A Lava Jato também pegará o Judiciário, diz ex-ministra do STJ
| Zanone Fraissat/Folhapress | ||
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| A ex-ministra do STJ Eliana Calmon, em foto de 2012 |
16/04/2017 02h00
“A Lava Jato pegará o Poder Judiciário num segundo momento. O Judiciário está sendo preservado, como estratégia para não enfraquecer a investigação.”
A previsão é de Eliana Calmon, ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça, ex-corregedora nacional de Justiça. “Muita coisa virá à tona”, diz.
Ela foi alvo de duras críticas ao afirmar, em 2011, que havia bandidos escondidos atrás da toga. “Do tempo em que eu fui corregedora para cá, as coisas não melhoraram”, diz.
Para a ministra, alegar que a Lava Jato criminaliza os partidos e a atividade política é uma forma de inibir as investigações. “Os políticos corruptos nunca temeram a Justiça e o Ministério Público. O que eles temem é a opinião pública e a mídia”, afirma.
A entrevista foi concedida por telefone, nesta quinta-feira (13).
*
Folha – Como a senhora avalia a lista dos investigados a partir das delações?
Eliana Calmon – Eu não fiquei surpresa. Pelo que já estava sendo divulgado, praticamente todos os grandes políticos estariam envolvidos, em razão do sistema político brasileiro que está apodrecido.
Algum nome incluído na lista a surpreendeu?
José Serra (senador do PSDB-SP) e Aloysio Nunes Ferreira (senado licenciado, ministro das Relações Exteriores, também do PSDB-SP).
A Lava Jato poderá alcançar membros do Poder Judiciário?
No meu entendimento, a Lava Jato tomou uma posição política. É minha opinião pessoal. Ou seja, pegou o Executivo, o Legislativo e o poder econômico, preservando o Judiciário, para não enfraquecer esse Poder. Entendo que a Lava Jato pegará o Judiciário, mas só numa fase posterior, porque muita coisa virá à tona. Inclusive, essa falta tem levado a muita corrupção mesmo. Tem muita coisa no meio do caminho. Mas por uma questão estratégica, vão deixar para depois.
Como a senhora avalia essa estratégia?
Acho que está correta. Do tempo em que eu fui corregedora para cá, as coisas não melhoraram. Há aquela ideia de que não se deve punir o Poder Judiciário. Nas entrevistas, Noronha [o atual corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha] está mais preocupado em blindar os juízes. Ele diz que é preciso dar mais autoridade aos juízes, para que se sintam mais seguros. Caminha no sentido bem diferente do que caminharam os demais corregedores.
Como a Lava Jato impacta o Judiciário? O que deve ser aperfeiçoado?
Tudo (risos). Nós temos a legislação mais moderna para punir a corrupção. O Brasil foi obrigado a aprovar algumas leis por exigência internacional em razão do combate ao terrorismo. Essas leis foram aprovadas pelo Congresso Nacional, tão apodrecido, porque eles entendiam que elas não iam “pegar” aqueles que têm bons advogados, que têm foro especial. Foram aprovadas também porque precisavam dar uma satisfação à sociedade depois das manifestações populares em junho de 2013.
Os tribunais superiores têm condições de instaurar e concluir todos esses inquéritos?
O STJ vem se preocupando admitir juízes instrutores que possam desenvolver mais rapidamente os processos. Embora a legislação seja conivente com a impunidade, é possível o Poder Judiciário punir a corrupção com vontade política. É difícil, porque tudo depende de colegiado. Muitas vezes alguém pede vista e “perde de vista”, não devolve o processo. Precisamos mudar a legislação e tornar menos burocrática a tramitação dos processos. Hoje, o Judiciário está convicto de que precisa funcionar para punir. Essa foi a grande contribuição que o juiz Sergio Moro deu para o Brasil. Eu acredito que as coisas vão funcionar melhor, mas ainda com grande dificuldade.
Como deverá ser a atuação do Judiciário nos Estados com os acusados sem foro especial?
Hoje, o Judiciário mudou inteiramente. Todo mundo quer acompanhar o sucesso de Sergio Moro. Os ventos começam a soprar do outro lado. Antigamente, o juiz que fosse austero, que quisesse punir, fazer valer a legislação era considerado um radical, um justiceiro, como se diz. Agora, não. Quem não age dessa forma está fora da moda. Está na moda juiz aplicar a lei com severidade.
Como o STF deverá conduzir o julgamento dos réus da Lava Jato?
Eles vão ter que mudar para haver a aceleração. Acho um absurdo o ministro Edson Fachin, com esse trabalho imenso nessas investigações da Lava Jato, ter a distribuição de processos igual à de todos os demais ministros. Isso precisa mudar.
Como avalia o desempenho da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia?
