VAMOS PARA A ASSEMBLÉIA DIA 22/10/13 111

Sairá ônibus de Presidente Prudente às 03h00 da manhã do dia 22/10/2013 da rua Dr. Gurgel, 720, Centro. Em frente da Seccional Prudente. Retorno no fim da reunião. Bate e volta.


Ônibus extremamente confortável.

Em apenas 50 minutos já temos cerca de 28 inscritos. Há vagas mas estão se preenchendo rápido. Se for o caso fretaremos um segundo ônibus.

POLICIAIS ENGAJADOS: Quem quiser participar de mais este ATO HISTÓRICO DA POLÍCIA CIVIL PAULISTA entre em contato com Fábio (18) 99697-9700 ou Adilson (18) 99776-0418. Havendo vaga pode levar familiar.

Alimentação por conta de cada Policial.


Fábio Morrone – www.sipol.com.br

A Secretaria de Segurança de São Paulo avaliza flagrantes forjados ao afirmar: “A validade da prisão em flagrante de criminosos não está condicionada, em nenhuma hipótese, à revelação de quem teria feito a denuncia”…( Por isso é tão fácil plantar provas ! ) 19

18/10/2013 – 03h01

Promotoria diz que apresentação de escuta poderia atrapalhar apuração

Fonte – FOLHA DE SÃO PAULO e UOL

O Ministério Público de São Paulo disse não haver irregularidade na omissão dos grampos que levaram a prisões e condenações de suspeitos de integrar o PCC.

Segundo a instituição, as interceptações não foram apresentadas na época das prisões para não atrapalhar a investigação concluída agora.

“A publicidade do teor das interceptações inibiria a elucidação dos fatos que foram, desde o início, o objeto da investigação do Ministério Público”, diz trecho de nota.

Ainda de acordo com a Promotoria, essa omissão está amparada em um dispositivo legal chamado “ação controlada” que autoriza, segundo o Ministério Público, o “retardamento das investigações sobre ações praticadas por organizações criminosas”.

O Ministério Público nega haver ligação da denúncia apresentada agora com a “eventual investigação” do CNJ sobre suposta irregularidades em interceptações.

“A denúncia foi oferecida no momento em que o Ministério Público vislumbrou prova de materialidade e indícios veementes de autoria do crime imputado”, afirma.

Para a Promotoria, “em nenhum momento a Constituição foi desrespeitada”.

A Polícia Militar informou ter omitido a fonte das denúncias porque, segundo ela, a investigação da Promotoria corria sob segredo de Justiça e que havia uma “parceria” entre as instituições.

A Secretaria da Segurança Pública diz que “nenhuma polícia do mundo é obrigada a revelar a fonte das informações de inteligência”. “A validade da prisão em flagrante de criminosos não está condicionada, em nenhuma hipótese, à revelação de quem teria feito a denuncia”.

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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

Seção II

Da Ação Controlada

Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

§ 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

§ 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

§ 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

§ 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

A maior investigação jamais feita no Brasil pode ser a maior farsa jamais vista na história do Poder Judiciário 27

8/10/2013 – 03h00

Escutas que levaram a prisões de membros de facção foram omitidas

ROGÉRIO PAGNAN
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO

Fonte – FOLHA DE SÃO PAULO e UOL

O Ministério Público e a Polícia Militar de São Paulo omitiram dezenas de interceptações telefônicas usadas na prisão de pessoas suspeitas de ligação com a facção criminosa PCC.

Foram 53 casos com prisões e apreensões de drogas e armas deflagradas após policiais terem sido informados da movimentação de suspeitos por promotores, a partir de escutas com autorização judicial.

As gravações, porém, foram omitidas dos registros oficiais, contrariando o que determina a legislação penal.

Na maior parte dos registros, em boletins de ocorrência e ações judiciais que resultaram em condenações, policiais alegaram ter recebido “denúncias anônimas”.

Em alguns casos, disseram ter seguido seus instintos para abordar pessoas em situação suspeita na rua.

O problema é que a omissão, confirmada por PM e Ministério Público, pode ser usada para pedir a anulação de processos e condenações.

