
“Crime praticado por deputado federal que não guarda qualquer liame com o alto cargo ou em decorrência dele deve ser julgado pelas instâncias ordinárias”, escreveu o desembargador Ivo de Almeida, relator do julgamento na Justiça paulista.
“Se o Juízo de 1º Grau não é competente para conhecer o fato gerador, também não o será para decidir sobre as medidas protetivas”, escreveu o promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira, no mandado de segurança.
“A vítima de violência doméstica está em situação de perigo absoluto. Foi agredida e ameaçada de morte. O agressor é pessoa poderosa e que, sabidamente, possui muitas armas de fogo e o direito de portá-las, o que gera grande temor à ofendida.”
Verdadeiramente, nada de sentimento pessoal em desfavor do Delegado da Cunha, rapaz então humilde, franzino , saído do Exército; que sonhava em ser Juiz, mas acabou se despersonalizando durante os pestilentos caminhos da Segurança Pública!
Com efeito , notoriamente o deputado “Delegado da Cunha” somente ficou famoso e acabou eleito como Deputado Federal empregando o distintivo, cargo e meios materiais pertencentes à Polícia Civil.
Pela imprensa já foi chamado de “roubador” , como sinônimo de peculatário…
Eu diria: estelionatário eleitoral!
Aliás, nenhum dos delegados eleitos teriam alcançado cargo político sem empregar a qualidade de autoridade policial e direcionar as atividades policiais em benefício pessoal!
Ah, sempre privilegiando determinados jornalistas para suas denúncias anônimas contra superiores ( Né, Olink ? ) ; ou suas midiáticas “operações” DE MERDA!
Nenhum!
Tirem deles o “Delegado” e serão “Dr. ninguém” ; nem mesmo seriam capazes de sobreviver com o próprio esforço !
Cunha, usou e abusou do cargo de Delegado ( que não lhe pertence ) para crescer na carreira e na vida privada.
Mas , lamentavelmente , sujou a profissão e a Instituição.
Que para a coletividade , além de culturalmente corrupta, agora , também, contaminada por gente bruta e covarde que se embriaga e mete a porrada em mulher.
Acrescente-se: Da Cunha é armamentista e Bolsonarista; filiado a partido cujo maior líder também é agressor de mulher.
Logo: afinado ao governador Carioca que, certamente, tende a dar uma patriotada para favorecer Da Cunha!
É sempre um voto a mais no Congresso!
Diga-se de passagem, o Juiz de Santos já deu uma patriotário ao se declarar incompetente.
Contudo, o temporário afastamento de Da Cunha para exercer mandato político não o desonerou das obrigações morais e legais impostas pela Lei Orgânica da Polícia Civil.
Não pediu exoneração , tampouco se aposentou.
Continua sendo servidor público estadual , temporariamente, licenciado sem vencimentos. Vez que é remunerado pela Câmara Federal!
Assim, não dignificou o cargo policial que o elegeu!
Com a mesma conduta manchou – ainda mais – o cargo de deputado federal.
Obviamente, não esperem pela sua cassação.
O Centrão é quadrilha de corruptos misóginos!
Contudo, se ainda sobrou alguma honestidade e dignidade entre os sobreviventes da outrora relevante carreira de Delegado de Polícia , que ele seja PRONTAMENTE DEMITIDO!
Sobrestar PAD para aguardar sentença criminal com trânsito em julgado É PRATICA COMUM DA CORREGEDORIA GERAL E DA AUXILIAR DO DEINTER-6 , sempre contrariamente a lei, sem necessidade processual e – REGRA GERAL – seletivamente.
De corrupto para corrupto!
Tal benefício – as vezes de quase 20 anos de sobrestamento da demissão – se dá sempre mediante PAGAMENTO ou BENEFÍCIO DA CADEIRA!
Verdadeiramente, o beneficiado ou é apadrinhado de político influente ou é bom pagante quinzenal!
Já passou da hora de se cumprir o Direito Administrativo Disciplinar com técnica e honestidade!
Deputado “Delegado Da Cunha” , de forma gravíssima , infringiu deveres e consumou transgressões disciplinares.
Praticar injusta agressão contra particulares falta funcional gravíssima, esteja ou não relacionada com o exercício direto das atribuições do cargo.
Não importa se de folga, licença ( salvo demência ) , férias ou afastamento para exercer outro cargo ou função!
Finalizando no melhor estilo de indignação carioquês:
Sobrestamento: O CARALHO
Privilégio de cargo: O CARALHO!
Para quem discordar:
VAI TOMAR NO CENTRÃO DO MEIO DO OLHO DO TEU CU!
ESCOLA DE DIREITO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MESTRADO PROFISSIONAL EM DIREITO, JUSTIÇA E
DESENVOLVIMENTO
LUÍS OTÁVIO CAVALCANTI SOARES DE ARAÚJO
O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR NA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
ESSE AI É OUTRO, MAL DELEGADO, MAL EDUCADO, MAL COLEGA…….ATE QUE UM DIA CONHECEU O EDU( DESMANCHEIRO), AI ELE VIU QUE NAO PODIA QUERER TOMAR UM $$$$$$ EM QUALQUER UM. ESSE AI É O CALCINHA 2.0, A UNICA DIFERENÇA É QUE UM JA MOSTROU QUEM É E O OUTRO FINGE SER BOA PINTA, MAS SABE BATER NAS ESPOSAS, SABE DAR CHUVERADA EM COLEGA…..
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Não, não vai demitir, a única maneira disso ocorrer, na atual conjuntura, seria uma condenação criminal cuja sentença determinasse a perda do cargo, afinal, os aliados se protegem, ainda que em momentos posteriores, devorem uns aos outros, e o precitado delegado, não falou mal da administração, não trouxe a conhecimento público mal uso do dinheiro público, como fez o Sr. Dr. Guerra, que lançou luz sobre os desmandos da SSP e pagou caro por isso. Da Cunha sequer criticou o aumento diferenciado recebido pela PM, quedou-se inerte, é melhor deixar a instituição a qual pertence arder na fogueira a ter comprometimento e defender os seus.
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Se fizer isso ai sim provará que é um gado misândrico, Da Cunha teve cara estourada pela mulher foi ele que agrediu? Toma vergonha cara DR. GUERRA seu velho mangina, booomer!
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Papacu do Cunha …kkk Tu testemunhou ? Sou velho e defensor de mulheres com muito orgulho seu viadinho!
Gosta tanto do Cunha leva pra tua cama…rs
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Não e o governador quem demite um deputado federal, e na camara seguindo as formas de lei, o resto e narrativa
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É o governador quem demite o delegado. Não seja ignorante!
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