Analisando o texto publicado no SIPESP , sobre as carreiras da Polícia Civil de São Paulo, identificamos algumas inconsistências e abaixo seguem alguns pontos principais de desinteressada discordância:
Estrutura de Cargos
A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC) prevê três cargos (delegado, oficial investigador e perito oficial criminal), contudo a suposta proposta defendida pela Delegacia Geral e representantes dos investigadores mantém cinco carreiras.
O cargo de escrivão de polícia, sem qualquer alteração , é mantido nessa proposta paulista, apesar de a LONPC , taxativamente , criar uma carreira denominada Oficial Investigador; carreira essa muito mais dinâmica e com plena capacidade de realizar desde o trabalho de rua à formalização de atos de inquérito policial .
Procedimento pelo qual a polícia civil materializa as investigações que há anos são realizadas, legalmente, por todos os agentes.
Ah, SEM ESCRIVÃO A POLÍCIA PODE PARAR !
Observando-se que o texto publicado no site do SIPESP , supostamente fidedigno às explanações do delegado Marcelo Lessa , fala em ATIVIDADES ESPECÍFICAS E DE PERCEPÇÃO ( “sic” ) .
Honestamente, jamais ouvimos tal expressão – atividades por percepção – seja no Direito Administrativo seja na doutrina policial.
Sem prejuízo da nossa ignorância , acreditamos que talvez o delegado tenha dito atividades por RECEPÇÃO , no popular , ATIVIDADES POR DESVIO DE FUNÇÃO ou aquelas comuns á todos os policiais civis , conforme a Portaria DGP 30, de 2012.
Da Fusão e Transformação de Carreiras
A fusão das carreiras , aparentemente , poderia colidir com a Constituição Federal, Constituição Estadual e súmulas vinculantes do STF ; desde que a transformação dos cargos alterasse a identidade substancial ou escolaridade específica para uma ou outra carreira.
O que não ocorre , de se ver que não há exigência de formação específica para os atuais cargos de Escrivão e Investigador .
É um requisito meramente seletivo ; que nem sequer repercutiu em vantagem salarial diferenciada .
Por amor á verdade , tal requisito foi muito mais para agradar os que já ocupavam tais cargos ; tendo em vista que a maioria , adredemente , era portadora diploma de curso superior .
Na prática nada mudou, não houve valorização compatível!
Complexidade das Atribuições
A proposta sugere , sem quaisquer provas , que cada policial teria cerca de 161 atribuições decorrentes ( específicas e por “percepção” ( “sic” ) , o que seria considerado extremamente difícil em termos de formação e execução.
Com efeito , quem transcreveu as palavras do delegado Lessa talvez não tenha sido fiel ou , quem sabe, o delegado é dotado de extrema criatividade ficcional.
Verdadeiramente , não é incomum delegado de polícia dado a hipérboles retóricas.
E , de regra , bacharéis em direito não são lá muito bons de cálculos matemáticos.
O texto insinua “especificidades” de algumas carreiras que não se alinham com outras, tornando complexa a fusão de funções.
Nada mais falacioso , posto que todos os cargos operacionais há muito tempo realizam adequadamente todas as tarefas que por lei serão acometidas aos Oficiais de Investigação.
Outro erro do delegado Lessa ou de quem quis dar a sua fala aparência jornalística: O CARGO E FUNÇÃO DE MOTORISTA POLICIAL HÁ MUITO DEIXARAM DE EXISTIR .
Nesse aspecto acredito que houve ignorância ou má-fé ou do delegado ou do redator do sindicato. Talvez repetindo o cultural menoscabo nutrido pelos investigadores em detrimento dos agentes.
Idem para os cargos de Carcereiro , os quais , também, há muito tempo muito estão muito bem aproveitados em atividades cartorárias , de investigação , de expediente e de telemática ( atividades por recepção , ou melhor: desvio de função sem contraprestação ) .
Renomeação e Aglutinação de Cargos
A renomeação de investigador de polícia para oficial investigador, embora argumentada como não alterando substancialmente a função, deve ser questionada: se necessário , futuramente, até junto ao Poder Judiciário.
Com efeito , no Estado de São Paulo há apenas uma ligeira identidade nominal ( investigador ).
Nada obstante, são cargos com funções muito diversas ; até pelo fato de que a função de investigador, ao contrário do que lá se lê, nunca teve assento em nenhuma legislação federal.
E as atividades dos atuais investigadores ( detetives em outros Estados ) estão muito aquém daquelas que serão cumpridas pelos futuros Oficiais de Investigação.
O delegado Lessa , aparentemente , quis jogar para a torcida isoladamente maior.