Também ameaça, na avaliação de analistas, a maior investigação já realizada sobre a atuação do PCC, divulgada na semana passada.

Isso porque os 53 casos formam a espinha dorsal dessa grande investigação contra o PCC. Foi a divulgação dela, aliás, que revelou a existência de grampos que foram omitidos anteriormente.

A lei que rege as interceptações (9.296/96) obriga que seja anexado o resultado das escutas aos inquéritos policiais ou processos judiciais.

O artigo 41 do Código de Processo Penal obriga a denúncia feita à Justiça a conter “todas as suas circunstâncias” do fato criminoso.

PM e Promotoria negam irregularidades. Segundo a Promotoria, a omissão está amparada no mecanismo da “ação controlada”, que permite retardar a intervenção da polícia em busca de um resultado mais amplo da apuração.

Segundo especialistas, porém, esse dispositivo não se aplicaria a esses casos, já que houve prisões e condenações, caracterizando, portanto, a intervenção policial.

Entre os casos nessa situação está o da prisão de duas mulheres por transporte de 9 kg de cocaína, em 2012. Monitorado por grampo, o fornecedor da droga foi gravado combinando a entrega. A Rota foi acionada pela Promotoria.

Em relatório divulgado agora, há a descrição do diálogo e fotos dos suspeitos feitas por policiais disfarçados.

Porém, quando os PMs registraram o caso, informaram ter chegado às mulheres após um “popular” relatar que uma delas “deixou cair no chão algo que parecia ser um tijolo de cocaína”.

As escutas foram feitas a partir de uma central instalada num quartel da PM em Presidente Prudente. Essa central é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça por suspeita de ter sido usada para espionar ilegalmente policiais, políticos e jornalistas. O conselho não comentou a apuração.

Colaborou JOSMAR JOZINO, do “Agora”

CARREIRA JURÍDICA MAS NÃO MUITO – Outra aberração administrativa praticada pelo Corregedor Geral da Polícia…Sem previsão legal Nestor Sampaio Penteado Filho – professor e doutrinador de direito administrativo disciplinar – aplicou penalidade de repreensão a perito aposentado 35

Diário Oficial de hoje:

Despachos do Corregedor Geral
De 7-10-2013

A vista do apurado nos autos de sindicância administrativa
156/13- instaurada pela equipe “P” da Divisão de Sindicâncias
Administrativas da Capital, julgo procedente a imputação irrogada
ao perito criminal ( nome e RG suprimidos ) ,
aplicando-lhe a pena de REPREENSÃO, com supedâneo nos
termos dos artigos 67, inciso II, 69, 70 inciso IV e 72 “caput”,
por infração ao disposto nos artigos 62, III, V e 63, VI, todos
da Lei Complementar 207/79, alterada pela LC 922/02, para
fim de anotação em prontuário, visando resguardar eventuais
interesses da Administração, eis que está aposentado, conforme
publicação no Diário Oficial do Estado de 17-05-2013.(Defensor
Dra Lorena Montanari Millan OAB/SP 261.068) (DGP 3763/13,
CGPC 12.277/13, D.3602/13)
De 8-10-2013

Aliás, o Corregedor Geral – Dr. Nestor Sampaio – que aplicou a penalidade acima se acha um verdadeiro jurista.

Um gênio do direito administrativo disciplinar , mas tudo de bom que você lê em seu livro Direito Policial deve ter sido escrito por terceiros.
Lá ele ensina uma coisa, mas pratica outras muito diversas.

Vou repetir para quem quiser entender: APOSENTADO SÓ PODE SOFRER  PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Uma vez que a Administração concedeu a aposentadoria não há mais interesse jurídico e justa causa para advertir , repreender ,  suspender ou multar.

Repreender  funcionário que já deixou o serviço é ridículo.

Infamante!

SÃO PAULO POSSUI MAGISTRATURA – Fanfarronice e tentativa de extorsão de sentenças favoráveis ao circo do MP e da PM – Crime organizado e pressão sobre juízes – DECISÃO DENÚNCIA PCC…A MELHOR AULA DIREITO JAMAIS VISTA EM 30 ANOS 28


Segue, em arquivo anexo, a decisão judicial da Comarca de Presidente Venceslau que indeferiu a prisão dos 175 acusados de pertencer ao PCC, no caso apurado pelo GAECO.

