Tal diferenciação, sob todos os aspectos, É DESONESTA…
A PM – por todos os penduricalhos que possui – sempre recebeu muito mais do que a Civil!
Repetindo, o maior patrimônio de um agente público é A RENDA PASSIVA QUE TERÁ DIREITO QUANDO APOSENTADO!
Praça pode se aposentar como CAPITÃO…
Policial Civil jamais poderá chegar a ocupar o cargo de Delegado sem prestar concurso e iniciar nova carreira…
Ademais, o Secretário deixou de levar em consideração as vantagens por tempo de serviço e demais incorporações…
Mentiu ao dizer que de um cabo para um subtenente a diferença é de apenas cerca de R$ 800,00.
Bom dia!
Há um equívoco na sua afirmação sobre a Praça poder aposentar como Capitão, se na ativa você estiver na graduação de Subtenente, tem uma promoção ao posto imediato, ou seja, 2° Ten PM.
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Obrigado, Emerson! Acreditava que ainda fosse possível. Devo ter confundido com aqueles bravos integrantes da Força Pública que tomaram cangalha da Guarda Civil.
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