A Falha da Folha 12

A Folha comete um erro básico de jornalismo e induz seus leitores a uma interpretação equivocada.
A Falha da Folha

A Folha comete um erro básico de jornalismo e induz seus leitores a uma interpretação equivocada na reportagem “PM‘usa’ protestos para comprar fuzis”.

A matéria afirma que a compra de 50 fuzis está em andamento e será destinada a unidades especiais da Polícia Militar. No entanto, apenas o leitor mais atento, aquele que leu toda a reportagem, verá no final de um pequeno texto diagramado na parte de baixo da página que a compra não será mais realizada. Ora, se não haverá mais compra, o jornal poderia afirmar que a aquisição está mantida, como diz texto principal? Tal contradição, além da imprecisão informativa, serviu apenas para sustentar uma falsa polêmica que, mais uma vez, tenta atingir a imagem da PM.

Além disso, verifica-se uma falha grave de apuração, na melhor das hipóteses, no momento em que a matéria comenta os exemplos de distúrbios na sequência da notícia sobre a aquisição de fuzis, induzindo o leitor a pensar que o armamento seria utilizado contra manifestantes. Uma leitura simples do documento que trata do reaparelhamento das unidades de policiamento de choque permitiria entender que o trecho destacado justifica, especificamente, a aquisição de veículos especiais para transporte de policiais até locais críticos, os quais serão usados como rompedores de barreiras e para proteção balística, citando manifestações em que houve disparos contra a tropa para essa justificativa. O objetivo é o de, justamente, poupar vidas, como está expresso no projeto. Mas, isso, a Folha preferiu não mencionar.

A Folha misturou a justificativa para a aquisição de veículos blindados com a questão da compra de fuzis e, com isso, induziu o leitor a interpretar equivocadamente a intenção da Polícia Militar. Esperamos que o erro tenha ocorrido apenas pelo despreparo do repórter.

COMUNICAÇÃO SOCIAL

DELEGADO GERAL CONFIRMA COM O PRESIDENTE DA FEIPOL SUDESTE QUE HOUVE ERRO MATERIAL NO PLC 44/13 251

O Presidente da FEIPOL Sudeste Aparecido Lima de Carvalho esteve reunido com o Delegado Geral Dr. Luiz Mauricio Souza Blazeck, na ultima sexta – feira 18/10/2013 onde levou a insatisfação de todos os Investigadores e Escrivães de policia pelo PLC 44/13.

O Delegado geral confirmou ao presidente da FEIPOL que houve erro de matéria no projeto, visto que a exposição de motivos e totalmente diferente do que foi apresentado no resultado final do projeto.

Informou também que esses valores contidos no projeto não traduzem a vontade do governador e por isso devemos sim, recorrer a Assembleia Legislativa para mudar o texto do PLC 44/13.

Por tudo que já conversamos tanto com o Presidente da Assembleia Deputado Samuel Moreira e com o líder do governo Deputado Barros Munhoz, acreditando que estamos no caminho certo para fazer cumprir o anuncio oficial do Governador Geraldo Alckmin, que foi totalmente distorcido dentro do PLC 44/13.

Atenciosamente
Aparecido Lima de Carvalho.
Presidente FEIPOL SUDESTE e SINPOL CAMPINAS

http://sinpolcampinas.com.br/portal/semcategoria/delegado-geral-confirma-com-o-presidente-da-feipol-sudeste-que-houve-erro-material-no-plc-4413

A PM CONTINUA MENTINDO – “Houve uso de tiro real por parte da turba, tanto que o sr. cel. PM [Danilo] Antão foi atingindo com um projétil na região da virilha”…( O Cel. Anta se autolesionou ) 83

2/10/2013 – 03h45

Polícia Militar ‘usa’ protestos para requisitar fuzis em São Paulo

ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

Manifestações populares em São Paulo nos últimos anos foram usadas pela Polícia Militar como justificativa para solicitar a compra de fuzis de alta precisão e espingardas semiautomáticas.

O pedido foi aprovado, mas ainda não há data para a compra ser efetivada.

São 50 fuzis destinados a atiradores de elite e 200 carabinas calibre 12, investimento estimado em R$ 7,4 milhões.

Esse armamento, solicitado à Secretaria da Segurança, será destinado a unidades especiais, como Rota, COE e Gate.

Entre as armas encomendadas estão fuzis Barret calibre.416, com poder para perfurar blindados entre 600 e 2.000 m. “Não há emprego para isso em cidades. Só se alguém roubar um carro blindado e fizer um ataque à polícia”, diz Lincoln Tendler, da revista “Magnum”, especialista em armas.

Danilo Verpa/Folhapress

Polícia atira contra manifestantes durante reintegração de posse no Jardim Pantanal 

O pedido apresentado em junho, auge dos protestos pelo país, causou mal-estar na cúpula da Segurança.

Entre os exemplos de “distúrbios” listados está o confronto entre policiais militares e civis, em 2008.

Na ocasião, policiais civis em campanha salarial tentaram protestar em frente ao Palácio dos Bandeirantes, sede do governo, mas foram impedidos pela Tropa de Choque.

Policiais dos dois lados ficaram feridos no confronto, um deles a tiro. “Houve uso de tiro real por parte da turba, tanto que o sr. cel. PM [Danilo] Antão foi atingindo com um projétil na região da virilha”, diz trecho do documento.

O documento também fala de facções criminosas e o crescimento do poder bélico dos bandidos.
A PM não quis comentar. A Secretaria da Segurança, em nota, disse que foi um “erro técnico” a inclusão de manifestações no pedido.

