Senhores Policiais Civis,
Com grata satisfação, anuncio o recebimento de mais uma moção de apoio à carreira jurídica dos Delegados de Polícia. O ex-Presidente da mais alta Corte de Justiça da República, Ministro Antonio Cezar Peluso, diz, explicitamente, do acerto no que tange à justa iniciativa do Governo do Estado de São Paulo em relação aos Delegados de Polícia, doravante reconhecidos, claramente, como ocupantes de carreira jurídica de Estado. Vê-se, pois, que os operadores de Direito, sem corporativismo, estão, todos, amparando o pleito da nossa Instituição enquanto Polícia Judiciária do Estado. Daí perseguirmos a legalidade em harmonia com as Autoridades e demais Instituições, jamais tangenciando a lei ou o Estado Democrático de Direito. Na ocasião, venho, nova vez, ratificar o compromisso com a Administração Superior, com todas as carreiras policiais civis e, principalmente, com a população de nosso estado.
Luiz Mauricio Souza Blazeck
Delegado Geral de Polícia

AGORA VAI….
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NU SE VIER VAI SER UMA MERRECA “SE VIER”..
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Que vergonha. É preciso que outros se manifestem,pois o Pinóquio não nos dá ouvido .
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VOU TIRAR CÓPIAS DE TODAS AS CARTAS DE APOIO, NO VERSO DE CADA FOLHA IREI FAZER VÁRIAS LINHAS E LEVAR AO SUPERMERCADO, AO AÇOUGUE, AO POSTO DE COMBUSTÍVEL PARA VER SE OS CARAM ME ABREM UM FIADO E MARCAM NO VERSO PRA EU PAGAR QUANDO SAIR CJ E NU PRA TODO MUNDO.
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EM TODOS OS LUGARES TEM GENTE QUE NÃO PRESTA, NA PM TEM E NA PC TAMBÉM, NÃO PODIA SER DIFERENTE. CONHEÇO VÁRIOS PMs QUE SÃO GENTE HONRADA E CONHEÇO MUITAS PESSOAS DA PC QUE TAMBÉM SÃO HONRADOS, MAS TEM AQUELES QUE NÃO VALEM O QUE COMEM, ISSO É EM TODAS CARREIRAS E GRADUAÇÃO. MAS FALAR O QUE SE UM BANDO DE ALIENADOS QUEREM GENERALIZAR, FELIZMENTE É UMA MINORIA QUE NÃO SABE SEPARAR O JTRIGO DO JOIO. QUANTAS VEZES NÓS VEMOS NOSSOS PRÓPRIOS SUPERIORES DANDO PÉSSIMOS EXEMPLOS, TANTO NA VIDA PROFISSIONAL COMO NA VIDA FAMILIAR, MAS NÓS NÃO SOMOS IGUAIS A ELES, NEM POR ISSO COMPACTUAMOS COM OS DESVIOS DE CONDUTAS DELES, MAS INFELIZMENTE EXISTEM SERVIDORES QUE NÃO MERECEM RECEBER SALÁRIOS E NEM AUMENTO, DEVERIAM ERA PAGAR PARA FICAR NAS POLÍCIAS, ISSO NÃO É POUCO NÃO, MAS FAZER O QUE SE OS ÓRGÃOS DICIPLINADORES SÃO INEFICAZES?
ACREDITO NAS PESSOAS DE BOM SENSO E PARA MIM NINGUÉM PODE SER DISCRIMINADO EM MOMENTO ALGUM, TODOS SÃO NECESSÁRIOS E IMPORTANTES PARA A SOCIEDADE, E COMIGO NÃO TEM ESSE PAPO FURADO DE INTRIGAS COM PMs NÃO, TUDO NUMA BOA NÓS VAMOS ACEITANDO ALGUMAS DIFERENÇAS CARACTERISTICAS DE PESSOAS PARA PESSOAS E NÃO DE PROFISSÃO, DESSA FORMA VIVEMOS EM HARMONIA E FAZEMOS MAIS AMIGOS.
