicídios de integrantes da facção na Bolívia; e a suspeita de que estariam desviando dinheiro do grupo. Daí os “olhos gordos” perfurados a faca durante a execução. Mas, entre os promotores e policiais que acompanham os passos do PCC, há quem avente a possibilidade de Marcola ter ordenado as execuções para evitar o aumento do poder de outras lideranças que pudessem colocar em risco o seu comando.
ALLAN DE ABREU
repórter da piauí, é autor do livro Cocaína: a rota caipira, da Editora Record.
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ( Delegado de Polícia ) ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Basta o STF – por meio de seus constitucionalistas – interpretar a CF de forma mais elástica, tal como faz com o uso de algemas, presunção de inocência, trânsito em julgado…etc.
A Corregedoria-auxiliar da Polícia Civil de Santos investiga a série de graves denúncias publicadas pelo jornal o Regional de Praia Grande acerca de pretensa corrupção na Baixada Santista, dando conta de um suposto relacionamento de alguns policiais com contraventores que – há décadas – exploram jogos de azar na região, especialmente casas de bingo e caça-níqueis.
A série de reportagens do jornal causou desgastes na estrutura hierárquica da Polícia Civil, cabendo, agora, ao órgão correcional apurar os fatos relatados pelo semanário em toda a sua extensão.
É certo que as denúncias contam com certo fundo de verdade e , também, um grande fundo de maldade.
Se conhece – pelas regras de experiência comum – as motivações das fontes sigilosas ( anônimas ) ; ressalvando-se que para a finalidade de informar jornalisticamente o que importa é a verossimilhança do fatos e não os motivos do informante ( cagueta, delator, X9 ).
Contudo, estranhamente, nas denúncias não se fala da “polícia científica” , ou seja, do SPTC – IC – Núcleo Pericias Criminalísticas Santos , tampouco sobre a corrupção na Polícia Militar; como se a corrupção fosse um fenômeno recorrente apenas na Polícia Civil .
Não é!
Tanto que se investiga o motivo de se ter criado no núcleo de Santos um setor especializado em jogos ilegais ; com a exclusividade de periciar locais e máquinas eletrônicas , elaborando os respectivos laudos.
Desenvolvendo-se, informalmente, naquele setor, até um serviço de inteligência responsável por catalogar todos os endereços dos estabelecimentos de jogatina.
Para quê?
Tal fato até hoje intriga os delegados corregedores; sem que houvesse uma resposta administrativa para tal exclusividade e especialização.
Contudo é certo que o MP processa policiais científicos por vendas de laudos e restituição de noteiros ( componentes eletrônicos ) .
É certo , também, que policiais científicos delatavam locais para PMs da Força Tática e BAEP; depois faturavam em cima do trabalho dos policiais militares.
Não sem motivo o MP – em suas operações – agora faz a imediata destruição dos equipamentos.
É fato , também, que na Baixada dezenas de policiais militares foram presos e estão sendo processados por envolvimento com maquineiros e bicheiros
Verdadeiramente, há duas modalidades de exploração de jogos, aquele que se faz em locais fechados ( verdadeiros cassinos ) e a exploração de rua ( bares e padarias ).
Com a caguetagem dos interessados e a repressão constante – por parte do GAECO do Ministério Público aos locais fechados, com penalidades graves aos locadores dos imóveis, inclusive – a exploração de rua voltou a se fortalecer, especialmente nas cidades do Guarujá, São Vicente e Praia Grande.
Municípios com policiamento deficitário e de grande área periférica com centenas de pontos. Distantes da Corregedoria e do GAECO, diga-se !
Nestes as maquininhas – milhares – estão por todos os cantos; em quaisquer botecos e padarias de bairros.
Funcionam a pleno vapor depois das 18h00.
Muitos donos de bares e padarias ainda estão temerosos em colocar as máquinas para funcionar durante o dia e preferem esperar a noite, quando a fiscalização municipal e as operações policiais são praticamente inexistentes.
Ainda assim, os chamados “maquineiros” ( os mesmos de sempre ) como se diz na linguagem policialesca estão ” nadando de braçada”.
Uma maquinação diabólica que fatura milhões de reais!
Como se a polícia para eles não existisse.
Verdadeiramente, ninguém mais lhes incomoda!
Salvo uma ou outra apreensão seletiva e providencial para inglês ver.
E como bem apontado na matéria acima de O Regional, a desfaçatez é verdadeiramente muito grande, pois – blindados por ligações políticas – querem lucrar ilicitamente sem serem molestados e sem custos, ou seja, de graça!
Mas não apenas os maquineiros nadam de braçada, os bicheiros estão voando em “ar de brigadeiro”.
Descobriram ( há muito já sabiam ) que a Polícia Civil não mete medo em ninguém .
Mas de nada adiantou o GAECO desmantelar a organização e requerer a prisão do bicheiro Carlinhos Virtuoso…
Mataram uma mosca e vieram outras cinco em seu lugar!
Pré-candidato, Ciro Gomes diz que Exército no Rio é “equívoco grosseiro”
Daniela Garcia
Do UOL, em São Paulo
Bruno Santos/Folhapress
Ciro Gomes concede entrevista durante o 2º Encontro Folha de Jornalismo
O pré-candidato à Presidência pelo PDT, Ciro Gomes, afirmou nesta terça-feira (20) que a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é “equívoco grosseiro”, porque o objetivo de um militar em campo é de “matar o inimigo”.
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça-feira (20) o decreto do presidente Michel Temer (MDB) que determinou intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, em vigor desde a última sexta (16).
“Botar o Exército para enfrentar bandido é um equívoco grosseiro. Única coisa parecida entre o Exército e a polícia é a farda”, declarou Ciro durante evento do jornal “Folha de S.Paulo”. Segundo o ex-ministro, a polícia tem como missão proteger a sociedade, enquanto as Forças Armadas têm o dever de “matar”.
