Certamente foi em alguém da tua turma, né?
Ladrão vota em Ladrão!
Certamente foi em alguém da tua turma, né?
Ladrão vota em Ladrão!
Incialmente , pedimos licença , embora um tanto improvisadamente, para colocarmos sob discussão as nossas pouco abalizadas apreciações aos seguidores deste espaço e a todos os interessados; reiterando a necessidade de agregação em prol de bens maiores.
Com efeito , a transformação dos cargos de investigador, escrivão e outros agentes de polícia judiciária no novo cargo de Oficial de Investigação decorreu de estudos avançados por especialistas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no início dos anos 2000, tendo por perspectiva, entre outras questões , solucionar a compartimentação das investigações criminais distribuídas entre diversos cargos.
Apontando-se, desde então , que a tradição de atos apuratórios cartoriais presididos por Delegados , auxiliado por agentes da autoridade , transformou essa rotina em ineficiente burocracia que não aproveita a qualificação das inúmeras carreiras policiais civis como atores da investigação criminal.
E o estado não remunera bem os ineficientes. Remunera bem a excelência !
Tais estudos, que serviram como base para a Lei Orgânica Nacional , tendo a participação das diversas carreiras que compõem as 27 polícias civis estaduais, foram desde o início sabotados apenas pelos peritos criminais defendendo o separatismo com argumentos notadamente políticos e corporativistas.
Argumentos que, em linhas gerais , agora são repetidos pelos Investigadores de São Paulo.
Todos os representantes das carreiras dos Estados aprovaram um modelo com a transformação das diversas carreiras existentes no cargo de Agente de Polícia , denominado posteriormente Oficial Investigador , cargo que desempenharia todas as tarefas necessárias aos fins das organizações policiais civis incumbidas , principalmente, na apuração das infrações penais e respectiva autoria.
Assim, com base nos estudos e na vigente Nova Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil é possível fazer algumas observações sobre a transformação dos cargos na polícia civil:
Portanto, diante dessa falta de visão institucional se deve criticar esse corporativismo nocivo aos interesses da instituição policial como um todo e aos objetivos mais amplos da segurança pública.
Enfaticamente , salvo melhor entendimento, a defesa de interesses corporativos da atual carreira dos investigadores impedirá a atualização da estrutura policial, que ainda mantém elementos ultrapassados e ineficientes. A vingar perderá o povo ; como patrão , em última instancia , é quem tem que dizer como quer a sua polícia civil.
Enfim , há necessidade mudança de mentalidade , de reforma e modernização da estrutura da Polícia Civil, visando superar as barreiras corporativistas em prol de uma atuação mais eficiente e alinhada com as necessidades da segurança do povo.

Prezado Dr. Guerra,
Respeitosamente solicito que publique nossa posição sobre a reestruturação da PCSP, abaixo.
Há os que gritam com o objetivo de que seus cargos sejam transformados na carreira de Oficial Investigador de Polícia.
Esses sim querem ganhar no grito, mas buscam apenas a satisfação de interesses próprios, visando fugir do peso de suas atribuições e responsabilidades, abdicando da solução dos reais problemas de segurança pública enfrentados pela sociedade.
Tal conduta não pode ser admitida por um Estado sério que tem a responsabilidade de entregar aos seus contribuintes uma segurança pública de qualidade, que é indispensável para que os cidadãos possam desfrutar de suas vidas de uma forma plena. Uma segurança pública de qualidade implica em condições de desenvolvimento da sociedade, razão dos dizeres de nossa bandeira nacional: ORDEM E PROGRESSO (ordem, para que ocorra o progresso).
Diante dessa verdade, o problema da Polícia Civil não será resolvido com a aglutinação de cargos, mas sim com a contratação de policiais suficientes, melhores condições de trabalho e remuneração para todos os cargos, observância das atribuições e especialidades de cada cargo policial, culminando no devido respeito ao policial e ao contribuinte que depende da ordem pública para cumprir com suas atividades.
É preciso consolidar o entendimento de que mulheres e homens investidos no cargo de Investigador de Policia não são egoistas e não pensam somente em si; esse entendimento nefasto tem que ser expurgado. Ademais, além de os dispositivos legais constitucionais (tantas vezes expostos) impedirem essa aglutinação de cargos, por motivos técnicos (atribuições), é certo que esses dispositivos legais impedem uma gritante injustiça para os cidadãos que cumpriram as etapas formais estabelecidas em leis estatais (CONCURSO PÚBLICO).
