MINHA VINGANÇA SERÁ MALIGNA – Ministério Público a 34 mãos retalia policiais civis de São José em razão da propalação de ofensas contra membro do GAECO daquela região…Com efeito, anotações não assinadas e conversas entre traficantes são provas contra policiais ? 82

MP denuncia 30 policiais civis por envolvimento com tráfico em São José, SP

Justiça negou pedido de prisão deles; promotoria recorre da decisão. Acusados seguem nos cargos e negam envolvimento com criminosos.


Por G1 Vale do Paraíba e região

 

Maioria dos policiais denunciados no esquema atuam na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) em São José dos Campos (Foto: André Bias/TV Vanguarda)Maioria dos policiais denunciados no esquema atuam na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) em São José dos Campos (Foto: André Bias/TV Vanguarda)

Maioria dos policiais denunciados no esquema atuam na Delegacia de Investigações Gerais (DIG) em São José dos Campos (Foto: André Bias/TV Vanguarda)

A reportagem do G1 teve acesso à denúncia, que conta com quase 400 páginas e escutas telefônicas. O processo, do dia 29 de setembro, assinado por 34 promotores de todo Estado, tramita em segredo de Justiça.

A investigação do MP apontou que um grupo de policiais teria usado o conhecimento da contabilidade do tráfico para extorquir os criminosos. Em troca do pagamento de propina, teriam deixado de combater o tráfico na região. O delegado Darci Ribeiro, da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), é acusado de omitir informações sobre a cúpula do tráfico nos flagrantes apresentados na delegacia.

O Ministério Público chegou a pedir a prisão dos policiais, mas a juíza Cristina Inokuti, da 3ª vara criminal de São José dos Campos, recusou o pedido. Na decisão, a magistrada narra que os acusados ainda não tiveram oportunidade de defesa e por isso não se permite concluir que a prisão seja necessária para a ordem pública. Também foi pedida e negada a prisão de uma advogada e de quatro traficantes. O MP recorre.

A primeira fase da operação, em outubro de 2016, tinha como alvo a cúpula do tráfico ligada à uma facção criminosa. Nela foram apreendidos R$ 2 milhões em dinheiro, drogas, armas, munições e anotações da contabilidade do tráfico em Jacareí. Na ocasião foram presas 23 pessoas.

Nessas anotações foram encontradas referências ao pagamento de propina à policiais e delegacias. São citadas nas anotações o 3º e 7º DPs, delegacias que ficam na zona sul da cidade, e também as especializadas DIG (que investiga crimes de autoria desconhecida) e Dise (narcóticos).

Trinta policiais civis são denunciados por envolvimento com o tráfico em São José

Trinta policiais civis são denunciados por envolvimento com o tráfico em São José

Trecho da decisão da juíza diz que Trecho da decisão da juíza diz que

Trecho da decisão da juíza diz que “a denúncia narra grande número de acusados e variedade de condutas” e que como ainda não houve a oportunidade de defesa dos denunciados, o pedido de prisão temporária foi negado (Foto: Reprodução)

Escutas

Na denúncia do último mês de setembro os policiais são mencionados nominalmente. Esse é o caso de Luís Eduardo de Oliveira, conhecido como “Luizinho Correria”, que aparece em várias anotações e é mencionado em conversas entre traficantes. Luís está afastado da polícia desde 2015 porque responde a um processo onde teria extorquido um criminoso.

A ação do MP descreve condutas variadas entre os policiais. Como prova, a promotoria anexou ao processo escutas telefônicas onde os traficantes relatam entre si a movimentação do dinheiro da venda diária de droga. Em várias conversas são mencionadas a presença de policiais civis. Leia trecho da escuta abaixo:

TRAFICANTE 1: “Os caras ‘quer’ receber”

O MP descobriu na investigação que a contabilidade do tráfico no Campo dos Alemães é dividido por ruas. Cada biqueira age como uma empresa independente, e cada uma tem o registro de pagamento a policiais diferentes. (veja anotações do tráfico abaixo)

Anotações do tráfico mostram nominalmente o destino do dinheiro, segundo o MP (Foto: Reprodução)Anotações do tráfico mostram nominalmente o destino do dinheiro, segundo o MP (Foto: Reprodução)

Anotações do tráfico mostram nominalmente o destino do dinheiro, segundo o MP (Foto: Reprodução)

Anotação do tráfico apontava dias de pagamento e receptores do esquema de extorsão (Foto: Reprodução)Anotação do tráfico apontava dias de pagamento e receptores do esquema de extorsão (Foto: Reprodução)

Anotação do tráfico apontava dias de pagamento e receptores do esquema de extorsão (Foto: Reprodução)

Esquema

Todo o material apreendido na primeira fase da operação foi cruzado com informações oficiais da polícia, como relatórios de deslocamento de viaturas, registro de armamento e escala de trabalho dos policiais.

Com isso, os investigadores descobriram que a munição apreendida na primeira operação do MP, em Jacareí, era de propriedade da Polícia Civil, e não há registro de furto ou roubo – o que significaria desvio de dentro da própria polícia para favorecer os traficantes. Nesse caso específico, o Ministério Público não conseguiu concluir quem teria desviado a munição.

Avaliação

O ouvidor da Polícia Civil do Estado, Júlio César Fernandes, criticou a conduta atribuída aos policiais.

“Por estar no eixo Rio-São Paulo, o fluxo de drogas é muito maior no Vale do Paraíba. Sabendo disso, o dever da polícia combater esse tipo de ato ilícito e não corroborar. Esperamos que não seja verdade porque se não podemos acreditar na polícia, em quem vamos acreditar? O bandido travestido de polícia precisa ser defenestrado da corporação”, disse.

O MP não quis comentar a denúncia. O Tribunal de Justiça não comentou o assunto por estar em segredo de Justiça. A Secretaria de Segurança Pública informou em nota que “existem investigações em andamento pelo Ministério Público, e tão logo tomem ciência, medidas administrativas serão adotadas”.

Ninguém da cúpula da polícia no Vale do Paraíba deu entrevista sobre o assunto. A Polícia Civil conta com um efetivo de 285 policiais, segundo o Sindicato dos Delegados do Estado de São Paulo (Sindpesp).

Relatório aponta que DIG recebeu R$ 20 mil de criminosos em dezembro de 2015 (Foto: Reprodução)Relatório aponta que DIG recebeu R$ 20 mil de criminosos em dezembro de 2015 (Foto: Reprodução)

Relatório aponta que DIG recebeu R$ 20 mil de criminosos em dezembro de 2015 (Foto: Reprodução)

G1 tentou entrar em contato com todos os envolvidos no processo. Os acusados que atenderam a reportagem negam envolvimento no crime.

O delegado da DIG, Darci Ribeiro, não atendeu as ligações. Ele foi procurado nesta quinta-feira (23) na delegacia e a reportagem foi informada que a mãe dele faleceu . Ribeiro está de licença e, por Whatsapp, informou que estava no velório. Ele não comentou a denúncia.

O policial Wander Rodrigo Vilhena Pinto ‘Pó’, da DDM, disse que não sabia da denúncia e que se for intimado vai prestar os esclarecimentos necessários.

O policial Alberto Alves Filho, atua na carceragem da Diju, disse que aguarda para ser ouvido. Ele disse que é uma pessoa idônea e que não tem qualquer envolvimento com o crime. “Não tenho que falar nada. Ninguém me chamou até agora”, afirmou.

O policial Juarez Ribeiro, do 4º DP de São José, disse por telefone que já sabia da denúncia e que até o momento não teve direito à defesa, mas irá provar inocência. Afirmou que não tem nada contra ele na denúncia e acusa o MP de ‘querer mídia’. O denunciado, que atua na polícia há 18 anos, nega qualquer envolvimento com o tráfico de drogas.

O policial Samuel Nicolau dos Santos, do 8º DP, referido como ‘carequinha de óculos’ no processo, nega qualquer envolvimento com atividade criminosa e diz que não foi notificado. Ele destacou que em 27 anos de trabalho na polícia nunca teve passagem e considera que as provas da denúncia são frágeis e inconsistentes, baseada apenas em escuta telefônica de um traficante. Ele defendeu que na escuta o nome dele não foi citado e nega que o apelido ‘carequinha de óculos’ seja uma referência pessoal.

O policial Arnaldo Célio de Paiva, que atua em Caçapava, preferiu não comentar o assunto.

O policial Ronaldo Arruda Guerra, atua no 5º DP, disse por telefone que é o ‘não é o único Ronaldo’ que já trabalhou na delegacia. “Na lista [que o MP teve acesso] onde eles atrelam a minha pessoa não está meu nome completo e não tem como me ligar a nenhum crime. Por coincidência há um Ronaldo neste DP, porém, todos os outros policias citados nesta lista eles não estão nas unidades de referência do dia do fato”, disse. Ele afirmou ainda que está indignado e alega que há uma ‘guerra institucional’ em que o MP quer denegrir a imagem da Polícia Civil, não agindo conforme a lei.

O policial Alexandre Pereira da Silva, chefe de investigação da DIG, não foi localizado por telefone. Ele foi procurado também pelo whatsApp, visualizou a mensagem, mas não respondeu.

O policial Marcelo Luís Silva ‘Marcelo Teta’ ou ‘Marcelo Bomba’, plantonista do 3º DP, disse na quarta-feira, por telefone, que iria falar com o advogado e pediu para a reportagem ligar na delegacia no dia seguinte para obter retorno. Ele estava no DP, mas não atendeu as três ligações da redação nesta quinta, nem retornou as tentativas de contato.

O policial Nestor Batista Telmo Junior, da DIG, foi procurado no fim da tarde desta quarta e disse que não estava sabendo da denúncia e desligou o telefone durante a tentativa de contato da reportagem. Ele não atendeu mais as ligações.

O policial Ricardo Ribeiro Magalhães não foi localizado e a reportagem deixou recado com o pai dele pedindo retorno sobre o assunto. O pai preferiu não passar o telefone do filho para o G1. O policial não retornou o contato.

O policial da DIG, Fabrízio Silano, disse que não tinha informações sobre a denúncia e que, por isso, não comentaria o assunto.

A advogada Aparecida Maria Pereira não atende mais no endereço que consta na denúncia e o telefone informado à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São José dos Campos consta como inválido. Ela foi procurada por email e não retornou.

O policial Luiz Eduardo de Oliveira ‘Correria’ está afastado das funções na polícia. A reportagem foi à casa do acusado, encontrou o filho dele, mas não localizou o denunciado.

O policial Alexandre Pereira Cortez, atua na Delegacia do Idoso em São José. Ele não foi encontrado no local nesta quarta e quinta e não retornou as tentativas de contato.

O policial Alexandre Tadeu Tomé da Silva, atua na DDM e está de férias. A colega de trabalho dele, na delegacia, informou que não conseguiu contato com o policial e que ele volta às atividades em dezembro. O telefone dele não foi informado à reportagem.

Esse é o mesmo caso do policial Oswaldo Pinho Guimarães Corrêa Junior, que atua na DDM, e também está de férias.

O ex-policial Luiz Fernando Vinhas Junior, expulso da corporação após cometer crime de extorsão mediante sequestro, não foi localizado. Ele atuava na Delegacia do Idoso.

O policial João Henrique Pinheiro da Silva é plantonista noturno e o delegado Seccional não soube informar a escala dele e local de atuação à reportagem. Ele não foi localizado.

O policial Luís Fernando de Lima Junior, também atua no plantão noturno, mas em Taubaté. Ele não foi localizado.

Os denunciados por tráfico de drogas, Matheus Allison Costa, Fabiano Bernardo de Oliveira ‘Binho’; Glauco Queiroz Ribeiro e Soraya Queiroz de Souza não foram localizados.

A reportagem ligou nesta quarta e quinta e esteve na DIG na manhã desta quinta, mas não localizou os policiais André Luiz da Silva, Francisco Antônio Castilho Junior, Alessandro Alfredo dos Santos, Cristiano dos Santos Fernandes, Paulo Daniel da Silva Epifânio, Clênio Eduardo Arruda, Accacio Rangel de França Neto, Rerolde Alexandre Soares Rodrigues, Claudio César da Silva Santos e André Pedro Andreotti .

