Investigados em operação do GAECO são condenados por lavagem de dinheiro
Primeira fase da “Boate Azul” foi deflagrada em 2016
25 SET 23

Na última quinta-feira (21/9), a Justiça de São José dos Campos condenou cinco pessoas por lavagem de dinheiro, em razão de denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO). Os réus foram investigados no âmbito da Operação Boate Azul, que visou a desarticular organização criminosa ligada ao PCC que dominava o tráfico de drogas na zona sul de São José dos Campos. O MPSP buscou ainda a responsabilização de agentes públicos envolvidos com os fatos.

As penas aplicadas variaram de 4 a 8 anos de reclusão em regime fechado, semiaberto e aberto. Também houve decreto de perdimento, em favor do Estado de São Paulo, dos imóveis listado na denúncia.
A primeira fase da Operação Boate Azul, deflagrada em outubro de 2016, permitiu a apreensão de aproximadamente 500 quilos de drogas (sendo a maior parte pasta base de cocaína), fuzis e mais de R$ 2 milhões em dinheiro. Ao todo, 25 pessoas foram condenadas por associação ao tráfico de drogas, com penas que variam de 4 a 10 anos de prisão. A Justiça absolveu três réus. Um dos acusados faleceu durante o processo.
A segunda fase teve início em outubro de 2017 com o oferecimento de denúncia contra 30 policiais civis em São José dos Campos, um ex-policial civil, uma advogada e outras quatro pessoas pela prática de crimes como organização criminosa, tráfico de drogas, extorsão e corrupção. Entre 2018 e 2019, o MPSP obteve a condenação de 19 policiais civis, da advogada e de dois traficantes.
Dentre os 31 policiais civis processados, 26 foram condenados por improbidade administrativa, com a aplicação de penas de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da remuneração, suspensão dos direitos políticos que variam de três a oito anos, proibição de contratar com o Poder Público por dez anos e perda da função pública. Também houve a condenação dos agentes públicos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos sociais arbitrados em R$ 2 milhões, corrigidos monetariamente e acrescido de juros.

A investigação do MP apontou que um grupo de policiais teria usado o conhecimento da contabilidade do tráfico para extorquir os criminosos. Em troca do pagamento de propina, teriam deixado de combater o tráfico na região.
Nessas anotações foram encontradas referências ao pagamento de propina à policiais e delegacias. São citadas nas anotações o 3º e 7º DPs, delegacias que ficam na zona sul da cidade, e também as especializadas DIG (que investiga crimes de autoria desconhecida) e Dise (narcóticos).
Sempre me preocupa muito essas investigações de “multidões” deflagradas e conduzidas pelo MP, ainda que por grupos especiais. É que, na verdade, promotores não sabem investigar, muito menos comandar operações. Não foram treinados para isso; em geral gostam da palavra fácil e da destruição antecipada de reputações e, convenhamos, não são os “santos” que apregoem ser.
Não confio no Ministério Público, salvo raríssimas exceções. E não me agrada o “temor reverencial” que grande parte dos juízes criminal nutrem pelos grupos especiais do MP, em particular o GAECO.
Então, essas investigações em SJC, e essas condenações, precisam ser olhadas com “lupa”
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Dr. TOVANI,
Com todo respeito, não confio em nenhuma instituição ou órgão de Estado!
Mas lhe assiste total razão, a grande maioria dos juízes ou temem o MP ou odeiam policiais civis (os bagrinhos).
Mesmo quando a condenação é inevitável as penas aplicadas são absurdamente elevadas; em muitos casos olvidam que o condenado, quando da sentença, tem em seu favor a atenuante de senilidade (maior de 70 anos). E certos desembargadores afirmam que não eram possível aferir a idade…kkk Não obstante, além de constar no interrogatório, vir expressamente no mandado de intimação da sentença. Que eu sabia tal circunstância deva ser conhecida de ofício; tratando-se-se de questão de ordem pública. Outro detalhe, acredito que, ainda, o Código Penal não imponha cassação de aposentadoria com efeito da condenação. Mas a maioria dos magistrados impõe a cassação e fazem oficiar a Administração para tal finalidade. Absurdamente, em Acórdão Desembargador relator adjetiva Apelante como “corrupto”; evidente injuria e prejulgamento daquilo que nem foi ainda submetido a julgamento e muito distante do trânsito em julgado! Enfim, só não queimo a minha biblioteca por ainda servir para enfeitar a minha sala.
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E vou além:
Muito disso é culpa da administração superior da PC que é subserviente e aceita essas investigações do MP.
Bastaria uma investigação paralela para a apuração dos fatos que iria corroborar o apurado, ou contestar.
Mas a instituição se cala e com isso se apequena cada vez mais.
Pena!
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