Súmulas aprovadas no I Seminário Integrado a Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo 56

Para conhecimento, aplicação como referência doutrinária e divulgação, retransmito mensagem postada pela colega Tania Fox no grupo de Delegados de Polícia do Brasil, seguindo abaixo reproduzidas as doze súmulas aprovadas  no “I Seminário Integrado da Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo: Repercussões da Lei 12.830/13 na Investigação Criminal”, realizado na Academia de Polícia “Dr Coriolano Nogueira Cobra”, em 26-09-2013, com a participação de Delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo e da Polícia Federal.

 
Súmula nº 1
A expressão “polícia judiciária” designa o complexo de atividades exercidas pelas Polícias Civil e Federal, tendentes à apuração de autoria, materialidade e demais circunstâncias das infrações penais comuns, à execução do policiamento preventivo especializado e ao desempenho de funções típicas de auxílio amplo à prestação jurisdicional penal, sempre sob direção e responsabilidade do Delegado de Polícia.
 
Súmula nº 2
A nomenclatura “Autoridade Policial”, de que tratam o Código de Processo Penal, a Lei nº 9.099/95 e a legislação correlata, refere-se ao Delegado de Polícia, integrante de carreira jurídica, presidente das atividades de polícia judiciária e dirigente das Polícias Civil e Federal.
 
Súmula nº 3
A denominada “denúncia anônima”, como meio precário de cognição da “notitia criminis” pelo Delegado de Polícia, não consubstancia justa causa para instauração de inquérito policial ou para representação por medidas cautelares, conquanto subsista a possibilidade de seu aproveitamento como subsídio a preliminares e informais diligências investigatórias, a serem desenvolvidas com cautela e em estrito respeito aos direitos e garantias individuais.
 
Súmula nº 4
Na presidência da investigação criminal, cabe ao Delegado de Polícia exercer o juízo de legalidade e oportunidade sobre diligência indicada pelos interessados na promoção da futura acusação ou defesa, sob o ponto de vista da conveniência da investigação e de sua conformidade legal.
 
Súmula nº 5
O indiciamento policial é ato privativo do Delegado de Polícia e exclusivamente promovido nos autos de inquérito policial adrede instaurado, devendo ser necessariamente antecedido de despacho circunstanciado contendo os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão, bem como a completa tipificação provisória da conduta incriminada.
 
Súmula nº 6
É lícito ao Delegado de Polícia reconhecer, no instante do indiciamento ou da deliberação quanto à subsistência da prisão-captura em flagrante delito, a incidência de eventual princípio constitucional penal acarretador da atipicidade material, da exclusão de antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa.
 
Súmula nº 7
Configura poder-dever do Delegado de Polícia, ao término da lavratura do auto flagrancial, tornar insubsistente a prisão em flagrante delito e determinar a imediata soltura do indivíduo preso, nas hipóteses de carência de elementos seguros de autoria e materialidade da infração penal, bem como da presença de indícios suficientes de eventuais circunstâncias acarretadoras da atipicidade, da exclusão da antijuridicidade ou da inexigibilidade de conduta diversa.
 
Súmula nº 8
Constitui poder-dever do Delegado de Polícia reconhecer eventual causa de exclusão de ilicitude e, fundamentadamente, abster-se de elaborar auto de prisão em flagrante delito em desfavor do indivíduo autor do fato meramente típico, sem prejuízo da imediata instauração de inquérito policial.
 
Súmula nº 9
Descabe instauração de procedimento administrativo de caráter disciplinar que tenha por objetivo único a análise relativa à decisão de natureza exclusivamente jurídica adotada pelo Delegado de Polícia e fundada em sua livre convicção jurídica motivada, subsistindo, todavia, a exigibilidade de explicitação da motivação fática e jurídica informadora daquele convencimento.
 
Súmula nº 10
É ilegal o ato de remoção de Delegado de Polícia que não decorra de transferência a pedido ou, na hipótese de interesse público, de decisão do órgão colegiado competente, ainda que a medida não implique designação a município diverso e resguardado, em qualquer caso, o direito à prévia manifestação do interessado.
 
Súmula nº 11
O ato administrativo que determina a avocação de inquérito policial, ou de outro procedimento análogo previsto em lei, reclama, como pressuposto de validade dos atos investigatórios subseqüentes, circunstanciada motivação que, necessariamente, deverá estar relacionada à indevida condução da investigação, suficientemente demonstrada.
 
Súmula nº 12
O correto pronome de tratamento exigível nas comunicações oficiais endereçadas ao Delegado de Polícia deverá ser o de “Vossa Excelência”.

 

Um Comentário

  1. Excelente para a valorização da POLÍCIA JUDICIÁRIA tanto na esfera estadual como na esfera federal.

    Parabéns pela iniciativa.

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  2. Mas para dar aquela ‘reforçada’ e bela ‘valorizada’ o local correto para tal evento deveria ser na CIDADE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que ao meu ver é o Estado com a Polícia Civil mais valorizada profissionalmente, materialmente e com excelentes profissionais em seus quadros que honram a Polícia Civil em todo território nacional.

    Lá Delegado de Polícia assume a ‘matraca’ e senta o pau em vagabundo!

    Sem essa de bairrismo!