Os documentos são assinados por quatro oficiais, entre eles o comandante-geral, Benedito Roberto Meira, e o então comandante do policiamento do Choque, César Augusto Morelli.

A PM também cita outros protestos, como as que ocorreram nas favelas Paraisópolis e Heliópolis, em 2009, e na reintegração de posse em São José dos Campos, conhecida como Pinheirinho, em 2012.

Para a presidente da Associação dos Delegados de São Paulo, Marilda Pansonato Pinheiro, os pedidos reforçam o perfil da PM. “É da natureza dela. Como força auxiliar do Exército, ela enxerga o cidadão como inimigo”, opina.

Oficial da reserva, o coronel Nilson Giraldi diz que a PM precisa do armamento, mas não para usá-lo contra manifestantes. “Sua aplicação seria contra a criminalidade mortífera, aquela que deliberadamente mata. Seria a última alternativa, medida extrema para preservar vidas inocentes, incluindo a do PM.”

Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress
R$ 32.000,00

R$ 32.000,00

Geraldo Alckmin empossa 103 peritos criminais da Polícia Civil 8

———- Mensagem encaminhada ———-
De: Governo SP – Sala de Imprensa <imprensa@comunicacao.sp.gov.br>
Data: 21 de outubro de 2013 18:24
Assunto: Governador dá posse a 103 peritos criminais da Polícia Técnico-Científica
Para: dipol@flitparalisante.com

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013

Governador dá posse a 103 peritos criminais da Polícia Técnico-Científica

O governador Geraldo Alckmin deu posse nesta segunda-feira, 21, a 103 novos peritos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC). Os futuros peritos agora passarão por curso de formação e, após a formatura, passam a exercer a função de perito de 3ª classe em uma unidade da Polícia Científica, escolhida de acordo com a classificação final do curso na Academia e da necessidade de cada região.

“É mais um passo importante para fortalecer a polícia de São Paulo. 103 peritos tomam posse em um concurso com 17 mil candidatos para 103 vagas. Vamos passar de 1.100 para 1.704 peritos criminais, um aumento de 64% na Policia Técnico-Científica, essencial para a investigação, justiça e, consequentemente, para a segurança pública do Estado”, ressaltou Alckmin.

Ao longo do curso de formação, os 103 alunos – 63 homens e 40 mulheres – passarão por 420 disciplinas e 168 palestras, entre elas, levantamentos técnico-periciais, medicina legal, papiloscopia policial, criminologia, física e química forenses, periciais especiais e direitos humanos.

Após formados, os peritos vão supervisionar, coordenar, orientar e executar periciais criminais.

A atividade do perito criminal de produção de laudos de cenas de crimes fornece elementos que ajudam a esclarecer investigações da Polícia Civil.

Mais cargos para a Polícia Técnico-Científica

O governador sancionou em julho a lei que criou 1.853 cargos para a Superintendência da Polícia Técnico-Científica. O investimento é de R$ 135 milhões por ano e representa um aumento de aproximadamente 64% do efetivo.

Além dos 103 peritos empossados hoje e de 74 médicos legistas que estão em curso na academia, serão selecionados outros 200 médicos legistas, 529 peritos criminais, 55 desenhistas técnico-periciais, 120 fotógrafos técnico-periciais, 155 auxiliares de necropsia e 110 atendentes de necrotério policiais – todos de 3ª classe.

Estão previstos também 600 cargos de oficial administrativo e 84 de técnicos de laboratório.

A criação dos novos cargos faz parte das medidas previstas no “SP Contra o Crime”, um conjunto de ações estratégicas anunciado pelo governador e pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, com o objetivo de diminuir os crimes e valorizar as polícias.

Ainda estão em andamento processos seletivos para os cargos de auxiliar de necropsia (16) e atendente de necrotério (22).

A Polícia Técnico-Científica

Em fevereiro deste ano, a Polícia Técnico-Científica completou 15 anos desde que se tornou uma Superintendência. A instituição é considerada a maior polícia técnica do país, sendo até mesmo referência na América Latina na produção de provas técnicas e periciais, através da análise de vestígios das cenas de crimes.

Secretaria da Segurança Pública

(11) 3291-6963 / 6685

www.saopaulo.sp.gov.br

www.facebook.com/governodesaopaulo

www.twitter.com/governosp

Governo do Estado de São Paulo

Deputado Fernando Capez apresenta emenda em favor dos escrivães e investigadores 29

EMENDA N° 5, AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 2013

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º do projeto de lei complementar em epígrafe, a seguinte redação:

Parágrafo único – A reclassificação dos vencimentos deverá levar em conta que todos os aumentos e adicionais concedidos incidirão sobre o novo padrão básico que resultar da conversão do projeto de lei complementar nº 33, de 2013, em lei.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta de modificação ao PLC n. 44/2013 tem por finalidade garantir as categorias que os vencimentos a que farão jus tenham sua incidência sobre os valores determinados a partir da conversão do PLC 33 de 2013 em lei. Ademais reflete a promessa feita pelo Governo a carreira dos escrivães e investigadores publicadas no respectivo portal.

Sala das Sessões, em 16-10-2013.

a)      Fernando Capez

http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1163144

capez

Policiais protestam hoje por aumento maior 30

 

Cristiane Gercina e Thiago Santos do Agora.

Os policiais militares preparam para hoje uma manifestação, na Assembleia Legislativa, a partir das 15h, contra a aprovação do projeto de lei que garante reajuste de 7% nos salários.