De fato, a carreira dos investigadores é maior do que as demais quando tomada isoladamente.
Todavia o conjunto das demais carreiras é muito maior e muito mais importante para os fins da Polícia Civil.
A aglutinação de funções no cargo de agente de polícia judiciária (incluindo agente policial, agente de telecomunicações, carcereiros e motorista) poderia ser contestada se houvesse diferença a natureza desses cargos fossem diferentes.
Todas são de natureza policial investigativa , sejam preventivas , repressivas , sejam de captura ou custódia.
Escrivão também investiga ; investigador faz relatório copiando os autos de inquéritos …Estou mentindo?
Também não há um policial que não domine os rudimentos da produção de inteligência de interesse policial ( informação e contrainformação ) .
Não há quem não saiba manusear equipamentos eletrônicos , especialmente de informática com acesso aos diversos bancos de dados de Segurança.
Ademais, todo e qualquer policial civil está apto a colher informações por meio de simples manipulação ( especialidade policial ) , de penetração , infiltração e seguimento.
Sem esquecer de que todos têm ao alcance da mão plataformas de AI ( inteligência artificial ) .
Nada mais falacioso insinuar ou querer argumentar sem provas de que tais atividades sejam exclusivas ou de “especialidade” dos atuais investigadores.
De resto , o conteúdo abaixo não é sucinto nem consigo; sobrando falácias , dados históricos falsos e dados numéricos sem comprovação.
As demais explanações do delegado escapam ao objeto da reestruturação , especialmente as ilusórias gratificações que nunca serão aprovadas e pagas.
Parece querer beirar à empulhação no estilo me engana que eu gosto …
Consenso ?
Só se houve consenso entre a DGP , seus notórios e os representantes dos investigadores .
Leiam e tirem as suas próprias conclusões:
“Com relação às carreiras, atualmente a proposta é de que a polícia passe a ser integrada por três cargos: o de delegado, de oficial investigador e de perito oficial criminal. “E isso não é novidade, isso já sabemos desde a promulgação da lei. São Paulo, contudo, tem uma situação sui generis, assim como os outros estados da federação. Aqui temos 13 cargos, com a possibilidade de ter mais um”, analisou Lessa. “Desses 13 cargos, 28.125 estão providos. Cada um desses cargos tem especificidades históricas, técnicas e funcionais. E a questão funcional é o grande limitador para a fusão generalizada de carreira, esbarrando na constituição estadual, federal e nas decisões do STF, que são sumulares e vinculantes, ou seja, servem como lei”.
Caso seja seguida a simetria da LON, que é manter uma carreira de execução (que seria a de oficial investigador de polícia), em São Paulo, pela realidade normativa, seria necessário extinguir 11 carreiras. “Se juntarmos as atribuições comuns de todos os integrantes e as específicas de cada carreira, teríamos um cenário aproximado para cada policial de 161 atribuições decorrentes, sendo cerca de 121 da Polícia Civil e técnica, além de mais 24/16 (por OIP) (veja abaixo a tabela mostrada pelo palestrante).
“É extremamente difícil pensarmos na formação de um policial assim. Há especificidades de algumas carreiras que não conversam com outras. Esse é um cenário que mostra a dificuldade do cenário paulista”, falou o delegado “Todas as atribuições provém de leis e decretos em vigor”.
Segundo Lessa, a transformação que modifica a identidade substancial ou escolaridade para o cargo, pode ferir os artigos 37-2 da CF, 115-2 da Constituição Estadual e a súmula vinculante 43. “Na Polícia Civil manteríamos cinco carreiras com quatro classes. Delegado de Polícia é a carreira mais antiga, existe há 183 anos, única carreira constitucionalizada e prevista na LON, com 18 atribuições específicas e 64 atribuições de percepção. Por isso a tendência é manter”, explicou.
O cargo de escrivão de polícia também tem especificidade da carreira, com 131 anos em São Paulo e função positivada no Código de Processo Penal, sem previsão na Lei Orgânica Nacional e com 18 atribuições específicas.
No caso do oficial investigador, seria aplicado o instituto da renomeação, de investigador de polícia para oficial investigador. O cargo de investigador existe há 133 anos, tendo positivação federal e um total de 28 atribuições. O nome oficial investigador é o que a LON prevê e segundo o delegado, não haveria alteração substancial de função.
O papiloscopista aglutina as funções de papiloscopia e auxiliar de papiloscopista. A profissão está na polícia há 117 anos, é de nível médio e não tem posição formal na lei.
Por fim, o agente de polícia judiciária aglutinaria a carreira de agente policial, agente de telecomunicações, carcereiros e motorista, com 11 atribuições específicas.
