DIÁRIO OFICIAL – 4 /02 portaria – conduta acadêmica ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Portaria Acadepol – 20, de 2-2-2009
O Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, Considerando que a atividade policial civil, pelas suas características, fundamenta-se na hierarquia e na disciplina;
Considerando o Regulamento da Academia de Polícia que trata, especificamente em seu Capítulo VIII, da disciplina dos discentes; Considerando o Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia – RIDAP, que estabelece valores profissionais, regras de comportamento, formas de tratamento, de precedência e de utilização das dependências da Acadepol pelos policiais civis subordinados funcional e regimentalmente; Considerando, ainda, que a não observância das normas disciplinares da Academia de Polícia poderá ensejar penalidades administrativas com conseqüências danosas;
Considerando, também, a necessidade de valorizar o comportamento do aluno policial civil que demonstre respeito às normas disciplinadoras, além de interesse e comprometimento no curso de formação e com a Polícia Civil do Estado de São Paulo;
Considerando, finalmente, a necessidade de estimular o interesse, a assiduidade, a disciplina, o bom comportamento, o respeito às normas disciplinadoras e o envolvimento no curso de formação técnico-profissional, resolve:
Artigo 1º – Instituir a avaliação de conduta acadêmica para os cursos de formação técnico profissional ministrados por esta Academia de Polícia, com o objetivo de aferir o comportamento e o aproveitamento disciplinar do aluno no ambiente acadêmico e fora dele, durante o período de duração do curso.
Parágrafo único – para fins desta portaria, consideram-se normas a serem infringidas todas aquelas que contenham deveres e obrigações, tais como a Lei Orgânica da Polícia Civil, o Regulamento da Academia de Polícia e o Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia, entre outras.
Artigo 2º – A definição da nota será feita com base no respeito às normas legais e regulamentares que disciplinam os Policiais Civis, em especial as que tratam sobre os deveres e proibições dos componentes do corpo discente da Academia de Polícia.
Artigo 3º – Para possibilitar essa avaliação, além das aulas de Direito Administrativo Disciplinar, a Secretaria de Cursos de Formação reservará horas-aula, das destinadas às atividades pedagógico-administrativas, para cientificar os alunos especificamente sobre o Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia – RIDAP.
Artigo 4º – A nota será estabelecida da seguinte forma:
I – Todos os alunos iniciarão o curso com 100 pontos;
II – As condutas que violarem as regras estabelecidas serão valoradas em pontos, que serão subtraídos do total estipulado;
III – Cada conduta faltosa poderá gerar o desconto de até 10 pontos;
IV – Ficará a cargo do Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos de Formação determinar a quantidade de pontos;
V – para estipular a pontuação de cada conduta faltosa, será levado em consideração o prejuízo causado ao bom andamento do curso e das atividades desenvolvidas pela Acadepol, além da repercussão e do grau de relevância da conduta.
Artigo 5º – As faltas constatadas poderão ser comunicadas à Secretaria de Cursos de Formação por qualquer pessoa, sendo vedado o anonimato. Parágrafo único – Somente serão recebidas comunicações por escrito, onde deverão estar consignados todos os dados necessários à aplicação do desconto.
Artigo 6º – O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos de Formação deverá motivar o desconto da pontuação e providenciar a ciência ao infrator, sendo os respectivos documentos autuados no prontuário do aluno.
Artigo 7º – As condutas positivas, assim consideradas participações voluntárias em atividades desenvolvidas na Acadepol, também serão objeto de valoração, permitindo ao aluno remir as pontuações negativas eventualmente anotadas.
Parágrafo único – para a aplicação da pontuação positiva, deverão ser seguidos os mesmos trâmites previstos nos artigos anteriores.
Artigo 8º – Durante o período de aula – interna ou externa, teórica ou prática – caberá ao Professor respectivo manter a disciplina e fazer com que os alunos cumpram as regras impostas, devendo comunicar à Secretaria de Cursos de Formação as condutas faltosas, nos termos descritos na presente Portaria.
Parágrafo único – para os efeitos desta Portaria será considerado como período de aula, aplicando-se, portanto, o disposto neste artigo, o traslado entre os campi ou qualquer outro local onde ocorra a aula, quando utilizado veículo oficial da Acadepol.
Artigo 9º – A manutenção da disciplina fora do horário de aula, mas nas dependências da Academia de Polícia, ficará a cargo de Professor devidamente escalado para essa finalidade.
§ 1º – A escala será feita pela Secretaria de Cursos de Formação, a quem incumbirá a atribuição das aulas;
§ 2º – A Secretaria deverá cuidar para que haja um Professor escalado diariamente no período compreendido entre as 08h00 e as 22h00;
§ 3º – Caberá ao Professor escalado cuidar, inclusive, do cumprimento das regras previstas para a utilização do alojamento da Acadepol.
§ 4º – O Professor escalado deverá tomar as mesmas providências quando se tratar de aluno vinculado à Secretaria de Cursos Complementares, comunicando as faltas constatadas ao Delegado Divisionário respectivo. Artigo 10 – Quando a conduta ocorrer fora do ambiente acadêmico, mas provocar nele reflexos negativos, o Delegado Divisionário de Polícia poderá promover o desconto de ofício.
Artigo 11 – Concluído o curso, o total de pontos anotados no prontuário do aluno será considerado a nota do quesito “conduta acadêmica”, que será computada para o cálculo da média final.
Artigo 12 – Os eventuais pedidos de reconsideração e de recurso seguirão as regras existentes na legislação em vigor.
Artigo 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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VIXIT!
Só falta mudar o nome para ORGANIZAÇÃO TABAJARA …
Artigo 14- Ficam proibidas quaisquer práticas homossexuais no ambiente acadêmico.
parágrafo único: ler um determinado blog acarretará expulsão do futuro delegado tabajara.