Na avaliação de Ciro, o Exército tem uma posição hostil ao adversário. “Se alguém está com fuzil e examina aquilo do helicóptero, não é tolerável que a PM resolva logo. Mas para o Exército é certamente [uma motivação para] um tiro”, afirmou.
Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo no teatro Unibes, em São Paulo, o pré-candidato afirmou que a intervenção federal não teve planejamento e conta com “motivações miúdas” e “politiqueiras”.
Segundo o ex-ministro, a medida do governo federal poderá trazer uma “sensação de paz”, porque os bandidos deverão se mudar para outras cidades. “A bandidagem é organizada. Eles sabem que, com o aparato chegando, precisam recuar.”
Para o pré-candidato, a intervenção não se justifica pelos números da criminalidade, pois há Estados com estatísticas de homicídio e de violência mais alarmantes.
“O PCC, a sede é São Paulo, e tudo indica que aqui fizeram acordo com autoridades locais há mais de uma década. Por que não é em São Paulo [a intervenção]? Aqui se fraudam indicadores de homicídios. São Paulo não cumpre a metodologia determinada pela Justiça para apurar crimes letais contra a vida. Por que não é aqui? Por que não é em Fortaleza, no Ceará?”, diz o pré-candidato, citando uma chacina recente no Estado que já governou, em que morreram 14 pessoas.
Na noite deste domingo, 26 homens da Força Nacional de Segurança e da Polícia Federal embarcaram na Base Aérea de Brasília com destino a Fortaleza. Eles auxiliarão o governo local a investigar a morte de dois membros da cúpula do PCC (Primeiro Comando da Capital) e a lidar com uma onda de violência gerada por conflitos da facção criminosa com membros dos grupos Comando Vermelho e da Família do Norte.
Ex-procurador-geral e ex-ministro do Supremo, advogado de Lula faz ‘mea-culpa’ sobre sua iniciativa de fortalecimento do Ministério Público
Luiz Maklouf Carvalho, O Estado de S. Paulo
17 Fevereiro 2018 | 20h21
Sepúlveda foi procurador-geral da República entre 1985 e 1989 Foto: Ed Ferreira/Estadão
O advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da condenação em segunda instância no TRF-4, foi das primeiras autoridades a criticar a configuração do Ministério Público depois da Constituição de 1988. “Não sou o Golbery, mas também criei um monstro”, disse ele sobre o MP, em março de 1989, ao presidente da República José Sarney, a quem servia, desde 1985, como procurador-geral da República. A opinião foi reiterada em julho de 2016, ao site Conjur. Além de relembrar a conversa com Sarney, Pertence confirmou a citação comparativa ao criador do Serviço Nacional de Informações, o famigerado SNI.
Pertence é de 1937 – nascido em Sabará, Minas, dez dias depois do golpe que instaurou o Estado Novo. Está a caminho dos 81. Não foi constituinte, como se sabe, mas integrou, também por indicação de Sarney, a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, mais conhecida como Comissão dos Notáveis (ou Comissão Afonso Arinos). Esta comissão elaborou um projeto de Constituição – não aceito formalmente pelos constituintes, mas com grande influência durante os trabalhos. Pertence foi o principal responsável, na comissão, pela proposta de fortalecimento institucional do Ministério Público – mais tarde radicalizada pela Constituinte. Trabalhou, também, pela aprovação da Lei de Ação Civil Pública, de 1985, pioneira no fortalecimento do MP. O projeto de Constituição da Comissão dos Notáveis, disponível na internet, criava, no artigo 56, a figura do “Defensor do Povo”. Pertence foi contra, mas perdeu.
Promulgada a Constituição, em de outubro de 1988, houve pressão para que o procurador-geral deixasse o cargo – já que não era promotor de carreira, como então obrigatório. Em março de 1989, Sarney o indicou para ministro do Supremo Tribunal Federal. O advogado e ex-procurador chegou ao STF em maio de 89, quase vinte anos depois de ter sido aposentado compulsoriamente pelo igualmente famigerado Ato Institucional n.º 5. Pertence atuou no escritório de Vítor Nunes Leal, igualmente cassado do Supremo. Nos momentos mais difíceis, alguns muito difíceis, teve o apoio do já influente advogado Sérgio Bermudes.
Em 1969, Pertence começou uma longa e combativa atuação na Ordem dos Advogados do Brasil, onde chegou a vice-presidente do Conselho Federal. Com a anistia, em 1980, foi reintegrado do Ministério Público Federal como procurador, e retomou a cadeira de professor na Universidade de Brasília.
Foi ministro do Supremo por 18 anos – e presidente entre maio de 1995 a maio de 1997. Foi durante sua gestão que a Corte começou a se informatizar e a sair do casulo. Que o digam seus inúmeros embates institucionais com o governo Fernando Henrique Cardoso, ou momentos que ficaram para a história, como aquele, em fevereiro de 1996, em que alegou problemas de agenda para não receber o presidente do Peru, Alberto Fujimori, que em 1992 havia fechado o congresso peruano.
Aposentadoria. Pertence aposentou-se do Supremo, como público, alguns meses antes da data limite. Poderia ter ficado até novembro de 2007, quando completaria 70 anos (a ‘expulsória’ daqueles tempos), mas saiu em agosto daquele ano. Houve muita especulação sobre os motivos da antecipação. Pertence os esclareceu em uma entrevista de maio de 2010 – quando, então, ex-ministro do STF, trabalhava como um dos mais prestigiados advogados na sede brasiliense do escritório Sérgio Bermudes, o mesmo dos momentos difíceis.
O advogado contou, então, que saiu antes da compulsória justo a pedido de Bermudes, um dos mais fortes articuladores, se não o maior, da indicação do ministro Menezes Direito, então no STJ – a quem prometera mover mundos e fundos, dentro de seu alcance, para levá-lo ao Supremo. Bermudes sentiu que havia chance com a vaga de Pertence. O problema é que se fosse esperar o ministro sair na data devida, Direito teria feito aniversário (em 8 de setembro) e atingido a idade proibitiva para a indicação (65 anos).