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  3. NÃO ERA ESSA SEMANA – CADE AS PROPOSTAS????
    CADÊ OS “PROJÉTEIS” 43 e 44 com aumentos “descentes” que é o que esse governo sabe fazer –

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  4. o Projeto 33, virou LC 1216/13, de 30/10/13, publicada DO de hoje, para receber no mês que vem, ou seja, dezembro.

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  5. Avatar de Escriludida - Meu comentário anterior está aguardando moderação - (PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR DA MERRECA DOS 7%) Escriludida - Meu comentário anterior está aguardando moderação - (PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR DA MERRECA DOS 7%) disse:

    No caderno Executivo I, pág 1 – de hoje, foi publicada a Lei Complementar 1216/2013 ( a merreca dos 7% – PLC 033/2013). Já postei meu comentário há aprox. 1 hora atrás, mas apareceu :

    “Seu comentário está aguardando moderação”.

    Mas enfim, a Lei que advir do PLC 044/2013 (PLC do NU) “passará a vigorar a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação da LC que advir do PLC 033/13”, ou seja a partir de 01/12/2013 teremos o salário de NU.

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  6. DESCOBRI ONDE ESTÃO OS PROJETEIS

    VÃO SER DEFLAGRADOS NO DIA DOIS DE NOVEMBRO DIA DE FINADOS

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  7. Nos meus comentários feito hoje apareceu: “Seu comentário está aguardando moderação”

    Mas enfim, a Lei Complementar n. 1216/13 foi publicada no Diário Oficial de hoje, caderno Executivo I, como já era previsto, está idêntico ao PLC 033/13, a merreca dos 7% começa a vigorar a partir de hoje, consequentemente a Lei Complementar que advir do PLC 044/13 (NU) passará a vigorar a partir de 01/12/2013

    Desculpem a repetição deste meu comentário em outros Post, mas é que estou revoltada, pela não publicação dos meus comentários anteriores.

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  8. Pingback: Súmulas aprovadas no I Seminário Integrado a Polícia Judiciária da União e do Estado de São Paulo | EVS NOTÍCIAS.

  9. As “excelências” legislando em causa própria. Não sabia que tinham o poder de legislar. Dá licença!

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  10. Salvo engano este encontro deveria ser dos delegados e nao das policias porque parece corrida de formula 1 so menciona o piloto.

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  11. IMPORTANTE ESSA SÚMULA 8….SE EU MATAR EM LEGÍTIMA DEFESA A AUTORIDADE DEIXARÁ ISSO CLARO NO HISTÓRICO DO B.O. E EU IREI DORMIR EM CASA?? QUERO VER!!
    A SÚMULA 2 ME LEMBRA UMA COISA: PERITOS VÃO SE FODER! AUTORIDADE É DELEGADO!!!!!

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  12. Não é que Delegados não mereçam reconhecimento e respeito pelo que fazem… Mas daí mudarem regras de português já é o fim da picada…
    http://www.pciconcursos.com.br/aulas/portugues/pronomes-de-tratamento
    EXCELÊNCIA é de uso para os REPRESENTANTES DOS PODERES, sendo eles o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Por mais que a carreira seja jurídica e por mais que alguns delegados se achem os PALADINOS DA JUSTIÇA, faltando somente a máscara do batman, não representam o PODER JUDICIÁRIO…. Afinal, delegado não é juiz e juiz é quem representa o poder judiciário…
    Mas tem tanta m**** errada e mal feita na Polícia que chamar o delegado de Excelência é o de menos.
    Partiu….

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  13. Gostei da súmula 12, aliás, eu já chamo meu delegado de “esse lentíssimo”. kkkkkk

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  14. Grande bosta! Nada vai mudar…, ao menos aqui na terra do Geraldinho!

    E o salário que é bom? Deviam sumular que o salário da polícia judiciária seja igual ao do Distrito Federal.

    Abraços a todos.

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  15. DOUTOR GUERRA BOM DIA!!
    POR FAVOR CONSIDERE:

    SEMPRE SALVO TUDO AQUILO QUE POSSA ME AJUDAR NO FUTURO, SEJA PUBLICAÇÃO NO D.O, NOMES DE ADVOGADOS, ARTIGOS E SÚMULAS COMO ESSAS! DEUS QUERIA QUE JAMAIS PRECISE, MAS VAI SABER…
    FICA A SUGESTÃO; POR QUE O SENHOR NÃO CRIA UM ARQUIVO, NO SITE, UM ARQUIVO ONDE SEJAM ANEXADAS TODAS AS PUBLICAÇÕES QUE POSSAM NOS AJUDAR NO FUTURO!
    SERÁ INTERESSANTE EM UM MOMENTO DE NECESSIDADE PODER CONSULTAR, MESMO QUE DE FORMA SUPERFICIAL, NOMES, ASSUNTOS, DECISÕES, ETC.
    UMA ESPÉCIE DE ARQUIVO DE JURISPRUDÊNCIA “GENÉRICA”!!KKK
    CREIO QUE OS COLEGAS FLITADORES APOIARÃO E CONTRIBUIRÃO COM FARTO MATERIAL!
    ABÇÃO!!