Em um resumo objetivo, é imprescindível que o Estado de São Paulo, que tem a maior e melhor Polícia Civil do Brasil, atente-se ao dever de entregar aos seus cidadãos, contribuintes, uma polícia organizada, com atribuições bem definidas, sem desvios de função, com boa remuneração e condições de trabalho, que resultam, certamente, numa digna prestação de serviço à população. Necessário, por derradeiro, rechaçar argumentações que falam que o modelo atual é ineficaz e entrega poucos resultados, pois isso não é uma verdade absoluta, tanto que o noticiário jornalístico cotidiano veicula informações sobre grandes trabalhos investigativos realizados. Vale dizer ainda que o próprio estado de ânimo (leia-se animosidade) percebido nessa “disputa entre carreiras” é um sério alerta para os responsáveis por essa mudança, pois o contexto demonstra tal descontentamento que, incontestavelmente, o “fracasso da missão” já se mostra nítido. Portanto, que permaneça essa tão bem delineada estrutura muito bem apresentada pelos nobres integrantes do Grupo de Trabalho capitaneado pelo nosso Delegado Geral, Dr. Artur Dian, *e por nós defendida*, DELEGADOS, OFICIAIS INVESTIGADORES, ESCRIVÃES, PAPILOSCOPISTAS e AGENTES, para que o Estado continue a sua luta hercúlea frente ao crime e tantas mazelas da violência urbana. Encerrando essa exposição de argumentos, citamos que investigação não é brincadeira, não é passear de viatura…não se limita a inquéritos policiais, que muitas vezes se alongam por anos, pois ela se inicia com a notícia crime, se desenvolve pelos becos e logradouros, favelas e sites da internet, para culminarem em ações processuais nas quais os investigadores continuam atuando, seja na localização de testemunhas e partes, seja nos testemunhos em audiências e júris. Tudo isso demonstra que essa carreira não é egoísta e sim dedicada a prestar um trabalho de excelência para a Polícia Civil e, consequentemente, para a população. Reconhecendo o valor dos demais cargos, *temos fé no necessário reconhecimento do nosso*, de modo que não há o porquê se falar em aglutinação ou divisão, mas sim em *organização e valorização*, para que cada cargo cumpra com seu papel, sem desvios de função e assim contribua para o sucesso da gloriosa POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
São Paulo, 30 de setembro de 2024.
*União dos Investigadores de Polícia – Grupo Prerrogativas*

Com base nas imagens gravadas quando do debate em que o auxiliar de Pablo Marçal premeditada e covardemente comete grave violência física contra o assessor do prefeito Nunes é possível analisar a situação sob a perspectiva de infrações criminais e éticas com possíveis sanções disciplinares aplicáveis pela OAB.
O advogado Daniel Bialski, que representa Duda Lima, marqueteiro de Ricardo Nunes (MDB) agredido no debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo na semana passada, disse à imprensa que pedirá à polícia que seja investigada a possibilidade de uma agressão ter sido premeditada pela equipe de Pablo Marçal (PRTB).
Nahuel Medina, cinegrafista do influenciador, deu um soco em Lima nos bastidores do programa promovido pelo Flow. A Justiça de São Paulo , a pediodo de Biaslki , determinou medida protetiva ao marqueteiro.
Nesta segunda (30), o portal Metrópoles divulgou um vídeo que apresentou um advogado de Marçal rasgando uma camisa de Medina de propósito para simular uma agressão de Duda.
“Diante dessas imagens, eu vou pedir para a polícia, ainda hoje, providências para que investiguem essas condutas, inclusive a própria premeditação de agressão”, afirmou o advogado Daniel Bialski
As condutas mencionadas podem configurar infrações éticas graves por parte do advogado da equipe de Pablo Marçal:
Caso comprovadas as infrações após devido processo ético-disciplinar, o advogado pode estar sujeito às seguintes sanções:
Para que qualquer sanção seja aplicada, é necessário que:
É importante ressaltar que o advogado tem direito a apresentar defesa prévia e recursos contra eventuais decisões desfavoráveis[3][4]. Além disso, mesmo em caso de exclusão, após um ano é possível solicitar reabilitação, desde que demonstrado bom comportamento[2].
O Escritório Bialski, ao tomar providências legais sobre o caso, estará exercendo seu dever de denunciar possíveis infrações éticas e buscar a responsabilização dos envolvidos, contribuindo para a preservação da dignidade e ética da profissão.
QUEM É DANIEL BIASKI
Daniel Bialski é um renomado advogado criminalista brasileiro, conhecido por sua atuação em casos de grande repercussão nacional.
Daniel Bialski, filho do também renomado advogado Hélio Bialki , é sócio fundador do escritório Bialski Advogados Associados, localizado em São Paulo. Ele se formou em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e , além de Mestrado e Dourado em Direito Penal e Processual Penal , possui uma extensa experiência na área criminal, na qual atua desde muito jovem (1988).
Bialski ganhou notoriedade nacional por defender, entre outros , clientes em casos de alto perfil, incluindo:
Bialski é frequentemente citado como um dos advogados criminalistas mais respeitados do Brasil, sendo reconhecido por publicações jurídicas nacionais e internacionais.
Devido à natureza de alto perfil de muitos de seus casos, Daniel Bialski é frequentemente visto na mídia brasileira, oferecendo comentários sobre casos legais complexos e questões de direito penal.
Bialski é conhecido por sua abordagem assertiva e estratégica na defesa de seus clientes. Ele é reconhecido por sua habilidade em navegar casos complexos e politicamente sensíveis.
Além de sua prática legal, Bialski contribui para o campo jurídico através de palestras, artigos e participações em eventos acadêmicos relacionados ao direito penal.