A nota abaixo, de apoio ao magistrado de Presidente Venceslau, foi assinada pelos dois Juízes de Pirajuí: doutores Alexandre Vicioli e Eduardo Palma Pellegrinelli

 

Crime organizado e pressão sobre juízes

15/10/13 – 18:04
POR FREDERICO VASCONCELOS

Magistrados paulistas divulgam “Nota de Apoio” a colegas alvo de críticas.

Em nota pública, magistrados paulistas manifestam apoio aos juízes que atuam nos processos de conhecimento, na Comarca de Presidente Venceslau, e execução, na Comarca da Capital e que recentemente foram alvo de críticas pela atuação funcional no caso da operação contra o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Eis a íntegra da manifestação:
Nota de Apoio
Em vista das recentes manifestações acerca da operação contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) e das decisões tomadas por Juízes na necessária apreciação em concreto das provas efetivamente apresentadas ao Judiciário.
Os Magistrados de São Paulo abaixo identificados, por meio da presente, manifestam preocupação com a utilização de meios indiretos de pressão sobre Juízes para que decidam de acordo com um ou outro interesse de relevo, bem como com a tentativa de depreciação de Juízes que decidam contrário a tais interesses.
Como já mencionado pelo nosso atual Presidente da Suprema Corte, ministro Joaquim Barbosa, a utilização de expedientes coativos da manifestação jurisdicional são perniciosos ao País. Só há julgamento justo quando feito de acordo com a Constituição e a Lei.
Não deve haver concessões ao crime, não importa o escalão em que cometido, não importa a pessoa que o cometa ou a arma que utilize, o revólver ou a caneta. Magistrados morreram por esse ideal, são ameaçados diariamente por ele e vivem para defendê-lo.
Não podemos, porém, abrir mão do compromisso constitucional de respeito aos Direitos Individuais, conquistados ao preço de vidas e insculpidos na Carta Maior em sangue inocente.
Operações coordenadas contra o crime são essenciais. O Judiciário não deve, porém, ser a mera chancela de procedimentos conduzidos fora do alcance da fiscalização pública ou mero reconhecedor da vontade do acusador. Onde não houver justa causa razoável para persecução penal a denúncia deve ser rejeitada. Onde faltar prova do crime ou da autoria, deve o cidadão ser absolvido. Onde ver a Constituição vitimada deve o Juiz pôr-se no traço da bala.
Se cair o fragilizado escudo de cristal ainda sustentado pelas mãos do Judiciário brasileiro contra a condenação sem julgamento, contra a prova sem lei, contra a sentença sem recurso da opinião acusadora que grita pela justificação na tentativa de abafar a razão constitucional, os seus filhos sofrerão o mesmo mal nas mãos do Estado que os deveria proteger.  
