A Polícia Civil – burra ao extremo – continua coonestando torturas e execuções sumárias ….Se não dançar a música “dos meganhas” ….Perde aquela graninha “extra” 12

O STF fará a melhor correção em nosso sistema de justiça DESCRIMINALIZANDO a posse de substâncias consideradas como “entorpecentes” . Ser escravo de drogas é sofrer. Pior: ser escravo de traficante e de policiais.

Um Comentário

  1. Avatar de É a doutrina do cacete e bala que ainda encontra espaço nas forças de segurança do Estado.O pior, encontra também "olho de vidro", verdadeiro incentivo, das instituições que legalmente deveriam combatê-la. É a doutrina do cacete e bala que ainda encontra espaço nas forças de segurança do Estado.O pior, encontra também "olho de vidro", verdadeiro incentivo, das instituições que legalmente deveriam combatê-la. disse:

    Como nos anos de chumbo, metiam papel arredondando as atrocidades, tem uns “JC”, “Carlinho Metralha”, etc., segurando piça até hj.

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    • Você está corretíssimo: “quase sempre”!
      Apontar o dedo para todo mundo seria afirmar : “os policiais civis são burros ao extremo dando proteção para torturadores e assassinos”! Quando digo “Polícia Civil” falo da cúpula que dança a música da política adotada pelo governo.
      Graninha “extra” que se perde por não dançar a música da Secretaria de Segurança: os adicionais por comissionamento em determinados cargos, a exemplo de classe superior e outros específicos para quem exerce a direção do órgão! Aliás, os meganhas também perderão sua “graniha extra” se não mostrarem o serviço que a Administração deseja!

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    • Ze tonto!

      Posso até provar que tu éss o verdadeiro “zé tonto”, deixar de comparecer ao local dos fatos e deixar de comparecer ao IML providenciando a fotografação do cadáver e exigir a filmagem da necropsia, em pleno 2023, é CRIME DE PREVARIÇÃO: ” retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

      Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
      I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
      III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
      VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
      Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

      Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

      III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento…

      RESSALTANDO: toda “morte decorrente de intervenção policial” tem por pressuposto “tentativa de homicídio” praticada por “civil” , logo , trata-se de crime comum . A morte do agente extingue a punibilidade , mas não afasta a instauração de inquérito policial para apuração da “resistência armada” !

      Invertendo a prova: ZÉ TONTO, DEMONSTRE QUE OS DELEGADOS ESTÃO CUMPRINDO TAIS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL?

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    • Complementando as respostas anteriores: todo policial prevarica, até quando deixa de comunicar , expressamente, ao superior falta de condições funcionais e materiais para exercer suas atribuições de forma eficaz! Vale a máxima: bom cabrito não berra! Se um Delegado titular de determinado DP , por exemplo, representar aos superiores informando ser incapaz de presidir 1.500 IPs com apenas dois escrivães, quatro operacionais e duas viaturas sucateadas , em vez de recursos vai ganhar uma correição e uma remoção para local e função ainda pior!
      Quem se omite por covardia funcional PREVARICA!
      E quem cala consente, ou seja, sua omissão é criminosa como a ação dos executores.
      Contudo, aconselho que fiquem caladinhos! Vai empurrando com a barriga…
      Quem está de fora pode ser desonesto e até criminoso!
      Pode corromper funcionário público, mas não pode se corromper sem concorrer com quem está dentro.

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      • Douto Senhor passei uma Vida batendo de frente com tais coisas, cheguei a ser transferido ” sob o falso pretexto de necessidade do servico”. De diferente com o que havia sempre coloquei no papel juntando provas materiais do que estava falando e nunca escrevi uma virgula fora do que nao pudesse sustentar depois. Sim tive inumeros disabores com chefias e outros do genero mas vi todos no decorrer dos anos serem vitimas das mesmas injusticas que praticavam. No final da carreira ao receber colegas mais novos os travei como gostaria de ter sido tratado criando um quadro curioso onde meus amigos leais sao os mais novos mesmo depois da aposentadoria.

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