Um Comentário

  1. HEI !, NÃO LÍ NEM O TÓPICO POR COMPLETO, MAS SE EFETIVAMENTE ESTIVEREM ENVOLVIDOS, SÓ DESEJO PENA MÁXIMA, OU SEJA, CADEIA E RUUUAAAUUUAAA.. E, ME AJUDEM AÍ Ó !”…

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  2. RAPAZ !, S.M.J., ESSES TIPOS DE INDIVIDUOS NÃO MERECEM FAZER PARTE DAS CARREIRAS DA NOSSA EGRÉGIA P.C. LOGO MAIS VIRÃO AQUELES ” FUINHAS” ME ENCHEREM O SACO. QUANDO NA ATIVA AÍ NA RUA AUGUSTA, NAS DECADAS DE 70, 80 E MEADOS DA DE 95, O MAIOR TRAFICANTE DE LÁ TRATAVA-SE DO FALECIDO PEDRO FANGANIELLO, S.M.J., PRIMO DE UM JUIZ OU DESEMBARGADOR. NÃO EXIMO DE DIZER QUE EU CONHECIA O PEDRO E SEMPRE O CUMPRIMENTAVA, QUANDO EU O ENCONTRAVA, SÓ QUE ÀS VEZES ERA NA RUA E OUTRAS NA CADEIA DO 4º D.P. OCORRE QUE JAMAIS EU QUESTIONEI ALGO DESSE SUJEITO OU MESMO ELE ME OFERECEU. “PULICINHAS” !, APREENDAM AÍ Ó !. E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  3. É q os senhores não são da região mas eu q moro aki sei q não tem uma vírgula da denuncia q não seja verdade,tava nojento fila de viatura parando na 19 pra pegar recolha, de manhã viatura da DDM tarde do idoso e a noite diju/garra/Dise,digo mais,pelo q eu li,tá faltando no mínimo uns 8 ou 10 nomes q não estão na lista,triste fim mas ainda ficou barato pq não foram presos direto como em são Sebastião em 2015.

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  4. Cheio de comentário de pm , quem é da região sabe que só tem fumaça aí nessa denúncia . Não é à toa que a juíza negou.

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  5. e digo mais ; o governo pode pagar um salário de 30.000.00 mensal para estes puliças, mas eles não deixarão
    a vida dupla em que estão metidos. ja estão do outro lado, daqui pra diante só aumentarão a amizade com os malas.
    são como aquelas mulheres que traem os maridos, se acostumaram a serem vadias….

    por isso . RUA PARA OS ENVOLVIDOS COM A CRIMINALIDADE.é o mínimo que se pode exigir das autoridades
    responsáveis pela apuração dos fatos …

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  6. .
    .
    .
    .
    Não é a primeira vez, nem será a última, que eles Denunciam um PC, sem provas, talvez seja porque alguns (justificadamente ou não) apesar de estarmos a quatro anos sem aumento, demonstrem um patrão de vida incompatível com o salário.

    No poder a mais de vinte anos, teve todo o tempo do mundo para conhecer a máquina administrativa, colocar pessoas competentes e honestas em postos estratégico, se não o fez foi por intere$$e e o interesse é tenaz não sede as evidencias.

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  7. .
    .
    .
    O Projeto de unificação dos cargos de Escrivão e Investigador do Ceará é uma excelente notícia para aqueles que desejam uma Polícia Judiciaria: moderna e eficiente; infelizmente a “fogueira das vaidades” mais do que a força do crime organizado NÃO deixará que isto ocorra por aqui.

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  8. BLINDADO DO PARAGUAI !, FALAR EM PEDRO FAGANIELLO, CERTA FEITA, QUANDO EU ESTAVA NA ATIVA, AI NO MESMO 4º D.P/CONSOLAÇÃO, EXISTIA UM “ESCRIBINHA”, METIDO A GALÃ E CONQUISTADOR. ACONTECE QUE O INDIGITADO FOI SE AGRACIAR JUSTAMENTE COM A “MALA” DA MULHER DO PEDRO. RAPAZ !, A ” RAPARIGA ERA UM AVIÃO. ACONTECE QUE PEDRO AO DESCOBRIR A INTENÇÃO DO ESCRIBINHA, NÃO TITUBEOU EM SE DIRIGIR PARA O 4º D.P., A FIM DE “PEGAR” O CONQUISTADOR. RAPAZ !, NA SUBIDA DA ESCADARIA DEI DE CARA COM O PEDRO, O QUAL A TODO CUSTO QUERIA INGRESSAR NO D.P., A FIM DE MOER O ESCRIBINHA. OCORRE QUE APÓS INÚMEROS PEDIDOS, O PEDRO DESISTIU DE SUA TENTATIVA. O ESCRIBINHA, AO SE CIENTIFICAR DE TODO AQUELE MOÍDO, SIMPLESMENTE SE ESCONDEU DENTRO DO ARMÁRIO. BLINDADO, NÃO DIGO O NOME DO ESCRIBINHA, POIS S.M.J., ELE AINDA SE ENCONTRA NA ATIVA. BLINDADO !, SÓ PEDINDO, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  9. Detective Pet disse:
    26/11/2017 ÀS 15:33
    Assim fica fácil prejudicar alguém, é só colocar o nome de um policial num papel e esperar a cana.

    jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj

    deixe de ser ingenuo coleguinha …. onde a fumaça !!! a fogo … ninguem ira prender alguem somente por ter o seu nome em lista de achaque… logicamente tera que haver uma investigação rigorosa….

    MAS REPITO.. onde a fumaça !!! a fogo…………………..

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  10. O Blindado podia escrever um livro com as suas memórias. Sao muuuito boas, excelentes, eu praticamente só entro aqui pra ler seus contos. Não vejo a hora do próximo capítulo

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  11. eu , como PC honesto , fico enojado quando ouço que policiais se atrelam , a escoltas a roubos de cargas,
    escoltas a transportes de cargas de drogas, ptoteção a desmancheiros de veiculos, , policiais que levam drogas as bocas, as mesmas drogas tomadas de outras bocas…. etc.

    isso é um absurdo , que em pleno século 21 teremos que aceitar umas aberrações destas …

    nós como policiais , não podemos aceitar estes desvios de condutas , que alguns policiais se sujeitam, em troco de dinheiro fácil..

    quando ele aceita uma coisa desta, ele esta vendendo a alma ao capeta.. e junto esta indo a sua dignidade…
    coisa que para quem tem… não tem preço. a DIGNIDADE….

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  12. Fumaça e conversar são o que são no processo, ou seja, nada. Poder ser o que for mas ainda vale a maxima: ” não é o que vc fala é o que vc prova”. Se a juíza ficou de pé atrás algo justificou tal comportamento. Um pergunta besta se os documentos acostados são de 2015 , dois anos, e presumidamente os ilícitos teriam continuado qual a razão de ninguém ter sido preso, não há notícia de que haja autorização para ação controlada por parte de nenhum agente do Estado. QUEM PREVARICAR? Também se o processo e sigiloso porque tá todo delineado na imprensa , outra pergunta besta: Quem cometeu crime de violação de sigilo . Não defendo pilastra nenhum mas que não cheirando bem não ta

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  13. E O XUXU ? SERA QUE A PGR VAI INVESTIGAR MESMO ? OU É SÓ PRESSÃO ?PORQUE CONTRA OS PEEMEDEBISTAS A PGR É A MAIOR OLHO DE VIDRO.

    MAS NÃO ESTOU ENTENDENDO. O QUE ESTA ACONTECENDO ?

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  14. fatos estranhos que estão acontecendo atualmente no dia dia brasileiro..

    1º- AQUELE EMPRESARIO CARIOCA CONTINUA PRESO, AQUELA AUTORIDADE QUE O SOLTOU POR 02 VEZES
    ATÉ O MOMENTO NÃO QUIS SOLTA LO NOVAMENTE DA CADEIA.

    2º – aqueles 03 poderosos politicos cariocas , RETORNARAM AS PRISÕES. E ATÉ AGORA NINGUEM OUSOU SOLTA LOS.

    3º- AGORA O XUXU ??? TÃO QUERENDO APURAR IRREGULARIDADES CONTRA ELE.

    sera que estamos realmente com homens sérios preocupados com o futuro da nação ??? e iniciando uma nova era ..
    com pessoas sérias , dignas . e o mais importante , HONESTO.

    será ??????????????? tomara ………………………

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  15. viva o brasil….que se apurem todas as irregularidades, cometidas pelos politicos, e os ponham atras das grades ,
    para que os futuros governantes , vejam o fato como espelho.. sabendo que se aproveitarem dos cofres públicos, os mesmos serão exemplarmente punidos… e irão para o fundo da cadeia….

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  16. Quem tem por ofício cercear um dos bens mais importantes do ser humano, a liberdade, tem que agir com mais responsabilidade, esses manuscritos servem no maximo de ponto de partida para uma investigação séria e só poderiam ser divulgados ao final de um trabalho investigativo que não deixasse dúvidas quanto a participação dos envolvidos, porém o que se vê é que foram os únicos indícios angariados, o que desacompanhados de outos elementos não servem pra nada, portanto deixa nítido o real motivo da divulgação, denegrir a polícia.

    Agora o que me deixa preocupado e ver pessoas com experiência – assim espero dos que aqui escrevem – acreditar no conteúdo dessa reportagem, ainda que alguns dos citados tenham envolvimento com os fatos expostos, se ao menos um for inocente, todo restante já está comprometido. Isso na possibilidade de nao ter sido intencional , o que não acredito pois manuscritos do tráfico com nome, sobrenome e local de trabalho de seus achacadores chega a ser infantil, quem já teve contato com estes manuscritos sabe que são praticamente indecifráveis sem um amplo contexto da investigação.

    Felizmente o julgador desses pedidos teve o mínimo de visão e não se curvou aos desmandos deste pestilento órgão que priorizou a vaidade em detrimento de uma investigação bem feita.

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  17. Deixa-me ver se entendi direito!
    Em uma primeira fase, o MP – cuja função constitucional não é investigar ninguém nem coisa nenhuma – teria conseguido a apreensão de aniotações escritas de supostos traficantes, contendo referências a diversos nomes e/ou apelidos de policiais civis, supostamente beneficiados por pagamentos.
    Com base nessas anotações, o MP teria conseguido a realização de escutas telefônicas de supostos traficantes, os quais, em conversas entre si, supostamente teriam feito referências a diversos policiais civis, como beneficiários de pagamentos de propina.
    E agora pergunto: SÓ ISSO?!!!!
    Por acaso não tem uma “escutasinha”, uma única que seja, de algum dos policiais civis supostamente envolvidos com o tráfico?!!!
    Não tem?!!!
    Meus amigos do MP, ENTÃO VCS NÃO TEM NADA, ABSOLUTAMENTE NADA.
    E mais uma vez, em investigação do MP, a montanha haverá de parir uma ervilha.

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  18. Sr. Mondrongo

    (…uma investigação bem feita…)

    Motivação traz noventa por cento de RESULTADOS em uma Investigação, porem um profissional que está a quatro anos, sem ter seu direito a reposição da inflação como manda a Lei, não pode e não deve apresentar resultados positivos, visto que somos trabalhadores e o trabalho deve ser proporcional a remuneração.

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  19. Folha de S. Paulo faz campanha pela canalhice da reforma da previdência
    26 de novembro de 2017 por esmael | 13 Comentários

    Ouça este conteúdo 0:0001:34Audima
    A Folha aderiu e faz campanha pela canalhice da reforma da previdência.

