| Pedro Ladeira/Folhapress | ||
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| Imagem do Senado; Casa discute proposta para exoneração de servidores públicos |
O Senado Federal discute uma proposta que pode resultar na exoneração de servidores municipais, estaduais e federais que tiverem avaliação insuficiente.
O projeto de lei complementar que está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) prevê a criação de exames regulares para avaliar o desempenho do funcionalismo.
A proposta é de autoria da senadora Maria do Carmo (DEM-SE) e relatado por Lasier Martins (PSD-RS).
De acordo com a senadora, a ideia é regulamentar o artigo 41 da Constituição, que prevê casos em que servidor com estabilidade pode perder o cargo.
Uma das possibilidades previstas no texto constitucional é “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar”.
Inicialmente, o projeto previa avaliação semestral para servidores públicos municipais, estaduais e federais. O servidor poderia ser exonerado caso obtivesse notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas ou desempenho abaixo de 50% em cinco das últimas dez provas.
O texto foi modificado por Lasier, que ampliou a periodicidade das avaliações de seis meses para um ano.
Em casos de avaliação abaixo do limite exigido, o servidor terá um prazo para recorrer. A exoneração só ocorre com o esgotamento de todos os direitos de contestação e após concluído um processo administrativo.
A proposta sofre forte resistência de sindicatos que representam servidores.
O projeto consta na pauta da CCJ, mas ainda não há previsão para que sua votação seja concluída. O relatório foi lido na semana passada, mas a apreciação acabou adiada por um pedido de vista.
Além da CCJ, o texto precisa passar pelo crivo de três comissões do Senado. A Câmara também tem de aprová-lo.
Na esteira da discussão, o governo do presidente Michel Temer pretende enviar ao Congresso uma outra proposta de avaliação de servidores.
Como publicou a Folha, o Planalto pretende encaminhar ainda neste mês um sistema de metas e controles de resultados na administração pública, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, para melhorar os serviços.
Contudo, diferentemente do texto em discussão no Senado, a proposta do Executivo é de que nenhum servidor será demitido se tiver avaliação negativa (só em casos de crimes), mas o governo estudará forma de “premiar” os que cumprirem essas metas.
A proposta tem apoio do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Augusto Nardes, que auxilia a Casa Civil na elaboração do plano.

E o Reajuste Salarial ?????
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Mas isso já existe nas adms públicas indireta e direta. Avaliação semestral de desempenho, com um trio da secretaria de administração do órgão responsável supervisionando – pelo menos no meu probatório em prefeitura tinha.
Essa nova lei, como todas as boas ideias que surgem no Brasil, ou já nasce viciada ou depende da boa-fé inexistente no legislador.
Bom, imaginem isso na Polícia Civil do Estado de São Paulo…
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Vão exonerar do nada um funcionário sem nunca ter tido, que está ferrado no consignado:
FGTS;
SEGURO DESEMPREGO;
HORAS EXTRAS;
ADICIONAL NOTURNO.
E OUTRA O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SÓ É FEITO PELO SERVIDOR PÚBLICO, PELA GARANTIA DA EFETIVIDADE, GARANTIA AO BANCO E AO SERVIDOR EM CONSEGUIR PAGAR.
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IMAGINA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM UMA DÍVIDA DE R$80.000,00 NO CONSIGNADO, DO NADA SE VER SEM EMPREGO, SEM FGTS, SEM SEGURO DESEMPREGO, SEM NADA, É DESESPERADOR, SEM DIREITO ALGUM.
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http://www.conjur.com.br/2017-set-27/nao-cabe-prisao-quem-guarda-municao-arma-stf
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https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/09/27/homem-e-preso-por-dever-pensao-alimenticia-a-si-mesmo-no-df.htm
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Eu estava lá também
O que eles querem é te avaliar inclusive pós estágio probatório.
No probatório, te avaliam após 3 anos (se não me falha a memória, seu superior deve tazer alguns relatórios semestrais ou anuais)
Já “estabilizado” , por essa lei tosca, a avaliação se torna anual.