Daniel Bialski continua sendo uma figura proeminente no cenário jurídico brasileiro, especialmente no âmbito do direito criminal, onde sua expertise e experiência são amplamente reconhecidas.
Foi Conselheiro da OAB, inclusive.
Daniel Bialski ocupou diversos cargos além de sua carreira na advocacia, demonstrando seu envolvimento em diversas instituições comunitárias e esportivas.
Essas cargas demonstram o envolvimento ativo de Daniel Bialski em diversas esferas da comunidade judaica, bem como sua participação em instituições de beneficência , hospitalares , esportivas e culturais de São Paulo. Sua atuação vai além do campo jurídico, abrangendo responsabilidades de liderança em organizações religiosas, sociais e esportivas
Citations:
[1] https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2023/03/22/entenda-o-que-acontece-quando-o-advogado-tem-a-licenca-suspensa-ou-cassada-pela-oab.ghtml
[2] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/exclusao-da-inscricao-na-oab/465721134
[3] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-punicoes-o-advogado-pode-sofrer-em-caso-de-infracao-etico-disciplinar-na-oab/1822862154
[4] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-tipos-de-infracoes-eticas-cometidas-por-advogados-uma-analise-sobre-o-processo-disciplinar-oab-na-defesa-previa/1837182189
[5] https://www.oab.org.br/Content/pdf/regulamento-geral-do-estatuto-da-advocacia-e-da-oab.pdf
Colaboração – MANOEL
A Polícia Civil de São Paulo ao apresentar projeto de reestruturação tenta justificar o não cumprimento da -LONPC-Lei Orgânica Nacional da Polícia civil por motivos óbvios
1- Os Delegados não conseguem fazer os investigadores cumprir as atribuições do “Novo cargo de Oficial Investigador”, por tal motivo justificam que precisam manter o cargo de Escrivão de Polícia e fecham os olhos para as demais carreiras que carregam o piano no faz tudo, maquiando a realidade simplesmente por não assumirem o problema
2- Entidades de classe ao saber dessas deficiências ditam as regras e decidem quem será o unico privilegiado e quem serão os subjugados
O problema está aí
Se tiverem coragem é oportunidade de resolver e acabar com o problema de vez
O Delegado tem que sair da comodidade e fazer sua função, fazer que suas ordens sejam cumpridas, doa a quem doer, parar de tapar o sol com a peneira
Ter coragem de reestruturar seguindo a lei nacional para serem valorizados, explicando pros policiais que a lei mudou e todos terão que vestir a camisa, fica ao livre arbitrio dos policiais a oportunidade do novo cargo e valorização
Quem não quiser não será prejudicado continua sendo Polícial até aposentar no cargo que prestou assumindo as consequências da não valorização, terão os direitos e garantias do cargo extinto
Quem aceitar o novo cargo assina e cumpre as regras, nao vai perder a mão por ajudar e serão valorizados
Vejam, já tem muitos Policiais que fazem todas essas atribuições do novo cargo e não são valorizados
O Delegado tem que começar a fazer uma das suas funções,mandar e fazer ser cumprida sua ordem, simples assim, parar de inventar justificativa pra não encarar o problema de frente
Chegam ao cumulo de propor a criação de um novo cargo apenas pra manter os cargos excluidos pelas associações e sindicatos dos que não aceitam vestir a camisa, simplesmente para manter coisas como estão e fadar ao fracasso
Acredito que a Polícia Civil que todos se espelharam ao entrar “era” aquela que Delegado mandava e Policiais obedeciam, tinha Força e Respeito
Analisando o texto publicado no SIPESP , sobre as carreiras da Polícia Civil de São Paulo, identificamos algumas inconsistências e abaixo seguem alguns pontos principais de desinteressada discordância:
Estrutura de Cargos
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) prevê três cargos (delegado, oficial investigador e perito oficial criminal), contudo a suposta proposta defendida pela Delegacia Geral e representantes dos investigadores mantém cinco carreiras.
O cargo de escrivão de polícia, sem qualquer alteração , é mantido nessa proposta paulista, apesar de a LONPC , taxativamente , criar uma carreira denominada Oficial Investigador; carreira essa muito mais dinâmica e com plena capacidade de realizar desde o trabalho de rua à formalização de atos de inquérito policial .
Procedimento pelo qual a polícia civil materializa as investigações que há anos são realizadas, legalmente, por todos os agentes.
Ah, SEM ESCRIVÃO A POLÍCIA PODE PARAR !
Observando-se que o texto publicado no site do SIPESP , supostamente fidedigno às explanações do delegado Marcelo Lessa , fala em ATIVIDADES ESPECÍFICAS E DE PERCEPÇÃO ( “sic” ) .
Honestamente, jamais ouvimos tal expressão – atividades por percepção – seja no Direito Administrativo seja na doutrina policial.
Sem prejuízo da nossa ignorância , acreditamos que talvez o delegado tenha dito atividades por RECEPÇÃO , no popular , ATIVIDADES POR DESVIO DE FUNÇÃO ou aquelas comuns á todos os policiais civis , conforme a Portaria DGP 30, de 2012.