O presidente de um tribunal como o Supremo tem um papel relevantíssimo. Costumo dizer que o grande protagonista do mensalão não foi apenas o ministro Joaquim Barbosa. Foi Ayres Britto. Na presidência, ele colocou os processos em pauta. Conduziu as sessões, interceptou as intervenções procrastinatórias dos advogados. Ele era muito suave, fazia de forma quase imperceptível. A ministra Cármen Lúcia demonstra grande vontade de realizar esse trabalho. Mas vai precisar de muito jogo de cintura, da aceitação dos colegas. O colegiado é muito complicado, muito ensimesmado. Os ministros são muito poderosos. Há muita vaidade.
Há a possibilidade de injustiças na divulgação da lista?
Sem dúvida alguma. Todas as vezes que você abre para o público essas delações, algumas injustiças surgem. Essas injustiças pessoais, que podem acontecer ocasionalmente, não são capazes de justificar manter em sigilo toda essa plêiade de pessoas que cometeram irregularidades. Mesmo havendo algumas injustiças, a abertura do sigilo é a melhor forma de chegarmos à verdade dos fatos.
Há risco de um “acordão” para sobrevivência política dos investigados?
Vejo essa possibilidade, sim, pelo número de pessoas envolvidas e pela dificuldade de punição de todas elas. O Congresso Nacional já está tomando as providências para que não haja a punição deles próprios. Eles estão com a faca e o queijo na mão. É óbvio que haverá uma solução política para livrá-los, pelo menos, do pior.
Como vê a crítica de que a lista criminaliza os partidos e a atividade política?
É uma forma de inibir a atividade do Ministério Público e da Justiça. Os políticos corruptos nunca temeram a Justiça. O que eles temem é a opinião pública e a mídia. Eles temem vir à tona tudo aquilo que praticavam. O MP e a Justiça são tão burocratizados que se consegue mais rápido uma punição denunciando, tornando público aquilo que eles pretendem manter na penumbra.
A Lava Jato demorou para alcançar o PSDB, dando a impressão de que os tucanos foram poupados e o alvo principal seria o ex-presidente Lula.
Eles começaram pelo que estava mais presente, em exposição, num volume maior. Toda essa sujeira, essa promiscuidade não foi invenção nem de Lula nem do PT. Já existe há muitos e muitos anos. Só que se fazia com mais discrição, ficava na penumbra. Isso veio à tona a partir do mensalão, e agora com o petrolão. Na medida em que foram ampliando essa investigação vieram os outros partidos. Estavam todos coniventes, no mesmo barco. Aliás, o PT só chegou a fazer o que fez porque teve o beneplácito do PSDB e do PMDB.
A lista pode acelerar a aprovação da lei de abuso de autoridade?
Eu acredito que sim. A instauração dessas investigações era necessária para depurar o sistema. A solução não será a que nós poderíamos esperar, a investigação e depois a punição. Acredito que haverá um “acordão”.
Como a nova lei de abuso pode afetar o Ministério Público e o Judiciário?
Haverá uma inibição natural para a atuação do Ministério Público e da própria Justiça. Haverá o receio de uma punição administrativa. Isso inibe um pouco a liberdade da magistratura e, principalmente, dos membros do Ministério Público.
A Lava Jato cometeu excessos?
Houve alguns excessos, porque o âmbito de atuação foi muito grande. Muitas vezes o excesso foi o receio de que a investigação fosse abafada. Acho que esses excessos foram pecados veniais. Como ministra, vi muitas vezes o vazamento de informações saindo da Polícia Federal e nada fiz contra a PF porque entendi qual foi o propósito.
Era tônica da sociedade brasileira ser um pouco benevolente com a corrupção. Em razão de não haver mais a conivência do Ministério Público e da Justiça com a corrupção é que os políticos tomaram a iniciativa de mudar a lei, que existe há muitos anos.
A lista pode abrir espaço para mudar o foro privilegiado?
Nós teremos uma revolução em termos de mudança total do sistema político e do sistema punitivo, depois de tudo que nós estamos vivenciando.
Prevê mudanças na questão da criminalização do caixa dois?
Sem dúvida alguma. Tudo estava preparado na sociedade para a conivência com esses absurdos políticos. Estamos vendo no que resultou a conivência da sociedade e da própria Justiça com essas irregularidades que se transformaram em marginalidade do sistema político.
Acredita que a lista estimulará o chamado “risco Bolsonaro”?
Eu não acredito, porque o povo brasileiro está ficando muito participativo. É outro fenômeno que a Lava Jato provocou. Existe uma camada da nossa população que ainda acredita nesses fenômenos de políticos ultrapassados. Eu acredito que seja fogo de palha.
O nome da senhora foi citado numa das delações por ter recebido dinheiro da Odebrecht para sua campanha a senadora, em 2014.
