Censura judicial
ConJur é condenada por noticiar processo contra juiz
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2013
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A OAB SP requereu e o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, foi favorável e abriu sindicância contra o desembargador da 18ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, Carlos Alberto Lopes, por se negar a receber advogado em seu gabinete.
Essa decisão é resultado de Reclamação Disciplinar proposta pela OAB SP diante da comunicação formulada por um advogado que não foi recebido em seu gabinete pelo desembargador Carlos Lopes. Como as prerrogativas pertencem à classe, a presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem decidiu instaurar processo. As partes e seus advogados “têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição”, adverte Dipp em sua manifestação.
“Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido. O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto do interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio, seja na primeira ou segunda instâncias ou nas cortes superiores. Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB SP para que sua prerrogativa seja observada”, comenta D´Urso.
Para Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, os argumentos do desembargador Carlos Lopes depõem contra ele próprio.“Primeiro, o desembargador questinou a competência do CNJ para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado; também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp”,comenta.
Em sua conclusão, o ministro Dipp invoca e transcreve precedente do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, analisando portaria do Foro Regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados, o que considerou ilegal e inconstitucional: “A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade. Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.
http://www.oabsp.org.br/subs/indaiatuba/noticias/a-pedido-da-oab-sp-cnj-abre-sindicancia-contra

Pingback: RENATA MARIZ: ABOLIÇÃO, 125 ANOS. Alforria avança no Senado Comissão dá paracer pela aprovação do projeto que extingue a servidão no Brasil | SCOMBROS
É dever do jornalista publicar a verdade, infelizmente, muitos destes comunicadores se vendem, uns por muito, outros, por pouco; mesmo assim, são protegidos pelos donos das empresas, por componentes da promotoria publica, e, principalmente, por membros do judiciário.
Na verdade ser honesto e divulgar as mazelas dos diversos setores deste corrupto Brasil, brasileiro, é caminho para condenação.
Tá tudo dominado
Se liga São Paulo
Acorda Brasil
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advogado as vezes é uma raça do caralho também, é intrujão de celulafr em cadeia, vende os polícia para o PCC, né Dra. Iracema, Dra. Rachada, e ainda quer prerrogativas .
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É DIZEM QUE NAO HÁ CORPORATIVISMO.
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E o Corregedor do TJSP gosta de falar em Transparência. Bela transparência.
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E realmente Advogado e raca ruim,mas quando defende a um Policial injustiçado ai e bom,e nao e só Advogado que coloca celulares para dentro de Presídios,ou que vende Policiais para o PCC Policial civil e ou militar também faz isso, ,canalhas existem em qualquer lugar ,ademais a Prerrogativa nao e do Advogado ela lhe conferida para que possa defender seu cliente sem medo de retaliações por parte de profissionais despreparados . .
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Tá explicado porque tem gente que é contra o CNJ!
Por essa lógica o FLIT será processado também na pessoa do seu Conde Guerra. Depois falam em Estado Democrático de Direito!
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Você acredita que vai receber seu precatório ainda em vida. Na justiça você é o ultimo sua hora e seus direitos ficam pra depois. Lembra quando falo que esta cheio de falso moralismo que vem de longo tempo e se intensificou no estado depois da “ditabranda”,.
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víxe maria, este aí de cima, ganhou do ex.coxa podre, santo deus, ranqueiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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Se o que o colega Paladinus acima mencionou for verdade, percebo que a coisa está muito, mas muito pior do que pensávamos. Temos uma polícia podre, péssimamente comandada , omissa e injusta com seus integrantes. Prá eu, são fatos gravíssimos que deverão ser apurados rigorosamente e com afastamento imediato dos envolvidos e, vendo isso, vejo que o negócio é não trabalhar, prá ninguém plantar nada contra voce. Com a palavra o Exmo Sr Secretário da Segurança Pública e nosso Ilmo Governador do Estado de SP: o que será feito?????? Ouvindo tais estórias + salário de bosta, braços curtíssimos jááááááááááá!!!!!!!!!!!!!! Muito triste !! Fui!!
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ESSA FOI PESADA HEIM DR. GUERRA.
CARACAS TINHA QUE TIRAR DAI MESMO
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O PESSOAL TA LIGEIRO, JÁ TEM MUITA CÓPIA RODANDO, QUE SUJERADA ESSA TAL DE CORREGEDORIA, QUE VERGONHA. ACABOU A POLÍCIA, QUEM TINHA QUE NOS CORRIGR, TA SEM MORAL PRA TAL.
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está é a verdadeira cara do brasil , justiça existe sim , porém , só para os desapadrinhados. o sistema brasileiro de falsa democracia ,não tem mais solução , esta fadado ao fim. vergonha de ser brasileiro.
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Esse negócio de processo sigiloso tem que acabar, a começar pela própria OAB, cujos advogados tem garantia a processos sigilosos tem que publicar o nome no Diário Oficial dos sindicados sejam punidos ou absolvidos isso tem que valer também para o s Delegados que não tem seus nomes divulgados no Diário Oficial, somente os operacionais e Peritos.
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Em um estado que não é sério, ninguém deve ser levado a sério para nada ruir. Somente arrecadadores e aplicadores da Lei.
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A dosimetria nos fode diuturnamente. Vamos ter que ir a tribunais internacionais para ver qualquer direito respeitado. Coitado de nós funcionários públicos do estado mais rico deste Pais.
Melhor rir do que demonstrar a nossos filhos, a verdade, de que somos marginalizados.
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O comentário sobre a Corró do colega Paladinus foi retirado????
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Foi!
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