Advocacia Sandoval Filho – Direito dos delegados aposentados e de seus pensionistas ao recebimento do ADPJ 14

Direito dos delegados aposentados e de seus pensionistas ao recebimento do ADPJ

Escrito por  Luis Renato Avezum

 

A Lei Complementar Estadual nº 1.222/2013 instituiu a vantagem pecuniária denominada “Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ” para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, mas apenas para aqueles que estão na ativa.

Em outras palavras, embora os Delegados de Polícia aposentados e seus pensionistas façam jus ao recebimento deste adicional, em razão da paridade remuneratória, a Lei Complementar nº 1.222/2013 não estende tal adicional a eles.

Com isso, a norma prevista no artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.222/2013, afronta o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003.

Isto porque o “Adicional por Direção da Atividade de Polícia Judiciária – ADPJ” não passa de um aumento de salário disfarçado, concedido a todos os Delegados de Polícia que estão na ativa.

Infelizmente, tal prática não é rara na Administração Pública do Estado de São Paulo, a qual concede determinadas “gratificações” ou “adicionais” com o fim de macular sua verdadeira natureza jurídica.

Além disso, importante destacar que o “ADPJ” é concedido indistintamente a toda categoria de Delegado de Polícia, ou seja, não é devida em razão do desempenho de funções especiais ou em condições anormais de trabalho. Basta ser Delegado de Polícia e estar em atividade para receber este adicional.

Em tais situações, o Supremo Tribunal Federal entende que, se as gratificações são devidas pelo exercício do cargo, e só em função do exercício do cargo, sem nada a ver com o desempenho pessoal de cada servidor, tais gratificações são, na verdade, remuneração, razão pela qual devem ser estendidas aos aposentados e aos pensionistas.

Logo, a sua não extensão aos Delegados de Polícia aposentados e aos seus pensionistas afronta a regra da paridade remuneratória prevista no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, cujo objetivo é manter a igualdade entre as situações jurídicas dos Servidores Públicos em atividade com Servidores Públicos aposentados e os Pensionistas de Servidores Públicos.

Por fim, importante destacar que o Legislador Estadual Paulista editou a Lei Complementar nº 1.249, de 3 de julho de 2014, a qual acrescentou o Artigo 4º-A na Lei Complementar nº 1.222/2013.

Referido artigo passou a reconhecer aos aposentados e pensionistas o direito ao recebimento do ADPJ. No entanto, passarão a ter o direito ao recebimento do ADPJ apenas a partir de março de 2015, conforme previsto no artigo 9º, inciso III, da Lei Complementar nº  1.249/2014.

Portanto, o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal e o artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 continuam sendo violados, na medida em que os proventos dos Delegados de Polícia aposentados e as pensões dos seus dependentes não estão sendo revistos na mesma data e na mesma proporção.

Ocorre que, para obter o direito ao recebimento do ADPJ, bem como as diferenças pretéritas não pagas, deverá ser ajuizada ação judicial com este fim.

Luís Renato Avezum
OAB/SP – 329.796

Fonte: ADVOCACIA SANDOVAL FILHO 

 

Um Comentário

  1. Olha aí, COLOCA UM LED NO TALO:

    Delegado de Polícia, de qualquer classe, tá cagando e andando para o “resto”.

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  2. O que ocorre; mais uma vez o operacionais foram traídos, esta gratificação não passou de um aumento disfarçado para a categoria de delegados, enquanto que os operacionais, os que realmente fazem policia, ficarm mais uma vez a ver navios. Enquanto não houver uma politica que realmente contemple a todos, a policia não funcionar. Somos todos funcionários do Estado, ou estou errado…

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  3. Bom Dia!

    Senhoras e Senhores.

    Primeiramente eu gostaria de efetuar algumas colocações:

    No inicio criaram esta modalidade de gratificação somente para satisfazer os desejos de algumas Autoridades que estavam se sentindo traídas por acharem que não tiveram aumento compatível ou com uma reposição salarial a contento e que, infelizmente falando, devido a deficiência administrativa imposta por algumas engrenagens mau colocadas e que em nada contribuíram para suprimir a defasagem do Quadro Funcional e, os Delegados de Polícia mais novos, apesar de talvez num primeiro momento, alguns terem se sentido prejudicados por serem obrigados a assumirem cumulativamente atribuições de outras Delegacias de Polícia no referido Plantão.

