Sessões de julgamento da 15ª Câmara Criminal são transferidas para o Palácio da Justiça
Aconteceu nesta terça-feira (10/2) a transferência das sessões de julgamento da 15ª Câmara Criminal do Fórum João Mendes Jr. para o Palácio da Justiça, em continuidade à política da atual Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo de reocupação do prédio onde funciona sua sede. A sessão foi presidida pelo desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi.
A 15ª e a 16ª Câmaras Criminais compõem o Oitavo Grupo de Câmaras Criminais do TJSP. A partir de agora as sessões da 15ª Câmara passam a ser realizadas no 2º andar do Palácio da Justiça. Antes, os julgamentos aconteciam no 13º andar do Fórum João Mendes.
Integram a 15ª Câmara Criminal os desembargadores Luiz Carlos Ribeiro dos Santos (presidente efetivo), Aloísio de Toledo César, Walter de Almeida Guilherme, Roberto Mário Mortari e Pedro Gagliardi.
Estiveram presentes à sessão as seguintes autoridades: o presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Eduardo Pereira Santos; o desembargador Marco Antonio Marques da Silva, da 6ª Câmara Criminal do TJSP; o delegado diretor da Inteligência do DEIC, Claudiné Pascoeto; delegado-chefe da Inteligência do DEINTER-1 (Vale do Paraíba), João Barbosa Filho; delegado titular da DIVECAR (DEIC), Marcos Manfri; delegado assistente da DIVECAR (DEIC), João Carlos dos Santos; delegado do GARRA de Mogi das Cruzes, Eduardo Peretti; jornalista Percival de Souza; 2º vice-presidente da Assembleia Legislativa, Luiz Carlos Gondim Teixeira, representando a Assembleia; presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Mário de Oliveira Filho; vereador municipal de Mogi das Cruzes, Benedito Faustino; delegado de Polícia do DENARC, Upslander Ferreira Neto; chefe da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública, Marco Antônio Ribeiro de Campos; e, representando o Ministério Público, Gabriel César Zaccarias Inellas e Sandra Jardim.
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Faço aqui referências aos Excelentíssimos Desembargadores , conhecedor da ilibada reputação de todos, apenas com a finalidade de chamar atenção para o fato de o investigador da Polícia Civil – Augusto Pena, merecer tratamento digno quer como RÉU, quer como TESTEMUNHA. A mesma dignidade assegurada aos Delegados de Polícia libertos por ordem dessa colenda câmara, uns acusados por tráfico, uns por formação de quadrilha armada para exploração de modalidades diversas de crimes.
A Polícia Civil, através do seu Gorregedor Geral – removendo o policial para outro estabelecimento prisional comum – passou, por conta própria, um ATESTADO DE MÁFIA.
De total incompetência para assegurar a integridade dos seus membros presos dentro do seu Presídio especial. Ora, duvidamos que a maioria daqueles que lá estão considerem Peña um “cagueta” qualquer.
ESTÁ DELATANDO SÓ TUBARÃO GRANDE .
E muitos desses “tubarões grandes” se dizem amigos íntimos deste ou daquele Desembargador.
O magistrado julga a prova dos autos, mas uma coletividade – especialmente como a Polícia Civil – faz julgamento com base na experiência real, com base nos pequenos detalhes, nas palavras soltas e detalhes vários que passariam despercebidos.
O julgamento interior não é Lei, mas é através dele que se valoram homens e instituições.
Não deixem que o policial civil comum seja tomado pela certeza de que o PODER JUDICIÁRIO toma decisões conforme a qualidade da parte.
O que equivale a dizer : poder e riqueza da parte.
Como cidadãos – nós da Polícia Civil – não queremos o Poder Judiciário tal como o nosso órgão.
Não queremos o Poder Judiciário de “j” ( jotinha ), como a Polícia.
Ou seja: “t.” “j.” , de tem acerto.
Respeitosamente
Rcondeguerra

Compañeros, como estas sucia la polícia de San Pablo.