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  16. SABE QUANDO VOU UTILIZAR “VOSSA EXCELÊNCIA”…..NUNCA…MEUS OFÍCIOS AOS “DOTORES” VÃO CONTINUAR SENDO “SENHOR DELEGADO”…
    QUERO VER ALGUM FILHO DA PUTA ENCHER O MEU SACO POR CAUSA DISSO OU ME MANDAR PARA A CORREGEPOL.
    PAU NO CU DOS SENHORES…

    OBS: SOMENTE IREI AO LOCAL DE CRIME SE O “ESSELENTRÍÇIMO” ESTIVER LÁ, POIS AQUI NO INTERIOR ISSO NUNCA OCORRE. QUER SER “OTORIDADE”, CUMPRA O PAPEL COMO TAL—- ME MATO PARA EMITIR OS MEUS LAUDOS ENTRE 10 E 30 DIAS, MAS EXIJO QUE ELE TAMBÉM CUMPRA A LEI (CPP), COISA QUE NUNCA FAZ…

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  17. Muito boa esta iniciativa deste seminário. As polícias civis do Brasil devem produzir doutrina como todas outras instituições e como na polícia civil o cargo de delegado é o único privativo de direito, devem eles mesmos produzirem. Acho que deveria ser criado um órgão dentro das policias civis, a exemplo de MP e Magistratura para produzirem doutrina relacionada aos seus mitiês. Fica apenas uma crítica, súmula passa a ideia de perpetuidade e de que são produzidas por Tribunal, o que evidente não é o caso dessas, portanto deveria se adotar os moldes do Enunciados de Direto Civil das Jornadas de Direito Civil, onde utilizam-se do termo “Enunciado” e logo abaixo justificam. Acho que assim ficaria melhor, além de mais rico do ponto de vista doutrinário.

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  18. O lei de abuso de autoridade a partir de agora refere-se somente aos delegados viva….

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  19. Diário Oficial Estado de São Paulo
    PODER Executivo

    Volume 123 • Número 207 • São Paulo, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

    Geraldo Alckmin – Governador SEÇÃO I

    Artigo 4º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013.]

    http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/novembro/01/pag_0001_7ECRSSMJ2GA95e155S0FDKHJVTB.pdf&pagina=1&data=01/11/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100001

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  20. Faltou a súmula n°13 que deveria tratar:
    Nas atribuições do cargo de investigador de Polícia não será permitido ser desenvolvida por outras a não ser a própria destinada pra este fim, em virtude de ser vício insanável causando a nulidade do inquérito policial.

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  21. Meu Deus do céu…. De “esselençias” agora viraram legisladores… Dá licença… VÃO TRABALHAR BANDO DE FOLGADOS… Se depender de mim, as comunicações oficiais continuarão sendo ‘senhor(a) delegado(a)’ e só….”VOSSA EXCELÊNCIA” somente na casa do caralho… O dia que esses “dotores” começarem a cumprir o que o CPP determina, tirarem a bundona da cadeira e irem aos locais de crime, bem como permanecerem de madrugada no plantão (em vez de ficarem a distância, digo, em casa) -visto que é exatamente isso que ocorre aqui no interior- aí sim começarão a ter um pouco do meu respeito, coisa que até hoje nunca tiveram..

    Pau no toba desses “esselentríçimos” “dotores” “deuslegados”….

    VÃO TRABALHAR, BANDO DE PREPOTENTES…. e parem de encher o nosso saco…

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  22. MUITA COISA PARA QUEM NAO EXERCE SUA ATIVIDADE FIM, POIS QUEM FAZ INVESTIGAÇÕES DENTRO DO INQUERITO POLICIA E SEMPRE SERA O INVESTIGADOR DE POLICIA

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  23. ENGRAÇADO….QUANDO O MP, A PM, OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO TENTA FICAR MAIS FORTE, SEJA INSTITUCIONALMENTE OU POLITICAMENTE, A PC É SEMPRE DO CONTRA…..ARGUMENTAM QUE TAIS INSTITUIÇÕES ESTÃO AVANÇANDO SOBRE COMPETÊNCIA ALHEIA OU SEJA LA O QUÊ FOR!
    QUANDO NOSSA CASA TENTA SE FORTALECER….QUANDO NOSSOS LÍDERES, GOSTEM OU NÃO DELEGADOS SÃO NOSSOS LÍDERES, TENTAM FICAR MAIS FORTES, NOSSO ORGANISMO É DEVORADO PELAS PRÓPRIAS ENTRANHAS!
    PARABÉNS AOS DELEGADOS…..DESEJO A VOCÊS CADA VEZ MAIS FORÇA, MAIS PRESTÍGIO E MAIS PODER! QUERO OS LÍDERES DE MINHA CASA CADA VEZ MAIS FORTES!!
    SE DEVEM TRABALHAR MAIS…MELHOR…AÍ É OUTRA QUESTÃO!
    ASSIM PENSA “MAIS UM NINGUÉM” DA PC!

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  24. NO PAPEL……

    NO PAPEL TUDO É BONITO…..

    No papel tudo é bonito, tudo funciona…..

    O Papel aceita tudo, até cocô….

    Agora,

    Queria Eu vêr, na Prática, essa nova “Lex Duodecim Tabularum” dos Delegados virar artigo de Lei….