Por livre e espontânea vontade, o conservador Menezes Direito jamais seria o candidato de Pertence para substituí-lo. Numa conversa com o presidente Lula, no começo de 2006, este lhe perguntara, brincando: “E aí, Zé Paulo, quem vai para a tua vaga?”. O ministro citou o nome do advogado e constitucionalista Luís Roberto Barroso, e o da quase-prima Cármen Lúcia, que acabou indo antes. Se tivesse que citar dez nomes, o de Menezes Direito não viria. Mas Bermudes pediu por Direito. Teve o aval e o apoio decisivos do então ministro Nelson Jobim, a concordância tácita do advogado e ministro Márcio Thomaz Bastos, e, claro, tanto Pertence pesava na balança, a indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“Eu já vinha dizendo que não ia esperar a compulsória”, contou Pertence. “Estava em fase de um certo cansaço com a linha de produção do STF. Às sextas não havia sessões – mas eu ficava no gabinete. Era um protesto silencioso. Estava cansado.”
No começo de 2007, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ligou a ele para dizer que a Polícia Federal tinha uma interceptação telefônica que poderia comprometê-lo – por levantar a suspeita de que recebera R$ 600 mil de propina de um advogado. “Era um equívoco, um absurdo completo, que o Márcio ficou de acompanhar”, disse o advogado. Indignado com a aleivosia, Pertence deu uma entrevista partindo para o ataque. Assustou-se com alguns comentários postados no site depois da entrevista. “Foi terrível. Tinha gente propondo o meu enforcamento. Essa sugestão do enforcamento me deprimiu. E isso me chateou muito.”
Juntando tudo, saiu do STF. “O motivo da saída foi fazer uma homenagem ao Menezes Direito e a todos que patrocinaram a sua candidatura”, disse. “Ele não era o meu perfil, não seria o meu candidato, mas tinha excelentes relações pessoais. Eu vou sacrificar o sonho de um sujeito por causa de mais dia ou menos dia? Não achei que era justo, e saí.”
No fim de 2007, governo Lula II, o ex-ministro passou a integrar, e depois a presidir, a Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Renunciou em setembro de 2012, no Dilma I, depois que a presidente não renovou o mandato de dois dos conselheiros.
“Nações falham porque instituições fraquejam”, disse na noite da segunda-feira (19/2) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. “Precisamos assumir mais as nossas responsabilidades institucionais. Temos ficado silentes diante de muitos absurdos. Alguma coisa deu errado, e precisamos discutir”, completou o ministro, durante jantar em São Paulo. “Um constitucionalista chega ao Supremo e se preconiza delegado de polícia. Isso é uma vergonha!”
“Nações falham porque instituições fraquejam”, afirmou Gilmar Mendes em jantar com criminalistas. Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar falou durante jantar oferecido por juristas e advogados em homenagem ao ministro, como uma espécie de desagravo. Ele tem sido constantemente criticado especialmente por suas posições em defesa do Habeas Corpus e de garantias individuais de réus em relação à acusação. São posições que os criminalistas veem como coragem e independência do ministro, e o jantar foi organizado para celebrar essas qualidades.
“Vou copiar o meu querido irmão, paradigma, José Roberto Batochio para dizer que temos no ministro Gilmar Mendes uma garantia de defesa do Estado Democrático de Direito”, disse o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, olhando para Batochio, sentado à mesma mesa que Gilmar, onde também estavam o professor Mário Cesar Duarte Garcia, decano da advocacia paulista, o criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o professor João Grandino Rodas, ex-reitor da USP, o advogado Sérgio Renault, presidente do Innovare, o advogado José Luís de Oliveira Lima, e o conselheiro federal da OAB Arnoldo Wald Filho.
Técio, que neste ano completa 50 anos de formado e 53 de advocacia, disse lamentar o momento por que passa o Brasil. “Vemos juízes invocando a vontade popular para decidir. São princípios extraídos do código penal nazista e da Rússia soviética, do stalinismo”, declarou o criminalista.
O discurso de Gilmar, dirigido aos mais de 80 criminalistas presentes, foi no mesmo tom, embora com doses de conclamação. “Perdemos a capacidade de dizer que o rei está nu”, declarou. “Temos que nos perguntar o que podemos fazer para que instituições sejam mais fortes”, continuou. “Tempos estranhos. Um dia vamos olhar para esse período com muita vergonha.”
Gilmar Mendes lembrou de 1977, quando, ainda estudante de Direito na Universidade de Brasília, decidiu ir a Florianópolis acompanhar a Conferência Nacional da Advocacia. O tema era um projeto de constituinte a ser entregue ao governo militar para encerrar a ditadura.
“Vocês vão entender o que quero dizer: o presidente da OAB era Raymundo Faoro”, contou, arrancando aplausos da plateia e ensaios de “vai, Toron”, conclamando o criminalista a concorrer ao Conselho Federal da OAB. Ele citou sua decisão de proibir as conduções coercitivas, cautelar imposta um ano depois de o pedido ter sido feito pelo PT e pela OAB, quando o partido pediu uma antecipação de tutela.
Passado um ano desde o ajuizamento da ação, Gilmar considerou o pedido razoável e o concedeu. “Entendo que o PT esteja passando por todo tipo de constrangimento e tenha dificuldade de articular sua voz. Mas, até hoje, nenhuma palavra da OAB.” Mais aplausos.
Gilmar continuou lembrando da Conferência da OAB de 77. Oscar Corrêia, que depois seria nomeado ministro do STF e constituinte, falou sobre a defesa do Estado de Defesa e foi vaiado. “Faoro imediatamente censurou a vaia, e é isso que falta hoje”, resumiu Gilmar Mendes.
O ministro também lembrou que naquele tempo os estudantes reverenciavam não o Supremo, mas o Superior Tribunal Militar. O tribunal era tido como independente, capaz de dar decisões liberais e impor alguns freios aos excessos da ditadura. “Hoje temos ministros do Supremo que pregam a restrição ao Habeas Corpus. Vejam só: Ernesto Geisel, um general, era tido como liberal, porque era independente. Melhoramos em muitas coisas, mas em algumas áreas, pioramos.”