Da Fusão e Transformação de Carreiras
A fusão das carreiras , aparentemente , poderia colidir com a Constituição Federal, Constituição Estadual e súmulas vinculantes do STF ; desde que a transformação dos cargos alterasse a identidade substancial ou escolaridade específica para uma ou outra carreira.
O que não ocorre , de se ver que não há exigência de formação específica para os atuais cargos de Escrivão e Investigador .
É um requisito meramente seletivo ; que nem sequer repercutiu em vantagem salarial diferenciada .
Por amor á verdade , tal requisito foi muito mais para agradar os que já ocupavam tais cargos ; tendo em vista que a maioria , adredemente , era portadora diploma de curso superior .
Na prática nada mudou, não houve valorização compatível!
Complexidade das Atribuições
A proposta sugere , sem quaisquer provas , que cada policial teria cerca de 161 atribuições decorrentes ( específicas e por “percepção” ( “sic” ) , o que seria considerado extremamente difícil em termos de formação e execução.
Com efeito , quem transcreveu as palavras do delegado Lessa talvez não tenha sido fiel ou , quem sabe, o delegado é dotado de extrema criatividade ficcional.
Verdadeiramente , não é incomum delegado de polícia dado a hipérboles retóricas.
E , de regra , bacharéis em direito não são lá muito bons de cálculos matemáticos.
O texto insinua “especificidades” de algumas carreiras que não se alinham com outras, tornando complexa a fusão de funções.
Nada mais falacioso , posto que todos os cargos operacionais há muito tempo realizam adequadamente todas as tarefas que por lei serão acometidas aos Oficiais de Investigação.
Outro erro do delegado Lessa ou de quem quis dar a sua fala aparência jornalística: O CARGO E FUNÇÃO DE MOTORISTA POLICIAL HÁ MUITO DEIXARAM DE EXISTIR .
Nesse aspecto acredito que houve ignorância ou má-fé ou do delegado ou do redator do sindicato. Talvez repetindo o cultural menoscabo nutrido pelos investigadores em detrimento dos agentes.
Idem para os cargos de Carcereiro , os quais , também, há muito tempo muito estão muito bem aproveitados em atividades cartorárias , de investigação , de expediente e de telemática ( atividades por recepção , ou melhor: desvio de função sem contraprestação ) .
Renomeação e Aglutinação de Cargos
A renomeação de investigador de polícia para oficial investigador, embora argumentada como não alterando substancialmente a função, deve ser questionada: se necessário , futuramente, até junto ao Poder Judiciário.
Com efeito , no Estado de São Paulo há apenas uma ligeira identidade nominal ( investigador ).
Nada obstante, são cargos com funções muito diversas ; até pelo fato de que a função de investigador, ao contrário do que lá se lê, nunca teve assento em nenhuma legislação federal.
E as atividades dos atuais investigadores ( detetives em outros Estados ) estão muito aquém daquelas que serão cumpridas pelos futuros Oficiais de Investigação.
O delegado Lessa , aparentemente , quis jogar para a torcida isoladamente maior.
De fato, a carreira dos investigadores é maior do que as demais quando tomada isoladamente.
Todavia o conjunto das demais carreiras é muito maior e muito mais importante para os fins da Polícia Civil.
A aglutinação de funções no cargo de agente de polícia judiciária (incluindo agente policial, agente de telecomunicações, carcereiros e motorista) poderia ser contestada se houvesse diferença a natureza desses cargos fossem diferentes.
Todas são de natureza policial investigativa , sejam preventivas , repressivas , sejam de captura ou custódia.
Escrivão também investiga ; investigador faz relatório copiando os autos de inquéritos …Estou mentindo?
Também não há um policial que não domine os rudimentos da produção de inteligência de interesse policial ( informação e contrainformação ) .
Não há quem não saiba manusear equipamentos eletrônicos , especialmente de informática com acesso aos diversos bancos de dados de Segurança.
Ademais, todo e qualquer policial civil está apto a colher informações por meio de simples manipulação ( especialidade policial ) , de penetração , infiltração e seguimento.
Sem esquecer de que todos têm ao alcance da mão plataformas de AI ( inteligência artificial ) .
Nada mais falacioso insinuar ou querer argumentar sem provas de que tais atividades sejam exclusivas ou de “especialidade” dos atuais investigadores.
De resto , o conteúdo abaixo não é sucinto nem consigo; sobrando falácias , dados históricos falsos e dados numéricos sem comprovação.
As demais explanações do delegado escapam ao objeto da reestruturação , especialmente as ilusórias gratificações que nunca serão aprovadas e pagas.
Parece querer beirar à empulhação no estilo me engana que eu gosto …
Consenso ?
Só se houve consenso entre a DGP , seus notórios e os representantes dos investigadores .