Adriana Bertier; Benedito Alexandre Vicioli (2a Vara de Pirajuí); Ana Lúcia Granziol; Ana Rita de Figueiredo Nery; Anderson Fabrício da Cruz; Andre Quintela; Ayman Ramadan ;Ayrton Vidolin Marques Júnior; Bruna Acosta Alvarez; Carolina Munhoz; Claudio Campos da Silva; Diogo Bertolucci; Edson Nakamatu; Eduardo Palma Pellegrinelli (1a Vara de Pirajuí); Eduardo Ruivo Nicolau; Evariso Silva; Fernanda Franco Bueno Cáceres; Fernando Nascimento; Francisco José Blanco Magdalena; Guilherme Kirschner; Guilherme Silveira Teixeira; Guilherme Madeira Dezem; Gustavo Marchi; Jair Antonio Pena Junior; José Gomes Jardim Neto; Juliana Pitelli da Guia; Leonardo Menino; Luciana Puia; Luiz Felipe Visoto Gomes; Marcelo Machado da Silva; Marcelo Yukio Misaka; Marcos Sestini; Marina de Almeida Gama Matioli; Mario Massanori Fujita; Mônica Gonzaga Arnoni; Nelson Ricardo Casalleiro; Paula Navarro Murda; Paulo Bernardi Baccarat; Rafael Gouvêia Linardi; Rafaela de Melo Rolemberg; Ralpho de Barros Monteiro Filho; Renato Soares de Melo Filho; Robson Barbosa Lima; Rodrigo Geraldes; Rodrigo Rocha; Roseane Almeida; Rubens Lopes; Rudi Hiroshi Shinen; Sabrina Salvadori Sandy Severino; Sandro Cavalcanti Rollo; Tamara Priscila Tocci; Thais Migliorança Munhoz Clausen; Théo Assuar Gragnano; Thiago Massao Cortizo Teraoka; Vanessa Saad e Vivian Catapani
Nesta segunda-feira, o juiz Thomaz Corrêa Farqui, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, divulgou Nota de Esclarecimento, reproduzida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo e transcrita a seguir:
A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra 175 acusados de integrar facção criminosa, com 890 páginas, foi parcialmente recebida quanto a 161 denunciados e rejeitada em relação a 14 denunciados, por não haver indícios suficientes de que integravam a organização criminosa.
O pedido de prisão preventiva dos 175 denunciados, deduzido pelo Ministério Público em apenas uma página e meia, foi indeferido, sob o fundamento de que era genérico e de que estava ausente a cautelaridade, uma vez que apresentado nove meses após o encerramento das investigações, a retirar o seu caráter de urgência.
Para decretação da prisão preventiva, além dos requisitos normais para o recebimento da denúncia (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime), exige-se a demonstração concreta do periculum libertatis, vale dizer, da situação de risco gerada pela liberdade do agente.
A prisão preventiva é uma medida excepcional e o Ministério Público deveria demonstrar, fundamentadamente, a sua necessidade, concreta e atual, em relação a cada um dos denunciados, o que deixou de fazer, não obstante tenha presidido as investigações por aproximadamente três anos.
Muitos denunciados não falavam ao celular há mais de três anos e em relação a alguns deles a própria denúncia menciona que não mais integravam a organização criminosa.
Não bastasse isso, dezenas de réus estão presos e cumprem penas superiores a 100 anos, a tornar inútil sua prisão preventiva.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradas vezes, que a mera gravidade do crime não autoriza, por si só, a prisão preventiva.
A prisão cautelar não é pena, nada tem a ver com culpa e não serve para punir sem processo, em atenção à gravidade do fato imputado.
Não obstante o clamor público, a divulgação ilícita de interceptações telefônicas e as tentativas de sua desmoralização, trata-se de uma decisão fundamentada e estritamente técnica, proferida no exercício de minha independência funcional.
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 DECISAO DENUNCIA PCC