    Esses preceitos acima teriam que “virar Lei” (ou estar inserido em alguma norma legal) para ter alguma serventia prática…

    No papel, como disse, TUDO é lindo e bonito….

    Mas na realidade cotidiana, será que funciona…..?????

    De qualquer forma, valeu a intenção, um avanço nas costas de uma tartaruga….

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  25. perito maluco, vai à merda, vc vai continuar fazendo o que o delegado manda e bem quietinho, vcs peritos nada mais são que técnicos de laboratório e os delegados são os médicos, façam o que é mandado e só, tá com inveja pq vcs não mandam nem nas vossas casas? estuda direito e presta pra delegado. e tem mais, na corró é delegado que preside os procedimentos, nem isso vcs conseguem, kkkkkkkkkkk, chupa.

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  26. Em vez de ficar se preocupando com essas floriculturas que soh servem para Vossos Inflados egos rs se 10 Majuras Bandeirantes tivessem a postura desse “13″ do vídeo rs

    A melhor puliça do mundo não estaria onde está… A PM mandando, o MP abraçando as atribuições, salários aUUUtos rs A população amando, os políticos elogiando, contratando mais funcionários…rs

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  27. acho tudo muito bonito, mas , um menor na fundação casa custa 7mil reais por mês,,, enquanto a autoridade policial ganha… esse erro e outros deveriam ser corregidos rapidamente, pois já foi o tempo em que ser policial seria u m sacerdócio,,, vivemos em um pais capitalista e consumista, e o delegado e todos os seus agentes, incluindo a pm, guarda municipal e outros não tem o respeito financeiro , ficando a quem do gasto mensal do menor … o sistema fica deficiente, e e o que a gente mais ve , delegados fazendo concurso para outros estados, policiais fazendo bico ou abandonando a carreira, sendo esta , se não for a melhor profissão que conheci em 30 anos , e a que a população organizada mais precisa , no dia a dia, além do sistema de saúde e a educação… o resto vem depois,,,, abraços…

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  28. AGORA SEGURA A ONÇA disse:
    01/11/2013 às 13:14
    ENGRAÇADO….QUANDO O MP, A PM, OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO TENTA FICAR MAIS FORTE, SEJA INSTITUCIONALMENTE OU POLITICAMENTE, A PC É SEMPRE DO CONTRA…..ARGUMENTAM QUE TAIS INSTITUIÇÕES ESTÃO AVANÇANDO SOBRE COMPETÊNCIA ALHEIA OU SEJA LA O QUÊ FOR!
    QUANDO NOSSA CASA TENTA SE FORTALECER….QUANDO NOSSOS LÍDERES, GOSTEM OU NÃO DELEGADOS SÃO NOSSOS LÍDERES, TENTAM FICAR MAIS FORTES, NOSSO ORGANISMO É DEVORADO PELAS PRÓPRIAS ENTRANHAS!
    PARABÉNS AOS DELEGADOS…..DESEJO A VOCÊS CADA VEZ MAIS FORÇA, MAIS PRESTÍGIO E MAIS PODER! QUERO OS LÍDERES DE MINHA CASA CADA VEZ MAIS FORTES!!
    SE DEVEM TRABALHAR MAIS…MELHOR…AÍ É OUTRA QUESTÃO!
    ASSIM PENSA “MAIS UM NINGUÉM” DA PC!

    ————————————————————————————————————————————————————–

    É isso mesmo, quanto mais força para a PC melhor independente de cargo, todos crescemos juntos como instituição, que aliás tá mesmo precisando de uma levantada. Quanto a se eles trabalham ou não ai é outra história.

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  29. DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PARECER PA-046/2012 E A INSTAURAÇÃO DEPROCEDIMENTOS PARA A INVALIDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES DE DÉCIMOS DE RETRIBUIÇÃODE HORAS-AULAPortaria do Cmt G PM1-7/02/13Considerando os termos do Parecer PA-046/2012, aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, queapontou ser indevida a incorporação de décimos de valores pagos por aulas ministradas em cursos daInstituição, por não se subsumir à hipótese prevista pelo art. 133 da Constituição Estadual;Considerando, esse novo entendimento, vinculativo, que as aulas ministradas por policiais militares,em cursos da Instituição, remunerado com base em horas-aula, é apenas uma atividade especial, quenão pode ser entendida como exercício de cargo ou função pública;Considerando a notificação para que o Comando Geral da Polícia Militar adote medidas tendentes àinvalidação dos atos concessivos de incorporação de décimos de retribuição de horas-aula a policiaismilitares, recentemente reafirmada …pelo Procurador-Geral do Estado, em vista de questionamentosformulados por este Comandante;Considerando o longo período referente às incorporações de horas-aula na Instituição, superiores a10 (dez) anos, e a boa-fé que as revestiu;Considerando o dever de anulação, nos termos do art. 10 da Lei 10.177, de 30DEZ98, observado odisposto no art. 57 e seguintes da referida lei, em especial a garantia do contraditório;Determino:1. A Diretoria de Pessoal deverá obedecer rigorosamente o disposto no Parecer PA-046/2012,identificando todos os atos administrativos que deferiram a policiais militares a incorporação aosvencimentos de valores percebidos por aulas ministradas em cursos da Instituição.2. Os atos concessivos de incorporação de décimos de horas-aula, que tenham ultrapassado o prazode 10 (dez) anos da sua produção, deverão ser encaminhados pela Diretoria de Pessoal à ConsultoriaJurídica da Polícia Militar para posicionamento quanto à propositura de medidas judiciais de invalidação.3. Os demais atos concessivos de incorporações de décimos de horas-aula serão revistos pelaprópria Administração, observada a instauração de procedimento invalidatório, individualizado por policialmilitar e por período de incorporação, a ser instruído pela Diretoria de Pessoal, aplicando-se asdisposições da Lei 10.177, de 30DEZ98.4. A Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro, deverásuspender, a partir da data desta publicação, todo e qualquer processamento para pagamento de novosdécimos de incorporação de horas-aula.Ver mais
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  30. Súmula de seminário ??? só na carreira jurídica de delegado mesmo…kkk O dotô, nao existe súmula que deva ser seguida senao as advindas do STJ e STF. Delegado reconhecendo excludente de ilicitude ???? outra piada, poe uma bobagem dessas em qualquer prova de concurso para cargo com carreira jurídica de verdade e veja o que acontece. Acordem….