Eu acho foi que foi R$ 200 mil ou R$ 300 mil, não me lembro. Não foi mais do que isso. Mas não foi doação a Eliana Calmon, foi ao partido, ao PSB, que repassou para mim. Esse dinheiro está na minha declaração.
Essa contribuição compromete de alguma forma o seu discurso?
Não, em nada. Inclusive, depois da eleição, um dos empregados graduados da Odebrecht perguntou se eu poderia gravar uma entrevista. Os advogados pediam a pessoas com credibilidade para dar um depoimento a favor da Odebrecht, por tudo que a empresa estava sofrendo. Eu não fiz essa gravação. Porque isso desmancharia tudo que fiz como juíza. E, como juíza, sempre agi como Sergio Moro.

Está aí uma coisa que eu duvido!
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“A Lava Jato também pegará o Judiciário, afirma Eliana Calmon 1
por FLIT PARALISANTE • Sem-categoria
A Lava Jato também pegará o Judiciário, diz ex-ministra do STJ”
ASSIM ESPERO!
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E por falar em corrupção, segue uma que provocou muitos assassinatos na Zona Norte de São Paulo , inclusive a de um Coronel da PM, e, pelo jeito continua provocando,a CORRUPÇÃO POLICIAL para fazer olho de vidro na exploração de máquinas caça níqueis.
Investigações iniciais do DHPP apontam que a motivação das SEIS mortes foi disputa de pontos para a instalação de máquinas caça níqueis(botecos, postos de gasolina adulterada, lanhause, etc).
Vale ressaltar que na mesma região,divisa do bairro do Jaçanã com Guarulhos, anos atrás o GAECO de Guarulhos fez um ótimo trabalho de investigação que redundou na prisão temporária de policiais envolvidos no esquema de arrecadação com instauração de processo criminal e administrativo.
Pergunta ao GAECO e ao Poder Judiciário:
O que redundaram as investigações? Quem foi punido ou condenado?
Segue notícia veiculada no jornal Agora
“Mulher é presa sob suspeita de ser mandante de chacina
William Cardoso
do Agora
Uma mulher foi presa ontem por suspeita de ser a mandante de uma chacina ocorrida no Jaçanã (zona norte), na noite de 4 de abril.
Na ocasião, seis pessoas foram assassinadas por dois homens em uma moto.
O caso segue em investigação pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Polícia).
Segundo policiais, a mulher seria casada com um homem que foi assassinado em dezembro, na mesma região.
O casal teria envolvimento com a administração de máquinas caça-níqueis.
A polícia ainda busca indícios da motivação da chacina, bem como apura quem seriam os responsáveis pela execução da matança.”
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E por falar em corrupção, segue uma que provocou muitos assassinatos na Zona Norte de São Paulo , inclusive a de um Coronel da PM, e, pelo jeito continua provocando,a CORRUPÇÃO POLICIAL para fazer olho de vidro na exploração de máquinas caça níqueis.
Investigações iniciais do DHPP apontam que a motivação das SEIS mortes foi disputa de pontos para a instalação de máquinas caça níqueis(botecos, postos de gasolina adulterada, lanhause, etc).
Vale ressaltar que na mesma região,divisa do bairro do Jaçanã com Guarulhos, anos atrás o GAECO de Guarulhos fez um ótimo trabalho de investigação que redundou na prisão temporária de policiais envolvidos no esquema de arrecadação com instauração de processo criminal e administrativo.
Pergunta ao GAECO e ao Poder Judiciário:
O que redundaram as investigações? Quem foi punido ou condenado?
Segue notícia veiculada no jornal Agora
“Mulher é presa sob suspeita de ser mandante de chacina
William Cardoso
do Agora
Uma mulher foi presa ontem por suspeita de ser a mandante de uma chacina ocorrida no Jaçanã (zona norte), na noite de 4 de abril.
Na ocasião, seis pessoas foram assassinadas por dois homens em uma moto.
O caso segue em investigação pelo DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Polícia).
Segundo policiais, a mulher seria casada com um homem que foi assassinado em dezembro, na mesma região.
O casal teria envolvimento com a administração de máquinas caça-níqueis.
A polícia ainda busca indícios da motivação da chacina, bem como apura quem seriam os responsáveis pela execução da matança.”
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DUVIDO! Se a própria ex-ministra corregedora reconhece que o atual corregedor do CNJ prefere varrer as sujeiras pra debaixo do tapete.
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Denuncias de corrupção contra os mais diversos orgãos e políticos, escandalos à tona…….NÃO VAI DAR EM ABSOLUTAMENTE NADA!!!!!!!!!!!!!!! NINGUÉM SERÁ PUNIDO TAMPOUCO VOMITARÁ O QUE SUBTRAIU!!!!!!!