    Ocorre que não somente os Delegados de Polícia foram prejudicados, mas “todas” as Categorias pertencentes ao Organograma da Polícia Civil.

    Agradou-se à poucos que passaram a se sentir bem, mas que no contexto final, visualizou-se que somente serviram de massa de manobra e de descontentamento geral perante toda a Polícia Civil.

    Agracio-se poucos em total prejuízo dos demais.

    Falam muito de PM aqui e ali; De Oficial da PM querendo aparecer bem na foto entre outras coisitas mais, porém, em momento algum visualizou-se que eles não tenham lutado pelos seus inferiores, pois eles se assim agissem estariam dando um tremendo tiro no pé. Coisa que não acontece aqui.

    Em questão de corporativismo e união estamos aquém deles.

    Certos iluminados possuem certas mordomias, mas num contexto final, nunca devem se esquecer de onde realmente vieram. Pois se assim agirem estão fadados a certos infortúnios.

    Sem mais.

    Caronte.

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  4. Impasse: mesmo com ordem judicial, Fundação Casa de Araçatuba recusa 2 adolescentes
    Publicado 6 de junho de 2014

    A recusa para internação de dois adolescentes de 17 anos, por parte da Fundação Casa (antiga Febem), virou caso de polícia na noite desta quarta-feira (4), em Araçatuba. Um boletim de ocorrência de desobediência foi registrado contra o diretor da unidade 1, Marcelo Augusto Capeloci.
    O impasse teve início por volta das 20h30, com a transferência de dois menores que estavam na cadeia de Pereira Barreto havia cinco dias, período limite para internação.

    Policiais civis de Araçatuba realizaram a escolta dos menores, mas na unidade Araçá, a informação de funcionários do turno da noite foi de que os adolescentes não poderiam ser recebidos.

    A justificativa, segundo a polícia, foi de que não teria ocorrido o trâmite legal para reserva de vagas para internação.

    Com os adolescentes na viatura, a escolta acionou a Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, que entrou em contato com o Juiz de Direito Adeílson Ferreira Negri, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Araçatuba.

    O magistrado expediu ofício determinando que a direção da unidade recebesse os dois adolescentes, mesmo sem reserva de vagas. Trecho da ordem judicial alertava a direção da unidade que a recusa poderia configurar crime de desobediência.

    Com o documento, o delegado plantonista em Araçatuba, Marcos Koji e policiais civis da Seccional e do plantão policial foram até a Fundação Casa para informar sobre a decisão da Justiça (foto abaixo).

    ORDEM SEM EFEITO

    Funcionários da unidade informaram que, mesmo com a ordem do Juiz, não tinham autorização da direção para receber os adolescentes.

    Durante a negociação, os menores passaram mal dentro da viatura e tiveram que ser colocados em um banco de cimento, na frente da unidade.

    Por volta das 23h30, os policiais civis, já prontos para cumprir a decisão judicial, foram avisados, por telefone, que deveriam levar os adolescentes para o plantão policial, onde passariam a noite em celas da delegacia.

    Os policiais não esconderam a revolta com o desfecho do caso. Sem alternativa, eles colocaram os adolescentes na viatura e seguiram para o plantão de Araçatuba. Um boletim de ocorrência de desobediência foi registrado.

    ‘QUEDA DE BRAÇO’

    A articulação entre o poder Judiciário e representantes da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Civil e da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, responsável pela Fundação Casa, durou quase três horas.

    Na aparente ‘queda de braço’, a antiga Febem levou vantagem e permaneceu com os portões fechados. Viaturas e policiais civis ficaram do lado de fora, mesmo tendo em mãos uma determinação judicial.

    Marcelo Augusto, diretor da unidade, informou que provimento do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo determina que vagas devam ser reservadas de acordo com padrões já estabelecidos, o que nesse caso específico, não teria ocorrido.

    A solução do impasse ficou para esta quinta-feira (5), mas tudo indica que os adolescentes deverão ser internados após o trâmite de documentação para reserva de vagas.

    E a Polícia Civil deverá abrir procedimento para apurar crime de desobediência a ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330 do Código Penal.

    fonte: AtaNews

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  5. Só que verdade seja dita:

    Todos os operacionais estão se matando para fazer produção e flagrante nessas operações do 100 dias.

    Aí se vc entao nasceu pra tomar chibatada e pedir mais…..nao tem o que fazer.

    Os majuras viram o lado deles e desceram a chibata no resto.

