Segundo inquérito da Corregedoria Geral , a Black Bee foi contratada sem negociação de valores mais baixos depois da desclassificação de outras concorrentes.
Qual o problema ?
Não é praxe ?
Nenhum, desde que em São Vicente existisse algum parque industrial.
Aqui – minha terra natal – tem fábrica de prancha de surf , calçados do estilista Fernando Pires , defensivos agrícolas e uma ou outra pequena indústria. Nada mais!
A Black Bee Desenvolvimento de Sistemas Ltda é um piada!
O seu suposto parque industrial jamais será encontrado, nem seus donos.
Acabam de sofrer despejo por falta de pagamento do endereço comercial situado na Vila Mariana, Capital.
( Os interessados poderão consultar o site do Tribunal de Justiça de São Paulo. )
Mas e daí?
Por que o Diretor do DIPOL deveria saber que em São Vicente nunca existiu parque industrial; especialmente de empresas desenvolvedoras de sistemas?
Primeiro, ele deveria visitar as instalações.
Segundo, porque ele morou e trabalhou em São Vicente e região.
Terceiro, foi Titular de Garra, DISE, DIG, Divisionário do DEIC, Diretor da Corregepol, Diretor do DIPOL, Diretor do DEIC, novamente Diretor do DIPOL.
Assim, não pode ser ingênuo.
Autoridade que firmou a compra: Gaetano Vergine (Delegado de Polícia Diretor).
Produto: Fornecimento de software de gestão de procedimentos disciplinares ( Qual objetivo ? ).
Contrato celebrado em 22-10-08 no valor de R$1.207.000,00.
Ah, tem muito mais!
Tanto que a Corregedoria e o Ministério Público fazem um verdadeiro pente fino em todos os contratos e serviços prestados para o DIPOL pela Black Bee, E-bis Solution , etc.
É certo que nos autos do PAD 127/13 – DGP 6255/13 – os advogados dos réus ( nove delegados, Gaetano Vergine, Sérgio Luiz Zarelli , André Dahmer, inclusive! ) procrastinam o andamento dos atos processuais o quanto podem.
Todo mundo se diz vítima, mas ninguém aponta os culpados.
Mais dois diretores de departamentos que também subscreveram os contratos serão formalmente indiciados e deverão ser afastados em breve.
Um dos advogados criou um novo sucedâneo processual objetivando a absolvição sumária do eminente cliente classe especial: pedido de reconsideração ao SSP em face da ilegitimidade passiva do réu, pois não lhe cumpria o dever de fiscalizar os atos dos membros da comissão de licitação instalada anteriormente. Uma espécie de defesa peremptória pela qual , logo na prévia o réu quer demonstrar: assumi no dia 12, estava tudo preparado para ser formalizado pelo meu antecessor dias antes. Não existia razão para não assinar. Coisa assim.
O chamado princípio da confiança!
Verdadeiramente, coloco a minha mão no fogo afirmando que GAETANO VERGINE NÃO MALVERSOU O ERÁRIO POR MEIO DE LICITAÇÕES FRAUDULENTAS!
Mas tenho a certeza de que milhões de reais foram para os bolsos de outrem.
Foi entrutado pelos seus pares!
E enquanto “tempus fugit” os “laranjas” da Black Bee já ganharam o mundo; só deixando dívidas e muitas dúvidas.
De qualquer forma, a Fazenda Pública não perdoa; a dívida não prescreve!
E quem apanha jamais esquece!