*Texto editado para correção de informação. Em 1977, Oscar Corrêia foi à Conferência Nacional da Advocacia falar sobre o Estado de Defesa, o equivalente ao atual Estado de Sítio, e não sobre Estado de Direito.
Um magistrado ou membro do Ministério Público recebe vencimentos acima do teto constitucional. Há uma frontal colidência com o texto constitucional. Esse conflito sequer é negado por muitos deles: explicam que todos os penduricalhos são necessários para evitar a defasagem dos salários da categoria, reconhecendo, dessa forma, que estão agindo à margem da Lei Maior.
Um policial militar faz “bico” de segurança em uma boate perto de sua casa. Ele porta a arma da corporação e recebe duzentos reais por noite em que atua como vigia da casa noturna. Ele age em desacordo com a lei. Ele também não nega a colidência com suas obrigações funcionais, mas explica que esse “bico” é necessário para complementar seus parcos vencimentos.
Por óbvio existem diferenças entre as situações acima descritas. A primeira é a de que o PM realmente trabalhou pelos seus ganhos extras, embora a lei o proíba de receber tais vencimentos. Proíbe com tal rigor que o flagrado em tal situação pode ser sujeito à prisão militar e o contratante às penas do delito de corrupção ativa.
Já no caso dos magistrados e promotores de justiça, os ganhos extras, na maioria das vezes, não serão decorrentes de trabalho extra. Serão decorrentes de pertencerem a uma classe de funcionários públicos, absolutamente diferenciada das demais, que tem auxílio alimentação, auxílio creche, auxílio moradia e mais uma série de verbas, abonos e vencimentos que, também na maioria das vezes, acaba ultrapassando o teto constitucional.
Outra grande diferença é que quem avalia o comportamento dos policias militares, em instância final, são os juízes. Em uma rápida pesquisa jurisprudencial, encontraremos consistentes precedentes do rigor com o qual tratam essa situação. As sanções disciplinar ou criminal pelo “trabalho indevido” e pela “remuneração indevida” são, majoritariamente, mantidas pelos Tribunais do país afora.
No entanto, quem julga os juízes são os próprios juízes. Que, na maioria das vezes, também recebem seus penduricalhos. Seria como se os policiais militares que fizessem bico tivessem o poder de anistiar os outros policiais militares que fazem bico. E daí surge a brutal diferença de tratamento em relação às duas formas de remuneração que, de formas distintas, vão contra o texto da lei.
Não se quer com isso defender a institucionalização dos serviços privados por policiais militares. Tal proibição tem suas razões de ser e não será objeto de discussão nesse momento. Da mesma forma, não se defende aqui que os juízes devam receber menos. A atividade da magistratura é (ou deveria ser) uma das mais sagradas na sociedade, e a estabilidade e o bem-estar de seus agentes é de suma importância para a democracia.
Não poderíamos usar, contudo, esse mesmo argumento para os membros do Ministério Público. Na verdade, essa equiparação com a magistratura, tanto nos vencimentos, como nas regalias e no tratamento, transformou a instituição em uma carreira, efetivamente, sui generes e a latere de qualquer instituição do mundo civilizado.
O promotor de justiça em outros países é um advogado de acusação. Que goza de certas prerrogativas naturais ao cargo, mas que não se equipara ao magistrado; esse que não deveria estar acompanhado de nenhuma das partes quando fosse tomar uma decisão. Mas sempre está.
No Brasil, em matéria criminal, são raríssimas as vezes em que um juiz profere uma decisão sem consultar o Ministério Público. Não importa qual seja o pedido. E isso porque, segundo nossa legislação, ele age como parte acusadora e também como “fiscal da lei” (custos legis). Seria algo semelhante a uma movida por um vizinho: só que além de parte adversária, ele também tivesse legitimidade para opinar sobre as decisões que o juiz irá proferir em seu próprio processo. E é mesmo assim. Tão simples quanto isso. Além disso, o promotor de justiça pode se sentar ao lado e na mesma altura do juiz, enquanto o advogado tem de se sentar lá embaixo com os demais mortais. No exemplo anterior, seria como se o vizinho litigante tivesse a prerrogativa de estar ombro a ombro com o magistrado. E tal simbologia é certamente importante.
O mais grave dessa equiparação e relação próxima entre juízes e promotores é que faz deles cúmplices em seus próprios interesses. Natural. Se os penduricalhos caírem para o judiciário, cairão para os promotores. E isso fará com que eles queiram lutar, lado a lado (sempre), para manter seus privilégios. Isso fará, inclusive, com que os promotores se unam aos juízes para protestar contra a perda de seus auxílios.
E que aproveitem o mesmo ato para juntos, protestar contra uma lei que garante que as prerrogativas dos advogados não sejam desrespeitadas. Isso não é um exemplo hipotético. Aconteceu, semana passada, na porta do STF. Fica fácil perceber o quão próximo do juiz é do seu vizinho. Calcule agora as suas chances nesse processo. Essa é chance de cada um dos acusados em direito criminal de serem absolvidos.
E, ainda assim, um ministro do Supremo Tribunal Federal e outro do Superior Tribunal de Justiça usaram como argumento que menos de 1% das decisões dos tribunais são reformadas nas instâncias superiores. Se esse número fosse verdadeiro, isso não soaria estranho? Não seria no mínimo curioso o fato de que a maioria esmagadora das decisões sempre pendem para um dos lados? Afora que a própria existência desses tribunais deveria ser questionada, pois uma instância revisora que efetivamente revisa em menos de 1% das vezes, nos parece uma grande perda de tempo e de dinheiro.
Mas o mais sintomático é como essa classe dos magistrados e promotores consegue, de maneira tão natural, dar tratamentos tão distintos a coisas tão semelhantes. E aqui deixamos de ser simplistas. Pois se hoje querem afastar a lei e a própria Constituição para atingir uma projetada moralização da sociedade, como podem afastar o texto maior quando ele próprio impõe uma medida moralizadora? O que nos leva à grande pergunta: essa moralização que intenta o Judiciário atende aos interesses de quem?