    Que aprovou e gostou.

    Acho que nem vagabunda que gosta de uns tapas na cama se porta de maneira tão vil qto as carreiras operacionais da PC. Tudo carneirinho vibrando nas operações segura cadeira.

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  6. BOA TARDE A TODOS, POR FAVOR, ALGUÉM TEM MODELO PARA DAR ENTRADA ADMINISTRATIVA NA APOSENTADORIA PELA LEI 51/85 – 144/14. COM PARIDADE E INTEGRALIDADE.
    POR FAVOR DÊ NOS UMA LUZ , PORQUE QUERO FAZÊ-LO E APÓS A NEGATIVA , ENTRAR COM O MANDADO DE SEGURANÇA.
    jambopira@ig.com.br

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  7. precisa desenhar ?????

    sic . . . Viaturas e policiais civis ficaram do lado de fora, mesmo tendo em mãos uma determinação judicial. . .

    PQ NÃO ENTREGAMOS NOSSAS ARMAS, DISTINTIVOS, FUNCIONAL ???

    ALGUÉM AINDA ACREDITA NISTO ???

    . . . ORDEM DE JUIZ NÃO SE CUMPRE MAIS FAZ TEMPO . . .

    GENTE JÁ MORREU EM PORTA DE HOSPITAL COM UM PAPEL DESTES MÃO . . .

    determinação judicial em estado de democrático de direito ???

    urna eletrônica ???

    paga-se e compra-se leis ???

    amigos . . amigos . . . apenas cruzem os braços . . .

    nem nós iremos conseguir nos salvar . . . ACABOU SRS ACABOU . . .

    E ISTO NÃO É SER GOVERNO NÃO ! ! !

    ISTO QUE VIVEMOS É UMA NARCOMAFIODEMONIOCRACIA ! ! !

    E JAMAIS EU IRIA IMAGINAR, TENTAR, SER, ISTO . . JAMAIS . . . ISTO NÃO É GOVERNO . . .

    TENHO PAI E MÃE E NÃO FUI CRIADO E EDUCADO PARA FRAUDAR, ROUBAR E MATAR MEU SEMELHANTE. . . .

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  8. pedro disse:
    15/08/2014 ÀS 11:59
    Impasse: mesmo com ordem judicial, Fundação Casa de Araçatuba recusa 2 adolescentes
    Publicado 6 de junho de 2014

    A recusa para internação de dois adolescentes de 17 anos, por parte da Fundação Casa (antiga Febem), virou caso de polícia na noite desta quarta-feira (4), em Araçatuba. Um boletim de ocorrência de desobediência foi registrado contra o diretor da unidade 1, Marcelo Augusto Capeloci.
    O impasse teve início por volta das 20h30, com a transferência de dois menores que estavam na cadeia de Pereira Barreto havia cinco dias, período limite para internação.

    Policiais civis de Araçatuba realizaram a escolta dos menores, mas na unidade Araçá, a informação de funcionários do turno da noite foi de que os adolescentes não poderiam ser recebidos.

    A justificativa, segundo a polícia, foi de que não teria ocorrido o trâmite legal para reserva de vagas para internação.

    Com os adolescentes na viatura, a escolta acionou a Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba, que entrou em contato com o Juiz de Direito Adeílson Ferreira Negri, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Araçatuba.

    O magistrado expediu ofício determinando que a direção da unidade recebesse os dois adolescentes, mesmo sem reserva de vagas. Trecho da ordem judicial alertava a direção da unidade que a recusa poderia configurar crime de desobediência.

    Com o documento, o delegado plantonista em Araçatuba, Marcos Koji e policiais civis da Seccional e do plantão policial foram até a Fundação Casa para informar sobre a decisão da Justiça (foto abaixo).

    ORDEM SEM EFEITO

    Funcionários da unidade informaram que, mesmo com a ordem do Juiz, não tinham autorização da direção para receber os adolescentes.

    Durante a negociação, os menores passaram mal dentro da viatura e tiveram que ser colocados em um banco de cimento, na frente da unidade.

    Por volta das 23h30, os policiais civis, já prontos para cumprir a decisão judicial, foram avisados, por telefone, que deveriam levar os adolescentes para o plantão policial, onde passariam a noite em celas da delegacia.

    Os policiais não esconderam a revolta com o desfecho do caso. Sem alternativa, eles colocaram os adolescentes na viatura e seguiram para o plantão de Araçatuba. Um boletim de ocorrência de desobediência foi registrado.