EM CASA QUE FALTA PÃO, TODOS GRITAM E NINGUÉM PRESTA ATENÇÃO – Dr. Ronaldo Tovani ( foi promotor , juiz de direito ; hoje é advogado ) 19

Enviado em 16/10/2013 as 10:22 – RONALDO TOVANI

Posts aqui são colocados para discussão e em seguida diversos “fliteiros”, intitulando-se policiais civis, fazem comentários que, como diria o metaleiro Supla, “não têm nada a ver”.
Vamos lá, meninada! Façam jus aos bons salários que vcs reivindicam! Provem que sabem ler, Leiam o Post publicado e façam comentários a respeito do assunto nele contido. Difícil?! Vou desenhar!…
No Post acima, o sempre atualizado radialista JOÃO ALKIMIN comenta o fato de que um novo PAD teria sido instaurado contra o ex-delegado de Polícia Conde Guerra, objetivando, objetivando…(objetivando o que mesmo?!).
Sim, essa é a pergunta: o que, afinal de contas, esse novo PAD, instaurado pela Administração contra um ex-delegado de Polícia, ou seja, um ex-servidor público, objetiva? NOVA DEMISSÃO, DE QUEM JÁ FOI DEMITIDO?
Essa situação, vivida atualmente pelo Dr. Conde Guerra, deve ser amplamente discutida, porque, de tão absurda, de tão surreal, induvidosamente nos causa ânsia de vômito.
É óbvio que com a concretização do ato administrativo de demissão do Dr. Conde Guerra, todos os demais procedimentos e/ou processos administrativos disciplinares em curso contra ele PERDERAM SEU OBJETO. E mais obviamente ainda, eventuais fatos anteriormente por ele praticados, e que ainda não eram alvo de procedimentos e/ou processos disciplinares, também não podem ensejar qualquer tipo de apuração no âmbito administrativo disciplinar, afinal de contas, estamos diante de alguém que, por não mais integrar o serviço público estadual, pode – e, no meu entender deve – “dar uma banana” para a Administração em geral e para a Corregedoria da Polícia Civil em particular.
TODAVIA, uma vez reintegrado ao serviço público (como esperamos e desejamos haverá de ser), esses tais outros fatos eventualmente praticados, e já objetos de procedimentos e/ou processos administrativos, aí sim poderão ser retomados, desde que não operada a prescrição.
Então, tamanha asneira praticada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, consistente em instaurar ou prosseguir com um PAD após a concretização de ato de demissão, deve ser prontamente combatida via mandado de segurança e, por tabela, com posterior ação de indenização por danos morais contra o Estado em litisconsórcio com a imbecil autoridade que acha que isso seja possível.

Fraudes no concurso de Perito Criminal – Concurso PC 1/12 , anulado 20

Processo 0018035-92.2013.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Ingresso e Concurso – João Marcos Lopes Kubler –
Presidente da Comissão Especial de Concursos Público da Congregação da Academia de Policia Dr Coriolano Nogueira Cobra
– Assim, a improcedência é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o mandado de segurança que JOÃO MARCOS
LOPES KÜBLER impetrou contra ato do PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO
NA CARREIRA DE PERITO CRIMINAL PC-1/2012 (ESTADO DE SÃO PAULO), declaro nulo o concurso para provimento do
cargo de perito criminal “PC 1/12”, objeto do edital juntado (fls. 38/67) e denego a segurança. Diante da sucumbência recíproca,
condeno ambas as partes no pagamento, por metade, das despesas processuais, mas sem responsabilização por honorários.
Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo Civil. Submeto a presente ao duplo grau
de jurisdição, remetendo-se oportunamente os autos. P. R. I. C.(justiça gratuita) – ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB
120139/SP), RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN (OAB 308816/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/
SP)

Atividade Delegada chega a mais quatro cidades 17

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 16 de outubro de 2013 19:18
Assunto: Atividade Delegada chega a mais quatro cidades
Para: dipol@flitparalisante.com

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013

Atividade Delegada chega a mais quatro cidades

O governador Geraldo Alckmin autorizou nesta quarta-feira, 16, convênios para colocar em prática a Atividade Delegada em mais quatro cidades do interior e da Grande São Paulo: Guararema, Biritiba Mirim, Anhembi e Botucatu. Com as novas parcerias, o programa da Polícia Militar chega a 29 cidades do Estado. O evento, no Palácio dos Bandeirantes, contou com a presença do secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.

“Atividade Delegada é um ganha-ganha, porque o policial ganha – ele trabalha fardado, armado, de acordo com o comando da Polícia, melhora o seu salário – e de outro lado, a cidade ganha um policiamento maior. Mais Polícia na rua, ostensiva, preventiva, e melhor integração com as prefeituras municipais, que é muito bom para a eficácia do trabalho policial”, afirmou o governador.

A parceria permite que policiais militares auxiliem o município no patrulhamento em suas horas de folga. Os convênios com as quatro cidades terão como objetivo o combate ao comércio ambulante irregular.

Os horários e a área de atuação devem ser definidos após a assinatura do convênio, por meio de um Plano de Trabalho conjunto entre a Prefeitura e a PM.

A estimativa é que, em Botucatu, sejam empregados 15 policiais na Atividade, que atuarão de quinta-feira a domingo. Já em Guararema, serão 12 durante o final de semana e oito de segunda a sexta-feira. Biritiba Mirim terá um reforço de quatro PMs aos sábados e domingos e dois durante a semana.