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  31. Se os delegados de policia civil estadual desejam ser chamados (no papel ou fora dele) de Vossa Excelência, deveriam começar a exigir dentro da PC, primeiramente por seus subordinados e quem sabe, por representantes de outros órgãos (caso assim o desejassem, pois a lei 12830/13 não exige isso: “Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.”). Excelência?!?

    Após a publicação dessa lei, nunca vi escrivão ou investigador chamar delegado de PC de Vossa Excelência, além disso “súmulas” doutrinárias como essa obviamente são para público interno, no máximo.

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  32. Seminário pauta a doutrina ??? Nem súmula doutrinária isso é !!! Público interno, muito interno….

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  33. FUTUROPOL , ! Logo logo, vc vai ver na prática quem trabalha na policia, e dai vc verá questões para rever em seus conceitos. Em suma, vc e calças branca ,

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  34. Penso serem válidas as orientações, em forma de SÚMULAS, as quais servem de vetores( PORQUE NÃO?) para a atuação dos delegados de polícia. Pelo que entendi, trata-se de ORIENTAÇÕES dirigidas aos delegados com fundamento em opiniões doutrinárias e jurisprudencial. Não tem a finalidade de legislar, nem de fazer “jurisprudência” que é tarefa dos TRIBUNAIS, integrantes do Poder Judiciário. Não entendo o motivo da CELEUMA. Talvez se tivessem mudado a denominação de SÚMULA para ORIENTAÇÕES PRÁTICAS, talvez o objetivo tivesse sido atingido. Qual o problema em que o delegado de polícia possa valorar uma conduta humana se estiver em conformidade com as excludentes? Ou seria o delegado uma espécie de ROBÔ a consultar a legislação penal com o CÉREBRO ENGESSADO? QUE É ISSO GENTE!

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  35. VAMOS À LUTA ! ! ! SENHORES(AS) AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES DA NOSSA POLÍCIA CIVIL ! ! !

    NÃO VAMOS NOS CURVAR, DIANTE DOS OUTROS; LUTAREMOS ATÉ O FIM !

    NÍVEL SUPERIOR JÁ ! NOSSA CARREIRA É TÉCNICA ! PODEMOS TRABALHAR EM VÁRIAS FUNÇÕES ! ! !

    QUEM GOSTA, TRABALHA NA RUA (JUNTO COM OS INVESTIGADORES); QUEM TRABALHA NOS PLANTÕES ESTÁ AO LADO DO ESCRIVÃO;

    ATENDEMOS AS DETERMINAÇÕES DOS DELEGADOS DE POLÍCIA ! PARA VÁRIAS ATIVIDADES! NÃO PODEMOS FICAR PARA TRAZ ! ! !

    VAMOS SOLICITAR…PEDIR ! ! ! NÍVEL SUPERIOR ! JÁ !

    NÃO É A CARREIRA QUE FAZ O HOMEM, MAS SIM O HOMEM QUE É POLICIAL ! ! !

    ENTREM NO SITE DO SINDICATO E LEIAM !

    ABRAÇOS

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  36. 01/11/2013 19:21
    PEC determina que vetos do governador sejam votados em até 30 dias
    Da assessoria do deputado Hamilton Pereira

    Até o último dia 31 de outubro havia na Ordem do Dia da Assembleia 753 proposituras a serem apreciadas na Alesp, sendo que 730 são vetos do governo do Estado a projetos de autoria dos deputados.

    Com o objetivo de destravar a pauta da Assembleia Legislativa, o deputado Hamilton Pereira (PT) protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição paulista (PEC 8/2013) alterando a redação do parágrafo § 6º, do artigo 28, que trata da votação de vetos na Casa. Segundo o parlamentar, a Constituição atual deixa “brechas” para que as proposituras vetadas não sejam pautadas para votação em Plenário.

    “Mantendo o veto ou derrubando-o, precisamos deliberar acerca dos mesmos para que as proposituras sigam seu ciclo natural, consolidado na Constituição e concluindo o processo legislativo. Enquanto isso não ocorrer, essa lista de 730 vetos só irá aumentar e diminuirão as chances de serem votadas”, critica Hamilton.