Lessa falou sobre a promoção por aposentadoria, sobre uma DEJEC ampliada para a superintendência técnico-científica, criação de unidades de saúde e convênio com entidades particulares para proporcionar atendimento digno ao policial civil e teletrabalho – pleito que está sendo discutido e tem grandes chances de emplacar”…
Dr. Guerra, havendo a criação do novo cargo e, se houver interesse na efetiva modernização da polícia em razão da evolução e do dinamismo das atividades criminosas, receio de que poucos dos atuais servidores da atual polícia conseguiram aprovação em novo concurso para o novo cargo. Mas faz pelo menos uns 12 anos que reestruturação de carreiras que exijam novos cargos e acesso por concurso ou que exijam concursados em atividades exercidas por “comissionados” contam com pontuação bastante diferenciada, generosa para quem tenha experiência prévia em certas atividades similares às dos cargos em disputa. Por exemplo, que tal pontuação diferenciada para experiência prévia em órgãos do art. 144 da CF? É possível que até certas questões, pela especificidade e minúcia do tema, sejam dominadas apenas por quem já seja policial Problema é no TCESP… Para justificar e validar a convocação haverá a necessidade de demonstrar aproveitamento de todos os que poderiam ter sido preteridos..
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Eduardo , penso que a unificação seja uma questão muito mais de vontade política do que de dificuldade jurídica. Infelizmente , além de falta de capacidade técnica para os delegados para a elaboração de um esboço legal a ser apresentado ao governo , onde primeiramente será submetido à PGE e outras secretarias , não há a mínima força política deles para influir positivamente em reestruturação que obedeça a lei federal. Por enquanto só conseguiram perder o ano de 2024. Alegam buscar consenso, mas só vejo resistência por parte da classe dirigente e dos investigadores. A criação da carreira operacional está de acordo com estudos que datam do início dos anos 2000, com publicações dos estudos e conclusões apresentados por policiais de todo o país. Durante a semana irei publicar tais estudos acompanhados de síntese no que diz respeito às modernas atividades que deveriam ser esperadas das carreiras policiais : delegado, perito e agente de investigação. Anotando-se que uma nova polícia civil não pode abrir mão de quadro específico de servidores administrativos, pois a nova lei parece não admitir desvio da função policial para administrativa , tal como o setor de pessoal.
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A PM tem passe livre em tudo!
Parece que a Polícia Civil está subordinada:
Secretária da Fazenda (quando um Soldado troca de cargo para Cabo e Sargento automaticamente troca no holerite apenas com a determinação do Coronel)
Secretária da Administração Penitenciária (policiais penais deveriam buscar ou receber presos 24h.) a Pc precisa implorar pra conseguir vaga de preso.
Secretária da Segurança Pública (no portal da transparência nem aparece PM só Pc)
PGE parece estar fechada com a DGP em favor do Investigadores, depois do esboço aprentado na Acadepol já deu pra ver.
Tenho certeza que tem dedo de Investigador influente e recém bacharel em direito concurseiro, induzindo por trás aquele esboço apresentado na Acadepol.
Tudo Tendencioso, malefício e como disse Dr Guerra tal Projeto Unilateral Criminoso.
Como uma Instituição tão importante e grande como a Pc extingue um cargo e deixa a míngua?
Por que todos PCs precisam buscar seus direitos na justiça?
Portal da Transparência PM está na Casa Militar não na SSP?
Cabo PM ganhando $11.000,00 por mês?
Salvo o Chefe com quase 40 anos de polícia civil ganhando $10.000,00.
Agente policial com quase 40 anos de Pc ganhando $ 9.000,00.
A Polícia Civil atende a população, faz BO, cuida de preso, faz audiência de custódia, remove preso, faz investigação de cartório e campo, faz rondas de PM pra ajudar e segurar cadeira, ganha mal.
Cadê PM, só faz rondas, única função, e ganha mais do que a Pc?
Cade a Polícia Penal pra buscar o preso nas delegacias e fazer audiência de custódia?
A Polícia Civil não consegue fazer sequer um reestruturação interna.
A Polícia Penal pode tudo, inclusive, juntar Agente de Segurança e Agente de Vigilância e Escolta de Nível médio e virar Policial PENAL de Nível Superior.
A PM transformar a Escola de Soldado em Curso de Nível Superior.
O Policial Civil não consegue nem entrar com nível médio e sair com nível superior e os de nível superior sair com no mínimo com pós graduação da Acadepol.
PM chama 2.000 Praças por ano e 500 Oficiais por anos
O próximo concurso pra Pc só daqui 5 anos…
Muita coisa precisa ser vista e só pensam em Egoísmo e vaidades.
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