    Em sua capa, neste domingo (26), o jornalão cravou que “Brasileiro diz que juventude acaba aos 37 e velhice começa aos 64 anos”.
    Tal matéria tem assimetria com outras igualmente canalhas da Globo e da velha mídia, que, com o intuito de mostrar jovialidade de alguns idosos, incutem a falsa ideia (ideologia) de que a aposentadoria poderá vir mais tarde, depois dos 100 anos, como propõe Michel Temer.
    “Demógrafos deixaram de contar só os anos desde o nascimento, antropólogos veem uma reinvenção da velhice, valores que valiam antes hoje não têm mais valor, e pergunte aos brasileiros com que idade ficamos velhos: as respostas vão de 14 a 130 anos”, diz a Folha.
    A picaretam da Folha é tanta que ela omite que algumas regiões do país, como o Nordeste, a expectativa media de vida do trabalhador não chega a 65 anos.
    Nas zonas urbanas pobres de São Paulo, por exemplo, fruto da violência e dos castigos impostos pelo dia a dia, a expectativa de vida não chega sequer a 60 anos.
    Entretanto, Folha, Globo, Estadão, dentre outros picaretas, querem o fim da aposentadoria para engordar ainda mais os bancos privados. Eis a propostas deles que confundem com as de Michel Temer.
    Portanto, a capa da Folha de hoje não é jornalismo. É informe publicitário do governo e dos bancos.

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  20. Folha de S. Paulo faz campanha pela canalhice da reforma da previdência
    26 de novembro de 2017 por esmael | 13 Comentários

    Ouça este conteúdo 0:0001:34Audima
    A Folha aderiu e faz campanha pela canalhice da reforma da previdência.

    Em sua capa, neste domingo (26), o jornalão cravou que “Brasileiro diz que juventude acaba aos 37 e velhice começa aos 64 anos”.
    Tal matéria tem assimetria com outras igualmente canalhas da Globo e da velha mídia, que, com o intuito de mostrar jovialidade de alguns idosos, incutem a falsa ideia (ideologia) de que a aposentadoria poderá vir mais tarde, depois dos 100 anos, como propõe Michel Temer.
    “Demógrafos deixaram de contar só os anos desde o nascimento, antropólogos veem uma reinvenção da velhice, valores que valiam antes hoje não têm mais valor, e pergunte aos brasileiros com que idade ficamos velhos: as respostas vão de 14 a 130 anos”, diz a Folha.
    A picaretam da Folha é tanta que ela omite que algumas regiões do país, como o Nordeste, a expectativa media de vida do trabalhador não chega a 65 anos.
    Nas zonas urbanas pobres de São Paulo, por exemplo, fruto da violência e dos castigos impostos pelo dia a dia, a expectativa de vida não chega sequer a 60 anos.
    Entretanto, Folha, Globo, Estadão, dentre outros picaretas, querem o fim da aposentadoria para engordar ainda mais os bancos privados. Eis a propostas deles que confundem com as de Michel Temer.
    Portanto, a capa da Folha de hoje não é jornalismo. É informe publicitário do governo e dos bancos.

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  21. eu só irei acreditar que as investigações a mando da pgr estão sendo levadas a sério , quando o acusado pertencer ao partido dos tucanatos , e o resultado for cadeia ,

    porque se for pra fazerem aquelas perguntas com as respostas óbvias , feitas para uma não acusação , pra mim
    é só fingimento de apuração……………… pois ja se sabe o resultado final antes do final do inquérito…

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  22. e este papo de intimar o chefão de são paulo para se explicar sobre acusação de falcatruas , que estão sendo divulgadas pela mídia !

    eu acho que isto é só para fingir que agora estão averiguando acusação contra os tucanalhas , no meu entender , isto é para nenhum adversário politico, amanhã alegar que nunca se iniciou uma investigação contra os tucanalhas.

    falo isso , porque os tucanalhas são aliados politicos dos peemedebistas, e tambem é sabido por todo mundo , que estes dois poderosos partidos estão controlando todos os poderes máximos do pais , e automaticamente todos os poderosos funcionários pertencentes aos 02 poderes restantes referidos por mim.

    espero que eu não precise mencionar quais são os outros 02 poderes , que juntamente com o executivo governa o Brasil.

    quem não souber . pesquise no google.

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  23. Vai um idoso agredido ou vitima de maus tratos na delegacia do idoso, o mesmo para mulheres na DDM e vc eh atendido por um traficante…eh surreal

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  24. Sr Fred o STF autorizou o MP investigar , não a PM, ou o Senhor acha que estas anotações forjadas aportaram no MP num aviãozinho de papel daqueles de criança ????????

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  25. Tem os dois lados da moeda:
    MP que consegue “escutas” a partir de anotação em papéis, sendo que seu papel não é investigar (por enquanto)

    Onde há fumaça, há fogo. Investiguem o patrimônio desses policiais e familiares próximos. “Santo” só conheço uma pessoa: Alckmin, conforme a Odebrecht

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  26. Por falar em recolha e correria com escolta de carga roubada e drogas, lembram daquele caso que o Cabrini escancarou uma semana direto? Aqueles achacadores foram presos? Outro dia vi lá no predio, aquele delegado que chefiava a quadrilha. Tava todo empinado, cara de mau, olhando todos de cima. Pelo jeito acho que só sobrou pros policia, como sempre.

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  27. Avatar de Região que tem a polícia mais corrupta do Estado. Não é a 1ª vez e nem será a última. Pode esperar a próxima. Região que tem a polícia mais corrupta do Estado. Não é a 1ª vez e nem será a última. Pode esperar a próxima. disse:

    Quem já passou pela Corregedoria sabe o que é a Polícia de São José dos Campos. Estou achando até que é pouco o que o Gaeco apurou. Passou da hora de fechar de vez aquele ninho de policiais corruptos e ladrões.

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  28. O Blindado lá de cima, me fez lembrar do saudoso Chico Anysio e seu personagem “Pantaleão”, o contador de causos: “Pedro Bó, numa ocasião em 1927… é mentira Terta?!” kkk – Agora o Hexa tá coberto de razão, o hábito do cachimbo deixa a boca torta mesmo, esses policiais, se passassem a ganhar R$ 30.000,00/ 40.000,00 – mês, continuariam a serem desonestos, incorporou ao seu caráter… manda aí blindado… me ajuda aí oh!

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  29. Fred disse:
    26/11/2017 às 17:52

    Tovani

    O STF autorizou o MP investigar.

    Meu Caro Fred,

    casualmente, em razão de compromissos profissionais, eu estava no STF quando desse julgamento. E pude assistir ao vivo o voto dos ministros Marco Aurélio e Cesar Pelluzo. E depois, no aconchego de minha residência, em SP, pude assistir a gravação integral do julgamento.
    Não foi bem assim: “O STF autorizou o MP investigar”. Muita coisa aconteceu e muita coisa foi dita naquele julgamento e que me permitem dizer, ombreado a diversos juristas de proa, que o MP não pode investigar ninguém nem coisa nenhuma,

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  30. Tambem acho o BLINDADO/JP uma figura…se escrever um livro com suas aventuras eu compro.
    Engraçada foi aquela que o colega dele queria botar o delegado no tronco…ri demais

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  31. E eu aqui sonhando em ganhar, hoje, os mesmos dez mínimos que ganhava quando entrei na instituição. Infelizmente hoje nao consigo mais pagar todas as contas básicas e ainda somos humilhados!!!

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  32. ISSO NÃO É NENHUMA NOVIDADE E É A GRANDE RAZÃO PORQUE MUITOS NÃO QUEREM BRIGAR POR SALÁRIO. NÃO PRECISAM!!! E OS BONS POLICIAIS MORREM A MÍNGUA!!!

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  33. Senhor “CARCEREIRO 13”: O que ocorreu na Polícia Civil do Ceará, foi a apresentação de um PROJETO que unifica as carreiras de Escrivão e Inspetor.
    E os Carcereiros não estão incluídos nessa.

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  34. https://flitparalisante.wordpress.com/2012/03/28/industria-da-extorsao-em-sao-paulo-m-p-e-p-m-continuam-realizando-grampos/

    Olhem o absurdo acima, não sou eu que estou dizendo, trata-se de matéria jornalistica do Jornal o Vale, subscrito pela excelente repórter Luara Leimig, hoje na TV Globo ! Prestem atenção que desde 2012 já haviam sérias e concretas informações de que o MP em conjunto com a PM estariam realizando grampos ilegais e criminosos, ou você acha que uma interceptação telefônica realizada pelo P2 da PM é legal, é constitucional ???? E na época da reportagem a PM negou que trabalhasse em conjunto.com o MP (Pera aí vou colocar meu nariz de palhaço pra repetir….pronto) naquela época em 2012 a PM negou que trabalhasse em conjunto com o MP, e o MP não quis se manifestar kkkkkkkkkkk…..esse povo acha que a população é irracional !!!! Quem opera os redirecionamentos em tempo real dos grampos do Gaeco que ficam criminosamente nas mãos dos PMs quebrando sigilo das interceptações telefônicas, realizando a quebra de sigilo funcional, fraude processual, etc…pois se o grampo está redirecionado pro agente de promotoria, e se tratando de assunto extremamente sigilodo contido na Lei de Regencia 9296/96, como vocês explicam PMs não autorizados terem acesso ao conteúdo sigiloso das conversas e da intimidade das pessoas… Está claro tá tudo anulado, numa sequência alucinante de erros, falhas, contradições, imperícias, fraudes processuais, falsidades ideológicas, crimes diversos, etc…Caros colegas abram o link acima oriundo do Jornal o Vale e do próprio Flit Paralisante e tirem suas conclusões !!!!! Pra finalizar o que está faltando é a Polícia Civil começar a estarrar os P2 nas ruas, achar os telefones de redirecionamento de grampos com eles e na sequência apresenta-los perante a Autoridade Policial de “saco roxo” para que os Autuem em Flagrante Delito por Usurpação de Função Pública !!!!! Como já dito acessem o link acima e tirem suas próprias conclusões !!! Os fatos ali narrados infelizmente ocorrem até hoje em todo Vale do Paraíba e ninguém toma nenhuma providência, talvez por isso a Região Metropolitana do Vale do Paraíba seja a mais violenta do Estado de São Paulo, pois todos que a PM prende em conjunto com o MP são absolvidos , pois os processos sempre são absolutamente ilegais e criminosos em todos os sentidos, o que causa sempre nulidade absoluta do processo ! Se você já fez grampo redirecionado para si próprio sabe do que estou falando, seu conteúdo não pode ser repassado a nenhum terceiro sem autorização judicial, e aqui no Vale o MP passa pra PM tudo sem autorização, daí o Oficial PM passa pra CIA toda ouvir , e por aí vai …..Providências Urgentes com estes Atos Criminosos no Vale do Paraíba , e keiam o texto do link acima pra todos entenderem melhor ! Obrigado Senhor Administrador por ter me alongado muito, mas o assunto aqui tratado é extremamente sério e cauteloso, e um simples ato pra muitos pífio, pode causar o calvário de muitos inocentes ! Dr Guerra obrigado por abordar sempre temas tão indigestos pra algumas pessoas, mas necessários pra tentarmos buscar uma sociedade mais justa, imparcial e democrática !

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  35. https://flitparalisante.wordpress.com/2012/03/28/industria-da-extorsao-em-sao-paulo-m-p-e-p-m-continuam-realizando-grampos/

    Ou o motivo é esse aí em cima ! Oiá cumpadre o que o Jornal o Vale denunciou há 5 anos atrás tá acontecendo até hoje ! E tá tudo certo ! Pena que o material que os PM produz eles não podem nem assinar ….por isso tem que fazer tudo na clandestinidade, não tem valor jurídico …é tudo nulo…e eu aposto com a mesma certeza que nós vamos ficar sem aumento esse ano e no outro, que nessa história do Campo dos Alemães aqui em São José tem o dedinho ilegal e inconstitucional do P2 da PM e do BAEP, que já contaminou o processo e já deixou tudo nulo !! Tem que aprende trabalha cumpadre !!