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No Estado de são Paulo para punir policiais há um procedimento administrativo conhecido como “via rápida”, em três meses o policial é demitido, se for inocentado na justiça entra com ação para ser reintegrado. Porem que para punir políticos que lesão os cofres públicos, impedem o desenvolvimento do pais, sucateiam a segurança Pública, Saúde e Educação o procedimento é o “via lento”.
Então por que não modificar a lei para aplicar o procedimento da via rápida para cassação de mandatos dos políticos?
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Com certeza, nenhum policial civil de araraquara esta na lista…
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Estou chegando, hoje, de guarujá, lá as coisas, também, estão feias, cuidado…
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Caso alguem, com familiares, queiram ir para guarujá, entre em contato, posso indicar um ap.com preços bons, para policiais honestos…
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O problema é que somente os corruptos tem dinheiro para pagar. Para os honestos não sobra nada, por mais que seja barato.kkkk
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VAI PEGAR MESNO
OS CARAS NÃO SEGURAM NADA
OS DONOS DA ODEBRECHT
TÃO ATIRANDO PARA TUDO QUE É LADO
TÃO CAGUETANDO TODO MUNDO
TEM MUITA GENTE ENVOLVIDA
COLARINHO BRANCO AGORA É SÓ EM CERVEJA !
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EU QUERO
QUE SE FODA
EU TÔ GANHANDO
O QUE COM ISSO !
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AS REVELAÇÕES DA
ODEBRECHT
LEVARAM ZILHÕES
DE CONTRATOS PELO MUNDO INTEIRO
AGORA TÃO PAGANDO DE BONZIHOS DELATORES
HÁ VÃO JOGAREM AREIA NOS OLHOS DE TROUXAS
CONTA OUTRA VAI !
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DIGO BONZINHOS
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COMO QUE PODEM DENUNCIAREM , DELETAREM,
SE OS CARAS SÃO CÚMPLICES
QUE PORRA DE DELAÇÃO PREMIADA É ESSA !
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FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
16/04/2017 02h00
“A Lava Jato pegará o Poder Judiciário num segundo momento. O Judiciário está sendo preservado, como estratégia para não enfraquecer a investigação.”
A previsão é de Eliana Calmon, ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça, ex-corregedora nacional de Justiça. “Muita coisa virá à tona”, diz.
SENHOR FREDERICO VASCONCELOS,
FALAR DA JUIZADA É FRIA !
FALAR DO PODER JUDICIÁRIO É FRIA !
SE LIGA MALUCO CALÇA BRANCA !
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É
POIS É
A
PM
ESTÁ
A
ÂNUS
LUZ
DA
PC
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LAVA JATO
É UM
REBUCETEIO
SÓ
SÃO
MUITAS
PESSOAS
PARA
SEREM
PRESAS
TEM
CADEIA
PARA
TODO
MUNDO
VAI
VIRAR
SÃO
SÓ
POLÍTICOS
IMPORTANTÍSSIMOS
O
BRASIL
TÁ
FUDIDO
A LADRAÕZADA , PODEM UTILIZAREM ESSES
ARGUMENTOS EM SUAS DEFESAS EM JUÍZO !
OLHEM ! SENHORES JUÍZES
VEJAM QUANTA GENTE IMPORTANTE
AGORA ESTÃO ACUSANDO ATÉ O PODER JUDICIÁRIO EXCELÊNCIAS
COMO PODEM ME ACUSAREM
E ME MANDAREM PARA CADEIA !
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Bizu quente, 99% de certeza.
Esta na mesa do Santo para assinar a alteração do nosso Auxílio Alimentação, será igual ao da PM.
Massssss tem aquele 1% né…então é esperar pra saber .
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Saudades desses Bizus.
É furado, mas traz a nostalgia de volta.
Só falta agora os 7%. Bizu dos bons e clássico.
Bizu furado tb é gente.
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Salário que é bom….ninguém repôs meu aluguel que aumentou 18% nos últimos 3 anos
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Depois que aposentam, algumas pessoas decidem abrir a boca e virar valentes.
Mas ela só falou o óbvio.
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Sou 12 e 1/2, quando eu ficar totalmente 13, peço aos amigos que peçam a aplicação da r.sentença abaixo, dese já, agradeço…
Dispõe o art. 149 do Código de Processo Penal que, q uando houver dúvida sobre a integridade mental do
acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do
ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal .
In casu, o pedido de insanidade mental deve ser instaurado, pois a defesa noticia situação que põe em dúvida a
higidez mental do reeducando, conforme lúcida e humana observação lançada pela Representante do Ministério
Público.
O pedido de prisão domiciliar também deve ser deferido, apesar de não encontrar respaldo na legislação pátria.