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IMAGINA O FUNCIONÁRIO QUE ACABA DE FAZER UM CONSIGNADO DE 96 VEZES, R$100.000,00; GASTA TUDO E LOGO E MANDADO EMBORA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK FERROOOOOOOOOOOOOO
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Ciclo Completo e Carreira Única disse:
27/09/2017 ÀS 20:13
Eu estava lá também
O que eles querem é te avaliar inclusive pós estágio probatório.
No probatório, te avaliam após 3 anos (se não me falha a memória, seu superior deve tazer alguns relatórios semestrais ou anuais)
Já “estabilizado” , por essa lei tosca, a avaliação se torna anual.
Sim, e só atesta a má-fé do legislador contra a independência funcional do servidor.
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Nossa o único direito é a efetividade e vão ceifar esse direito, não temo FGTS, horas extras, não temos direitos trabalhistas, o o consignado só se faz pela efetividade.
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Agora pergunto: quem fará essa avaliação do funcionário???? Será que não ocorrerá vingança com desafetos???? Por que não votam algo em benefício dos funcionários???? Por que não uma isenção fiscal na aquisição de veículos, IPVA e rodízio??? Por que não um benefício fiscal em moradia decente e longe do berço da bandidagem???? Por que não benefícios em faculdades e colégio para seus filhos???? Existem vários benefícios que poderíamos ter, mas aqui só se preocupa em punir. Lamentável!!!!
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Boa Tarde!
Senhoras e Senhores.
Essa Lei vai demitir também os indicados politicamente, os políticos eleitos bem como seus assessores?
Existe algumas lacunas na Lei onde o cargo comissionado pode se tornar efetivo depois de cinco anos no cargo. Esses também entrarão na lista de Shindler?
Chegará uma hora que concurso público não será mais interessante, pois não ter estabilidade e paridade, o interessado seguramente deverá estar ciente que também não possuirá FGTS, 40% na rescisão, tampouco a dita rescisão com espécies, portanto, sairá do mesmo jeito que adentrou. Vale mais permanecer na informalidade.
Se bem que na área privada a situação também nunca foi boa, pois se você paga sobre um ótimo teto o INSS, ao final, nunca receberás, pois o valor de referencia sempre será aquém do que se paga.
Desta forma, só resta imaginar uma política de desiguais onde os piores quererão ser os melhores, pois politica neste país só funciona bem pros apadrinhados.
E pensar que houve no passado uma população com orgulho de uma Escola Pública; Saúde Pública; e, Segurança Pública.
Hoje se cobra trilhões de impostos do povo e nada, absolutamente nada se observa de retorno no que tange a benefícios.
Observa-se sim, gastos excessivos com a cabeça desta administração.
Então porque não fecham logo as portas do Sistema Público?
Há!!!
Não podem né!!! Se assim o fizessem não justificaria tantos impostos de arrecadação e assim quem arcaria com tanta mordomia a certos incautos?
Nesta questão somente enxergo que haverá sim muita intimidação para cima do Servidor no que tange a essa famosa produção!
Se a administração do Estado vai bem, a sociedade também vai, pois as duas devem sempre andar de mão dadas.
Não deve haver dois pesos e duas medidas! Não mais…
Caronte
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Em São Paulo, administração fundacional e autárquica principalmente (CLT), já existe a avaliação.
É pro-forma para os amigos, mas bastante prejudicial para os que não agradam a chefia.
Amigos: não trabalham, são bem avaliados, têm promoção (nível, letra…);
Quem não agrada: trabalha, se estressa e é mal avaliado por chefe inepto. Capaz ser desligado.
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Eduardo,
Na Polícia Civil sempre funcionou assim; pelo menos até a morte do Mário Covas. Como eu nunca fui um sujeito muito simpático nunca fui avaliado como merecia. Tinha um questionário ridículo que eu preenchia em relação aos meus subordinados; enquanto meus superiores preenchiam em relação a mim. Quando da má avaliação o interessado era obrigado a se manifestar; aí o superior vinha na maior cara de pau dizendo que não foi aquilo que ele assinalou …kkk
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Se exonerarem metade da PC não fará diferença alguma!!!