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  36. https://flitparalisante.wordpress.com/2012/03/28/industria-da-extorsao-em-sao-paulo-m-p-e-p-m-continuam-realizando-grampos/

    Ou o motivo é esse aí em cima ! Oiá cumpadre o que o Jornal o Vale denunciou há 5 anos atrás tá acontecendo até hoje ! E tá tudo certo ! Pena que o material que os PM produz eles não podem nem assinar ….por isso tem que fazer tudo na clandestinidade, não tem valor jurídico …é tudo nulo…e eu aposto com a mesma certeza que nós vamos ficar sem aumento esse ano e no outro, que nessa história do Campo dos Alemães aqui em São José tem o dedinho ilegal e inconstitucional do P2 da PM e do BAEP, que já contaminou o processo e já deixou tudo nulo !! Tem que aprende trabalha cumpadre !!

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  37. Infodireito
    segunda-feira, 4 de maio de 2015
    Ministério Público não pode investigar e Juiz André Nicollit (TJRJ) rejeita denúncia

    O Juiz de Direito do TJRJ, comarca de São Gonçalo,André Luiz Nicolitt, autor de diversas obras e processualista penal respeitado (veja aqui), proferiu decisão nos autos n. 0162548-04.2013.8.19.0004 reconhecendo a inconstitucionalidade da investigação preliminar levada a efeito pelo Ministério Público. Como a apuração preliminar não seguiu ao modelo constitucional adotado, a denúncia de crime previsto no art. 217-A, do Código Penal, foi rejeitada.
    Confira o inteiro teor abaixo:
    Processo 0162548-04.2013.8.19.0004
     RELATÓRIO

    Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de C. B., relativamente aos crimes do art. 217-A, do Código Penal.
    É o relatório.
    Fundamentação 
    Prólogo
    O tema objeto da presente decisão faz eclodir forte debate no meio jurídico e institucional, não sendo possível ocultar os apelos corporativistas que o envolve.
    As conclusões que seguirão, no entanto, tem por único compromisso a afirmação dos princípios constitucionais que norteiam o processo penal e a responsabilidade de não transigir com os mesmos.
    De início, deve-se destacar que as conclusões não revelam qualquer valoração ou desprestígio, tanto às instituições, Ministério Público e Polícia Civil, quanto as pessoas que atuaram no presente procedimento.
    Muito ao contrário, deve-se destacar a importância do Ministério Público, não só como órgão essencial à justiça, mas como instituição fundamental para o sistema acusatório. Sem o Ministério Público não há sistema acusatório e, por consequência, não pode haver juiz imparcial, equidistante, tampouco processo justo.
    A origem histórica do Ministério Público relaciona-se com a própria superação da idade média[1] e eclode com a modernidade e tudo que mais tarde viria a partir de tal ruptura, ou seja, o iluminismo, o renascimento, etc. Daí a indiscutível relevância institucional do Parquet.
    De igual maneira, é louvável o desejo de servir da promotora que conduziu a investigação e redigiu a denúncia, tendo atuado, seguramente, pautada pelo desejo de que conduta tão repugnante como a que é objeto de investigação seja reprimida pelo Estado. Os fatos, se comprovados, são realmente graves, mas a gravidade exige do magistrado maior rigor e cuidado na condução do devido processo legal.
    Com efeito, é preciso deixar claro, repita-se, que as conclusões aqui não revelam qualquer reprovação ou desvalorização institucional ou profissional. Isso deve ser dito porque, nos temas de repercussão corporativa, não raro se pessoaliza a questão.
    No caso em exame, longe disso, atuamos motivados, tão somente, por apreço a princípios e ao Estado Democrático de Direito, no qual os fins não justificam os meios.
    Sem sombra de dúvidas a decisão mais fácil, por exigir menos tempo de reflexão, estudo e fundamentação, bem como por não atrair censuras e críticas institucionais, seria lançar nos autos o despacho “não é hipótese de rejeição liminar, cite-se para a resposta à acusação”. No entanto, o papel do juiz não é de tomar apenas decisões fáceis ou fazer o que exige menos trabalho. Isto só é possível quando não se agride a Constituição e a própria consciência.
    Dito isso, resta-nos seguir pela porta estreita…
    Dos fatos
    O Parquet recebeu, em 18 de dezembro de 2012, “denúncia” anônima oriunda do “Disque 100” (Disque Direitos Humanos), narrando que um indivíduo chamado Cosme, em sua casa, supostamente abusa sexualmente de sua filha de 08 (oito) anos, além de violentar psicologicamente os demais filhos com ameaças caso informassem tais fatos a terceiros. Ademais, suspeita-se que a genitora mantenha silêncio sobre tais violências em virtude do temor do suposto agressor.
    Diante disso, a 8ª Promotoria de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos de São Gonçalo, através de seu Promotor, requisita a certificação quanto à possível existência de inquéritos na Delegacia Policial responsável e caso não tivesse havido instauração de inquérito, que o GAP (Grupo de Apoio as Promotorias) realizasse diligência ao local com o fito de apurar a veracidade dos fatos narrados (conforme despacho do MP de fls. 04).
    Embora não tenha tido qualquer informação sobre a existência ou não de inquérito em andamento, o GAP elaborou o relatório de fls. 05, resultado da sua verificação preliminar sobre a veracidade das informações.
    Da diligência, o GAP relata que identificou a Sra. T. C. B. P., a qual informou ser irmã de J. B. P., esposa de C. B., suposto autor. Em adição, T. disse ao GAP que C. trata seus filhos com muita grosseria e ignorância, bem como os agride.
    Em seguida o GAP menciona que fez contato com J., que disse ser mãe de A. C. B. P. B., M. .B. P. B. e W. B. P. B.. Acrescentou, ainda, que há cerca de 2 anos daquela data flagrou sua filha A. B. fazendo sexo oral no pai, C., o acusado.
    O GAP verificou ainda que as crianças, após o ocorrido, passaram a residir com a avó e que esta ratificou as informações sobre o ato sexual suportado por sua neta, cuja autoria é atribuída ao acusado.
    A par de tal relatório, determinou o MP que as testemunhas fossem notificadas para comparecerem perante o Parquet a fim de prestarem informações (fls. 09).
    Em 02 de outubro de 2013, em atendimento à notificação expedida pelo MP, a Sra. A. L.B. P. compareceu à 8ª Promotoria de Investigação Penal de São Gonçalo e ratificou as declarações prestadas ao GAP (fls. 10).
    Na mesma data de 02 de outubro de 2013, a Sra. J. B. P. prestou declarações e iniciou afirmando que faz uso de remédios controlados, mas não se acha “maluca”. J. continua afirmando que não sabe dizer a data do ocorrido, objeto da denúncia do Parquet. No mais, confirma as informações anteriormente prestadas ao GAP (fls. 13).
    finaliza suas declarações afirmando que nunca viu ou soube de C. abusando dos demais filhos, mas tem certeza do que afirma sobre A. B.e que já tentou conversar com a mesma, mas nunca obteve êxito, pois a filha é muito fechada e começa a chorar.
    Da estrutura do procedimento investigatório
    No caso dos autos, a investigação teve a seguinte estrutura:
    Através de “disque denúncia” (fls. 02), o MP determinou que se verificasse a existência de Inquérito Policial.  Embora não tenha havido informação nesse sentido, passou o GAB a fazer verdadeira sindicância (relatório de fls. 05) que em tudo se equipara às famigeradas VPIs.
    Em seguida, sem qualquer portaria, ou ato de indiciamento, passou-se a ouvir pessoas.
    O acusado, durante a investigação do MP, não foi notificado para ser ouvido como prescreve o art. 6, V do CPP para o inquérito. Sequer teve ciência da investigação que houve contra ele.
    Foram requisitados documentos e estudos sobre a criança.
    Ao final, não houve relatório objetivo nos termos do art. 10, §1° do CPP, como ocorre no Inquérito Policial.
    Derradeiramente, foi feita a denúncia e o pedido de prisão do acusado. Destaca-se, contudo, que o mesmo membro do MP que presidiu os atos de investigação subscreveu a denúncia e o pedido de prisão. O resultado prático se equipara ao fato do Delegado de Polícia que presidiu o inquérito policial formular a denúncia. Ressalta-se, todavia, que o presente procedimento não atendeu às exigências aplicadas ao inquérito policial pelo CPP.
    Da análise jurídica
    Clarividente que o Sistema Processual Penal reflete o momento no qual se encontra um Estado. Partindo desse pressuposto, a nossa Constituição consagra, explícita e implicitamente, princípios que apontam a opção constitucional pelo sistema acusatório. Reforça tal opção a ratificação, pelo Congresso Nacional, de tratados e convenções internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, os quais trazem diversos direitos e garantias que se amoldam a tal sistema.
    O ponto crucial no Sistema Acusatório reside na separação das funções de cada um dos atores no Processo Penal, diferente da concentração das funções de investigar, acusar e julgar, típicas do Sistema Inquisitivo, como assinala ClausRoxin [2]. Da maneira que foi conduzida a investigação que serve de lastro à denúncia, não houve respeito à isenção necessária à formulação da opinio delicti, que restou viciada pela identificação de fontes de prova e os respectivos meios de obtenção, conduzidos única e exclusivamente pelo próprioParquet.
    A priori, a Constituição de 1988 inaugura um novo momento de nosso Estado, qual seja, o Estado Democrático de Direito. Neste cenário exige-se um sistema de controle entre os poderes, chamado pela doutrina de Freios e Contrapesos, o qual não se restringe na fiscalização de um poder face o outro, pois ocorre também em outras searas e de forma mais ampla. Baseado nesse instituto, o MP é órgão fiscalizador externo da atividade policial, conforme art. 129, VII da CRF/88. Nesse sentido, trazemos à colação, a lição de Afrânio Silva Jardim[3]:
    Temos asseverado, em outras oportunidades, que o verdadeiro Estado de Direito não pode prescindir de mecanismos de controle de seus órgãos públicos. Este controle deve ser efetivado seja pelas instituições da sociedade civil, de forma difusa, seja pelos próprios órgãos estatais.
    Quando o MP assume para si investigação, age sem controle, fugindo dos ditames constitucionais, investiga com discricionariedade, que em excesso torna-se arbitrariedade, afastando o equilíbrio entre as partes, ferindo, por sua vez, o sistema acusatório previsto na Lei Fundamental Brasileira. Esse também é o entendimento de Aury Lopes Jr.[4], in verbis:
    Na prática, o promotor atua de forma parcial e não vê mais que uma direção. Ao se transformar a investigação preliminar numa via de mão única, está-se acentuando a desigualdade das futuras partes com graves prejuízos para o sujeito passivo. É convertê-la em uma simples e unilateral preparação para a acusação, uma atividade minimista e reprovável, com inequívocos prejuízos para a defesa.
    Não há que se discutir o peso de uma persecução penal. Diante disso, apesar do Inquérito Policial ser inquisitivo, a defesa pode atuar evitando maiores prejuízos futuros em certos casos. Ganha maior contorno a posição da impossibilidade de condução da investigação direta pelo MP fundamentada no desequilíbrio processual, em especial, com a dificuldade gerada no acesso, pela defesa, aos Autos da Investigação e nas diligências que poderiam ser solicitadas à autoridade que investiga.
    Em igual sentido, Guilherme de Souza Nucci[5]:
    O Ministério Público e a investigação criminal: embora seja tema polêmico, comportando várias visões a respeito, cremos inviável que o promotor de justiça (ou procurador da República), titular da ação penal, assuma, sozinho, sem prestar contas a ninguém e sem qualquer fiscalização, a postura de órgão investigatório, substituindo a polícia judiciária e produzindo inquéritos ou procedimentos próprios, visando à apuração de infrações penais e de sua autoria. A Constituição Federal foi clara ao estabelecer as funções da polícia – federal e civil – para investigar e servir de órgão auxiliar do Poder Judiciário – daí o nome polícia judiciária–, na atribuição de apurar a ocorrência e a autoria de crimes e contravenções penais (art. 144).
    Sobre o tema também tivemos a oportunidade de inventariar os argumentos a favor e contra a investigação direta pelo MP[6]:
    Os argumentos a favor, em síntese, são:
    a) O art. 129, I, da CF/1988 confere ao MP o poder de promover, privativamente, a ação penal pública e, portanto, quem pode o mais pode o menos, segundo a teoria dos poderes implícitos.
    b) O art. 129, VI, confere ao MP o poder de expedir notificações em procedimentos administrativos de sua competência (leia-se atribuição) e requisitar informações e documentos.
    c) Ainda o art. 129, VIII, atribui ao MP a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, sendo lógico que quem pode “mandar fazer” poderia “fazer”, à luz da já referida teoria dos poderes implícitos.
    d) O art. 144 da CF/1988 não conferiu à polícia o monopólio da investigação.
    e) Há normas constitucionais de caráter principiológico que dão sustentação a esse entendimento, como a do art. 127 do CF/1988, que atribui ao Parqueta a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses indisponíveis.
    f) Afirma-se que, no direito comparado, a maioria dos países não mais discute se cabe à polícia o poder de investigar com exclusividade, pois o cerne de tal discussão reside em saber se é o Ministério Público ou o juiz instrutor que conduzirá a investigação.
    g) Por fim, no plano infraconstitucional, sustenta-se que o MP pode investigar diretamente à luz da Lei 8.625/1993, art. 26.
    Os argumentos contrários à possibilidade de investigação criminal pelo MP podem ser sistematizados da seguinte forma:
    a) A Constituição não dotou expressamente o MP do poder de conduzir o inquérito;
    b) A Constituição atribuiu ao MP o poder de controle externo da atividade policial e não de condutor da investigação criminal;
    c) A legislação infraconstitucional não prevê, expressamente, o poder de investigação direta pelo MP, não sendo possível chegar a tal conclusão por meio de interpretação extensiva das disposições constitucionais e legais;
    d) Os projetos de emendas constitucionais que pretendiam dar tal poder ao MP foram rejeitados, o que evidencia a vontade do legislador em negar ao MP esta atividade de investigação direta;
    e) A investigação pelo MP sem previsão legal e sem controle daria azo ao arbítrio, ao voluntarismo e aos caprichos pessoais, além de não atender à impessoalidade e ao distanciamento crítico, necessários à análise sobre o oferecimento ou não da denúncia.
    Na doutrina, o professor e promotor de justiça Fauzi Hassan Choukr[7], apesar de admitir a possibilidade de investigação pelo MP, também entende que não há disciplina legal vislumbrando a possibilidade de regramento por lei estadual, já que procedimento não é de exclusiva competência legislativa da União. No entanto, nega veementemente a possibilidade de regulamentação por ato normativo interno das agências públicas envolvidas, diante da reserva de lei.
    O Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução 13/2006, que regulamenta a investigação direta pelo Ministério Público. A leitura da resolução permite concluir que o CNMP verdadeiramente extrapolou suas atribuições, já que o texto disciplina um inquérito policial no âmbito do Ministério Público, fixando prazos e, inclusive, dispondo que a conclusão do procedimento será em 90 dias, permitindo-se prorrogações sucessivas por decisão do próprio membro do MP que conduz a investigação. Note-se que tal disciplina é completamente diversa daquela citada pelo Código de Processo Penal, de forma que o CNMP não se limitou a regulamentar o art. 8.º da LC 75/1993, nem o art. 26 da Lei 8.625/1993 e, sim, legislou sobre processo, o que é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo, portanto, inconstitucional a referida resolução.
    No plano jurisprudencial a questão também está dividida. Há dois acórdãos da Segunda Turma do STF em sentidos diametralmente opostos, e o plenário ainda não decidiu a questão. Em 06 de maio de 2003, a Segunda Turma decidiu que:
    A Constituição Federal dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial (CF, art. 129, VIII). A norma constitucional não contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquérito policial. Não cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Mas requisitar diligência nesse sentido à autoridade policial. Precedentes. O recorrente é delegado de polícia e, portanto, autoridade administrativa. Seus atos estão sujeitos aos órgãos hierárquicos próprios da Corporação, Chefia de Polícia, Corregedoria. Recurso conhecido e provido(RHC 81.326-DF, rel. Min. Nelson Jobim).
    No entanto, em 10 de março de 2009, a mesma Segunda Turma decidiu:
    Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa. Existência de suporte probatório mínimo. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Delitos praticados por policiais. Ordem denegada. 1. A presente impetração visa o trancamento de ação penal movida em face dos pacientes, sob a alegação de falta de justa causa e de ilicitude da denúncia por estar amparada em depoimentos colhidos pelo Ministério Público. 2. A denúnciafoi lastreada em documentos (termos circunstanciados) e depoimentos de diversas testemunhas, que garantiram suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal em face dos pacientes. (…) 5. É perfeitamente possível que o órgão do Ministério Público promova a colheita de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e da materialidade de determinado delito. Tal conclusão não significa retirar da Polícia Judiciária as atribuições previstas constitucionalmente, mas apenas harmonizar as normas constitucionais (arts. 129 e 144) de modo a compatibilizá-las para permitir, não apenas a correta e regular apuração dos fatos supostamente delituosos, mas também a formação da opinio delicti. 6. O 7. art. 129, I, da CF/1988, atribui ao parquet a privatividade na promoção da ação penal pública. Do seu turno, o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia. 7. Ora, é princípio basilar da hermenêutica constitucional o dos “poderes implícitos”, segundo o qual, quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios. Se a atividade fim – promoção da ação penal pública – foi outorgada ao parquet em foro de privatividade, não se concebe como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que “peças de informação” embasem a denúncia. 8. Cabe ressaltar, que, no presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que, também, justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo Ministério Público. 9. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus (HC 91.661, rel. Min. Ellen Gracie).
    No inteiro teor do voto, o rel. Min. Nelson Jobim faz uma exposição histórica de razões indicativas da ilegitimidade do Ministério Público para presidir a investigação, dentre as quais se destaca a rejeição pelo Congresso Nacional dos Projetos de Emenda Constitucional nº 945, 424, 1.025, 2.905, 20.524, 24.266 e 30.513, que pretendiam dotar o Ministério Público do poder de investigação.
    De nossa parte entendemos o seguinte:
    A) O primeiro argumento contrário à investigação direta pelo MP decorre da interpretação literal da Constituição. No art. 129, I, o legislador escreveu: “promover, privativamente, a ação penal pública (…)”; enquanto que no inciso III a redação é: “promover o inquérito civil e a ação civil pública (…)”. Desta redação extraem-se duas conclusões. Primeiro, o legislador constituinte não atribuiu ao MP a promoção do inquérito penal como fez com o inquérito civil. Segundo, não deu atribuição privativa para a promoção da ação civil pública. Do contrário, teria formulado redação idêntica aos dispositivos simétricos.
    B) Ainda no plano constitucional, a teoria dos poderes implícitos deve ser vista com cautela, pois nem sempre quem pode o mais pode o menos. Para exemplificar, o juiz pode condenar o acusado (que seria o mais), mas não pode pedir a condenação (que seria o menos). Isto porque estamos diante de funções incompatíveis. A teoria dos poderes implícitos só é aplicável quando estivermos lidando com funções compatíveis entre si. No caso em exame, o munus do controle externo da atividade policial é incompatível com o de investigar, pois se quem tem o dever de controlar a investigação é quem investiga, a investigação fica sem controle, contrariando a vontade constitucional.
    C) O art. 26 da Lei 8.625/1993, em seu inc. I, atribui uma série de poderes investigatórios ao MP, mas estes se referem tão somente ao inquérito civil e aos procedimentos administrativos pertinentes (inciso I, parte final); ao contrário, no inciso IV do mesmo artigo, os poderes atinentes ao inquérito policial são ligados à requisição de diligência e de instauração do inquérito. Dessas premissas cremos que a investigação realizada pelo Ministério Público no atual sistema legal em vigor não possui amparo. Entendemos, por outro lado, que não haveria qualquer inviabilidade de o legislador atribuir ao MP essa atividade, desde que fossem estabelecidas regras relativas às hipóteses de cabimento e à forma de condução, bem como um órgão de controle que não fosse o Judiciário, vez que esta função é incompatível com a jurisdição. A possibilidade de investigação direta pelo Ministério Público não pode prescindir de controle, sob pena de violar a Constituição (art. 129, VII, da CF/1988).
    Em resumo, a investigação pelo Ministério Público só terá validade quando houver lei, em sentido formal, que autorize expressamente a investigação. Ademais, a lei só teria validade constitucional se estabelecesse também uma forma de controle sobre a investigação realizada pelo Parquet, controle este que não arranhasse o sistema acusatório, ou seja, controle não judicial.
    Por fim, cumpre dizer que a Resolução 13/2006 do CNMP não atende aos referidos dispositivos, apresentando flagrante inconstitucionalidade.
    Nem se pode imaginar que a rejeição da PEC 37, por via oblíqua, teria dado ao MP o poder de investigar. Na verdade, o texto pretendia tão somente incluir um parágrafo (§10) no art. 144, deixando expresso a exclusividade investigativa pelas polícias. Desta forma, a rejeição daquele projeto não preenche o vazio normativo para atribuir ao Parquet poder que não tem e nunca teve a partir da Constituição de 1988.
    Para nós, toda investigação direta, pautada na Resolução 13/2006 do CNMP, é inconstitucional, ilegal e nula.
    Por outro lado, cumpre registrar que há casos com expressa previsão legal de investigação criminal pelo MP. É o que se observa, por exemplo, na LC75/1993, em seu art. 65, III, que dispõe sobre a competência do Corregedor-Geral do Ministério Público para instaurar inquérito contra integrante da carreira, e no parágrafo único do art. 41 da Lei 8.625/1993, ao prever que, na hipótese de indícios de infração penal recaindo sobre membro do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça deve prosseguir com a apuração.
    A conclusão de que a função investigativa é vedada, igualmente encontra defensores no próprio quadro doParquet, como leciona Renato Brasileiro de Lima, Promotor Militar[8]:
    Independentemente dessa discussão, é certo dizer que as atividades investigatórias devem ser exercidas precipuamente por autoridades policiais, sendo vedada a participação de agentes estranhos à autoridade policial, sob pena de violação do art. 144, §1º, IV da CF/1988, da Lei 9.883/1999 e dos arts. 4º e 157 e parágrafos do CPP.
    Da análise crítica do procedimento que lastreia a denúncia
    Da inconstitucionalidade da investigação direta pelo MP
    A partir das ideias acima expostas é possível concluir que o procedimento investigativo em exame ofende o texto constitucional e viola o princípio da legalidade, notadamente na perspectiva de Hely Lopes[9], no sentido de que, enquanto o particular pode fazer o que a lei não proíbe, a legalidade impõe que o poder público só pode fazer o que a lei autoriza. Com efeito, sem previsão legal e em desacordo com a missão constitucional de controle da investigação pelo MP, imperioso reconhecer a invalidade do procedimento.
    No Estado Democrático de Direito a Constituição é o fundamento de validade de todo ato do poder público. A ofensa à Lei Fundamental importa invalidade, ou seja, os atos não podem produzir nenhum efeito, inclusive o de servir de justa causa para a denúncia.
    A incompatibilidade do procedimento com a estrutura exigível para a investigação.
    Todavia, não é apenas esta a razão. O indigitado procedimento viola, ainda, a estrutura da investigação presente no ordenamento jurídico, tanto na Constituição, como no CPP, na Lei 12.830/2013 e na própria resolução do CNMP, como se verá até o final.
    A súmula vinculante n° 14 do STF, de igual maneira, é, obliquamente, violada, vez que referido verbete consagra a garantia constitucional do indiciado de conhecer e acompanhar, ainda que parcialmente, a investigação que pesa sobre ele. No entanto, na medida em que o procedimento investigatório exclui o investigado, transforma-o em um objeto, retirando sua possibilidade de atuar como sujeito, vulnera-se, de uma só vez, a garantia constitucional de defesa e a própria dignidade humana, na perspectiva de raiz kantiana. Dürig defini as formas de violação da dignidade a partir da ideia da fórmula-objeto, ou seja, a dignidade humana é aviltada quando o homem é reificado[10].
    Da falta de indiciamento, de oitiva do indiciado e de relatório
    Como se extrai dos autos, o investigado não foi ouvido como ocorre no Inquérito Policial, tampouco tomou ciência da investigação. Tal fato viola as garantias do ser humano diante de uma investigação, garantias estas previstas, repita-se, na Constituição, no CPP e na Lei 12.830/2013.
    Note-se, por exemplo, que se encerrou a sindicância do GAP em maio de 2013 e o MP deu andamento na investigação em julho de 2013 (fls. 05, 07 e 09), quando já estava em vigor a Lei 12.830/2013.
    Referida lei estabelece em seu artigo 2°, § 1° o seguinte:
    1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
    Sem que ficasse registrada qualquer informação sobre a existência de inquérito ou não, conforme determinado no primeiro despacho do MP (fls. 04), o Parquet, mesmo na vigência da Lei 12.830/13, passou a conduzir diretamente a investigação, olvidando as prescrições da referida lei.
    Destaque-se que no procedimento investigatório em exame não se promoveu o indiciamento que se traduz em exigência da referida lei nos termos do §2° do art. 2°, vale citar:
    6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
    O indiciamento é ato importantíssimo, cuja ausência de previsão legal até então há muito era sentida e criticada pela doutrina[11]. Em boa hora a legislação brasileira, embora timidamente, seguindo o exemplo de outros países, como Portugal que prevê em seu CPP o ato formal de “constituição de arguído”[12], determinou o indiciamento como ato formal e fundamentado, que exige análise técnico-jurídica do fato, o que não foi observado pelo MP, que simplesmente não procedeu ao ato de indiciamento.
    Por outro lado, o art. 6°, V do CPP, determina que a autoridade policial proceda à oitiva do indiciado com observância das prescrições legais para o interrogatório judicial, ou seja, respeito ao direito ao silêncio. De igual maneira, o MP não notificou o investigado para dar-lhe ciência da investigação e não procedeu a sua oitiva.
    Desta forma, inviabilizou também o cumprimento do art. 14 do CPP, ou seja, vulnerando uma garantia de defesa do investigado na investigação, vale transcrever:
    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
    Por fim, o procedimento levado a cabo pelo MP não cumpriu a prescrição do art. 10, §1° do CPP, ou seja, não fez minucioso relatório do que tiver sido apurado.
    Da instituição de VPI através do GAP
    Com base no citado § 3.º, do art. 5.º, do CPP, criou-se uma prática criticável de se efetuar verdadeiras sindicâncias (procedimentos administrativos investigatórios), dando-lhes o nome de Verificação Preliminar de Inquérito ou Verificação da Procedência das Informações. Ocorre que, seja qual for o nome que se dê, estaremos sempre diante de um procedimento investigatório e, por tal razão, submetido ao controle do Ministério Público, não podendo ser arquivado em sede policial. Neste sentido, sinaliza a doutrina abalizada de Afranio Silva Jardim[13].
    No caso em exame, o que se fez na prática foi instaurar uma verdadeira VPI no âmbito do GAP, ou seja, uma VPI conduzida por policiais militares que atuam junto ao Ministério Público.
    Desta forma, de uma só vez viola-se a concepção constitucional e legal de investigação externamente controlada, como também se subverte o art. 144 da Constituição, dotando a polícia militar de funções que não possui, salvo para os crimes militares.
    Da violação da própria Resolução 13/2006 do CNMP
    Ainda que admitíssemos a constitucionalidade e legalidade da investigação direta pelo MP, o caso dos autos, ainda assim, não teria solução distinta.  Isto porque, adotando-se tal entendimento, seria indiscutível que o marco legal do procedimento investigatório pelo Parquet seria a Resolução 13/2006 do CNMP.
    Ocorre que o procedimento investigatório levado a efeito pelo MP não respeitou sequer as regras da referida resolução, violando vários de seus artigos.
    Prescreve o art. 4° da referida resolução o seguinte:
    Art. 4º O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome e a qualificação do autor da representação e a determinação das diligências iniciais.
    Note-se que no procedimento não há portaria de instauração, tampouco qualquer ato formal fundamentado.
    A fundamentação neste caso seria não só sobre os elementos que determinam a investigação, como também o porquê de se ter partido para a investigação direta e não por meio de requisição de instauração de inquérito. Note-se que a investigação direta foi iniciada sem que houvesse qualquer informação sobre existência ou não de inquérito. Ao que parece quem, de fato, iniciou a investigação foi o GAP e não o MP.
    Tal fato permite uma seletividade investigativa. Como saberemos os critérios determinantes sobre quando o MP requisita a instauração do inquérito e quando irá investigar diretamente? Ao que parece, a fundamentação exigida pela resolução deve tratar deste tema também.
    Prosseguindo, a resolução determina ainda:
    Art. 5º Da instauração do procedimento investigatório criminal far-se-á comunicação imediata e escrita ao Procurador-Geral da República, ProcuradorGeral de Justiça, Procurador-Geral de Justiça Militar ou ao órgão a quem incumbir por delegação, nos termos da lei.
    Neste caso, de igual maneira, não houve qualquer registro nos autos sobre o cumprimento de tal exigência do art. 5° da Resolução 13/2006.
    O que é mais grave é a negligência para com o art. 7° da referida resolução, que é norma tendente a dar efetividade às garantias da defesa na investigação:
    Art. 7º O autor do fato investigado será notificado a apresentar, querendo, as informaçõesque considerar adequadas, facultado o acompanhamento por advogado.
    Aqui também, inexplicavelmente, o investigado não foi notificado para apresentar informações, prestar declarações, não tendo sido informado, inclusive, da possibilidade de se ver assistido por advogado.
    Como reflexo da garantia constitucional estabelecida no art. 5°, LVXXVIII, temos as regras sobre o prazo de duração do inquérito e também dos procedimentos investigatórios do MP, conforme art. 12 da Resolução 13/2006:
    Art. 12 O procedimento investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução.
    Como se extrai dos autos, não há qualquer decisão fundamentada sobre a duração do procedimento investigatório para além do prazo da resolução, demonstrando a falta de controle sobre a mesma, concretizando a preocupação com a investigação direta que possibilita tal resultado.
    Por fim, o art. 17 da resolução ressalta a necessidade de preservar as garantias do indivíduo, bem como a aplicação subsidiária da legislação, destacadamente do CPP:
    Art. 17 No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil. aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente.
    Neste particular a resolução também não foi observada, pois as regras sobre inquérito constantes do CPP em tudo seriam aplicáveis à investigação direta do MP, o que não foi feito.
    Desta forma, este arremedo de inquérito e VPI afigura-se inconstitucional, ilegal, violador da resolução do CNMP e, portanto, imprestável para lastrear a denúncia, inservível como justa causa para a ação penal.
    Destarte, não há alternativa senão a rejeição liminar da denúncia, ex vi, art. 396 c/c art. 395, III do CPP.
    DISPOSITIVO
    Isto posto, REJEITO A DENÚNCIA formulada em face de C. B., relativamente ao crime do art. 217-Ad CP, ex vi, art. 395, III C/C art. 396, ambos do CPP. Indefiro o pedido de prisão.
    PRI. Após o trânsito dê-se baixa e arquive-se.
    São Gonçalo, 30 de abril de 2015.