O problema é que a categoria reivindica um aumento maior, de 15% neste ano, e mais 10% em 2014, de acordo com o deputado major Olímpio Gomes (PDT).

O aumento de 7% foi anunciado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), no mês passado, mas não agradou.

Anteriormente, Alckmin havia garantido percentuais maiores para os policiais civis, o que causou revolta nos militares.

Na tentativa de diminuir os problemas, Alckmin anunciou, na semana passada, um projeto que reestrutura a carreira na PM, mas os policiais também são contra, pois querem um aumento salarial maior.

Resposta

A Secretaria de Estado da Segurança Pública disse que, “desde o início da atual gestão, o governo tem trabalhado para reconhecer e valorizar a carreira dos policiais”.

Em nota, o órgão afirmou ainda que “ao longo dos últimos três anos, os salários dos policiais foram reajustados em aproximadamente 35% –percentual acima da inflação no período”.

O Estado também defende que as medidas de reestruturação da carreira do policial militar foram amplamente discutidas com a corporação.

http://www.agora.uol.com.br/trabalho/2013/10/1360182-policiais-protestam-hoje-por-aumento-maior.shtml

Corregedoria cria unidade especializada contra cooptação de policiais pelo PCC. 30

A Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo criou uma unidade para evitar que seus agentes sejam corrompidos pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). O anúncio foi feito no Diário Oficial desta terça-feira (22) – sem citar nominalmente o grupo.

De acordo com a portaria, a medida é necessária após “notícias de que criminosos tentam corromper as forças de segurança”. Este mês várias denúncias apontaram que policiais teriam achacado integrantes do PCC.

Chamada de Ecofac (Equipe Corregedora de Combate a Facções Criminosas), a unidade tem como objetivo prevenir a “cooptação de agentes públicos ou agentes de segurança por facção criminosa”.

Cabe à Ecofac “coletar e analisar dados” para apoiar as investigações disciplinares. Os policiais que integrarão a equipe serão remanejados dentro da Corregedoria, mas continuarão a desempenhar suas funções originais.

Corrupção na polícia

No dia 15 um tenente da Polícia Militar foi preso por suspeita de associação e envolvimento com criminosos ligados ao grupo, e ao menos 18 são investigados por achaques aos criminosos.

Ao todo, 12 dos casos envolveriam policiais civis do Deic (Departamento Estadual de Investigações Criminais), do Denarc (Departamento estadual de Investigações sobre Narcóticos) e delegacias de São Paulo e de Santo André, no Grande ABC. No caso da Polícia Militar, a maioria dos casos envolveria homens de batalhões da Grande São Paulo, entre eles três tenentes da PM.

Leia mais em: http://zip.net/brlfKm

Insinuações sobre a ligação entre o PT e o PCC – Tribunal de Justiça nega indenização ao atual secretário de transportes da Capital: deputado Jilmar Augustinho Tatto 21

20/10/2013 – TJSP NEGA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A POLÍTICO

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a político que alegou ter sofrido dano moral em razão de supostas ofensas proferidas durante entrevista em programa de televisão.
O autor alega que durante um programa eleitoral exibido em canal aberto, o secretário de Segurança Pública de São Paulo o acusou de manter ligações com o crime organizado.
De acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, a notícia acerca da existência do inquérito policial era verdadeira, de modo que não houve ofensa à honra do autor a ensejar indenização por danos morais. “O autor é político, já ocupou cargos públicos e os fatos narrados acerca da existência do inquérito policial foram citados pelo réu na entrevista com objetividade, de modo a apenas expor a verdade dos acontecimentos, sem exageros e sem sensacionalismo, revelando fatos de interesse público que devem ser divulgados a todos os cidadãos, visto que a liberdade de informação configura um direito coletivo que inclui o direito da sociedade a ser bem informada”.
Do julgamento, participaram também os desembargadores Coelho Mendes e Roberto Maia.

        Processo n° 0108734-71.2007.8.26.0011

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

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Consoante constou da sentença: “não há nenhuma palavra que tenha sido empregada, que pudesse ser objeto de análise pelo autor como um termo ofensivo. Assim, não há sentido pejorativo, e muito menos atribuir ao autor como alguém ligado ao crime organizado. O réu ( Saulo de Castro Abreu Filho )  não aduz que o autor participou dos ataques nos meses de maio e agosto de 2006. Apenas foram ressaltados fatos acerca dos ataques do PCC. […] E da análise das provas dos autos não há a constatação que a matéria “sub judice” seja passível de danos morais ao autor. Conforme decidido na ação penal movida contra o réu (fls. 293/366): ‘… o secretário agiu com cautela, pois embora tenha indicado ligação entre o PT e o PCC, limitou-se a tecer considerações que já haviam sido divulgadas pela própria imprensa, além de fazer menção a fatos que estariam sendo objeto de inquérito policial e processo judicial.’ Nesse compasso, revestem-se suas afirmações de mero caráter informativo aos cidadãos.”

McDonaldização do Processo Penal e analfabetos funcionais…(professor, juiz, promotor, procurador, advogado, delegado etc) 21

DIÁRIO DE CLASSE

McDonaldização do Processo Penal e analfabetos funcionais

Por Alexandre Morais da Rosa – é juiz em Santa Catarina, doutor em Direito pela UFPR e professor de Processo Penal na UFSC.

Perguntaram a um louco que havia perdido sua chave na floresta por que a procurava sob a luz do poste da rua, no que ele respondeu: aqui tem mais luz. Procurar flexibilizar as garantias constitucionais na perspectiva de resolver os problemas de Segurança Pública é buscar, como o louco, a chave no lugar errado.