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
I em
virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
II mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
III mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro
cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
28/09/2017 Constituicao‐Compilado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 29/142
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho
por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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QUEM INGRESSOU
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI ou seja, da Emenda Constitucional nº 19 de 1.998
TEM DIREITO ADQUIRIDO !
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FALEI BESTEIRA
O QUE ESTÁ ERRADO
POR GENTILEZA ME CORRIJAM
QUEM INGRESSOU ANTES DA LEI – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, de 1.998, tem direito adquirido !
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JÁ TEVE ISSO NO PASSADO
O QUE OCORRERA
DELEGADOS DE POLÍCIA
INVESTIGADORES CHEFES
ESCRIVÃES CHEFES DENTRE OUTRAS CHEFIAS
APROVEITARAM – SE PARA SE VINGAREM DE SEUS DESAFETOS
DANDO PÉSSIMA NOTA PARA TENTAR (M) DEMITIR (M) VÁRIOS SERVIDORES !
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QUEM PASSA EM CONCURSO PÚBLICO
TEM TODAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
NÃO SÃO RÉLES AVALIAÇÕES PARA QUE O SERVIDOR SEJA DEMITIDO
É UM CONJUNTO DE FATORES
NÃO É ASSIM QUE FUNCIONA
VEJAM A ESTUPIDEZ :
O servidor poderia ser exonerado caso obtivesse notas inferiores a 30% da pontuação máxima por quatro avaliações consecutivas ou desempenho abaixo de 50% em cinco das últimas dez provas.
SÃO ATOS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS TAIS PROVAS !
CADÊ OS PROFESSORES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
PARA MANIFESTAREM – SE DE TAIS : ABUSOS, EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS RAZÕES,
ATOS ABUSIVOS, TEMPESTUOSOS, INTEMPESTIVOS, ARBITRÁRIOS, ALÉM DE ILEGAIS;
A (S) PESSOAS QUE ESTÃO FAZENDO ISSO TEM IMUNIDADE
PORQUE QUE NÃO VÃO SE PREOCUPAREM COM O TEMER QUE ESTÃ PRIVATIZANDO TUDO
ESTÁ ACABANDO COM O BRASIL !
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SENHORAS , SENHORES , PAREM DE SE PREOCUPAREM COM OS COITADOS DOS SERVIDORES
SE PREOCUPEM MAIS COM A BANDIDAGEM QUE ROUBARAM ZILHÕES
E FUDERAM COM O BRASIL !
POR QUE NÃO FAZEM TAIS AVALIAÇÕES ENTRE OS POLÍTICOS
ENTRE OS PARÇAS BANDIDOS
VÃO TNC !
SAFADEZAS SÃO INACEITÁVEIS !
ISSO QUE É FALTA DO QUE FAZER !
ISSO QUE É FALTA DE TER (M) VERGONHA NA CARA !
VOCÊS NÃO TEM O QUE FAZER NÃO ?
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QUEREM CRIAR UM JEITO PARA A CANALHADA
SE VINGAR DE SEUS DESAFETOS !
AGORA TODOS TERÃO QUE CONVIVEREM COM A BANDIDAGEM, COISAS ERRADAS
SENÃO NA AVALIAÇÃO PODEM SE FUDER
O CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL SE MANIFESTA AÍ !
SERVIDORES TEM QUE ACEITAR O CONVÍVIO COM A BANDIDAGEM
POR CONTA DA AVALIAÇÃO
ESTÁ CERTO ISSO !
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EU FUI VÍTIMA DISSO NO PASSADO !
TIVE QUE DESEMBOLSAR UM BOM DINHEIRO COM ADVOGADOS
PARA NÃO SER DEMITIDO !
TIVE QUE VER, OUVIR E FICAR CALADO, EM DIVERSAS SITUAÇÕES
POR CONTA DA TAL AVALIAÇÃO , PARA NÃO SER DEMITIDO !
JÁ SEI PORQUE a senadora Maria do Carmo (DEM-SE) e o relator Lasier Martins (PSD-RS).
PARA PROTEGEREM OS POLÍTICOS BANDIDOS, OU SEJA (M) OS SERVIDORES DO SENADO, DA CÂMARA,
DO CONGRESSO, TUDO QUE VEEM TERÃO QUE FICAREM CALADOS, PIANINHOS ,
SE FALAREM PODEM SER (M) DEMITIDOS NA TAL AVALIAÇÃO !