    ‘QUEDA DE BRAÇO’

    A articulação entre o poder Judiciário e representantes da Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Civil e da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, responsável pela Fundação Casa, durou quase três horas.

    Na aparente ‘queda de braço’, a antiga Febem levou vantagem e permaneceu com os portões fechados. Viaturas e policiais civis ficaram do lado de fora, mesmo tendo em mãos uma determinação judicial.

    Marcelo Augusto, diretor da unidade, informou que provimento do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo determina que vagas devam ser reservadas de acordo com padrões já estabelecidos, o que nesse caso específico, não teria ocorrido.

    A solução do impasse ficou para esta quinta-feira (5), mas tudo indica que os adolescentes deverão ser internados após o trâmite de documentação para reserva de vagas.

    E a Polícia Civil deverá abrir procedimento para apurar crime de desobediência a ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330 do Código Penal.

    EM PRIMEIRO LUGAR EU NÃO ACREDITO QUE O DIRETOR DESTA FUNDAÇÃO CASA SERIA TÃO BURRO ASSIM, AO PONTO DE BATER DE FRENTE COM O PRÓPRIO JUIZ DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA ÁREA, SEM TER UMA JUSTIFICATIVA BEM FORTE, OU SEJA, ELE ALEGOU E PROVOU QUE TEM DETERMINAÇÃO SUPERIOR AO JUIZ PARA NEGAR A INTERNAÇÃO, ESTA CERTÍSSIMO ESSE DIRETOR, LEI TEM QUE SEREM CUMPRIDAS, CASO CONTRÁRIO NÃO PRECISARIA TEREM, SE EXISTEM UM PROVIMENTO DE COLEGIADO SUPERIOR MEUS CAROS, BÁ BAL, NO MINIMO ESSE JUIZ VACILÃO TINHA O DEVER LEGAL DE SABER E CONHECER BEM TUDO E SALTEADO.

    TODOS QUERENDO DAR CARTEIRADA, LEVARAM NO TOBA GRANDÃO, DESDE A ESCOLTA, O SECCIONAL E O JUIZ, HAHAHAHA TODOS DERAM MEIA VOLTA E SOCARAM O RABO NO MEIO DAS PERNAS E THAU THAU.

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  9. o diretor da fundação casa vai ser julgado pelo juiz pelo eca e por desobediencia, entao deve-se preparar para responder fisicamente pelo burrice, relativo a norma, ela vai contra totalmente ao eca. A primeiro diretor que tomar no lombo os rigores da lei, o resto vai ficar pianinho.
    E so verificar o que ocorreu na greve da sap., ….

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  10. manoel, então se o seu seccional te der uma ordem legal, e o seu chefe imediato der outra que conflita a primeira ordem, vc cumpriria a última é isso, pois se o tj tem outro entendimento e elaborou as regras a serem cumpridas nas dependências das fundações casas de todo o estado, o diretor da instituição deveria descumprir ela e cumprir uma outra de primeira instância, pois na realidade quem descumpriu as regras não foi o diretor, e sim o juiz da comarca , meu caro, lembra te, quem pode mais também pode menos, e quem pode menos não pode mais, ordem absurda não se cumpre, principalmente nesse caso já havia entendimento e determinação de colegiado superior a respeito.
    nesta linha de visão e entendimento, jamais esse diretor vai ser punido por algum crime inexistente, ao meu ver, ele não deveria peitar esse juiz da forma que o fez, pois em outra oportunidade esse juiz vai querer te prejudicar em outras coisas, é o famoso ditado, ganhou, mas não levou, se ele descumprisse as determinações superiores, em nada ele seria prejudicado, uma vez que com certeza esse juiz seguraria o rojão, mas passarinho que come pedra, conhece o cu que tem, ou passarinho que anda com morcego aprende a dormir de cabeça para baixo, mijar na hora certa é apenas atos de necessidade, ser punido nesse ato ele não vai ser, nem criminal e nem administrativo, mas com certeza por se sentir menosprezado esse juiz a esta hora já deve estar maquinando seu plano diabólico.

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  11. Muito bem dito Manoel, esse jacaré sem dente é também sem cérebro, primeiro falou que tenentes são melhor preparado que os delegados, depois veio a chuva de bosta dos oficiais super preparados ou negar direito de advogado em ter acesso a um preso no hospital, agora o burrão vem falar desse caso, sem ver o resultado que essa ação desencadeará.