O professor Jacinto de Miranda Coutinho há muito denuncia a maneira pela qual o discurso da eficiência, inclusive princípio constitucional, para os incautos de plantão, embrenhou-se pelo processo penal em busca da sumarização dos procedimentos, da redução do direito de defesa, dos recursos, enfim, ao preço da democracia. A razão eficiente que busca a condenação fast-food implicou nos últimos anos na “McDonaldização” do Direito Processual Penal: sentenças que são prolatadas no estilo “peça pelo número”. A estandardização da acusação, da instrução e da decisão. Tudo em nome de uma “McPena-Feliz”. Nada mais cínico e fácil de ser acolhido pelos atores jurídicos, de regra, “analfabetos funcionais”.

A primeira questão a ser enfrentada é a do “ator jurídico analfabeto funcional”, ou seja, ele sabe ler, escrever e fazer conta. Vai até à feira sozinho, mas é incapaz de realizar uma leitura compreensiva. Defasado filosófica e hermeneuticamente, consegue ler os códigos, mas precisa que alguém — no lugar do mestre — lhe indique o que é o certo. Sua biblioteca é composta, de regra, pela “Coleção Resumos”, um livro ultrapassado de Introdução ao Estudo de Direito — desses usados na maioria das graduações do país —, acompanhado da lamúria eterna de que o Direito é complexo, por isso é seduzido por autoajuda jurídica. Complementa o “kit nefelibata” — dos juristas que andam nas nuvens — com um CD de jurisprudência ou acesso aos sites de pesquisa jurisprudencial, negando-se compulsivamente a pensar.

O resultado disso é o que se vê: um deserto teórico no campo jurídico, em que cerca de 60%, sendo otimista, dos atores jurídicos são incapazes de compreender o que fazem. Para além da “opacidade do direito” (Carcova) e sua atmosférica mito-lógica (Warat), existe uma geleia de “atores jurídicos analfabetos funcionais”. Esses, por certo, não sabem compreender hermeneuticamente, porque para isso precisariam saber pelo menos do giro linguístico, isto é, deveriam superar a Filosofia da Consciência em favor da Filosofia da Linguagem. Seria pedir muito? Talvez. Mas é preciso entender que o sentido da norma jurídica (norma: regra + princípio) demanda um círculo hermenêutico (Heidegger e Gadamer), incompatível com os essencialismos ainda ensinados na graduação: vontade da norma e vontade do legislador, tão bem criticados pelo professor Lenio Streck.

No campo Direito e Processo Penal, a situação é patológica. É que as gerações antecedentes, a saber, os atuais atores jurídicos (professor, juiz, promotor, procurador, advogado, delegado etc), em grande parte, não sabem também compreender. São, na maioria, juristas analfabetos funcionais que pensam que pensam juridicamente e, não raro, ocupam as cátedras de ensino, incapazes, porque não dominam, de repassar uma cultura democrática. Esses, portanto, muitos de boa-fé, reconheço , acreditam que ensinam Direito, quando na verdade ensinam o estudante de Direito a fazer a “feira da jurisprudência” —mecanismo que significa encontrar uma decisão consolidada, remansosa, como gosta de dizer o “senso comum teórico dos juristas” (Warat).

De outro lado, embalados por modismos e propaganda ideológica — Direito Penal do Inimigo ou Teoria das Janelas Quebradas — importada do aplaudido primeiro mundo, servem a discursos que sequer entendem. Muitos nem leram: falam sem ler. Com estes ingredientes, facilmente instaura-se o processo penal de exceção, cujo fundamento de conter as mazelas sociais e brindar os privilegiados consumidores com segurança, encontra antecedente histórico nas ditaduras. Plenos poderes, apreensões de averiguação, prisão provisória de regra, tortura (psicológica, física e química), tudo passa a ser justificado em nome de um argumento cínico maior: o “bem comum”, consistente na segurança de todos, inclusive de quem está sendo apreendido e, eventualmente, excluído.

O Direito de Exceção, em nome do bem dos acusados, e antes da sociedade, suspende as garantias processuais, previstas na Constituição da República e nos Tratados de Direitos Humanos, por entender que elas são um entrave à redenção moral do infrator e à Segurança Coletiva. Embalados pela necessidade de conter a (criada) escalada de atos criminais, ou seja, a estrutura cria a exclusão e depois sorri propondo a exclusão novamente, via sistema penal, e os excelentes funcionários públicos nefelibatas — tal qual Eichmann —, na melhor expressão kantiana, cumprem suas funções, sem limites. A construção fomentada e artificial de um estado de risco, adubada pelo medo, faz com o que o discurso se autorize, em face das ditas necessidades, a suspender o Estado Democrático de Direito, promovendo uma incisão de emergência e total.

O Direito Penal, no projeto neoliberal, possui papel fundamental na manutenção do sistema, eis que mediante a (dita) legitimação do uso da coerção, impõe a exclusão do mundo da vida com sujeitos engajados no projeto social-jurídico naturalizado, sem que se deem conta de seus verdadeiros papéis sociais. Acredita-se que se é um excepcional funcionário público, tal qual Eichmann (em Jerusalém). Ou seja, um sujeito cuja normalidade indicava a “Normalpatia” apontada por L.F. Barros no seu excesso patológico. Essa submissão alienada é vivenciada dramaticamente pelos metidos no processo penal. O discurso do ‘determinismo positivista’ é realimentado em face das condicionantes sociais, reeditando a necessidade de ‘tutelar’ os desviantes — consumidores falhos, “lixo humano”, como se refere Bauman — mediante prevençãorepressão e terapia. O Estado Intervencionista da ‘Nova Escola Penal’ está de volta na sua missão de defender os cidadãos ‘bons e sadios’ dos ‘maus e doentes’, desenterrando o discurso etiológico, perfeitamente conveniente para mídia e para classe dominante. Sob o mote de curar ao mal, tendo a sociedade como um organismo vivo, na perspectiva de uma vida social sadia, a violência oficial se mostra mais do que justificada: é necessária à sobrevivência social, ainda mais contra o terrorista social.

