Despacho do Secretário, de 18-3-2009
No processo administrativo disciplinar GS/267/08 –
DGP/12.295/04 – Vols. I a V, a que responde (reserva do art. 76,
§ 2º, da LOP, foi exarado o seguinte despacho: “com supedâneo
no Parecer nº CJ/3.191/08, da Consultoria Jurídica da Pasta,
e demais autoridades preopinantes e, observando-se o despacho
normativo de 12.06.79, exarado pelo Chefe do Executivo
com arrimo nos pareceres A.J.G. nºs. 794/79 e 803/79 (D.O. de
13.06.79), Absolvo o Interessado, por não provadas as acusações
contidas na inicial, apenas para fins declaratórios e constar
em seu prontuário, uma vez que o mesmo foi aposentado,
por invalidez, consoante publicação no D.O. de 15/06/05.”.
Dr.Carlos Francisco Dias Ponzetto – OAB/SP – 77.360.
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SE EU NÃO PROVAR O TRUQUE VOCÊS TAMBÉM PODEM ME APOSENTAR POR INVALIDEZ…
UNS LOUCOS POR VISLUMBRAREM MALÍCIAS, OUTROS LOUCOS POR VISLUMBRAREM “LUCROS”.
DEVE SER BRONCA DE MAQUINETA…rs
MOÇADA: ESSE AÍ NÃO ERA CORRUPTO… APENAS MAIS UM COBRADOR DE IMPOSTOS.
Cara, essa antena é faraônica mesmo … vc vê ela piscando desde o Jd Mirante …. faraônica mesmo …







Deinter distribuirá inquéritos para outras cidades
Está tudo certo!