Certamente não são os interesses da lei. São os interesses de duas classes que se fundiram e entraram em uma espiral de alienação e contradições.
É isso o que se vê quando magistrados aplicam todo o rigor de suas togas e canetas ao sumularem entendimento no sentido de que não cabe aplicação do princípio da insignificância em crimes contra a administração pública. Admitindo que alguém vá para a cadeia por irregularidades em uma licitação de R$20.000,00, mas não vendo qualquer irregularidade no impacto de bilhões de reais advindo de uma liminar que autoriza o auxílio moradia. Uma classe que não vê justificativa suficiente para autorizar a prisão domiciliar de uma lactante presa pela posse de 8 gramas de maconha e que tem 5 filhos para criar, mas acha justas todas as regalias recebidas do Estado.
Talvez a classe apenas reflita a miopia de toda uma sociedade, seduzida pela bandeira do combate à corrupção. Essa bandeira que já derrubou tantas democracias. Mas se o custo da corrupção pode parecer assustador é porque nunca se comparou ao preço da ineficiência. A ineficiência de nossas instituições que pagam salários astronômicos em relação à média nacional e que não cobram qualquer produtividade ou capacitação, transformando o ingresso em um concurso público em um ingresso em um mundo inteiro de vantagens, sem cobranças e sem sanções. Talvez pararíamos de pensar tanto em corrupção se olhássemos para o custo de uma decisão liminar mal pensada, que ao alvedrio da lei, mas sob a guarida do Poder Togado, impacta o orçamento público com milhões em vantagens e milhares de detentos.
O Judiciário tornou-se um estrangeiro de si mesmo. É incapaz de ver suas próprias incongruências e de suportar o efeito devastador de sua cultura punitiva. Tornou-se uma instância de formalização de penas, por meio de processos que, de garantias, se transformaram em um incômodo necessário no rumo ao cadafalso. Este, que é destinado às centenas de milhares de pobres e jovens negros que vivem em padrões miseráveis e que são julgados por pessoas que vivem no alto padrão do primeiro mundo. E acham pouco. Os penduricalhos e outras regalias fizeram com que os membros do judiciário experimentem a qualidade de vida de países escandinavos. Mas têm que julgar as pessoas do Brasil.
Bruno Salles Pereira Ribeiro é advogado criminalista, mestre em Direito pela USP e sócio do escritório Paula Sion & Salles Ribeiro Advogados.
Em tese, a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é autorizada pela Constituição. Do jeito que foi feita pelo presidente Michel Temer, no entanto, ela é inconstitucional e não vai funcionar. Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, a intervenção federal não autoriza o governo a substituir um governo civil por um militar. E, na prática, não deve ter grandes impactos na criminalidade do estado.
Outro problema é a intenção do presidente Michel Temer de revogar o decreto temporariamente se ele conseguir votos para aprovar a reforma da Previdência, para depois retomar a intervenção. É que a intervenção federal impede qualquer reforma constitucional. Se Temer seguir com o plano, “cometerá fraude à Constituição”, diz o procurador de Estado de São Paulo Olavo Alves Ferreira. Nesse caso, diz ele, caberia mandado de segurança para controle judicial preventivo pelo Supremo Tribunal Federal.
Violência no Rio não deve diminuir com União comandando segurança local. Reprodução
De acordo com o decreto que autoriza a intervenção, a intervenção do governo federal no Rio vai ficar limitada à segurança pública. Dessa maneira, o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) continua no comando da administração, mas não tem poderes no combate à criminalidade, que ficará nas mãos do general Walter Souza Braga Netto, chefe do Comando Militar do Leste, nomeado interventor. Substituindo o secretário de Segurança, Roberto Sá, o militar liderará as polícias civil e militar e os bombeiros.
E aí está a inconstitucionalidade. O parágrafo único do artigo 2º do decreto deixa claro que o cargo de interventor é de natureza militar, mas a intervenção federal descrita no artigo 21, inciso V, da Constituição exige um interventor civil. É o que diz a advogada Eloísa Machada, professora de Direito Constitucional da FGV Direito SP.
“A intervenção trata da substituição temporária e excepcional de uma autoridade estadual civil por uma federal civil. Não de uma autoridade civil por uma militar. O interventor tem poderes de governo, e governo, pela Constituição, até agora, só é civil”, escreveu a professora, no Facebook. “O interventor pode ser militar, mas se submete às regras e à jurisdição civil, ocupando temporariamente cargo civil, como já menciona a Constituição. Deixar que todas as decisões do interventor, durante todo o tempo que durar a intervenção, sejam submetidas à jurisdição militar é um atentado à Constituição, ao poder civil e à democracia.”
Outra inconstitucionalidade é que o decreto foi editado sem que o Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional se pronunciassem sobre a intervenção no Rio, avalia o constitucionalista Nestor Castilho Gomes, do escritório Bornholdt Advogados.
Os artigos 90, inciso I, e 91, parágrafo 1º, inciso I, atribuem a esses órgãos competência para opinar sobre intervenções federais, diz. “Apesar de a Constituição não especificar o momento da consulta, a doutrina majoritária entende que a consulta deve ser feita antes da edição do decreto”, afirma Gomes.
Reforma da Previdência
Pela regra constitucional, o decreto precisa ser aprovado pelo Congresso. As lideranças partidárias da Câmara já marcaram reunião para discutir a intervenção para esta segunda-feira (19/2). O texto constitucional também dita que, enquanto durar a intervenção, não podem tramitar propostas de emendas à Constituição. Como o decreto prevê a interferência até 31 de dezembro, a ação no Rio deveria sepultar, por ora, a reforma da Previdência, uma PEC.
Entretanto, o presidente Michel Temer já disse que pretende suspender a intervenção se achar que terá votos suficientes para aprovar a reforma.