As vidas que se escondem nos processos penais, na sua grande maioria, são irreais para os promotores, advogados e juízes que assistem como se fosse mais um filme de mau-gosto, protagonizado por artistas que não merecem o papel. Deveriam ser retirados de cena. E são! É preciso retornar ao que Zizek aponta como o “Deserto do Real”, saindo do semblante do universo processual artificial construído para que possamos, como jogadores do processo, esquecer que existem pessoas morrendo. Gente. Como qualquer um interveniente do processo. Mas como não se consegue ter a dimensão do que acontece, dado que o semblante da ficção e suas verdades — para alguns, real — ocupa o lugar do que se passa. Esse discernimento entre o real e o ficcional é o desafio num mundo sem perspectivas que não o shopping center.

Esses dias, um amigo, pessoa do povo, perguntou-me porque quem é preso em flagrante não vai direto cumprir pena? Por que o processo? Respondi que estamos, ainda, numa democracia em que o processo como procedimento em contraditório (Fazzalari) é o mecanismo democrático para se apurar a responsabilidade de alguém. Ele me respondeu que não precisa. Entendi a posição dele, até porque homem pragmático e do senso comum. No Brasil, essa posição de execução antecipada, embora vedada pela Constituição, continua sendo a prática. Basta perceber que se converte flagrante formalmente em diversas comarcas, nega-se a soltura de meros conduzidos com as justificativas mais loucas, tudo em nome da paz da sociedade. Isto bem demonstra a estrutura inquisitória do sistema processual penal brasileiro que mantém a pose democrática, mas exerce a mais violenta forma de sequestro preliminar da liberdade.

Todavia, quem respira um pouco de oxigênio democrático, sabe que somente o processo pode fazer ceder, via decisão transitada em julgado, a muralha da presunção de inocência, justamente porque é a Jurisdição a única que pode assim proceder. Mostra-se intolerável que as pessoas fiquem presas sem culpa, sem processo, presas pelo que são e não pelo que fizeram, em processos decorrentes de “furtos de moinhos de ventos”. O processo precisa de tempo. E tempo é dinheiro. No mundo da eficiência, todavia, quer-se condenações no melhor estilo dos tribunais nazistas. Imediatamente. Sem direito de defesa e transmitidas ao vivo, com patrocinadores a peso de ouro e muita audiência: plim-plim. A fórmula é a de sempre. Juvenal dizia: pão e circo. E quando acontecem prisões/condenações como a de Zé Dirceu e/ou Paulo Maluf a coisa fica pior. Isso porque a esquerda punitiva é caolha, bem sabe Maria Lúcia Karam, não se dando conta de que relegitima o sistema penal, indica Juarez Cirino dos Santos. “Agora até o fulano vai preso”. E se “ele” vai preso, com mais razão o “ladrãozinho” de frango de televisão de cachorro também. Inverte-se a lógica em nome do bem e do justo. Lugar sempre empulhador.

Alguma coisa anda fora da ordem, dizia Caetano há um tempo. Hoje as coisas já estão dentro da nova ordem neoliberal mundial, inclusive o processo penal: sumário, eficiente. Números, eficiência, empulhação… Para que direito de defesa se tenho que baixar o meu mapa? Para que ouvir de testemunhas se o processo vai ficar no mapa? O juiz astrólogo: só quer saber de mapa. Ainda mais quando depende da produtividade para conseguir promoção ou evitar punição!

O Processo Penal Democrático, assim, parafraseando Dworkin, precisa ser levado a sério. O problema fundamental reside no fato de que a justificativa para a exceção encontra-se encoberta ideologicamente. Acredita-se, muito de boa-fé, a maioria, de que se está realizando o bem. Salvando a sociedade de um “terrorista social”. Esqueceu-se de que para o uso do poder existem pelo menos dois limites: o processo e o ético (Dussel). Exercer uma parcela do poder em face dos acusados é muito mais tranquilo para os kantianos de sempre, fiéis cumpridores das normas jurídicas, sejam elas quais forem. Os “acusados-terroristas-sociais” passam a ser uma das faces da vida nua, isto é, “homo sacer”, a que é matável, mas não sacrificável. Assim, os rostos do poder encontram-se maleáveis, mutantes, em torno de um lugar pensado para não pensar, mas para cumprir acriticamente.

Os soldados juízes estão aí para aplicar a regra, numa filosofia de “Cruz Vermelha” (Cyro Marcos da Silva), rumo à salvação eficiente das almas destes pobres de espírito. Até quando viverão felizes para sempre? Rever e compreender a mirada é o desafio, sempre. A tarefa, percebe-se, não é singela, mormente porque é necessário abjurar o que se acreditou com tanta fé, além de se expor à crítica virulenta dos iludidos de sempre, cujo véu moral cega qualquer pretensão democrática, já que acreditam — o Imaginário deslizando — estar comprando um lugar no céu, na Ilha dos Abençoados. Não se pode ter medo de resistir. É preciso resgatar a Constituição Originária, na linha de Paulo Bonavides, exercitar o controle de constitucionalidade difuso e deixar de fazer como todo mundo faz. Porque assistir de camarote o que se passa com as vítimas do sistema penal não exclui nossa responsabilidade ética com as mortes: somos coautores, do nosso lugar, por omissão. Por isso que ao se defender garantias constitucionais, hoje, o sujeito pode ser preso em flagrante, sem liberdade provisória diante dos “maus antecedentes”…

Quando Georg Lukács foi preso, o policial perguntou se estava armado, tendo este lhe entregue calmamente a caneta. É preciso que as canetas pesem democraticamente, mediante processo penal garantista (Ferrajoli) a partir da teoria dos jogos. Ao final se pode, dizer, de qualquer forma: amo muito tudo isso!

