04/05/2025 – 15h511 comentário

Proposta do governo muda estrutura da segurança pública em busca de maior integração na área.
O governo federal apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, que visa reestruturar a segurança pública no Brasil com foco na integração entre União, estados e municípios. A proposta foi entregue ao Congresso na semana passada e será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A PEC está ancorada em três pilares: eleva o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ao nível constitucional — atualmente regido por lei ordinária —, amplia as competências de órgãos como a Polícia Federal (PF) e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação do setor.
Um dos principais pontos é a atribuição privativa à União para legislar sobre o sistema penitenciário, função hoje compartilhada com os estados. Apesar disso, a proposta mantém a responsabilidade de estados e municípios sobre a gestão e comando de suas forças de segurança, sem interferência nas competências locais.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a proposta responde ao crescimento do crime organizado e à necessidade de uma coordenação nacional mais efetiva.
Atribuições e mudanças previstas
A PEC 18/25 define que caberá à União elaborar a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social, além de coordenar tanto o Susp quanto o sistema penitenciário. Também passa a ter competência exclusiva para legislar sobre normas gerais nessas áreas.
Entre as mudanças propostas estão:
- Ampliação das atribuições da Polícia Federal, que poderá investigar organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional, além de certos crimes ambientais;
- Criação da Polícia Viária Federal, que absorverá a atual PRF e terá atuação ostensiva em rodovias, ferrovias e hidrovias federais;
- Inclusão das guardas municipais como órgãos de segurança pública, com permissão para exercer policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.
Financiamento e controle social
A PEC também propõe constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), impedindo o contingenciamento de recursos. A medida busca garantir estabilidade no financiamento federal da área.
O texto assegura autonomia para corregedorias das polícias e guardas municipais e exige que União, estados, Distrito Federal e municípios com guardas instituam ouvidorias independentes para receber manifestações da população.
Tramitação
A proposta será analisada pela CCJ quanto à sua admissibilidade. Em seguida, passará por uma comissão especial e, posteriormente, será votada em dois turnos no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Kkkkkk, se ninguém conhecesse essa galera poderiam falar que é sério!
É só observar a foto, um foi flagrado com dinheiro na cueca, outra consta na lista de construtora com apelido amante, lista de pagamento de propina, a figura central “a alma mais honesta deste país”, dispensa apresentação, vista a sua ficha corrida, o da esquerda, literalmente ex-governador da Bahia, cujo índices criminais e de homicídio faz cor de injeva o Putin! É sério?
Já o ministro que apresentou tal benção nem sabe, que ao menos no estado de São Paulo, que toda a vida pregressa dos presos e presas estão nos autos do flagrante!
“A justiça solta, porque a polícia prende mal!” Fala sério, estamos bem, mas bem ferrados com esse tipo de gente!
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Tired, podem me chamar de ex-pulso, mas com a experiência de quem foi, exclusivamente, delegado por 23 anos , sempre como plantonista ou único delegado de DP periférico, posso afirmar que a maioria dos flagrantes , quando não irregulares por culpa dos Delegados, são forjados pela PM e GCM ( em algumas cidades ) . Assim como a maioria dos flagrantes das DISEs. E para o seu governo , as boas e grandes prisões são decorrentes de mandados judiciais fundados em representações em inquéritos , ou seja, fruto de investigação séria. Você sabe o motivo da soltura do André do Rap? Cumprimento de busca domiciliar em outro estado , captura e apreensão de bens sem prévia ou posterior comunicação e apresentação às autoridades cariocas. Será que o doutor
Caipira nunca leu o CPP? O Judiciário Paulista se fez de cego, mas o Ministro STF , não! Se ganhou dinheiro o fez com a absoluta certeza que juridicamente não seria contestado. E todo mundo sabe que foi feita uma boa limpa. Quanto a flagrante, bateu porta de viatura , bateu prancheta no balcão, chegou com Oficial de dia: FORJADO! Chegou na macia , com quase nenhuma vontade , com vítima e testemunhas do crime: flagrante , ainda que de um quilo de carne. Obviamente eu só lavrava um beozinho…kkk Uma estupidez prender alguém em flagrante , especialmente quando não há fiança e não havia audiência de custódia, que pela vida pregressa e quantidade da pena não será condenado a encarceramento. Ademais, o CPP não diz que o delegado de polícia é obrigado a prender para juiz mandar soltar. O delegado existe, antes de tudo , existe para que ninguém seja levado a prisão indevidamente. Enfim, cada um trabalha conforme a sua consciência jurídica. Mas uma coisa é mais certa: o MP denuncia descabidamente e o Judiciário condenada porcamente. Depois o STJ ou STF soltam , especialmente pobres assistidos por Defensores Públicos ou “pro bono” .
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Proposta interessante, e como fica claro, não irá retirar a autonomia dos demais entes federativos, mas promoverá uma maior integração, com maior uniformização de procedimentos.
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Vai criar a Polícia do INSS? Só tomando uma.
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