Segundo o disposto no artigo 682 do código de processo penal, o sentenciado a que sobrevier doença mental,
verificada por pericia médica, será internado em manicômio judiciário, ou, a falta, em outro estabelecimento
adequado, onde lhe seja assegurada a custódia . No mesmo sentido, segundo o artigo 150 do código de
processo penal para o efeito do exame, o acusado, se estiver preso, será internado em manicômio judiciário,
onde houver, ou, se estiver solto, e o requererem os peritos, em estabelecimento adequado que o juiz designar
. Portanto, segundo a dicção legal, o reeducando acometido de doença mental no curso do cumprimento da
pena deverá ser internado em manicômio judiciário, onde lhe seja assegurado custódia. Não existindo tal
instituição, deve o juiz colocar em outra, em local onde seja assegurado tratamento e a segurança, com vistas a
respeitar os direitos e garantias fundamentais, que não são suspensos ou perdidos por ocasião da sentença
condenatória.
À luz da Lei de Execução Penal não seria cabível a prisão-albergue domiciliar, pois esta é modalidade
excepcional de cumprimento de pena, devendo o reeducando atender a quaisquer dos requisitos previstos no
art. 117, a saber:
I – condenando maior de 70 anos;
II – condenado cometido de doença grave;
III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
IV – condenada gestante.
Nenhuma das hipóteses legais, portanto, atende à exigência do caso em análise. O condenado, que cumpre
pena em regime fechado, não tem idade superior a 70 (setenta) anos e, não há evidência de doença grave, pois
sequer há o laudo pericial atestando a insanidade mental. Não se trata de mulher com filho menor ou deficiente
físico ou mental, menos ainda gestante. Portanto, os textos legais não servem para resolver este caso.
Porém, a situação prática que se põe à mesa força este magistrado a tomar uma decisão fora dos ditames
legais, mas com vistas a respeitar uma regra maior, o primado da dignidade da pessoa humana, uma regra
princípio que condiciona todo o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive o processo de interpretação das leis
materializado nos julgamentos feitos pelo Poder Judiciário.
O reeducando é pessoa humana, que sujeitou-se às consequências legais em razão da prática de crimes
graves. O Estado, por sua vez, lhe aplicou consequências não previstas em lei, como o abandono no cárcere,
com lotação acima da capacidade, sem ministrar-lhe qualquer tratamento ou trabalho, sem ministrar uma única
medida visando a sua reeducação e reinserção social.
O reeducando é pessoa humana, apesar da notícia de ter sido acometido de doença mental. Consta que o
mesmo está inteiramente despido nas dependências carcerárias e ainda fica passando a mão nas partes íntimas
dos demais encarcerados. Isto, por si só, não diz que é insano, mas que indica falta de higidez mental é fato.
Contudo, está lá, desde que começou a manifestar tais comportamentos e o Estado assiste passivamente,
esperando a hora de recolher o corpo e entregar à família, que será vítima pela segunda ou terceira vez. O
Estado não lhe ministra o tratamento pare recuperar a sua saúde mental, mesmo havendo determinações
expressas pela Constituição Federal e demais leis que ele próprio aprovou.
Documento assinado eletronicamente por OCÉLIO NOBRE DA SILVA , Matricula 106174.
Para confirmar a validade deste documento, acesse: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/externo_controlador.php?
acao=valida_documento_consultar e digite o Codigo Verificador 322d568d75
O reeducando é pessoa humana e parece está acometido de insanidade mental. Contudo, divida a cadeia com
outros 100 (cem) presos, num espaço destinado a apenas 16 (dezesseis). Não seria isto a causa de sua
perturbação? Não sei, não sou psiquiatra!!! Mas que há algo errado com esta lotação há!
O reeducando é pessoa humana e é membro de uma comunidade, que através de muitos outros se torna vítima
da violência praticada pela omissão do Estado, que arranca o cidadão das família e devolve o corpo ou o que
sobrar, após o período de pioramento no cárcere.
O reeducando é pessoa humana, apesar de o Estado não o tratá-lo como tal.
A personalidade jurídica do homem começa com a concepção, segundo a interpretação lógica do artigo 2º do
código civil brasileiro. O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, no artigo 4º , afirma que toda pessoa tem
o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da
concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente . Esta regra está em perfeita harmonia com o
artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade . Da conjugação destes dispositivos legais, é inevitável
concluir que os direitos e garantias fundamentais são inerentes à pessoa humana desde a concepção e só se
extinguem com a morte, que não pode se dá de forma arbitrária.