Forjaram tiroteio – A ROTA perdeu toda a credibilidade ( se é que algum dia teve ! ) 119

Enviado em 20/10/2013 as 1:52 – Será que paramos de acreditar no coelhinho da páscoa

Simularam confronto

Quatro policiais da Rota são acusados de execução em Guarujá

Eduardo Velozo Fuccia – A TRIBUNA DE SANTOS

MedalhaUm tenente, um cabo e dois soldados das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) foram presos na manhã de sexta-feira acusados de executar a tiros um homem em Guarujá e simular suposto confronto, deixando armas e drogas próximo ao corpo da vítima.

O primeiro-tenente Theo Santos de Souza, de 34 anos, o cabo Renato Moreira Júnior, de 37, e os soldados Marcos Paulo Neri Miranda, de 38, e Cleber Alessandro Rodrigues, de 39, são os acusados e foram levados ao Presídio Militar Romão Gomes, na Capital.

O crime ocorreu no dia 7. Naquela ocasião, segundo os policiais militares, a vítima e mais dois homens, que fugiram, os receberam a tiros no final da Travessa Santo Antônio, próximo à maré, no Sítio Conceiçãozinha, em Vicente de Carvalho.

Um inquérito foi instaurado no 1º DP de Guarujá para identificar a dupla, que teria abandonado na fuga quatro tijolos de cocaína pesando quatro quilos, 175 cápsulas dessa droga, 348 porções de maconha, 38 cigarros da erva, uma pistola calibre .40 e um revólver 32.

Porém, no decorrer das investigações, novas informações “evidenciaram que os policiais militares faltaram com a verdade quando da apresentação dos fatos”, conforme destacou o delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior.

Abordagem

daabordagemaexecução

Os depoimentos de três testemunhas, cujas identidades são mantidas em sigilo por questões de segurança, revelaram que Gualtiero de Oliveira, de 35 anos, foi abordado pelos policiais da Rota em local diverso de onde supostamente houve o tiroteio.

Com o apoio da Corregedoria da Polícia Militar, Lara constatou que o percurso feito pela viatura dos acusados coincide com o relato das testemunhas. Ele requereu a prisão temporária dos patrulheiros da Rota na quinta-feira.

Nessa mesma data, o promotor Bruno de Moura Campos opinou pelo deferimento do pedido e a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá, decretou a prisão dos policiais por 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30.

As ordens de captura foram cumpridas pela Corregedoria da PM, no início da manhã de ontem, no 1º Batalhão de Policiamento de Choque, Zona Norte de São Paulo, no momento em que os acusados se apresentavam para mais uma jornada de trabalho.

Gualberto possui condenações por roubos cometidos em cidades do Interior, como Jundiaí, Vinhedo, Itatiba, Campinas e Itaquaquecetuba. As investigações apuraram que, no momento da abordagem, ele portava cerca de 20 pequenas porções de maconha.

O entorpecente estava em uma bolsinha roxa, achada com as outras drogas e armas que os PMs disseram apreender perto do corpo de Gualberto. Entre os tóxicos, havia porções de maconha que aparentam ser as mesmas que ele efetivamente portava.

GPS

delegadoguaruja

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Em vez de medalhas , o tenente ganhou ferros .

Bem feito, enquanto uns arriscam a vida em intervenções legítimas , outros simulam ocorrências de vulto com o objetivo de alavancar promoções. 

JUSTIÇA – Deputado Carlão Pignatari – PSDB – sai na frente em defesa das carreiras de Agente de Telecomunicações Policial e Papiloscopista Policial…E Geraldo Alckmin está inclinado a avalizar a iniciativa do parlamentar 367

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 47, DE 2013
Dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de Agente de
Telecomunicações Policial e Papiloscopista Policial, de que trata a Lei
complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, e dá providências
correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º – Fica autorizado ao Executivo Estadual a fixar como requisito do
ingresso nas carreiras de Agente de Telecomunicações Policial e
Papiloscopista Policial, diploma de graduação de nível superior ou habilitação
legal correspondente.
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Ao longo de muitos anos na história da Policia Civil, 04 carreiras sempre
caminharam em igualdade de condições sob todos os aspectos e benefícios
que conquistavam. Entretanto, no ano de 2008, foi promulgada a Lei
Complementar nº 1067/08, que tornou obrigatória exigência de nível
universitário para o ingresso nas carreiras de Escrivão e Investigador de
Polícia, preterindo as carreiras de Agente de Telecomunicações Policial e de
Papiloscopista Policial.
Em outubro de 2011, a Lei Complementar nº 1.151/11, reestruturou as
carreiras policiais civis do Estado, e novamente não contemplou as
necessidades reivindicadas pelas classes de Agente de Telecomunicações
Policial e Papiloscopista Policial.
Foi encaminhado a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar nº
44/13, que trata da reclassificação dos vencimentos dos integrantes das
carreiras de Escrivão de Polícia e de
Investigador de Polícia, em um justo atendimento as reivindicações da
categoria. Ocorre que mais uma vez, os Papiloscopistas Policiais e os Agentes
de Telecomunicações Policiais não foram incluídos na proposta apresentada
pelo governo, deixando de reconhecer a incontestável importância dessas duas
carreiras para o funcionamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O
Agente de Telecomunicações Policial exerce hoje o papel percussor nesta era
da informática e de comunicação, contribuindo de forma decisiva para o bom
funcionamento da Instituição, especialmente no que se refere à
responsabilidade de cuidar da gestão de telecomunicações, não apenas na