    Conforme a PEC do deputado petista, o

    § 6º, do artigo 28, passa a ter a seguinte redação: “Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 5 deste artigo, o veto será incluído na ordem do dia da sessão imediata e pautado para ser deliberado pelo Plenário, tendo prevalência sobre todas as outras proposições, as quais serão sobrestadas, até sua votação final”.

    Hamilton esclarece: “se em até 30 dias o projeto de lei vetado não for inserido da pauta da Ordem do Dia pela mesa diretora, ele passa a ter prioridade sobre as outras proposições, que só poderão ser deliberadas após votação do veto”.

    gabirete@hamiltonpereira.org.br

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  37. essa de ” SÚMULA ” concordamos que abusa da inteligência, do homem médio em DIREITO…………

    MAS É VÁLIDO E BENÉFICO, AFINAL QUEM GOSTA DA POLÍCIA CIVIL DESEJA QUE ELA SEJA RESPEITADA E VALORIZADA…………

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  38. Escriludida disse:
    01/11/2013 ÀS 17:15
    ESTAMOS PRECISANDO DO NU!! disse:
    01/11/2013 ÀS 10:17
    Escriludida vc acha que se o Nu começar a valer em dezembro, vamos receber o valor integral do aumento no 13 salário, se for 500 reais será isso ou é fracionado 1/12 avos?. Abraços
    …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

    No meu humilde entendimento, considerando que o PLC 044/2013 (NU) em um dos artigos apresentados, apresenta que o salário de N.U. passará a vigorar a partir do 1º dia ao mês subsequente, a publicação da Lei que advir do PLC 033/2013 (merreca dos 7%) e tal Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial de hoje – 01/11/2013. Sendo assim, caso não haja alteração no quesito de a partir de quando passará a vigorar o salário de N.U. haverá de ser a partir 01/12/2013. Independentemente da data da publicação da Lei Complementar advinda do PLC 044/13, seus efeitos serão retroativos `01/12/2013 (desenhando um pouquinho: se não houver alteração no contido do PLC 044/13 salário de N.U. “passará a vigorar a partir do 1º dia ao mês subsequente, a publicação da Lei que advir do PLC 033/2013″

    Então o nosso 13º (p/ Escrivães e Investigadores) será:

    10/12 avos (sem os 7%) + 1/12 avos (com os 7%) + 1/12 avos sobre o valor da “nova tabela, que ainda não foi apresentada, descontando o valor pago na 1ª parcela(mês do aniversário), e os descontos de praxe que só incidem quando do pagamento da 2ª parcela.

    Para as carreiras que ainda não foram contempladas com o N.U. : 10/12 avos (sem os 7%) + 2/12 (com os 7%) – o valor pago na 1ª parcela (mês do aniversário) e os descontos de praxe.

    ESCRIVÃ BAURU disse:
    01/11/2013 ÀS 17:25
    Bela explicação “escriludida” tem sentido…

    Escriludida disse:
    02/11/2013 ÀS 11:13
    SÓ PARA RELEMBRAR AOS QUE NÃO SE LEMBRAM, E INFORMAR AOS QUE DESCONHECIAM, PARA PODER SE SITUAR.

    Plantão de Notícias | TeleSíntese
    Semeghini troca Gestão pelo Planejamento. E leva a Prodesp junto.
    Detalhes
    Publicado em Sexta, 18 Novembro 2011 13:32 As demais áreas relacionadas com tecnologia ainda estão em avaliação

    O secretário Julio Semeghini aceitou o convite do governador Geraldo Alckmin para substituir Emanuel Fernandes no cargo de secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional. Fernandes deixa o cargo por motivos pessoais e na Secretaria de Gestão assume Cibele Franzese, que era secretária-adjunta da pasta. As nomeações de Semeghini e Cibele foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira, 18.

    Semeghini assumiu a Secretaria de Gestão em janeiro deste ano e tem trabalhado para fortalecer a área de TI e governo eletrônico do governo do Estado de São Paulo. Já está certo que a Prodesp sai da área da Gestão e vai para a Secretaria de Planejamento. Outras unidades, como Detran, Poupatempo e a UTIC (Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação) ainda estão em discussão. “Nos próximos dias definimos o que sai da Gestão e vai para o Planejamento”, disse Semeghini. Segundo ele, alguns dos programas de governo eletrônico em desenvolvimento também podem ir para a nova secretaria. Por outro lado, Semeghini não sabe se ficará responsável pela coordenação dos trabalhos relacionados aos jogos da Copa do Mundo em São Paulo, que estavam a cargo de Emanuel Fernandes.

    A nova secretária de Gestão Cibele Franzese é graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); mestre e doutora em Administração Pública e Governo pela Fundação Getúlio Vargas, com estágio de pesquisa no Centro de Estudos de Federalismo da Universidade de Kent, Inglaterra. É professora da Escola de Administração de Empresas da GV, onde ministra cursos nas áreas de Políticas Públicas, Administração Pública e Planejamento e Gestão. Antes de ser adjunta de Semeghini, foi diretora de Gestão de Governo da Prefeitura de São Carlos, junto à Secretaria de Governo. (Da redação)

    Seu comentário está aguardando moderação.

