O vergonhoso julgamento do casal Nardoni
Não creio que todos vão ler o texto inteiro, porque ficou meio grande, hehe. Mas gostaria apenas de compartilhar com outras pessoas a minha opinião sobre este lastimável julgamento que procedeu aquém da imparcialidade da justiça.
Assim como eu, muitos de vocês devem ter acompanhado, mesmo que superficialmente, o caso referente ao homicídio da menina Isabella Nardoni.
O que talvez não tenham percebido é o vergonhoso Tribunal de Exceção (e não “do Júri”) ao qual o casal Nardoni foi submetido. Isso mesmo, tribunal de EXCEÇÃO. Aquele expressamente vedado pela constituição e utilizado pelos aliados para julgar os nazistas pelo crime de guerra, conhecido como Tribunal de Nuremberg.
Como futuro profissional do direito, é com muita tristeza que afirmo que a condenação do casal Nardoni não foi proferida pela voz da justiça. Os Nardoni não foram condenados pela lei, nem pelas provas, nem pelo promotor, nem mesmo pelo júri. O casal foi condenado por uma força que comanda a mente dos despreparados e define a opinião dos menos afortunados intelectualmente. Eles foram condenados pela MÍDIA.
De forma quase que imperceptível a mídia afastou dos olhos da sociedade um dos princípios constitucionais mais importantes do campo jurídico: o PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.
NUNCA, em NENHUMA hipótese, independente do crime cometido, um ser humano pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Contudo, a mídia, com a simples veiculação da noticia referente à decretação da prisão preventiva do casal, veiculou uma idéia inicial de que os responsáveis pela morte de Isabella Nardoni eram a madrasta e o pai.
De forma vergonhosa e completamente inaceitável em um Estado Democrático de Direito, MUITO ANTES DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, populares, influenciados pela parcialidade da mídia, se reuniram nas portas da delegacia para protestarem e ameaçarem o casal, que teve que ser ESCOLTADO para prestar um simples depoimento de praxe.
Deste dia em diante, a mídia construiu uma imagem totalmente negativa dos acusados, controlando cada vez mais a posição da sociedade, de modo que quaisquer defesas apresentadas pelo casal se tornassem indolentes aos olhos leigos e despreparados da população brasileira.
Ressalto aqui que não estou discutindo o mérito da questão, mas sim as questões extraprocessuais que influenciaram no desenlace do caso.
Continuando, como se não bastasse o espezinhamento sofrido pelo casal, a população que se reuniu frente ao fórum achou por bem tentar agredir o advogado de defesa, o Dr. Roberto Podval, que só não sofreu ferimentos porque os repórteres que o sufocavam acabaram por servir de “escudo” contra chutes, empurrões e garrafas d’gua.
Mas olha só que ironia: os mesmos populares que clamavam do lado de fora por justiça, estavam se igualando ao casal que eles pré-julgavam como violentos. Pré-julgamento este, repito, estabelecido pela mídia.
A única coisa que me conforta diante de tamanha indignação é saber que estes mesmos populares, um dia, baterão às portas de um advogado e implorarão por ajuda para, como bem ressaltou o Dr. Roberto, “aplacar a fúria do Estado sobre eles”.
Após todo este “carnaval” que a mídia fez ao redor do caso, o casal foi submetido a julgamento pelo vulgarmente conhecido como “Júri Popular”. Como o próprio nome já diz, o povo seria o responsável pelo julgamento dos tão repudiados Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O mesmo povo que já havia sido completamente manipulado pela influência da mídia e que já formaram o conselho de sentença com a clara intenção de proferir um decreto condenatório.
Sem querer desmerecer o digno trabalho do nobre promotor, Dr. Francisco Cembranelli, mas o trabalho da acusação já estava feito há muito tempo. Muito antes de ficar decidido que os Nardoni seriam submetidos ao Tribunal do Júri. A essa altura a mídia já os havia condenado.
Agora pergunto: é justo que um indivíduo seja submetido a um conselho de sentença tão parcial como esse? Não restam dúvidas de que o casal Nardoni apenas se submeteu ao desgastante procedimento do Tribunal do Júri apenas para cumprir uma formalidade legal, tendo em vista ser um direito constitucional ser julgado pelos seus semelhantes nos casos de crimes dolosos contra a vida e suas respectivas tentativas.
Meu “voto” final: Manifesto-me pela INCONSTITUCIONALIDADE do Tribunal do Júri, pois de forma alguma uma pessoa pode ser julgada por representantes de uma população manipulada, parcial e despreparada juridicamente. O conselho de sentença, caso formado, deveria ser composto no mínimo por bacharéis em direito, quando não por advogados, juízes, promotores, delegados, etc. Pessoas aptas a separar o clamor público e a emoção, das letras da lei. O que deve reger a justiça no nosso país não é a mídia, mas sim as leis.
Embora acredite que os Nardoni realmente sejam os culpados pela morte da menina Isabella, entendo que os mesmos deveriam ter sido julgados de uma forma mais justa, ainda que por juízo monocrático, mas longe da parcialidade da população.
Por fim, gostaria de parabenizar o advogado do casal, Dr. Roberto Podval, pelo brilhante desempenho que teve em um júri que, como ressaltado, já estava perdido. O advogado de defesa demonstrou enorme competência e profissionalismo no desempenho de suas funções, merecendo as mais sinceras congratulações de todos aqueles que partilham do estudo das ciências jurídicas e sociais.
( remetido por leitor do blog )