rotina diária do trabalho, mas também com a elaboração de propostas de
implantação, modernização e ampliação das redes operacionais. Os
profissionais da carreira operam as telecomunicações (comunicações) policiais
e, por questões lógicas, práticas e legais, possui qualidade de policial civil. No
caso da Polícia Civil do Estado de São Paulo, é o policial civil que, entre outras
responsabilidades é incumbido pela administração, do monitoramento e da
operação das comunicações policiais, através da rede de radiocomunicação
(rede rádio) e do sistema de mensagens eletrônicas (INTRANET), sempre sob
a direção do Delegado de Polícia.
Os Agentes de Telecomunicações Policiais são incumbidos também da gestão
de telecomunicações, dando assistência aos cerca de trinta e dois mil policiais
civis de todo o Estado, elaborando propostas de implantação, modernização e
ampliação de redes operacionais, sejam estas de radiocomunicação ou de
telefonia, convencional ou Voip. Destaque-se que, no atual processo de
digitalização das comunicações, face ao enorme aumento dos subsistemas que
o referido processo requer, temos Agentes de Telecomunicações Policiais
ampliadas as suas funções, gerenciando, monitorando, treinando, aprimorando
e realizando a manutenção desses subsistemas, a fim de que os mesmos
sejam utilizados de forma adequada pelos policiais civis de todas as demais
carreiras, incluindo os integrantes das carreiras da Superintendência da Polícia
Técnico Científica.
Ressalta-se que o preparo, a atenção e a agilidade do Agente de
Telecomunicações Policial são fatores determinantes para se resguardar a vida
dos policiais que atuam na rua durante perseguições e investigações. As
funções próprias e específicas da carreira do Agente de Telecomunicações
Policial vão sendo cada vez mais aperfeiçoadas e, portanto, cada vez se
tornando de caráter essencial à atividade policial. É inconcebível nos dias de
hoje se pensar na Polícia Civil sem o Centro de Comunicações e Operações da
Polícia Civil – CEPOL na Capital, os Centros de Comunicação – CECOM’s nos
Departamentos e Seccionais de Policia, Salas de Meios de Comunicação das
Delegacias de Polícia do Município e, especificamente, sem os laboratórios
técnicos e setores de planejamento, responsáveis pela pesquisa e
desenvolvimento nos diversos campos tecnológicos nas áreas de
telecomunicações e TI, hoje existentes na Policia Civil.
Como exemplo, podemos citar o CEPOL, que era ligado diretamente à
Delegacia Geral de Policial e a Divisão de Comunicações da Policia Civil e
passou a pertencer ao Departamento de Inteligência – DIPOL. Esse Setor é
responsável por planejar, coordenar e apoiar a atividade de Inteligência
Policial, sendo composto, em quase sua totalidade, por policiais civis da
carreira de Agente de Telecomunicações Policial.

Ressaltamos também que o DIPOL, departamento da Polícia Civil responsável
pela inteligência policial, possui em seus quadros de policiais um efetivo de
aproximadamente 320 (trezentos e vinte) Agentes de Telecomunicações
Policiais, de um total de aproximadamente 610 (seiscentos e dez) policiais civis
de todas as demais carreiras. Diante da observação do número de Agentes de
Telecomunicações Policiais em comparação ao total de policiais existentes, é
possível afirmar que a inteligência policial da Polícia Civil do Estado de São
Paulo é executada com a imprescindível participação dos Agentes de
Telecomunicações Policiais, visto estes representarem mais de 50% (cinquenta
por cento) do quadro de policiais civis do DIPOL.
Atualmente, a Polícia Civil do Estado de São Paulo conta com cerca de 2300
(dois mil e trezentos) Agentes de Telecomunicações Policiais em seus quadros,
um número bastante expressivo e cuja importância não pode ser relegada a
segundo plano.
Como o Agente de Telecomunicações Policial é responsável diuturnamente
pelas comunicações e informações da Policia Civil e possui acesso aos bancos
de dados policiais, está atrelado incondicionalmente às Doutrinas de
Inteligência, fazendo, com isso, parte da Comunidade de Inteligência. Os
policiais civis ocupantes de outras carreiras também podem exercer atividades
de Inteligência Policial, porém, a formação adquirida no curso de formação da
Academia de Polícia – ACADEPOL e as atividades exercidas diariamente dão
maior especificidade à atuação do Agente de Telecomunicações Policial e o
interliga cada vez mais à inteligência policial.
A valorização desta carreira, temos certeza, irá promover mais motivação,
dinamismo e energia à atividade prestada por estes profissionais. Notório é,
pelas especificidades exigidas para desempenho dessas funções, que a
exigência de nível superior para ingresso nesta carreira é de extrema
importância.
Sem contar que até outubro de 2008, as carreiras de Papiloscopista e Agente
de Telecomunicações, recebiam vencimentos próximos aos de Investigador e
Escrivão de Polícia, havendo uma diferença de cerca de R$ 40,00 (quarenta
reais) a mais para aqueles que exercem atividades específicas e técnicas.