Em Anhembi, onde os policiais atuarão também para combater a poluição sonora e contra o descumprimento da legislação municipal, está previsto o emprego de dois policiais por dia na Atividade Delegada, de quarta-feira a domingo.

A Atividade Delegada

Implantada pioneiramente na capital, em 2009, a Atividade Delegada já é desenvolvida em outras 24 cidades – duas delas na Grande São Paulo.

Os policiais que participam do programa podem trabalhar até oito horas por dia, 12 dias por mês. Atualmente, cerca de 4 mil PMs participam do programa no Estado.

Além de aumentar o efetivo fardado nas ruas, a parceria contribui para a redução de indicadores criminais e aumento da sensação de segurança na população. As atividades são compatíveis com as funções dos policiais e sempre definidas entre a SSP e cada cidade.

As prefeituras interessadas em ter a parceria devem procurar o Comando da Polícia Militar da região com um projeto específico que atenda as necessidades do município. Além de desenvolver um projeto próprio, a prefeitura deve regulamentar uma lei municipal que autorize ao policial trabalhar nos dias de folga.

O projeto deve ser encaminhado ao Comando Geral da Polícia Militar e à Secretaria da Segurança Pública para que, depois de analisado, possa ser aprovado pelo secretário.

Valorização da Polícia Militar

As parcerias com as quatro cidades acontecem dois dias após o governador anunciar uma série de medidas para valorizar a carreira do policial militar de São Paulo. Dentre elas, o novo plano de carreira da corporação, que prevê a promoção de 27 mil homens, sendo 21 mil soldados que ascenderão a cabos.

O projeto inclui a promoção ao posto imediato dos 1.412 policiais aposentados que não haviam sido beneficiados entre os anos de 1991 e 2011, além de agilizar o processo de promoção de praças. Soldados que tenham mais de cinco anos poderão prestar concurso e subir direto à patente de sargento.

As medidas serão encaminhadas para aprovação na Assembleia Legislativa e contam, ainda, com o aumento da diária alimentação, que poderá chegar a R$ 581, e a diária especial, que vai permitir que os PMs trabalhem voluntariamente em suas folgas com direito à remuneração extraordinária.

Secretaria da Segurança Pública

(11) 3291-6963 / 6685

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Governo do Estado de São Paulo

Mais injustiças na Polícia Militar: Cabo é vítima do oficialato mafioso 12

 