POR CONTA DISSO, TODOS OS SERVIDORES ACABAM VIRANDO CÚMPLICES
DOS ATOS DE BANDIDAGEM EM TODO O FUNCIONALISMO PÚBLICO !
É A CARA DA POLÍCIA FEDERAM MONTAR UMA OPERAÇÃO PARA ACABAR (M) COM ESTÁ FESTA
SE NÃO O FIZEREM PERDERÃO PODER DE POLÍCIA !
FORÇAS ARMADAS;
A POLÍCIA FEDERAL
A POLÍCIA CIVIL
A POLÍCIA MILITAR
CORPOS DE BOMBEIROS
A POLÍCIA MUNICIPAL
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SINDICâNCIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO
SERVEM PARA APURAR ILEGALIDADES ADMINISTRATIVAS
A QUESTÃO DO DESEMPENHO FUNCIONAL NÃO É ILEGALIDADE ADMINISTRATIVA !
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O projeto de lei complementar que está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
Para que ocorra isso, teriam que primeiro criar uma Emenda Constitucional para mudar a Constituição;
Segundo, criar uma Lei Complementar para mudar a Inconstitucional LOP. n. 207 /79;
Terceiro, as esferas ou instãncias são totalmente independentes e distintas não colidem
ESFERA FEDERAL, ESFERA ESTADUAL , ESFERA MUNICIPAL;
Não tem nenhuma lógica a comissão criar regras
Sem A EXISTÊNCIA DE UM CÓDIGO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO – PACIFICADOR
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A QUESTÃO (S)
DESTAS IMBECILIDADE (S)
SÃO JURÍDICAS
QUANTO A LEGALIDADE DE TAIS ABSURDOS !
proposta que pode resultar na exoneração de servidores municipais, estaduais e federais que tiverem avaliação insuficiente.
ISTO É TÍPICO DE QUEM NÃO SABE NADA DE DIREITO ADMINISTRATIVO !
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SENHORA senadora Maria do Carmo (DEM-SE)
e SENHOR relatator Lasier Martins (PSD-RS).
VÃO PROCURAR FASER ALGUMA COISA DE ÚTIL EM SUAS VIDAS !
SE VOCES CASSAREM OS POLÍTICOS BANDIDOS
E MANDÁ – LOS PARA CADEIA , NÃO FAZEM MAIS DO QUE VOSSA OBRIGAÇÃO !
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RELATOR
FAZER
CAÇAR
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VEJAM OS SALÁRIOS QUE VOCêS GANHAM
PARA SE INSURGIREM COM UMA PROPOSTA ESTAPAFUNDIA DESTAS !
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ESTAPAFURDIA
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DIGO : ESTAPAFURDIA !
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agora AVALIAR ESSES POLITICOS DE MERDA COMO ESSE LASIER FDP MARTINS, MAMADOR DE TETAS NA RBS , NG QUER NÉ?? CADE ESSES POLITICOS RIDICULOS PERDENDO CARGO????????????????????????
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VEJAM QUE PROPOSTA DESNECESSÁRIA E ILEGAL !
O SERVIDOR PÚBLICO SÓ PODE SER AVALIADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS;
UTRAPASSADO OS 3 (TRÊS) ANOS GANHA ESTABILIDADE !
NINGUÈM PODE FICAR SENDO AVALIADO “AD ETERNUM” !
MAIS UMA VEZ VÃO TNC ! COM SUA PROPOSTA E PROJETINHO DE MERDA !
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Talvez seja a solução encontrada por nossos políticos, a maioria corruptos, para se livrarem dos policiais honestos.
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QUEM INGRESSOU
ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI ou seja, da Emenda Constitucional nº 19 de 1.998
TEM DIREITO ADQUIRIDO !
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
I em
virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998)
II mediante
processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
III mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro
cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
28/09/2017 Constituicao‐Compilado
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 29/142
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho
por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
“PODEM CONTINUAR A A FAZER CONSIGNADO”
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