A Papiloscopia é a ciência que trata da identificação humana por meio das
papilas dérmicas. Alguma das atividades periciais realizadas pelo
Papiloscopista Policial envolve a identificação de pessoas para efeitos civis e
criminais, a identificação de cadáverres e na elaboração de laudos
papiloscópicos destinados à Justiça para a apuração de infrações penais e sua
respectiva autoria.
Os Papiloscopistas Policiais são profissionais de alto nível técnico e hábeis
peritos na resolução de problemas da área da identificação humana que
envolva impressões digitais, palmares
e plantares. Tendo como área de atuação: identificação de pessoas para
efeitos civis (solicitação de documentos, identificação de pessoas
desaparecidas, identificação de recém-nascidos em casos de troca, casos de
homônimos, identificação de gêmeos univitelinos); identificação de pessoas
para efeitos criminais; identificação de cadáveres desconhecidos, vítimas de
acidentes e desastres em massa; responsáveis pelo tratamento e recuperação
das papilas dérmicas (pele das mãos e dos pés) por meio da combinação de
materiais químicos específicos; peritos em levantamento e análise de
impressões papilares em locais de crime nos diversos suportes; responsáveis
pelo desenvolvimento e ensino de novas técnicas de papiloscopia. A atribuição
a que lhes compete é de grande complexidade, metódica, insalubre e que
requer um grande conhecimento técnico e habilidade para os procedimentos
periciais que só se justifica com profissionais com grau de conhecimento mais
avançado.
Como se vê, a função que desempenham é de suma importância na apuração
de infrações penais, já que o exame pericial é concluído mediante a elaboração
de laudos periciais papiloscópicos e necropapiloscópicos, os quais serão
juntados às investigações como provas irrefutáveis.
As literaturas didáticas das áreas de Medicina Legal e Jurídica, assim como, o
próprio Poder Judiciário, denominam e reconhecem esses servidores como
peritos na identificação humana.
Considerando que no Estado de São Paulo cerca de 80% dos Papiloscopistas
Policiais já possuem nível superior, cabe mencionar os Estados que já
reconheceram a necessidade dessa exigência para o ingresso na carreira: AM,
AP, BA, ES, MT, AL, GO, PA, PI, MS, PR, RS, RJ, RR, PB, PE, AC, SC, CE,
RO e TO, além do Distrito Federal e da Polícia Federal.
O Código de Processo Penal Brasileiro, no que trata das perícias, Capítulo II –
Do Exame do Corpo de Delito e das Perícias em Geral, sofreu alterações em
decorrência da promulgação da lei nº 11.690/08, que dentre outros, alterou o

artigo 159, passando a exigir daqueles que realizam pericias portar diploma de
nível superior.
Além de adequar-se às atuais exigências presentes no Código de Processo
Penal elencada, contribuirá para o aprimoramento desses especialistas da
Segurança Pública e reverter-se-á em melhoria da qualidade de prestação de
serviços públicos à sociedade Paulista, além de se evitar contestações judiciais
dos laudos papiloscópicos e necropapiloscópicos elaborados pelos
Papiloscopistas Policiais, haja vista, não possuí rem o nível de escolaridade
atualmente exigido pela lei.
Assim, no intuito de equiparar as carreiras de Escrivão de Polícia e de
Investigador de Polícia com as carreiras de Agente de Telecomunicação
Policial e Papiloscopista Policial, propomos a exigência de nível universitário
para o concurso de ingresso e carreira Agente de Telecomunicação Policial e
Papiloscopista Policial.
Por estes motivos apresentamos o presente projeto com a certeza de estarmos
contribuindo pela otimização do brilhante trabalho já realizado pelos Agentes
de Telecomunicações Poli-
ciais e Papiloscopistas Policiais do estado de São Paulo. Para tanto, contamos
com a colaboração dos meus nobres Pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em 17-10-2013
a) Carlão Pignatari – PSDB

fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20131018&p=1

Desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça usa Audi cedido pela Receita Federal…Qual o problema ? 37

Desembargador do TJ-SP usa Audi de luxo

18/10/13 – 08:43
POR FREDERICO VASCONCELOS

Leitor do Blog enviou foto de um Audi com placa de bronze do Tribunal de Justiça de São Paulo, em circulação nesta quinta-feira (17/10).

O veículo de luxo não constava na lista de veículos oficiais do tribunal, divulgada no site do TJ-SP, como prevê a Resolução 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, o veículo foi repassado para o tribunal pela Receita Federal, que usa o mesmo procedimento em relação a outras instituições.

O automóvel fica à disposição do Decano do tribunal, e é o único desse modelo.

Ainda segundo a assessoria, a documentação foi regularizada e o veículo agora integra a frota do TJ-SP.

O tribunal paulista dispõe de seis veículos de representação a serviço da cúpula da Corte na Capital: três Renault/Fluence Flex (ano 2012) e três Chevrolet Vectra Elite (ano 2007).

Há 332 veículos à disposição dos desembargadores. Essa frota de veículos de transporte institucional é formada principalmente por Chevrolet Astra Sedan e inclui 47 Renault/Fluence, ano 2012.

http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/10/18/desembargador-do-tj-sp-usa-audi-de-luxo/

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Por que um Desembargador não pode utilizar um veículo de luxo  – SEM DONO – apreendido pela Receita   Federal ?

Qual é o prejuízo  para o erário?

Nenhum!

Quedê ilegalidade e imoralidade ?

Não há!