 Dr. Guerra, boa tarde
Veja isso
Caros amigos, a APPMARESP vem a público se desculpar com todos por não poder comparecer ao ato de solidariedade aos policiais do estado de São Paulo, Marcha dos Enganados, que está em vias de se iniciar, por motivos relevantes e que devem ser levados ao conhecimento geral. Foi publicada no Diário Oficial do Estado de são Paulo na data de hoje, a demissão do Cabo marco Ferreira. Motivo? Pertencer à APPMARESP. O policial foi acusado num Conselho de Disciplina por envolver-se em uma confusão com dois indivíduos com ampla folha criminal e inúmeros envolvimentos com a justiça. Estava de férias e não possuía cautela de arma, estando portanto, desarmado. Foi comprovado que o policial não causou lesões corporais em ninguém, assim como também foi provado que as acusações eram falsas. O processo foi arquivado na justiça a pedido do próprio Promotor de Justiça e acatado pelo Juiz de Direito. Dentro do processo há ainda, o crime de falso testemunho cometido por três oficiais, o crime de favorecimento pessoal cometido por outro, crime de prevaricação cometido por outro, crime de adulteração de documento público cometido por outro, todas essas condutas denunciadas e demonstradas à corregedoria que, num ato de desrespeito à Constituição Federal e aos direitos humanos fundamentais, ignorou tais acusações latentes que demonstram claramente a intenção do comando do CPI-9 de prejudicar o policial, utilizando para isso uma série de subterfúgios vis e ardilosos, simplesmente pelo fato de o policial pertencer à APPMARESP e ter participado de denúncias de improbidade administrativa, favorecimento pessoal e venda de policiamento pelos comandos do CPI-9 e 10º BPM-I, ambos em Piracicaba-SP, além de denúncias envolvendo altos oficiais da cidade de Piracicaba com fortes indícios de fraudes em licitações de consertos de viaturas, patrocínio pessoal face à administração militar e vários outros crimes escandalosos que não condizem com a probidade exigida na instituição polícia militar nem em qualquer outro órgão público. Ainda, pelo cabo Marco Ferreira ter assumido o propósito de encabeçar um projeto para reconhecimento dos méritos dos policiais militares honestos, que realmente trabalham para o povo e pelo povo, ter participado de marchas, congressos, programas televisivos, onde sempre pautou pela defesa dos direitos humanos dos policiais militares, passou a ser perseguido, humilhado, exposto a perigo de vida ao ser colocado para trabalhar na guarda do quartel desarmado e sem colete balístico, foi transferido por três vezes na mesma semana, e cada vez para uma cidade mais distante a fim de prejudicar os trabalhos da APPMARESP. Em nenhum momento, o policial foi desleal, prova disso é que não há uma acusação formal contra o mesmo e só há, nos bastidores, ordens para persegui-lo e desacreditá-lo. Policial exemplar, conta com mais de quinze anos de serviço sem nunca ter sofrido qualquer punição, sequer de advertência. Encontra-se no comportamento excelente, possui suas avaliações de desempenho em grau superior, láurea de mérito pessoal, medalha de valor militar, esta conferida pelo Tribunal de Justiça Militar após um processo formal, é membro (vice-presidente) do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança) da área do 2º DP-Piracicaba-SP, cidade onde reside. Nos desculpamos com todos e pomo-nos à disposição para enviar a quem necessitar, a fim de comprovar os fatos aqui narrados, com exceção da distinta Corregedoria da polícia Militar, a qual já tem posse de todos eles e os ignorou, cópias de documentos, denúncias e até do Processo CD nº CPI9-003/120/12.
Aqui o meu comentário
Será que a corregedoria apurou as denúncias gravíssimas do PM e da associação? Vou me antecipar: NÃO APUROU POOOOOOOOOOOOOOORRA NENHUMA. O motivo? A PM, ao que parece, carrega todos os ingredientes de uma verdadeira máfia (é inacessível e intransparente), cujos membros do alto escalão, autoproclamados acionistas do estado – OFICIAIS DA PM -, autoprotegem-se. Não prestam contas a ninguém de seus atos ou atividades que envolvam dinheiro público repassado pelo estado. Além de tudo isso, é capaz de promover as maiores injustiças, pois atropelam a CF – dizem para quem quiser ouvir que a Constituição Federal não entra nos quartéis, na PM, pois ali reina o regulamento disciplinar arcaico, desumano e cruel. “CF é do portão para fora”, falam os mais exaltados cumandantes
As injustiças são tantas que, não raro, PMs demitidos pelas maiores arbitrariedades já vistas na sociedade brasileira retornam, depois de 10 ou mais anos, com todos os direitos PAGOS PELOS IMPOSTOS DO CIDADÃO, deixando de responsabilizar o(s) arbitrário(s) cumandante(s) (ir)responsável pela demissão, expulsão ou exclusão. Há casos e mais casos desses abusos impunes e imunes, inclusive, de investigação.
É preciso exterminar a PM, derrubando suas sujas e envergonhadas paredes, exterminando de uma vez por todas todo o ranço injusto, vingativo, criminoso e ditatorial que ainda está incrustado e age livremente.
 ASSOCIAÇÃOPM
 Ser de esquerda é, desde que essa classificação surgiu na Revolução Francesa, optar pelos pobres, indignar-se frente à exclusão social, inconformar-se com toda forma de injustiça ou, como dizia Bobbio, considerar aberração a desigualdade social. Ser de direita é tolerar injustiças, considerar os imperativos do mercado acima dos direitos humanos, encarar a pobreza como nódoa incurável, julgar que existem pessoas e povos intrinsecamente superiores a outros.” (Frei Betto – Frei domiciano e escritor)