QUANTO A SALÁRIOS.: NA MINHA OPINIÃO TODOS POLICIAIS TERIAM QUE RECEBER O MESMO ÍDICE NO REAJUSTE SALARIAL, NÃO IMPORTA A CARREIRA OU GRADUAÇÃO NO CASO DA PM, TODOS MERECEM GANHAR BEM, TODOS ENFRENTAM OS BANDIDOS E CORREM ALTOS RISCOS DE SEREM MORTOS EM SERVIÇO OU FORA, ENTÃO PORQUE NÃO AUMENTAR OS SALÁRIOS DE TODOS? ESSAS INVENÇÕES DE REAJUSTE SALARIAL DISFARÇADO PARA APENAS 03 CARREIRAS NADA MAIS É QUE MANOBRAS POLÍTICAS DESGRAÇADAMENTE INSANAS, VERGONHOSAS, HIPÓCRITAS E HEDIONDAS. PORQUE O GOVERNADOR NÃO INVESTE NOS POLICIAIS? PORQUE POLÍCIA NÃO DÁ VOTOS ! É UMA PROFISSÃO ANTIPÁTICAS AOS OLHOS DA POPULAÇÃO MENOS ESCLARECIDA, POPULAÇÃO ESSA QUE IRÁ VOTAR NOVAMENTE NESSE GOVERNO, ALIÁS FAZEM 20 ANOS QUE ELES MANTÉM ESSE GOVERNO NO PODER. DINHEIRO O GOVERNO DE SP TEM E É BASTANTE, ELE NÃO GASTA NEM PRÓXIMO DOS VALORES QUE A LEI ORÇAMENTÁRIA PERMITE, BEM QUE SE ELE QUISESSE PODERIA PAGAR 50 MIL PARA DELEGADOS E 20 MIL PARA OS OPERACIONAIS, MAS NÃO PAGA PORQUE É DESCOMPROMISSADO COM A SEGURANÇA PÚBLICA, ELE NÃO QUER A POLÍCIA GANHANDO BEM E EQUIPADA, ELES TEM MEDO QUE PASSAMOS A INVESTIGAR ELES PRÓPRIOS, ENTÃO O QUE ELE FAZ, MANTÉM OS POLICIAS GANHANDO O MINIMO DO MINIMO PARA NÃO ATRAPALHAR AS ROUBALHEIRAS. A SACANAGEM É DO GOVERNO E NÃO DOS PMs OU PCs, MAS ENFIM OS FAMINTOS COMEÇARAM A SE MATAR ENTRE ELES, TUDO QUE O GOVERNO QUER É QUE NÓS BRIGUEMOS ENTRE NÓS, ASSIM ELE TEM MELHOR DOMINIO SOBRE TODOS, DIVIDIDOS É MAIS FÁCIL DE COMANDAR, ENTÃO PESSOAL, NÃO CAIAM NESSA DE BRIGAR COM OS PMs OU VICE VERSA, TANTO NÓS PCs COMO OS PMs , ESTAMOS BUSCANDO ALIMENTOS PARA NOSSAS CASAS, SOMOS TODOS SOFREDORES NA MÃO DE UM GOVERNO DITATORIAL E VENDEDOR DE FUMAÇAS E ENTRIGAS.
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Apoio à Polícia Civil ou aos delegados??
Acho que só há delegados na PC e eu estou desavisado…
Oo Flit, vê se começa a postar essas mensagens/notícias com um título mais apropriado!!
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Pode ter apoio até do Papa, se não apresentar o certificado do terceiro grau não vai receber N.U seria injusto com quem estudou…
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ESTA FALAÇÃO, NÃO TERMINARÁ, POIS CARREIRA JURÍDICA É DE ANTES DA C.E., SEMPRE FOI, ANTES DA LEI 7.717/63, O PORQUE NÃO FOI EMBUÍDO NOS DIREITOS DO N.U., E AINDA NA LEI 8.070/64, – VEJAMOS? Artigo 140 – A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em direito, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§1º – O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração.
§2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica. (NR)
§3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária. (NR)
§4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (NR)
§5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)
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LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Mensagem de veto
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3o (VETADO).
§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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