Delegados de pelúcia: VOLTEM PRAS PUTAS QUE OS PARIU ( ou pariram…risos ) 5

Por fim, diante da nova sistemática implementada pelo Sistema de Inquérito
Eletrônico e tendo em vista a recente determinação para que se proceda ao
ajuizamento eletrônico dos inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante
delito, Autos de apreensão de adolescente e demais atos de polícia judiciária, com
fulcro no Comunicado Conjunto CG números 1168/2016, 193/2018 e 903/2018, todos
oriundos do Processo 2015/163757 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo e da sua Corregedoria, foi determinado pela Autoridade Policial a
instauração de procedimento eletrônico de Ato Infracional – Apreensão de
Adolescente, o qual deverá ser ajuizado perante o Vara da Infância e Juventude
desta Comarca de São José dos Campos, sendo certo que as comunicações ao
Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública serão automaticamente
realizadas pelo sistema e-Saj do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Um Comentário

  1. REMIÇÃO DE PENA

    TJ-SP anula processo contra delegado que mandou presos trabalharem

    23 de agosto de 2018,
    Por Fernanda Valente

    Um delegado da Polícia Civil que mandou presos trabalharem teve um processo administrativo disciplinar movido contra ele anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A 4ª Câmara de Direito Público determinou também sua reintegração ao cargo público.

    Na ação, o delegado foi acusado de usar mão de obra de detentos, mesmo para fins de ressocialização, quando estava no cargo de Diretor da Cadeia. O governador decidiu tipificar a conduta do delegado como sendo de “natureza grave” e prática de ato de improbidade, aplicando penalidade de demissão.

    Porém, antes disso, a Corregedoria e o Conselho da Polícia Civil e Delegado Geral de Polícia entenderam que o diretor não deveria ser punido com a demissão. Apenas o Secretário da Segurança Pública manifestou pela aplicação de suspensão de 60 dias convertida em multa.

    De acordo com o processo, a pena foi majorada no julgamento do recurso interposto, exclusivamente, pelo Delegado de Polícia. Para o relator, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, “houve erro na ponderação e escolha dos meios de correção do ato viciado, com prejuízo da segurança jurídica que deve acercar o exercício do direito de recurso”.

    O advogado que atuou no caso, Lucas Miglioli, especialista em direito administrativo, argumentou que a processo prejudicou a defesa e “estava contaminado por nulidades, na medida em que foi cerceado direito de ouvir os denunciantes”.

    “O trabalho do preso é regulamentado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que, incentivando a prática de atividades laborativas, possibilita a comutação da pena e o pagamento de uma remuneração ao detento”, alegou o advogado na inicial.

    Clique aqui para ler o acórdão.
    Processo 1049316-15.2014.8.26.0053

    Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico

    Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2018, 19h41

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    • Pelo visto, direito só tem vagabundo e ladrão…
      Este e outros casos desestimulam qualquer policial😫😫😫

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  2. Eu sabia Guerra, vc é um homem sensato, logo ira vislumbrar que só existe 02 candidatos nessa eleição : O MITO e os esquerdopatas, ou seja, tanto faz votar no candidato do psdbosta, petralhas, ciro gronha e outros , com raras exceções, são todos farinha do mesmo saco, já fizeram seus acordos, pode apostar que se houver 2º turno serão todos contra o MITO, agora vc também sabe que essas alianças não são gratuitas, não existe almoço de graça.

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