Leiam e tirem as suas próprias conclusões:
“Com relação às carreiras, atualmente a proposta é de que a polícia passe a ser integrada por três cargos: o de delegado, de oficial investigador e de perito oficial criminal. “E isso não é novidade, isso já sabemos desde a promulgação da lei. São Paulo, contudo, tem uma situação sui generis, assim como os outros estados da federação. Aqui temos 13 cargos, com a possibilidade de ter mais um”, analisou Lessa. “Desses 13 cargos, 28.125 estão providos. Cada um desses cargos tem especificidades históricas, técnicas e funcionais. E a questão funcional é o grande limitador para a fusão generalizada de carreira, esbarrando na constituição estadual, federal e nas decisões do STF, que são sumulares e vinculantes, ou seja, servem como lei”.
Caso seja seguida a simetria da LON, que é manter uma carreira de execução (que seria a de oficial investigador de polícia), em São Paulo, pela realidade normativa, seria necessário extinguir 11 carreiras. “Se juntarmos as atribuições comuns de todos os integrantes e as específicas de cada carreira, teríamos um cenário aproximado para cada policial de 161 atribuições decorrentes, sendo cerca de 121 da Polícia Civil e técnica, além de mais 24/16 (por OIP) (veja abaixo a tabela mostrada pelo palestrante).
“É extremamente difícil pensarmos na formação de um policial assim. Há especificidades de algumas carreiras que não conversam com outras. Esse é um cenário que mostra a dificuldade do cenário paulista”, falou o delegado “Todas as atribuições provém de leis e decretos em vigor”.
Segundo Lessa, a transformação que modifica a identidade substancial ou escolaridade para o cargo, pode ferir os artigos 37-2 da CF, 115-2 da Constituição Estadual e a súmula vinculante 43. “Na Polícia Civil manteríamos cinco carreiras com quatro classes. Delegado de Polícia é a carreira mais antiga, existe há 183 anos, única carreira constitucionalizada e prevista na LON, com 18 atribuições específicas e 64 atribuições de percepção. Por isso a tendência é manter”, explicou.
O cargo de escrivão de polícia também tem especificidade da carreira, com 131 anos em São Paulo e função positivada no Código de Processo Penal, sem previsão na Lei Orgânica Nacional e com 18 atribuições específicas.
No caso do oficial investigador, seria aplicado o instituto da renomeação, de investigador de polícia para oficial investigador. O cargo de investigador existe há 133 anos, tendo positivação federal e um total de 28 atribuições. O nome oficial investigador é o que a LON prevê e segundo o delegado, não haveria alteração substancial de função.
O papiloscopista aglutina as funções de papiloscopia e auxiliar de papiloscopista. A profissão está na polícia há 117 anos, é de nível médio e não tem posição formal na lei.
Por fim, o agente de polícia judiciária aglutinaria a carreira de agente policial, agente de telecomunicações, carcereiros e motorista, com 11 atribuições específicas.
Lessa falou sobre a promoção por aposentadoria, sobre uma DEJEC ampliada para a superintendência técnico-científica, criação de unidades de saúde e convênio com entidades particulares para proporcionar atendimento digno ao policial civil e teletrabalho – pleito que está sendo discutido e tem grandes chances de emplacar”…
A unificação das carreiras operacionais na Polícia Civil é um tema relevante e complexo no contexto da segurança pública brasileira.
Embora essa proposta não tenha sido implementada de forma generalizada no Brasil, podemos analisar os potenciais benefícios que tal unificação poderia trazer.
Abaixo tentaremos alinhar os possíveis benefícios:
A unificação permitiria uma alocação mais flexível e eficiente dos profissionais, baseada nas necessidades específicas de cada operação ou investigação, em vez de restrições impostas por categorias funcionais rígidas.
Com menos divisões entre as carreiras, haveria potencial redução nos processos burocráticos internos, agilizando a tomada de decisões e a execução de operações.
Os policiais teriam acesso a uma gama mais ampla de funções e responsabilidades ao longo de suas carreiras, promovendo um desenvolvimento profissional mais abrangente.
A unificação poderia incentivar a especialização em diferentes áreas da atividade policial, permitindo que os profissionais desenvolvam expertises específicas sem ficarem limitados por barreiras entre carreiras.
A troca de experiências e conhecimentos entre profissionais de diferentes especialidades seria facilitada, potencialmente levando a abordagens mais holísticas e eficazes nas investigações.
Com menos divisões entre as funções, haveria maior possibilidade de continuidade nas investigações, com os mesmos profissionais acompanhando casos do início ao fim.
A unificação poderia levar a uma redução de custos administrativos e operacionais, otimizando o uso dos recursos públicos destinados à segurança.
Uma estrutura de carreira unificada simplificaria processos de gestão de pessoal, como promoções, transferências e alocações.
A unificação poderia diminuir possíveis conflitos e competições entre diferentes categorias funcionais, promovendo um ambiente de trabalho mais colaborativo.
Uma carreira unificada poderia proporcionar maior reconhecimento e valorização dos profissionais, independentemente de sua função específica.
Embora os benefícios potenciais sejam significativos, é importante reconhecer que a implementação de tal unificação enfrentaria desafios consideráveis:
Em conclusão, a unificação das carreiras operacionais na Polícia Civil apresenta potenciais benefícios significativos em termos de eficiência, desenvolvimento profissional e qualidade do serviço prestado à sociedade. No entanto, sua implementação requereria um planejamento cuidadoso e um amplo diálogo com todas as partes envolvidas para superar os desafios inerentes a uma mudança estrutural tão significativa.