    Escriludida disse:
    02/11/2013 ÀS 11:17
    De novo: “Seu comentário está aguardando moderação”, quando for “desabduzido”, poderá não fazer o menor sentido.

    Escriludida disse:
    02/11/2013 ÀS 11:46
    Estou aguardando minha postagem neste post ser “desabduzida”.

    Escriludida disse:
    02/11/2013 ÀS 12:54
    Notícias
    HomeNotíciasDetran.SP alerta sobre falsos e-mails com vírus
    01/11/2013 10:16
    Mensagens são sobre multas e suspensão de carteira

    O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) alerta para mensagens falsas que voltaram a circular na internet, via e-mail. O caso foi denunciado pela autarquia à 4ª Delegacia de Investigação sobre Crimes Cometidos por Meios Eletrônicos, da Polícia Civil, e à representação do Ministério Público Federal no Estado.

    São dois tipos de e-mails falsos que estão circulando. Um sobre “notificação de multas online” e outro sobre suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), informando que o condutor atingiu 21 pontos. Ambas levam o destinatário a clicar em um link que contêm vírus que podem danificar computadores, tablets ou smartphones.

    O Detran.SP não envia notificações de multas por e-mail, apenas via Correios, para o endereço de cadastro do veículo do cidadão e também não manda mensagem eletrônica para condutores que atingiram a pontuação máxima permitida na CNH, que é de 20 pontos, no período de 12 meses.

    Neste último caso, a notificação é feita por carta, enviada pelos Correios, e também por meio do Diário Oficial do Estado (com a publicação do número da habilitação do motorista). Além disso, o condutor terá direito a apresentar defesa, antes de entregar a habilitação.

    Do Portal do Governo do Estado

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  39. Sou a favor da reestruturação, o que sou contra é funcionário se apresentando com o nome de outro cargo sendo que na verdade não são!!!!!!!!!!!!

    DELEGADO É DELEGADO
    ESCRIVAO É ESCRIVÃO
    INVESTIGADOR É INVESTIGADOR
    AGENTE É AGENTE
    CARCEREIRO É CARCEREIRO
    OPERADOR É OPERADOR
    E PONTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O N.U FOI A MELHOR COISA QUE ACONTECEU COLOCOU CADA UM NO SEU QUADRADO!!!

    REESTRUTURAÇÃO

    DR.DELEGADO
    DR.ESCRIVÃO
    DR INVESTIGADOR
    AUXILIAR DE CARTÓRIO ( CARCEREIRO, AGENTE E OPERADOR)

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  40. MOISES estava indo bem, até que decidiu gravar o 12 mandamento.

    Um seminário sem essa súmula seria o mesmo que nada.!!!!!!!

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  41. SUMULA 01- A expressão “polícia judiciária” designa o complexo de atividades exercidas pelas Polícias Civil e Federal, tendentes à apuração de autoria, materialidade e demais circunstâncias das infrações penais comuns, sempre sob a presidência do Escrivão, mas com a assinatura do Delegado.

    SUMULA 02- A nomenclatura “Escravão Policial”, refere-se ao Escrivão de Polícia.

    SUMULA 03- A denominada “denúncia anônima”, não consubstancia justa causa para instauração de inquérito policial ou para representação por medidas cautelares, entretanto se mostra eficaz na venda de fumaça àqueles que pouco conhecem a Lei.

    SUMULA 04- O indiciamento policial é ato privativo do Delegado de Polícia e exclusivamente promovido nos autos de inquérito policial adrede instaurado, a não ser que o Promotor entenda o contrário e mande um simples ofício para que o Delegado promova ao indiciamento, fazendo com que os Delegados e seus subordinados tenham que “vomitar” a fumaça vendida.

    SUMULA 05- É lícito ao Delegado de Polícia reconhecer, no instante do indiciamento, quais as causas dessa providência, bastando o pedido verbal para que o Escrivão faça um resumo do que foi apurado contra o indigitado, pois o Delegado mesmo sequer o havia lido, tampouco se recordava que o havia instaurado.

    SUMULA 06- Configura poder-dever do Delegado de Polícia, ao término da lavratura do auto flagrancial, tornar insubsistente a prisão em flagrante delito e determinar a imediata soltura do indivíduo preso, eis que sequer havia se prestado em ditar as respectivas oitivas, pois havia dado “uma voada” justamente nessa hora.

    SUMULA 07- Constitui poder-dever do Delegado de Polícia abster-se de elaborar auto de prisão em flagrante delito em desfavor do indivíduo autor do fato grave e típico, quando faltar menos de 3 horas para o término do plantão, ou quando em plantão noturno estiver dormindo, lavrando-se um mero BO no qual pede ao Escrivão que nele manifeste seu notável saber jurídico, transformando aquilo que indubitavelmente era caso de cadeia em um mero despacho para instauração de inquérito policial, cujo procedimento será presidido pelo Escrivão, da Portaria ao Relatório final.

    SUMULA 08- Descabe instauração de procedimento administrativo de caráter disciplinar que tenha por objetivo único a análise relativa à decisão de natureza exclusivamente jurídica adotada pelo Delegado de Polícia, mesmo que fundada em na livre convicção jurídica do Escrivão, pela Autoridade apenas ao final assinada.