Da situação jurídica exposta no parágrafo anterior, decorre a conclusão de que o Estado deve assegurar a todos
os integrantes da família humana os direitos e garantias fundamentais, desde a concepção até a morte. Ocorre,
porém, que o Estado brasileiro e, particularmente do Tocantins, parece que ocorre uma destituição do homem
condenado da condição de pessoa, pois o cumprimento das penas de prisão se dá no mais hediondo dos
ambientes, numa espécie de arena, onde os mais fortes ditam as regras e o Estado nada faz para se impor. De
outro lado, amontoado como ” imundices ” no depósito de restos humanos, onde adoecem, se deterioram
enquanto pessoas, morrem como prisioneiros em campo inimigo e, tudo sob olhar frio dos agentes públicos.
Estado e sociedade sabe de tudo o que acontece, mas os tratam, em definitivo, como seres descartáveis, a
quem não se aplica quase nada das garantias inseridas na Constituição Federal.
Parece que o status de pessoa, para o Estado, termina quando o homem precisa de um tratamento médico na
rede pública ou quando é feito prisioneiro. Ou seja, colocando em termos mais extremos, o Estado brasileiro e,
particularmente no Tocantins, o homem só é pessoa enquanto não precisar dos serviços de saúde pública ou
segurança pública. Isto viola, de forma frontal, a Constituição Federal, o pacto de São José da Costa Rica e
todas as leis penais e processuais penais da República.
Retomando o caso concreto, há notícia de que um reeducando, que cumpre pena pela prática de crime
hediondo (tráfico de drogas), perdeu a higidez mental. A lei manda transferi-lo para um estabelecimento
adequado que não existe, nunca existiu e sequer existe projeto para sua construção ou, mais singelamente,
sequer temos psiquiatras à disposição para realizar o exame de insanidade mental, tanto é assim, que a fila de
espera para realizar perícias de interditandos já ultrapassa a barreira dos 12 (doze) meses. Ai, vem a pergunta?
O que fazer? Ignoramos a Constituição e o deixamos na cadeia até que o sorte o salve ou que a morte o colha?
Cobrar do Estado a solução apontada pela lei parece que ninguém o fará!!!! Se o reeducando morrer o problema
estará resolvido né? A questão é mais complexa, porque outros reeducandos virão, a menos que,
silenciosamente, internalizemos práticas nazistas, rotuladas de “precariedades do sistema”, que levam à morte
os insanos mentais e os delinquentes, que incomodam a sociedade e geram desgastes políticos aos
governantes.
O reeducando deste processo é apenas um exemplo, que se soma a outros milhões, de violação da dignidade
humana pelo Estado brasileiro e, em especial, do Tocantins, que a pretexto de cumprir a lei penal, viola a
Constituição Federal, ignora todos os direitos e garantias fundamentais, não só do indivíduo preso, mas também
da sociedade. Do indivíduo quando o submete a tratamento fora dos ditames da lei e, da sociedade, que não
deseja ver jorrar o sangue dos seus membros, mesmo que delinquentes, pois o que quer é a sua recuperação e,
o que faz o Estado? Destrói esta possibilidade, ou melhor, sequer tenta reeducar o cidadão.
Parece que a sociedade foi abandonada pelo Estado e, a pretexto de fazer justiça, vai retirando do convívio um
a um os seus membros, destruindo-os e piorando-os, para voltar ao convívio mais perigoso e rejeitado em
relação ao momento que entrou. Ironicamente, a sociedade cobra o sangue dos seus próprios filhos, mas não
exige a eficiência dos serviços públicos, a moralidade de seus administradores, não busca a realização de ações
de respeito e promoção da dignidade humana, como se não fosse possível.
Documento assinado eletronicamente por OCÉLIO NOBRE DA SILVA , Matricula 106174.
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Diariamente o Estado promove o sacrifício dos membros da comunidade que prometeu proteger. Dezenas de
pessoas morrem nos hospitais, por falta de atendimento mínimo, às vezes por falta de medicamento, por falta de
uma ambulância, pela má conservação das rodovias, pela violência descontrolada, crescente e aterrorizadora,
pela ausência de policiamento nas ruas e, quando há, em número insuficiente. Nos presídios, o estado financia
o embrutecimento do homem, sua piora moral, aprimora a sua insensibilidade ética e o devolve piorado à
sociedade, para espalhar o terror, a morte e a tristeza.
O Estado brasileiro tem atuado como um monstro, que segue espalhando desgraça e terror por entre o povo que
prometeu cuidar. E o povo nada mais cobra, apenas espera a violência que ai está, oferece seus filhos em
sacrifício, como se o sangue fosse saciar a sede de sangue. Um a um são colhidos e são perdidos e sempre
estamos dispostos a oferecer mais, até o dia que não tivermos mais a oferecer. Recordo de advertência
semelhante, feita por Martin Niemöller, pastor luterano, sobre a violência praticada pela Alemanha nazista, em
1933:
Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu.
Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico.
Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram;
já não havia mais ninguém para reclamar.