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, explicou o plano. O presidente irá revogar o decreto e editar outro para garantia da lei e da ordem, como o que está em vigor no Rio desde o fim de agosto, mas com mais poder para as Forças Armadas. Se a reforma for aprovada, Temer publicará outro decreto reinstituindo o comando da União sobre a segurança fluminense.
Para jurista Lenio Streck, seria inconstitucional “pausar” intervenção no Rio para votar reforma da Previdência. Reprodução
Seria uma manobra inconstitucional, afirma o constitucionalista Lenio Streck. “Se a intervenção federal tiver como medida a ordem pública, como o presidente da República pode saber de antemão que pode suspendê-la e depois retomá-la? Uma intervenção federal termina quando cessam os seus motivos, como estabelece o artigo 36, parágrafo 4º, da Constituição”, analisa.
Já Olavo Alves Ferreira diz que o plano revela a intenção do governo de fraudar o mandamento constitucional para a intervenção. “É o que se chama inconstitucionalidade teleológica por desvio de finalidade. O decreto só pode ser revogado se não houver mais necessidade de intervenção. O presidente não pode é simular uma situação fática para revogar o decreto em nome de um interesse político, diz o procurador de São Paulo.
Do mesmo lado está o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro. Em nota, a entidade classificou o plano de Temer para votar a reforma da Previdência de “novo golpe”. O sindicato também disse que as Forças Armadas não estão preparadas para cuidar da segurança pública e que o uso delas para essa função lembra o período da ditadura militar (1964-1985).
O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, afirmou que a intervenção só mostra “a completa incapacidade do governo estadual”. “A incapacidade no comando das instituições policiais não é apenas uma tragédia política. A falta de estrutura para um eficiente trabalho das nossas polícias, fruto do corte de investimentos na esteira da crise econômica, criou as condições para o atual quadro de “guerra” vivenciado pelo cidadão de forma lamentavelmente rotineira. E vale salientar que as recentes experiências com a convocação do Exército às ruas tampouco obtiveram o resultado adequado.”
Poder de polícia
Raul Jungmann também disse que a intervenção federal no Rio não dará às Forças Armadas poder de polícia. Nem poderia – o uso de militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para exercer atividades de policiamento ostensivo, atividades próprias da Polícia Militar, contraria a Constituição e a Lei Complementar 97/1999, segundo profissionais do Direito ouvidos pela ConJur quando Temer autorizou operações para garantia da lei e da ordem no Rio em 2017.
Para Lenio Streck, o uso de militares deve ser restrito e restritivo. A seu ver, os oficiais devem agir para preservar o país e suas fronteiras. Internamente, eles podem atuar com logística, inteligência, comunicação e instrução. “Fora disso, o uso é inconstitucional”, destacou o colunista da ConJur.
Nessa mesma linha, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, André Luís Machado de Castro, afirmou que a segurança pública é uma tarefa que envolve diversos órgãos das três esferas federativas, mas cada um deles deve agir dentro de suas atribuições. “As Forças Armadas têm diversas e importantíssimas funções, para as quais são treinados e armados. Mas patrulhamento ostensivo não é uma delas. Essa atividade cabe à Polícia Militar.”
Já o criminalista Fernando Augusto Fernandes disse que o uso de militares para patrulhar as ruas do Rio “é uma inconstitucionalidade continuada e reiterada” iniciada na Eco 92, a conferência da Organização das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, e repetidas em grandes eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. E mais: a medida tem traços da ditadura militar que vigorou por 21 anos no país, apontou.
Por outro lado, Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da Uerj, entende que a Constituição e o artigo 15, parágrafos 2º a 6º, da LC 97/1999, permitem o emprego de militares em operações de garantia da lei e da ordem, desde que elas tenham área e duração delimitadas.
A promotora de Justiça Andréa Amin entende que se a atuação das Forças Armadas consistir no apoio às operações coordenadas pela Secretaria de Segurança, não há irregularidade.
Federalização da segurança
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que, além da intervenção, é preciso endurecer a legislação para combater o crime organizado e transferir o controle da segurança pública dos estados para a União.
“Precisamos aprimorar a legislação de combate ao tráfico, com leis mais duras de forma que puna. Para que de forma definitiva o governo federal possa assumir o controle da segurança publica. É preciso dar um passo a frente. As leis precisam ser mais duras”, declarou.
O professor da Uerj Christian Edward Cyril Lynch sustenta que a interferência no Rio prova a falência da atribuição exclusiva da segurança aos estados, instituída pela Constituição de 1988, diante da expansão territorial da criminalidade.
Ele afirma ainda que a medida demonstra o fracasso do Rio de Janeiro, criado em 1975 pelo regime militar com a “fusão artificial” dos antigos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. Em sua opinião, não há solução duradoura para a cidade do Rio e a Baixada Fluminense que não passe pela refederalização definitiva da segurança pública na área.
Rio de Janeiro só voltaria ao auge se cidade fosse federalizada, diz Christian Lynch. Reprodução
Para isso, seria preciso tornar a região federal novamente, como ela era até 1960, quando Brasília virou capital do país. O professor sugere dois modelos: ou o Rio vira um segundo distrito federal, como há em países como Alemanha, Chile e Rússia, ou se cria um novo ente federativo na forma de uma “cidade federal”, desligada do restante do estado.
“Enquanto isso não ocorrer, a antiga capital do Brasil continuará a ser uma dor de cabeça para o resto do país e do estado do Rio, que teve de passar a carregá-la como um fardo depois de 1975, em detrimento de Niterói e do resto do interior”, opina.
Eficácia duvidosa
Vendida pelo governo como a solução para o aumento da criminalidade no Rio de Janeiro, a ação das Forças Armadas, no geral, entrega menos do que promete. Levantamento dos jornais O Globo e Extra mostrou que, no geral, o número de roubos a pedestres, de veículos, de cargas e homicídios aumentou durante as 12 ações militares no Rio nos últimos 25 anos.