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  12. A bandidagem petralha e a morte de Eduardo Campos juntas, sepultaram qualquer expectativa de mudança.

    Marina Silva dificilmente se elegerá no pleito federal e Skaf (ladeado por Fleury com sua legião de 111 insepultos ao lado e Ferreira Pinto ladeado por mais de 100 almas policiais militares assassinados em sua gestão) patina no estado mais rico da nação.

    Delegado Guerra errou ao apostar na inconstitucionalidade da Compulsória aos 65 anos mas acertou agora.

    CHEGA DE SER OPOSIÇÃO À GERALDO ALCKMIN, VAMOS NOS UNIR À ELE E REALIZAR OS MELHORES 04 ANOS NA HISTÓRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    FORA QUADRILHA, OPS, PADILHA E FORA SKAF COM AS ALMAS PENADAS DE LADRÕES E POLICIAIS QUE ACOMPANHAM FLEURY E FERREIRA PINTO!

    Nós Carcereiros Policiais, assim como todos flitadores, a partir de agora estamos fechados com o PSDB e com GERALDO ALCKMIN que será reeleito no primeiro turno fácil!

    EM OUTUBRO É DIGITAR 45 E APERTAR O VERDE!

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  13. REPETINDO

    Vale a pena repetir: ( E VALE MESMO ! )

    Manoel em 14/8/14 às 18h52 – “é fácil … vamos todos nós os 30 mil entrar na justica e 30 mil entrar com acões contra quem fez os pareceres (de prevaricação ou de responsabilidade) e assinou; no dia seguinte o poder judiciário acaba com o Governo e este maldito SPPREV”.

    Desiludido às 18h55 – “quanto a forma de cálculo do benefício não mudou nada, na pratica redução de 40% do salário da ATIVA … Integralidade e paridade somente para aqueles que ingressaram na PC antes da EC 41/03, somente com ação judicial….” A minha eu Ganhei por V.U. e já dura desde Setembro-2011 (2,9 anos ! ) só falta o “TRÂSITO EM JULGADO”

    Antonio às 19h36 – “O Governo de São Paulo (Governador Alckmin + Diretor do SPPREV) insiste em descumprir a lei federal, alegando que “vencimentos integrais são vencimentos pela média”, prejudicando milhares de policiais civis do Estado. Todas as associações e sindicatos de policiais civis de São Paulo deveriam entrar com urgência com ação judicial para o devido cumprimento da lei federal, inclusive com pedido de intervenção federal do Governo do Estado de São Paulo” E POR PRÁTiCA de CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    RESTOPOL sem LEI às 20h04 – “ATENÇAO OLHA AI O RESULTADO DE REUNIAO E MAIS REUNIAO, BOAS NOVAS, COMISSAO, PRE PROJETO, RESTRUTURAÇAO DO INFERNO, ENROLAÇAO, MENTIRA E MAIS MENTIRA, SO FALTAVA ESTE IMPURRAOZINHO PARA ACABAR COM TUDO E COM TODOS E TOME FERRO MAIS UMA VEZ”.

    SOUZA às 21h40 – ” CAROS COLEGAS, AO COMPLETAR O TEMPO DE SERVIÇO, OU SEJA, 20 + 10 = 30 ANOS, ENTREM NA JUSTIÇA. FOI O QUE FIZ, E GANHEI A AÇÃO COM PARIDADE E INTEGRALIDADE, SE DEUS QUISER LOGO ESTOU INDO EMBORA. ABRAÇOS”.

    HC às 22h16 – “São Paulo acaba de cometer mais um des-serviço contra a humanidade trabalhista. Aposentadoria especial não é uma aposentadoria qualquer, é especial por que de alguma forma (com risco de vida com armas de fogo; Plantões de madrugada; serviço insalubre; trabalho além das 8 horas diárias) a pessoa dá a vida de forma muito mais além do que outras profissões que não a tem.”