    ANDRÉ LUIZ NICOLITT
    Juiz de Direito
    [1]Os primeiros membros do Ministério Público surgiram no reinado de Felipe III (1245-1285), da França, sendo denominados procureurs du roi (Procuradores do Rei). Tratavam-se de juízes, ou magistrados especiais, designados para proceder à acusação. Mas foi no reinado seguinte, de Felipe IV, o Belo (1285-1314), que o Ministério Público surgiu como instituição. A Ordenança de 23 de março de 1303 é considerada sua certidão de nascimento, regulando as competências dos Procuradores do Rei e instituindo o Ministério Público como magistratura especial, encarregada exclusivamente de perseguir, de ofício, os delinquentes de delitos conhecidos (ARAÚJO, Kleber Martins A origem histórica do Ministério Público. Revista ANPR online, v. 8, p. 6-6, 2009.)
    [2] ROXIN, Claus. DerechoProcesal Penal. Trad. Gabriela E. Córdobra Y Daniel R. Pastor. Buenos Aires: Editores del Puerto S.R.L., 2000, p. 86.
    [3] JARDIM, Afrânio Silva. O Ministério Público e o controle da atividade policial. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1999, p.337.
    [4] LOPES JR, Aury. Direito de defesa e acesso do advogado aos autos do inquérito policial: desconstituindo o discurso autoritário. In BONATO, Gilson (org). Processo Penal: leituras constitucionais. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003, p.97.
    [5] NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. Rio de Janeiro: Ed. Forense. 13ª Ed. Versão digital, 2014. Posição 1578.
    [6]NICOLITT, André Luiz. Manual de Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 5ª edição, 2014. p. 176.
    [7]CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de Processo Penal. comentários consolidados e crítica jurisprudencial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 22.
    [8]LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus. 2013. p.76.
    [9] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros, 2005, pág 52.
    [10] NICOLITT, Manual… op. cip., p. 114-117.
    [11] NICOLITT, Manual…op. cit., p. 193.
    [12] SILVA, Germano Marques da. Curso de Processo Penal I. Lisboa, Verbo, p. 301-322.
    [13]JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 187-
    203.
    Empório do Direito. 

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  38. Com seus super poderes de Engenheiro Escrivão ”Mackenziano” o Homem Blindado (com seus super poderes de alinhar e esconder bananas) atira-se de cima dos prédios da Rua Augusta em direção aos contumazes criminosos e criminosas do logradouro e estes, por sua vez, S.M.J, desferiram no Homem Blindado uma grande gama de picas e pauladas!!! O Homem Blindado (com sede de justiça) não deixou por menos e de imediato virou seu bumbum guloso e agasalhou todas estas picas para si, salvando toda a comunidade da Augusta. Os criminosos, agora todos presos pelo Homem Blindado, são uni sonos em dizer que vossas prisões proveem de uma conduta homofóbica.
    O Homem Blindado, inconformado com a repercussão de sua super cana, dirigiu-se incontinenti à curva do Brasil.
    Hoje em dia o Homem Blindado vive feliz com sua vida e família. Tenta esquecer de suas ”trágicas experiencias” como super policial no qual já foi vitima de tapa na cara (e foi impossibilitado de reagir, afinal ele era um paladino da justiça), caguetagem e ”traíragem”, ”xenofobia”, homofobia e ”chupinhagem – em todos os sentidos”.
    Em breve mais um conto do Homem Blindado.

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  39. Nooooosssssaa,um puta texto q ninguém leu pra defender vagabundo,todo mundo sabe o q aconteceu em SJC, o promotor e seu namorado viadinho do Baep tomaram 4 milhões do Lúcio ano passado e esconderam na casa do irmão do promotor, Lúcio depois q saiu e descobriu q esta bichona do Baep tava na cena q o irmão dele foi morto intimou as duas bichinhas a devolver a grana senão ia matar a família dos dois daí todo mundo sabe o aconteceu.
    .
    Por outro lado a denuncia descreve bem qual o real papel da polícia civil em sjc,pra ser exato,ainda tá faltando uns 25 nomes nesta lista,o q azedou foi q os coxinhas da 2ª do 46º viram q tavam tomando chuveirada daí resolveram entrar no jogo daí quebraram a bica e o resto da história é o q tá na denuncia,acho q isso resume a história de sjc.

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  40. Nooooosssssaa,um puta texto q ninguém leu pra defender vagabundo,todo mundo sabe o q aconteceu em SJC, o promotor e seu namorado viadinho do Baep tomaram 4 milhões do Lúcio ano passado e esconderam na casa do irmão do promotor, Lúcio depois q saiu e descobriu q esta bichona do Baep tava na cena q o irmão dele foi morto intimou as duas bichinhas a devolver a grana senão ia matar a família dos dois daí todo mundo sabe o aconteceu.
    .
    Por outro lado a denuncia descreve bem qual o real papel da polícia civil em sjc,pra ser exato,ainda tá faltando uns 25 nomes nesta lista,o q azedou foi q os coxinhas da 2ª do 46º viram q tavam tomando chuveirada daí resolveram entrar no jogo daí quebraram a bica e o resto da história é o q tá na denuncia,acho q isso resume a história de sjc.