De agosto de 2017 – quando as Forças Armadas passaram a atuar no estado – até novembro, os registros de roubos de veículos passaram de 17.877 (no mesmo período de 2016) para 22.346, um aumento de 25%. Os homicídios dolosos subiram 2% – de 2.106 para 2.151. Já os roubos de cargas caíram 3% (4.397 ocorrências em 2016 contra 4.265 em 2017), e os roubos a pedestres, 5% (de 41.549 para 39.410), conforme o Instituto de Segurança Pública.
Para o professor de Direito Penal da UFRJ Salo de Carvalho, o histórico das operações militares para “garantia da lei e da ordem” no Rio mostra que esse tipo de ação não funciona. Pior: aumenta o nível de violência na cidade.
“São medidas meramente paliativas e que, em vez de solucionar o problema, aumentam o nível de violência”, afirma. “A violência institucional das Forças Armadas radicaliza a crise. Trata-se de apenas uma aparente e momentânea sensação de segurança, que a população ‘compra’ devido ao momento de crise. Mas, inegavelmente, isso não resolve o problema e legitima formas ainda mais violentas de controle social.”
O quadro dessas ações já está desenhado, ressalta o criminalista. Haverá intervenções “muito violentas, com algumas prisões, muitas mortes de inocentes e, após a saída, a retomada do espaço territorial pelos grupos que anteriormente o dominavam”.
Segundo o docente, as experiências nacionais e internacionais mostram que a violência em áreas específicas não se resolve com políticas de contenção, mas de integração. O problema se resolve aumentando o Estado Social, e não o Estado Penal, defende.
Nessa linha, Salo de Carvalho defende o fim da política da guerra às drogas. A medida, sempre sugerida por especialistas, não parece ter boa acolhida no governo Temer. Tanto que, recentemente, o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, propôs um plano de combate a entorpecentes ainda mais restritivo e focado na abstinência – método considerado ultrapassado por profissionais da área.
Por outro lado, a criminalidade vem caindo em países que descriminalizaram as drogas. No Uruguai, os delitos relacionados ao narcotráfico sofreram queda de 18% após o início da venda de maconha em farmácias.
Lenio Streck também não crê que a intervenção federal resolva o problema da criminalidade no Rio. “Será um paliativo. Esse tipo de intervenção federal é como Tylenol: baixa a febre, mas não cura a infecção”, diz. Ele ainda lembra que segurança pública é questão de polícia, não das Forças Armadas, e receia que a moda pegue.
Eloísa Machado é outra que entende que a militarização da segurança pública é um “enorme problema”. E não há nenhuma evidência de que esse plano irá solucionar a criminalidade do estado.
Vou desenhar o que vai acontecer!
Num primeiro momento vão encher os morros/favelas de saldados do EB, os bandidos e traficantes que não são trouxas vão dar um tempo, ou mudar de morro por pouco tempo.
As Tvs vão entrevistar um montão de velho e velha que vão falar da sua satisfação em ver um montão de moleques de 18 anos fardados, passando de lá pra cá.
Passados uns dias os recrutas são ver que estão fazendo o trabalho da PM ganhando uma fração, ou seja, vão ganhar uma porcentagem de uma merreca.
Os oficias das “forças” aramadas vão aparecer nas TVs com um montão de medalhas, insígnias e breves de curso, do tipo ficar mais tempo parado em forma, campeão de sentado 1,2..de pé 1,2….curso de polimento em fivela e a bota mais engraxada e por ai vai.
Estes oficiais vão ver que colocar um uniforme operacional, sempre em desacordo com o tipo de clima e terreno, é uma m….
Legal é ficar aquartelado o dia todo jogando CS ou Call of Duty, é o mais perto que a imensa maioria chegou de um combate.
Estes oficiais vão ver que além de não agregar nada nos seus soldos vão deixar de fazer política para obter promoção, ou vaga em comitiva para fazer turismo remunerado e pago com dinheiro público, também vão ficar sem tempo de fazer lobby para a Taurus.
Vendo a fria que se meteram, vão batalhar, agora sim no sentido literal, para se desincumbirem desta pamonha o mais rápido possível.
Passado um primeiro impacto e a natural diminuição da violência, que vai dar um belo refresco para o Pezão e quem sabe uma folega para sua reeleição, já que ele é do PMDB, opz falha minha…. agora é MDB.
Sem nos esquecermos dos nossos “especialistas” em segurança pública, no naipe de José Vicente e afins, especialistas que nunca geriram um carrinho de cachorro quente, e querem se meter a falar da fabricação da salsicha.
Daqui alguns meses tudo será come era antes; “no quartel do Abrantes”, simples assim.
Alguém dúvida que as coisas não se darão nestes exatos termos?
Governo federal decide decretar intervenção na segurança pública do RJ
Decreto será publicado nesta sexta-feira (16), segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira. Decisão foi tomada em meio à escalada de violência na capital carioca.
O “presidente” Michel Temer decidiu decretar intervenção na segurança pública no Estado do Rio de Janeiro. O decreto deve ser assinado no início da tarde desta sexta-feira (16).
Com essa medida, as Forças Armadas assumem a responsabilidade do comando das Polícias Civil e Militar no estado do Rio. A decisão ainda terá que passar pelo Congresso Nacional.
Durante a intervenção, a Constituição Federal não pode ser alterada, o que pode afetar o andamento a reforma da Previdência, que é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e tem votação marcada para a semana que vem.
Dentro do governo, foi discutida a hipótese de suspender a intervenção durante a votação da Previdência, e depois retomá-la. Mas ainda não há definição sobre essa estratégia.
Segundo ministros do governo, o período da intervenção vai até o dia 31 de dezembro de 2018.
Ajufe critica “campanha difamatória” de veículos da mídia contra o Judiciário
CONJUR – 11 de fevereiro de 2018, 22h24
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) criticou neste domingo (11/2) o que chama de “campanha difamatória e desmoralizadora” de veículos da imprensa contra o Judiciário.