No passado recente eram justamente os investigadores quem mais defendiam a sonhada carreira única de nível superior e com possibilidade de progressão para o cargo de delegado de polícia.
O que será que os fez mudar?
Pois bem, em certa medida, a lei geral federal dá os primeiros passos nesse sentido.
Não confere direito a ascensão sem concurso público ou por concurso interno , mas pontua por tempo de serviço e especializações acadêmicas os que se submeterem ao concurso para delegado, desde que , obviamente , sejam possuidores de formação em Direito.
É um privilégio!
Para muitos se trata de um benefício corporativista inconstitucional por afrontar a garantia à isonomia .
Certamente , tal questão é polêmica; dependente de interpretação judicial em eventual ação constitucional.
De qualquer forma , do contexto na nova lei não se vislumbra quaisquer prejuízos para os atuais ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, muito pelo contrário.
Nascerá uma super carreira ; aí residindo o temor de parcela de delegados preocupados numa pretensa perda de poder.
Medo paranoico; ninguém perderá nada com uma organização moderna e muito mais fortalecida .
Instituição que não é respeitada justamente por ser dividida internamente.
Além dos nefastos “times” , “panelinhas” e “famílias” , temos a desvalorização interna.
Uma classe desmerecendo a outra!
Enfatizando , sem nenhuma dúvida e vontade de desagradar uma para agradar as outras, que é a carreira dos investigadores , em razão do maior número , aquela que mais “se acha” em relação aos demais.
Nada mais falso!
A polícia civil está no esgoto do serviço público.
O delegado no meio-fio , todas as demais carreiras na sarjeta.
E na sarjeta continuarão se não pensarem , antes de tudo, na Instituição.
Não pensem em si , nas suas chefias e nos seus cargos nas entidades classistas.
E não pensem com o estômago , tampouco deem crédito aos tipos de delegados que gostam de enfeitar o pavão!
Ah, no sentido de mascarar a realidade buscando criar na cabeça alheia um cenário que futuramente resultará desfavorável!
Aliás, o que não falta na polícia é pavão deslumbrado !

A criação do novo cargo de Oficial Investigador ou de Investigação representará uma mudança significativa na estrutura da Polícia Civil, trazendo potenciais impactos positivos em diversos aspectos da organização e do trabalho investigativo.
Embora a Lei Nacional das Polícias Civis não traga determinação específica sobre o aproveitamento dos ocupantes das demais carreiras nesse novo cargo é possível podemos analisar suas prováveis implicações com base no contexto geral das instituições policiais civis no Brasil.
Impactos na Estrutura Organizacional
A introdução do cargo de Oficial Investigador provavelmente alterará a hierarquia e a distribuição de funções dentro da Polícia Civil. Isso pode resultar em:
– Uma nova camada de liderança especializada em investigações
– Maior foco e recursos dedicados ao trabalho investigativo
– Potencial redistribuição de responsabilidades entre os cargos existentes
Aprimoramento da Capacidade Investigativa
A criação deste cargo específico sugere um esforço para melhorar a eficácia das investigações criminais. Isso pode se manifestar através de:
– Desenvolvimento de expertise especializada em técnicas investigativas avançadas
– Melhor coordenação e gestão dos processos de investigação
– Possível implementação de novas tecnologias e métodos de análise de dados
As organizações policiais contemporâneas estão implementando plataformas e processos visando o fluxo da informação por toda a organização, de maneira a torná-la disponível e organizada.
A criação do cargo de Oficial de Investigação pode ser vista como parte desse esforço de modernização.
Formação e Capacitação
A introdução deste novo cargo provavelmente demandará mudanças nos programas de formação e capacitação da Polícia Civil. Isso pode incluir:
– Desenvolvimento de currículos específicos para a formação de Oficiais de Investigação
– Maior ênfase em disciplinas relacionadas à investigação criminal e análise de dados
– Possível revisão das matrizes curriculares existentes para outros cargos
Algumas instituições policiais civis têm passado por mudanças em suas grades curriculares para atender às exigências da sociedade contemporânea e oferecer uma formação mais humanitária aos seus oficiais.
Integração e Colaboração
A criação do cargo de Oficial Investigador pode impactar a forma como a Polícia Civil interage com outras instituições de segurança pública e do sistema judiciário:
– Potencial para maior colaboração com o Ministério Público em investigações complexas
– Possibilidade de melhor integração com o sistema judiciário
– Oportunidades para parcerias mais efetivas com outras agências de inteligência e investigação; especialmente com a Polícia Federal .