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  41. Nooooosssssaa,um puta texto q ninguém leu pra defender vagabundo,todo mundo sabe o q aconteceu em SJC, o promotor e seu namorado viadinho do Baep tomaram 4 milhões do Lúcio ano passado e esconderam na casa do irmão do promotor, Lúcio depois q saiu e descobriu q esta bichona do Baep tava na cena q o irmão dele foi morto intimou as duas bichinhas a devolver a grana senão ia matar a família dos dois daí todo mundo sabe o aconteceu.
    .
    Por outro lado a denuncia descreve bem qual o real papel da polícia civil em sjc,pra ser exato,ainda tá faltando uns 25 nomes nesta lista,o q azedou foi q os coxinhas da 2ª do 46º viram q tavam tomando chuveirada daí resolveram entrar no jogo daí quebraram a bica e o resto da história é o q tá na denuncia,acho q isso resume a história de sjc.

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  42. BLINDADO DO PARAGUAI !, AÍ VAI UMA VERDADEIRA DO MEU QUERIDO E INESQUECÍVEL ” ZÉ PITÍCO” ! RAPAZ !, O “ZÉ PITÍCO” ERA UM MAJURINHA, DE APROXIMADAMENTE 1,60 MTS, O QUAL NAQUELA ÉPOCA TRABALHAVA NO PLANTÃO DO 4º D.P./CONSOLAÇÃO, E ESTE SUBSCRITOR O SECRETARIAVA, ENQUANTO QUE MEU AMIGO ” POPÓ”, TOMAVA CONTA DO PLANTÃO. QUANDO DOS TÉRMINOS DOS PLANTÕES A EQUIPE UNIDA, SE DIRIGIA PARA UMA CASA DE “TIAZINHAS”, ONDE LÁ ” TRABALHAVA” A FAMOSA ” JURUNA”, A QUAL O “ZÉ PITÍCO” ERA APAIXONADO. MEU AMIGO ! EM CERTO DIA APÓS O TERMINO DO PLANTÃO DIURNO, NOS DIRIGIMOS PARA AQUELA “CASINHA”, QUANDO O ” ZÉ PITÍCO” AO SE CIENTIFICOU QUE A ” JURUNA” ESTAVA NUM QUARTO NOS BRAÇOS DE UM ” RICARDÃO”. RAPAZ !, O “PEQUENINHO”, ALOPROU E PUXOU O ” TRÊS OITÃO”, E ATO CUSTO QUERIA INGRESSAR NAQUELE QUARTO. MEU AMIGO ! QUASE SAI FAÍSCA. GRANDE !, O DR. CLAUDIO, O QUAL NOS O CHAMAVA DE “ZÉ PITICO”, JÁ ENCONTRA-SE EM OUTRO PLANO E, QUE DEUS O TENHA NUM ÓTIMO LUGAR. AGORA LHE AFIRMO SE, EVENTUALMENTE ELE TIVESSE ACESSADO O INTERIOR DO QUATRO, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS QUE IRIA OCORRER UMA TRAGÉDIA, POIS INFELIZMENTE ELE FALECEU, QUANDO DE PLANTÃO AÍ NO 12º D.P., E NUM ATO TRANSLOUCADO SACOU O “TRÊS OITÃO” E DESFERIU UM DISPARO CONTRA A PRÓPRIA CABEÇA. UM ABRAÇO E. ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  43. RAPAZ !, ALGUÉM QUESTIONOU O FAMOSO ” TRONCO”. ACONTECE QUE LÁ NO 15º D.P., TRABALHAVAM NA MESMA EQUIPE, UM DELEGADO E UM ESCRIVÃO, OS QUAIS INFELIZMENTE JÁ SE FORAM. O DELEGADO UM GRANDE AMIGO MEU E DE MUITOS POLICIAIS ERA DE COR NEGRA, ENQUANTO QUE O ESCRIBA ERA UM CONTUMAZ ” ALOPRADO” E S.M.J., FAZIA USO DE DROGAS. OCORRE QUE EM CERTA OCASIÃO O ESCRIBA SUPER ALOPRADO, NÃO ATENDEU À DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE, QUANDO TERIA SIDO REPRIMIDO, QUANDO TERIA RESPONDIDO ” EU AINDA PONHO ESSE NEGRÃO NO TRONCO “. RAPAZ !, INFELIZMENTE O GRANDE DELEGADO FALECEU DE MORTE NATURAL, ENQUANTO QUE O ESCRAVÃO/ALOPRADO, TAMBÉM, MAIS NUM GESTO TRANSLOUCADO,OU SEJA, DESFERIU UM DISPARO NO OUVIDO. EITA FINADO FERNANDO ! E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  44. Sr. Cintra

    Conforme escrevi (…O Projeto de unificação dos cargos…) É de interesse de todos aqueles que desejam uma Polícia Judiciaria VALORIZADA, a qual possui inúmeros defeitos, menos o habito de Forjar Flagrantes. Em nenhum momento falei que minha carreira, a qual foi extinta sem que a Lei fosse cumprida, pois segundo o Estatuto do servidor quanto um cargo é extinto o ocupante tem o direito de acessar o cargo imediato mais próximo que no caso do carcereiro seria o de Agente Policial, mas nosso Governador não tem por habito respeitar Leis, principalmente as que beneficiam o servidor público.

    P.S

    Copiar e colar textos enormes em nada contribuem para um debate saldável , visto que um “blog” não tem esta função-Estudo detalhado de um tema, sugiro da próxima vez resumir o assunto.

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  45. Nem governo nem delegados tem interesse em reestruturação.
    Acorda carcereiro 13, aproveita que vai sair concursos de ensino médio e faça.
    Agente de tele ou agente motorista
    Se tiver NU faça para Tira, mas ta difícil, agora tem oral de novo.
    Boa sorte.

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  46. AINDA É POUCO!!! 34 PROMOTORES SE UNEM PARA FERRAR COM OS POLICIAIS, MAS 10 POLICIAIS NÃO SE UNEM POR UM REAJUSTE SALARIAL QUE ESTÁ ATRASADO 5 ANOS, E PIOR, POR ESSES AI CITADOS NA REPORTAGEM COMO MUITOS OUTROS QUE ESTAMOS ASSIM… MUITOS GANHAM UMA BELA GORJETA POR FORA E CAGAM PARA SALARIO, NUNCA HAVERÁ LUTA POR UMA REMUNERAÇÃO JUSTA ENQUANTO NA PC SÓ ENTRAR FDP QUERENDO FUNCIONAL, ARMA E TOMAR BIQUEIRAS, PUTEIROS E TODO RESTO.
    AINDA TEM A QUESTÃO QUE SOMOS COMANDADOS POR BUNDOES, POIS, NUNCA, NUNCA DELEGADOS SE JUNTARIAM PARA INVESTIGAR UM PROMOTOR E OLHA QUE TEM UM MONTE DE CORRUPTOS AI QUE A GENTE SABE, MAS E C.U E C.U PRA INVESTIGAR???? DEPOIS QUE CONHECI ESSE LIXO DE INSTITUIÇÃO POR DENTRO ENTENDI PQ TODOS CAGAM NA POLICIA, ATÉ ADVOGADOZINHO DE QUINTA CAGA NO DELEGADO, PQ NUNCA VI RAÇA MAIS COVARDE, SÓ TÊM CORAGEM DE FERRAR OS SEUS SUBORDINADOS, SE UM PROMOTOR, OU ATÉ UM ASSISTENTE SO PROMOTOR, OU UM FAXINEIRO DO PROMOTOR COMETER ALGO, VAI PRA DELEGACIA CAGA NA MESA DO DELTA E BATE COM O PIRU NA CARA DELE, AINDA RECEBE UM ELOGIO DO DELEGADO… SE É ASSIM COM MP, IMAGINEM COM O GOVERNADOR!!!! QUEM QUER QUE ENTRE CONTINUARÁ ROUBANDO A MERENDA DAS CRIANCINHAS JUNTO COM A ALESP , AINDA ENFIARÃO O DEDO NO RABO DA PC E NOS DEIXARÃO MORRER DE FOME, E MESMO ASSIM OS DELEGADOS ESTARÃO LÁ UM MATANDO O OUTRO PARA DAR UMA BELA LAMBIDA MOLHADA NA BOLA PELUDA DE UM POLITICO QUALQUER…. POR ISSO DIGO, SEM GREVE DO RESTOPOL NADA MUDA… E AINDA ACHO QUE A CARREIRA DE DELEGADO DEVIA SER EXTINTA, POLICIAIS JUDICIARIOS COMANDADOS PELO JUDICIARIO PONTO FINAL. IMAGINEM QUE BELEZA, PM NA RUA, LEVA DIRETO PARA SE AVISTAR COM O JUIZ, POLICIAIS JUDICIÁRIOS TOCANDO A PAPELADA DA AREA CRIMINAL, COMPRINDO MANDADOS JUDICIAIS E FAZENDO A SEGURANÇA INSTITUCIONAL, CORRUPTOS DEMITIDOS E DELEGADOS EXTINTOS, ISSO SERIA O IDEAL… COM CERTEZA TERIAMOS UM SALARIO MELHOR, POIS UM ESCREVENTE NIVEM MÉDIO ENTRA GANHANDO 7 MIL REAIS, TEM REAJUSTE ANUAL GARANTIDO E ATÉ AUXILIO SAÚDE, JÁ UM ESCRIVÃO NIVEL SUPERIOR RECEBE 3 MIL REAIS E SÓ! É JUSTO?? SÓ SE FOR PRA VC QUE ESTÁ NA RUA ROUBANDO… VC QUE FAZ ISSO NÃO ESQUEÇA, O SALARIO NÃO MUDA POR CAUSA DE VC, O SEU COLEGA HONESTO PASSA NECESSIDADE COM SUA FAMILIA POR CAUSA DE VC LADRÃO FDP!!!! ENTÃO NÃO CHORE QUANDO VC FOR PRESO, VC CURTIU A GOZOLANDIA AS CUSTAS DO SOFRIMENTO DE MILHARES DE COLEGAS QUE ESTÃO NA MERD…

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  47. GENTE !, ONTEM ACHEI SUPER ESTRANHO, QUANDO DOS FESTEJOS E ENTREGA DESSA TAÇA PARA OS “gambas” , DE NÃO APARECEREM NA FOTO O RESTANTE DO TIME, OU SEJA, A ‘”juizada”. OCORRE QUE QUANDO O TIMÃOZINHO PAROU DE JOGAR NO 2ª TURNO, A TURMA DO APITO DEU CONTA DO RECADO, POIS ATÉ VOLLEIBOL ESSES “PÉS DE RATOS” PRATICARAM DENTRO DA ÁREA, E NADA.. E, ME AJUDEM AÍ Ó .

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  48. BRASIL, País dos inocentes!!!!! Coitadinhos desses policiais civis injustiçados, aliás, coitadinho do Cunha, Gediel, Zé Dirceu e cia limitada !!!

    Uma coisa é certa, PREFIRO ACREDITAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS!!!!!!!

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  49. O BLINDADÃO DIRETO DE JP/PB.

    Põe pelo menos os anos dos fatos para a gente assemelhar melhor.

    Essas histórias estão meio deprimente, porquê muitos já morreram, mas é claro, heróis não morrem.

    Fico pensando, será que viverei para contar histórias, será que gozarei minha aposentadoria.

    Do jeito que o senhor expõe suas histórias ou morrerei numa troca de tiro, ou suicídio, ou assassinado, ou até uma dessas doenças malignas, menos morte natural de velhice.

    Ou seja, pelas suas histórias, as chances de um policial chegar a aposentadoria é de 10% para alegria da previdência.