    SUMULA 09- É ilegal o ato de remoção do Escrivão que tenha se limitado em cumprir suas obrigações legais.

    SUMULA 10- O ato administrativo que determina a avocação de inquérito policial se chama imprensa.

    UMDÉCIMO MANDAMENTO- O correto pronome de tratamento endereçados aos Escrivães e Investigadores, agora NU de R$10,90, deverá ser: “Doutor”. Já o pronome de tratamento exigível nas comunicações oficiais endereçadas ao Delegado de Polícia pelo MP deverá ser o de “Vossa Senhoria e óia lá”.

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  42. Catanduva fechou o “assunto” com chave de ouro!!

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  43. CAROS DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    VENHO PEDIR A VOSSA EXCELÊNCIA, PARA QUE SEJA APROVADO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE NÚMERO 47/13.

    OS AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO ESTÃO SENDO DISCRIMINADOS DENTRO DA INSTITUIÇÃO POLICIAL, POR NÃO TEREM O NÍVEL DE ESCOLARIDADE ALTERADO PARA O SUPERIOR. TRABALHAMOS MUITO PELA POPULAÇÃO.

    NECESSITAMOS DE SUA AJUDA. NOSSO SINDICATO, É O SINTELPOL.

    ESTAMOS DISPOSTOS A DAR-LHES MAIORES INFORMAÇÕES.

    ATENCIOSAMENTE

    AGENTES DE TELECOMUNICAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO
    .

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  44. MUITO BONITO, MAS DELEGADOS NÃO SE ESQUEÇAM QUE VOCÊS SÃO POLICIAIS, POR ISSO COLOQUEM SUAS ARMAS NA CINTA E VAMOS SAIR NAS CABEÇAS, PORQUE OFICIAL DA PM QUE NÃO VAI PARA A RUA E DELEGADO QUE NÃO CORRE COM A TIRAGEM FICA SEM RAZÃO DE SER.

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  45. A MELHOR PROPOSTA QUE PODE EXISTIR:

    PEC 51 – DESMILITARIZAÇÃO, CARREIRA ÚNICA E CICLO COMPLETO NAS POLICIAS BRASILEIRAS, IGUAL AO RESTO DO MUNDO.

    Delegados visam tão somente desvirtuar a natureza da policia, com o único objetivo de equiparação em seus vencimentos com o de promotores e juízes, em detrimento de toda segurança pública.

    ACORDEM, DELEGADO NÃO EXISTE EM NENHUMA POLICIA DO MUNDO E MUITO MENOS CONCURSO PARA CHEFE DE POLICIA.

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  46. O GOVERNO DEU UMA PISADA NA BOLA, COM ESSE AUMENTO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE PARA OS INVESTIGADORES, CONSEQUENTEMENTE CRIOU ESSA DIFERENÇA NOS VENCIMENTOS DELES.

    ISSO ACONTECEU, ACREDITO EU; PELO FATO DA DISTÂNCIA EM QUE O GOVERNO PAULISTA ESTÁ DA INSTITUIÇÃO POLICIA CIVIL, EXPLICO: TODO MUNDO SABE, QUE A MAIORIA DOS INVESTIGADORES NÃO QUEREM FAZER NADA, MUITAS VEZES OS DELEGADOS PEDEM ALGO, MAS NUNCA É FEITO COM VONTADE, FORA OS CASOS EM QUE MUITOS ESTÃO ENCOSTADOS ESPERANDO O TEMPO PASSAR PARA IR EMBORA… SÉRIA NECESSÁRIO CRIAR UM PROCEDIMENTO PARA FISCALIZAR, CONTROLAR AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA UNIDADE OU ATÉ POR CADA INVESTIGADOR, TAIS COMO: A) PRISÕES EFETUADAS; B) CRIMES ESCLARECIDOS E ETC…

    SEMPRE QUIS SER POLICIAL, E CONSEGUI ! POR TODOS ESSES ANOS, TODAS AS CONQUISTAS DA INSTITUIÇÃO DEVEM SER ATRIBUÍDAS PARA TODOS OS POLICIAIS CIVIS, QUE TRABALHARAM NAS SUAS OCORRÊNCIAS COM DESTREZA, AFINCO E PERSPICÁCIA …
    AGORA, PRIVILEGIAR SOMENTE OS INVESTIGADORES; COMO IREMOS SABER SE A MAIORIA DELES PARTICIPOU DIRETA OU INDIRETAMENTE DESSAS CONQUISTAS NOS ÚLTIMOS ANOS…

    SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO A POLÍCIA CIVIL ESTÁ REPLETA DE CARREIRAS POLICIAIS, NÃO SOMENTE DE INVESTIGADORES… TEM MUITOS POLICIAIS DE OUTRAS CARREIRAS QUE TRABALHAM JUNTO COM ELES… AGORA A FAMÍLIA POLICIAL CIVIL FICOU DIVIDIDA… ESPERO UMA REFORMULAÇÃO NAS PROPOSTAS APRESENTADAS…

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  47. “Súmula” ? “Vossa excelência” ? É isso que eu li mesmo, ou to ficando doida. Daqui a pouco vai ter uma “súmula” dizendo que quando sair uma fumaça branca da delegacia significa que já foi escolhida a Vossa Santidade “HABEMUS PAPAM”

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