“Querem trazer para o Judiciário uma crise que não é sua e nem foi criada por ele. A corrupção endêmica que se instalou no Brasil não é de responsabilidade dos seus juízes, mas dos que se utilizaram da máquina pública para o locupletamento”, afirmou a entidade, em nota assinada por seu presidente, Roberto Veloso.
O texto é uma resposta ao editorial deste domingo do jornal Estado de S. Paulo, intitulado “O cansaço do povo”, que faz duras críticas ao Poder Judiciário. A Ajufe compara a situação brasileira à operação mãos limpas da Itália, que vivenciou, afirma, “a perseguição aos magistrados que atuaram firmemente na apuração e condenação dos criminosos” e manobras legislativas para reduzir prazos prescricionais e extinguir crimes.
Para construir seu argumento, o editorial do Estadão cita o discurso da presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, em visita a Goiás para a cerimônia de inauguração de um presídio, em que ela diz que “o cidadão brasileiro está cansado da ineficiência de todos nós [autoridades públicas], cansado inclusive de nós do sistema Judiciário”.
“Os brasileiros estão cansados de um Poder Judiciário que criminaliza a política indistintamente e, assim agindo, avilta um dos fundamentos da democracia representativa”, diz o jornal, que, a partir daí, elenca vários exemplos para endossar o ponto que defende. O texto menciona férias de 60 dias para além de recessos do Judiciário e morosidade em tramitação e decisões de processos, como em ações da operação “lava jato”, além de classificar como “auxílios imorais” aqueles recebidos pelos integrantes do Judiciário.
A publicação ainda acrescenta que o Poder Judiciário é composto de cidadãos “imunes ao alcance da lei” por terem sido aprovados em concurso público e que, quando punidos, o são com uma “polpuda aposentadoria compulsória”. Diz também que, por interesses corporativos, “boicota projetos fundamentais para o país, como a reforma da Previdência”, ao suspender campanhas governamentais sobre a mesma. Por fim, afirma que tem como um ponto de esperança a fala da ministra Cármen Lúcia, de que esse Poder Judiciário “esteja com os dias contados”.
A Ajufe rechaçou as críticas afirmando que, ao contrário do que se pode pensar, os magistrados estão submetidos a controle e que são responsáveis pelo julgamento de grandes processos de corrupção envolvendo políticos e poderosos empresários. Além disso, o auxílio-moradia estaria resguardado pela legislação. Diz ainda que a magistratura está submetida a uma “enorme carga tributária”.
Leia a íntegra da nota da Ajufe:
NOTA PÚBLICA SOBRE O EDITORIAL DO ESTADÃO
A Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público se manifestar sobre o editorial do jornal O Estado de São Paulo publicado neste domingo (11/02), intitulado “O cansaço do povo”.
Repudiamos, veementemente, a campanha difamatória e desmoralizadora a que tem sido submetido o Poder Judiciário e seus membros, em uma época de intenso enfrentamento à corrupção, quando poderosos e ocupantes de cargos importantes da República estão sentados nos bancos dos réus.
Querem trazer para o Judiciário uma crise que não é sua e nem foi criada por ele. A corrupção endêmica que se instalou no Brasil não é de responsabilidade dos seus juízes, mas dos que se utilizaram da máquina pública para o locupletamento.
Os magistrados, ao contrário do que muitos apregoam, estão submetidos ao controle das partes, das corregedorias e dos tribunais, realizando um trabalho nunca antes visto no Brasil e agora são alvos de ataques covardes, atingidos nas suas honras com o intuito indireto de desacreditar as investigações e julgamentos realizados até o presente momento.
É inaceitável a propaganda agressiva e de má fé que vem sendo realizada por alguns veículos de comunicação contra os magistrados federais, que são responsáveis pelo julgamento de grandes processos de corrupção envolvendo políticos e poderosos empresários, no sentido de possuírem imóvel próprio e ainda assim receberem a verba indenizatória de Ajuda de Custo para Moradia, porquanto o artigo 65, II, da Lei Complementar n. 35/1979, e a sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça, asseguram a percepção de tal verba sempre que não houver residência oficial à disposição do magistrado.
A carga tributária suportada pelos magistrados é enorme, sofrendo os seus vencimentos brutos um decréscimo de um terço quando se considera o valor líquido do subsídio mensal. Mas não se abre um debate sério sobre a proporção da contribuição previdenciária sonegada por empresas, nem sobre o que se deixa de recolher de imposto de renda sobre lucros e dividendos de empresários milionários.
E que não se esqueça do que ocorreu após a Operação Mãos Limpas na Itália, com manobras legislativas visando à extinção de crimes e redução de prazos prescricionais, além da perseguição aos magistrados que atuaram firmemente na apuração e condenação dos criminosos. E que se lembre que o Poder Judiciário, ainda é, hoje, aquele que pode garantir que os direitos individuais e da coletividade sejam protegidos frente às inúmeras ameaças e arbítrios cometidos todos os dias.
Auxílio-moradia a Secretário de Segurança de SP pega mal na PM
Não pegou bem entre os policiais militares
Por Pedro Carvalho
access_time9 fev 2018, 17h51
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Mágino Alves Barbosa Filho, o novo secretário de Segurança Pública de São Paulo (SSP/Divulgação)
Caiu como uma bomba na Polícia Militar de São Paulo a informação de que o secretário de Segurança Mágino Alves Barbosa Filho recebe auxílio-moradia do Ministério Público mesmo estando afastado de suas funções há dois anos.
Promotor de carreira, Barbosa recebe legalmente cerca de 4 377 reais de auxílio.
Entre os PM’s, a notícia causou desânimo. Isso porque a classe vem tentando um aumento salarial há tempos e só neste ano o governador Geraldo Alckmin e sua claque liberaram o reajuste em 4%. Barbosa, inclusive, chegou a declarar que o aumento era “muito bom”.
Apenas de auxílio-moradia, o secretário recebe mais do que boa parte da Polícia Militar.
O deputado Major Olímpio (SD-SP) cogitou entrar com uma representação contra Barbosa na Procuradoria-Geral de São Paulo.