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  50. SR. Detective Pet !, ESSA S.M.J., OS CARAS AINDA ESTÃO VIVOS, MAS ACREDITO QUE TODOS ESTEJAM APOSENTADOS. QUANDO DO INÍCIO DA CORREGEDORIA, POIS ANTERIORMENTE ERA UMA DIVISÃO, POLICIAIS DA CORRÓ, CHEFIADO POR UM MAJURA DE RENOME AI NA P.C., TENDO SIDO DIRETOR EM DIVERSOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE NO DECAP, CONSOANTE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA FORAM TER NO 4º D.P/CONSOLAÇÃO, A FIM DE PRENDEREM UNS ” TIRAS”. MEU AMIGO ! OS HOMENS AO PARAREM AS VIATURAS DEFRONTE À DELEGACIA, FORAM RECEBIDOS A “CHUMBO”. RAPAZ !, NÃO FICOU UM PARA CONTAR A ESTÓRIA, SENDO CERTO QUE A TROPA”, EM DESABADA CARREIRA DESCERAM A RUA AUGUSTA. DIZEM AS MÁS LÍNGUAS QUE NA ALTURA DA PRAÇA ROOSEVELT, ELES PASSARAM A UMA VELOCIDADE QUE NEM O FAMOSO USAIN BOLT OS PEGAVA. RAPAZ !, SÓ PEDINDO E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  51. Avatar de A corrupção na área é endêmica, epidêmica, sistêmica, recorrente, sazonal. A corrupção na área é endêmica, epidêmica, sistêmica, recorrente, sazonal. disse:

    Caro Guerra, onde tem fumaça, tem fogo. Se o fato é verdadeiro e envolve o contingente todo que é noticiado, só a tramitação do processo é que pode confirmar, mas, uma coisa é certa, não se trata de fato isolado.

    Se consultarmos notícias repercutidas neste blog sobre envolvimento de policiais da região com desvios de conduta, não vai faltar matéria.

    Vamos só citar algumas:

    1) A emblemática ligação do então DGP ao DGPAd da época, gravada pela PRF, dando conta de que era para avisar o Diretor da região que ele estava no “grampo” do MP, vez que haveria um acerto de “maquininhas” no seu gabinete;

    2) A prisão de todos os policiais da DISE de São José dos Campos que havia sido transformada num balcão de negócios criminosos. Alguns deles condenados a quase vinte anos, continuavam trabalhando normalmente;

    3) A escandalosa fuga dos presos do Presídio do Potim;

    4) Os recorrentes casos de fraudes nas Ciretrans dos municípios da região, com fraudes nos prontuários de pontuação e, principalmente, nos leilões para arrematação de veículos, onde veículos com restrição judicial e apreendidos em inquéritos policiais eram arrematados;

    5) A escandalosa situação da DISE de Taubaté, objeto também de inúmeras denúncias recentes e da DISE de São Sebastião.

    A coisa é tão ruim, que não tem interessado em trabalhar na Corregederia Auxiliar da região, razão pela qual funciona precariamente e os processos administrativos tramitam na Corregedoria Geral. Diga-se de passagem, nio passado, uma delegada que lá exercia suas funções preferiu pedir exoneração a continuar no cargo.

    Quem tem fama, faz a cama. A corrupção na área é endêmica, epidêmica, sistêmica, recorrente, sazonal. Se não acontecer um novo caso hoje, com certeza amanhã acontecerá. Policial que achaca traficante é bem pior que ele. Desejo que ele tenha em casa o mesmo problema que muitas famílias brasileiras que convivem com essa trajédia que é a dependência química, principalmente do “crack”. Sendo verdade, vamos torcer para que todos apodreçam na cadeia.

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  52. Mais 1 dia pra minha contagem de tempo

    Eu li colega.

    Ai se todos os Juízes fossem como esse !!!!!

    O MP e a PM iam passar um cortado.

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  53. Segunda-feira, 27/11/2017, às 13:10, por Gerson Camarotti
    Jantar deve selar nome de Alckmin para presidir o PSDB
    Caciques tucanos marcaram um jantar na noite desta segunda-feira (27) com o governador Geraldo Alckmin no Palácio dos Bandeirantes para fazê-lo presidente do PSDB.

    A articulação foi iniciada pelo senador Tasso Jereissati (CE), um dos candidatos ao comando do PSDB em pleito marcado para 9 de dezembro. Além de Tasso, é aguardado o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

    A expectativa é que o outro candidato, o governador de Goiás, Marconi Perillo, também participe do encontro em São Paulo.

    O movimento é para que os dois retirem a candidatura por um consenso em torno do nome de Alckmin. Tasso já avisou internamente que, em favor de Alckmin, abre mão de concorrer ao cargo.

    No ninho tucano, avalia-se que a manutenção das duas candidaturas vai intensificar o racha no PSDB e fragilizar muito o próprio Alckmin, que é o nome do partido para a disputa presidencial de 2018.

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  54. Resumo da Ópera: Um invadiu o espaço do outro …. BAEP/MP tentaram uma tomada contra o Lúcio Monteiro Cavalcante (maior traficante da região) inclusive tendo até que mata-lo. Os PCs correrias da região ficaram putinho que o CARNÊ atrasou, resolveram caguetar aqui no FLIT. Só esqueceram que GAECO é vingativo. rs

    A VINGANÇA É UM PRATO QUE SE COME FRIO, AGORA A AGUENTA: ” MALIGNA VINGANÇA ” HAHAHA

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  55. HEI !, ESSA É MAIS DO QUE VERÍDICA, RECENTE E A PARTE ENVOLVIDA É TÃO SOMENTE ESTE SUBSCRITOR. RAPAZ !, DURANTE E APÓS MINHA PASSAGEM PELA EGRÉGIA P.C., INGRESSEI CONTRA ESSES MALVADOS DE DESGOVERNOS, NADA MAIS NADA MENOS DO QUE 14 AÇÕES, PERTINENTES AO NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ACONTECE QUE DUAS DELA, SENDO QUE A PRIMEIRA EM DATA DE 31/01/17, CONSOANTE CONSTA NO PORTAL DOS PRECATÓRIOS PAGAMENTO 31/01/17 E A SEGUNDA, O JUÍZO COMPETENTE INCONTINENTI JULGOU PROCEDENTE, DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS E LICENÇAS PRÊMIOS NÃO USUFRUÍDAS POR MIM QUANDO NA ATIVA. ACONTECE QUE ESSE MALDITO DE DESGOVERNO QUE AINDA VEM COM ESSA DE SER PRESIDENTE, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO ME RESSARCIU. PORTANTO, PELO AMOR DE MEUS NETINHOS ! E, ME AJUDEM AÍ Ó !…

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  56. A denúncia foi tão bem elaborada e tão robusta que a prisão foi negada!!! Quem é da região sabe muito bem que tem coxa se retorcendo de rir.

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  57. A PM, AVANÇA EM TODOS OS SETORES DA SOCIEDADE, PORQUE ELA PLANEJA E SEMPRE CHEGA PRIMEIRO;
    VEJAMOS:
    CITAREMOS ALGUNS EXEMPLOS:
    PRIMEIRO SETOR
    SEGUNDO SETOR
    TERCEITO SETOR
    A PM ESTÁ LÁ PRESENTE
    ELA ATRAVESSA SEMPRE A FRENTE DA PC; QUANDO A PC, CHEGA A PM, JÁ PASSOU POR LÁ E JÁ;
    • CASOS DO COMÉRCIO EM GERAL, TEM PM’S ATUANDO NA SEGURANÇA;
    • CONSTATEI QUE NA MAIORIA DELES: HIPER, SUPER, MERCADOS EM GERAL TEM TENENTES DA PM, QUE RECOLHEM ÀS IMAGENS E PASSAM PARA O SISTEMA INFORMATIZADO DA PM; IDEM LOJAS E COMÉRCIO EM GERAL;
    • TODO LOCAL QUE POSSA (M) RENDER ALGUMA COISA PARA A PM, ELA JÁ ESTÁ COM O SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE CÂMERAS INTEGRADO AO SISTEMA DELA PM;
    • E POR AÍ VAI, É EM TODO COMÉRCIO EM GERAL;
    • BAIRROS, RUAS, DE SÃO PAULO QUE INTERESSAM A PM, SEU SISTEMA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, ESTÃO INTEGRADOS AO DA PM, CIA, OU BATALHÃO;
    • A PM, DOMINOU TUDO, QUE LHE INTERESSA, E QUE APARECE NA IMPRENSA;
    • A PM, UTILIZA DE MEIOS SUJOS E CONCORRÊNCIA DESLEAL, USA A MÁQUINA DO GOVERNO, PARA CONSEGUIREM O QUE QUEREM;
    A PC, POR SER REPRESSIVA NUNCA CHEGA, POR FALTA DE PLANEJAMENTO, NÃO CONSEGUE AVANÇAR NO MEIO SOCIAL NO AMPLO SENTIDO;
    A PC, ESTÁ VENDIDA, A MUITO TEMPO !

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  58. Quando entrei para PC em 1976 como carcereiro policial, a gente na revista dos presos ( cadeia Pública), arrebentava tudo, virava de ponta cabeça todos os xadrezes com auxílio ( no meu caso) da policia militar.Estudei e galguei ate o ultimo posto da PC. Ja pelos idos de 95 acabei sendo diretor deste presidio, e fiz uma revista nos xadrezes, e constatamos uma pequena porção de maconha ( não dava para nem um cigarro) dentro de uma tv . Passou uma semana recebi da MM Juiz da Comarca oficio para informar que o detento lhe COMUNICOU POR ESCRITO POR INTERMEDIO DE SUA AMASIA, que eu havia quebrado sua TV e furtado vários objetos tais como; , pulseira, um relógio e ate mesmo um chinelo novo que estava em um saco plastico.Para concluir : A Juiza encaminhou a peteca, para Corregedoria, foi aberto sindicância, deu uma dor de cabeça, tive pagar um advogado para não ser punido e quando tudo isto terminou o preso ja tinha saido. Ai fiquei consciente que tudo ‘ estava caminhando para falência. Só estou expondo porque muitos colegas ainda não caiu na realidade. Como diz o ditado : ” Hoje o poste esta mijando no cachorro ” DEPOIS QUE DELEGADO GUILHERME SANTANA ( in memoriam) COLOCOU AQUELA PLACA NA FRENTE DA CORREGEDORIA COM OS DIZERES ” POLICIA DA POLICIA” foi o começo do fim. Nos da velha guarda lembramos bem disto, eu na época já era Investigador de Policia nivel II.

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  59. Nós precisamos fazer o que eles fazem… Propagam tudo, lógico com a ajuda de muitos que estão na PC, na imprensa e invejosos. Eles estão unidos, querem acabar com nossa Instituição. A bronca é Institucional e para acabar com a Instituição é ir propagando nossas falhas e colocar os que fazem parte da Instituição, verdade ou não, na prisão!
    Assistam com muita atenção e propaguem o abuso de poder de duas instituições que fazem parte dos que nos querem destruir e vamos nos defender dentro da verdade.
    Os espiões que estão se passando por PC que se cuidem quando a PC se unir !!!!!

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  60. Quem diz genericamente que toda uma corporação estar recebendo dinheiro proveniente do tráfico como consta nas 347 folhas da denúncia do GAECO terá que provar, acatar uma denúncia baseada em relatos e anotações de criminosos e depois genericamente pedir a prisão dos mais destacados é muito fácil, aos colegas que não sabem de nada peço que se calem, aos trouxas que pretendem transformar isto tudo em sensacionalismo e tirar proveito da desgraça das famílias destes policiais chegará sua hora, muitos cabeças brancas tem material suficiente para tocar fogo em todo Brasil se necessário for, este país de ladrões que riem da desgraça alheia, o tabelionato do inferno está ativo e muita merda pode ser jogada, antigamente no ventilador, hoje na internet e vídeo, fotos, gravações de drogados, viados que pegam travecos para dar o cú na madrugada, corruptos que se passam por santo falando mau dos colegas podem se dar muito mal, homicidas, latrocidas, que atualmente ocupam cargos públicos em geral podem todos se fuder, provas não faltam, mas vamos primeiro ver quando cada um olhará para o seu cú e pedirá perdão ao demônio, estes perderão somente até as cuecas, os demais a vida e a alma se necessário for, mexeram no ninho de vespas errada, sobrará pouca gente para contar a história final disso tudo.

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