Desafios Potenciais
A implementação deste novo cargo também pode apresentar desafios:
– Necessidade de ajustes na legislação e nos regulamentos internos;
– Possíveis resistências internas à mudança na estrutura organizacional;
– Desafios orçamentários para a criação e manutenção do novo cargo;
– O corporativismo nefasto na organização e o cultural egoísmo de algumas carreiras em detrimento de outras;
– Legalidade do provimento dos atuais ocupantes dos cargos de investigador , escrivão e agentes no novo cargo criado pela lei geral ;
– De se observar que entidades de classe representantes dos investigadores de polícia teimam em acreditar que apenas os atuais investigadores poderão ser automaticamente empossados no NOVO CARGO. Aparentemente não é o que diz a lei geral à luz da Constituição ;
– Acreditamos que o governo deverá criar cargos que serão preenchidos mediante concurso público ; do qual os policiais interessados, desde que preencham o requisito básico de ser portador de qualquer diploma de curso superior, poderão participar com algum incentivo legal ( pontuação ) , tais como cursos oficiais de segurança pública, mestrado e doutorado etc.;
É importante notar que a eficácia dessa mudança dependerá de como ela será implementada e integrada à estrutura existente da Polícia Civil.
A criação do cargo de Oficial de Investigação tem o potencial de fortalecer a capacidade investigativa da instituição, mas seu sucesso dependerá de uma implementação cuidadosa e de um alinhamento – sem interferência dos interesses pessoais de líderes classistas e interesses corporativos de uma ou outra carreira – com os objetivos mais amplos de segurança pública e justiça criminal.
Por fim , acreditamos que o maior desafio seja conscientizar os membros de todas as carreiras da Polícia Civil que nenhuma delas , salvo melhores e abalizados entendimentos , terá direito ao provimento no cargo de Oficial Investigador , conforme o que diz a súmula 43 do STF:
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Trata-se de um cargo novo com atribuições diversas com maiores atribuições e complexidade.
E como falta união sobrando vaidade e egoísmo, melhor irem dando boas-vindas aos futuros policiais do futuro.
A promoção dos delegados de polícia baseada no duplo critério de antiguidade e merecimento apresenta diversas vantagens para as instituições policiais e para a sociedade em geral. Vamos analisar detalhadamente essas vantagens:
O duplo critério permite um equilíbrio entre a valorização da experiência acumulada ao longo dos anos de serviço (antiguidade) e o reconhecimento do desempenho excepcional e das habilidades individuais (merecimento). Isso cria um sistema de promoção mais justo e abrangente.
O duplo critério serve como um poderoso motivador para os delegados de polícia, incentivando-os a:
A combinação dos critérios contribui para o fortalecimento da hierarquia e da disciplina na instituição policial:
O duplo critério permite maior transparência e objetividade no processo de promoção:
O sistema de duplo critério oferece flexibilidade para a instituição policial:
A combinação de critérios favorece a diversidade de perfis em posições de liderança:
O duplo critério de promoção tem um impacto direto na qualidade do serviço prestado à sociedade:
Em conclusão, o duplo critério de antiguidade e merecimento para a promoção dos delegados de polícia oferece um sistema equilibrado, justo e eficiente. Ele não apenas beneficia os profissionais e a instituição policial, mas também contribui significativamente para a melhoria da segurança pública e do serviço prestado à sociedade.
O interessante é constatar o quanto a classe é tomada por gente estupida ( em todos os sentidos ) .
Quem nunca teve a oportunidade de ser promovido a classe especial, embora tenha merecido ainda que fosse para aposentadoria , idolatra ( santifica ) os gatunos que , além do enriquecimento ilícito por corrupção e peculato , verdadeiramente roubaram o direito dos próprios pares a igualdade de oportunidades.
Sabem o que essa maldita máfia diz para os sem-corrida que se inscrevem aos cursos de especialização para a promoção: ” porra , você quer uma licença de quase um ano, não é ? …
”Sabe que nunca será promovido por merecimento!”
Essa gente rouba até o direito de o colega simplesmente buscar conhecimento!
Absurdamente , a atual diretoria da ADPESP em vez de exigir mudanças nessa ignominiosa regra para promoção anda de mãos dadas com os inimigos do duplo critério , os quais , enquanto ocupantes dos mais elevados cargos da Polícia Civil , vetaram a instituição do duplo critério.
A ADPESP está muito mais interessada em sabotar a reestruturação das carreiras policiais. Não querem a aprovação de nada que não lhes fortaleça.
Outro , egresso da privilegiada carreira de Investigador , um renomado e festejado falso honesto , o verdadeiro “desleal com a instituição” , quando sindicalista ingressou com ação impedindo que para a matrícula ao curso de especialização à classe especial o interessado já estivesse na primeira metade da lista de antiguidade.
O fez em interesse próprio , vislumbrando o seu futuro!
E ganhou com o ridículo fundamento do Poder Judiciário: “se o critério é apenas do merecimento não se pode exigir a antiguidade como requisito prévio ” !
O interessante é que outro proprietário da Polícia Civil espalhava, durante o governo Fleury Filho, panfletos acusando a cúpula de venda das promoções, o que levaria a instituição para o buraco.
Ao chegar ao poder promoveu por merecimento os familiares , os “colaboradores de confiança” e os amigos dos amigos!
Promoveu até um notório peculatário com diversos PADs contra si , depois demitido a bem do serviço público.