    O SISTEMA É PHODA às 22h31 – “Nos resta a contratação de renomado Advogado especialista para atacar esse Parecer tendencioso e lutar por nossos direitos na Justiça. Não adianta Advogado que não saiba do riscado. Tem que ser daqueles advogados de “Banca”, quase Juristas, com acesso pessoal as instâncias superiores para colocar a SPPREV e a UCRH em seus devidos lugares. A lei é clara, o POLICIAL CIVIL FAZ JUS A APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS, e só aqui em SP que isso é desvirtuado. Espero que os sindicatos e associações se organizem para mobilizarem a classe a fim de se cotizarem para a contratação de um grande advogado para mover uma ação coletiva e que defenda os interesses de todos. Não adianta ficar dando murro em ponta de faca. Parece que o SIPOL de Prudente e a ADPESP estão no caminho certo. O primeiro terá uma reunião com o Marcato. Já a Adpesp se reuniu com o Dr. Fernando de Moraes. O caminho é esse. O resto é balela”.

    PAI DINAH às 16h45 e 16h48 de 15/8/14 – ” … EU IA NA SPPREV E DAVA UMS PONTAPES NA PORTA DELES , E ARRUMAVA O MAIOR AUÊ… POIS É UM ABSURDO O QUE ESTÃO FAZENDO COM OS POLICIAIS CIVIS DE SP… ISSO É DIGNO DE UMA INTENVENÇÃO FEDERAL no Estado de São Paulo (avisem a Dilma)….. NÃO ESTÃO CUMPRINDO LEI FEDERAL. EM 100%.. CUMPREM SOMENTE 50%”.
    NA LEI DE APOSENTADORIA INTEGRAL É UMA COISA… PELA MÉDIA É OUTRA COISA… PROPORCIONAL É OUTRA COISA… A LEI 144/2014 DIZ QUE O POLICIAL CIVIL TEM DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS… SE O POLICIAL TEM DIREITO A INTEGRALIDADE, ENTÃO ESSA INTERPRETAÇÃO DA SPPREV. É UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA… E NADA MAIS….

    DANCEI com 3.000 às 22h25 – E A GENTE TER QUE “ACEITAR” INTEGRALIDADE COMO MÉDIA DE CONTRIBUIÇÕES ????????? SÓ AQUI EM SAO PAULO MESMO… MEU TEMPO JA DEU… ACABEI DE PAGAR 3 MIL PRUM ADVOGADO AJUIZAR MINHA AÇÃO.. FAÇAM ISSO E PAULADA em TODOS (PSDB – DGP. SPPREV AIPESP, SIPESP, SINDPESP, ETC)

    PROCESSO Mand.Segurança Escrivão BARBOSA (da Seccional de S.J.Boa Vista) despacho da Juíza – após obrigar o SPPREV a publicar em 48 horas a Ap. na LF.51 com PARIDADE o Proc. subirá para o TJ em 2° Grau: “Vistos. Intime-se, pesoalmente, o representante legal da ré para comprovar o cumprimento da decisão, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar da intimação, sem prejuízo de apuração pela prática do crime de desobediência. Servirá a presente como mandado. Após, regularizados os autos, ao E. TJSP. Int. São Paulo, 15 de julho de 2014 . Simone Gomes Rodrigues Casoreti – Juiz(a) de Direito”.

    Sérgio 16/8/14 às 18h36 – Fiz meus calculos e, com 25 de polícia e 5 anos fora, já averbados, se aposentar perco mais de 1000 reais do meu supersalário. Se eu quiser a paridade ou entro na justiça ou fico, pelos meus calculos, até 2022. Governo maldito filho da puta descumpridor de leis, só prá nos foder. Conversei com alguns componentes da mega e, estes informaram-me que aposentam-se com 30 anos com paridade e integralidade, na ativa possuem auxilio alimentação de mais de 500 reais( o nosso é 100 e alguma coisa) e ainda por cima sobem uma patente, enquanto nós, não possuindo parece-me que 2 anos na classe, retroage a anterior. Sem reajuste decente, em vista das condições acima e sabendo que em janeiro os delegados vão se dar bem, querem que eu trabalhe?????? Nem fudendo, foda-se a polícia, a população e etc!! Revoltante!!!

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  14. Agetel Calça Branca disse:
    16/08/2014 ÀS 11:08
    Muito bem dito Manoel, esse jacaré sem dente é também sem cérebro, primeiro falou que tenentes são melhor preparado que os delegados, depois veio a chuva de bosta dos oficiais super preparados ou negar direito de advogado em ter acesso a um preso no hospital, agora o burrão vem falar desse caso, sem ver o resultado que essa ação desencadeará.

    meu caro vc não é um carça branca, pois né um carça cagada, seu anarfa, vai estudar mai um bucadu=inho vaiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

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