Na década de 1960, o poeta brasileiro Eduardo Alves da Costa escreveu o poema ” NO CAMINHO COM
MAIAKÓVSKI”, cujo fragmento que abaixo transcrevo, bem ilustra o dilema que ora analiso
“[…]
Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.
[…]”
Bertold Brecht (1898-1956), numa manifestação semelhante
Primeiro levaram os negros, Mas não me importei com isso.
Eu não era negro.
Em seguida levaram alguns operários,Mas não me importei com isso
Eu também não era operário.
Depois prenderam os miseráveis, Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável.
Depois agarraram uns desempregados, Mas como tenho meu emprego
Também não me importei.
Agora estão me levando, Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém,
Ninguém se importa comigo.
Em fevereiro de 2007 foi a vez de Cláudio Humberto
Primeiro eles roubaram nos sinais, mas não fui eu a vítima,
Depois incendiaram os ônibus, mas eu não estava neles;
Depois fecharam ruas, onde não moro;
Fecharam então o portão da favela, que não habito;
Em seguida arrastaram até a morte uma criança, que não era meu filho…
Documento assinado eletronicamente por OCÉLIO NOBRE DA SILVA , Matricula 106174.
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In casu , esta decisão não tem aptidão para restabelecer a dignidade humana do requerente, já perdida há
tempos quando, merecidamente, foi encarcerado e sujeitou-se à execução de uma pena de forma abusiva pelo
Estado. Ele continuará, por certo, sem receber o tratamento em instituição adequada conforme lhe asseguram
as leis penais e processuais penais. Ele não terá o respeito aos direitos e garantias que a Constituição Federal
lhe assegura. O Estado continuará omisso. Muitos da sociedade dirão que ele é um criminoso e, portanto, tem
mesmo que sofrer. Mas o sofrimento da família está garantido por muito tempo, se a sua saúde mental não for
recuperada. Ele, sem higidez mental não terá consciência do estado das coisas, mas a família irá cumprir, por
tempo indeterminado a pena que a ele foi imposta.
Não nos damos conta de que o que ocorreu com o reeducando não é um mal decorrente do crime que ele
praticou, mas uma expressão da falência do estado, da má gestão da coisa pública, do desprezo dos agentes
públicos pelos direitos e garantias fundamentais que a Constituição assegurou a todos os cidadãos. Que ouçam
os gritos de Bertold Brecht
Nós vos pedimos com insistência:
Nunca digam – Isso é natural
Diante dos acontecimentos de cada dia,
Numa época em que corre o sangue
Em que o arbitrário tem força de lei,
Em que a humanidade se desumaniza
Não digam nunca: Isso é natural
A fim de que nada passe por imutável.
A colocação do reeducando em prisão domiciliar é uma medida jurídica que não restabelece a autoridade da lei
processual ou material penais, mas resgata, ainda que timidamente, a autoridade da Constituição Federal,
especialmente a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), que permite interpretar qualquer norma inferior,
seja para afastar a sua aplicação, seja para encurtar o seu alcance ou alargar o seu espectro de abrangência.
Sem estabelecimento adequado para manter o reeducando, a família surge como o mais indicado, pois lá, ao
menos haverá afeto e humanidade e, com certeza, esforços não serão medidos para recuperar o requerente.
POSTO ISSO, em harmonia com o parecer do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado pelo defensor do
acusado e, em consequência:
I – Com fundamento no artigo 149 do código de processo penal, DETERMINO a instauração do incidente de
sanidade mental do reeducando, devendo o mesmo ser submetido a exame médico legal.
II – Determino a suspensão do processo de execução penal, até ulterior decisão;
III – Com fundamento no artigo 149, § 2º do código de processo penal, Nomeio o advogado BERNARDINO
COSOBECK DA COSTA curador especial do reeducando.
IV – Determino a autuação do incidente insanidade mental, em processo apartado, expedindo-se os expedientes
necessários, juntando-se cópia desta decisão.
V – após autuação, vistas dos autos ao Defensor e ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, formular os
quesitos que entender pertinentes.
VI – Com fundamento no artigo 1º, III da Constituição Federal, DEFIRO ao reeducando
os beneficio da prisão domiciliar, devendo o mesmo comparecer para receber atendimento ao
CAPS, até decisão final no processo de incidente de insanidade mental, devendo ser encaminhados relatórios
mensais.
VII – Expeça-se o competente Alvará de Soltura e cientifique a diretoria da cadeia local.
Cumpra-se. Intimem-se.
Colinas do Tocantins, 04 de outubro de 2016.
Océlio Nobre da Silva
Juiz de Direito
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Já existe o ciclo completo? Efeitos da lava-jato?