Enfim , os medalhões da classe sabem que a maioria é idiota!
Mais idiota ainda é operacional que acredita que a classe majoritariamente composta por egressos da carreira de investigador de polícia favorecerá de qualquer forma “os outros” em detrimento dos “privilégios” dos atuais investigadores.
Afinal, que faz a recolha “oficial” desse tipo de delegado dono da empresa?
O projeto de lei que propunha eliminar a prova oral dos concursos da Polícia Civil de São Paulo (PC SP) foi vetado pelo governador Tarcísio de Freitas[1][3]. Aqui estão os principais pontos sobre essa situação:
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 7/2024, de autoria dos deputados Agente Federal Danilo Balas (PL) e Altair Moraes (Republicanos), propunha:
O governador justificou o veto com base nos seguintes argumentos:
Apesar do veto, o debate sobre a eficiência do processo seletivo e a necessidade de preencher as vagas na Polícia Civil de São Paulo deve continuar, buscando um equilíbrio entre a agilidade na contratação e a qualidade na seleção dos candidatos.
Citations:
[1] https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-pc-sp-projeto-prova-oral-vetado/
[2] https://www.cursopalestragratuita.com/noticias/projeto-que-exclui-prova-oral-em-concurso-pc-sp-e-aprovado
[3] https://www.youtube.com/watch?v=abpZ0YZ20Oc
[4] https://folha.qconcursos.com/n/concurso-pc-sp-governador-veta-exclusao-prova-oral
[5] https://www.cnnbrasil.com.br/politica/policia-civil-projeto-de-lei-que-acaba-com-prova-oral-em-concurso-aguarda-sancao-de-tarcisio/
[6] https://www.novaconcursos.com.br/portal/noticias/concurso-pc-sp-exclusao-da-prova-oral/
Notícia velha sobre assunto polêmico!
A prova oral , em qualquer concurso , é muito mais o instrumento pelo qual a banca elimina indesejáveis bem dotados intelectualmente em benefício de apadrinhados medíocres .
Naqueles mais desonestos é o instrumento para compra e venda de vagas!
Seja como for, antes da prova oral as cadernetas já estão assinaladas com “bolinhas” em lápis verde e vermelho !
Vale dizer que os indesejáveis só estão participando de um teatro , os apadrinhados apenas marcando presença e os “sem parentes importantes e sem dinheiro no banco” concorrendo por menos vagas do que as enumeradas no edital.
Na PC , indesejáveis , de regra, são bons policiais das demais carreiras da PC , nem sempre simpáticos ou vítimas do “não se descobre um santo para cobrir outro”.
Os apadrinhados , de regra, familiares e protegidos ( sexualmente, inclusive ) de membros da cúpula policial.
Os neutros , felizmente , ainda são a maioria!
De acordo com as informações disponíveis, a Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima no âmbito das investigações da Operação Integration, que apura um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais[1][9].
Principais pontos:
É importante ressaltar que o cantor nega as acusações e que o processo ainda está em andamento. As investigações continuam para apurar os fatos e determinar o grau de envolvimento dos suspeitos.
O cantor Gusttavo Lima já foi alvo de polêmicas relacionadas a superfaturamento em shows, como:
O Ministério Público e adversários políticos denunciaram o alto gasto de prefeituras com cachês de artistas para shows.
Citations:
[1] https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/09/justica-decreta-prisao-do-cantor-gusttavo-lima-em-investigacao-so
[2] https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/09/08/empresa-de-gusttavo-lima-se-envolveu-em-lavagem-de-dinheiro-de-jogos-ilegais-e-teve-r-20-milhoes-bloqueados-diz-investigacao.ghtml
[3] https://www.terra.com.br/diversao/fantastico-revela-que-empresa-de-gusttavo-lima-e-suspeita-de-lavagem-de-dinheiro,abd591167e3e274e667295dbd586ba49z5trtwuo.html
[4] https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2024/09/09/gusttavo-lima-diz-ser-loucura-incluir-sua-empresa-na-investigacao-sobre-lavagem-de-dinheiro-com-bet.ghtml
[5] https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/09/09/justica-bloqueou-r-20-milhoes-de-empresa-de-gusttavo-lima-mostram-documentos-da-investigacao-defesa-nega-participacao-em-esquema-criminoso.ghtml
[6] https://pt.wikipedia.org/wiki/Gusttavo_Lima
[7] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/o-que-sabemos-sobre-a-operacao-contra-jogos-de-azar-que-prendeu-deolane-bezerra-e-apreendeu-aviao-da-empresa-de-gusttavo-lima/
[8] https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/gusttavo-lima-nega-participacao-em-esquema-de-apostas-ilegais-entenda-o-caso/
[9] https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2024/09/gusttavo-lima-tem-prisao-decretada-pela-justica-em-caso-de-bets-cm1fcztx7007k013u1ysg954e.html
[10] https://en.wikipedia.org/wiki/Gusttavo_Lima
[11] https://www.f5news.com.br/cotidiano/gusttavo-lima-tem-prisao-decretada-por-ajudar-foragidos-diz-juiza.html