Pernambuco registrou 548 homicídios em março. Mais da metade no interior
Enfrentar crimes contra a vida tem sido tarefa difícil por parte da Polícia. Foto: Julio Jacobina/DP
Enfrentar crimes contra a vida tem sido tarefa difícil por parte da Polícia. Foto: Julio Jacobina/DP
O interior de Pernambuco registrou mais da metade dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) de Pernambuco no mês de março. A Secretaria de Defesa Social (SDS) contabilizou um total de 548 assassinatos no estado do dia 1º ao final do mês de março. Desse total, 295 aconteceram no interior do estado, onde estão inclusos os municípios das zonas da Mata Norte e Sul, do Agreste e do Sertão. Na Região Metropolitana ocorreram 157 homicídios. Já o Recife contabilizou 96 assassinatos.
Os números foram revelados pelo governo do estado neste domingo e deixam a população apreensiva. Somente nos três primeiros meses deste ano, Pernambuco já traz a soma de 1.522 crimes de homicídios em sua conta. No mês de janeiro, o estado somou 478 assassinatos. Em fevereiro, o total foi de 496 mortes. Os números têm tirado o sono da cúpula de segurança do estado e mostram que o reforço do policiamento precisa ser feito não somente no Grande Recife. O interior não está no alvo apenas das quadrilhas especializadas em explosões a agências bancárias e caixas eletrônicos.
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Os valores descritos nestas delações são tão ELEVADOS que é tecnicamente impossível não ter havido a participação de integrantes de todos os Poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo), mas esta situação só se concretizou graças a omissão ou a conivência:
-Da “mídia”,
-Das “elites” da sociedade civil,
-Do “sistema financeiro” (banqueiros).
-E principalmente dos “eleitores” que escolhem o candidato com o mesmo cuidado que escolhem a marca da camisinha (qualquer uma serve).
A extinção dos Tribunais de Contas e a contratação de Empresas de Auditoria com credibilidade internacionalmente reconhecida, seria o caminho correto a ser seguido, já que eles demostraram ter um custo benefício injustificável, depois destes eventos.
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R E I T E R ‘ S = É O NOME QUE SE DÁ AOS CHATOS DA INTERNET
PARA ÀS PESSOAS QUE NÃO TEM O QUE FAZER E FICAM CORRIGINDO ERROS DE PORTUGUÊS
DOS COLEGAS !
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CARO SENHOR JEFÃO
EU NÃO TENHO PACIÊNCIA DE LER ESSE MONTE DE COISA QUE VOCE ESCREVEU
VALEU !
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CADÊ AS POSTAGENS !
NÃO TINHA NADA DE MAIS !
PODEM DEVOLVER
SENHORES ADMINISTRADORES
ESTOU ATÉ TOMANDO O MÁXIMO DE CUIDADO
PARA NÃO POSTAR BESTEIRAS
OU COISAS QUE COMPROTE
MEU AMIGO GUERRA !
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EU QUERIA ENTENDER
PORQUE TEM POLICIAS
QUE FICAM ALÉM DO TEMPO
REGULAMENTAR DE SERVIÇO
E VÃO ATÉ 60, 65, 70, 75 ANOS
SE VÃO RECEBEREM A MESMA COISA
NA APOSENTADORIA ?
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A
VELHARADA
TEM QUE APROVEITAREM
A DEIXA É AGORA
SE APOSENTEM AGORA
E QUEM PUDER SE APOSENTAR DE OUTRA FORMA
SE APOSENTE AGORA
A COISA VAI FICAR FEIA DAQUI POR DIANTE
ESCALAS HORRÍVEIS
AMBIENTE DE TRABALHO HORRÍVEL EM RELAÇÃO A POLÍCIA FEDERAL
VIATURAS EQUIPAMENTOS HORRÍVEIS
SALÁRIOS HORRÍVEIS
COMANDO HORRÍVEL
QUEM PUDER SE APOSENTAR SAIA FORA AGORA
VAI FICAR FODA EM 2018 !
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4 anos sem reajuste + falta de efetivo + trabalho análogo a escravidão = quem tem tempo caia fora.
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Pegará o Judiciário sim: Mal divulgando nomes e aposentando antecipadamente os envolvidos com o mesmo salário da ativa!!!Já se fosse um policial, pegava,escrachava,prendia e demitia!!!!
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A Lava Jato chegou no PSDB, quando não era pra chegar. Agora, a tendência é virar Lava Lento e, em seguida, acabar.
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TOMA LÁ, DÁ CÁ…..
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/04/1876397-por-reforma-da-previdencia-temer-quer-dar-cargos-a-
deputados.shtml
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TOMA LÁ, DÁ CÁ…..
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/04/1876397-por-reforma-da-previdencia-temer-quer-dar-cargos-a-
deputados.shtml
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ALGUÉM DOS SIPOL PODERIA PASSAR ALGUMA ATUALIZAÇÃO DE EVENTUAIS NEGOCIAÇÕES COM O GOVERNO.
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